Este documento estabelece critérios para o funcionamento de casas noturnas, boates e pubs no estado de Santa Catarina durante a pandemia de COVID-19. Autoriza a abertura destes estabelecimentos com 50% da capacidade em regiões de risco moderado, mas proíbe em regiões de alto ou grave risco. Detalha medidas sanitárias como limitar entrada, exigir máscaras, distanciamento e higienização frequente.