Este edital convoca estados e municípios a apresentarem propostas para implantação e ampliação de ações de agricultura urbana e periurbana por meio de convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social. Serão disponibilizados até R$9,8 milhões em recursos não reembolsáveis para projetos em 2012. Os proponentes devem fornecer contrapartida financeira entre 2% a 20% dos valores, de acordo com o porte do município.
Edital prêmio ibram memória do esporte olímpico 2012Luiz Carlos Dumont
Este documento descreve as diretrizes para o Prêmio Ibram Memória do Esporte Olímpico, que visa premiar 12 iniciativas de preservação da memória do esporte olímpico com R$35.000 cada. Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas que preencham os requisitos até 24 de fevereiro de 2013. As propostas serão avaliadas quanto à admissibilidade e os selecionados terão os recursos para divulgação e preservação de seus acervos entre julho de 2013 e j
Lei de Enquadramento Orçamental (8ª alteração) - Lei n.º 41/2014 de 10 de jul...A. Rui Teixeira Santos
Este documento descreve alterações à Lei n.o 91/2001 de 20 de agosto, que estabelece as regras orçamentais para o setor público em Portugal. As alterações incluem novas definições para o saldo estrutural e critérios para identificar desvios significativos das metas orçamentais, exigindo a apresentação de um plano corretivo ao governo.
O documento apresenta a estratégia orçamental de Portugal para o período de 2014 a 2018, definindo o enquadramento macroeconómico e as metas de finanças públicas. A economia portuguesa deverá crescer gradualmente, impulsionada pelas exportações, mas existem riscos externos e internos. O objetivo é reduzir o défice para 2,5% do PIB em 2015 e cumprir as regras orçamentais da UE nos anos seguintes.
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...A. Rui Teixeira Santos
Esta lei procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental portuguesa de 2001, transpõe uma diretiva da UE sobre requisitos orçamentais dos estados-membros, e define regras sobre o saldo orçamental estrutural, programação orçamental plurianual e monitorização da execução orçamental.
1) O documento fornece diretrizes e recomendações para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs).
2) O PMSB deve planejar os serviços de saneamento para os próximos 20 anos, contemplando abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e águas pluviais.
3) A elaboração do PMSB deve contar com a participação social em todas as etapas, desde a elaboração até a revisão a cada 4 anos.
O documento suplementa dotações orçamentárias para creches, educação pré-escolar e serviços terceirizados de assessoria jurídica. As verbas serão remanejadas de outras áreas como obras, esporte e cultura.
Este documento descreve uma cotação prévia para contratar uma empresa para produzir um vídeo-documentário bilíngue sobre o projeto "Olhares Cruzados Brasil – Etiópia". O documentário será de 30 minutos e terá 2.000 cópias em DVD. As propostas devem ser enviadas até 7 de março de 2013 e o contrato terá duração de 3 meses.
Este documento fornece um sumário de seções e páginas de um diário oficial do Distrito Federal. Apresenta informações sobre portarias, ordens de serviço e outras publicações de órgãos do poder executivo local, como secretarias de estado.
Edital prêmio ibram memória do esporte olímpico 2012Luiz Carlos Dumont
Este documento descreve as diretrizes para o Prêmio Ibram Memória do Esporte Olímpico, que visa premiar 12 iniciativas de preservação da memória do esporte olímpico com R$35.000 cada. Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas que preencham os requisitos até 24 de fevereiro de 2013. As propostas serão avaliadas quanto à admissibilidade e os selecionados terão os recursos para divulgação e preservação de seus acervos entre julho de 2013 e j
Lei de Enquadramento Orçamental (8ª alteração) - Lei n.º 41/2014 de 10 de jul...A. Rui Teixeira Santos
Este documento descreve alterações à Lei n.o 91/2001 de 20 de agosto, que estabelece as regras orçamentais para o setor público em Portugal. As alterações incluem novas definições para o saldo estrutural e critérios para identificar desvios significativos das metas orçamentais, exigindo a apresentação de um plano corretivo ao governo.
O documento apresenta a estratégia orçamental de Portugal para o período de 2014 a 2018, definindo o enquadramento macroeconómico e as metas de finanças públicas. A economia portuguesa deverá crescer gradualmente, impulsionada pelas exportações, mas existem riscos externos e internos. O objetivo é reduzir o défice para 2,5% do PIB em 2015 e cumprir as regras orçamentais da UE nos anos seguintes.
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...A. Rui Teixeira Santos
Esta lei procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental portuguesa de 2001, transpõe uma diretiva da UE sobre requisitos orçamentais dos estados-membros, e define regras sobre o saldo orçamental estrutural, programação orçamental plurianual e monitorização da execução orçamental.
1) O documento fornece diretrizes e recomendações para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs).
2) O PMSB deve planejar os serviços de saneamento para os próximos 20 anos, contemplando abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e águas pluviais.
3) A elaboração do PMSB deve contar com a participação social em todas as etapas, desde a elaboração até a revisão a cada 4 anos.
O documento suplementa dotações orçamentárias para creches, educação pré-escolar e serviços terceirizados de assessoria jurídica. As verbas serão remanejadas de outras áreas como obras, esporte e cultura.
Este documento descreve uma cotação prévia para contratar uma empresa para produzir um vídeo-documentário bilíngue sobre o projeto "Olhares Cruzados Brasil – Etiópia". O documentário será de 30 minutos e terá 2.000 cópias em DVD. As propostas devem ser enviadas até 7 de março de 2013 e o contrato terá duração de 3 meses.
Este documento fornece um sumário de seções e páginas de um diário oficial do Distrito Federal. Apresenta informações sobre portarias, ordens de serviço e outras publicações de órgãos do poder executivo local, como secretarias de estado.
Esta medida provisória cria um plano especial de recuperação da rede física escolar pública para auxiliar estados, DF e municípios afetados por desastres. Também abre prazo para regularização de dívidas previdenciárias municipais e destina até R$1 bilhão em financiamentos para obras e empresas em AL e PE atingidas por desastres.
O documento resume as seguintes informações sobre o setor de café no Brasil:
1) A Presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que estende prazos para renegociação de dívidas rurais e benefícios fiscais para produtores.
2) O CMN alocou R$ 900 milhões do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira para linhas de capital de giro para cooperativas e indústrias de café.
3) Os preços futuros do café apresentaram tendência de valorização influenciados pela desvalorização
1) O Conselho de Ministros pôs fim à comissão de Isildo Gomes no Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e nomeou Aline Monteiro para o cargo.
2) Foram aprovadas as aposentações antecipadas de vários funcionários públicos com direito a pensões entre 184.500 escudos e 709.824 escudos.
3) João Pires foi desligado de serviço para efeitos de aposentação no Ministério do Desenvolvimento Rural.
Lei 12844 2013 - Desoneração da Folha de Pagamento - ReintegraCelso Daví Rodrigues
Sancionada o PL 17/2013, anterior MP 610 foram mantidos os benefícios da desoneração da folha de pagamento para materiais para construção e artefatos domésticos de alumínio, entre outros
O documento estabelece diretrizes para operações interagências entre as Forças Armadas e outras agências. Ele aborda a importância da coordenação entre as organizações, fatores que influenciam a cooperação e ferramentas para planejamento conjunto em resposta a problemas complexos.
O documento apresenta o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Rio Branco do Sul para o período de 2009-2012. Ele contém o diagnóstico da situação atual do saneamento no município, objetivos, metas e ações propostas para os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais até 2040, visando a universalização dos serviços.
Prot. 1055 14 pl 024-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
1. O prefeito municipal de Vila Velha solicita autorização da Câmara Municipal para abrir um crédito especial no orçamento de 2014 no valor de R$ 2.207.314,76.
2. Os recursos serão destinados a projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. A abertura do crédito permitirá a realização de programas e ações nas áreas de obras públicas, iluminação pública e assistência social.
LEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDOALEXANDRE PANTOJA
O documento resume as principais alterações da Lei 13.670/2018 sobre a "Desoneração da Folha de Pagamentos", incluindo: (i) a prorrogação opcional da contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31/12/2020; (ii) a revogação de atividades/produtos anteriormente enquadrados, com efeito a partir de 01/09/2018; (iii) novas alíquotas diferenciadas para alguns setores.
Este relatório apresenta as atividades realizadas entre 03/02/14 e 02/03/14 para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Visconde do Rio Branco, MG, incluindo a distribuição de materiais informativos, reunião com os comitês para apresentar os produtos em andamento, e reuniões comunitárias para discutir problemas e soluções relacionados a água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos.
Este documento apresenta o resumo da ata da 3a sessão da Assembleia Municipal de Vizela realizada em 20 de dezembro de 2013. A sessão discutiu e aprovou vários pontos incluindo: 1) a proposta de documentos previsionais e orçamento para 2014; 2) autorização para compromissos financeiros plurianuais; 3) o mapa de pessoal municipal para 2014. Foi também apresentado um projeto de regulamento para gestão de resíduos e limpeza urbana a ser atualizado.
Este documento apresenta um plano de trabalho para um projeto cultural e contém: 1) informações sobre a instituição proponente e responsáveis pelo projeto; 2) considerações gerais sobre o projeto, incluindo diagnóstico, público-alvo e objetivos; 3) metas, produtos e resultados esperados com detalhamento dos custos e cronograma de execução. O plano de trabalho visa garantir a transparência e o cumprimento das etapas do projeto caso ele seja selecionado para receber apoio financeiro.
Anexo ii _minuta_do_termo_de_contrato._2017-11-30_17_10_19Emilio Viegas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objeto: Seleção de entidade sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para a gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
Este decreto regulamenta a Lei 5.522/2004 que criou o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (FUMDEMA). O FUMDEMA financiará programas ambientais executados pelo município ou ONGs, sob supervisão do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. O decreto designa a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente para gerir o Fundo e indica três servidores para executar as deliberações do Conselho sobre o FUMDEMA.
Prefeituras têm até 8 de novembro para enviar propostas dos programas Pelc e Vida Saudável. As propostas devem ser cadastradas e enviadas ao Portal de Convênios (Siconv).
Estudo de Projeção de Demanda por TransportesMarcos Mello
1. O documento apresenta um estudo de projeção da demanda por transportes para a cidade de São Nicolau até o ano de 2022. Foram divididas em 5 zonas de tráfego e coletados dados sobre empregos, população e características socioeconômicas em 2012.
2. Estimativas apontam para um crescimento populacional desigual entre as zonas e mudanças no perfil industrial e de serviços até 2022, o que impactará a demanda por transportes. Modelos serão usados para projetar e distribuir as viagens geradas
Este documento contém vários despachos de diferentes ministérios e órgãos do governo de Cabo Verde. Inclui a nomeação de um condutor para o líder parlamentar do PAICV e autorizações de licença sem vencimentos e reclassificações de funcionários públicos.
1) O documento apresenta decretos do governo do Maranhão que abrem créditos suplementares para órgãos públicos estaduais, realocam cargos entre secretarias e transformam cargos na estrutura da Secretaria de Governo.
2) Um decreto abre crédito de R$ 24,2 milhões para o Tribunal de Justiça cumprir sentenças judiciais, outro transfere R$ 500 mil da IEECT para a Secretaria de Ciência e Tecnologia, e um terceiro decreto transfere R$ 2,9 milh
Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos spMario Lemos
Este capítulo apresenta:
1) Um breve histórico da Previdência Social no Brasil desde os séculos XVI até a Constituição de 1988;
2) Os conceitos de Seguridade Social e os regimes previdenciários estabelecidos na Constituição de 1988 (RGPS e RPPS);
3) As principais causas da crise do sistema previdenciário, incluindo a falta de padrão de financiamento, fatores demográficos e razões do desequilíbrio no setor público.
O documento fornece modelos de ofícios e declarações necessárias para propor um convênio, incluindo: declaração de abertura de conta corrente específica, declaração de compatibilidade de preços, declaração de cumprimento de limites constitucionais e gastos com pessoal, declaração de contrapartida, ofício de proposição do convênio e tópicos da ata de aprovação do projeto pelo conselho municipal.
Uma pessoa declara seu endereço residencial para fins de registro de veículo, uma vez que não possui os comprovantes exigidos, declarando morar em determinada rua, número, bairro e cidade. A declaração é assinada e datada pelo proprietário ou adquirente do veículo.
Estrategia obesidade para estados e municípios versao para revisão final - Co...Gláucia Castro
O documento apresenta uma estratégia intersetorial para prevenção e controle da obesidade no Brasil, com objetivos como melhorar o padrão alimentar da população, promover alimentos saudáveis e atividade física, e organizar a atenção à saúde de pessoas com sobrepeso ou obesidade. A estratégia propõe ações nos âmbitos da disponibilidade de alimentos, educação, ambientes de vida e trabalho, vigilância sanitária, e atenção à saúde.
Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016jkbr2010
Este documento descreve o edital de seleção para tutores a distância para a Rede e-Tec Brasil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). O edital estabelece os requisitos e cronograma para a seleção, que irá formar um cadastro de reserva de 30 tutores distribuídos entre áreas gerais e específicas. Os candidatos serão avaliados em duas etapas, análise curricular e capacitação, para atuarem como tutores online ou presencialmente
Esta medida provisória cria um plano especial de recuperação da rede física escolar pública para auxiliar estados, DF e municípios afetados por desastres. Também abre prazo para regularização de dívidas previdenciárias municipais e destina até R$1 bilhão em financiamentos para obras e empresas em AL e PE atingidas por desastres.
O documento resume as seguintes informações sobre o setor de café no Brasil:
1) A Presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que estende prazos para renegociação de dívidas rurais e benefícios fiscais para produtores.
2) O CMN alocou R$ 900 milhões do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira para linhas de capital de giro para cooperativas e indústrias de café.
3) Os preços futuros do café apresentaram tendência de valorização influenciados pela desvalorização
1) O Conselho de Ministros pôs fim à comissão de Isildo Gomes no Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e nomeou Aline Monteiro para o cargo.
2) Foram aprovadas as aposentações antecipadas de vários funcionários públicos com direito a pensões entre 184.500 escudos e 709.824 escudos.
3) João Pires foi desligado de serviço para efeitos de aposentação no Ministério do Desenvolvimento Rural.
Lei 12844 2013 - Desoneração da Folha de Pagamento - ReintegraCelso Daví Rodrigues
Sancionada o PL 17/2013, anterior MP 610 foram mantidos os benefícios da desoneração da folha de pagamento para materiais para construção e artefatos domésticos de alumínio, entre outros
O documento estabelece diretrizes para operações interagências entre as Forças Armadas e outras agências. Ele aborda a importância da coordenação entre as organizações, fatores que influenciam a cooperação e ferramentas para planejamento conjunto em resposta a problemas complexos.
O documento apresenta o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Rio Branco do Sul para o período de 2009-2012. Ele contém o diagnóstico da situação atual do saneamento no município, objetivos, metas e ações propostas para os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais até 2040, visando a universalização dos serviços.
Prot. 1055 14 pl 024-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
1. O prefeito municipal de Vila Velha solicita autorização da Câmara Municipal para abrir um crédito especial no orçamento de 2014 no valor de R$ 2.207.314,76.
2. Os recursos serão destinados a projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. A abertura do crédito permitirá a realização de programas e ações nas áreas de obras públicas, iluminação pública e assistência social.
LEI 13.670/18. 'DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS'. MEMORANDOALEXANDRE PANTOJA
O documento resume as principais alterações da Lei 13.670/2018 sobre a "Desoneração da Folha de Pagamentos", incluindo: (i) a prorrogação opcional da contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31/12/2020; (ii) a revogação de atividades/produtos anteriormente enquadrados, com efeito a partir de 01/09/2018; (iii) novas alíquotas diferenciadas para alguns setores.
Este relatório apresenta as atividades realizadas entre 03/02/14 e 02/03/14 para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Visconde do Rio Branco, MG, incluindo a distribuição de materiais informativos, reunião com os comitês para apresentar os produtos em andamento, e reuniões comunitárias para discutir problemas e soluções relacionados a água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos.
Este documento apresenta o resumo da ata da 3a sessão da Assembleia Municipal de Vizela realizada em 20 de dezembro de 2013. A sessão discutiu e aprovou vários pontos incluindo: 1) a proposta de documentos previsionais e orçamento para 2014; 2) autorização para compromissos financeiros plurianuais; 3) o mapa de pessoal municipal para 2014. Foi também apresentado um projeto de regulamento para gestão de resíduos e limpeza urbana a ser atualizado.
Este documento apresenta um plano de trabalho para um projeto cultural e contém: 1) informações sobre a instituição proponente e responsáveis pelo projeto; 2) considerações gerais sobre o projeto, incluindo diagnóstico, público-alvo e objetivos; 3) metas, produtos e resultados esperados com detalhamento dos custos e cronograma de execução. O plano de trabalho visa garantir a transparência e o cumprimento das etapas do projeto caso ele seja selecionado para receber apoio financeiro.
Anexo ii _minuta_do_termo_de_contrato._2017-11-30_17_10_19Emilio Viegas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objeto: Seleção de entidade sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para a gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
Este decreto regulamenta a Lei 5.522/2004 que criou o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (FUMDEMA). O FUMDEMA financiará programas ambientais executados pelo município ou ONGs, sob supervisão do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. O decreto designa a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente para gerir o Fundo e indica três servidores para executar as deliberações do Conselho sobre o FUMDEMA.
Prefeituras têm até 8 de novembro para enviar propostas dos programas Pelc e Vida Saudável. As propostas devem ser cadastradas e enviadas ao Portal de Convênios (Siconv).
Estudo de Projeção de Demanda por TransportesMarcos Mello
1. O documento apresenta um estudo de projeção da demanda por transportes para a cidade de São Nicolau até o ano de 2022. Foram divididas em 5 zonas de tráfego e coletados dados sobre empregos, população e características socioeconômicas em 2012.
2. Estimativas apontam para um crescimento populacional desigual entre as zonas e mudanças no perfil industrial e de serviços até 2022, o que impactará a demanda por transportes. Modelos serão usados para projetar e distribuir as viagens geradas
Este documento contém vários despachos de diferentes ministérios e órgãos do governo de Cabo Verde. Inclui a nomeação de um condutor para o líder parlamentar do PAICV e autorizações de licença sem vencimentos e reclassificações de funcionários públicos.
1) O documento apresenta decretos do governo do Maranhão que abrem créditos suplementares para órgãos públicos estaduais, realocam cargos entre secretarias e transformam cargos na estrutura da Secretaria de Governo.
2) Um decreto abre crédito de R$ 24,2 milhões para o Tribunal de Justiça cumprir sentenças judiciais, outro transfere R$ 500 mil da IEECT para a Secretaria de Ciência e Tecnologia, e um terceiro decreto transfere R$ 2,9 milh
Previdencia muncipal o_caso do municipio de guarulhos spMario Lemos
Este capítulo apresenta:
1) Um breve histórico da Previdência Social no Brasil desde os séculos XVI até a Constituição de 1988;
2) Os conceitos de Seguridade Social e os regimes previdenciários estabelecidos na Constituição de 1988 (RGPS e RPPS);
3) As principais causas da crise do sistema previdenciário, incluindo a falta de padrão de financiamento, fatores demográficos e razões do desequilíbrio no setor público.
O documento fornece modelos de ofícios e declarações necessárias para propor um convênio, incluindo: declaração de abertura de conta corrente específica, declaração de compatibilidade de preços, declaração de cumprimento de limites constitucionais e gastos com pessoal, declaração de contrapartida, ofício de proposição do convênio e tópicos da ata de aprovação do projeto pelo conselho municipal.
Uma pessoa declara seu endereço residencial para fins de registro de veículo, uma vez que não possui os comprovantes exigidos, declarando morar em determinada rua, número, bairro e cidade. A declaração é assinada e datada pelo proprietário ou adquirente do veículo.
Estrategia obesidade para estados e municípios versao para revisão final - Co...Gláucia Castro
O documento apresenta uma estratégia intersetorial para prevenção e controle da obesidade no Brasil, com objetivos como melhorar o padrão alimentar da população, promover alimentos saudáveis e atividade física, e organizar a atenção à saúde de pessoas com sobrepeso ou obesidade. A estratégia propõe ações nos âmbitos da disponibilidade de alimentos, educação, ambientes de vida e trabalho, vigilância sanitária, e atenção à saúde.
Edital 06 2016 - tutor a distância profuncionário 2016jkbr2010
Este documento descreve o edital de seleção para tutores a distância para a Rede e-Tec Brasil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). O edital estabelece os requisitos e cronograma para a seleção, que irá formar um cadastro de reserva de 30 tutores distribuídos entre áreas gerais e específicas. Os candidatos serão avaliados em duas etapas, análise curricular e capacitação, para atuarem como tutores online ou presencialmente
O documento apresenta três modelos de declarações necessárias para projetos de produção, difusão e distribuição de livros em formato acessível financiados pela Fundação Biblioteca Nacional: declaração de espaço adequado, declaração de capacidade de produção e declaração de capacidade de realização do projeto.
Este edital selecionará e premiará 60 iniciativas de memória e museologia social no Brasil e no exterior, com o objetivo de reconhecer, incentivar e fomentar a continuidade e sustentabilidade do Programa Pontos de Memória. Serão distribuídos prêmios no valor total de R$2 milhões para 50 iniciativas no Brasil e 10 no exterior, a serem utilizados em atividades relacionadas à memória social dentro de 7 meses. O prazo de inscrição é de 22 de novembro de 2012 a 14 de fevereiro de 2013
1. Este documento descreve as alterações na versão 5.3.94a do software GPV para gestão de pessoal e vencimentos, em resposta à alteração da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
2. As escolas que já utilizam a versão 5.3.94 devem atualizar para a 5.3.94a e ajustar os vencimentos baseados na RMMG e voltar a processar as remunerações de outubro.
3. Para escolas que já processaram outubro, devem eliminar o processamento e repeti-lo
Edital 035 auxilio permanencia ead jacuizinhoPolo Jacuizinho
Este edital seleciona estudantes para o programa de auxílio permanência aos matriculados em cursos a distância no Instituto Federal Farroupilha. Serão concedidos 61 auxílios no valor de R$150 mensais aos estudantes de baixa renda que atendam aos requisitos como ter matrícula ativa no curso, frequência no ambiente virtual de aprendizagem e nos momentos presenciais, e renda familiar per capita de até R$1.182. A seleção será realizada por análise socioeconômica da documentação comprobatória entreg
Este edital dispõe sobre um concurso público para preenchimento de cargos efetivos de Especialista em Previdência Social no Rio Previdência. O concurso será realizado em duas etapas: provas objetiva e discursiva e avaliação de títulos, seguida de curso de formação. São estabelecidas regras para participação de candidatos portadores de deficiência e requisitos mínimos para investidura no cargo.
Mest Mestrado em saúde da familiaprof em saude da familia fiocruzBruna Rodrigues
O documento anuncia a abertura de inscrições para o Mestrado Profissional em Saúde da Família oferecido em rede por nove instituições de ensino superior do Nordeste brasileiro, com 130 vagas financiadas. O curso tem duração de 18 a 24 meses e objetiva formar lideranças para a Estratégia Saúde da Família, fomentar o trabalho em equipe e articular elementos da educação, atenção e gestão na saúde. O processo seletivo consiste em prova escrita, análise de currí
Este documento é uma declaração de renda familiar para fins de processo seletivo em uma instituição de ensino. Nele, o declarante fornece seu nome, CPF e número de pessoas em sua família, e declara a renda familiar total originada das atividades laborais do núcleo, discriminando as atividades e endereços de cada responsável pela renda. O declarante assume responsabilidade pelas informações fornecidas.
Aa manual de rotinas, administração (slide) pdfbetadm
1) O documento fornece instruções sobre procedimentos administrativos relacionados a alterações de férias, requisições de benefícios como Auxílio Creche e Artigo 70, preenchimento de folhas de ponto de estagiários, e cadastro de novos usuários no sistema Siscom.
2) Inclui também informações sobre como solicitar bens não catalogados, consultar dados de contas e usuários, e procedimentos para nomeação de defensores dativos.
3) Reúne diversas informações operacionais para auxiliar o trabalho administrativo de órgãos
O documento anuncia um processo seletivo simplificado para contratação de alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas para o Programa Brasil Alfabetizado na cidade de Camocim, Ceará. Ele define os requisitos mínimos para as funções, as atribuições de cada cargo, o cronograma e procedimentos de inscrição.
Contrato de compra e venda veiculo - alienacao fiduciariaRoberto Julio
Este contrato descreve a compra de um veículo pelo Comprador da Vendedora, com pagamento parcelado e alienação fiduciária do veículo como garantia até a quitação total. O contrato também especifica as condições de inadimplência e retomada do veículo pela Vendedora, além de estabelecer os avalistas e o foro competente.
O documento é uma declaração de participação de uma escola no programa "Visite o Museu Vivo", patrocinado pelo Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal. A declaração informa o nome da escola, a data em que o programa foi realizado, e o número de estudantes e professores que participaram.
A estagiária Giese Mello de Araujo realizou estágio no escritório da Dra. Marilú Rosa Espíndola de 20/06 a 20/08, cumprindo 80 horas auxiliando no atendimento a clientes, organizando documentos e elaborando petições, desempenhando as tarefas designadas de forma condizente e com excelente aproveitamento.
Uma declaração da Universidade de Brasília atesta que a aluna Victória Anselmo Comin realizou monitoria da disciplina Tópicos Avançados em Promoção da Saúde 1 no período de fevereiro de 2012, totalizando 60 horas de trabalho. A declaração foi emitida em 3 de junho de 2013 pelo Departamento de Enfermagem da Faculdade de Ciências da Saúde da universidade.
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...Antônio Fernandes
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para ajudar os usuários a automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e tiver um preço acessível.
Modelo de declaração de vínculo empregatício CamilaClivati
Este documento declara o vínculo empregatício de um funcionário em uma empresa para fins de aproveitamento de carga horária de estágio obrigatório. Ele contém informações como nome, RG e cargo do funcionário, além de descrever as funções exercidas e dados da empresa como CNPJ e assinatura do responsável.
Plano Agrícola e Pecuário 2003/2004: apoio integral aos produtores rurais para assegurar a modernização e desenvolvimento do segmento econômico que mais cresce no Brasil. O documento descreve medidas de crédito rural, apoio à produção e comercialização, geração de emprego e renda rural, defesa agropecuária e incentivos à produção de alimentos básicos.
Manual de contabilidade aplicada ao setor público plano de contasJosé Ripardo
Este documento apresenta o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), que estabelece as normas de contabilidade aplicadas à União, estados, Distrito Federal e municípios. O PCASP define a estrutura e as regras para o registro contábil das operações públicas, de modo a permitir a transparência e o controle social sobre os recursos e patrimônio públicos. O documento traz detalhadamente a estrutura de contas, os procedimentos de abertura, movimentação e fechamento do exercício financeiro
Este documento é um edital de chamamento público da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul para selecionar projetos de organizações da sociedade civil visando a promoção e defesa do meio ambiente, patrimônio cultural, grupos sociais e outros direitos difusos, com recursos entre R$30.000,00 a R$150.000,00 por projeto. Os projetos devem se enquadrar em quatro eixos temáticos e serão selecionados até o valor total de R$1.600.000,00.
Este documento apresenta as diretrizes do Programa "Pró-Municípios" que tem como objetivo apoiar ações de infraestrutura urbana em municípios. Ele descreve as origens dos recursos, quem pode pleiteá-los, os critérios para aprovação de projetos e as modalidades de investimento elegíveis como sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Também estabelece diretrizes específicas para projetos de pavimentação e exige a comprovação de contratos de concessão ou
Bolsonaro sanciona projeto que recompõe subvenção do Plano SafraJosé Florentino
A lei abre crédito suplementar de R$ 19.767.619.840,00 para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Economia, Cidadania, Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito. Os recursos serão utilizados para pagamento de benefícios como seguro-desemprego e aposentadorias do INSS, além de subvenções agrícolas e compensações ao FGTS.
1. O documento apresenta o Manual Técnico de Orçamento de 2018, com instruções para a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União. 2. Inclui definições de conceitos orçamentários, classificações de receita e despesa, e orientações para a elaboração da proposta orçamentária para 2018. 3. Apresenta ainda diretrizes gerais do processo orçamentário como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1. O documento apresenta 10 propostas prioritárias da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil para o Plano Agrícola e Pecuário 2020/2021, incluindo a redução das taxas de juros do crédito rural e aumento do volume de recursos para o setor agropecuário.
2. São detalhadas medidas para desburocratizar o crédito rural, priorizar programas de investimento e garantir orçamento para subsídios ao seguro rural.
3. Também são defendidas ações para estimular o crédito
1. O documento apresenta 10 propostas prioritárias da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil para o Plano Agrícola e Pecuário 2020/2021, incluindo a redução das taxas de juros do crédito rural e aumento do volume de recursos para o setor agropecuário.
2. São detalhadas medidas para desburocratizar o crédito rural, priorizar programas de investimento e garantir orçamento para subsídios ao seguro rural.
3. Também são defendidas ações para estimular o crédito
1) O documento fornece diretrizes e recomendações para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) de acordo com a legislação vigente.
2) O PMSB deve planejar os serviços de saneamento para os próximos 20 anos, contemplando abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais para toda a área do município, com participação social em todas as etapas.
3) O documento orienta sobre
Consumidor brasileiro terá manual com orientações sobre planos de saúde. Publicação, divulgada pelo Ministério da Justiça, traz informações sobre coberturas obrigatórias, lacunas existentes, legislação específica e jurisprudência, além de problemas e soluções jurídicas.
Este documento é um convênio entre o Ministério da Justiça e o Município de Ilhéus para a cooperação na modernização da Guarda Municipal através da aquisição de equipamentos, capacitação de agentes e elaboração de estudos de segurança, com recursos federais de R$600.000,00 e contrapartida municipal de R$6.715,20.
Manual de implantacao_de_servicos_de_praticas_integrativas_e_complementares_n...Elizângela Henz
1. O documento é um manual sobre implantação de serviços de práticas integrativas e complementares no SUS.
2. Ele fornece orientações sobre as fases de implantação, avaliação, monitoramento e financiamento dessas práticas.
3. O manual também apresenta um exemplo de implantação de práticas integrativas em um serviço de saúde.
Este documento descreve uma portaria que autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração em municípios selecionados para o Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária. Os valores a serem repassados para cada município são baseados no número de mosquiteiros a serem instalados e na população do município.
1) O documento abre crédito suplementar de R$ 7,7 milhões para reforçar dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do DF, Secretaria de Obras e DER-DF.
2) O crédito será financiado pelo superávit financeiro do exercício anterior.
3) O documento também altera comissões permanentes de tomada de contas especial.
Solicitação de créditos adicionais - EFEITOS do COVID 19Vetor Mil
A Nota Técnica discute a necessidade de recursos adicionais para a Ação 20R9 - Redução da Demanda por Drogas da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19. A pandemia levou ao aumento do consumo de drogas e da população em situação de rua, sobrecarregando as políticas públicas de redução da demanda. Pede-se recursos para ampliar o atendimento em comunidades terapêuticas e ações de prevenção e cuidado
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochAnaPeralta54
Este documento estabelece as taxas para autorizações de grandes superfícies comerciais e conjuntos comerciais com área igual ou superior a 8000 m2. Define as taxas de 20€ por metro quadrado para superfícies comerciais e 15€ por metro quadrado para conjuntos comerciais. Também especifica como as receitas serão distribuídas entre a entidade coordenadora e o Fundo de Modernização do Comércio.
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochAnaPeralta54
1) A portaria define o montante das taxas para a autorização conjunta de grandes superfícies comerciais e conjuntos comerciais com área igual ou superior a 8000m2. 2) As taxas variam entre 15-20 euros por metro quadrado dependendo do tipo de estabelecimento. 3) Parte das receitas revertem para fundos de apoio ao comércio.
Este documento discute planos odontológicos no Brasil de uma perspectiva econômica e regulatória. Aborda as principais diferenças entre planos médicos e odontológicos, a oferta e demanda por serviços e planos odontológicos, e as relações entre os agentes no mercado, incluindo operadoras, dentistas e o Estado. O foco é entender como esses fatores influenciam o mercado de planos odontológicos no contexto do sistema de saúde brasileiro.
O documento apresenta o Programa Quinquenal do Governo de Moçambique para 2010-2014. O objetivo central é combater a pobreza para melhorar as condições de vida do povo moçambicano através do crescimento econômico e social sustentável. Os objetivos gerais incluem a consolidação da unidade nacional, paz e democracia, combate à pobreza, boa governança, reforço da soberania e cooperação internacional. As áreas prioritárias são desenvolvimento humano e social, econômico, bo
O documento apresenta dados estatísticos do Polo Industrial de Manaus entre 2007 e 2012, incluindo importação e exportação de insumos e produtos, faturamento, receita, mão-de-obra e ICMS arrecadado. Os principais custos de produção são salários, encargos sociais, aquisição de insumos e ICMS recolhido. A importação de insumos cresceu 16,37% em 2012 enquanto a exportação de produtos manteve crescimento consistente no período.
Este documento é um modelo de autorização para um adolescente assistir a um show musical acompanhado de um terceiro. Ele inclui espaços para preencher os nomes e dados do adolescente, do responsável legal, e do acompanhante adulto, além da data, local e horário do show. Há também observações sobre a assinatura e documentos que devem ser apresentados.
A portaria disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos e estabelecimentos de diversão pública na capital paraense, proibindo a entrada de menores em bares e boates e estabelecendo condições para entrada em shows musicais, como acompanhamento de responsáveis e porte de documentos. A fiscalização ficará a cargo dos Comissários da Infância e Juventude, com apoio da segurança pública, e o descumprimento implicará em multa e fechamento do estabelecimento.
O documento apresenta um programa estratégico do governo brasileiro para o setor de software e serviços de TI entre 2012-2015, com o objetivo de posicionar o Brasil como um importante ator global nesse setor. O programa inclui ações como startups, certificação de tecnologia nacional, desenvolvimento de ecossistemas digitais em setores estratégicos, atração de centros globais de P&D, inteligência de mercado e fundos de investimento. A intenção é aproveitar os recursos e conhecimento disponíveis no Brasil para fortal
O documento descreve a programação de um evento sobre oportunidades para micro e pequenas empresas nas compras governamentais no Pará, Brasil, com seis palestras sobre tópicos como como vender para o governo, a lei de compras públicas e compras sustentáveis.
O relatório descreve as atividades e realizações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) em 2011. A FAPESP contratou mais de 12 mil novos projetos de pesquisa e desembolsou quase R$ 938 milhões, superando o ano anterior. Destaca-se a aquisição do navio Alpha Crucis para pesquisas oceânicas. A FAPESP também expandiu sua cooperação internacional com novos convênios e eventos no exterior.
O documento anuncia o VI Simpósio Amazônia, que irá debater alternativas de desenvolvimento sustentável e crescimento econômico nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. O evento ocorrerá em 6 de novembro na Câmara dos Deputados e contará com palestras e mesas sobre economia verde inclusiva, energia, transporte, agricultura, indústria e turismo. O simpósio visa discutir como fomentar o desenvolvimento regional garantindo a preservação ambiental.
Esta portaria estabelece as regras para a concessão da Bolsa-Atleta no Brasil, incluindo as categorias de atletas elegíveis, os critérios para indicação de eventos esportivos relevantes e os procedimentos de inscrição. As categorias de atletas incluem olímpicos, internacionais, nacionais, estudantis e de base. As entidades esportivas nacionais devem indicar antes do prazo os principais eventos de cada modalidade para cada categoria.
Este documento apresenta a programação preliminar da 1a Conferência das Renováveis à Eficiência Energética, que ocorrerá em 23 de outubro de 2012 em São Paulo. A agenda inclui palestras sobre biomassa, eficiência energética, energia solar térmica, biogás, energia eólica e cooperação Brasil-Alemanha no setor energético. Haverá também painéis sobre Procel Edifica, Itaipu Bionacional e aspectos jurídicos das energias renováveis.
Este documento é um formulário de inscrição para um concurso de pesquisa sobre cultura afro-brasileira que solicita dados do candidato como nome, endereço, telefone e e-mail, além de informações sobre o trabalho e instituição de ensino. O formulário permite ao candidato indicar se se identifica como afrodescendente e participar da categoria correspondente e requer a assinatura do candidato concordando com as normas do edital.
Este documento descreve o edital do II Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira - Prêmio Palmares 2012 promovido pela Fundação Cultural Palmares. O concurso premiará monografias, dissertações e teses sobre cultura afro-brasileira defendidas a partir de 2010. As inscrições podem ser feitas até 1 de novembro de 2012 e os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora. Os vencedores receberão prêmios em dinheiro ou publicação de suas teses.
O relatório apresenta os resultados consolidados do primeiro Relatório de Sustentabilidade do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) com verificação da Global Reporting Initiative (GRI), referente ao exercício de 2010. O documento também descreve a estrutura do Sistema Campo Limpo, que integra fabricantes, distribuidores, cooperativas e agricultores na logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.
Este documento fornece uma Plataforma Ambiental para candidatos a prefeitos e vereadores municipais com o objetivo de promover uma agenda socioambiental. A plataforma aborda temas como desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas, saneamento básico, proteção da Mata Atlântica e compromissos para o poder executivo e legislativo municipal.
O documento instrui eleitores sobre como votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 7 e 28 de outubro de 2012, pedindo que compareçam a qualquer seção eleitoral munidos deste requerimento preenchido, do título de eleitor e documento oficial com foto para justificar o voto.
Este manual fornece orientações para a elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos em três níveis: municipal, estadual e nacional. O documento aborda aspectos legais relacionados à Política Nacional de Resíduos Sólidos, metodologias participativas para elaboração dos planos, e roteiros específicos para cada nível de planejamento.
1) O documento apresenta os principais resultados de uma pesquisa sobre a percepção dos brasileiros em relação ao meio ambiente e consumo sustentável. 2) Os brasileiros se orgulham principalmente das belezas naturais do país e de sua gente, porém a saúde é vista como o principal problema. 3) O desmatamento é visto como o maior problema ambiental, e há consciência de que cada um deve fazer sua parte para proteger o meio ambiente.
Este edital descreve o processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais da Amazônia da Universidade Federal do Oeste do Pará para o nível de mestrado acadêmico em 2013. Serão oferecidas 21 vagas distribuídas em três linhas de pesquisa. O processo seletivo consistirá em provas escritas temática e de língua inglesa, além da análise do currículo do candidato. A classificação final será determinada pela média ponderada das notas obtidas nessas et
Este edital anuncia o processo seletivo para o mestrado em Aquicultura da Universidade Nilton Lins em parceria com o INPA para o ano de 2012, oferecendo 15 vagas. O processo seletivo consiste em provas escritas de conhecimentos em Aquicultura e de proficiência em inglês, análise do currículo e carta de intenções dos candidatos. Os candidatos aprovados devem enviar documentação comprobatória para confirmação da vaga.
Este documento anuncia um concurso público para o preenchimento de 45 vagas para o cargo de Técnico Administrativo na Agência Nacional de Águas (ANA). O concurso consistirá em provas objetivas e discursivas, com validade de 1 ano a partir da homologação do resultado. Os requisitos para o cargo incluem ensino médio completo, nacionalidade brasileira, quitação eleitoral e militar (homens), entre outros.
1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
EDITAL MDS/SESAN NO 04/2012
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE AGRICULTURA
URBANA E PERIURBANA EM GOVERNOS ESTADUAIS E
OU MUNICIPAIS
O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, por
intermédio da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SESAN, em conformidade
com a Lei nº. 12.465 de 12 de agosto de 2011 (LDO
2012), a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o
Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, a Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507 de 24 de
novembro de 2011 e a Portaria nº 67, de 08 de março
de 2006, torna público o presente edital e convoca os
interessados a apresentarem propostas para
implantação do Programa Agricultura Urbana e
Periurbana, nos termos deste Edital.
Brasília DF
Maio de 2012
2. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidente: Dilma Vana Rousseff
Vice-Presidente: Michel Miguel Elias Temer Lulia
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Ministra: Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Secretária: Maya Takagi
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS PÚBLICOS
AGROALIMENTARES – DEISP
Diretor: João Tadeu Pereira
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
Coordenador-Geral: Hélio Tomáz Rocha
Coordenação-Geral de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 4 º andar, sala 440
CEP: 70.046-900 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3433- 1198/1197/2091/1311/1417/1420 – Fax: (61) 3433-1118
Correio eletrônico: hortascomunitarias@mds.gov.br
Página eletrônica: http://www.mds.gov.br
2
3. ÍNDICE
1. Do Objeto........................................................................................................................... 04
2. Das Condições de Participação.......................................................................................... 04
3. Dos Recursos Financeiros................................................................................................... 04
4. Dos Prazos.......................................................................................................................... 08
5. Da Seleção.......................................................................................................................... 08
6. Da Divulgação dos Resultados.......................................................................................... 10
7. Da Formalização dos Convênios........................................................................................ 10
8. Das Mesas Técnicas............................................................................................................ 10
9. Dos Recursos Administrativos........................................................................................... 11
10. Da Impugnação do edital.................................................................................................. 11
11. Das Disposições Gerais e Finais....................................................................................... 11
ANEXO I – Programa de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana................................. 13
ANEXO II – Critérios Técnicos – Classificatórios................................................................ 15
ANEXO III – Ofício de Formalização de Interesse ao MDS................................................ 16
ANEXO IV – Termo de Referência....................................................................................... 17
ANEXO V – Plano de Trabalho............................................................................................. 22
ANEXO VI – Declaração de Contrapartida.......................................................................... 28
ANEXO VII – Declaração de Parceria Publico Privado ...................................................... 29
ANEXO VIII – Declaração de Compatibilidade dos Preços................................................. 30
ANEXO IX – Planilha de Composição das três Cotações de Preços .................................... 31
ANEXO X – Relação de Documentos ................................................................................... 32
3
4. 1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a Seleção Pública de propostas para implantação e/ou
ampliação de ações de Agricultura Urbana e Periurbana em estados e municípios da Federação, por
meio da celebração de convênio com o MDS, nos termos e condições estabelecidos neste
instrumento e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar deste Edital, estados e municípios que atendam aos seguintes
critérios, cumulativamente:
2.1.1 as exigências constantes deste edital e seus anexos;
2.1.2 que o município já esteja credenciado a no sistema SICONV;
2.1.3 exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel onde serão implantadas as ações
de Agricultura Urbana e Periurbana;
2.1.4 relação completa dos Beneficiários Diretos a serem envolvidos nas ações de Agricultura
Urbana e Periurbana, com nome, CPF, NIS e, ou DAP e nº de telefone para contato;
2.1.5 tenham cadastradas suas propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
– SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
2.2 Não poderão participar deste Edital proponentes:
2.2.1 Que possuam convênio vigente com este Ministério e com objeto idêntico ao proposto;
2.2.2 Que possuam pendências em Prestação de contas1.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Do MDS
3.1.1. No âmbito deste Edital, serão comprometidos recursos não reembolsáveis para aplicação no
ano de 2012 no valor total de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) originários da
Função Programática: Apoio a Projetos de Agricultura Urbana 08.306.2069.8458.0001.
3.1.2. No âmbito deste Edital, o MDS poderá, a seu critério e se houver disponibilidade
orçamentária, comprometer novos recursos não reembolsáveis para aplicação no ano de 2013, em
novos convênios com proponentes habilitados e classificados nas posições subsequentes às daqueles
contemplados com o aporte financeiro inicial.
3.1.3. O MDS não disponibilizará valor inferior a R$ 100.000,002 (cem mil reais), conforme
vedação contida no inciso I do Art. 10 da Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de
2011.
1
Pendência de apresentação de prestação de contas e, ou remessa de documentação complementar.
2
Portaria 507/2011, art. 10º no I – È vedada a celebração de convênios - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja
inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
4
5. 3.1.4. Os valores a serem solicitados para implantação e, ou ampliação das ações de Agricultura
Urbana e Periurbana deverão ter como base o número de beneficiários diretos que se pretende
atender, levando em consideração a média de mil reais por beneficiário, de acordo com o Quadro 1,
a seguir:
Quadro 1 : NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS X VALORES FINANCIÁVEIS
PARÂMETROS PARA APOIO FINANCEIRO
CATEGORIAS ECONÔMICAS / NATUREZAS DE DESPESAS
QUANTIDADE DE Custeio
BENEFICIÁRIOS Valor Total Capital
DIRETOS Insumo Capacitação Logística
100% 30% 60% 5% 5%
Recurso AUP 10.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00 500.000,00 500.000,00
3000 3.000.000,00 600.000,00 1.800.000,00 300.000,00 300.000,00
300 300.000,00 60.000,00 180.000,00 30.000,00 30.000,00
120 120.000,00 24.000,00 72.000,00 12.000,00 12.000,00
Figura meramente ilustrativa.
3.2. Do PROPONENTE
3.2.1. Será exigido dos proponentes o aporte de contrapartida financeira, de acordo com os
percentuais dispostos na Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO/2012), in verbis:
Art. 36 - A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do
art. 25 da LRF, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou
Município.
§1º A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos
percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária,
considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu
IDH, tendo como limite mínimo e máximo:
I - Para municípios:
a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até 50.000
(cinquenta mil) habitantes;
b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de 50.000
(cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais;
5
6. II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
a) 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas prioritárias
definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e
b) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais.”
§ 2o Os limites mínimos de contrapartida fixados no § 1o, incisos I, II e III, deste
artigo, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente,
que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pela
União:
I - forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos
estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins sociais,
culturais, ambientais, de segurança pública ou de promoção da igualdade de raça ou
de gênero;
II - destinarem-se:
a) às ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome, bem como
àquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes do Plano
Nacional de Reforma Agrária, em unidades de conservação, voltados a povos e
comunidades tradicionais e agricultores familiares ou financiadas com recursos do
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
b) às ações de defesa civil em Municípios comprovadamente afetados, desde a
notificação preliminar do desastre, enquanto os danos decorrentes subsistirem, não
podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ocorrência do desastre;
c) ao atendimento dos programas de educação;
d) ao atendimento de despesas relativas à segurança pública;
e) à realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de
assentamentos precários, perímetros de irrigação, regularização fundiária e
ambiental, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e com as ações do
programa Infra-Estrutura Hídrica, inclusive elaboração de planos, projetos de
engenharia e estudos ambientais;
f) ao atendimento das programações do PAC e do Plano Amazônia Sustentável - PAS;
g) às ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as
Mulheres;
h) ao atendimento das ações de implantação do Sistema Integrado de Gestão da
Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no
Poder Judiciário e no MPU;
i) à execução de ações no âmbito do programa Territórios da Cidadania;
j) às ações de inclusão digital;
k) às ações de educação ambiental e de prevenção, redução e combate à
desertificação;
l) às ações de assistência, tratamento e reinserção social de dependentes químicos; e
m) à transferência de renda incondicional, conforme disposições da Lei no 10.835, de
8 de janeiro de 2004;
III - para os Municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que
tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM abaixo de 0,600 ou
estejam localizados na faixa de fronteira ou nas Regiões Integradas de
Desenvolvimento - RIDEs, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se
a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam
6
7. para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-
raciais;
IV - beneficiarem os Municípios com registro de certificação de comunidades
remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas, assim identificados pela Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante publicação de
relação no Diário Oficial da União; ou
V - forem destinados a consórcios públicos ou à execução de ações desenvolvidas por
esses consórcios.
§ 3o Os limites máximos de contrapartida, fixados no § 1o deste artigo, poderão ser
ampliados para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas ou para
atender condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos
internacionais.
§ 4o Sem prejuízo dos requisitos contidos na LRF, constitui exigência para o
recebimento das transferências voluntárias a observância das normas publicadas pela
União relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive na
modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo
utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
§ 5o No caso de transferência voluntária para ações voltadas à educação superior, os
limites mínimos de contrapartida a que se refere § 1o deste artigo são fixados em 1%
(um por cento). (grifo nosso).
3.2.2. Não serão admitidos como Contrapartida:
a) Bens ou serviços.
3.2.3. O Proponente deverá comprovar até o ato da assinatura do convênio que existe previsão de
contrapartida em sua lei orçamentária, mediante a apresentação do Quadro de Detalhamento de Despesa –
QDD de sua lei orçamentária e da declaração de contrapartida, conforme modelo do anexo VI.
3.2.4. As liberações dos recursos financeiros do Concedente e do Convenente obedecerão ao cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho, devendo sempre o convenente comprovar previamente ao repasse do MDS
o depósito da contrapartida à conta específica do convênio, respeitando-se a proporcionalidade entre os
desembolsos.
3.3. DESPESAS COBERTAS COM RECURSOS DO CONVÊNIO.
3.3.1. Para ações de Agricultura Urbana e Periurbana – AUP, serão apoiadas com os recursos do convênio as
despesas a seguir:
a) Correntes: aquisição de material de consumo e contratação de serviços de terceiros (pessoa física e/ou
pessoa jurídica);
b) Capital: aquisição de material permanente (equipamentos e micro trator de até 14 cavalos3).
3.4. DESPESAS NÃO COBERTAS COM RECURSOS DO CONVÊNIO
3.4.1. Não poderão ser destinados recursos para custear os seguintes itens:
3
Somente poderão solicitar micro trator mínimo de um a três micro tratores por proponentes, observando a quantidade de beneficiários diretos envolvidos.
7
8. a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou
entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo
nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes quando da
celebração do instrumento;
c) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
d) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
e) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
autoridade competente do MDS e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado;
f) Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo MDS, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
g) Realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da
qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no
Plano de Trabalho;
h) Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes (água, energia, aluguel, telefone, material de
limpeza, expediente, correios, etc.);
i) Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa, exceto quando se
tratar de militares, servidores e empregados pertencentes ao quadro de pessoal do convenente e necessários a
execução do convênio, e desde que pagos com recursos da contrapartida;
j) Despesas para construção ou reforma prediais;
l) Despesas eventuais, desnecessárias ou que não guardem pertinência direta com o Programa de Apoio à
Agricultura Urbana e Periurbana.
m) Despesas com aquisição de bens imóveis.
4. DOS PRAZOS
4.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPAS DATAS
HABILITAÇÃO
a) Publicação no Diário Oficial da União – DOU e Lançamento do Edital na internet 21/05/2012
b) Data limite para impugnar o edital 15/06/2012
c) Data limite para inclusão da Documentação de Habilitação no SICONV e envio para 22/06/2012
8
9. análise
d) Divulgação do Resultado Provisório da Seleção no Diário Oficial da União e na 29/06/2012
internet
e) Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório 06/07/2012
f) Publicação do Resultado Final da Seleção no Diário Oficial da União – DOU e na 13/07/2012
internet. Aprovação, no SICONV, das propostas selecionadas para empenho dos
respectivos recursos.
SELEÇÃO
g) Realização de Mesas Técnicas para finalização das propostas anexadas no SICONV 03/08/2012
assim como do Termo de Referência e Plano de Trabalho dos proponentes selecionados
h) Data limite para envio do Termo de Referência, Plano de Trabalho assim como da 17/08/2012
proposta do SICONV, pelos proponentes selecionados.
4.2. O descumprimento, por parte do proponente, dos prazos estabelecidos neste edital, ensejará em sua
exclusão do certame.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção das propostas, por meio do presente edital, seguirá as seguintes etapas:
5.1.1. DA HABILITAÇÃO - Para habilitação os proponentes deverão incluir no SICONV
(www.convenios.gov.br), conforme prazo definido no item 4, os seguintes documentos:
I. Termo de Referência4 (Anexo III);
II. Apresentar Listagem dos Beneficiários diretos (Anexo IV);
III. Exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;
IV. Ata e/ou Resoluções de aprovação da proposta por um Conselho, preferencialmente o de
Segurança Alimentar e Nutricional, onde houver. Resoluções somente serão aceitas se
acompanhadas de suas respectivas publicações.
5.1.1.1. Os itens I e II deverão estar assinados pelo representante legalmente designado do proponente.
Quanto ao item IV deverá estar assinado por todos os membros do conselho.
5.1.1.2. Na impossibilidade do envio dos documentos citados no item 5.1.1 através do SICONV, por erro do
sistema, o convenente deverá registrar o erro por meio do telefone 0800.9782340 (atendimento SERPRO),
anotar o protocolo de chamada e enviar pelo correio junto com a documentação exigida no item 5.1.1. Neste
caso, a data limite para envio da documentação será a mesma definida no item 4.1 para inclusão de
Documentação de Habilitação no SICONV. É importante ressaltar que neste caso, só serão consideradas
válidas as propostas enviadas cujo carimbo do correio esteja condizente com a data acima afixada.
4
Termo de Referência segundo a PI 507/2011, art. 37º
9
10. 5.1.2 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.2.1. Somente os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas mediante os critérios técnico-
classificatórios descritos a seguir e em planilha identificada como Anexo II:
5.1.2.2. Os pesos e pontos atribuídos a cada critério técnico classificatório estão definidos no Anexo II deste
Edital.
5.1.2.3. Os documentos comprobatórios dos critérios de pontuação definidos nos itens 2 e 3 especificamente
nos indicadores A, C, D, E e F deverão ser anexados no SICONV juntamente com a documentação de
Habilitação.
5.1.2.4. Na hipótese de propostas com a mesma pontuação será utilizado como critério de desempate a
maior pontuação alcançada no item nº 2 (Desenvolvimento de Programas de SAN junto ao MDS). Persistindo
o empate, avaliar-se-á a maior pontuação alcançada no item nº 1 (Número absoluto de população em Extrema
Pobreza por município - IBGE 2012). Persistindo ainda o empate, será utilizado o critério definido no item 1,
alínea “b” do ANEXO II - CRITÉRIOS TÉCNICO CLASSIFICATÓRIOS.
5.1.2.5. Na hipótese de propostas equivalentes e, ou idênticas serão desclassificadas tendo como base a
alegação de afronta aos princípios da isonomia e moralidade administrativa.
5.1.2.6 As propostas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação composta pelos seguintes servidores:
1. Helio Tomaz Rocha – Matrícula SIAPE 1917206
2. Mariana Helcias Cortes – Matrícula SIAPE 1568868
3. Simone Amaro dos Santos – Matrícula SIAPE 1515382
4. Viviane Coelho Lourenço – Matrícula SIAPE 1771744
5. Valéria Rocha Ramos – Matrícula SIAPE 1759243
5.1.2.7 As propostas só poderão ter como público alvo famílias cadastradas no CadÚnico, sendo:
Agricultores Familiares, Agricultores Urbanos e Periurbanos, Acampados e Assentados da Reforma Agrária,
meeiros, arrendatários, desempregados, mulheres em condições de vulnerabilidade, jovens, idosos, Povos e
Comunidades Tradicionais (PCT), que são constituídos de: pescadores, extrativistas (seringueiros,
quebradeiras de coco babaçu, catadoras de mangaba, andirobeiras), ciganos, comunidades de terreiro,
caiçaras, pomeranos, faxinalenses, retireiros do Araguaia, sertanejos, povos do cerrado, fundo de pasto,
pantaneiros, vazanteiros, ribeirinhos, cipozeiros, caixeiros, e ou famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O MDS publicará um Aviso de Divulgação do Resultado no Diário Oficial da União e disponibilizará o
resultado referente a esta seleção na Internet em seu sítio eletrônico, nas seguintes datas:
Resultado Provisório: no dia 22 de junho de 2012;
Resultado Final: no dia 06 de julho de 2012.
7. DA FORMALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
7.1. A seleção e classificação de propostas não obriga o MDS a formalizar instrumento de transferência de
recursos com quaisquer Proponentes. A formalização destes instrumentos ficará condicionada ao
encaminhamento de toda a documentação necessária à celebração do ajuste, bem como à observância de
todos os normativos aplicáveis a essa espécie de transferência de recursos, tais como a Lei nº. 12.465 de 12
10
11. de agosto de 2011 (LDO 2012), Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto nº 6.170/2007 e
Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011.
7.2. Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento da execução e prestação
de contas dos convênios celebrados com os proponentes convocados serão realizados no SICONV e em meio
físico.
7.3. O proponente que tiver suas propostas aprovadas por este Ministério será convidado para assinar o
instrumento de convênio, na medida da disponibilidade orçamentária, respeitando-se a ordem de
classificação, devendo para tanto, apresentar toda a documentação prevista no Anexo X deste edital.
7.4. A liberação dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização, a prestação de contas, a destinação dos
bens remanescentes, os deveres e as obrigações de cada um dos Partícipes serão estabelecidos no Termo de
Convênio.
7.5 Os convênios terão vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados por no
máximo o dobro do período originalmente pactuado, mediante Termo Aditivo, por solicitação do
Convenente, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, que não apresentem pendências
processuais, formulada, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua vigência, desde que
aceita pela área técnica do Concedente.
8. DAS MESAS TÉCNICAS
8.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão comparecer com sua Equipe
Técnica Local às Mesas Técnicas, que serão realizadas nas datas e localidades divulgadas juntamente com o
resultado da seleção. Neste evento serão apresentadas as diretrizes técnicas e financeiras para o
desenvolvimento dos projetos. Também serão abordados aspectos conceituais e técnicos relacionados à
execução do Programa, além das abordagens relativas à Política e Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional.
8.2 É importante informar que as despesas decorrentes dessa atividade ficará a cargo dos proponentes (diárias
e passagens), o MDS não financiará essa atividade.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato, nos
casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das propostas. O recurso deverá ser dirigido por via
postal para a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN, no seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, bloco “C”, 4º Andar, sala 440, Brasília – DF, CEP 70.046-900 por postagem da
mesma (carimbo do Correio) no dia (22/05/2012) e / ou por e-mail: hortascomunitarias@mds.gov.br.
9.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais Proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão poderá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou submetê-la, devidamente instruída, à autoridade competente,
que proferirá a sua decisão no mesmo prazo, observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
9.3. Proponentes habilitados e classificados – vide item 4 – dos prazos linhas C e D (resultado provisório),
poderão em decorrência de recursos administrativos acatados alterar sua classificação dependendo de sua
pontuação, conforme linha E (resultado final). A habilitação/classificação da proposta não constitui direito a
se firmar convênio, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada aos passos seguintes conforme
exposto por este edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito o Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para inserção das propostas no SICONV, devendo a Comissão de Seleção julgar e responder à
impugnação em até 03 (três) dias úteis.
11
12. 10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para inserção das propostas no SICONV, apontando as
falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Serão realizadas Mesas Técnicas com o objetivo de orientar os proponentes quanto ao ajuste das
propostas encaminhadas observando os parâmetros da AUP, em locais e períodos a serem informados quando
da divulgação dos resultados, É importante informar que as despesas decorrentes dessa atividade ficará a
cargo dos proponentes (diárias e passagens), o MDS não financiará essa atividade.
11.2. Todas as propostas deverão seguir os preceitos do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria Interministerial
Nº 507, de 24 de novembro de 2011.
11.3. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
11.4. Os anexos são parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição, para todos os
efeitos legais.
11.5. Proponentes inelegíveis ou inabilitados terão as propostas e documentos arquivados após a data de
publicação dos resultados da seleção.
11.6. A seleção da proposta não constitui direito a se firmar o Convênio, sendo uma mera expectativa de
direito, condicionada à aprovação pelo setor competente do MDS.
11.7. Qualquer modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
11.8. Quaisquer correspondências deverão ser remetidas para o seguinte endereço:
Edital SESAN/MDS n° /2012 – Agricultura Urbana e Periurbana
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN
Coordenação-Geral de Agricultura Urbana e Perurbana – CGAUP
Esplanada dos Ministérios, Bloco “A” Sala “T-40”
CEP. 70.054-900 Brasília – DF.
11.9. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos por correspondência ou
através de contato com a equipe técnica por meio dos telefones: 61. 3433-1198/1197/2091/1311/1417/1420.
11.10. A SESAN/MDS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas no presente
Edital de Seleção Pública.
____________________________________
Autoridade Competente
12
13. ANEXO - I
PROGRAMA ACESSO À ALIMENTAÇÃO - AÇÃO DE AGRICULTURA URBANA E
PERIURBANA
1. CONCEITOS
A Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional- SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e consolidar o
princípio da soberania alimentar que reconhece o direito do povo em determinar livremente o que vai
produzir e consumir de alimentos.
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, na perspectiva de promover e consolidar a
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, implementa e apoia ações em articulação com as três
esferas de governo e a sociedade civil, respeitadas as especificidades regionais, culturais e a autonomia do ser
humano, estimulando a participação democrática.
O trabalho da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN atua na
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares
promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambientais, culturais, econômicas e
socialmente sustentáveis. A SESAN, com base na Lei nº 10.869/04 no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 16 do Decreto 5.074, de 11 de maio de 2004, a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, a Portaria nº 67,
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 08 de março de 2006 e o Decreto nº 5.873,
de 15 de agosto de 2006 resolve adotar o presente Edital para organizar o fluxo dos procedimentos para o
acesso dos Municípios ao Programa de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana.
O Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares integra a
SESAN e tem como competência apoiar, desenvolver e implementar ações de formação e educação alimentar
e nutricional de forma integrada com a implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional e com as demais ações de segurança alimentar e nutricional; planejar, coordenar e acompanhar a
execução de iniciativas de sistemas descentralizados de segurança alimentar e nutricional; fomentar a
realização de compras governamentais da agricultura familiar e tradicional para o abastecimento de entidades
integradas às redes de proteção social e de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;
apoiar a implantação, estruturação e consolidação de sistemas públicos agroalimentares estaduais, municipais
e do Distrito Federal; com finalidade de incluir socialmente as famílias em situação de insegurança alimentar;
apoiar a estruturação de redes de equipamentos públicos urbanos para assegurar o direito à alimentação
adequada das famílias em situação de insegurança alimentar; e coordenar as ações de implementação do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional visando assegurar o direito humano à alimentação
adequada das famílias em insegurança alimentar e nutricional.
1.1. Agricultura Urbana e Periurbana - AUP
Ações de promoção à Agricultura Urbana e Periurbana constituem uma estratégia de produção
agroalimentar, constante e confiável para autoconsumo familiar, e objetivam apoiar e incentivar propostas
estruturantes nas instâncias de produção, processamento/beneficiamento, distribuição e comercialização de
produtos agroalimentares. Visa resgatar a autoestima de cidadãos e minimizar as desigualdades expressas na
exclusão sócio humana nas periferias das cidades, favelas e nas condições de moradores de rua. Esta
intervenção do governo favorece propostas que promovam o atendimento ao direito de acesso à alimentação e
a segurança alimentar e nutricional, e que incluam o escoamento da produção de famílias urbanas e
periurbanas.
13
14. Agricultura Urbana e Periurbana - AUP, é um instrumento em construção que propõe novos
marcos de articulação e vida prática – quanto à articulação: desenvolvimento sustentável das cidades se
inserindo no planejamento urbano; pensando na otimização das áreas urbanas, no uso da terra e na função
social da propriedade, quanto à vida prática: abre possibilidades solidárias, cooperadas e/ou associadas entre
os vulneráveis de nosso país.
Assim sendo a AUP é constituída de estratégias emergenciais; estruturantes e emancipadoras, pois
prima por promover e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, buscando apoiar,
incentivar e resgatar a autoestima de cidadãos comuns como: Agricultores Familiares, Agricultores Urbanos e
Periurbanos, Acampados e Assentados da Reforma Agrária, meeiros, arrendatários, desempregados, mulheres
em condições de vulnerabilidade, jovens, idosos, Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), que são
constituídos de: pescadores, extrativistas (seringueiros, quebradeiras de coco babaçu, catadoras de mangaba,
andirobeiras), ciganos, comunidades de terreiro, caiçaras, pomeranos, faxinalenses, retireiros do Araguaia,
sertanejos, povos do cerrado, fundo de pasto, pantaneiros, vazanteiros, ribeirinhos, cipozeiros, caixeiros, e ou
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, pessoas que fazem parte da exclusão sócio humana das
cidades brasileiras.
Este tipo de intervenção do Governo Federal favorece projetos que promovam a Segurança
Alimentar e Nutricional dentro das premissas da AUP, em suas linhas de ação como a Produção de
alimentos, ou pelo seu Processamento/Beneficiamento e por último pelo escoamento de sua produção via
Comercialização Direta - Feira Popular, resultando assim na melhora da alimentação e nutrição dos
envolvidos, bem como no abastecimento alimentar local, com maior quantidade e qualidade de oferta. Toda
essa dinâmica promove uma ampla proteção/inclusão social, fortalecimento da cidadania e geração de
trabalho e renda. Tais projetos são normalmente conduzidos de forma comunitária, com uso de tecnologias de
bases agroecológicas, em espaços ociosos urbanos e periurbanos.
a) Produção de alimentos: hortas, viveiros de mudas para reflorestamento e ou frutíferas, lavouras,
plantas medicinais e ou aromáticas e criação de pequenos animais - peixe, abelhas, porco,
galinha, coelho, codorna etc..., os alimentos produzidos são destinados ao autoconsumo e
também visa o abastecimento de Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares; Programa
Aquisição de Alimentos - PAA; além da venda do excedente no mercado local – Feira Popular;
b) Processamento/beneficiamento: pequenas agroindústrias para processamento mínimo de
hortaliças, produção de temperos, doces e compotas entre outros. Neste caso a intervenção da
CGAUP se dá de forma a equipar o espaço que o proponente demonstra possuir, este espaço
deverá ser de sua propriedade e apto a receber e instalar os equipamentos solicitados;
c) Comercialização direta: Também conhecida como Feira Popular pode ser classificada como
Fixa (aquelas que acontecem sempre no mesmo lugar) e/ou Móvel (Volante: aquelas que
acontecem sempre em locais diferentes - feiras motorizadas e adaptadas), obedecendo o roteiro
de implantação de feiras disponibilizado pelo MDS. As Feiras Populares são uma estratégia
socioeconômica/cultural e urbana para comercialização de produtos da agropecuária e
agroindústria, que ampliam os sistemas locais de abastecimento em face da crescente procura de
produtos saudáveis e ecológicos, valorizando ainda a cultura e tradições familiares, padrões e
costumes da população local, induzindo à criação de marcas locais e incentivando o turismo.
14
15. ANEXO II - CRITÉRIOS TÉCNICO CLASSIFICATÓRIOS
Item CRITÉRIO INDICADOR PONTUAÇÃO PESOS
Sim 2
a) Municípios de Território de Cidadania
Não 0
> 350 mil habitantes 3
b) Número absoluto de domicílios em Insegurança
Entre 350 e 100 mil
Caracterização Alimentar e Nutricional (Grave e Moderada) na UF 2
habitantes
da realidade (PNAD, 2009)
Sócio- < 100 mil habitantes 1
1 2
Territorial e Sim 3
Situação de c)Municípios pertencentes ao Plano Brasil Sem Miséria
INSAN (SESEP 2012) Não 0
Menor que 10 mil 1
d)Número absoluto de população em Extrema Pobreza por
Entre 10 a 20 mil 2
município (IBGE 2012)
Maior que 20 mil 3
Agricultura Urbana 3
PAA - Municípios,
2
Estado e CONAB
a)Desenvolvimento de Programas de SAN
Equipamentos de SAN:
Restaurantes Populares,
Cozinhas Comunitárias 1
e/ou Bancos de
Capacidade de Alimentos
Gestão e
integração das b)Declaração de operacionalização da compra da SIM 3
2 políticas de Agricultura Familiar conforme a Lei nº11.947/2009 1
desenvolvimento (PNAE-FNDE) NÃO 0
social e combate
c)Cópia do decreto que institui o CONSEA Municipal e ou SIM 3
a fome
estadual * NÃO 0
d)Cópia do decreto que instituiu a Câmara Inter Secretarias SIM 2
*
NÃO 0
SIM 2
e)Cópia da Dotação Orçamentária específica para SAN *
NÃO 0
a)A proposta prevê parceria com órgão de assistência Sim 3
técnica em base agroecológica aos beneficiários da
proposta?, comprovado através de declaração emitida pelo Não 0
órgão de Assistência Técnica *
b)A proposta prevê a inclusão da perspectiva de Gênero - Sim 4
Famílias chefiadas por mulheres ( 30% ou mais) como
beneficiárias diretas da proposta?, comprovado através de
declaração emitida pelo proponente. Não 0
Qualificação da c)O proponente possui e ou desenvolve arranjos produtivos
3 Proposta de Sim 4 3
locais, conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais
Trabalho e Fitoterápicos, comprovando através de declaração
emitida órgão de Assistência Técnica da localidade. * Não 0
d)Ações articuladas com fórum e/ou conselho estadual de Sim 2
economia solidária, comprovado através de declaração
emitida pelo fórum e/ou conselho. * Não 0
e)Proposta articulada com universidade, cooperativas ,
Sim 3
associações, sindicatos de trabalhadores rurais e ou
movimentos sociais comprovado através de declaração
emitida pelos órgão acima citados. * Não 0
* Neste caso serão pontuados os proponentes que, anexarem ao SICONV e ou remeterem cópia autenticada dos documentos comprobatórios, no momento da
Habilitação.
15
16. ANEXO III
Ofício para Formalização de Interesse ao MDS
Preencher em papel timbrado
Ofício: /2012.
Local/Data
A Sua Senhoria a Senhora
Maya Takagi
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, Sala “405”
CEP: 70046-900 – Brasília-DF
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital n° XX/2012 de XXX de XXXXXX de 2012 –
Agricultura Urbana e Periurbana – AUP.
Senhora Secretária,
1. Encaminho para apreciação de Vossa Excelência a documentação referente a
Habilitação são eles: Termo de Referência, Listagem dos Beneficiários, Escritura do imóvel e Ata
de aprovação do projeto <preferencialmente, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional>, visando beneficiar o Estado/ e ou Município de NOME/UF, nos termos das normas
definidas e divulgadas por esse Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Atenciosamente,
________________________
<Nome do(a) Prefeito(a) e ou Governador (a)>
Prefeito(a) Municipal(a) e ou Governador (a)>
16
17. ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
2. TÍTULO DO PROJETO
3 IDENTIFICAÇÃO
3.1 ENTIDADE PROPONENTE
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
Nome do Responsável: Cargo: CPF:
CI/Órgão Expedidor: Função: Matrícula:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
3.2 RESPONSÁVEL TÉCNICO
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Nome do Responsável: CPF:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
17
18. 4. OBJETIVOS
4.1 GERAL
4.2 ESPECÍFICOS
5. JUSTIFICATIVA
6. PÚBLICO ALVO
7. BENEFICIÁRIOS
8. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
10. METODOLOGIA
11. METAS
META 1 – IMPLANTAÇÃO DE (HORTA/LAVOURA/VIVEIRO/CRIAÇÃO DE PEQUENOS
ANIMAIS)
Etapa/Fase 1.1 – Aquisição de Material Permanente
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
Etapa/Fase 1.2 – Aquisição de Material de Consumo
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
18
19. Etapa/Fase 1.3 – Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
Etapa/Fase 1.4 – Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
META 2 – CAPACITAÇÃO
Título da Atividade de Capacitação:
Objetivos:
Conteúdo programático:
Carga horária:
Número de Participantes por Turma:
Número de Turmas:
Número Total de Participantes:
Etapa/Fase 2.1 – Aquisição de Material de Consumo
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
Etapa/Fase 2.2 – Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
19
20. Etapa/Fase 2.3 – Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
12. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Indicador Físico Custos
Etapa
Meta Especificação
Fase Valor Valor
Unidade Quantidade
Unitário Total
1 Implantação de xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Aquisição de Material
1.1
Permanente
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Aquisição de Material de
1.2
Consumo
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Contratação de Serviços de
1.3
Terceiros - PF
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Contratação de Serviços de
1.4
Terceiros - PJ
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
2 Capacitação
20
21. Aquisição de Material de
2.1
Consumo
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Contratação de Serviços de
2.2
Terceiros - PF
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Contratação de Serviços de
2.3
Terceiros - PJ
(colocar todos os itens com descrição
detalhada)
Total Geral
13. CONTRAPARTIDA
Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total
Unitário
Total Geral
14. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
15. RESULTADOS ESPERADOS
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
__________________________________
Prefeito Municipal e ou Governador
21
22. ANEXO V - PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
ENTIDADE PROPONENTE
Órgão/Entidade: CNPJ: E.A.
Endereço:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/fax:
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
Nome do Responsável: Cargo: CPF:
CI/Órgão Expedidor: Função: Matrícula:
Endereço Residencial:
Município: UF: CEP:
E-mail: DDD/Telefone: DDD/Celular:
Participação
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome CGC/CPF E.A.
Endereço CEP
22
23. 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Período de Execução
Título do Projeto
Início Término
Mês/ano Mês/ano
Identificação do objeto
Justificativa da Proposição
Capacidade Técnica e Gerencial (descrever de forma resumida sobre a equipe técnica,
contendo nome completo, CPF, telefone, formação acadêmica e experiência).
23
24. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Indicador Físico Duração
Etapa
Meta Especificação
Fase Unidade Quantidade Início Término
1 Implantação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.1 Aquisição de Material Permanente
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Aquisição de Material de Consumo
1.2
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
1.3
PF
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
1.4
PJ
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
2 Capacitação
2.1 Aquisição de Material de Consumo
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
2.2
PF
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
2.3
PJ
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Total Geral
24
25. 5 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / ESTIMATIVA DE CUSTOS
Indicador Físico Custos
Etapa
Meta Especificação
Fase Unidade Quantidade Início Término
1 Implantação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Aquisição de Material Permanente
1.1
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Aquisição de Material de Consumo
1.2
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
1.3
PF
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
1.4
PJ
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
2 Capacitação
Aquisição de Material de Consumo
2.1
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
2.2
PF
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Contratação de Serviços de Terceiros –
2.3
PJ
(colocar todos os itens com descrição detalhada)
Total Geral
25
26. 6 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Código Especificação Total Concedente Proponente
449052 Material Permanente
339030 Material de Consumo
339036 Outros Serviços de Terceiros - PF
339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ
Total Geral
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente
Metas Jul/12 Ago/12 Set/12 Out/12 Nov/12 Dez/12
1
2
Total
Proponente (contrapartida)
Metas Jul/12 Ago/12 Set/12 Out/12 Nov/12 Dez/12
2
Total
26
27. 8 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto ao
Ministério do Desenvolvimento social e combate à Fome, para os efeitos e sob as penas da Lei, que
inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro Nacional ou qualquer
órgão ou entidade da administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
de dotação consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho e sob as penas
do art. 299 do Código Penal.
_____________________________ _____________________________
Local e Data Proponente
9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
_____________________________ _____________________________
Local e Data Concedente
5
5
Após a assinatura , deve vir a identificação do proponente – nome, função e matrícula.
² O item 8 – “APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE” não poderá estar impresso em folha isoladamente, separado do
item “7 – DECLARAÇÃO”.
27
28. ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade, nº xxxxxxxx órgão expediente/UF, e CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à
Rua xx, Quadra xx – Casa xx, Conjunto xxxxxx – Bairro XXXXXX – Município/Estado
DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação
vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e fica responsável por
qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à verdade forma e
material, que o ESTADO e ou MUNICÍPIO XXXXXX-XX:
Tem em sua Lei Orçamentária previsão de contrapartida no valor de R$ xxxxxxx, xx,
na forma do disposto na alínea “d” do inciso IV do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de
2000, para firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome –
MDS com o objetivo de implementar o Projeto “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” e estes
recursos encontram-se alocados na Lei n° x.xxxx, de xx de xxxxxxxx de xxxx, conforme a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão Xxxxxxxxxxxxxxxxx
Função/Subfunção Xxxxxxxxxx
Programa Xxxxxxxxxx
Subprograma Xxxxxxxxxx
Projeto/Atividade Xxxxxxxxxx
Natureza da despesa x.x.xx.xx.xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x.x.xx.xx.xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x.x.xx.xx.xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
x.x.xx.xx.xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(data e local)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito e ou governador
OBS: deverá vir junto a essa declaração o anexo da LOA municipal (QDD – Quadro de
Detalhamento de Despesa) do exercício de celebração do convênio, de onde será retirado o
valor da contrapartida
28
29. ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DESPESAS DERIVADAS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS,
CONFORME EXIGÊNCIA DO ART. 28º, INCISO XV DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 507/2011
_________________________________________ portador do CPF
_____________________ declaro, para os devidos fins, que o Governo de Estadual do XXXX e ou
Município XXXXXXXXXXXXXXX, não apresenta soma de despesas de caráter continuado
derivadas do conjunto das parcerias público-privadas já contratadas por este Município que tenham
excedido, no ano anterior, a 3% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício, assim como
não apresenta despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes que excedam a
3% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme
disposto no art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
(data e local)
__________________________
Nome do Prefeito (a) e ou Governo estadual (a)
Prefeito do Município de XXXXXXXXXXX
Governo de Estado do XXXXXXXXXXXXX
29
30. ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Declaro, para os devidos fins de direito junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, que os preços expressos no Termo de Referência e Plano de Trabalho (nome do projeto) do
Governo de Estado do XXXXXXXXXX Município XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estão
compatíveis com os praticados no mercado local.
(Local e data)
____________________________________
NOME (Prefeito) e ou Governador
PREFEITO e ou Governador
30
31. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares
Coordenação-Geral de Agricultura Urbana e Periurbana
Anexo IX - Levantamento das Cotações Apresentadas
Valor do
Média da
Empresa - 1 Empresa - 2 Empresa - 3 Plano de
cotação
Itens Trabalho
Valor Valor
Quant Valor unit Valor total Valor unit Valor total
unit total
Meta 1 - Implantação
1.1 Aquisição de material permanente
1.2 Aquisição de material de consumo
Meta 2 - Capacitação
2.1 Aquisição de material de consumo
2.2 Contratação de serviço de terceiro - PF
2.3 Contratação de serviço de terceiro - PJ
31
32. ANEXO X - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O MDS.
Tipo de Documentação
Habilitação
2 Obrigatório Ofício
3 Obrigatório Termo de Referência
4 Obrigatório Ata de um Conselho Municipal (preferencialmente CONSEA) aprovando o projeto
5 Obrigatório Exercício dos poderes inerentes à propriedade do Imóvel
6 Obrigatório A relação nominal dos beneficiários que serão envolvidos no projeto (CPF, NIS, DAP e fone de contato)
7 Opcional * Cópia do decreto que institui o CONSEA municipal e ou estadual (documento que comprove - cópia do decreto)
8 Opcional * Cópia do decreto que institui a Câmara Inter Secretarias (documento que comprove - cópia do decreto)
9 Opcional * Cópia da dotação orçamentária específica para SAN (documento que comprove - cópia da dotação)
A proposta prevê assistência Técnica em base agroecológica aos beneficiários (documento que comprove – declaração emitida pelo
10 Opcional *
órgão de Assistência técnica)
A proposta prevê a inclusão da perspectiva de gênero - famílias chefiadas por mulheres (documento que comprove – Declaração
11 Opcional *
emitida pelo proponente)
12 Opcional * O proponente possui e ou desenvolve Agricultura Urbana (documento que comprove – Declaração)
A proposta possui articulação com fórum e ou conselho de economia solidária (documento que comprove – Declaração emitida pelo
13 Opcional *
fórum e ou conselho)
A proposta possui articulação com universidades, cooperativas, associações, sindicatos e ou movimentos sociais (documento que
14 Opcional *
comprove – Declaração emitida pelos órgãos aqui citados)
Seleção
15 Obrigatório Plano de Trabalho
16 Obrigatório 1ª Declaração de Contrapartida
17 Obrigatório 2ª Declaração Parceria Público Privada
18 Obrigatório 6ª Declaração de compatibilidade e Preços - Aprovação da pesquisa de preços por parte do servidor público responsável
19 Obrigatório Três pesquisas de preços fornecidas por três empresas diferentes, contendo CNPJ, endereço, e-mail, fone etc...
20 Obrigatório Planilha Compatibilidade de Preços da Cotação devidamente preenchida
21 Obrigatório Lei de Constituição do Conselho; Ata de nomeação e posse do Conselho atual que aprovou o projeto
22 Obrigatório Lei orçamentária referente ao ano do exercício de celebração do convênio - LOA
Comprovante da existência de contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício no qual o
23 Obrigatório
convênio venha a ser formalizado – apenas o Anexo da LOA com detalhamento e ou QDD
32