Esta portaria estabelece as regras para a concessão da Bolsa-Atleta no Brasil, incluindo as categorias de atletas elegíveis, os critérios para indicação de eventos esportivos relevantes e os procedimentos de inscrição. As categorias de atletas incluem olímpicos, internacionais, nacionais, estudantis e de base. As entidades esportivas nacionais devem indicar antes do prazo os principais eventos de cada modalidade para cada categoria.
Este documento estabelece normas gerais para competições de judô organizadas pela Federação Baiana de Judô, definindo regras sobre inscrições de atletas e clubes, categorias de peso, sistema de classificação, congresso técnico e outras diretrizes a serem seguidas.
Este documento apresenta as normas administrativas e técnicas para a prática do paraquedismo esportivo no Brasil estabelecidas pela Confederação Brasileira de Paraquedismo (CBPq). O código define regras sobre segurança, treinamento, habilitações, competições e outras atividades relacionadas ao esporte.
O documento discute como a prática esportiva pode ser uma ferramenta de inclusão social para crianças e adolescentes em situação de risco. Ele apresenta exemplos de jovens que usaram o esporte para mudar de vida, como a atleta Daiane Ribeiro e o jogador Ciro. Também aborda projetos que usam o esporte para ajudar comunidades carentes.
Este estudo descreve o perfil antropométrico de 21 esgrimistas participantes do Terceiro Campeonato Brasileiro de Esgrima em Cadeira de Rodas de 2010. Os homens apresentaram maior massa corporal, estatura e circunferência abdominal em comparação às mulheres. O estudo fornece dados antropométricos que podem ser úteis para o planejamento de treinamentos da modalidade.
El documento describe las modalidades y reglas del voleibol adaptado para personas con discapacidad. El voleibol sentado se juega en una cancha de 10x6 metros con la red a 1.15 metros para hombres y 1.05 para mujeres. Los jugadores solo pueden hacer el pase de dedos a la altura de la frente y los delanteros pueden bloquear el saque levantando los glúteos.
O documento discute os investimentos do governo brasileiro no esporte visando os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, incluindo a criação de programas como Bolsa Atleta e Lei de Incentivo ao Esporte, além do lançamento do Plano Brasil Medalhas para investir R$1 bilhão a mais e buscar melhores resultados para o país.
Projetos em AMA - A ginástica de academia como fator faciilitador da inclusão...Juliana Silva
O documento discute como a ginástica de academia pode promover a inclusão social de pessoas com deficiência ao melhorar sua autonomia funcional e autoestima através de exercícios físicos. O projeto avaliou 40 alunos com diferentes deficiências em aulas de ginástica na academia para analisar os benefícios físicos e sociais da atividade.
O documento resume as principais características e evolução das gerações de computadores, desde a 3a geração marcada pela introdução dos circuitos integrados, até a atual 5a geração caracterizada pela inteligência artificial e conectividade.
Este documento estabelece normas gerais para competições de judô organizadas pela Federação Baiana de Judô, definindo regras sobre inscrições de atletas e clubes, categorias de peso, sistema de classificação, congresso técnico e outras diretrizes a serem seguidas.
Este documento apresenta as normas administrativas e técnicas para a prática do paraquedismo esportivo no Brasil estabelecidas pela Confederação Brasileira de Paraquedismo (CBPq). O código define regras sobre segurança, treinamento, habilitações, competições e outras atividades relacionadas ao esporte.
O documento discute como a prática esportiva pode ser uma ferramenta de inclusão social para crianças e adolescentes em situação de risco. Ele apresenta exemplos de jovens que usaram o esporte para mudar de vida, como a atleta Daiane Ribeiro e o jogador Ciro. Também aborda projetos que usam o esporte para ajudar comunidades carentes.
Este estudo descreve o perfil antropométrico de 21 esgrimistas participantes do Terceiro Campeonato Brasileiro de Esgrima em Cadeira de Rodas de 2010. Os homens apresentaram maior massa corporal, estatura e circunferência abdominal em comparação às mulheres. O estudo fornece dados antropométricos que podem ser úteis para o planejamento de treinamentos da modalidade.
El documento describe las modalidades y reglas del voleibol adaptado para personas con discapacidad. El voleibol sentado se juega en una cancha de 10x6 metros con la red a 1.15 metros para hombres y 1.05 para mujeres. Los jugadores solo pueden hacer el pase de dedos a la altura de la frente y los delanteros pueden bloquear el saque levantando los glúteos.
O documento discute os investimentos do governo brasileiro no esporte visando os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, incluindo a criação de programas como Bolsa Atleta e Lei de Incentivo ao Esporte, além do lançamento do Plano Brasil Medalhas para investir R$1 bilhão a mais e buscar melhores resultados para o país.
Projetos em AMA - A ginástica de academia como fator faciilitador da inclusão...Juliana Silva
O documento discute como a ginástica de academia pode promover a inclusão social de pessoas com deficiência ao melhorar sua autonomia funcional e autoestima através de exercícios físicos. O projeto avaliou 40 alunos com diferentes deficiências em aulas de ginástica na academia para analisar os benefícios físicos e sociais da atividade.
O documento resume as principais características e evolução das gerações de computadores, desde a 3a geração marcada pela introdução dos circuitos integrados, até a atual 5a geração caracterizada pela inteligência artificial e conectividade.
A inclusão de pessoas com deficiências na prática de esportes, proporciona além de benefícios ao corpo, um sentimento de superação de limites e maior autoestima, prevenção de doenças, e uma maior integração social. No vôlei sentado, participam pessoas amputadas, com lesões na coluna, deficiências de locomoção e paralisia cerebral, promovendo, portanto uma grande inclusão dessas pessoas na vida esportiva.
Então a pratica de atividades físicas em pessoas com necessidades especiais é até mais importante que em pessoas normais, porque transforma o psicológico contribuindo para uma melhor qualidade de vida, além de ser um forte estimulo pela vontade de viver.
O vôlei sentado surgiu a partir da união de dois outros esportes e atualmente é um dos principais esportes nas paraolimpíadas, possuindo regras algumas diferentes do vôlei normal e diversas classes de pessoas com necessidades especiais que participam serão apresentadas nesse trabalho. Em fim, a importância do esporte é extrema em relação a inclusão social dessas pessoas.
El voleibol sentado se originó en Europa Occidental en la década de 1950 como una adaptación para los militares con discapacidades de la Segunda Guerra Mundial. Fue introducido oficialmente en 1956 y aceptado por la Federación Internacional de Deportes para Minusválidos en 1978. Participan personas con discapacidades físicas severas y las reglas son las mismas que el voleibol de pie, excepto que los jugadores deben mantener contacto con el suelo al golpear el balón.
O documento descreve os principais esportes praticados no Brasil. O futebol é o esporte mais popular no país, tendo sido introduzido no século XIX. Outros esportes populares são vôlei, basquete, tênis e tênis de mesa. A capoeira é um esporte de origem brasileira, assim como o futsal e o futebol de areia.
Voleibol para personas con discapacidadJaime Cardozo
Este documento describe una escuela de voleibol para personas con discapacidad. La escuela tiene el objetivo de promover la práctica del voleibol para evitar el sedentarismo y fomentar la participación en juegos paralímpicos. La escuela enseña las reglas básicas, fundamentos técnicos, servicio, bloqueo, recepción, ataque y remate del voleibol adaptado.
O documento descreve a história do voleibol adaptado, como funciona, sua classificação funcional e diferenças em relação ao voleibol convencional. O voleibol adaptado surgiu na década de 1970 e é jogado por atletas com deficiências físicas sentados no chão a 1,15m de altura, seguindo regras semelhantes ao voleibol convencional.
El documento describe la historia y reglas del voleibol sentado para personas con discapacidad. Explica que el voleibol sentado se introdujo en 1956 en Dinamarca y se convirtió en un deporte paralímpico en 1980. Detalla las reglas especiales del voleibol sentado, incluido el tamaño reducido de la cancha y las líneas que la delimitan.
O documento apresenta os Jogos Parapan-Americanos, um evento multi-desportivo para pessoas com necessidades especiais que acontece a cada quatro anos. Detalha a história dos jogos adaptados, desde a primeira edição em 1967 no Canadá, e lista diversos esportes praticados como natação, vôlei sentado e hipismo. O objetivo é informar alunos sobre novos esportes e a inclusão de pessoas com deficiência.
O documento discute a história da educação física na educação especial, desde os programas de ginástica médica na antiguidade até os dias atuais. Também aborda os conceitos e objetivos da educação física adaptada, focada no desenvolvimento global dos alunos de forma inclusiva. Por fim, destaca o esporte como meio de sociabilização e afirmação social.
Inclusão de pessoas com deficiência por meio do esporte - As relações entre a...inclusao.eficiente
Apresentação concernente à palestra sobre inclusão de pessoas com deficiência por meio do esporte proferida pela mestranda Jacqueline Patatas no 1º Workshop de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Idosos do Projeto Inclusão Eficiente.
O documento discute a história da educação física adaptada e do esporte adaptado no Brasil. Ele descreve como o termo educação física adaptada surgiu na década de 1950 para lidar com corpos "imperfeitos" e como o esporte adaptado começou na Inglaterra para pessoas com lesões medulares. Também discute leis brasileiras de inclusão e a primeira participação do Brasil nas Paraolimpíadas em 1972.
I. O documento apresenta o vôlei sentado, um esporte adaptado para pessoas com deficiência. II. Apresenta o histórico, regras, classificações e benefícios do esporte para a inclusão social. III. Conclui que o vôlei sentado possibilita independência para pessoas com deficiências.
O documento discute diferentes tipos de esporte, incluindo esporte educacional, esporte de rendimento, esporte de participação, a relação entre esporte e mídia, esporte como direito social e a relação entre esporte e lazer. O objetivo do esporte educacional é o desenvolvimento integral do indivíduo, enquanto o esporte de rendimento busca o alto desempenho através da disciplina. O esporte de participação tem como foco principal o prazer e a interação social.
Educação deve ser baseada no amor e não no egoísmo. Paradesporto inclui atividades como bocha, goalball e natação para pessoas com deficiência. Educação inclusiva garante acesso à educação para todos independentemente de características.
O documento discute vários tipos de deficiência física, incluindo suas causas, sintomas e implicações para a educação física. É abordada a terminologia correta, sub-classificações de deficiências, condições como amputação, acidente vascular cerebral, distrofia muscular e espinha bífida.
O documento discute a educação física adaptada para pessoas com deficiência, incluindo os benefícios físicos e psicológicos da atividade física para este grupo. Também aborda a história do esporte adaptado e paraolímpico, além de exemplos de modalidades esportivas e exercícios recomendados.
Este documento descreve um projeto de educação física adaptada realizado em uma escola estadual entre fevereiro e maio de 2010. O projeto teve como objetivos sensibilizar os alunos sobre inclusão, promover atividades adaptadas e respeito mútuo. Participaram 321 alunos, incluindo alguns da APAE local, em atividades como futsal, vôlei e recreação adaptadas para necessidades especiais.
Este manual fornece orientações sobre atletismo paraolímpico para deficientes visuais e físicos. Ele discute 1) a classificação e regras para cada categoria, 2) introdução ao esporte, treinamento e competições, com foco em adaptar as atividades para a escola. O objetivo é promover a inclusão de alunos com deficiência no esporte e identificar novos talentos para competições futuras.
O documento discute a atividade física adaptada, definindo-a como um programa individualizado de aptidão física para pessoas com necessidades especiais. Explora a história da atividade física adaptada desde tratamentos antigos na China até os Jogos Paraolímpicos modernos. Resume os objetivos e tipos de necessidades especiais atendidas pela atividade física adaptada.
Educação física pessoas com deficiêncianeilsonrocha
O documento discute práticas de educação física para pessoas com deficiência física, abordando temas como: 1) As diferentes origens da deficiência física, como lesões neurológicas e ortopédicas; 2) A importância da atividade motora adaptada para este público; 3) O papel do educador em promover a inclusão.
O documento descreve o regulamento do III Circuito Cearense de Natação Não Federados e do I Festival Cearense de Natação Pré-Mirim. O circuito será composto por 4 etapas realizadas na Faculdade Católica do Ceará e no IFCE. O regulamento define as categorias, inscrições, provas, pontuação e premiação.
Este documento descreve o regulamento do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2016. Ele estabelece que o campeonato será organizado pela Federação Paraibana de Futebol e contará com 10 clubes participantes. O campeonato será disputado em 4 fases, incluindo uma fase classificatória, duas fases eliminatórias e a final. Os critérios de participação dos atletas e as datas limite para registro também são definidos.
A inclusão de pessoas com deficiências na prática de esportes, proporciona além de benefícios ao corpo, um sentimento de superação de limites e maior autoestima, prevenção de doenças, e uma maior integração social. No vôlei sentado, participam pessoas amputadas, com lesões na coluna, deficiências de locomoção e paralisia cerebral, promovendo, portanto uma grande inclusão dessas pessoas na vida esportiva.
Então a pratica de atividades físicas em pessoas com necessidades especiais é até mais importante que em pessoas normais, porque transforma o psicológico contribuindo para uma melhor qualidade de vida, além de ser um forte estimulo pela vontade de viver.
O vôlei sentado surgiu a partir da união de dois outros esportes e atualmente é um dos principais esportes nas paraolimpíadas, possuindo regras algumas diferentes do vôlei normal e diversas classes de pessoas com necessidades especiais que participam serão apresentadas nesse trabalho. Em fim, a importância do esporte é extrema em relação a inclusão social dessas pessoas.
El voleibol sentado se originó en Europa Occidental en la década de 1950 como una adaptación para los militares con discapacidades de la Segunda Guerra Mundial. Fue introducido oficialmente en 1956 y aceptado por la Federación Internacional de Deportes para Minusválidos en 1978. Participan personas con discapacidades físicas severas y las reglas son las mismas que el voleibol de pie, excepto que los jugadores deben mantener contacto con el suelo al golpear el balón.
O documento descreve os principais esportes praticados no Brasil. O futebol é o esporte mais popular no país, tendo sido introduzido no século XIX. Outros esportes populares são vôlei, basquete, tênis e tênis de mesa. A capoeira é um esporte de origem brasileira, assim como o futsal e o futebol de areia.
Voleibol para personas con discapacidadJaime Cardozo
Este documento describe una escuela de voleibol para personas con discapacidad. La escuela tiene el objetivo de promover la práctica del voleibol para evitar el sedentarismo y fomentar la participación en juegos paralímpicos. La escuela enseña las reglas básicas, fundamentos técnicos, servicio, bloqueo, recepción, ataque y remate del voleibol adaptado.
O documento descreve a história do voleibol adaptado, como funciona, sua classificação funcional e diferenças em relação ao voleibol convencional. O voleibol adaptado surgiu na década de 1970 e é jogado por atletas com deficiências físicas sentados no chão a 1,15m de altura, seguindo regras semelhantes ao voleibol convencional.
El documento describe la historia y reglas del voleibol sentado para personas con discapacidad. Explica que el voleibol sentado se introdujo en 1956 en Dinamarca y se convirtió en un deporte paralímpico en 1980. Detalla las reglas especiales del voleibol sentado, incluido el tamaño reducido de la cancha y las líneas que la delimitan.
O documento apresenta os Jogos Parapan-Americanos, um evento multi-desportivo para pessoas com necessidades especiais que acontece a cada quatro anos. Detalha a história dos jogos adaptados, desde a primeira edição em 1967 no Canadá, e lista diversos esportes praticados como natação, vôlei sentado e hipismo. O objetivo é informar alunos sobre novos esportes e a inclusão de pessoas com deficiência.
O documento discute a história da educação física na educação especial, desde os programas de ginástica médica na antiguidade até os dias atuais. Também aborda os conceitos e objetivos da educação física adaptada, focada no desenvolvimento global dos alunos de forma inclusiva. Por fim, destaca o esporte como meio de sociabilização e afirmação social.
Inclusão de pessoas com deficiência por meio do esporte - As relações entre a...inclusao.eficiente
Apresentação concernente à palestra sobre inclusão de pessoas com deficiência por meio do esporte proferida pela mestranda Jacqueline Patatas no 1º Workshop de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Idosos do Projeto Inclusão Eficiente.
O documento discute a história da educação física adaptada e do esporte adaptado no Brasil. Ele descreve como o termo educação física adaptada surgiu na década de 1950 para lidar com corpos "imperfeitos" e como o esporte adaptado começou na Inglaterra para pessoas com lesões medulares. Também discute leis brasileiras de inclusão e a primeira participação do Brasil nas Paraolimpíadas em 1972.
I. O documento apresenta o vôlei sentado, um esporte adaptado para pessoas com deficiência. II. Apresenta o histórico, regras, classificações e benefícios do esporte para a inclusão social. III. Conclui que o vôlei sentado possibilita independência para pessoas com deficiências.
O documento discute diferentes tipos de esporte, incluindo esporte educacional, esporte de rendimento, esporte de participação, a relação entre esporte e mídia, esporte como direito social e a relação entre esporte e lazer. O objetivo do esporte educacional é o desenvolvimento integral do indivíduo, enquanto o esporte de rendimento busca o alto desempenho através da disciplina. O esporte de participação tem como foco principal o prazer e a interação social.
Educação deve ser baseada no amor e não no egoísmo. Paradesporto inclui atividades como bocha, goalball e natação para pessoas com deficiência. Educação inclusiva garante acesso à educação para todos independentemente de características.
O documento discute vários tipos de deficiência física, incluindo suas causas, sintomas e implicações para a educação física. É abordada a terminologia correta, sub-classificações de deficiências, condições como amputação, acidente vascular cerebral, distrofia muscular e espinha bífida.
O documento discute a educação física adaptada para pessoas com deficiência, incluindo os benefícios físicos e psicológicos da atividade física para este grupo. Também aborda a história do esporte adaptado e paraolímpico, além de exemplos de modalidades esportivas e exercícios recomendados.
Este documento descreve um projeto de educação física adaptada realizado em uma escola estadual entre fevereiro e maio de 2010. O projeto teve como objetivos sensibilizar os alunos sobre inclusão, promover atividades adaptadas e respeito mútuo. Participaram 321 alunos, incluindo alguns da APAE local, em atividades como futsal, vôlei e recreação adaptadas para necessidades especiais.
Este manual fornece orientações sobre atletismo paraolímpico para deficientes visuais e físicos. Ele discute 1) a classificação e regras para cada categoria, 2) introdução ao esporte, treinamento e competições, com foco em adaptar as atividades para a escola. O objetivo é promover a inclusão de alunos com deficiência no esporte e identificar novos talentos para competições futuras.
O documento discute a atividade física adaptada, definindo-a como um programa individualizado de aptidão física para pessoas com necessidades especiais. Explora a história da atividade física adaptada desde tratamentos antigos na China até os Jogos Paraolímpicos modernos. Resume os objetivos e tipos de necessidades especiais atendidas pela atividade física adaptada.
Educação física pessoas com deficiêncianeilsonrocha
O documento discute práticas de educação física para pessoas com deficiência física, abordando temas como: 1) As diferentes origens da deficiência física, como lesões neurológicas e ortopédicas; 2) A importância da atividade motora adaptada para este público; 3) O papel do educador em promover a inclusão.
O documento descreve o regulamento do III Circuito Cearense de Natação Não Federados e do I Festival Cearense de Natação Pré-Mirim. O circuito será composto por 4 etapas realizadas na Faculdade Católica do Ceará e no IFCE. O regulamento define as categorias, inscrições, provas, pontuação e premiação.
Este documento descreve o regulamento do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2016. Ele estabelece que o campeonato será organizado pela Federação Paraibana de Futebol e contará com 10 clubes participantes. O campeonato será disputado em 4 fases, incluindo uma fase classificatória, duas fases eliminatórias e a final. Os critérios de participação dos atletas e as datas limite para registro também são definidos.
Regulamento geral xxx jinef brincadeira de criançamarialmasantos
Este documento apresenta o regulamento geral do XXX JINEF - Brincadeira de Criança, evento esportivo organizado pela UFSC. Ele define as regras de participação, inscrição, conduta e penalidades. Serão oferecidas modalidades como atletismo, basquete, dança, futebol e vôlei. A competição é voltada para acadêmicos e professores de Educação Física da UFSC e será realizada no Centro de Desportos da universidade.
Regulamento geral xxx jinef brincadeira de criançamarialmasantos
Este documento apresenta o regulamento geral do XXX JINEF - Brincadeira de Criança, evento esportivo organizado pela UFSC. Ele define as regras de participação, inscrição, conduta e penalidades. Serão oferecidas modalidades como atletismo, basquete, dança, futebol e vôlei. A competição é voltada para acadêmicos e professores de Educação Física da UFSC.
Este documento estabelece as normas gerais e específicas para os Jogos Escolares de Joinville, uma competição esportiva para estudantes de 11 a 16 anos. Ele define os objetivos da competição, como promover o esporte escolar e identificar novos talentos, além de detalhar questões administrativas, inscrições, modalidades, faixas etárias e punições.
REGULAMENTO GERAL - CAMPEONATO MINEIRO DE CORRIDA DE RUA 2012Daniel Xavier
Este documento estabelece as regras para o Campeonato Mineiro de Corrida de Rua de 2012, incluindo objetivos, organização, cadastro de atletas, pontuação, categorias, provas e classificação.
Quarteira 2014 - Campeonato Nacional de Marcha Dyment1
Este documento descreve as normas e regulamentos para o Campeonato Nacional de Marcha em Estrada e o Torneio Marchador Jovem que ocorrerão em 1 de fevereiro de 2014 em Quarteira. Ele especifica quem pode participar, as distâncias das provas para cada categoria, o processo de inscrição e a classificação individual e por equipe. O documento também lista o cronograma completo dos eventos.
Este documento apresenta o regulamento técnico da III Copa Ouro de Futsal de 2016. Ele define as regras da competição, incluindo categorias, inscrições de atletas e equipes, critérios de classificação e premiação. É organizado pela Comissão Municipal de Esportes e tem como objetivo principal promover o esporte e o companheirismo entre as equipes participantes.
MINIFOOTBALL CUP PETRÓPOLIS 2021 - REGULAMENTORico Chermont
Este documento descreve o regulamento da Minifootball Cup 2021. Ele estabelece que a competição será disputada em quatro fases entre oito equipes, divididas inicialmente em dois grupos de quatro times. A fase final consistirá de semifinais e uma final única para determinar o campeão. O documento também define prêmios, critérios de participação de atletas e regras gerais para a disputa do torneio.
Este regulamento estabelece as regras para os encontros inter-regionais de escolinhas de ciclismo da ARCVR/ACB na época de 2016, incluindo categorias, datas de provas, inscrições, classificações e prémios.
Este documento estabelece as diretrizes para os Jogos Escolares do município de Ipu no Ceará em 2016. O objetivo é promover a prática esportiva entre estudantes e identificar talentos, incentivando a inclusão social através do esporte.
Este documento estabelece as diretrizes para os Jogos Escolares de Ipu no Ceará em 2016. O objetivo é promover o esporte escolar e identificar talentos atléticos, incluindo modalidades individuais e coletivas. É organizado pela prefeitura e secretarias de educação e esportes.
Esse é o pré-regulamento da XIII Copa Estudantil de Redenção - COESRED- 2011. O Regulamento definitivo será aprovado no Congresso Técnico do dia 20/04/2011.
Este documento apresenta o regulamento da XIII Copa Estudantil de Redenção (COESRED), que tem como objetivos fomentar a prática esportiva com fins educativos, promover o intercâmbio sócio-cultural e a integração entre professores de Educação Física. O regulamento define as categorias, modalidades, sistema de disputa, responsabilidades das comissões organizadoras, critérios de classificação e desempate.
Este documento estabelece as regras e regulamentos para a Liga Norte de Basquete. Ele define os objetivos de promover o desenvolvimento do esporte e da competição entre equipes. Também estabelece as estruturas de organização, coordenação e arbitragem, além das regras de inscrição de jogadores, uniformes, sistemas de disputa e local dos jogos.
O documento descreve as regras para o Campeonato Regional CBC Taurus de 2021, que será realizado em modalidade online e presencial. O campeonato contará com 7 etapas ao longo do ano para carabinas de ar comprimido, 22 LR e 38 SPL. Os atletas serão classificados e premiados de acordo com seu desempenho nas etapas.
Este documento descreve as regras gerais do projeto esportivo e cultural "AR!". O projeto visa estimular a cultura, educação e prática esportiva entre jovens de escolas públicas e privadas do Rio de Janeiro. As competições incluem modalidades virtuais como quiz e games, e modalidades reais como basquete, escalada, skate e vôlei. Cada escola pode inscrever até 30 alunos divididos em categorias masculina, feminina, mista e livre.
O documento descreve o regulamento do Festival de Natação de 2014 organizado pelo SESC na região do Sertão do Araripe. O festival tem o objetivo de promover a prática da natação na região e o intercâmbio sócio-esportivo-cultural. O evento ocorrerá no dia 29 de novembro de 2014 e contará com categorias de mini-mirim a master, provas individuais e revezamentos. O regulamento define também as inscrições, credenciamento, arbitragem, premiação e medidas disciplinares.
1. O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo apelou de decisão que declarou a inexistência de relação jurídica entre treinadores de futebol e o Conselho que os obrigue a se registrar.
2. A lei estabelece preferência, mas não exclusividade, para que treinadores sejam graduados em educação física, e não há obrigação de registro no Conselho para não-graduados.
3. Apenas treinadores formados em educação física precisam se registrar no Conselho e ficar sob sua fiscalização.
O documento apresenta dados estatísticos do Polo Industrial de Manaus entre 2007 e 2012, incluindo importação e exportação de insumos e produtos, faturamento, receita, mão-de-obra e ICMS arrecadado. Os principais custos de produção são salários, encargos sociais, aquisição de insumos e ICMS recolhido. A importação de insumos cresceu 16,37% em 2012 enquanto a exportação de produtos manteve crescimento consistente no período.
Este documento é um modelo de autorização para um adolescente assistir a um show musical acompanhado de um terceiro. Ele inclui espaços para preencher os nomes e dados do adolescente, do responsável legal, e do acompanhante adulto, além da data, local e horário do show. Há também observações sobre a assinatura e documentos que devem ser apresentados.
A portaria disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos e estabelecimentos de diversão pública na capital paraense, proibindo a entrada de menores em bares e boates e estabelecendo condições para entrada em shows musicais, como acompanhamento de responsáveis e porte de documentos. A fiscalização ficará a cargo dos Comissários da Infância e Juventude, com apoio da segurança pública, e o descumprimento implicará em multa e fechamento do estabelecimento.
O documento apresenta um programa estratégico do governo brasileiro para o setor de software e serviços de TI entre 2012-2015, com o objetivo de posicionar o Brasil como um importante ator global nesse setor. O programa inclui ações como startups, certificação de tecnologia nacional, desenvolvimento de ecossistemas digitais em setores estratégicos, atração de centros globais de P&D, inteligência de mercado e fundos de investimento. A intenção é aproveitar os recursos e conhecimento disponíveis no Brasil para fortal
O documento descreve a programação de um evento sobre oportunidades para micro e pequenas empresas nas compras governamentais no Pará, Brasil, com seis palestras sobre tópicos como como vender para o governo, a lei de compras públicas e compras sustentáveis.
O relatório descreve as atividades e realizações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) em 2011. A FAPESP contratou mais de 12 mil novos projetos de pesquisa e desembolsou quase R$ 938 milhões, superando o ano anterior. Destaca-se a aquisição do navio Alpha Crucis para pesquisas oceânicas. A FAPESP também expandiu sua cooperação internacional com novos convênios e eventos no exterior.
O documento anuncia o VI Simpósio Amazônia, que irá debater alternativas de desenvolvimento sustentável e crescimento econômico nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. O evento ocorrerá em 6 de novembro na Câmara dos Deputados e contará com palestras e mesas sobre economia verde inclusiva, energia, transporte, agricultura, indústria e turismo. O simpósio visa discutir como fomentar o desenvolvimento regional garantindo a preservação ambiental.
Este documento apresenta a programação preliminar da 1a Conferência das Renováveis à Eficiência Energética, que ocorrerá em 23 de outubro de 2012 em São Paulo. A agenda inclui palestras sobre biomassa, eficiência energética, energia solar térmica, biogás, energia eólica e cooperação Brasil-Alemanha no setor energético. Haverá também painéis sobre Procel Edifica, Itaipu Bionacional e aspectos jurídicos das energias renováveis.
Este documento é um formulário de inscrição para um concurso de pesquisa sobre cultura afro-brasileira que solicita dados do candidato como nome, endereço, telefone e e-mail, além de informações sobre o trabalho e instituição de ensino. O formulário permite ao candidato indicar se se identifica como afrodescendente e participar da categoria correspondente e requer a assinatura do candidato concordando com as normas do edital.
Este documento descreve o edital do II Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira - Prêmio Palmares 2012 promovido pela Fundação Cultural Palmares. O concurso premiará monografias, dissertações e teses sobre cultura afro-brasileira defendidas a partir de 2010. As inscrições podem ser feitas até 1 de novembro de 2012 e os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora. Os vencedores receberão prêmios em dinheiro ou publicação de suas teses.
O relatório apresenta os resultados consolidados do primeiro Relatório de Sustentabilidade do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) com verificação da Global Reporting Initiative (GRI), referente ao exercício de 2010. O documento também descreve a estrutura do Sistema Campo Limpo, que integra fabricantes, distribuidores, cooperativas e agricultores na logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.
Este documento fornece uma Plataforma Ambiental para candidatos a prefeitos e vereadores municipais com o objetivo de promover uma agenda socioambiental. A plataforma aborda temas como desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas, saneamento básico, proteção da Mata Atlântica e compromissos para o poder executivo e legislativo municipal.
O documento instrui eleitores sobre como votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 7 e 28 de outubro de 2012, pedindo que compareçam a qualquer seção eleitoral munidos deste requerimento preenchido, do título de eleitor e documento oficial com foto para justificar o voto.
Este manual fornece orientações para a elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos em três níveis: municipal, estadual e nacional. O documento aborda aspectos legais relacionados à Política Nacional de Resíduos Sólidos, metodologias participativas para elaboração dos planos, e roteiros específicos para cada nível de planejamento.
1) O documento apresenta os principais resultados de uma pesquisa sobre a percepção dos brasileiros em relação ao meio ambiente e consumo sustentável. 2) Os brasileiros se orgulham principalmente das belezas naturais do país e de sua gente, porém a saúde é vista como o principal problema. 3) O desmatamento é visto como o maior problema ambiental, e há consciência de que cada um deve fazer sua parte para proteger o meio ambiente.
Este edital descreve o processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais da Amazônia da Universidade Federal do Oeste do Pará para o nível de mestrado acadêmico em 2013. Serão oferecidas 21 vagas distribuídas em três linhas de pesquisa. O processo seletivo consistirá em provas escritas temática e de língua inglesa, além da análise do currículo do candidato. A classificação final será determinada pela média ponderada das notas obtidas nessas et
Este edital anuncia o processo seletivo para o mestrado em Aquicultura da Universidade Nilton Lins em parceria com o INPA para o ano de 2012, oferecendo 15 vagas. O processo seletivo consiste em provas escritas de conhecimentos em Aquicultura e de proficiência em inglês, análise do currículo e carta de intenções dos candidatos. Os candidatos aprovados devem enviar documentação comprobatória para confirmação da vaga.
Este documento anuncia um concurso público para o preenchimento de 45 vagas para o cargo de Técnico Administrativo na Agência Nacional de Águas (ANA). O concurso consistirá em provas objetivas e discursivas, com validade de 1 ano a partir da homologação do resultado. Os requisitos para o cargo incluem ensino médio completo, nacionalidade brasileira, quitação eleitoral e militar (homens), entre outros.
Este documento fornece uma lista detalhada dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pela rede pública do Programa Farmácia Popular do Brasil, incluindo o nome genérico e comercial do medicamento, apresentação, unidade de dispensação e valor unitário. São mais de 100 medicamentos para tratamento de doenças como asma, diabetes, hipertensão e outras condições crônicas.
1. PORTARIA Nº 164, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Estabelece as fases do pleito, os
procedimentos de inscrição, os critérios para
indicação de eventos esportivos e os critérios
objetivos para concessão da Bolsa-Atleta e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na
Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e,
CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes da Política Setorial de Esporte de Alto Rendimento,
resolve:
Art. 1º Estabelecer as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para
indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta.
Art. 2º Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas
seguintes categorias:
I - olímpica ou paraolímpica: atletas a partir de 16 anos que representaram o Brasil nos
últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos adultos (principais) organizados pelo Comitê Olímpico
Internacional (COI) ou Comitê Paraolímpico Internacional (IPC), como titulares em modalidades
individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas, que continuem
treinando para futuras competições oficiais internacionais e cumpram os outros critérios fixados neste
artigo.
II - internacional: atletas a partir de 14 anos que integraram a seleção nacional de sua
modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-
americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições referendadas pela
confederação da respectiva modalidade como principais eventos, e que continuem treinando para
futuras competições oficiais internacionais;
III - nacional: atletas a partir de 14 anos que participaram do evento máximo da
temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade
como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer
caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais;
IV - estudantil: atletas de 14 a 20 anos de idade que participaram dos últimos Jogos
Estudantis Nacionais – escolares ou universitários - ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas
provas individuais de modalidades individuais, ou selecionados entre os atletas destaques das
modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais; e
V – de base: atletas de 14 a 19 anos de idade de modalidades que fazem parte do
programa olímpico e paraolímpico, obrigatoriamente de subcategoria iniciante indicada pela respectiva
2. entidade, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos previamente
indicados pela entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez
melhores atletas do ano anterior no caso de modalidade coletiva, que continuem treinando e
participando de competições oficiais nacionais.
§ 1º Considerar-se-ão modalidades que fazem parte do Programa Olímpico ou
Paraolímpico, para fins de aplicação do disposto nesta Portaria, aquelas indicadas no programa
olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paraolímpico Internacional (CPI),
respectivamente, e administradas, no Brasil, por Entidades vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro
(COB) ou Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.
§ 2º Os Atletas Candidatos enquadrados no inciso I poderão pleitear o benefício nessa
categoria, nos 3 (três) anos subseqüentes do ciclo olímpico, desde que hajam participado dos últimos
Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos e anualmente participem do circuito mundial de competições da
respectiva modalidade, sendo que a sua participação deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico
Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro, conforme o caso.
§ 3º Nos casos de atletas olímpicos ou paraolímpicos que disputem modalidades em que
não ocorreram competições mundiais no ano anterior ao pleito, a sua participação nas competições
Pan-Americanas, Sul-Americanas ou Jogos Pan-americanos ou Para-panamericanos será considerada
para efeito de concessão do benefício, na forma do §1º.
§ 4º Os Atletas Candidatos enquadrados no inciso I que não cumprirem o disposto no
§1º ou § 2º serão remanejados para categorias inferiores, de acordo com o nível da competição
(nacional ou internacional) que tenham participado no ano anterior ao pleito, desde que cumpram os
requisitos da categoria para a qual foram remanejados, salvo nos casos de justificativa fundamentada,
aceita pelo Ministério do Esporte (ME).
§ 5º As categoriais dos incisos II e III, para efeito de concessão da bolsa-atleta, serão
subdivididas nas três subcategorias etárias principal, intermediária e iniciante, também conhecidas,
respectivamente, por adulta, juniores/juvenis e infantil.
§ 6º Os critérios para escolha dos atletas destaques de modalidades coletivas a que se
refere o inciso IV serão estabelecidos pelo Ministério do Esporte e comunicados às entidades
organizadoras dos Jogos Estudantis Nacionais.
§7º A metodologia de seleção dos atletas de modalidades coletivas enquadrados no
inciso V deverá ser definida pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto e
aprovada pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento.
§ 8º É vedada a concessão da Bolsa-Atleta à subcategoria máster.
§ 9º É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa ao mesmo
atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que somente será considerado
o pleito referente à categoria de maior precedência.
Art. 3º Para fins do disposto nos incisos II, III e V do art. 2º desta Portaria, o(s)
evento(s) máximo(s) da temporada, para a Bolsa-Atleta internacional, nacional e de base, será(ão)
3. indicado(s) anualmente, antes da abertura de inscrições online, pela respectiva Entidade Nacional de
Administração do Desporto, observada a forma prevista no §14 e §15 deste artigo.
§ 1º As respectivas Entidades poderão indicar ao Ministério do Esporte 1 (um) evento
mundial, 1 (um) evento pan-americano, 1 (um) sul-americano e 1 (um) evento nacional, por
modalidade, prova, subcategoria etária (principal, intermediária, iniciante) e sexo, conforme o caso.
§2º No caso de categoria Atletas de Base, a Entidade poderá indicar 1 (um) evento
nacional de base por sexo, obrigatoriamente da subcategoria iniciante, por modalidade ou por prova,
conforme o caso.
§ 3º As Entidades Nacionais de Administração do Desporto também poderão indicar ao
Ministério do Esporte 1 (um) ranking nacional por sexo, por modalidade e, se for o caso, por prova.
§ 4º Para os esportes de força, lutas e artes marciais que não fazem parte do programa
olímpico ou paraolímpico, subdivididos em categorias de acordo com a massa corporal (peso) dos
atletas, ou que possuem formas diferentes de manifestação ou prática da modalidade, a indicação
conforme §1º e §2º limita-se a 3 (três) categorias de massa corporal e até 2 (duas) formas diferentes de
manifestação ou prática da modalidade, se for o caso.
§ 5º Somente serão aceitas as indicações de eventos internacionais, compreendidos os
mundiais, pan-americanos e sul-americanos, quando estes forem reconhecidos pelas Federações
Internacionais, às quais a Entidade Nacional esteja formalmente vinculada ou filiada, acompanhadas
pelo número e nome dos países participantes do evento, pela classificação obtida pelos atletas ou
equipes do Brasil e do número de atletas brasileiros medalhistas em cada modalidade ou prova.
§ 6º O reconhecimento citado no parágrafo anterior deverá ser comprovado por meio de
documento da Federação Internacional que deve ser enviado ao Ministério do Esporte em conjunto
com a indicação do evento.
§ 7º A Entidade Nacional de Administração de cada modalidade somente poderá indicar
evento nacional no qual estejam representadas, no mínimo, 5 (cinco) Unidades da Federação distintas
da Unidade da Federação que sediará o evento, fazendo acompanhar, ainda, a relação dos estados
participantes do evento e da classificação final com o nome dos 6 (seis) primeiros atletas ou equipes,
pelo menos.
§ 8º Somente serão aceitas as indicações de rankings homologados pela Entidade
Nacional de Administração de cada modalidade, acompanhadas dos nomes dos 6 (seis) primeiros
ranqueados.
§ 9º Todas as indicações de eventos esportivos devem conter a denominação do evento,
especificando-se as modalidades e provas que os compõem, por sexo e subcategoria etária (principal,
intermediária, iniciante), se for o caso.
§ 10 Nas modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias
etapas, poderá pleitear o atleta participante que alcançar, no mínimo, a terceira colocação na
classificação geral e final do circuito da competição.
4. § 11 Para quaisquer eventos e modalidades esportivas, as competições ou provas serão
válidas, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, somente se apresentarem no mínimo 5 (cinco)
equipes ou competidores, conforme o caso de modalidade individual ou coletiva.
§ 12 Os atletas das categorias descritas nos incisos II, III e V do art. 2º desta Portaria
não poderão solicitar inscrição junto ao Programa Bolsa-Atleta, caso a Entidade Nacional não informe
os eventos máximos da temporada.
§ 13 A indicação dos eventos esportivos é de competência exclusiva das Entidades
Nacionais de Administração do Desporto ou dos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro, no
período fixado pelo Ministério do Esporte, ficando a Secretaria Nacional de Esporte de Alto
Rendimento responsável pelo controle da indicação conforme o disposto neste caput.
§ 14 O Ministério do Esporte disponibilizará, em sua página eletrônica, modelo de
formulário para a indicação de eventos esportivos para todas as categorias do benefício.
§ 15 Somente serão aceitas as indicações de eventos esportivos que sigam os modelos
disponibilizados pelo Ministério do Esporte, enviadas por via postal, em papel timbrado e assinado
pelo dirigente máximo da Entidade.
Art. 4º Antes da abertura de inscrições online, a lista de modalidades que não fazem
parte do programa olímpico ou paraolímpico será enviada ao Conselho Nacional de Esporte (CNE)
para análise e deliberação, nos termos do art. 5º da Lei 10.891 de 2004.
Art. 5º Para fins de inscrição, além de preencherem o formulário online, no prazo fixado
pelo Ministério do Esporte, disponibilizado na página eletrônica do órgão (www.esporte.gov.br), os
Atletas Candidatos deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados para a Secretaria Nacional
de Esporte de Alto Rendimento.
I - cópia do documento de identidade;
II – cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
III - declaração da entidade de prática desportiva (clube), dispensada no caso de Bolsa-
Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; e
b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou interna-
cionais;
IV – declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) da
respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, acompanhada de
cópia da súmula da competição com resultado oficial que habilita o atleta, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto a ela;
b) mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;
5. c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esporti-
va de âmbito nacional ou internacional, conforme o caso, indicada no ato de inscrição online, no ano
imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício.
VI - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da insti-
tuição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento
para futuras competições;
c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação, representando a insti-
tuição nos jogos estudantis nacionais organizados homologados e apoiados pelo Ministério do Esporte,
no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício;
§ 1º O procedimento de concessão de bolsas será dividido em duas etapas, sendo a
primeira somente para atletas de modalidades que fazem parte dos programas olímpico ou
paraolímpico e a segunda para atletas de outras modalidades, ficando a segunda etapa condicionada ao
término da primeira e aos recursos orçamentários disponíveis, conforme disposto no art. 5º da Lei
10.891/2004.
§ 2º O acesso à página eletrônica do ME e o preenchimento online do formulário de
inscrição são de responsabilidade exclusiva do Atleta Candidato e independem do uso de senha ou
login.
§ 3º Os Atletas Candidatos enquadrados no artigo 8º desta Portaria, além dos
documentos e informações previstos neste artigo, deverão apresentar, na declaração da entidade
nacional de administração do desporto da respectiva modalidade, o histórico de seus resultados e
situação no ranking nacional ou internacional da respectiva modalidade.
§ 4º O Ministério do Esporte não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão,
congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido.
§ 5º As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do Atleta Candidato, dispondo o Ministério do Esporte do direito de invalidar ou
desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
§ 6º A inscrição online é confirmada após recebimento de mensagem do ME, contendo
o número da ficha de inscrição, o login e a senha do atleta, enviada para o endereço de correio
eletrônico informado no formulário de inscrição.
§ 7º Os atletas com inscrição online confirmada terão cumprido a primeira etapa do
pleito e serão considerados Atletas Inscritos.
6. § 8º É de obrigação exclusiva do Atleta Inscrito o acompanhamento do pleito por meio
da área restrita na página eletrônica do Ministério do Esporte, acessada com o login e a senha
entregues pelo ME conforme § 6º, ficando o Ministério do Esporte obrigado a notificar o atleta
somente no caso previsto pelo § 13º.
§ 9º Somente o Atleta Inscrito ou seu representante legal, poderão solicitar ao ME, a
qualquer tempo por correio eletrônico, o login e a senha para acompanhamento do pleito.
§ 10 As declarações listadas neste caput, cujos modelos estarão disponíveis na página
eletrônica oficial do Ministério do Esporte e os documentos relacionados, deverão ser encaminhados
ao Ministério do Esporte no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento das inscrições
online.
§ 11 Para fins de inscrição, as declarações enviadas devem, preferencialmente, seguir os
modelos disponibilizados pelo Ministério do Esporte e conter todas as informações exigidas.
§ 12 O Ministério do Esporte não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impeça a chegada da documentação a seu destino.
§ 13 Acaso não demonstrado o atendimento dos requisitos previstos neste artigo o
Atleta Inscrito será notificado pelo ME, por meio eletrônico ou via postal, para no prazo de 30 (trinta)
dias complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 14 Somente os atletas que cumprirem o disposto neste artigo serão considerados
Atletas Aptos e concorrerão ao benefício.
Art. 6º O procedimento de seleção e a concessão da Bolsa-Atleta, limitado sempre à
disponibilidade orçamentária do exercício, obedecerão à seguinte ordem de preferência entre as
categorias e Atletas Aptos, observado o disposto no §1º, do art. 2º desta Portaria:
I - olímpica ou paraolímpica;
III - internacional, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou
paraolímpico;
IV - nacional, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paraolímpico;
II – estudantil, atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paraolímpico;
V – de base;
Parágrafo único. A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa-Atleta em
anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os
procedimentos, inclusive os de inscrição online e os de envio de documentos, além dos prazos
estabelecidos pelo Ministério do Esporte, bem como da apresentação da respectiva prestação de contas
e da atualização dos dados cadastrais.
7. Art. 7º Persistindo o empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado e/ou
melhor colocado, na seguinte ordem:
I – em provas individuais de modalidades individuais;
II – em provas coletivas de modalidades individuais;
III – em modalidades coletivas;
IV – na subcategoria principal;
V – na subcategoria intermediária;
VI - na subcategoria iniciante;
VII - na competição que os habilitou ao pleito;
VIII - no ranking internacional de cada modalidade; e
IX - no ranking nacional de cada modalidade.
Parágrafo único: Para fins de concessão do benefício, serão consideradas modalidades
individuais aquelas reconhecidas como tal pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou Comitê
Paraolímpico Internacional (IPC), conforme o caso.
Art. 8º A concessão do benefício para os atletas participantes de modalidades
individuais e coletivas que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico fica limitada a 15%
(quinze por cento) dos recursos orçamentários disponíveis para o Bolsa-Atleta, nos termos do art. 1º,
§3º e §4º da Lei 10.891 de 2004, observando-se, ainda, o disposto no art. 5º, caput, da mesma lei.
Art. 9º Antes da publicação do resultado final, cada Entidade Nacional de
Administração do Desporto ou correspondente deverá enviar à Secretaria Nacional de Esporte de Alto
Rendimento novo documento que ratifique a habilitação dos atletas filiados ou vinculados a ela,
especificamente no que diz respeito à continuidade da atividade esportiva em treinamentos e
competições oficiais.
Art. 10 Deferida a concessão aos Atletas Aptos, selecionados conforme o disposto nos
artigos 6º, 7º e 8º e após publicação de seus nomes no Diário Oficial da União, estes serão
considerados Atletas Contemplados.
§ 1º O atleta que encerrar sua carreira esportiva, não participar regularmente de
treinamentos e competições oficiais ou sofrer sanção disciplinar terá seu pleito, contemplação ou
benefício cancelado.
§ 2º Caso o Atleta seja suspenso por motivo de doping, o pleito, a contemplação ou
benefício será suspenso até punição ou absolvição final.
§ 3º Nos casos de punição definitiva, o pleito, a contemplação ou benefício será
cancelado. Nos casos de absolvição, a suspensão será tornada sem efeito.
§ 4º Após a contemplação citada no caput, a Secretaria Nacional de Esporte de Alto
Rendimento disponibilizará, de forma online, na área restrita ao acesso de cada Atleta Contemplado, o
Termo de Adesão que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários
(conta, agência e operação) após abertura da conta bancária no Agente Financeiro do Programa e
enviado para o ME no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período pelo Ministério do
8. Esporte, desde que comprovada justa causa, contados a partir da data de publicação da lista de atletas
contemplados.
§ 5º A concessão da Bolsa-Atleta somente gerará efeitos financeiros para cada Atleta
Contemplado no mês subseqüente ao da assinatura do termo de adesão pelo beneficiário ou seu
responsável legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.342 de 14 de janeiro de 2005.
§ 6º Os Atletas Contemplados que encaminharem o Termo de Adesão no prazo
regulamentar e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial serão
considerados Atletas Bolsistas.
§ 7º O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão, no prazo fixado no § 4º,
terá o seu benefício cancelado.
§ 8º Os recursos financeiros oriundos do cancelamento de benefícios serão utilizados
para contemplação de outros Atletas Aptos ainda não contemplados, no mesmo ano de exercício,
considerando os critérios de concessão dispostos nos artigos 6º, 7º e 8º desta portaria, conforme o caso.
Art. 11 O Termo de Adesão firmado entre o Ministério do Esporte e o atleta deverá
conter:
I - a qualificação das partes (ME e beneficiário);
II - a categoria, o valor total e de cada parcela da bolsa;
IV - as obrigações do Atleta Bolsista:
V - as obrigações do Ministério do Esporte; e
VI - as hipóteses de perda do benefício pelo atleta, dentre elas:
a) condenação/suspensão por doping;
b) comprovado uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
c) deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa
causa; e
d) não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa
Estudantil.
§ 1º Nos casos positivos de doping, cada Entidade Nacional de Administração do
Desporto ou correspondente deve informar oficialmente ao Ministério do Esporte, o nome do(s)
atleta(s) punido(s), com o respectivo período de suspensão/punição.
§ 2º O benefício será cancelado, após a confirmação do doping por meio de documento
oficial da Entidade Nacional de Administração do Desporto ou correspondente, à qual o atleta se
encontra filiado.
Art. 12 Após a concessão do benefício, caso seja identificada qualquer irregularidade na
documentação apresentada ou no atendimento aos critérios para a concessão da Bolsa-Atleta,
assegurado o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá ocorrer o seu cancelamento,
hipótese em que o atleta beneficiado ou seu representante legal estará obrigado a ressarcir a
Administração Pública dos valores recebidos, devidamente atualizados, no prazo de sessenta dias, a
partir da data da notificação do devedor.
9. Art. 13 As inscrições online para o pleito de 2011 ficam abertas de 13 de outubro a 26
de novembro de 2011.
Art. 14 O Ministério do Esporte publicará no Diário Oficial da União a relação dos
beneficiados com a Bolsa-Atleta e, para fins de divulgação, poderá disponibilizá-la em seu sítio
eletrônico.
Parágrafo único. O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da concessão da
Bolsa-Atleta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação oficial do resultado.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Revogam-se a Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2006, Portaria nº 151, de 04 de
agosto de 2010 e demais disposições em contrário.
ORLANDO SILVA
Ministro do Esporte