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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL, DA MERITISSIMA VARA DOS CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL/TRF 5a REGIÃO/PE.
MICHEL ZAIDAN FILHO, brasileiro, divorciado, professor universitário da UFPE,
portador da Cédula de Identidade n. 944.248 SSP/PE, filho de Michel Zaidan e Elisabete Gomes
Zaidan, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, 148, apartamento 703. Edifício
Marta Rodrigues, Boa Viagem Recife – PE CEP: 51030-090, por seu advogado, infra-assinado, ut
instrumento Procuratório, RICARDO JORGE GUEIROS CAVALCANTE JÚNIOR, brasileiro, solteiro,
advogado, inscrito regularmente na OAB/PE, sob o número 20.166, situado na Rua 10 de
Fevereiro, 313-Bongi, Recife PE, onde recebe Intimações e Notificações de estilo, vem, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no Estatuto do Servidor Público e
a Constituição da República Federativa Brasileira, promover a presente
AÇÃO PENAL CONTRA O SENHOR OTÁVIO MACHADO JUNIOR, brasileiro, solteiro, profissional
liberal,Cédula de identidade número 6.595.936 (MG), CPF.984.207.716-00, Certificado de
Reservista numero 095612, Título de Eleitor número 089675080281 domiciliado à rua
Visconde de Parnaíba, 417 – San Martin – Recife – PE
Em consequência dos seguintes ilícitos penais, cometidos pelo referido senhor, ainda na
condição de participante do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia(NEEPD),
da Universidade federal de Pernambuco:
1. Subtração de equipamentos tombados ao Patrimônio da UFPE, quais sejam: um
computador laptop (E-MACHINES), um computador latop (WELCOMA), uma máquina
fotográfica portátil, uma máquina filmadora portátil. Estes equipamentos foram
emprestados ao NEEPD pela PROPESQ, como forma de apoio logístico e operacional ás
pesquisas do Núcleo e foram retirados pelo senhor Otávio Machado Junior, sem
consentimento e autorização, no mês de novembro de 2011, levados para FRUTAL
(MG) e nunca mais devolvidos ao NEEPD ou a UFPE, apesar dos insistentes pedidos do
seu coordenador, prof. Michel Zaidan Filho, para que o fizesse. Estes equipamentos
ainda continuam sob a posse do citado senhor, que vem utilizando-os para difamação,
calúnia e injúria, pelas redes sociais (Veja as provas anexadas a essa petição)Já há um
inquérito aberto pela Polícia Federal, a pedido do coordenador do NEEPD, para
responsabilização criminal do senhor Otávio Machado Junior (ver cópia em anexo).
2. Falsificação da assinatura do Coordenador para encaminhamento de vários pedidos
junto á administração da UFPE (ver cópia em anexo)
3. Fraude em solicitação de pedido de bolsa de apoio técnico ao CNPQ, em nome do
Coordenador do NEEPD, prof. Michel Zaidan Filho (veja denúncia em anexo)
4. Uso abusivo – através da prática de “litigância de má fé” – da lei de acesso à
informação para constrangimento de funcionários e servidores da UFPE e
disseminação de calúnias, injúrias e difamações, através de blogs, facebook, redes
sociaisetc. Contra professores, dirigentes, funcionários e dirigentes da UFPE (veja cópia
em anexo).
Diante destes fatos amplamente documentados, vimos solicitar a V. Excia. As medidas
penais cabíveis diante dos ilícitos mencionados e solicitar a V.Excia o direito do professor dr.
Michel Zaidan Filho, coordenador do NEEPD, só responder a partir de hoje EM JUIZO, qualquer
pedido de informação solicitado pelo senhor Otávio Machado Junior á chamada Secretaria de
Gestão da Informação (SGI), da UFPE. Este pedido tem como finalidade preservar a integridade
moral e intelectual do professor Zaidan diante das tentativas do uso criminoso de informações,
colhidas pelo senhor OtávioMachado Junior, obtidas através da lei de acesso à informação.
Cremos que o princípio constitucional da presunção de inocência, do devido processo legal e
do amplo direito de defesa e do contraditório esteja sendo ofendido pela conduta ilegal do
senhor Otávio Machado Junior, que faz – ao mesmo tempo – o trabalho da polícia judiciária,
do promotor, juiz e carcereiro da honra alheia, sem a menor possibilidade de defesa. V.Excia
há de convir que o dano morale profissional dessa espúria prática investigativa e judicial é
irreversível, sobretudo quando quem a pratica não tem nada a perder mas pode produzir um
enorme prejuízo na reputação profissional de outrem.
Outrossim, queremos deixar consignado nesse documento a disposição do prof. Michel Zaidan
Filho de oferecer todas as informações necessárias a V.Excia, como aliás já vem fazendo com
os dirigentes da UFPE, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal (conforme documentos
em anexos)
Nestes termos, pede e espera deferimento,
Recife,05 de março de 2013
RICARDO JORGE GUEIROS CAVALCANTI JUNIOR
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  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL, DA MERITISSIMA VARA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL/TRF 5a REGIÃO/PE. MICHEL ZAIDAN FILHO, brasileiro, divorciado, professor universitário da UFPE, portador da Cédula de Identidade n. 944.248 SSP/PE, filho de Michel Zaidan e Elisabete Gomes Zaidan, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, 148, apartamento 703. Edifício Marta Rodrigues, Boa Viagem Recife – PE CEP: 51030-090, por seu advogado, infra-assinado, ut instrumento Procuratório, RICARDO JORGE GUEIROS CAVALCANTE JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito regularmente na OAB/PE, sob o número 20.166, situado na Rua 10 de Fevereiro, 313-Bongi, Recife PE, onde recebe Intimações e Notificações de estilo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no Estatuto do Servidor Público e a Constituição da República Federativa Brasileira, promover a presente AÇÃO PENAL CONTRA O SENHOR OTÁVIO MACHADO JUNIOR, brasileiro, solteiro, profissional liberal,Cédula de identidade número 6.595.936 (MG), CPF.984.207.716-00, Certificado de Reservista numero 095612, Título de Eleitor número 089675080281 domiciliado à rua Visconde de Parnaíba, 417 – San Martin – Recife – PE Em consequência dos seguintes ilícitos penais, cometidos pelo referido senhor, ainda na condição de participante do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia(NEEPD), da Universidade federal de Pernambuco:
  • 2. 1. Subtração de equipamentos tombados ao Patrimônio da UFPE, quais sejam: um computador laptop (E-MACHINES), um computador latop (WELCOMA), uma máquina fotográfica portátil, uma máquina filmadora portátil. Estes equipamentos foram emprestados ao NEEPD pela PROPESQ, como forma de apoio logístico e operacional ás pesquisas do Núcleo e foram retirados pelo senhor Otávio Machado Junior, sem consentimento e autorização, no mês de novembro de 2011, levados para FRUTAL (MG) e nunca mais devolvidos ao NEEPD ou a UFPE, apesar dos insistentes pedidos do seu coordenador, prof. Michel Zaidan Filho, para que o fizesse. Estes equipamentos ainda continuam sob a posse do citado senhor, que vem utilizando-os para difamação, calúnia e injúria, pelas redes sociais (Veja as provas anexadas a essa petição)Já há um inquérito aberto pela Polícia Federal, a pedido do coordenador do NEEPD, para responsabilização criminal do senhor Otávio Machado Junior (ver cópia em anexo). 2. Falsificação da assinatura do Coordenador para encaminhamento de vários pedidos junto á administração da UFPE (ver cópia em anexo) 3. Fraude em solicitação de pedido de bolsa de apoio técnico ao CNPQ, em nome do Coordenador do NEEPD, prof. Michel Zaidan Filho (veja denúncia em anexo) 4. Uso abusivo – através da prática de “litigância de má fé” – da lei de acesso à informação para constrangimento de funcionários e servidores da UFPE e disseminação de calúnias, injúrias e difamações, através de blogs, facebook, redes sociaisetc. Contra professores, dirigentes, funcionários e dirigentes da UFPE (veja cópia em anexo). Diante destes fatos amplamente documentados, vimos solicitar a V. Excia. As medidas penais cabíveis diante dos ilícitos mencionados e solicitar a V.Excia o direito do professor dr. Michel Zaidan Filho, coordenador do NEEPD, só responder a partir de hoje EM JUIZO, qualquer pedido de informação solicitado pelo senhor Otávio Machado Junior á chamada Secretaria de Gestão da Informação (SGI), da UFPE. Este pedido tem como finalidade preservar a integridade moral e intelectual do professor Zaidan diante das tentativas do uso criminoso de informações,
  • 3. colhidas pelo senhor OtávioMachado Junior, obtidas através da lei de acesso à informação. Cremos que o princípio constitucional da presunção de inocência, do devido processo legal e do amplo direito de defesa e do contraditório esteja sendo ofendido pela conduta ilegal do senhor Otávio Machado Junior, que faz – ao mesmo tempo – o trabalho da polícia judiciária, do promotor, juiz e carcereiro da honra alheia, sem a menor possibilidade de defesa. V.Excia há de convir que o dano morale profissional dessa espúria prática investigativa e judicial é irreversível, sobretudo quando quem a pratica não tem nada a perder mas pode produzir um enorme prejuízo na reputação profissional de outrem. Outrossim, queremos deixar consignado nesse documento a disposição do prof. Michel Zaidan Filho de oferecer todas as informações necessárias a V.Excia, como aliás já vem fazendo com os dirigentes da UFPE, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal (conforme documentos em anexos) Nestes termos, pede e espera deferimento, Recife,05 de março de 2013 RICARDO JORGE GUEIROS CAVALCANTI JUNIOR Advogado OAB/PE 20.166