O reeducando Elio Machado Pontes solicita a remessa do seu processo de execução penal (PEC) da Comarca de Tianguá para Fortaleza devido a uma proposta de emprego e dificuldades financeiras para se deslocar até Tianguá. Ele anexou comprovante de endereço em Fortaleza e pede que seu PEC seja transferido para a vara criminal de Fortaleza para dar continuidade ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade.
Denuncia contra reitor e chefe de gabinete da UFSC
Remessa PEC Fortaleza
1. EXMO.(A) SR.(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 01a VARA CIVEL DA
COMARCA DE TIANGUÁ-CE.
URGENTE!!!
PROCESSO Nº. 7711-92.2014.8.06.0173
OBJETO: REMESSA DO PEC
ELIO MACHADO PONTES, já devidamente qualificado nos autos do processo em
epígrafe, vem com o devido respeito e acatamento, por intermédio de seu advogado in
fine assinada, à presença de V.Exa., requerer REMESSA DO PEC para a Comarca de
Fortaleza-CE, pelos motivos seguintes:
O reeducando cumpre pena privativa de liberdade, e atualmente encontra-se em
livramento condicional.
No entanto, como não conseguiu emprego na Comarca de Tianguá, o mesmo tem uma
proposta de emprego na cidade de Fortaleza para administrar um mercadinho de um
parente, dessa forma junta aos autos comprovante de endereço em seu nome, qual
seja: TRAVESSA GOMES PASSOS, 208, CENTRO, FORTALEZA-CE, CEP 60.543-420,
conforme documento em anexo.
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
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Dr. Arlley Fernando da Costa Frota OAB-CE 26124
2. Devido às dificuldades financeiras para deslocar-se até esta Comarca, para o
cumprimento das exigências impostas, postula pela remessa do PEC à cidade de
FORTALEZA-CE, a fim de apresentar-se naquele juízo até o término do cumprimento
da pena.
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Seja dada vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia
junto a Vara de Execuções Penais.
II.- Seja deferida a remessa do processo de execução penal de TIANGUÁ-CE, para a
Comarca de FORTALEZA-CE, pelas razões supra consignadas.
Nestes termos,
Pede deferimento,
Tianguá, 08 de novembro 2016.
Dr. Arlley Frota
OAB/CE 26124