2. • Crise planetária x Ações humanas
• Modelo econômico x Preservação do meio
ambiente
• Padrões de produção e consumo
insustentáveis
• Posicionamento do poder público em busca
do interesse público sob todas as suas
formas
3. Consequências dos atuais padrões de
consumo:
• Desmatamento e diminuição da biodiversidade
• Escassez de água
• Excesso de lixo
• Poluição do ar
• Aquecimento global
• Buraco na camada de ozônio
• Insegurança energética
4. Conclusão:
Os atuais padrões de produção e consumo, ainda
que inegavelmente contribuam para a geração de
emprego e renda, são insustentáveis do ponto de
vista socioambiental, sendo necessário, portanto,
rever a lógica do consumo e incentivar o surgimento
de novas alternativas
** Poder público deve liderar a mudança
(Por meio de políticas públicas globais, nacionais,
regionais e locais)
5. A Administração Pública:
• É grande consumidora de recursos naturais
• Tem papel estratégico na promoção e
indicação de novos padrões de produção e
consumo
• Deve servir de exemplo na redução de
impactos socioambientais negativos gerados
pela atividade pública
6. Compra sustentável é um processo por meio
do qual as organizações, em suas licitações e
contratações de bens, serviços e obras,
deverão valorar os custos efetivos com base
nas condições de longo prazo, buscando gerar
benefícios à sociedade e à economia e reduzir
os danos ao ambiente natural.
(definição inspirada na UK Sustainable Procurement
Task Force - June 2006)
7. Arcabouço Normativo:
Constituição da República de 1988
• Artigo 37
• Artigo 170
• Artigo 225
Legislação Infraconstitucional
• Lei nº 8.666/93
• Lei nº 6.938/81 (PNMA)
• Lei nº 9.605/98 (Sanções Administrativas Ambientais)
• Lei nº 12.305/2010 (PNRS)
• Lei nº 12.462/2011 (RDC)
8. Brasil:
Instrução Normativa nº. 1/2010 (MPOG): Dispõe
sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens, contratação de serviços ou obras
pela Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional
Decreto nº 7.746/2012: Estabelece critérios, práticas
e diretrizes gerais para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável por meio das
contratações realizadas pela administração pública
federal direta, autárquica e fundacional