A Resolução CFESS nº 590, de 16 de novembro de 2010, regulamenta a aplicação de multas por descumprimento da Lei 8662/93, especialmente para assistentes sociais sem registro no CRESS. Estabelece penalidades proporcionais ao tempo de exercício ilegal da profissão e procedimentos para notificação e recurso do infrator. A norma entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogando disposições anteriores.