1. O denunciante, presidente da Associação Brasileira de Imprensa, acusa o presidente Jair Bolsonaro de crimes de responsabilidade relacionados à pandemia do COVID-19 e à interferência política na Polícia Federal.
2. Bolsonaro participou de manifestações públicas contrariando medidas de distanciamento social e ignorando os riscos da pandemia, caracterizando procedimento incompatível com a dignidade do cargo.
3. Ele também tentou interferir na Polícia Federal para obter acesso a investigações sigilosas, o que configura crime
1) Um deputado federal noticia ao STF sobre uma convocação nas redes sociais para uma carreata e manifestação em Brasília no dia 8 de maio com o objetivo de fechar o STF e o Congresso e retornar à ditadura militar;
2) Essa convocação viola medidas sanitárias contra a pandemia e configura crime contra as instituições democráticas;
3) O deputado pede que o STF tome medidas para impedir tal ato antidemocrático e proteger a democracia e o Estado de Direito.
Advogados pedem ao STF o afastamento de Bolsonaro; pedido preocupa o PlanaltoLuís Carlos Nunes
Dois advogados pediram ao Supremo Tribunal Federal o afastamento temporário e parcial do presidente Jair Bolsonaro do cargo de presidente da República. Pelo pedido, o presidente perderia algumas de suas prerrogativas enquanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não iniciar a tramitação de um pedido de impeachment que os mesmos juristas protocolaram no Legislativo.
Entre as prerrogativas que seriam transferidas para o vice-presidente Hamilton Mourão estão a nomeação de ministros, a apresentação de projetos de lei, as relações com chefes de estados estrangeiros e a decretação de estado de defesa ou estado de sítio. Pelo pedido, Bolsonaro poderia continuar, entre outras atribuições, a sancionar e vetar leis, conceder indultos e conferir condecorações.
Leia a íntegra do pedido feito ao STF ao final da matéria.
Com a ação, os advogados pretender forçar a análise do pedido de impeachment pela Câmara, além de, em seus argumentos, evitar que o presidente siga cometendo crimes de responsabilidade.
Segundo informações da jornalista Thaís Oyama, do UOL, o pedido dos advogados preocupa o Palácio por estar bem fundamentado do ponto de vista técnico e por ter caído nas mãos do ministro Celso de Mello, decano do STF, visto por aliados de Bolsonaro como um inimigo do presidente.
Entre as ações elencadas pelos advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa como possíveis crimes de responsabilidade estão a aglomeração social em contrariedade às recomendações da OMS; a incitação social da população pelas redes sociais a desrespeitarem as medidas de prevenção e isolamento; a sonegação de resultados de exame médico sobre o possível contágio por Covid-19; e a reiteração da existência falsa de “dossiê” contra os integrantes dos demais poderes.
Além do afastamento do presidente, os autores pedem ao STF que obrigue Rodrigo Maia a colocar em análise o pedido de impeachment; que determine que o presidente se abstenha de participar de aglomerações; que exija de Bolsonaro a comunicação prévia de suas pretensões de saídas em público e que o presidente apresente seu prontuário médico e os resultados de exames de covid-19.
Este documento trata de um inquérito instaurado pelo STF para investigar notícias fraudulentas e ameaças contra a Corte. No documento, o relator analisa um vídeo publicado por um deputado federal que ataca e ameaça ministros do STF, defendendo medidas antidemocráticas como o AI-5. O relator entende que as condutas do deputado configuram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e devem ser punidas.
Habreas corpus de Lula no caso do terreno do Instituto LJUlaJoaquim de Carvalho
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Solicitam a concessão de liminar para determinar a suspensão da marcha processual e o direito de Lula a um novo interrogatório diante do magistrado que irá julgar o processo, após afastamento do juiz anterior. Alegam violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa pelo indeferimento de tal pedido pela juíza substituta.
1. Procuradores da Lava Jato colocaram outdoors autopromovendo a operação, o que gerou representação disciplinar.
2. O Corregedor do MPF arquivou o caso sem investigar, mas depois foi revelado que um procurador pagou pelos outdoors.
3. O Corregedor é acusado de prevaricação por ter se omitido e conspirado com o chefe da Lava Jato para encobrir o ilícito.
O documento discute as condições de admissibilidade do processo de impeachment contra a Presidente da República no Brasil enquanto Estado Democrático de Direito. Afirma que o impeachment só pode ocorrer em casos excepcionais que ameacem a ordem constitucional e que acusações infundadas ou situações episódicas de impopularidade não são motivos legítimos para a perda do mandato presidencial. Também descreve as garantias constitucionais de que goza a Presidenta no exercício de seu mandato.
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...Palácio do Planalto
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (04/04/2016).
Saiba mais no Blog do Planalto: http://bit.ly/201wkAq
1) Um deputado federal noticia ao STF sobre uma convocação nas redes sociais para uma carreata e manifestação em Brasília no dia 8 de maio com o objetivo de fechar o STF e o Congresso e retornar à ditadura militar;
2) Essa convocação viola medidas sanitárias contra a pandemia e configura crime contra as instituições democráticas;
3) O deputado pede que o STF tome medidas para impedir tal ato antidemocrático e proteger a democracia e o Estado de Direito.
Advogados pedem ao STF o afastamento de Bolsonaro; pedido preocupa o PlanaltoLuís Carlos Nunes
Dois advogados pediram ao Supremo Tribunal Federal o afastamento temporário e parcial do presidente Jair Bolsonaro do cargo de presidente da República. Pelo pedido, o presidente perderia algumas de suas prerrogativas enquanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não iniciar a tramitação de um pedido de impeachment que os mesmos juristas protocolaram no Legislativo.
Entre as prerrogativas que seriam transferidas para o vice-presidente Hamilton Mourão estão a nomeação de ministros, a apresentação de projetos de lei, as relações com chefes de estados estrangeiros e a decretação de estado de defesa ou estado de sítio. Pelo pedido, Bolsonaro poderia continuar, entre outras atribuições, a sancionar e vetar leis, conceder indultos e conferir condecorações.
Leia a íntegra do pedido feito ao STF ao final da matéria.
Com a ação, os advogados pretender forçar a análise do pedido de impeachment pela Câmara, além de, em seus argumentos, evitar que o presidente siga cometendo crimes de responsabilidade.
Segundo informações da jornalista Thaís Oyama, do UOL, o pedido dos advogados preocupa o Palácio por estar bem fundamentado do ponto de vista técnico e por ter caído nas mãos do ministro Celso de Mello, decano do STF, visto por aliados de Bolsonaro como um inimigo do presidente.
Entre as ações elencadas pelos advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa como possíveis crimes de responsabilidade estão a aglomeração social em contrariedade às recomendações da OMS; a incitação social da população pelas redes sociais a desrespeitarem as medidas de prevenção e isolamento; a sonegação de resultados de exame médico sobre o possível contágio por Covid-19; e a reiteração da existência falsa de “dossiê” contra os integrantes dos demais poderes.
Além do afastamento do presidente, os autores pedem ao STF que obrigue Rodrigo Maia a colocar em análise o pedido de impeachment; que determine que o presidente se abstenha de participar de aglomerações; que exija de Bolsonaro a comunicação prévia de suas pretensões de saídas em público e que o presidente apresente seu prontuário médico e os resultados de exames de covid-19.
Este documento trata de um inquérito instaurado pelo STF para investigar notícias fraudulentas e ameaças contra a Corte. No documento, o relator analisa um vídeo publicado por um deputado federal que ataca e ameaça ministros do STF, defendendo medidas antidemocráticas como o AI-5. O relator entende que as condutas do deputado configuram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e devem ser punidas.
Habreas corpus de Lula no caso do terreno do Instituto LJUlaJoaquim de Carvalho
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Solicitam a concessão de liminar para determinar a suspensão da marcha processual e o direito de Lula a um novo interrogatório diante do magistrado que irá julgar o processo, após afastamento do juiz anterior. Alegam violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa pelo indeferimento de tal pedido pela juíza substituta.
1. Procuradores da Lava Jato colocaram outdoors autopromovendo a operação, o que gerou representação disciplinar.
2. O Corregedor do MPF arquivou o caso sem investigar, mas depois foi revelado que um procurador pagou pelos outdoors.
3. O Corregedor é acusado de prevaricação por ter se omitido e conspirado com o chefe da Lava Jato para encobrir o ilícito.
O documento discute as condições de admissibilidade do processo de impeachment contra a Presidente da República no Brasil enquanto Estado Democrático de Direito. Afirma que o impeachment só pode ocorrer em casos excepcionais que ameacem a ordem constitucional e que acusações infundadas ou situações episódicas de impopularidade não são motivos legítimos para a perda do mandato presidencial. Também descreve as garantias constitucionais de que goza a Presidenta no exercício de seu mandato.
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...Palácio do Planalto
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (04/04/2016).
Saiba mais no Blog do Planalto: http://bit.ly/201wkAq
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
O documento relata uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que determinou a quebra do sigilo bancário de mais de 600 mil pessoas e empresas de forma genérica e indeterminada, o que viola direitos constitucionais e pode configurar crimes. O INAD pede que a OAB delibere sobre medidas judiciais para proteger os direitos violados e possivelmente afastar o ministro por crime de responsabilidade.
Ação popular julgada sem a designação de advogado para recorrer da decisãoLeandro Santos da Silva
O autor propôs uma ação popular objetivando anular atos judiciais proferidos em processos nos quais era parte, reabrir prazos para recurso e obter indenização por danos morais. O juiz rejeitou os pedidos por entender que a ação popular não pode ser utilizada para tutelar interesses individuais ou anular atos jurisdicionais, tendo natureza coletiva de defesa do patrimônio público. A sentença foi mantida.
Defesa concorda com entrevista para folhaMarcelo Auler
O documento é uma petição de advogados de Lula à Justiça Federal pedindo autorização para que jornalistas realizem entrevistas com Lula na Polícia Federal. A defesa argumenta que Lula mantém seus direitos políticos e a proibição das entrevistas cercearia sua liberdade de expressão e o direito de se candidatar à presidência.
1) Deputados e deputadas do PT na Câmara representam o Ministro do GSI Augusto Heleno por crime de responsabilidade devido a declarações ofensivas contra parlamentares.
2) Heleno afirmou que parlamentares estariam "chantageando" o governo e incitou o povo a ir às ruas contra o Congresso.
3) As declarações configuram crime de responsabilidade por atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo e provocar animosidade entre as instituições, conforme a legislação.
Representação e notícia-crime contra o Presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada, ato de improbidade administrativa e crime eleitoral. Bolsonaro utilizou a TV Brasil para fazer ataques a adversários políticos e ao TSE, promovendo sua imagem de forma irregular em ano eleitoral, o que configura abuso de poder político e econômico. Pede-se investigação e punição nos termos da lei.
Este documento descreve as investigações de dois inquéritos sobre a disseminação de notícias falsas e ataques contra instituições democráticas. As investigações indicaram a existência de uma associação criminosa ("Gabinete do Ódio") dedicada a espalhar desinformação e discurso de ódio, com financiamento de empresários. Os inquéritos também apontaram ligações entre políticos, servidores públicos e comunicadores na divulgação desses ataques.
O documento resume três principais notícias: 1) O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso que buscava reverter a anulação das condenações de Lula; 2) A cidade de Pádua ultrapassou 100 mortes por Covid-19; 3) Nova Friburgo ultrapassou 400 mortes por Covid-19.
Impugnacao inelegibilidade alinea e - completoGuy Valerio
O documento apresenta uma impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A Procuradoria-Geral Eleitoral alega que Lula não tem capacidade eleitoral passiva por ter sido condenado por órgão colegiado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que o torna inelegível nos termos da lei por 8 anos após o cumprimento da pena. Solicita que sua candidatura seja rejeitada.
1. O documento trata de uma ação proposta por governadores questionando a convocação de governadores por uma CPI no Senado para depor sobre recursos federais destinados ao combate à pandemia. 2. O resumo argumenta que a convocação é legítima, já que a CPI se limita a investigar recursos federais, não interferindo na autonomia estadual. 3. A colaboração dos governadores é importante para a CPI avaliar a aplicação dos recursos e aperfeiçoar legislação sobre saúde e pandemias.
O documento trata de recursos eleitorais interpostos contra sentença que cassou registro de candidatura e declarou inelegibilidade. Discute-se competência da Justiça Eleitoral, identidade com ação civil, e inépcia da inicial. Conclui-se que a Justiça Eleitoral é competente, as ações são diversas, e a inicial foi baseada em fatos determinados.
1. O documento trata de um mandado de segurança impetrado para questionar a possível candidatura do Deputado Rodrigo Maia à reeleição como Presidente da Câmara dos Deputados, alegando ser isso vedado pela Constituição.
2. Os impetrantes alegam que a vedação constitucional à recondução se aplica independentemente das circunstâncias da primeira eleição ou duração do mandato.
3. Pede-se liminarmente que a Mesa da Câmara se abstenha de receber a candidatura de Rodrigo Maia ou de dar
Representação de parlamentares do PT ao CNJ contra MoroConceição Lemes
1) Os deputados federais apresentam representação contra o juiz Sérgio Moro por sua suposta parcialidade ao divulgar a delação de Palocci próximo às eleições, beneficiando a candidatura de Bolsonaro.
2) A indicação de Moro como Ministro da Justiça por Bolsonaro durante a campanha eleitoral é a prova de sua parcialidade e troca de favores.
3) Moro violou deveres funcionais de imparcialidade e ética ao agir com interesses políticos, e deve ser punido pelo CNJ
1. O Ministério Público Federal solicita a abertura de inquérito para investigar publicações possivelmente discriminatórias e preconceituosas contra a comunidade negra feitas pela deputada federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi nas redes sociais. 2. A deputada fez menção ofensiva à dignidade do grupo social negro em setembro de 2020. 3. O Ministério Público Federal requer a conservação das publicações e a inquirição da deputada como diligências iniciais.
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
1) O Presidente Jair Bolsonaro deu declarações à imprensa insinuando saber como o pai do Presidente da OAB desapareceu durante a ditadura militar e oferecendo explicações;
2) Tais declarações contrariam a verdade oficial reconhecida pelo Estado brasileiro de que Fernando de Santa Cruz foi vítima de desaparecimento forçado por agentes estatais;
3) O Presidente da OAB pede explicações ao STF sobre as declarações de Bolsonaro.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
O documento descreve um pedido de liminar e danos morais contra a União Federal devido à negativa da Defensoria Pública da União em Salvador em fornecer assistência jurídica integral e gratuita para dois processos judiciais do autor. Alega-se descaso e violação do direito fundamental de acesso à justiça. Pede-se que a União Federal providencie assistência jurídica temporária ou transfira defensores de outras unidades.
1) O documento trata de um caso de retificação extrajudicial de registro civil requerido por uma pessoa para alterar seu nome e gênero.
2) É analisado o direito à identidade de gênero como direito de personalidade protegido constitucionalmente e os transgêneros possuem o direito de alterar esses dados no registro civil, independentemente de cirurgia.
3) O pedido será deferido com base na jurisprudência do STJ que reconhece o direito de retificação do nome e gênero no registro civil para transg
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
Este documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal contra o artigo 16-C, inciso II, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O PSL alega que a criação deste fundo por lei ordinária, e não emenda constitucional, é inconstitucional, assim como destinar 30% do orçamento da União para este fundo. Pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e que o STF
Representação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdffernando846621
1) O PSOL representa o Senador Hamilton Mourão por quebra de decoro parlamentar após declarações golpistas incitando as Forças Armadas contra o governo democraticamente eleito de Lula.
2) Mourão criticou operação da PF contra golpistas e disse ver possibilidade de confronto grave no país, ameaçando em rede social.
3) O pedido é pela cassação do mandato de Mourão por atentar contra a democracia e incitar crimes como golpe de estado e abolição da ordem constitucional.
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
O documento relata uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que determinou a quebra do sigilo bancário de mais de 600 mil pessoas e empresas de forma genérica e indeterminada, o que viola direitos constitucionais e pode configurar crimes. O INAD pede que a OAB delibere sobre medidas judiciais para proteger os direitos violados e possivelmente afastar o ministro por crime de responsabilidade.
Ação popular julgada sem a designação de advogado para recorrer da decisãoLeandro Santos da Silva
O autor propôs uma ação popular objetivando anular atos judiciais proferidos em processos nos quais era parte, reabrir prazos para recurso e obter indenização por danos morais. O juiz rejeitou os pedidos por entender que a ação popular não pode ser utilizada para tutelar interesses individuais ou anular atos jurisdicionais, tendo natureza coletiva de defesa do patrimônio público. A sentença foi mantida.
Defesa concorda com entrevista para folhaMarcelo Auler
O documento é uma petição de advogados de Lula à Justiça Federal pedindo autorização para que jornalistas realizem entrevistas com Lula na Polícia Federal. A defesa argumenta que Lula mantém seus direitos políticos e a proibição das entrevistas cercearia sua liberdade de expressão e o direito de se candidatar à presidência.
1) Deputados e deputadas do PT na Câmara representam o Ministro do GSI Augusto Heleno por crime de responsabilidade devido a declarações ofensivas contra parlamentares.
2) Heleno afirmou que parlamentares estariam "chantageando" o governo e incitou o povo a ir às ruas contra o Congresso.
3) As declarações configuram crime de responsabilidade por atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo e provocar animosidade entre as instituições, conforme a legislação.
Representação e notícia-crime contra o Presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada, ato de improbidade administrativa e crime eleitoral. Bolsonaro utilizou a TV Brasil para fazer ataques a adversários políticos e ao TSE, promovendo sua imagem de forma irregular em ano eleitoral, o que configura abuso de poder político e econômico. Pede-se investigação e punição nos termos da lei.
Este documento descreve as investigações de dois inquéritos sobre a disseminação de notícias falsas e ataques contra instituições democráticas. As investigações indicaram a existência de uma associação criminosa ("Gabinete do Ódio") dedicada a espalhar desinformação e discurso de ódio, com financiamento de empresários. Os inquéritos também apontaram ligações entre políticos, servidores públicos e comunicadores na divulgação desses ataques.
O documento resume três principais notícias: 1) O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso que buscava reverter a anulação das condenações de Lula; 2) A cidade de Pádua ultrapassou 100 mortes por Covid-19; 3) Nova Friburgo ultrapassou 400 mortes por Covid-19.
Impugnacao inelegibilidade alinea e - completoGuy Valerio
O documento apresenta uma impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A Procuradoria-Geral Eleitoral alega que Lula não tem capacidade eleitoral passiva por ter sido condenado por órgão colegiado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que o torna inelegível nos termos da lei por 8 anos após o cumprimento da pena. Solicita que sua candidatura seja rejeitada.
1. O documento trata de uma ação proposta por governadores questionando a convocação de governadores por uma CPI no Senado para depor sobre recursos federais destinados ao combate à pandemia. 2. O resumo argumenta que a convocação é legítima, já que a CPI se limita a investigar recursos federais, não interferindo na autonomia estadual. 3. A colaboração dos governadores é importante para a CPI avaliar a aplicação dos recursos e aperfeiçoar legislação sobre saúde e pandemias.
O documento trata de recursos eleitorais interpostos contra sentença que cassou registro de candidatura e declarou inelegibilidade. Discute-se competência da Justiça Eleitoral, identidade com ação civil, e inépcia da inicial. Conclui-se que a Justiça Eleitoral é competente, as ações são diversas, e a inicial foi baseada em fatos determinados.
1. O documento trata de um mandado de segurança impetrado para questionar a possível candidatura do Deputado Rodrigo Maia à reeleição como Presidente da Câmara dos Deputados, alegando ser isso vedado pela Constituição.
2. Os impetrantes alegam que a vedação constitucional à recondução se aplica independentemente das circunstâncias da primeira eleição ou duração do mandato.
3. Pede-se liminarmente que a Mesa da Câmara se abstenha de receber a candidatura de Rodrigo Maia ou de dar
Representação de parlamentares do PT ao CNJ contra MoroConceição Lemes
1) Os deputados federais apresentam representação contra o juiz Sérgio Moro por sua suposta parcialidade ao divulgar a delação de Palocci próximo às eleições, beneficiando a candidatura de Bolsonaro.
2) A indicação de Moro como Ministro da Justiça por Bolsonaro durante a campanha eleitoral é a prova de sua parcialidade e troca de favores.
3) Moro violou deveres funcionais de imparcialidade e ética ao agir com interesses políticos, e deve ser punido pelo CNJ
1. O Ministério Público Federal solicita a abertura de inquérito para investigar publicações possivelmente discriminatórias e preconceituosas contra a comunidade negra feitas pela deputada federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi nas redes sociais. 2. A deputada fez menção ofensiva à dignidade do grupo social negro em setembro de 2020. 3. O Ministério Público Federal requer a conservação das publicações e a inquirição da deputada como diligências iniciais.
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
1) O Presidente Jair Bolsonaro deu declarações à imprensa insinuando saber como o pai do Presidente da OAB desapareceu durante a ditadura militar e oferecendo explicações;
2) Tais declarações contrariam a verdade oficial reconhecida pelo Estado brasileiro de que Fernando de Santa Cruz foi vítima de desaparecimento forçado por agentes estatais;
3) O Presidente da OAB pede explicações ao STF sobre as declarações de Bolsonaro.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
O documento descreve um pedido de liminar e danos morais contra a União Federal devido à negativa da Defensoria Pública da União em Salvador em fornecer assistência jurídica integral e gratuita para dois processos judiciais do autor. Alega-se descaso e violação do direito fundamental de acesso à justiça. Pede-se que a União Federal providencie assistência jurídica temporária ou transfira defensores de outras unidades.
1) O documento trata de um caso de retificação extrajudicial de registro civil requerido por uma pessoa para alterar seu nome e gênero.
2) É analisado o direito à identidade de gênero como direito de personalidade protegido constitucionalmente e os transgêneros possuem o direito de alterar esses dados no registro civil, independentemente de cirurgia.
3) O pedido será deferido com base na jurisprudência do STJ que reconhece o direito de retificação do nome e gênero no registro civil para transg
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
Este documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal contra o artigo 16-C, inciso II, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O PSL alega que a criação deste fundo por lei ordinária, e não emenda constitucional, é inconstitucional, assim como destinar 30% do orçamento da União para este fundo. Pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e que o STF
Representação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdffernando846621
1) O PSOL representa o Senador Hamilton Mourão por quebra de decoro parlamentar após declarações golpistas incitando as Forças Armadas contra o governo democraticamente eleito de Lula.
2) Mourão criticou operação da PF contra golpistas e disse ver possibilidade de confronto grave no país, ameaçando em rede social.
3) O pedido é pela cassação do mandato de Mourão por atentar contra a democracia e incitar crimes como golpe de estado e abolição da ordem constitucional.
O documento requer a convocação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é que Ibaneis teve proximidade com Bolsonaro e não tomou medidas para impedir os atos violentos, o que levou à sua remoção temporária do cargo.
1. Reginaldo Lopes e outros deputados federais apresentam representação contra o ministro do TCU Augusto Nardes por conta de um áudio vazado.
2. No áudio, Nardes fala em movimentos nas casernas e um possível "desenlace bastante forte na nação", estimulando ações golpistas.
3. Os deputados alegam que Nardes incentiva atos antidemocráticos e insurreições contra o resultado das eleições.
Denúncia da OAB que pede o impeachment de Michel Temerpoliticaleiaja
O documento apresenta uma denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente Michel Temer junto à Câmara dos Deputados. A denúncia é fundamentada nas gravações apresentadas em inquéritos do STF que indicam possíveis irregularidades cometidas por Temer em encontro com empresário. O relator do processo no Conselho Federal da OAB vota pelo pedido de impeachment de Temer.
Ação Popular afastamento Ramagem AbinEditora 247
1. Os autores propõem ação popular contra o Presidente da República e o Diretor-Geral da ABIN alegando prática de condutas ilegais e imorais para interferir em investigações sobre o filho do Presidente.
2. A ação é cabível para anular atos lesivos à moralidade administrativa e pede a citação dos requeridos para responder ao processo na Justiça Federal do DF.
3. Os autores alegam ter legitimidade ativa para propor a ação por serem cidadãos eleitores e apontam preenchimento dos requis
O documento pede medidas contra o Ministro da Educação Abraham Weintraub por declarações antidemocráticas e ameaças ao STF. Solicita busca e apreensão de seus dispositivos, quebra de sigilo e prisão temporária ou preventiva para garantir as investigações e responsabilizá-lo por crimes contra a segurança nacional e de responsabilidade.
ADI questiona corte do orçamento da saúde: íntegra do textoConceição Lemes
O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra artigos da Emenda Constitucional 86/2015 que reduzem o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde. O relator entende que os dispositivos violam direitos fundamentais à vida e à saúde e o princípio da vedação de retrocesso social. Seu parecer é pela concessão de medida cautelar e procedência do pedido.
1) O documento descreve ações do Presidente Jair Bolsonaro que ameaçam a democracia, como tentar controlar politicamente as Forças Armadas e pressionar por maior alinhamento político dos militares.
2) Foi pedido o impeachment contra o Presidente por crimes de responsabilidade após demissão do Ministro da Defesa e comandantes militares que se recusaram a politizar as Forças Armadas.
3) Os atos do Presidente são descritos como crimes de responsabilidade que atentam contra a Constituição e os poderes Legislativo e Jud
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito e ex-secretários de Senador Pompeu por atos de improbidade administrativa. A ação alega que contratações realizadas sem licitação durante a transição entre gestões municipais violaram princípios da administração pública. O Ministério Público argumenta que prescrição não ocorreu e que tem legitimidade para mover esta ação em defesa da moralidade e do patrimônio público.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado pelo presidente Jair Bolsonaro e ministro Paulo Sérgio contra o ministro Alexandre de Moraes do STF. O presidente do Superior Tribunal Militar negou o pedido liminar por entender que o STM não tem competência para julgar o caso, já que a Constituição atribui competência exclusiva ao STF para processar e julgar ministros do Supremo.
1) O documento discute a violação do princípio do juiz natural pelo juiz federal Sergio Moro ao manter sob sua jurisdição investigações sobre fatos que não estão relacionados à Operação Lava Jato ou à sua competência territorial.
2) O STF já havia decidido em outro julgamento que o juiz Moro não pode se arvorar como juiz de todo e qualquer crime relacionado a desvios de verbas, somente daqueles com conexão com a Lava Jato.
3) O documento argumenta que as ações do juiz Moro represent
Ação Popular da ABI contra Pregão do governo BolsonaroMarcelo Auler
Nesta quarta-feira (04/12) a ABI, através de seu presidente, Paulo Jerônimo de Souza, com a ajuda do escritório Souza Neto & Tarantini advogados, ingressou na 8ª Vara Federal de Brasilia com uma Ação Popular para barrar a discriminação que o governo de Jair Bolsonaro vem fazendo com a Folha de S. Paulo.
O Sr. Jair Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade em sua conduta durante a pandemia de Covid-19. Ele minimizou a gravidade da doença, disseminou desinformação sobre tratamentos ineficazes e dificultou a aquisição de vacinas, colocando seus interesses políticos acima da saúde da população. Suas ações atentaram contra o direito à vida e à saúde, e prejudicaram as respostas necessárias para combater a crise sanitária no Brasil.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
I. O documento discute a desobediência à Constituição por parte de autoridades públicas e a necessidade de as Forças Armadas garantirem o cumprimento da lei e a ordem. II. Alega que brasileiros estão sendo presos ilegalmente por expressarem suas opiniões e que o Supremo Tribunal Federal está violando direitos fundamentais. III. Defende que as Forças Armadas devem intervir para impedir a omissão de funções constitucionais e assegurar a liberdade dos cidadãos brasileiros.
Parlamentares pedem afastamento de Geddel e apuração de possíveis crimesLiderança da Oposição
1) Senadores e deputados federais representam contra o Ministro Geddel Vieira Lima por concussão e advocacia administrativa.
2) Geddel teria pressionado o ex-Ministro da Cultura Marcelo Calero para liberar um empreendimento imobiliário junto ao Iphan, apesar de pareceres técnicos contrários.
3) Calero relata diversas ligações e encontros com Geddel cobrando a liberação da obra, o que caracterizaria os crimes de concussão e advocacia administrativa.
Ação Popular aponta irregularidade e busca na justiça cancelar contratações f...Luís Carlos Nunes
Uma Ação Popular registrada na última sexta-feira (22) no Fórum de Mauá proposta pela advogada Aide Fernandes Torres (ex-esposa de Paulo Eugênio) busca invalidar na justiça 85 cargos entre motorista e auxiliares administrativos feitos pelo governo do prefeito de Mauá.
Na denúncia, a advogada argumenta que dos 250 cargos chamados por Atila Jacomussi (PSB) neste mês de maio, com a dispensa de realização de concurso, 85 são funções de apoio, como cargos administrativos e motoristas. Ela alega no processo que as contratações seriam “atos praticados com ilegalidade, dos quais resulte dano ao erário público e à moralidade”.
Segundo ainda a causídica, apesar do estado de pandemia do coronavírus, e ainda que o prefeito tenha conquista permissão da Câmara Municipal para a realização dos contratos por prazo determinado,há omissão na possibilidade de não "especificar as hipóteses de contratação, não sendo possível a previsão de atividades demasiado genéricas”.
No período de debates acerca do projeto Na Casa de Leis Municipal, haviam fortes questionamentos de que os cargos também tinham objetivos eleitorais.
O pleito da advogada Aide Fernandes Torres também questiona a contratação direta da administração municipal, já que a Fundação ABC (FUABC) continua administrando o Complexo de Saúde de Mauá, mesmo que de maneira indenizatória. Segundo o contrato assinado, as admissões no setor da Saúde deveriam ser realizados diretamente pela FUABC.
Na ação, o solicitada que as contratações sejam proibidas através de uma tutela de urgência. Caso a demanda seja atendida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiros Rosal, o processo segue para outras instâncias na Justiça.
Dilma Rousseff no STF: negada cautelar em mandado de segurançaFrancisco Luz
1) Dilma Rousseff impetrou mandado de segurança contra sua condenação no processo de impeachment, alegando inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Crimes de Responsabilidade e alteração dos fatos após a denúncia;
2) Questiona-se a tipificação de crimes de responsabilidade contra a guarda e emprego de dinheiros públicos e por infringir a lei orçamentária, por não estarem previstos na Constituição de 1988;
3) Alega-se também que o relatório do Senado alterou os fatos denunciados ao imputar nov
Semelhante a Documento impeachment ABI Bolsonaro (20)
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1) A auditoria especial encontrou indícios de irregularidades nos contratos firmados entre a Prefeitura do Recife e a FINATEC entre 2001-2005, incluindo possível superfaturamento e falta de comprovação dos serviços.
2) Os interessados alegam preliminares de ilegitimidade e pedem o chamamento da FINATEC ao processo.
3) O relatório conclui que as preliminares não devem ser acolhidas e que a FINATEC deve permanecer no processo.
Os governadores dos estados e do Distrito Federal enviaram um ofício ao presidente da CPI da Pandemia no Senado expressando preocupação com a violação do pacto federativo pela convocação de governadores e solicitando a reconsideração dessas convocações. A Constituição garante autonomia aos estados e proíbe que uma esfera de governo exerça competências de outra. Governadores não podem ser convocados por CPI do Congresso, cabendo julgamento pelo STJ.
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Documento impeachment ABI Bolsonaro
1. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO RODRIGO
MAIA
PAULO JERONIMO DE SOUSA, brasileiro, divorciado,
jornalista, portador da Carteira de Identidade de nº 2.215.389, expedida
pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº 032.936.967-91, portador do Título
de Eleitor de nº 0941.9464.0353, Zona 119, Seção 0182, residente na
Avenida Monsenhor nº 126, cobertura 01, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, RJ 22.621-060, Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
IMPRENSA/ABI, vem, com fundamento no art. 14, da Lei 1079/50,
oferecer
DENÚNCIA
em desfavor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair
Messias Bolsonaro, ocupante do cargo de Presidente da República do
Brasil, em razão da prática de crimes de responsabilidade, conforme
sucintas, mas suficientes, exposição de fatos com os fundamentos
jurídicos que se seguem.
I – DA LEGITIMIDADE DO DENUNCIANTE
1. Dispõe o art. da lei 1079/50 que “é permitido a
qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de
Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos
Deputados”.
2. 2
2. O denunciante é cidadão brasileiro no gozo dos seus
direitos civis e políticos, conforme título de eleitor em anexo. Portanto,
preenche o requisito subjetivo legitimador para a denúncia.
3. A presente denúncia é ofertada em razão de
deliberação unânime da diretoria da Associação Brasileira de
Imprensa/ABI. Mas, é apresentada pelo presidente da entidade, por
atendimento a dispositivo legal.
II – DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
E LEGAL DA DENÚNCIA
4. Dispõe o art. 51, I da CF sobre a autorização dessa
Casa Legislativa para instauração de processo criminal contra o
Presidente da República.
5. Por seu turno os artigos 14 e 16, da lei 1079/50,
dispõem que a denúncia deve ser apresentada em petição assinada,
com firma reconhecida perante essa Câmara dos Deputados. Tais
requisitos igualmente estão atendidos.
6. Os crimes que se imputam ao Exmo. Senhor
Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, têm previsibilidade
constitucional nos art. 85, III e IV da Constituição da República, e estão
tipificados no art. 7º, incisos 7 e 8, e art. 9º, incisos 4 e 7, da lei
1079/50.
7. Assim, é que apresenta a presente denúncia para que
seja processada nessa Egrégia Casa Legislativa, nos termos do artigo
218, do seu Regimento Interno.
III – DOS FATOS
8. No dia 19/04/2020, conforme é notório, o
denunciado participou de manifestação pública convocada com o fim de
pedir intervenção militar nas instituições republicanas, notadamente
nos órgãos do Poder Legislativo e Poder Judiciário, tendo sido nominado
textualmente pelos manifestantes a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e o STF.
9. Ao participar de manifestação em frente ao Quartel
General do Exército, em Brasília, o Exmo. Sr Presidente da República,
Jair Messias Bolsonaro, incidiu na conduta tipificada no art. 7º, incisos
7 e 8, da Lei 1079/50:
3. 3
São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais:
(...)
7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; G.N.
8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou
delas contra as instituições civis; G.N.
10. A Administração Pública é escalonada verticalmente,
com regramento legal alusivo à hierarquia e disciplina, poderes/deveres
que regem a administração pública e seus funcionários.
11. O Presidente da República é o comandante das
Forças Armadas, chefiadas pelo Ministro da Defesa que é seu auxiliar.
12. Ao incitar militares contra os poderes constituídos, o
Exmo. Sr Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro,
inequivocamente, incitou a desobediência à lei e infração à disciplina,
que, em se tratando de servidores públicos militares, é mais exigida nos
termos da ordem jurídica.
13. No dia 24/04/2020, o Exmo. Senhor Ex-ministro
Sérgio Moro, em pronunciamento à imprensa, imputou ao denunciado
haver solicitado acesso aos relatórios reservados da Polícia Federal,no
que foi desatendido. Em consequência, o denunciado promoveu a
exoneração do Diretor Geral da Polícia Federal, instituição permanente
da Administração Pública Federal, instituída com previsão
constitucional contida no art. 144, I da CR.
14. Disse o ex-ministro Sérgio Moro:
(...)
Mas o grande problema é que não é tanto essa questão de quem colocar.
Mas por que trocar? E permitir que seja feita a interferência política no âmbito
da polícia federal. O presidente me disse mais de uma vez que queria ter
uma pessoa da confiança pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele
pudesse colher informações, relatórios de inteligência. Seja diretor, seja
superintendente. E não é o papel da polícia federal prestar esse tipo de
informação.
(...)
Presidente também me informou que tinha preocupação com inquéritos em
curso no Supremo Tribunal Federal, em que a troca também seria oportuna,
da Polícia Federal, por esse motivo. Também não é uma razão que justifique
a substituição, até algo que gera uma grande preocupação.
4. 4
15. Ainda que não tenha atingido seu intento, a conduta
do denunciado Jair Messias Bolsonaro, corresponde àquela tipificada
no art. 9º, números 4 e 7, da Lei 1079/50:
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na
administração:
(...)
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às
disposições expressas da Constituição; G.N.
(...)
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro do cargo. G.N.
16. A requisição de acesso aos relatórios sigilosos da PF,
além de se constituir em contrariedade a princípio constitucional
elencado em disposição da Constituição (art. 37, caput), notadamente
da legalidade, impessoalidade e moralidade, tipifica modo de proceder
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo de
Presidente da República.
17. Igualmente a conduta reiterada do Exmo. Senhor
Presidente da República contrária às recomendações sanitárias
emanadas dos órgãos competentes coloca em risco a saúde e vida dos
brasileiros,notadamente daqueles em maior vulnerabilidade, e se
afigura incompatível com a dignidade exigível de um chefe de estado.
18. Por diversas vezes o Exmo. Sr Presidente da
República, Jair Messias Bolsonaro participou de atos públicos,
propiciando aglomerações e desatendendo a recomendação de evitar
contatos físicos.
19. Em tempo de pandemia decoronavírus, com milhares
de brasileiros mortos e infectados, a exposição física e manifestações do
denunciado, Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro,
em desapreço à vida do povo brasileiro sujeito à pandemia, evidencia-se
incompatível com o decoro exigível para o cargo.
20. Ao ignorar os efeitos da pandemia que assola o
mundo, e propagar a difusão da doença para que apenas os mais fortes
sobrevivam e a economia volte a ter seu curso normal, o denunciado
Jair Messias Bolsonaro, demonstra procedimento incompatível com a
dignidade do cargo de presidente da República, uma vez que lhe
compete, como Chefe do Estado e do Governo, atuar para o atingimento
5. 5
dos fundamentos da República e dos seus objetivos fundamentais,
esculpidos nos incisos dos arts. 1º e 3º, da CR.
IV - COVID-19, INCOMPATIBILIDADE COM A DIGNIDADE, HONRA E
DECORO DO CARGO DE PRESIENTE DA REPÚBLICA
21. A Organização Mundial de Saúde declarou que o
surto do novo coronavírus (2019-nCoV) constitui uma Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em 30/01/2020 e
em 11/03/2020 caracterizou a COVID-19 como pandemia.
22. Em 03/02/2020, o Ministério da Saúde declarou
emergência em saúde pública de importância nacional em relação ao
COVID-19, através da edição de Portaria 188, da mesma data.
23. Em 06/02/2020, foi editada a Lei 13.979,
reconhecendo a emergência de saúde pública causada pelo COVID-19,
prevendo uma série de medidas a serem adotadas pela União, Estados e
Municípios. A legislação foi regulada pelo Ministério da Saúde através
da Portaria 356 de 11/03/2020.
24. Em 20/03/2020, o Ministério da Saúde declarou
status de transmissão comunitária de COVID-19 no país,
recomendando a todos os gestores de saúde locais a adoção de medidas
de distanciamento social. A declaração foi feita através da edição da
Portaria 454, de 20/03/2020.
25. O reconhecimento da emergência em saúde causada
pelo COVID-19 abriu espaço para uma série de alterações legislativas e
institucionais. O Supremo Tribunal Federal e as duas casas do
Congresso Nacional passaram a deliberar remotamente e com previsão
de procedimentos específicos para aprovação de medidas legislativas,
alterando seus regimentos internos.
26. A edição de tais normas se deu em conformidade com
a Portaria Interministerial no 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a “
compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência do
COVID-19”, como isolamento e quarentena, previstas no art. 3o da Lei
13.979/2020.
27. Em 18/03/2020, 45 dias após a declaração de
emergência em saúde pública de importância nacional pelo Ministério
da Saúde, o Presidente da República mandou à Câmara dos Deputados
6. 6
a solicitação de decretação de calamidade pública para efeitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000), que foi aprovada no
mesmo dia e, encaminhada ao Senado, é também aprovada e, ao final,
promulgada.
28. Entretanto, em 24/03/2020, evidentemente ciente do
contexto acima exposto, o denunciado Jair Messias Bolsonaro, por meio
do canal de TV da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), realizou
pronunciamento oficial em rede nacional de rádio e televisão
contrariando as medidas sanitárias e cometendo crimes de
responsabilidade:
Grande parte dos meios de comunicação foram na contramão.
Espalharam exatamente a sensação de pavor, tendo como carro chefe
o grande número de vítimas na Itália, um país com grande número de
idosos e com um clima totalmente diferente do nosso. Um cenário
perfeito, potencializado pela mídia, para que uma verdadeira histeria
se espalhasse pelo nosso país”.
[...]
O vírus chegou, está sendo enfrentado por nós e brevemente passará.
Nossa vida tem que continuar. Os empregos devem ser mantidos. O
sustento da família deve ser preservado. Devemos sim voltar à
normalidade. Algumas poucas autoridades municipais e estaduais
devem abandonar o conceito de terra arrasada, a proibição de
transportes, o fechamento de comércio e o confinamento em massa. O
que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das
pessoas acima dos 60 anos. Então, porque fechar escolas? Raros são
os casos fatais de pessoas sãs, com menos de 40 anos de idade.
Noventa por cento de nós não teremos qualquer manifestação caso se
contamine. Devemos sim é ter extrema preocupação em não transmitir
o vírus para os outros, em especial aos nossos queridos pais e avós,
respeitando as orientações do Ministério da Saúde. No meu caso
particular, pelo meu histórico de atleta, caso fosse contaminado pelo
vírus, não precisaria me preocupar. Nada sentiria ou seria, quando
muito, acometido de uma gripezinha ou resfriadinho (,,,).
[...]
29. O pronunciamento, portanto, foi no sentido de que: (i)
existe uma suposta histeria em torno da periculosidade da doença
COVID-19; (ii) ela seria uma simples gripe ou “resfriadinho” (sic); (iii) as
medidas sanitárias adotadas por municípios e estados seriam
desnecessárias ou exageradas, pois o grupo de risco é apenas de idosos
acima de 60 anos; (iv) a população deveria voltar ao que foi chamado
“normalidade”.
30. Com efeito, logo após o pronunciamento oficial, o
Conselho Nacional de Saúde (CNS) se pronunciou no sentido de que a
fala do Senhor Presidente da República “prejudica todo o esforço
7. 7
nacional para que o Sistema Único de Saúde (SUS) não entre em
colapso diante do cenário emergencial que vivemos na atualidade”.
Neste momento, a principal recomendação das autoridades sanitárias,
legalmente com competência e conhecimento para lidar com o cenário
crítico, é o isolamento ao maior número de pessoas, com atenção
especial aos idosos. Nesse contexto, as falas de Bolsonaro negam e
desrespeitam o trabalho que vem sendo desenvolvido por inúmeros
profissionais da Saúde em todo o país, além de contrariar as ações
que vêm sendo geridas pelo Ministério da Saúde.
[...]
[...] consideramos fundamental que os poderes Legislativo e Judiciário,
subsidiados pelos fatos e pelo clamor social, tomem as providências
cabíveis diante de um discurso genocida, que confunde a população e
pode colocar em risco a vida de milhares de pessoas no nosso País.
31. No dia 26/03/2020, o Governo Federal veiculou vídeo
institucional promovendo oslogan “#OBrasilnãopodeparar” por meio da
Secretaria Especial de Comunicação Social, órgão vinculado à
Presidência da República.
32. Em tempos que os recursos públicos, sempre
escassos, precisam ser destinados à saúde, de maneira direta, mas
também à proteção social dos trabalhadores, formais e informais, e
desempregados brasileiros, noticia-se que a campanha O Brasil Não
Pode Parar teria em tese custo de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais), fato inclusive já comunicado ao Tribunal de
Contas da União por membro do Congresso Nacional para as
providências cabíveis.
33. A campanha prega o seguinte, conforme mensagens
divulgadas na conta oficial do Governo Federal no Instagram, conhecida
rede social1:
No mundo todo, são raros os casos de vítimas fatais do #coronavírus
entre jovens e adultos. A quase-totalidade dos óbitos se deu com
idosos. Portanto, é preciso proteger estas pessoas e todos os
integrantes dos grupos de risco, com todo cuidado, carinho e respeito.
Para estes, o isolamento. Para todos os demais, distanciamento,
atenção redobrada e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e
consciência, voltar à normalidade. #oBrasilNãoPodeParar.
34. Na mesma data, o denunciado Jair Messias Bolsonaro
replicou, em rede social vídeo gravado por popular na cidade de
Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, conforme noticiado pelo
jornal Folha de São Paulo, com link para a mídia, que capta imagens de
carreata naquele Município. O narrador do vídeo afirma:
8. 8
- Acabou a palhaçada aqui em Camboriú (...) Bolsonaro na cabeça (...)
estão aí, oh, acatando a reivindicação do Presidente Bolsonaro: volta a
trabalhar normalmente e as aulas também em Balneário Camboriú.
Show de bola. Taí a resposta para o Governador do Estado que não
faz nada, que quer se juntar às maracutaias dos outros aí pra acabar
com o País.
35. O conjunto das comunicações institucionais do
Governo, com mídias reverberadas pelo Exmo. Sr. Presidente reforçam a
ideia de que está a promover a ideia de desrespeito às medida sanitárias
que, por associação, representariam atos de “Governador de Estado que
não faz[em] nada, que quer[em] se juntar às maracutaias dos outros aí
pra acabar com o país”.
36. Na sequência, circularam nas redes sociais diversas
convocatórias para carreatas, exemplificativamente:
a. Em Uberlândia (MG), “grande carreata pela retomada do trabalho”,
sob o mote “não vamos morrer de fome;
b. Fortaleza (CE), com a hastag # BoraTrabalhar;
c. Goiânia (GO), com a adição do ataque o Exmo. Sr. Governador:
#ForaCaiadoTraidor;
d. Indaiatuba (SP), sob o mote “queremos trabalhar, queremos
produzir, queremos viver, de volta ao trabalho!;
37. Em 29/03/2020, o denunciado Jair Messias
Bolsonaro novamente praticou atos que configuram crimes de
responsabilidade. Nesta data, o Sr. Presidente fez um passeio ao redor
de Brasília, conversando com populares e novamente incitando, em
tese, as pessoas a retornarem aos seus postos de trabalho.
38. Conforme amplamente noticiado, o passeio teria tido
o seguinte trajeto: (i) deslocamento de carro da residência oficial até
farmácia e padaria no bairro Sudoeste; (ii) visita ao Hospital das Forças
Armadas; (iii) visita ao centro de Ceilândia. Dentre outras falas, o Sr.
Presidente teria afirmado, conforme noticiado pela imprensa:
Tem mulher apanhando em casa. Por que isso? Em casa que falta
pão, todos brigam e ninguém tem razão. Como é que acaba com
isso? O cara quer trabalhar, meu Deus do céu. É crime trabalhar?
39. No percurso, como previsível, houve aglomeração de
pessoas, ocasião em que foram realizadas fotos, conversas com
9. 9
populares e outros atos de incentivo ao descumprimento das regras de
prevenção à disseminação da COVID-19, contrariando frontalmente
orientação do próprio Ministério da Saúde e do governo local do Distrito
Federal.
40. Em plena crise da pandemia global de Covid-19, o
comportamento do denunciado Jair Messias Bolsonaro foi exemplo
disso: tão logo ele começou sua irresponsável e degradante campanha
pelo fim do isolamento social, os índices de adesão à medida passaram
a cair1 e atos públicos contra a quarentena passaram a acontecer2. A
cada exortação de Jair Bolsonaro contra medidas preventivas que eram
consenso mundial, respeitadas por líderes à esquerda e à direita do
espectro político, seus seguidores respondiam com apoio nas redes
sociais e nas ruas, minando esforços de autoridades sanitárias e
agentes de saúde, e de governadores e prefeitos que buscavam
administrar a evolução de contaminações e internações de modo a
impedir colapsos nos sistemas públicos hospitalares.
41. As condutas do denunciado Jair Messias Bolsonaro
são tipificadas como crime de responsabilidade pela violação à
dignidade, honra e decoro no exercício do cargo de Presidente da
República.
42. O denunciado Jair Messias Bolsonaro é hoje um
ocupante de cargo público cercado de fundada, permanente e séria
desconfiança, em escala global. Enquanto ele permanecer no cargo, a
presidência restará permanentemente divorciada da confiança em uma
liderança com vistas ao bem comum do país. Essa confiança é
pressuposta ao exercício da Presidência. Por isso seu afastamento é
medida remedial, para restauro e preservação da dignidade
presidencial.
1
No intervalo de duas semanas, no começo de abril -- justamente o período de embate aberto entre
Henrique Mandetta e Jair Bolsonaro -- o apoio à política epidemiológica de isolamento social caiu 8%,
segundo dados do Datafolha (GIELOW, Igor. poio à restrição para sair de casa cai 8 pontos, diz pesquisa
do Datafolha. Folha de S. Paulo, 18 abr. 2020. Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/04/apoio-a-restricao-para-sair-de-casa-dai-8-pontos-diz-
pesquisa-do-datafolha.shtml?origin=folha. Acessado em 20/04/2020).
2
Em 15 de março de 2020, Jair Bolsonaro, que à época precisava guardar quarentena por ter retornado de
viagem aos EUA com comitiva de mais de 20 pessoas infectadas, confraternizou com apoiadores em
frente ao Palácio do Planalto; e em 19 de abril de 2020, quando sua oposição ao isolamento social já
havia levado à queda do Ministro da Saúde Henrique Mandetta, Jair Bolsonaro voltou a reunir multidão
na sede do Quartel General do Exército, em Brasília-DF.
10. 10
43. Igualmente, a conduta do denunciado Jair Messias
Bolsonaro, durante a crise de Covid-19, causa rebaixamento da
credibilidade da Presidência da República, e consequentemente do país,
nas relações internacionais (art. 4º da CR).
44. Ora o denunciado é alvo de protestos, ora de chacota,
não apenas no Brasil mas em todo o mundo. A imagem internacional do
país está seriamente danificada. O país hoje é visto como conduzido por
um líder desonesto, ignorante, e descompromissado com princípios
elementares da ética política e da dignidade humana, fundamento da
República (art. 1º da CR).
45. As condutas do denunciado Jair Messias Bolsonaro
traz consequências danosas à honra da Presidência da República, e sua
permanência no cargo causa: 1) prejuízo à imagem de respeitabilidade
da Presidência da República e do país, especialmente perante a
comunidade internacional; 2) questionamentos sobre a qualidade de
sua liderança, o que pode atrair desconfiança de investidores e
parceiros comerciais, gerando efeitos econômicos adversos que
dificultem a recuperação do país.
46. Agrava a conduta do denunciado o concerto com
auxiliares, como o Chanceler Ernesto Araújo e o ministro da Educação,
Abraham Weintraub, além dos impropérios do filho Eduardo Bolsonaro
contra país estrangeiro, transformando as relações institucionais em
“assuntos de família”.
47. Dentre as condutas do denunciado Jair Messias
Bolsonaro atentatórias à honra objetiva da Presidência e República, e
evidências concretas de seu prejuízo à imagem pública do cargo e do
país, está a disseminação de informações epidemiologicamente falsas e
rebaixamento do cargo a notório desprestígio global, pois
descompromissado com os mais elementares mandamentos da
civilidade política.
48. Assim tem sido tratada a Presidência da República
sob o comando do denunciado a evidenciar que atenta contra a honra
objetiva do cargo que ocupa:
48.1 - Ian Bremmer, president da Eurasia (tweet):
“líder mundial menos eficaz no enfrentamento da
pandemia”;
11. 11
48.2 New York Times, 01/4/2020: “Único líder
mundial que ainda insiste em questionar o isolamento”
(https://www.nytimes.com/2020/04/01/world/americas
/brazil-bolsonaro-coronavirus.html/);
48.3 Financial Times, 27/3/2020: “Diante da
postura omissa de Bolsonaro, traficantes assumem a
frente e impõem isolamento social nas favelas”
(https://www.ft.com/content/aaef1591-2fc5-4e6f-ab84-
0e83b5a146ca).
49. A conduta do denunciado se apresenta incompatível
com a dignidade, honra e decoro do cargo de Presidente da República,
estando tipificada na Lei 1079/50.
50. Além das graves lesões contra direitos fundamentais e
os ataques contra instituições essenciais ao regime democrático, a
conduta do denunciado Jair Messias Bolsonaro está demarcada pela
prática do crime de responsabilidade previsto no art. 9o, n. 7 da Lei
1.079/1950: “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra
e o decoro do cargo”.
51. Os conceitos “dignidade”, “honra” e “decoro”, exigíveis
do ocupante do cargo de Presidente da República têm contornos claros
na ordem juridica brasileira e não podem ser transpostos, pois visam a
proteção de valores que não podem ser instrumentalizados nas disputas
políticas cotidianas: a integridade da Presidência da República, sua
relação harmônica com os demais poderes da República e a
respeitabilidade da imagem política do país perante o mundo.
52. O comportamento criminoso do Sr. Jair Messias
Bolsonaro na Presidência da República afronta os valores nos quais se
fundamentam a República brasileira (art. 1º da CR), a independência e
harmonia dos poderes (art. 2º da CR), os objetivos fundamentais da
República (art. 3º da CR) e os princípios pelos quais se rege nas
relações internacionais (art. 4º da CR). O único remédio apto a
minimizar os males já causados por ele é sua saída do cargo, pois
enquanto ocupar o cargo, sem efetivo exercício do poder, não haverá
respeitabilidade da Presidência da República, a relação com os demais
poderes não será sequer remediada, e nem a integridade da imagem
global do Brasil será restaurada, recomendáveis à recuperação
econômica do país durante a grave crise econômica que enfrentaremos.
12. 12
53. Ao contrário de deputados e senadores, que são
invioláveis por suas palavras e votos por expressa disposição
constitucional (art. 53 da CR), não há imunidade análoga para o cargo
presidencial; do Presidente, ao contrário, a Constituição exige
“probidade na administração” (art. 85, IV da CR), a qual abrange, nos
termos da Lei 1.079/1950, a observância de comportamento compatível
com a “dignidade, honra e decoro do cargo”.
54. Se Jair Bolsonaro, como deputado, foi tratado por
seus pares com a indiferença que o acostumou a ser um agente político
que não conhece limites nas palavras e nos atos, a Presidência da
República não admite semelhante leniência.
55. É a própria integridade da Presidência da República
que está em jogo: seu papel único no regime constitucional brasileiro
exige aptidão para liderar, predicado que se esvai quando seu poder é
exercido por um líder que não hesita em sacrificar as vidas de seus
cidadãos e a integridade de órgãos de Estado, a exemplo de sua
confessa ambição de interferência na Polícia Federal, em nome de suas
conveniências políticas de curto prazo e proteção de ilícitos interesses
domésticos, valendo-se inclusive de afirmações imprecisas, não
confirmadas ou vergonhosamente distorcidas3.
V – DA MATERIALIDADE
56. Os fatos narrados são notórios e dispõe o
ordenamento jurídico que os fatos notórios independem de produção
probatória.
57. No entanto, julgando-se necessária a produção de
suas ocorrências, requer a requisição de imagens nos meios de
comunicação que noticiaram os fatos, o recolhimento de postagens em
redes sociais, a juntada superveniente de prova documental, bem como
a oitiva de testemunhas, dentre as quais testemunho do ex-ministro
Sérgio Moro, autor de algumas das imputações ao denunciado, bem
como do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
3
Não bastassem as exortações de Bolsonaro ao uso de medicamentos de eficácia duvidosa no tratamento
da Covid-19, o Presidente Jair Bolsonaro ainda distorceu a fala do Secretário Geral da Organização
Mundial de Saúde, levando o país ao constrangimento inédito de ter seu líder máximo desmentido por
aquela autoridade: CRAVO, Alice. Diretor-geral da OMS rebate Bolsonaro e reafirma política de
isolamento. O Globo, 31 mar. 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/diretor-geral-da-oms-
rebate-bolsonaro-reafirma-politica-de-isolamento-24341730. Acessado em 20/04/2020.
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58. Dispõe o art. 16 da Lei 1079/50 que diante da
impossibilidade de apresentação de provas junto à denúncia, basta a
indicação de onde possam ser encontrados e nos crimes comprobatórios
com prova testemunhal, basta a o rol das testemunhas, conforme segue
ao final.
VI – A AUTORIA
59. Demonstrada a materialidade, que é notória,
igualmente desde já se tem como certa a autoria das condutas, porque
igualmente notórias.
ISTO POSTO requer a Vossa Excelência seja a presente petição
regularmente processada e submetida ao órgão competente dessa Casa
Legislativa, para que seja autorizada a instauração de processo por
crime de responsabilidade contra o Exmo. Sr. Presidente da República,
Jair Messias Bolsonaro, a fim que seja processado e julgado perante o
Senado Federal, nos termos do art. 52, I da Constituição da República
e, ao final, para ser condenado à perda do cargo, bem como à
inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos, nos
termos do artigo 52, parágrafo único, da Constituição da República, por
incurso nos dispositivos legais acima aludidos.
Do Rio de Janeiro para Brasília, 27 de abril de 2020.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
PAULO JERONIMO DE SOUSA
Autor da denúncia-crime
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA/ABI
Entidade representada pelo denunciante
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Prova testemunhal requerida:
1) Sérgio Fernando Moro, ex-Ministro da Justiça.
2) Luiz HenriqueMandetta, ex-Ministro da Saúde.
3) Wanderson Oliveira, Ex-Secretário de Vigilância em Saúde no
Ministério da Saúde.
4) Maurício Leite Valeixo, delegado da Polícia Federal (ex-Diretor Geral
do DPF.
5) General Carlos Alberto dos Santos Cruz
Anexos:
Documento 01 – Cópia do título eleitoral
Documento 02 – Cópia da Carteira de identidade
Documento 03 – Cópia do CPF
Documento 04 – Estatuto da ABI