Este documento fornece diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. Em três frases:
1) As diretrizes abordam a estrutura nacional para sistemas de gestão da SST, incluindo política, diretrizes e implementação no nível organizacional.
2) No nível organizacional, as diretrizes cobrem políticas, organização, planejamento, avaliação, ação para melhorias e melhoria contínua.
3) A OIT elaborou as diretrizes para ajudar organizações e instituições a
A Segurança e a Saúde no Trabalho têm se tornado uma das principais preocupações da sociedade moderna. A prevenção de acidentes em projetos ou empreendimentos é parâmetro, que envolve a redução dos altos custos humanos, e a conseqüente melhoria das condições sociais.
É adequado que as empresas tenham em seus quadros de funcionários, profissionais especializados em engenharia de segurança e higiene do trabalho.
Sistema de gestão da qualidade e saúde e segurança do trabalho na construção ...João Luiz Lellis da Silva
Esta dissertação propõe um modelo para a integração dos sistemas de gestão da qualidade e de saúde e segurança do trabalho em empresas da construção civil. O modelo é baseado nos requisitos do SiAC, do PBQP-H e da norma OHSAS 18001:2007 e tem como objetivo melhorar os processos, as condições de trabalho e reduzir acidentes no setor.
Este documento discute a importância da gestão da segurança e saúde no trabalho para as organizações. Apresenta os principais sistemas de gestão como OHSAS 18001 e requisitos como a identificação de riscos e controles. Também aborda os benefícios financeiros e motivacionais de investir nesta área.
A construção civil possui um alto índice de acidentes, aliado às péssimas condições
de trabalho. Minimizar os riscos e buscar melhorias no ambiente de trabalho da
construção civil é fundamental para o desenvolvimento de práticas de gestão da
segurança e a saúde do trabalhador.
Dois acidentes de trabalho foram investigados usando o Método da Árvore de Causas. No primeiro caso, um trabalhador lesionou o pé ao empurrar uma carreta em mau estado que estava sendo usada temporariamente devido à pane do veículo usual. No segundo caso, um trabalhador cortou o dedo ao consertar uma máquina sem os equipamentos de proteção adequados. Ambos os acidentes apontaram para fatores organizacionais como causas principais, como equipamentos improvisados e falta de equipamentos de segurança.
Sistemas de gestão de segurança 2005 - fundacentroRogério Mathias
Este documento apresenta diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho desenvolvidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). As diretrizes fornecem uma abordagem ampla para a implementação de sistemas de gestão que promovam ambientes de trabalho seguros e saudáveis, envolvendo partes interessadas e baseando-se em princípios internacionais de segurança e saúde no trabalho.
Manual de Segurança e saúde no trabalho - Industria Graficaproftstsergioetm
1. O manual apresenta informações sobre segurança e saúde no trabalho na indústria gráfica.
2. É dividido em três partes: introdução sobre o histórico e tipificação dos processos gráficos, avaliação de riscos ocupacionais, e programas e ações de gestão da segurança e saúde.
3. Inclui tópicos como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e seus papéis na identificação de riscos e implementação de medidas preventivas.
O documento discute a importância da gestão da segurança do trabalho para promover a qualidade de vida dos trabalhadores. Apresenta diferentes abordagens à segurança do trabalho e defende que um programa de segurança deve considerar fatores humanos, identificar e reduzir riscos, envolver todos os níveis da organização e ser avaliado periodicamente para ser efetivo. A valorização da saúde e bem-estar dos funcionários é essencial para ambientes de trabalho seguros e produtivos.
A Segurança e a Saúde no Trabalho têm se tornado uma das principais preocupações da sociedade moderna. A prevenção de acidentes em projetos ou empreendimentos é parâmetro, que envolve a redução dos altos custos humanos, e a conseqüente melhoria das condições sociais.
É adequado que as empresas tenham em seus quadros de funcionários, profissionais especializados em engenharia de segurança e higiene do trabalho.
Sistema de gestão da qualidade e saúde e segurança do trabalho na construção ...João Luiz Lellis da Silva
Esta dissertação propõe um modelo para a integração dos sistemas de gestão da qualidade e de saúde e segurança do trabalho em empresas da construção civil. O modelo é baseado nos requisitos do SiAC, do PBQP-H e da norma OHSAS 18001:2007 e tem como objetivo melhorar os processos, as condições de trabalho e reduzir acidentes no setor.
Este documento discute a importância da gestão da segurança e saúde no trabalho para as organizações. Apresenta os principais sistemas de gestão como OHSAS 18001 e requisitos como a identificação de riscos e controles. Também aborda os benefícios financeiros e motivacionais de investir nesta área.
A construção civil possui um alto índice de acidentes, aliado às péssimas condições
de trabalho. Minimizar os riscos e buscar melhorias no ambiente de trabalho da
construção civil é fundamental para o desenvolvimento de práticas de gestão da
segurança e a saúde do trabalhador.
Dois acidentes de trabalho foram investigados usando o Método da Árvore de Causas. No primeiro caso, um trabalhador lesionou o pé ao empurrar uma carreta em mau estado que estava sendo usada temporariamente devido à pane do veículo usual. No segundo caso, um trabalhador cortou o dedo ao consertar uma máquina sem os equipamentos de proteção adequados. Ambos os acidentes apontaram para fatores organizacionais como causas principais, como equipamentos improvisados e falta de equipamentos de segurança.
Sistemas de gestão de segurança 2005 - fundacentroRogério Mathias
Este documento apresenta diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho desenvolvidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). As diretrizes fornecem uma abordagem ampla para a implementação de sistemas de gestão que promovam ambientes de trabalho seguros e saudáveis, envolvendo partes interessadas e baseando-se em princípios internacionais de segurança e saúde no trabalho.
Manual de Segurança e saúde no trabalho - Industria Graficaproftstsergioetm
1. O manual apresenta informações sobre segurança e saúde no trabalho na indústria gráfica.
2. É dividido em três partes: introdução sobre o histórico e tipificação dos processos gráficos, avaliação de riscos ocupacionais, e programas e ações de gestão da segurança e saúde.
3. Inclui tópicos como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e seus papéis na identificação de riscos e implementação de medidas preventivas.
O documento discute a importância da gestão da segurança do trabalho para promover a qualidade de vida dos trabalhadores. Apresenta diferentes abordagens à segurança do trabalho e defende que um programa de segurança deve considerar fatores humanos, identificar e reduzir riscos, envolver todos os níveis da organização e ser avaliado periodicamente para ser efetivo. A valorização da saúde e bem-estar dos funcionários é essencial para ambientes de trabalho seguros e produtivos.
Este documento fornece informações sobre um curso técnico em automação industrial, com foco na disciplina de segurança do trabalho. O documento apresenta o autor, local e ano de publicação, ficha catalográfica e informações sobre a coordenação e revisão do material.
O documento discute a importância da gestão de segurança no trabalho voltada à redução de custos através de análise contínua e global da empresa com abordagem multidisciplinar para evitar notificações, pagamento de mais impostos e auditorias.
O documento descreve a legislação brasileira para segurança e saúde no trabalho (SST), incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs). Também discute o desenvolvimento da abordagem de processo para gestão da SST, como o OHSAS 18001, que estabelece um sistema de gestão baseado no ciclo PDCA. O documento fornece detalhes sobre os elementos e requisitos do sistema de gestão da SST de acordo com o OHSAS 18001.
O documento discute (1) como as condições de trabalho perigosas durante a revolução industrial levaram a um aumento nos acidentes e na gravidade dos acidentes, (2) como a segurança do trabalho deve abranger todos os aspectos da cadeia produtiva para ser eficaz, e (3) como a gestão de riscos no trabalho é fundamental para prevenir acidentes.
Gestão e Segurança do Trabalho - Empresa ConcretaGreice Marques
O documento descreve a estrutura organizacional e as medidas de segurança e saúde de uma empresa de confecção com 110 funcionários. A empresa possui departamentos como produção, recursos humanos, qualidade e financeiro. Ela também possui um programa de controle médico de saúde ocupacional e equipamentos de proteção individual e coletiva como extintores e sinalização de segurança.
Conceito profissinal dos repersentantes do SESMT
http://sst-informe.blogspot.com.br/
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação – CBO
Para obter o arquivo, entre em contato no endereço do blog: http://sst-informe.blogspot.com.br/
Deixe sua mensagem e forma de contato
Atenciosamente,
Gilsimar Marques
Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho - ETEC Rubens de farias Sorocaba/SP 2...Leandro Sales
O documento fornece um resumo da palestra "Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho" apresentada por Leandro Sales. A palestra discute o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), brigadas de emergência e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Manual de Segurança e Saúde no Trabalho na Industria Moveleiraprevencaonline
Este manual apresenta recomendações de segurança e saúde no trabalho para a indústria moveleira. O documento está dividido em cinco partes contendo informações sobre fatores de risco, programas de prevenção, comissão interna de prevenção de acidentes, legislação e outros temas relevantes para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores do setor.
Diretrizes da OIT sobre gestão de segurança e saúde no trabalho Maryluce Coelho
1. Este documento estabelece diretrizes para sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho desenvolvidas pela Organização Internacional do Trabalho.
2. As diretrizes visam proteger trabalhadores contra riscos e incidentes no trabalho, além de eliminar lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
3. Elas propõem uma estrutura nacional para sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho e diretrizes específicas para organizações implementarem sistemas de gestão voltados para a melhoria contínu
Atividades do técnico em segurança do trabalhoJupira Silva
O documento descreve as atividades e responsabilidades de um Técnico em Segurança do Trabalho, incluindo: elaborar e implementar políticas de saúde e segurança, realizar auditorias, identificar riscos, desenvolver ações educativas, participar de perícias e fiscalizações, e investigar acidentes.
Política e Programa de Segurança e Saúde do Trabalho -AULA 2 eugeniorocha
Este documento fornece orientações sobre o desenvolvimento de um Programa de Saúde e Segurança do Trabalho (PSST) em três aulas. A Aula 2 abordará os fundamentos e diretrizes formais e complementares que compõem o PSST.
Trabalho de conclusão do Curso Gestão integrada em QSMSMaryluce Coelho
O documento discute a evolução da segurança no trabalho e os investimentos em saúde e segurança. Aborda a revolução industrial e como isso aumentou os riscos para os trabalhadores. Também descreve os principais aspectos de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, incluindo política, organização, planejamento, avaliação e melhoria contínua.
O documento discute higiene, saúde e segurança no trabalho, definindo acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também aborda fatores que afetam a segurança e higiene, perdas de produtividade resultantes de acidentes, e a importância da prevenção por meio de medidas como treinamento e equipamentos de proteção.
Este documento fornece um breve histórico sobre segurança e medicina no trabalho, discutindo: 1) As condições de trabalho pioraram com a Revolução Industrial, levando à criação de leis trabalhistas; 2) Após as duas guerras mundiais, surgiram organizações internacionais para promover direitos humanos e qualidade de vida; 3) Nos anos 1960-1970 ocorreu um movimento social que levou o Brasil a regulamentar o tema na CLT de 1977.
O documento discute higiene e segurança no trabalho, definindo higiene como normas e procedimentos para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. Segurança do trabalho envolve medidas para minimizar acidentes e doenças ocupacionais. Ambas visam garantir condições de trabalho que mantenham a saúde dos empregados.
O documento discute a evolução histórica da segurança do trabalho no Brasil e no mundo, desde a Revolução Industrial até os dias atuais. Abrange aspectos econômicos, políticos e sociais que levaram ao desenvolvimento gradual da área, sempre buscando conciliar a economia e a saúde dos trabalhadores. Destaca marcos como a criação da OIT em 1919, da OMS em 1948 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3IBEST ESCOLA
O documento discute os riscos ambientais no trabalho e a importância da segurança e higiene. Apresenta os principais riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Também descreve a função da CIPA na identificação de riscos e prevenção de acidentes por meio do mapa de riscos ambientais e diálogo diário de segurança. Aborda ainda os equipamentos de proteção individual e suas obrigações.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho para a indústria da panificação. Ele discute conceitos gerais sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, suas principais causas, e fornece recomendações de segurança para melhorar as condições nos locais de trabalho da indústria da panificação.
Apresentação da monografia para conclusão do curso de Pós Graduação em Gerenciamento e Otimização da Manufatura da Faculdade SENAI de Sorocaba-SP, onde um programa de Comportamento Seguro foi implantado por um prazo determinado em uma escola profissionalizante, com o objetivo de capacitar os jovens a identificarem riscos a sua segurança. O programa atende os solicitações da Agência Europeia para Segurança e Saúde no Trabalho, EU-OSHA, que faz um apelo para que a segurança e saúde no trabalho seja implantada nos currículos escolares, visando reduzir os milhares de acidentes de trabalho com os jovens que entram no mercado de trabalho, o programa implantado durante um semestre, se mostrou eficaz em envolver os alunos com o tema segurança e produzir nos mesmos uma visão prevencionista e um comportamento ativo na prevenção de acidentes de trabalho.
O documento discute a importância dos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (SGSST) como uma ferramenta para melhoria contínua. Ele explica o que é um SGSST, como funciona baseado no ciclo PDCA, e como pode ser adaptado a diferentes tipos de organizações. Também discute como a OIT apoia o desenvolvimento de SGSST a nível nacional e empresarial.
Política e Programa de Segurança e Saúde do Trabalho - Aula 1eugeniorocha
O documento apresenta um curso sobre Política e Programa de Segurança do Trabalho, dividido em várias aulas. A Aula 1 discute a importância de se ter uma Política e Programa de Segurança e como eles podem melhorar os resultados na prevenção de acidentes se implantados de forma integrada e comprometida por toda a empresa.
O documento apresenta mapas de risco de três setores de um estaleiro: a oficina elétrica, o almoxarifado e o paiol de tintas. Cada mapa identifica os principais riscos de cada área, como choque elétrico, ruído excessivo, riscos ergonômicos e químicos. A conclusão ressalta que os mapas de risco são importantes ferramentas de prevenção de acidentes, já que alertam sobre os perigos e incentivam medidas de segurança.
Este documento fornece informações sobre um curso técnico em automação industrial, com foco na disciplina de segurança do trabalho. O documento apresenta o autor, local e ano de publicação, ficha catalográfica e informações sobre a coordenação e revisão do material.
O documento discute a importância da gestão de segurança no trabalho voltada à redução de custos através de análise contínua e global da empresa com abordagem multidisciplinar para evitar notificações, pagamento de mais impostos e auditorias.
O documento descreve a legislação brasileira para segurança e saúde no trabalho (SST), incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs). Também discute o desenvolvimento da abordagem de processo para gestão da SST, como o OHSAS 18001, que estabelece um sistema de gestão baseado no ciclo PDCA. O documento fornece detalhes sobre os elementos e requisitos do sistema de gestão da SST de acordo com o OHSAS 18001.
O documento discute (1) como as condições de trabalho perigosas durante a revolução industrial levaram a um aumento nos acidentes e na gravidade dos acidentes, (2) como a segurança do trabalho deve abranger todos os aspectos da cadeia produtiva para ser eficaz, e (3) como a gestão de riscos no trabalho é fundamental para prevenir acidentes.
Gestão e Segurança do Trabalho - Empresa ConcretaGreice Marques
O documento descreve a estrutura organizacional e as medidas de segurança e saúde de uma empresa de confecção com 110 funcionários. A empresa possui departamentos como produção, recursos humanos, qualidade e financeiro. Ela também possui um programa de controle médico de saúde ocupacional e equipamentos de proteção individual e coletiva como extintores e sinalização de segurança.
Conceito profissinal dos repersentantes do SESMT
http://sst-informe.blogspot.com.br/
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação – CBO
Para obter o arquivo, entre em contato no endereço do blog: http://sst-informe.blogspot.com.br/
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Atenciosamente,
Gilsimar Marques
Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho - ETEC Rubens de farias Sorocaba/SP 2...Leandro Sales
O documento fornece um resumo da palestra "Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho" apresentada por Leandro Sales. A palestra discute o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), brigadas de emergência e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Manual de Segurança e Saúde no Trabalho na Industria Moveleiraprevencaonline
Este manual apresenta recomendações de segurança e saúde no trabalho para a indústria moveleira. O documento está dividido em cinco partes contendo informações sobre fatores de risco, programas de prevenção, comissão interna de prevenção de acidentes, legislação e outros temas relevantes para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores do setor.
Diretrizes da OIT sobre gestão de segurança e saúde no trabalho Maryluce Coelho
1. Este documento estabelece diretrizes para sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho desenvolvidas pela Organização Internacional do Trabalho.
2. As diretrizes visam proteger trabalhadores contra riscos e incidentes no trabalho, além de eliminar lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
3. Elas propõem uma estrutura nacional para sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho e diretrizes específicas para organizações implementarem sistemas de gestão voltados para a melhoria contínu
Atividades do técnico em segurança do trabalhoJupira Silva
O documento descreve as atividades e responsabilidades de um Técnico em Segurança do Trabalho, incluindo: elaborar e implementar políticas de saúde e segurança, realizar auditorias, identificar riscos, desenvolver ações educativas, participar de perícias e fiscalizações, e investigar acidentes.
Política e Programa de Segurança e Saúde do Trabalho -AULA 2 eugeniorocha
Este documento fornece orientações sobre o desenvolvimento de um Programa de Saúde e Segurança do Trabalho (PSST) em três aulas. A Aula 2 abordará os fundamentos e diretrizes formais e complementares que compõem o PSST.
Trabalho de conclusão do Curso Gestão integrada em QSMSMaryluce Coelho
O documento discute a evolução da segurança no trabalho e os investimentos em saúde e segurança. Aborda a revolução industrial e como isso aumentou os riscos para os trabalhadores. Também descreve os principais aspectos de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, incluindo política, organização, planejamento, avaliação e melhoria contínua.
O documento discute higiene, saúde e segurança no trabalho, definindo acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também aborda fatores que afetam a segurança e higiene, perdas de produtividade resultantes de acidentes, e a importância da prevenção por meio de medidas como treinamento e equipamentos de proteção.
Este documento fornece um breve histórico sobre segurança e medicina no trabalho, discutindo: 1) As condições de trabalho pioraram com a Revolução Industrial, levando à criação de leis trabalhistas; 2) Após as duas guerras mundiais, surgiram organizações internacionais para promover direitos humanos e qualidade de vida; 3) Nos anos 1960-1970 ocorreu um movimento social que levou o Brasil a regulamentar o tema na CLT de 1977.
O documento discute higiene e segurança no trabalho, definindo higiene como normas e procedimentos para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. Segurança do trabalho envolve medidas para minimizar acidentes e doenças ocupacionais. Ambas visam garantir condições de trabalho que mantenham a saúde dos empregados.
O documento discute a evolução histórica da segurança do trabalho no Brasil e no mundo, desde a Revolução Industrial até os dias atuais. Abrange aspectos econômicos, políticos e sociais que levaram ao desenvolvimento gradual da área, sempre buscando conciliar a economia e a saúde dos trabalhadores. Destaca marcos como a criação da OIT em 1919, da OMS em 1948 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3IBEST ESCOLA
O documento discute os riscos ambientais no trabalho e a importância da segurança e higiene. Apresenta os principais riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Também descreve a função da CIPA na identificação de riscos e prevenção de acidentes por meio do mapa de riscos ambientais e diálogo diário de segurança. Aborda ainda os equipamentos de proteção individual e suas obrigações.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho para a indústria da panificação. Ele discute conceitos gerais sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, suas principais causas, e fornece recomendações de segurança para melhorar as condições nos locais de trabalho da indústria da panificação.
Apresentação da monografia para conclusão do curso de Pós Graduação em Gerenciamento e Otimização da Manufatura da Faculdade SENAI de Sorocaba-SP, onde um programa de Comportamento Seguro foi implantado por um prazo determinado em uma escola profissionalizante, com o objetivo de capacitar os jovens a identificarem riscos a sua segurança. O programa atende os solicitações da Agência Europeia para Segurança e Saúde no Trabalho, EU-OSHA, que faz um apelo para que a segurança e saúde no trabalho seja implantada nos currículos escolares, visando reduzir os milhares de acidentes de trabalho com os jovens que entram no mercado de trabalho, o programa implantado durante um semestre, se mostrou eficaz em envolver os alunos com o tema segurança e produzir nos mesmos uma visão prevencionista e um comportamento ativo na prevenção de acidentes de trabalho.
O documento discute a importância dos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (SGSST) como uma ferramenta para melhoria contínua. Ele explica o que é um SGSST, como funciona baseado no ciclo PDCA, e como pode ser adaptado a diferentes tipos de organizações. Também discute como a OIT apoia o desenvolvimento de SGSST a nível nacional e empresarial.
Política e Programa de Segurança e Saúde do Trabalho - Aula 1eugeniorocha
O documento apresenta um curso sobre Política e Programa de Segurança do Trabalho, dividido em várias aulas. A Aula 1 discute a importância de se ter uma Política e Programa de Segurança e como eles podem melhorar os resultados na prevenção de acidentes se implantados de forma integrada e comprometida por toda a empresa.
O documento apresenta mapas de risco de três setores de um estaleiro: a oficina elétrica, o almoxarifado e o paiol de tintas. Cada mapa identifica os principais riscos de cada área, como choque elétrico, ruído excessivo, riscos ergonômicos e químicos. A conclusão ressalta que os mapas de risco são importantes ferramentas de prevenção de acidentes, já que alertam sobre os perigos e incentivam medidas de segurança.
Este documento apresenta os fundamentos da saúde e segurança do trabalho. Aborda temas como histórico da segurança industrial, qualidade de vida, acidentes de trabalho, análise de acidentes, estatísticas, custos, comunicação de acidentes, prevenção, teorias de Frank Bird e Reason sobre erros humanos. O objetivo é fornecer conhecimentos básicos sobre o assunto.
- A matéria é constituída por átomos formados por prótons, elétrons e nêutrons. Nos condutores, os elétrons se movimentam livremente.
- A tensão elétrica é a força que impulsiona os elétrons nos condutores e pode ser contínua ou alternada. A corrente elétrica é o fluxo ordenado de elétrons sob a ação de uma tensão e também pode ser contínua ou alternada.
- A resistência elétrica é a dificuldade encontrada pela corrente
A máquina de corrente contínua é o mais tradicional conversor rotativo de energia elétrica, tendo atingido as
características construtivas finais já no último quarto do século XIX. A estrutura básica de uma máquina
de corrente contínua convencional tem duas partes fisicamente distintas que são associadas a dois circuitos
elétricos de funções bem específicas, o estator que aloja os pólos indutores, os pólos auxiliares e eventualmente
os enrolamentos compensadores e o rotor que acomoda as bobinas associadas à conversão de energia e as lˆaminas do comutador.
Materiais e Equipamentos Elétricos em Sistemas de Baixa TensãoRicardo Akerman
Os motores elétricos são máquinas que transformam energia
elétrica em energia mecânica; assim, ao ligarmos um motor à
rede, ele irá absorver uma dada quantidade de energia elétrica, e em troca aciona uma carga, por exemplo, um bonde. Este processo de conversão da forma de energia é análogo ao que se verifica num motor a gasolina. Neste motor, também dito motor a explosão, aproveita-se a energia proveniente da queima de combustível para movimentar o veículo. Num motor elétrico o combustível é a energia elétrica.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre eletricidade, incluindo: (1) os objetivos do material de aprendizado, (2) a importância da eletricidade para computadores, (3) o que é um choque elétrico e primeiros socorros, (2) os tipos e formas de distribuição de energia como energia elétrica, geração de energia elétrica e subestações.
A pandemia de COVID-19 causou impactos econômicos e sociais significativos em todo o mundo. Muitos países implementaram lockdowns e medidas de distanciamento social para conter a propagação do vírus, mas isso teve um custo econômico alto na forma de aumento do desemprego e queda no PIB. À medida que as vacinas são distribuídas, há esperança de que a economia global possa se recuperar em 2021, desde que novas variantes do vírus sejam controladas.
A energia está sempre associada a um trabalho. Por isso, dizemos que energia é a capacidade que um corpo possui de realizar um trabalho. Como exemplo de energia, pode-se citar uma mola comprimida ou estendida, e a água, represada
ou corrente. Assim como há vários modos de realizar um trabalho, também há várias formas de energia. Em nosso curso, falaremos mais sobre a energia elétrica e seus
efeitos, porém devemos ter conhecimentos sobre outras formas de energia.
Este documento fornece informações técnicas sobre máquinas elétricas como transformadores, motores elétricos e seus princípios de funcionamento. Discute transformadores monofásicos e trifásicos, motores de indução, motores síncronos e motores de corrente contínua. Fornece detalhes sobre relações de tensão e potência em transformadores, construção e operação de diferentes tipos de motores elétricos.
PADRONIZAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADES CONSUMIDORAS DE BAIXA...Ricardo Akerman
Estabelecer os padrões de entrada de energia elétrica de unidades consumidoras individuais ligadas ao sistema de distribuição
de energia elétrica de baixa tensão da Celesc Distribuição S.A.
O documento discute os seis critérios técnicos para dimensionamento de condutores elétricos de acordo com a NBR 5410/2004, incluindo seção mínima, capacidade de condução de corrente, queda de tensão, sobrecarga, curto-circuito e proteção contra choques elétricos. Também aborda as seções mínimas para condutores neutros e de proteção.
Este manual fornece instruções de operação e manutenção segura para modelos 450A Série II e 450AJ Série II de máquinas elevadoras. Ele destaca os procedimentos e precauções para prevenir acidentes durante a operação, manutenção, transporte e armazenamento. O manual também fornece especificações técnicas e dimensionais da máquina.
O documento apresenta um resumo sobre o curso técnico de eletrotécnica geral em 5 frases ou menos. Aborda conceitos básicos de grandezas elétricas como carga, corrente e tensão elétrica. Explica também sobre condutores, isolantes, resistência elétrica e tipos de resistores. Por fim, introduz os conceitos de circuito elétrico e lei de Ohm.
Este documento apresenta a especificação de um sistema de gestão condominial chamado Condomínio Online. O sistema permite a gestão administrativa, financeira e social de um condomínio de forma virtual, possibilitando a troca de informações entre moradores, síndicos e terceiros. O documento descreve os casos de uso, modelo conceitual, diagramas de interação e classes do sistema.
1) A cartilha explica o processo de autovistoria obrigatório para a maioria dos imóveis no Rio de Janeiro, que inclui a inspeção do prédio a cada 5 anos por um profissional habilitado e o envio de um laudo técnico à prefeitura.
2) O documento descreve em detalhes os passos da autovistoria, incluindo a contratação de um engenheiro ou arquiteto, a emissão de laudos técnicos após a inspeção, e a comunicação dos resultados à prefeitura online
1) O documento descreve várias visões e aparições de Deus a Abrão, incluindo a promessa de que faria dele um grande povo e lhe daria a terra de Canaã.
2) Relata os casamentos de Jacó com Lia e Raquel e o nascimento de seus 12 filhos, que deram origem às 12 tribos de Israel.
3) Descute a história de José e como seus irmãos o odiavam por ser o filho preferido de Jacó.
Senac - Curso Técnico em Sáude e Segurança do Trabalho 2015Rapport Assessoria
O documento discute métodos e técnicas de ensino para treinamentos em saúde e segurança do trabalho, incluindo conceitos como didática e formas de aprendizado. Aborda variedade de métodos de treinamento, recursos instrucionais, avaliações e problemas e soluções no aprendizado.
Este documento discute atos inseguros e condições perigosas comuns em obras de construção civil. Ele foi elaborado por Adelaide Cunha como parte de um curso técnico de segurança e higiene do trabalho, e aborda os riscos à saúde e segurança nas obras de construção.
O documento discute a norma ISO 45001 para sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho. A norma especifica requisitos para ajudar organizações a fornecer locais de trabalho seguros e saudáveis e prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A implementação da norma pode levar a benefícios como a redução de custos e melhoria do desempenho da organização.
ISO 45001:2018 - Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no TrabalhoFrancesco De Cicco
'Preview' do Manual com a nova norma internacional ISO 45001 de Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.
Conheça também a página especial que criamos dedicada exclusivamente à nova ISO 45001:2018 e sua integração à ISO 31000 de Gestão de Riscos, no endereço: http://iso31000.net/iso-45001/
O documento discute a nova norma ISO 45001:2016 sobre sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho e suas contribuições. A norma foi desenvolvida para ser compatível com outras normas ISO e facilitar a integração desses sistemas com qualidade e meio ambiente. Ela representa uma evolução da norma OHSAS 18001:2007, trazendo maior ênfase na saúde dos trabalhadores e em fatores humanos.
Este documento apresenta um estudo de caso duplo sobre a gestão da segurança e saúde no trabalho em empresas produtoras de baterias automotivas na região centro-oeste de São Paulo. O estudo identificou boas práticas como o apoio da alta direção e participação dos funcionários, e dificuldades como falhas na comunicação e ausência de indicadores. O estudo conclui que o comprometimento da gestão e dos funcionários é fundamental para o sucesso da gestão da segurança e saúde no trabalho.
O documento discute as principais alterações da Norma Regulamentadora no 6 (NR-6), que estabelece requisitos para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de registro do fornecimento de EPIs por meio de sistema biométrico e a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção de riscos ocupacionais de acordo com a hierarquia de controle. A norma também trata das responsabil
Este documento analisa as práticas de gestão da segurança e saúde no trabalho em duas empresas produtoras de baterias automotivas em São Paulo, com o objetivo de identificar boas práticas e desafios. A pesquisa revelou que o apoio da alta gestão, dos recursos humanos e a participação dos funcionários são cruciais para o sucesso do sistema. As principais dificuldades advêm de falhas na comunicação, ausência de indicadores e falta de visão estratégica para a segurança.
Este documento discute programas e ações para melhorar a qualidade de vida no trabalho. Apresenta possíveis ações como promover autoestima e empatia entre os funcionários. Contudo, ressalta que cada empresa deve ter seu próprio programa com base em diagnóstico de suas necessidades, e que é preciso reduzir a distância entre discurso e prática para que tais programas não sejam apenas modismos.
Estudo nº 76 do DIEESE: “A saúde do trabalhador no processo de negociação col...LinTrab
Este documento apresenta uma pesquisa sobre cláusulas de saúde do trabalhador negociadas em acordos e convenções coletivas no Brasil entre 2010-2012. Analisou-se 9.492 cláusulas sobre saúde, que representam cerca de 20% do total. A pesquisa mostra que as negociações abordam riscos físicos, mas também questões organizacionais, como ritmo e intensidade do trabalho, que impactam a saúde dos trabalhadores. A análise qualitativa fornece referências sobre conquistas nas negociações co
ISO 45001 - Gestão Estratégica de Saúde e Segurança do TrabalhoEmilio Mesa Junior
Este documento apresenta uma monografia sobre a norma ISO 45001 de gestão de saúde e segurança do trabalho. O documento contextualiza os principais modelos de gestão de SST, desde o modelo da OIT até o modelo proposto pela nova norma ISO 45001. Ele busca demonstrar como a ISO 45001 trará benefícios ao alinhar a gestão de SST aos modelos de gestão estratégica de projetos e negócios.
1. O documento fornece referências técnicas para exames médicos ocupacionais previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional visando orientar serviços de medicina do trabalho e garantir a qualidade dos exames.
2. As referências técnicas abordam procedimentos para realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
3. O documento objetiva estabelecer padrões para exames médicos ocupacionais que garantam a saúde e
Este guia fornece orientações sobre como criar e implementar práticas de governança eficazes em organizações de empregadores. Aborda as instituições de governança como a assembléia de associados e o conselho de administração, além de ferramentas como regulamentos, comitês e transparência. Inclui checklists para avaliar a situação atual e exemplos de estatutos, visando estabelecer estruturas democráticas e controles mútuos que promovam a credibilidade destas organizações perante seus membros
Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...A. Rui Teixeira Santos
Gestão das Condições de Trabalho - Uma abordagem crítica da macroergonomia ou o papel do amor e do companheirismo nas condições de trabalho
O Ergodesign Emocional ou condições emocionais de trabalho
Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Licenciatura de Gestão de Recursos Humanos
Instituto Superior de Gestão 2016/17
PPTX das aulas de Gestão da Condições do Trabalho
Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...A. Rui Teixeira Santos
O documento discute a importância da gestão das condições de trabalho e da ergonomia emocional para o bem-estar dos funcionários e a eficiência das organizações. Aborda também a substituição do trabalho humano pela inteligência artificial e as novas formas de distribuição de renda que isso pode exigir.
O documento fornece informações sobre a NBR ISO 45001:2018 e BS 45002:2018, incluindo um prefácio, objetivos de um sistema de gestão de saúde ocupacional e segurança, fatores de sucesso e conteúdos da norma. Ele também lista os itens e requisitos da norma.
Este documento discute a importância da higiene e segurança no trabalho para promover um ambiente de trabalho saudável e prevenir acidentes. Ele explica os principais conceitos de higiene e segurança no trabalho e como as leis e normas evoluíram para proteger os trabalhadores. Finalmente, discute as causas comuns de acidentes no trabalho e a necessidade de adequar o ambiente e tarefas dos trabalhadores.
Este documento descreve o Programa de Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho: Lesão por Esforços Repetitivos/Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (LER/DORT) implementado no setor do comércio no estado de São Paulo, Brasil. O programa tem como objetivos promover a melhoria das condições de trabalho no comércio através de ações educativas e preventivas envolvendo trabalhadores, empregadores e o governo, a fim de reduzir os riscos de LER/DORT. O document
O documento discute a história e objetivos das Normas Regulamentadoras no Brasil. As Normas Regulamentadoras surgiram em 1978 e consistem em um conjunto de procedimentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
1) O documento discute a importância de ambientes de trabalho saudáveis e apresenta um modelo para iniciativas nessa área.
2) O modelo aborda fatores como ética empresarial, benefícios para os negócios de ambientes saudáveis e princípios para o desenvolvimento de programas.
3) O objetivo é fornecer orientações que possam ser adaptadas a diferentes países, setores e culturas.
1) O documento apresenta um estudo sobre a percepção dos funcionários do SENAC Pouso Alegre sobre a qualidade de vida no trabalho.
2) Foi realizado um questionário com os funcionários baseado no modelo de Walton para diagnosticar a qualidade de vida no trabalho na unidade.
3) Os resultados apontaram necessidades de intervenção que podem ajudar o gestor a melhorar aspectos da qualidade de vida no trabalho.
O documento descreve a legislação brasileira relacionada à segurança e saúde no trabalho (SST), incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs). As NRs estabelecem requisitos mínimos de SST para diversos setores. O texto também discute a abordagem estatutária versus a abordagem de processo para a gestão da SST e apresenta o desenvolvimento da norma OHSAS 18001, que especifica os requisitos de um sistema de gestão de SST baseado no
Semelhante a Diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (20)
Este documento fornece informações sobre a série de quadrinhos "MPT em Quadrinhos", produzida pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil. Ele lista a coordenação, produção, ilustrações, revisões e apoio para a publicação, bem como uma breve história sobre como a série começou em 2012.
O documento discute a gestão de segurança e saúde na construção civil, destacando os desafios como alto número de acidentes no setor. Apresenta a estrutura organizacional da empresa e como implementa processos de gestão de riscos, saúde e segurança dos colaboradores seguindo padrões internacionais como PMI e PMBOK.
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...Robson Peixoto
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA ANTERIOR E POSTERIOR À APROVAÇÃO -
Elaborado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, o documento consiste na apresentação das alterações promovidas pela lei Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, que entrará em vigor em 120 dias a partir da publicação.
Ponto a ponto, os temas estão dispostos na ordem estabelecida no ato normativo, com o cenário que se tinha antes da sua publicação e o que prevê o seu texto.
Este documento apresenta recomendações sobre a seleção, uso e manutenção de equipamentos de proteção respiratória, visando a proteção contra a inalação de contaminantes nocivos ou ar com deficiência de oxigênio no ambiente de trabalho. Ele descreve os elementos essenciais de um programa de proteção respiratória e procedimentos para avaliação dos riscos, seleção do equipamento, treinamento dos usuários, ensaios de vedação e manutenção dos equipamentos.
O documento fornece um guia sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial, sistema online do governo brasileiro para coleta e armazenamento de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O guia explica como o eSocial irá exigir novas informações sobre SST e quais registros e programas de SST servirão como base para alimentar essas informações, como o PPRA, PCMSO, laudos de insalubridade e periculosidade.
Manual de segurança no trabalho para a construção civilRobson Peixoto
1) O documento discute as normas regulamentadoras de segurança no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, com foco na NR 4 sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
2) A NR 4 exige a criação de equipes multidisciplinares para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, dimensionadas de acordo com o porte e riscos da empresa.
3) É dever das empresas cumprir não apenas a NR 4, mas também outras normas como a NR 12 sobre segurança em máquinas
Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...Robson Peixoto
Este documento apresenta um código de práticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos. O código fornece recomendações sobre sistemas de segurança, obrigações dos empregadores e trabalhadores, equipamentos de emergência, transporte de cargas perigosas e outros tópicos relevantes. O objetivo é promover a saúde e segurança dos trabalhadores marítimos.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...Robson Peixoto
Here is a 3 sentence summary of the document:
[SUMMARY]
This article analyzes the progress and challenges in implementing the National Solid Waste Policy regarding urban solid waste based on available data from 2010 to 2014. It examines indicators from the National Sanitation Information System to assess advances in areas like waste collection but also risks like lack of planning. Recommendations are made to support better monitoring and implementation of the policy going forward.
Este documento fornece um catálogo de normas técnicas para edificações organizadas por sistema construtivo, cobrindo viabilidade, projeto, especificações, execução e gestão. É dividido em sete partes principais: 1) Viabilidade, contratação e gestão; 2) Desempenho, projeto e especificação de materiais e sistemas construtivos; 3) Execução de serviços; 4) Gestão ambiental; 5) Segurança no trabalho; 6) Normas associadas a sistemas construtivos específicos; 7) Manutenção e
Fatores eficazes para investigação de acidentesRobson Peixoto
Fatores eficazes para investigação de acidentes
BENEFÍCIO DE UMA BOA ANÁLISE DE ACIDENTE DO TRABALHO
Identificar o que está errado e adotar medidas de controle.
Revelar as maneiras nas quais as pessoas estão expostas a riscos que podem afetar sua
segurança e saúde.
Compreender o que ocorreu, como o trabalho foi realmente executado e por que as
coisas deram errado.
Identificar as deficiências no controle de riscos no trabalho de forma que possibilite
alterações e melhorias da Gestão de Segurança do Trabalho.
APOSTILA DA PERÍCIA TRABALHISTA
1 – O que é Justiça do Trabalho?;
2 – Dos órgãos da Justiça do Trabalho;
3 – Processo trabalhista e suas fases;
4 – Execução e liquidação;
5 – Prescrição, atualização e juros de mora;
6 – Salário, remuneração e formas de cálculo;
7–Descanso semanal remunerado, percentagem, verbas rescisórias, aviso prévio, 13o salário, férias, adicionais, FGTS e conversão em horas;
8 – Cálculos adicionais;
9 – INSS, Imposto de Renda e modelo de cálculo e laudo.
1. O documento fornece instruções sobre primeiros socorros, incluindo como acionar emergências, cuidados com queimaduras, hemorragias, fraturas, desmaios e crises convulsivas.
2. É importante manter a calma em situações de emergência e seguir as instruções do atendente do Corpo de Bombeiros.
3. O Corpo de Bombeiros de São Paulo oferece suporte emergencial 24 horas por dia e deve ser acionado imediatamente em caso de acidentes.
O documento fornece informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo o que é a CIPA e suas atividades, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), e como funciona o processo eleitoral para a CIPA.
Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...Robson Peixoto
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos àqueles que exercem atividades que trazem dano a sua saúde ou atividades de risco. A evolução da gestão em segurança e saúde no trabalho indica a necessidade de superação do modelo de pagamento de adicionais, ressaltando a importância de, antes, estimular a prevenção, redução e eliminação dos riscos inerentes ao trabalho.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...Robson Peixoto
O documento descreve um programa de proteção contra doenças transmitidas por vetores usando roupas tratadas com a tecnologia Insect Shield. O programa tem como objetivos prevenir doenças, promover a saúde dos trabalhadores e preservar o meio ambiente. A tecnologia Insect Shield trata tecidos com permetrina de forma durável e eficaz contra uma variedade de insetos transmissores de doenças.
Segurança e saúde na industria da construçãoRobson Peixoto
O documento apresenta um diagnóstico da segurança e saúde na indústria da construção no Brasil, com dados sobre acidentes de trabalho fatais e não fatais, doenças relacionadas ao trabalho, e iniciativas de prevenção. Recomenda maior investimento em ciência, tecnologia, formação de pessoal e programas de promoção da saúde para reduzir os riscos na construção civil.
Melhores práticas para seleção de proteção auditiva Robson Peixoto
Melhores práticas para seleção de proteção auditiva
Níveis de ruído extremos - e o potencial para perda auditiva causada pelo ruído - são encontrados pelos trabalhadores em todo o setor, apesar da atenção e do investimento contínuos em programas e soluções de engenharia de conservação da audição.
O documento fornece fatos interessantes sobre vários gases, incluindo que a palavra "gás" foi inventada em 1650, o hidrogênio é o gás mais leve e abundante na Terra, e o radônio é o gás mais pesado conhecido.
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboralRobson Peixoto
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboral
Publicación on-line de marketing y comunicación preventiva en la empresa, que a partir de una introducción de los conceptos básicos de la materia y de la descripción de buenas prácticas, facilita conocimientos en comunicación estratégica.
Los contenidos de la parte general de la guía difunden el concepto de marketing aplicado a la prevención de riesgos laborales y describen los aspectos que se deben considerar en el proceso de creación de campañas de comunicación estratégica y marketing en materia de seguridad y salud laboral.
En cada uno de los capítulos de la guía, se han integrado descripciones de buenas prácticas a nivel internacional y/o nacional, elaboradas a partir de visitas a las empresas, que sirven como ejemplo motivador para que otras empresas implementen campañas de marketing y comunicación aplicadas a la prevención de riesgos laborales.
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboral
Diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho
1.
2. DIRETRIZES
SOBRE SISTEMAS DE GESTÃO DA
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
miolo.p65 1 24/08/05, 14:36
3. Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro do Trabalho e Emprego
Ricardo Berzoini
FUNDACENTRO
Presidenta
Rosiver Pavan
Diretor Executivo
Antônio Roberto Lambertucci
Diretora Técnica
Arline Sydneia Abel Arcuri
Diretora de Administração e Finanças
Renata Maria Celeguim
miolo.p65 2 24/08/05, 14:36
4. DIRETRIZES
SOBRE SISTEMAS DE GESTÃO DA
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
DO TRABALHO
GENEBRA
São Paulo
2005
miolo.p65 3 24/08/05, 14:36
5. A edição original desta obra foi publicada pela Secretaria Internacional do Tra-
balho, Genebra, sob o título: Guidelines on Occupational Safety and Health
Management Systems – ILO-OSH 2001.
Tradução e reprodução autorizadas.
Copyright 2001 Organização Internacional do Trabalho.
Tradução Portuguesa Copyright 2005 Fundacentro
Catalogação na Fonte Biblioteca Fundacentro
Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Traba-
lho. São Paulo: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho, 2005.
Título original: Guidelines on Occupational Safety and Health
Management Systems – ILO-OSH 2001. Tradução: Gilmar da Cunha
Trivelato. 48 p.
ISBN: 85-98117-05-6
1. Sistemas de gestão. 2. Segurança. 3. Saúde no trabalho. II. Título.
CIS/OIT As CDU 614.8
As designações empregadas nas publicações da OIT, as quais estão em con-
formidade com a prática seguida pelas Nações Unidas, bem como a forma em
que aparecem nas obras, não implicam juízo de valor por parte da OIT no que
se refere à condição jurídica de nenhum país, área ou território citados ou de
suas autoridades, ou, ainda, concernente à delimitação de suas fronteiras.
A responsabilidade por opiniões expressas em artigos assinados, estudos e ou-
tras contribuições recai exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação
não significa endosso da Secretaria Internacional do Trabalho às opiniões ali
constantes.
Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qual-
quer aprovação pela Secretaria Internacional do Trabalho, e o fato de não se
mencionar uma firma em particular, produto comercial ou processo não signifi-
ca qualquer desaprovação.
miolo.p65 4 24/08/05, 14:36
6. PREFÁCIO
A proteção dos trabalhadores contra doenças e lesões relacionadas ao
trabalho faz parte do mandato histórico da OIT. Doenças e lesões não são
indissociáveis do trabalho, nem a pobreza é razão para se menosprezar a
segurança e a saúde dos trabalhadores. O objetivo fundamental da OIT é
promover oportunidades para que mulheres e homens obtenham trabalho
decente e produtivo em condições de liberdade, eqüidade, segurança e dig-
nidade. Resumimos tudo isso na expressão “trabalho decente”. Trabalho de-
cente é trabalho seguro, e trabalho seguro é também um fator de produtivi-
dade e de crescimento econômico.
Nos dias de hoje, o progresso tecnológico e as intensas pressões com-
petitivas conduzem a mudanças rápidas nas condições, nos processos e na
organização do trabalho. A legislação é essencial, mas insuficiente em si para
lidar com essas mudanças ou acompanhar os passos dos novos riscos. As
organizações também devem ser capazes de enfrentar continuamente os de-
safios da segurança e saúde no trabalho e transformar respostas efetivas em
partes permanentes de estratégias de gestão dinâmicas. E estas Diretrizes
sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho darão apoio
a esse esforço.
As Diretrizes foram preparadas utilizando uma abordagem ampla, en-
volvendo a OIT e seus constituintes tripartites e outras partes interessadas.
Foram também definidas por princípios de segurança e saúde no trabalho
internacionalmente acordados, estabelecidos em padrões internacionais de
trabalho pertinentes. Conseqüentemente, elas constituem um instrumento único
e poderoso para o desenvolvimento de uma cultura de segurança sustentável
dentro e fora das empresas. Trabalhadores, organizações, ambiente e siste-
mas de segurança e saúde, todos serão beneficiados.
A OIT congratula-se por ter liderado a redação destas Diretrizes. Estou
confiante de que elas se transformarão num inestimável instrumento para em-
pregadores e trabalhadores e suas organizações, para instituições nacionais e
para todos aqueles que têm o papel de assegurar que os locais de trabalho
também sejam lugares seguros e saudáveis.
Juan Somavia
Diretor Geral
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8. APRESENTAÇÃO DA
VERSÃO BRASILEIRA
A FUNDACENTRO tem a honra de apresentar ao público brasileiro a
versão, em português, das Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segu-
rança e Saúde no Trabalho, elaboradas e publicadas pela Organização In-
ternacional do Trabalho. Estas diretrizes representam, sem dúvida alguma,
um avanço na abordagem que vem sendo dada a essa área.
Os sistemas de gestão de SST, ao lado dos sistemas de gestão da quali-
dade e gestão ambiental, constituem iniciativas voluntárias das organizações
para a melhoria da qualidade dos produtos, do meio ambiente e dos ambien-
tes de trabalho e para superar as limitações do modelo comando-controle
tradicional. Eles não têm por objetivo substituir a estrutura legal, pois a
implementação dos mesmos tem como requisito mínimo a conformidade com
a legislação nacional pertinente.
No plano internacional, a implementação de sistemas de gestão da SST
ganhou força nas sociedades industriais avançadas durante as décadas de
1980 e 1990. Em alguns países, a adoção desses sistemas passou a ser uma
exigência legal ou bastante estimulada e reconhecida por órgãos governa-
mentais. No Brasil, a implementação desses sistemas se intensifica principal-
mente a partir da segunda metade da década de 1990 e nas grandes
corporações. Os sistemas de SST implementados foram baseados em mo-
delos ou diretrizes propostos por organizações não-governamentais, nacio-
nais ou internacionais. Mas o caráter genérico de muitos desses modelos e o
foco no processo de certificação, e não necessariamente na melhoria efetiva
dos ambientes de trabalho, explicam os limitados resultados obtidos e a bu-
rocracia excessiva. Outras críticas aos modelos adotados são a restrita par-
ticipação dos trabalhadores e de seus representantes na sua implementação
e a falta de uma avaliação independente de sua efetividade.
Mas por que então apresentar ao público brasileiro mais um modelo, se já
existem vários disponíveis no mercado e os resultados ainda são limitados?
Em primeiro lugar, estudos recentes têm demonstrado que a implementação
de uma gestão sistematizada, baseada em diretrizes específicas e associada à
existência efetiva de uma cultura de SST compatível, contribui, sim, e de
7
miolo.p65 7 24/08/05, 14:36
9. forma significativa, para a melhoria do desempenho das organizações nessa
área. O modelo proposto pela OIT são diretrizes gerais que apontam para a
necessidade de se elaborarem diretrizes nacionais e específicas – como, por
exemplo, por ramo de atividade, natureza dos fatores de risco e porte da
empresa – superando as limitações do caráter genérico de muitos modelos
de sistema de gestão.
Em segundo lugar, as diretrizes propostas pela OIT reforçam o papel da
participação dos trabalhadores e de seus representantes, que têm um desta-
que mais modesto em outros modelos. Enfatiza também a importância do
apoio necessário que deve ser dado pela organização às empresas contra-
tadas para prestação de serviços no interior de seus estabelecimentos.
Em terceiro lugar, a aplicação destas diretrizes não está necessariamente
vinculada ao processo de certificação que, na maioria das vezes, não tem
relação com o desempenho efetivo. Freqüentemente, a exigência de
certificações tem servido para a criação de barreiras não alfandegárias para
que países e empresas em desenvolvimento tenham dificuldade de inserir
seus produtos no mercado internacional, contribuindo, assim, para o agrava-
mento do processo de exclusão social. No entanto, as diretrizes propostas
pela OIT apontam para a necessidade de avaliações independentes do de-
sempenho das organizações em SST, com ampla participação de partes inte-
ressadas, de forma a reconhecer o mérito efetivo das organizações que bus-
cam a melhoria contínua de seus ambientes de trabalho e contribuem para o
desenvolvimento sustentável.
Por essas razões e muitas outras, a FUNDACENTRO acredita que as
diretrizes propostas pela OIT trarão uma grande contribuição para as mu-
danças necessárias na cultura de SST dominante no país – principalmente
nas organizações governamentais, de empregadores e trabalhadores – e ser-
virão de estímulo para a elaboração de normas específicas para diferentes
setores econômicos, portes de empresas ou categorias de riscos que sejam
adequadas ao contexto nacional e possam resultar efetivamente no melhor
desempenho em SST no âmbito das organizações.
Gilmar da Cunha Trivelato
Pesquisador da Fundacentro
Tradutor da edição em português
8
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10. SUMÁRIO
Introdução ......................................................................................... 11
1 Objetivos ...................................................................................... 13
2 Estrutura nacional para sistemas de gestão da segurança e
saúde no trabalho ......................................................................... 14
2.1 Política nacional ....................................................................... 14
2.2 Diretrizes nacionais .................................................................. 15
2.3 Diretrizes específicas ................................................................ 16
3 O sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho na
organização .................................................................................. 17
Política ............................................................................................... 18
3.1 Política de segurança e saúde no trabalho ................................. 18
3.2 Participação dos trabalhadores ................................................. 19
Organização ...................................................................................... 20
3.3 Responsabilidade e obrigação de prestar contas ....................... 20
3.4 Competência e capacitação ...................................................... 21
3.5 Documentação do sistema de gestão da segurança e
saúde no trabalho ..................................................................... 22
3.6 Comunicação ........................................................................... 23
Planejamento e implementação ........................................................ 24
3.7 Análise inicial ........................................................................... 24
3.8 Planejamento, desenvolvimento e implementação do
sistema .................................................................................... 25
3.9 Objetivos de segurança e saúde no trabalho ............................. 26
3.10 Prevenção de fatores de risco (perigos) .................................. 26
9
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11. Avaliação ........................................................................................... 30
3.11 Monitoramento e medição do desempenho ........................... 30
3.12 Investigação de lesões, degradações da saúde, doenças e
incidentes relacionados ao trabalho e seus impactos no
desempenho de segurança e saúde ........................................ 32
3.13 Auditoria ............................................................................. 32
3.14 Análise crítica pela administração. ........................................ 34
Ação para melhorias ......................................................................... 36
3.15 Ação preventiva e corretiva. ................................................. 36
3.16 Melhoria contínua. ............................................................... 36
Glossário ........................................................................................... 39
Bibliografia ........................................................................................ 43
Anexo ................................................................................................ 45
10
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12. INTRODUÇÃO
Atualmente, governos, empregadores e trabalhadores reconhecem que a
introdução de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (SST)
1
por uma organização tem impacto positivo tanto na redução de fatores de
2
risco (perigos) e riscos como no aumento da produtividade.
Estas diretrizes sobre sistemas de gestão da SST foram elaboradas pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT) conforme princípios acorda-
dos internacionalmente e definidos pelos seus constituintes tripartites. Essa
abordagem tripartite proporciona força, flexibilidade e bases adequadas para
o desenvolvimento de uma cultura de segurança sustentável na organização.
Por essa razão, a OIT elaborou diretrizes voluntárias sobre os sistemas de
gestão da SST que refletem seus próprios valores e instrumentos relativos à
proteção da segurança e saúde dos trabalhadores.
As recomendações práticas destas diretrizes são destinadas ao uso de
todos aqueles que tenham responsabilidade pela gestão da segurança e saú-
de no trabalho. Tais recomendações não possuem caráter obrigatório e não
têm por objetivo substituir a legislação nacional nem as normas aceitas. Sua
aplicação não exige certificação.
O empregador tem a obrigação e o dever de organizar a segurança e
saúde no trabalho. A implementação de um sistema de gestão da SST é uma
abordagem útil para que se cumpram esses deveres. A OIT elaborou as
presentes diretrizes como um instrumento prático para ajudar as organiza-
ções e as instituições competentes a alcançar continuamente um melhor de-
sempenho em SST.
1
Veja a definição no glossário.
2
A palavra hazard não possui tradução para o português, por esse motivo adotamos aqui a expressão
“fator de risco” como equivalente, uma vez que não consideramos o termo “perigo”, utilizado em
outras versões, adequado para este contexto. A fim de facilitar a compreensão, inserimos o termo
“perigo” entre parênteses.
11
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14. 1 Objetivos
1.1 Estas diretrizes devem contribuir para proteger trabalhadores contra
fatores de risco (perigos) e eliminar lesões, doenças, incidentes, degra-
dações da saúde e mortes relacionados ao trabalho.
1.2 No plano nacional, as diretrizes devem:
(a) servir para criar uma estrutura nacional para os sistemas de gestão
da SST sustentados, preferencialmente, por legislação nacional;
(b) fornecer orientação para o desenvolvimento de mecanismos volun-
tários que reforcem o cumprimento de regulamentos e padrões, e
com vistas à melhoria contínua dos resultados em matéria de SST;
(c) fornecer orientações sobre o desenvolvimento tanto de diretrizes
nacionais como de diretrizes específicas relacionadas aos sistemas
de gestão da SST, a fim de responder adequadamente às necessi-
dades reais das organizações, de acordo com o seu porte e a na-
tureza de suas atividades.
1.3 No âmbito da organização, as diretrizes se propõem a:
(a) fornecer orientação sobre a integração dos elementos do sistema de
gestão da SST na organização como um componente da política e
dos mecanismos de gestão;
(b) motivar todos os membros da organização – em particular os em-
pregadores, os proprietários, o pessoal de direção, os trabalhado-
res e seus representantes – para que apliquem os princípios e os
métodos adequados de gestão da SST para a melhoria contínua dos
resultados nessa área.
13
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15. 2 Estrutura nacional para sistemas de gestão da
segurança e saúde no trabalho
2.1 Política nacional
2.1.1 Em função das necessidades, devem ser nomeadas uma ou várias
instituições competentes para formular, pôr em prática e rever periodica-
mente uma política nacional coerente para o estabelecimento e a promoção
de sistemas de gestão da SST nas organizações. Isso deve ser efetuado
mediante consulta junto às organizações mais representativas de emprega-
dores e trabalhadores, assim como a outros órgãos, segundo a conveniência.
2.1.2 A política nacional sobre sistemas de gestão da SST deve estabe-
lecer princípios e procedimentos gerais para:
(a) promover a implementação e a integração dos sistemas de gestão da
SST como parte da gestão global de uma organização;
(b) estimular e aperfeiçoar mecanismos voluntários para identificação, pla-
nejamento, implementação e melhoria sistemáticos das atividades re-
lativas à SST, no plano nacional e no âmbito da organização;
(c) promover a participação dos trabalhadores e de seus representantes
no âmbito da organização;
(d) implementar melhorias contínuas, evitando ao mesmo tempo burocra-
cia, trâmites administrativos e gastos desnecessários;
(e) promover mecanismos colaborativos e de apoio aos sistemas de ges-
tão da SST no âmbito da organização por parte da inspeção do
trabalho, dos serviços de SST e de outros serviços e canalizar as suas
atividades em uma estrutura consistente com a referida gestão;
(f) avaliar a eficácia da política e da estrutura nacional em intervalos
apropriados;
(g) avaliar e tornar pública, por meios adequados, a eficácia dos siste-
mas e das práticas de gestão da SST; e
14
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16. (h) assegurar que o mesmo nível de exigência em matéria de segurança e
saúde seja aplicado a empreiteiros e seus trabalhadores, assim como
aos trabalhadores diretamente empregados pela organização, inclu-
sive os temporários.
2.1.3 No sentido de garantir a coerência da política nacional e dos planos
para a sua implementação, a instituição competente deve estabelecer uma
estrutura nacional para os sistemas de gestão da SST a fim de:
(a) identificar e estabelecer as respectivas funções e responsabilidades
das diversas instituições encarregadas de implementar a política naci-
onal e tomar providências adequadas para garantir a coordenação
necessária entre elas;
(b) publicar e analisar periodicamente as diretrizes nacionais sobre a apli-
cação voluntária e a implementação sistemática dos sistemas de ges-
tão da SST nas organizações;
(c) estabelecer critérios, segundo a conveniência, para designar as insti-
tuições encarregadas da preparação e da promoção das diretrizes
específicas sobre sistemas de gestão da SST e assinalar suas respec-
tivas funções; e
(d) garantir que tais orientações estejam à disposição de empregadores,
trabalhadores e de seus representantes para que possam beneficiar-
se da política nacional.
2.1.4 A instituição competente deve adotar as disposições necessárias
e fornecer orientações tecnicamente fundamentadas à inspeção do trabalho,
aos serviços de SST e a outros serviços públicos ou privados, a agências e
instituições que tratam da SST, inclusive as organizações de assistência mé-
dica, com o objetivo de encorajar e ajudar as organizações a implementar
os sistemas de gestão da SST.
2.2 Diretrizes nacionais
2.2.1 As diretrizes nacionais sobre a aplicação voluntária e a imple-
mentação sistemática dos sistemas de gestão de SST devem ser elaboradas
15
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17. a partir do modelo proposto no capítulo 3, levando-se em consideração as
condições e as práticas nacionais.
2.2.2 Deve existir coerência entre as diretrizes da OIT, as diretrizes
nacionais e as diretrizes específicas, com flexibilidade suficiente para permitir
a aplicação direta ou específica no âmbito da organização........................
2.3 Diretrizes específicas
2.3.1 As diretrizes específicas, refletindo os objetivos globais das dire-
trizes da OIT, devem conter os elementos genéricos das diretrizes nacionais
e devem ser planejadas de forma a refletirem as condições e as necessidades
específicas das organizações ou de grupos de organizações, levando-se em
consideração, particularmente:
(a) o porte (grande, média e pequena) e a infra-estrutura; e
(b) os tipos de fatores de risco (perigos) e a importância dos riscos.
2.3.2 Os vínculos existentes entre a estrutura nacional para os sistemas
de gestão de segurança e saúde no trabalho (SG-SST) e seus elementos
essenciais estão ilustrados na Figura 1.
Figura 1. Elementos da estrutura nacional para os sistemas de gestão da SST
Diretrizes da OIT
sobre os
SG-SST
Diretrizes nacionais SG-SST
sobre os nas
SG-SST organizações
Diretrizes específicas
sobre os
SG-SST
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18. 3 O sistema de gestão da segurança e saúde no
trabalho na organização
A segurança e saúde no trabalho, que inclui o cumprimento das
exigências contidas na legislação nacional de SST, constituem
responsabilidade e dever do empregador. Este deve mostrar forte
liderança e comprometimento com as atividades de SST na
organização, assim como tomar as providências necessárias para
estabelecer um sistema de gestão da SST. O sistema deve incluir os
principais elementos de política, organização, planejamento e
implementação, avaliação e ação para melhorias, tal como mostra a
Figura 2.
Figura 2. Principais elementos do sistema de gestão da SST
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19. Política
3.1 Política de segurança e saúde no trabalho
3.1.1 O empregador, mediante consulta junto aos trabalhadores e seus
representantes, deve estabelecer e apresentar, por escrito, uma política de
SST que deve ser:
(a) específica para a organização e apropriada ao seu porte e à nature-
za de suas atividades;
(b) concisa, claramente escrita, datada e efetivada através de assinatura
ou endosso do empregador ou da pessoa de cargo mais elevado ou
de maior responsabilidade na organização;
(c) comunicada e facilmente acessível a todas as pessoas no local de
trabalho;
(d) revisada para que continue adequada; e
(e) colocada à disposição das partes externas interessadas, conforme o
caso.
3.1.2 A política de SST deve incluir, no mínimo, os seguintes princípios
e objetivos fundamentais com os quais a organização deve estar compro-
metida com:
(a) a proteção da segurança e saúde de todos os membros da organi-
zação através da prevenção de lesões, degradações da saúde, do-
enças e incidentes relacionados ao trabalho;
(b) o cumprimento dos requisitos da legislação nacional em vigor, dos
programas voluntários, dos acordos coletivos em SST e de outros
requisitos que a organização subscreve;
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20. (c) a garantia de que os trabalhadores e seus representantes sejam con-
sultados e encorajados a participar ativamente em todos os elemen-
tos do sistema de gestão da SST; e
(d) a melhoria contínua do desempenho do sistema de gestão da SST...
.............................................................................
3.1.3 O sistema de gestão da SST deve ser compatível com os outros
sistemas de gestão na organização ou estar neles integrado.
3.2 Participação dos trabalhadores
3.2.1 A participação dos trabalhadores constitui um elemento essencial
do sistema de gestão da SST na organização.
3.2.2 O empregador deve assegurar que os trabalhadores e seus repre-
sentantes de segurança e saúde sejam consultados, informados e capacita-
dos em todos os aspectos de SST associados ao seu trabalho, incluindo as
medidas relativas a situações de emergência.
3.2.3 O empregador deve adotar medidas para que os trabalhadores e
seus representantes, em matéria de SST, disponham de tempo e recursos
para participarem ativamente dos processos de organização, planejamento e
implementação, avaliação e ação para melhorias do sistema de gestão da
SST.
3.2.4 O empregador deve assegurar, de uma maneira adequada, o esta-
belecimento e o funcionamento eficiente de um comitê de segurança e saúde
e o reconhecimento dos representantes dos trabalhadores em matéria de
SST, em conformidade com a legislação e a prática nacionais.
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21. Organização
3.3 Responsabilidade e obrigação de prestar contas
3.3.1 O empregador deve ter responsabilidade global pela proteção da
segurança e saúde dos trabalhadores e demonstrar liderança nas atividades
de SST na organização.
3.3.2 O empregador e a alta administração devem definir a responsabi-
lidade, a obrigação de prestar contas e a autoridade para o desenvolvimento,
a implementação e a operação do sistema de gestão da SST e para o alcance
de objetivos pertinentes. Devem ser estabelecidos estruturas e processos
que:
(a) assegurem a SST como uma responsabilidade intrínseca do pessoal
diretivo que deve ser conhecida e aceita em todos os níveis;
(b) definam e comuniquem aos membros da organização a responsabi-
lidade, a obrigação de prestar contas e a autoridade das pessoas
encarregadas de identificar, avaliar ou controlar fatores de risco (pe-
rigos) e riscos relacionados à SST;
(c) proporcionem supervisão efetiva, segundo as necessidades, para
assegurar a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores;
(d) promovam a cooperação e a comunicação entre os membros da or-
ganização, que inclui os trabalhadores e seus representantes, para
implementar os elementos do sistema de gestão da SST na organiza-
ção;
(e) satisfaçam aos princípios do sistema de gestão da SST contidos nas
diretrizes nacionais, nos sistemas específicos ou nos programas vo-
luntários aos quais a organização tenha subscrito, conforme o caso;
(f) estabeleçam e implementem uma política clara em matéria de SST
bem como objetivos mensuráveis;
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22. (g) estabeleçam procedimentos efetivos para identificar e eliminar ou con-
trolar fatores de risco (ou perigos) e riscos relacionados ao trabalho
e promovam a saúde no trabalho;
(h) estabeleçam programas de prevenção e promoção da saúde;
(i) assegurem a adoção de medidas efetivas que garantam a plena parti-
cipação dos trabalhadores e de seus representantes no cumprimento
das políticas de SST;
(j) disponibilizem os recursos adequados para assegurar que as pessoas
responsáveis pela SST, incluindo o comitê de segurança e saúde, pos-
sam desempenhar satisfatoriamente suas funções; e
(k) assegurem a adoção de medidas efetivas que garantam a plena parti-
cipação dos trabalhadores e de seus representantes nos comitês de
SST, caso existam.
3.3.3 Um ou mais membros da alta administração devem ser nomea-
dos, conforme o caso, com responsabilidade, autoridade e obrigação de
prestar contas para:
(a) desenvolver, implementar, analisar periodicamente e avaliar o sistema
de gestão da SST;
(b) informar periodicamente à alta administração sobre o desempenho
do sistema de gestão da SST; e
(c) promover a participação de todos os membros da organização.
3.4 Competência3 e capacitação
3.4.1 Os requisitos de competência necessários em SST devem ser de-
finidos pelo empregador e os procedimentos devem ser estabelecidos e man-
tidos para assegurar que todas as pessoas sejam competentes para
desincumbir-se de seus deveres e responsabilidades relativos aos aspectos
de SST.
3.4.2 O empregador deve possuir a competência suficiente, ou o acesso
à mesma, para identificar e eliminar ou controlar fatores de risco (perigos) e
3
A competência em matéria de SST inclui capacitação, experiência e instrução no trabalho ou uma
combinação delas.
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23. riscos relacionados ao trabalho, bem como para implementar o sistema de
gestão da SST.
3.4.3 De acordo com as disposições referidas no parágrafo 3.4.1, os
programas de capacitação devem:
(a) envolver todos os membros da organização, conforme o caso;
(b) ser conduzidos por pessoas competentes;
(c) oferecer capacitação inicial eficaz e oportuna e atualização em inter-
valos apropriados;
(d) incluir a avaliação da compreensão e da retenção da capacitação
adquirida pelos participantes;
(e) ser analisados periodicamente. A análise deve incluir o comitê de segu-
rança e saúde, caso exista. Os programas de capacitação serão alte-
rados, quando necessário, para garantir sua pertinência e eficácia; e
(f) estar suficientemente documentados, segundo a conveniência e de
acordo com o porte e a natureza da atividade da organização.
3.4.4 A capacitação deve ser oferecida gratuitamente a todos os partici-
pantes e, quando possível, realizada durante as horas de trabalho.
3.5 Documentação do sistema de gestão da segurança e saúde no
trabalho
3.5.1 De acordo com o porte e a natureza da atividade da organização,
deve ser elaborada e mantida atualizada uma documentação sobre o sistema
de gestão da SST que compreenda:
(a) a política e os objetivos da organização em matéria de SST;
(b) as funções administrativas e as responsabilidades fundamentais para
a implementação do sistema de gestão;
(c) os fatores de risco (ou perigos) e riscos significativos para a SST
resultantes das atividades da organização, bem como as medidas
adotadas para preveni-los e controlá-los; e
(d) os planos, os procedimentos, as instruções e outros documentos
internos utilizados na estrutura do sistema de gestão da SST.
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24. 3.5.2 A documentação do sistema de gestão da SST deve:
(a) estar claramente escrita e apresentada de tal modo que seja com-
preendida pelos usuários e
(b) estar sujeita a análises regulares, ser modificada, quando necessário,
difundida e de fácil acesso a todas as partes interessadas da organi-
zação.
3.5.3 Os registros de SST devem ser estabelecidos, gerenciados e manti-
dos no local de origem, de acordo com as necessidades da organização.
Devem ser identificáveis e rastreáveis e o tempo de conservação deve ser
especificado.
3.5.4 Os trabalhadores devem ter o direito de consultar os registros
relativos ao seu ambiente de trabalho e à sua saúde, respeitando a necessida-
de de confidencialidade.
3.5.5 Os registros de SST podem compreender:
(a) registros resultantes da implementação do sistema de gestão da SST;
(b) registros relativos a lesões, degradações da saúde, doenças e inci-
dentes relacionados ao trabalho;
(c) registros decorrentes da legislação nacional de SST;
(d) registros relativos a exposições dos trabalhadores, à vigilância do
ambiente de trabalho e da saúde dos trabalhadores; e
(e) os resultados do monitoramento ativo e reativo.
3.6 Comunicação
3.6.1. Devem ser estabelecidos e mantidos procedimentos e disposi-
ções para:
(a) receber, documentar e responder adequadamente às comunicações
internas e externas relativas à SST;
(b) assegurar a comunicação interna da informação sobre SST entre os
níveis e as funções relevantes da organização; e
(c) assegurar que as preocupações, as idéias e as contribuições dos tra-
balhadores e de seus representantes para as questões de SST sejam
recebidas, consideradas e respondidas.
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25. Planejamento e implementação
3.7 Análise inicial
3.7.1 O sistema de gestão da SST existente na organização e nos
respectivos programas devem ser avaliados mediante uma análise inicial, con-
forme o caso. Na ausência de um sistema de gestão da SST, ou caso a
organização seja recente, a análise inicial deverá servir de base para o esta-
belecimento do mesmo.
3.7.2 A análise inicial deve ser executada por pessoas competentes,
mediante consulta junto aos trabalhadores e/ou seus representantes, confor-
me o caso, e deve permitir:
(a) identificar a legislação nacional aplicável e vigente, as diretrizes nacio-
nais, as diretrizes específicas, os programas voluntários de proteção e
outros requisitos que a organização subscreve;
(b) identificar, prever e avaliar os fatores de risco (ou perigos) e riscos
resultantes do ambiente e da organização do trabalho existentes ou
futuros;
(c) determinar se os controles existentes ou planejados são adequados
para eliminar fatores de risco (ou perigos) ou controlar riscos; e
(d) analisar os dados obtidos a partir da vigilância da saúde dos trabalha-
dores.
3.7.3 Os resultados da análise inicial devem:
(a) estar documentados;
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26. (b) servir de base para a tomada de decisões sobre a implementação do
sistema de gestão da SST; e
(c) servir como referência inicial para avaliar a melhoria contínua do sis-
tema de gestão da SST da organização.
3.8 Planejamento, desenvolvimento e implementação do sistema
3.8.1 A finalidade do planejamento deve ser a criação de um sistema de
gestão da SST que sustente:
(a) no mínimo, a conformidade com a legislação nacional;
(b) os elementos do sistema de gestão da SST da organização; e
(c) a melhoria contínua do desempenho em SST.
3.8.2 Devem ser tomadas providências para um planejamento adequa-
do e apropriado da SST que se baseie nos resultados da análise inicial, de
análises posteriores ou de outros dados disponíveis. Tal planejamento deve
contribuir para a proteção da segurança e saúde no trabalho e incluir:
(a) definição clara, hierarquização por ordem de prioridade e quantificação,
quando pertinente, dos objetivos da organização em matéria de SST;
(b) a preparação de um plano de ação para alcançar cada objetivo, no
qual se definam responsabilidades e critérios claros de desempenho,
indicando-se o que deve ser feito, quem deve fazê-lo e quando;
(c) a seleção de critérios de medição para confirmar que os objetivos
são alcançados; e
(d) a provisão de recursos adequados, incluindo recursos financeiros e
apoio técnico, segundo as necessidades.
3.8.3 As providências para o planejamento da SST na organização
devem cobrir o desenvolvimento e a implementação de todos os elementos
do sistema de gestão da SST, conforme descrito no capítulo 3 destas dire-
trizes e ilustrado na Figura 2.
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27. 3.9 Objetivos de segurança e saúde no trabalho
3.9.1 Em conformidade com a política de SST e baseando-se na análise
inicial ou nas análises posteriores, devem ser estabelecidos objetivos
mensuráveis em matéria de SST que sejam:
(a) específicos para a organização, apropriados e de acordo com seu
porte e natureza da sua atividade;
(b) consistentes com a legislação nacional pertinente e aplicável, bem
como com as obrigações técnicas e comerciais assumidas pela or-
ganização em matéria de SST;
(c) focalizados na melhoria contínua da segurança e saúde dos trabalha-
dores para alcançar o melhor desempenho em SST;
(d) realistas e alcançáveis;
(e) documentados e comunicados a todas as pessoas interessadas e a
todos os níveis da organização; e
(f) avaliados periodicamente e, se necessário, atualizados.
3.10 Prevenção de fatores de risco (perigos)
3.10.1 Medidas de prevenção e controle
3.10.1.1 Fatores de risco (perigos) e riscos relacionados à segurança e
à saúde dos trabalhadores devem ser identificados e avaliados de forma con-
tínua. As medidas preventivas e de proteção devem ser implementadas de
acordo com a seguinte ordem de prioridade:
(a) eliminar o fator de risco (perigo) e riscos;
(b) controlar o fator de risco (perigo) e risco na fonte com a adoção de
medidas de controle de engenharia ou medidas organizacionais;
(c) reduzir ao mínimo os fatores de risco (perigos) e riscos através da
concepção de sistemas seguros de trabalho que compreendam medi-
das administrativas de controle; e
(d) se os fatores de risco (perigos) e riscos residuais não puderem ser
controlados por meio de medidas coletivas, o empregador deverá
fornecer gratuitamente equipamento de proteção individual apropria-
do, incluindo vestuário, e adotar medidas que assegurem o uso e a
manutenção desses equipamentos.
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28. 3.10.1.2 Devem ser estabelecidos procedimentos ou medidas de pre-
venção e de controle de fatores de risco (perigos) que:
(a) sejam adaptados aos fatores de risco (perigos) e riscos presentes na
organização;
(b) sejam analisados e modificados, se necessário, periodicamente;
(c) satisfaçam as condições previstas na legislação nacional e reflitam boas
práticas; e
(d) levem em consideração o estado atual do conhecimento, incluindo as
informações ou os relatórios procedentes de organizações, tais como
serviços de inspeção do trabalho, serviços de segurança e saúde do
trabalhador e outros serviços, conforme o caso.
3.10.2 Gestão de mudanças
3.10.2.1 Os impactos sobre a SST de mudanças internas (tais como as
alterações na equipe de trabalho ou a introdução de novos processos, méto-
dos de trabalho, estrutura organizacional ou aquisições), bem como de mu-
danças externas (por exemplo, em função de reformas da legislação nacio-
nal, de fusões de empresas ou da evolução dos conhecimentos em SST e das
tecnologias), devem ser avaliados e ações preventivas devem ser adotadas
antes da introdução de tais mudanças.
3.10.2.2 A identificação de fatores de risco (perigos) e a avaliação dos
riscos devem ser realizadas antes da introdução de qualquer alteração ou da
utilização de novos métodos de trabalho, procedimentos, equipamentos ou
materiais. Essa avaliação dever ser efetuada mediante consulta junto aos
trabalhadores, a seus representantes e ao comitê de segurança e saúde, con-
forme o caso.
3.10.2.3 A implementação de uma “decisão de mudança” deve asse-
gurar que todos os membros afetados da organização sejam adequada-
mente informados e capacitados para esse fim.
3.10.3 Prevenção, preparação e atendimento a situações de emergência
3.10.3.1 Medidas de prevenção, preparação e atendimento a situações
de emergência devem ser adotadas e mantidas. Essas medidas devem iden-
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29. tificar o potencial de ocorrência de acidentes e situações de emergência e
direcionar a prevenção dos riscos de SST a eles associados. As medidas
devem levar em conta o porte e a natureza da atividade da organização.
Elas também devem:
(a) garantir a informação, a comunicação interna e a coordenação ne-
cessárias para proteger todas as pessoas em situações de emergên-
cia no local de trabalho;
(b) fornecer informação e estabelecer comunicação com autoridades
competentes, vizinhança e serviços de atendimento a situações de
emergência;
(c) organizar serviços de primeiros socorros e assistência médica, com-
bate a incêndios e evacuação de todas as pessoas que se encontrem
no local de trabalho; e
(d) oferecer informação e capacitação pertinentes a todos os membros
da organização, em todos os níveis, incluindo exercícios periódicos
de prevenção, preparação e atendimento a situações de emergência.
3.10.3.2 Medidas de prevenção, preparação e atendimento a situações
de emergência devem ser estabelecidas em colaboração com os serviços de
emergência externos e outros órgãos, onde aplicáveis.
3.10.4 Aquisições de bens e serviços
3.10.4.1 Procedimentos devem ser estabelecidos e mantidos com a fi-
nalidade de garantir que:
(a) a conformidade com os requisitos de segurança e saúde para a orga-
nização seja identificada, avaliada e incorporada às especificações
de compra e locação de bens e serviços;
(b) as exigências em matéria de segurança e saúde no trabalho previstas
pela legislação nacional e pela organização e sejam identificadas an-
tes da aquisição de bens e serviços; e
(c) as medidas sejam tomadas para que se cumpram tais requisitos antes
da utilização desses bens e serviços.
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30. 3.10.5 Contratação
3.10.5.1 Medidas devem ser tomadas e mantidas a fim de garantir que
as exigências de SST da organização, ou pelo menos o equivalente, sejam
aplicadas aos empreiteiros e a seus trabalhadores.
3.10.5.2 As disposições para os empreiteiros que exerçam suas ativi-
dades no local de trabalho da organização devem:
(a) incluir critérios de SST nos procedimentos de avaliação e seleção dos
empreiteiros;
(b) estabelecer comunicação e coordenação eficazes e contínuas entre
os níveis apropriados da organização e o empreiteiro antes que o
último inicie o trabalho. Isto deve incluir cláusulas para comuni-
car fatores de risco (perigos) e as respectivas medidas de prevenção
e controle;
(c) prever disposições para notificar lesões, degradações da saúde, do-
enças e incidentes relacionados ao trabalho registrados entre os tra-
balhadores dos empreiteiros enquanto prestarem serviços na organi-
zação;
(d) proporcionar aos empreiteiros e a seus trabalhadores conscientização
e capacitação em relação a fatores de risco (riscos) existentes no
local de trabalho antes do início e no decorrer de suas atividades,
conforme as necessidades;
(e) supervisionar regularmente o desempenho em SST das atividades do
empreiteiro no local de trabalho; e
(f) assegurar que no local de trabalho os procedimentos e as medidas
relativos à SST sejam respeitados pelo(s) empreiteiro(s).
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31. Avaliação
3.11 Monitoramento e medição do desempenho
3.11.1 Procedimentos para monitorar, medir e registrar regularmente o
desempenho em SST devem ser elaborados, estabelecidos e analisados pe-
riodicamente. Responsabilidade, obrigação de prestar conta e autoridade
para monitorar devem ser definidas nos diferentes níveis da estrutura admi-
nistrativa.
3.11.2 A seleção de indicadores do desempenho deve ser feita de acor-
do com o porte e a natureza da atividade da organização e os objetivos de
SST.
3.11.3 Medidas tanto qualitativas como quantitativas, adequadas às ne-
cessidades da organização, devem ser consideradas. Estas devem:
(a) basear-se nos fatores de risco (perigos) e riscos identificados na or-
ganização, nos compromissos da política de SST e nos objetivos de
SST; e
(b) dar suporte ao processo de avaliação da organização, incluindo a
análise crítica pela administração.
3.11.4 O monitoramento e a medição do desempenho devem:
(a) permitir que se determine em que extensão a política e os objetivos
de SST estão sendo implementados e os riscos, controlados;
(b) incluir tanto monitoramento ativo como reativo e não se apoiar so-
mente em estatísticas sobre lesões, degradações da saúde, doenças
e incidentes relacionados ao trabalho; e
(c) ser registradas.
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32. 3.11.5 O monitoramento deve proporcionar:
(a) retro-alimentação (feedback) sobre o desempenho em SST;
(b) informação para determinar se os procedimentos habituais de identi-
ficação, prevenção e controle de fatores de risco (perigos) e riscos
foram implementados e operam efetivamente; e
(c) bases para a tomada de decisões que visem a melhorar a identifica-
ção de fatores de risco (perigos), o controle dos riscos e o sistema de
gestão da SST.
3.11.6 O monitoramento ativo deve compreender os elementos neces-
sários para estabelecer um sistema pró-ativo e abranger:
(a) o monitoramento da realização de planos específicos, do atendimento
a critérios de desempenho e do alcance de objetivos estabelecidos;
(b) a inspeção sistemática de métodos de trabalho, instalações e equipa-
mentos;
(c) a vigilância do ambiente de trabalho, incluindo a organização do tra-
balho;
(d) a vigilância da saúde dos trabalhadores por meio de controle ou acom-
panhamento médico adequado dos trabalhadores para diagnóstico
precoce de sinais e sintomas de danos à saúde, com a finalidade de
determinar a eficácia das medidas de prevenção e controle; e
(e) o cumprimento da legislação nacional que seja aplicável, dos acordos
coletivos e de outras obrigações a qual a organização subscreve.
3.11.7 O monitoramento reativo deve incluir a identificação, a notifica-
ção e a investigação de:
(a) lesões, degradações da saúde, doenças e incidentes relacionados ao
trabalho (incluindo o monitoramento das faltas acumuladas por moti-
vo de doença);
(b) outras perdas, tais como danos à propriedade;
(c) desempenho deficiente em segurança e saúde e outras falhas no siste-
ma de gestão da SST; e
(d) programas de reabilitação e restauração da saúde dos trabalhadores.
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33. 3.12 Investigação de lesões, degradações da saúde, doenças e
incidentes relacionados ao trabalho e seus impactos no desempenho
da segurança e saúde
3.12.1 A investigação da origem e das causas básicas das lesões, das
degradações da saúde, de doenças e dos incidentes deve permitir a identifi-
cação de qualquer deficiência do sistema de gestão da SST e deve ser docu-
mentada.
3.12.2 Essas investigações devem ser conduzidas por pessoas compe-
tentes, com a participação apropriada dos trabalhadores e de seus represen-
tantes.
3.12.3 Os resultados de tais investigações devem ser comunicados ao
comitê de segurança e saúde, onde existir, e o comitê deve fazer recomenda-
ções apropriadas.
3.12.4 Os resultados das investigações, assim como quaisquer reco-
mendações do comitê de segurança e saúde, devem ser comunicados às
pessoas competentes para que tomem providências corretivas, incluídos na
análise crítica pela administração e considerados nas atividades de melhoria
contínua.
3.12.5 As ações corretivas resultantes de tais investigações devem ser
implementadas com a finalidade de evitar que se repitam casos de lesões,
degradações da saúde, doenças ou incidentes relacionados ao trabalho.
3.12.6 Os relatórios elaborados por organismos de investigação exter-
nos, tais como os serviços de inspeção de trabalho e as instituições de seguro
social, devem ser considerados da mesma maneira que as investigações in-
ternas, observando-se o caráter confidencial.
3.13 Auditoria
3.13.1 Devem ser adotadas providências para a realização de auditorias
periódicas destinadas a determinar se o sistema de gestão da SST e seus
elementos protegem de forma adequada e eficaz a segurança e saúde dos
trabalhadores e previnem incidentes.
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34. 3.13.2 É conveniente estabelecer uma política e um programa de audito-
ria que forneçam indicações sobre a competência do auditor, assim como o
escopo, a freqüência, a metodologia das auditorias e a apresentação dos
relatórios.
3.13.3 A auditoria compreende uma avaliação do conjunto ou de uma
parte dos elementos do sistema de gestão da SST na organização, confor-
me o caso. A auditoria deve cobrir:
(a) política de SST;
(b) participação dos trabalhadores;
(c) responsabilidades e obrigações de prestar contas;
(d) competências e capacitação;
(e) documentação do sistema de gestão da SST;
(f) comunicação;
(g) planejamento, desenvolvimento e implementação do sistema;
(h) medidas de prevenção e controle;
(i) gestão de mudanças;
(j) prevenção, preparação e atendimento a situações de emergência;
(k) aquisições de bens e serviços;
(l) contratação;
(m) monitoramento e medição do desempenho;
(n) investigação de lesões, degradações da saúde, doenças e incidentes
relacionados ao trabalho e seus efeitos no desempenho de segurança
e saúde;
(o) auditoria;
(p) análise crítica pela administração;
(q) ação preventiva e corretiva;
(r) melhoria contínua; e
(s) quaisquer outros critérios ou elementos que possam ser apropriados.
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35. 3.13.4 A conclusão da auditoria deve determinar se os elementos do
sistema de gestão implementado ou uma parte deles:
(a) são suficientemente eficazes para satisfazer à política e aos objetivos
de SST da organização;
(b) são eficazes para promover a plena participação dos trabalhadores;
(c) dão respostas satisfatórias aos resultados das avaliações de desem-
penho em SST e de auditorias precedentes;
(d) permitem que a organização alcance a conformidade com a legisla-
ção nacional; e
(e) cumprem as metas de melhoria contínua e de melhores práticas em
SST.
3.13.5 As auditorias devem ser conduzidas por pessoas competentes,
membros da organização ou não, e independentes da atividade a ser auditada.
3.13.6 Os resultados e as conclusões da auditoria devem ser comunica-
dos a todos os responsáveis por ações corretivas.
3.13.7 A consulta referente à seleção do auditor e a todas as fases da
auditoria no local de trabalho, incluindo a análise dos seus resultados, está
condicionada à participação dos trabalhadores, conforme o caso.
3.14 Análise crítica pela administração
3.14.1 As análises críticas pela administração devem:
(a) avaliar a estratégia global do sistema de gestão da SST a fim de de-
terminar se ele satisfaz aos objetivos de desempenho planejados;
(b) avaliar a capacidade do sistema de gestão da SST para responder às
necessidades globais da organização e das partes interessadas, in-
cluindo os trabalhadores e as autoridades regulamentares;
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36. (c) avaliar a necessidade de modificar o sistema de gestão da SST,
incluindo a política de SST e seus objetivos;
(d) identificar que ação é necessária para remediar, tempestivamente, quais-
quer deficiências, incluindo o ajuste de outros aspectos da estrutura de
administração da organização e da medição dos resultados;
(e) fornecer orientação de feedback, incluindo a determinação de priori-
dades para um planejamento significativo e uma melhoria contínua;
(f) avaliar os progressos alcançados em relação aos objetivos de SST da
organização e às atividades de ação corretiva; e
(g) avaliar a eficácia das ações de acompanhamento a partir das análises
críticas precedentes.
3.14.2 A freqüência e o escopo das análises periódicas do sistema de
gestão da SST realizadas pelo empregador ou pelo responsável de maior
hierarquia devem ser definidos de acordo com as necessidades e as condi-
ções da organização.
3.14.3 A análise crítica pela administração deve considerar:
(a) os resultados das investigações sobre os casos de lesões, degrada-
ções da saúde, doenças e incidentes relacionados ao trabalho, do
monitoramento e da medição de desempenho, e das atividades de
auditoria; e
(b) as contribuições internas e externas adicionais assim como as mudan-
ças, incluindo as mudanças organizacionais que possam afetar o sis-
tema de gestão da SST;
3.14.4 As conclusões da análise crítica realizada pela administração de-
vem ser registradas e formalmente comunicadas:
a) às pessoas responsáveis pelo(s) elemento(s) pertinente(s) do sistema
de gestão da SST para que elas possam tomar as medidas que se
fizerem necessárias; e
(b) ao comitê de segurança e saúde, assim como aos trabalhadores e a
seus representantes;
35
miolo.p65 35 24/08/05, 14:36
37. Ação para melhorias
3.15 Ação preventiva e corretiva
3.15.1 Providências devem ser estabelecidas e mantidas para ações
preventivas e corretivas resultantes do monitoramento e da medição de de-
sempenho do sistema de gestão da SST, das auditorias e das análises críticas
realizadas pela administração. Tais providências devem permitir:
(a) identificar e analisar as causas básicas de quaisquer não-conformida-
des com as normas de SST em vigor e/ou disposições relativas aos
sistemas de gestão da SST; e
(b) introduzir, planejar, implementar, verificar a eficácia e documentar ações
preventivas e corretivas, incluindo as mudanças no próprio sistema
de gestão da SST.
3.15.2 Quando a avaliação do sistema de gestão da SST ou outras
fontes mostrarem que as medidas de prevenção e proteção relativas a
fatores de risco (perigos) e riscos forem inadequadas ou suscetíveis de assim
se tornarem, essas medidas devem ser consideradas seguindo-se a reconhe-
cida hierarquia de prevenção e controle, aperfeiçoadas e documentadas opor-
tunamente, conforme o caso.
3.16 Melhoria contínua
3.16.1 Disposições devem ser estabelecidas e mantidas em prol da
melhoria contínua dos elementos pertinentes do sistema de gestão da SST e
do sistema como um todo. Essas disposições devem levar em consideração:
(a) os objetivos de SST da organização;
(b) os resultados das atividades de identificação e avaliação de fatores
de risco (perigos) e riscos;
36
miolo.p65 36 24/08/05, 14:36
38. (c) os resultados do monitoramento e da medição de desempenho;
(d) as investigações de lesões, degradações da saúde, doenças e inci-
dentes relacionados ao trabalho e os resultados e as recomendações
das auditorias;
(e) as conclusões da análise crítica realizada pela administração;
(f) as recomendações a favor de melhorias apresentadas por todos os
membros da organização, que inclui o comitê de segurança e saúde,
quando existir;
(g) as alterações na legislação nacional, nos programas voluntários e nos
acordos coletivos;
(h) as novas informações relevantes; e
(i) os resultados dos programas de proteção e promoção da saúde.
3.16.2 Os processos e os resultados da organização em matéria de
segurança e saúde devem ser comparados com os resultados de outras or-
ganizações de forma a melhorar o desempenho em segurança e saúde.
37
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40. GLOSSÁRIO
Nas presentes diretrizes, os seguintes termos que aqui se enume-
ram têm o seguinte significado:
Auditoria: Procedimento sistemático, independente e documentado para
obter e avaliar objetivamente as evidências com a finalidade de deter-
minar em que extensão os critérios estabelecidos são cumpridos. Não
significa, necessariamente, uma auditoria externa independente (reali-
zada por um ou mais auditores externos à organização).
Avaliação de fator de risco (perigo): Avaliação sistemática dos fatores de
risco (perigos).
Avaliação de riscos: Processo de avaliação dos riscos para segurança e
saúde resultantes de fatores de risco (perigos) existentes no local de
trabalho.
Comitê de segurança e saúde: Comitê composto por representantes dos
trabalhadores para questões de segurança e saúde e por representantes
dos empregadores estabelecido e em funcionamento no âmbito da or-
ganização e de acordo com a legislação e a prática nacional.
Empreiteiro: Pessoa ou organização que presta serviços a um empregador
no local de trabalho deste, de acordo com as especificações, os pra-
zos e as condições acordadas.
Empregador: Toda pessoa física ou jurídica que empregue um ou mais tra-
balhadores.
39
miolo.p65 39 24/08/05, 14:36
41. Fator de risco (perigo): O que é intrinsicamente suscetível de causar lesões
ou danos à saúde das pessoas.
Incidente: Acontecimento perigoso resultante do trabalho ou ocorrido du-
rante o mesmo, sem que tenha causado danos pessoais.
Instituição competente: Departamento governamental ou outro orgão com
a responsabilidade de formular uma política nacional e desenvolver
uma estrutura nacional para os sistemas de gestão da SST nas organi-
zações, assim como de fornecer orientações pertinentes.
Lesões, degradações da saúde, doenças e incidentes relacionados ao tra-
balho: Impactos negativos à saúde resultantes de exposição, no tra-
balho, a fatores químicos, biológicos, físicos, psicossociais ou relativos
à organização do trabalho.
Local de trabalho: Área física onde os trabalhadores devem estar ou per-
manecer por razões de trabalho e que está sob o controle de um em-
pregador.
Melhoria contínua: Processo iterativo de aperfeiçoamento do sistema de
gestão da SST com vistas a melhorar o desempenho global da SST.
Monitoramento ativo: Atividades regulares que verificam se as medidas de
prevenção e proteção contra fatores de risco (perigos) e riscos, bem
como as disposições para a implementação dos sistema de gestão da
SST, estão de acordo com os critérios definidos.
Monitoramento reativo: Verificação pela qual deficiências nas medidas de
prevenção e controle de fatores de risco (perigos) e riscos, bem como
do sistema de gestão da SST, conforme demonstrado pela ocorrência
de lesões, degradações da saúde, doenças e incidentes, são identi-
ficadas e corrigidas.
Organização: Toda empresa, operação, firma, empreendimento, instituição
ou associação, ou parte dela, seja sociedade anônima ou não, pública
ou privada, que tenha funções e administração próprias. Para organi-
zações com mais de uma unidade operativa, cada uma dessas unida-
des pode ser definida como uma organização.
40
miolo.p65 40 24/08/05, 14:36
42. Pessoa competente: Pessoa com formação adequada, conhecimento, ex-
periência e habilidades suficientes para desempenhar uma atividade
específica.
Representantes dos trabalhadores: De acordo com a Convenção dos Re-
presentantes dos Trabalhadores de 1971 (No 135), é toda pessoa re-
conhecida como tal pela legislação ou prática nacionais, e podem ser:
(a) representantes sindicais, isto é, representantes nomeados ou eleitos
pelos sindicatos ou por membros do sindicato; ou
(b) representantes eleitos, isto é, representantes que foram livremente
eleitos pelos trabalhadores da [organização], de acordo com as dis-
posições da legislação nacional ou de contratos coletivos, e cujas
funções não se estendam a atividades que sejam consideradas, no
país, como prerrogativas exclusivas dos sindicatos.
Representantes dos trabalhadores para questões de segurança e saúde:
Pessoa eleita ou designada de acordo com a legislação e a prática
nacionais para representar os interesses dos trabalhadores nas ques-
tões relativas à SST no local de trabalho.
Risco: Combinação da probabilidade de que ocorra um evento perigoso
com a severidade das lesões ou dos danos causados por esse evento
à saúde das pessoas.
Sistema de gestão da SST: Conjunto de elementos inter-relacionados ou
interativos que tenham por finalidade estabelecer uma política e obje-
tivos de SST e alcançar esses objetivos.
Trabalhador: Toda pessoa que executa um trabalho, quer regular ou tem-
porariamente, para um empregadors.
Vigilância da saúde dos trabalhadores: Termo genérico que engloba pro-
cedimentos e investigações para avaliar a saúde dos trabalhadores no
sentido de identificar e detectar qualquer anomalia. Os resultados des-
ta vigilância devem ser usados para a proteção e a promoção da saúde
de um indivíduo, da saúde coletiva no local de trabalho, bem como da
41
miolo.p65 41 24/08/05, 14:36
43. saúde dos trabalhadores expostos a riscos. Os procedimentos de ava-
liação da saúde podem incluir, ainda que não limitados a exames médi-
cos, monitoramento biológico, avaliações radiológicas, questionários
ou uma análise dos registros de saúde.
Vigilância do ambiente de trabalho: Termo genérico que compreende a
identificação e a avaliação dos fatores ambientais que podem afetar a
saúde dos trabalhadores. Engloba a avaliação das condições sanitári-
as e de higiene ocupacional, dos fatores da organização do trabalho
que possam apresentar riscos para a saúde dos trabalhadores, dos
equipamentos de proteção coletiva e individual, da exposição dos
trabalhadores aos agentes nocivos e dos sistemas de controle con-
cebidos para eliminá-las e reduzi-las. Do ponto de vista da saúde
dos trabalhadores, a vigilância do ambiente de trabalho pode centrar-
se, também, mas não exclusivamente, na ergonomia, na prevenção de
acidentes e doenças, na higiene ocupacional, na organização do traba-
lho e nos fatores psicossociais presentes no local de trabalho.
Trabalhadores e seus representantes: Quando se faz referência, nas pre-
sentes diretrizes, aos trabalhadores e a seus representantes, o objetivo
é estabelecer que, quando existam representantes, estes devem ser
consultados para que haja uma participação adequada dos trabalha-
dores. Em alguns casos, pode ser oportuno o envolvimento de todos
os trabalhadores e de todos os representantes.
42
miolo.p65 42 24/08/05, 14:36
44. BIBLIOGRAFIA
Desde a sua fundação, em 1919, a Organização Internacional do Trabalho
– OIT – tem elaborado e adotado um grande número de convenções internacio-
nais de trabalho (e suas correspondentes recomendações) diretamente relacio-
nadas com os temas sobre segurança e saúde no trabalho, bem como muitos
códigos de práticas e publicações técnicas referentes a diversos aspectos do
tema. Tais instrumentos representam um conjunto muito bom de definições,
princípios, obrigações, direitos e deveres, bem como diretrizes técnicas que
refletem as opiniões consensuais dos mandatos dos representantes tripartites
da OIT provenientes dos 175 Estados Membros4 sobre a maioria dos aspectos
relativos à segurança e saúde no trabalho.
Convenções e recomendações da OIT
Convenções
o
N Título
115 Proteção contra radiações ionizantes, 1960
135 Representante dos trabalhadores, 1971
136 Benzeno, 1971
139 Câncer profissional, 1974
148 Meio ambiente do trabalho (Contaminação do ar, ruído e
vibrações), 1977
155 Segurança e saúde dos trabalhadores, 1981
161 Serviços de saúde no trabalho, 1985
162 Asbesto, 1986
167 Segurança e saúde na construção, 1988
170 Produtos químicos, 1990
174 Prevenção de acidentes industriais maiores, 1993
176 Segurança e saúde nas minas, 1995
Recomendações
o
N Título
114 Radiation Protection (Proteção contra as radiações ioni-
zantes), 1960
144 Bezene (Benzeno), 1971
147 Occupational Cancer (Câncer profissional),1974
156 Working Environment air pollution, noise, and vibration (Meio
ambiente do trabalho contaminação do ar, ruído e vibrações),
1977
164 Occupational Safety and Health (Segurança e saúde dos
trabalhadores), 1981
171 Occupational Health Services (Serviços de saúde no traba-
lho, 1985
43
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45. 172 Asbestos (Asbesto), 1986
175 Safety and Health in Constrution (Segurança e saúde na
construção), 1988
177 Chemicals (Produtos químicos), 1990
181 Prevenção de acidentes industriais maiores, 1993
183 Safety and Health in Mines (Segurança e saúde nas mi-
nas), 1995
Seleção de Códigos de Práticas da OIT
Prevenção de acidentes industriais maiores (Genebra, 1991).
Segurança e saúde em minas a céu aberto (Genebra, 1991).
Segurança e saúde na Construção (Genebra, 1992)............
.....................................
Safety in the use of chemicals at work (Geneva, 1993). nd
Accident prevention on board ship at sea and in port (Geneva, 2 edition,
1996).
Management of alcohol and drug-related issues in the workplace (Geneva,
1996).
Recording and notification of occupational accidents and diseases (Geneva,
1996).
Protection of workers’ personal data (Geneva, 1997).
nd
Safety and health in forestry work (Geneva, 2 edition, 1998).
Ambient factors in the workplace (Geneva, 2001).
Publicações relevantes
ILO: Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work and th
its Follow-up, adopted by the International Labour Conference at its 86
Session, 1998. Geneva, 1998.
__________. Encyclopaedia of Occupational Health and Safety, edited
th o o
by Jeanne Mager Stellman. Geneva, 4 edition, n 72. Geneva, 1998. 4 volume
print version and CD-ROM.
__________. Technical and Ethical Guidelines o for Workers Health
Surveillance. Occupational Safety and Health Series, n 72. Geneva, 1998.
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(CNUMAD): Programa 21, capítulo 19 sobre a gestão ecologicamente racional
dos produtos químicos. Rio de Janeiro, Brasil, 1992....................
4
Em junho de 2001.
44
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46. ANEXO
Lista de participantes e observadores na Reunião de Especialistas
sobre as Diretrizes da OIT no trabalho para Sistemas de Gestão da
Segurança e Saúde no Trabalho, Genebra, 19 a 27 de abril de 2001
Especialistas indicados após consulta prévia aos Governos
Mr. G.D. Cahalane, Maneger, Strategic Policy, Occupational Safety and Health
Service, Department of Labour, Wellington (New Zealand)
Mr. N. Diallo, National Director of Employment and Labour Regulation, Ministry
of Employment and the Public Service, Conakry (Republic of Guinea).
Dr. J.A. Legaspi Velasco, Director General, Secretariat of Labour and Social
Protection, General Directorate of Occupational Safety and Health, Federal
District (Mexico).
Dr. D. Podgórski, Deputy Director for Management Systems and Certification,
Central Institute for Labour Protection, Warsaw (Poland).
Dr. K. E. Poppendick, Federal Institute for Occupational Safety and Health,
Dortmund (Germany).
Mr. R.L.M. Puiatti, Fiscal Auditor of Labour, Ministry of Labour and
Employment, Regional Delegation of Labour and Employment, Porto Alegre
(Brazil).
Mr. M. Sasaki, Director, International Office, Ministry of Health, Labour and
Welfare, Tokyo (Japan).
Especialistas indicados após consulta prévia ao grupo de empregado-
res
Dr. J. Asherson, Head of Environmental Affairs, Confederation of British
Industry (CBI), London (United Kingdom).
Dr. S. Böhm, Head, Occupational Health and Safety Department, Management
Systems and Auditing, Bayer AG, Leverkusen (Germany).
Dr. L. Greco, Member of the Technical Group on Occupational Safety and
Health, National Confederation of Industry (CNI), Rio de Janeiro (Brazil).
Mr. T. Jepsen, Danish Employers’ Confederation, Copenhagen (Denmark).
Mr. L.A. Mazhar, Executive Director, Federation of Egyptian Industries (FEI),
Cairo (Egypt).
Mr. T. Ott, Senior Corporate Manager, Environment, Health and Safety, Motorola
Labs., Tempe, Arizona (United States).
Mr. S. Tanaka, General Manager, Safety and Health Administration Section,
Nissan Motor Co. Ltd., Yokohama City (Japan).
45
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47. Especialistas indicados após consulta prévia ao grupo de trabalhadores
Dr. D. Bennett, National Director, Health, Safety and Environmet, Canadian
Labour Congress, Ottawa, Ontario (Canada).
Ms. C. Ching, Director, Economic and Social Policy Department, International
Confederation of Free Trade Unions (ICFTU) Asian and Pacific Regional
Organization, Singapore (Singapore).
Mr. B. Erikson, Industrial Hygienist, Norwegian Confedetion of Trade Unions,
Oslo (Norway).
Mr. P. Gouguet-Chapuis, Technical Adviser in Health, Safety and Working
Conditions (HSWC) and responsible for trade union training in HSWC, Trade
Union Training Institute of the French Confederation of Christian Workers
(CFTC), Paris (France).
Mr. T. Mellish, Trades Union Congress, London (United Kingdom).
Ms. F. Murie, Director of Occupational Health and Safety, Internaational
Federation of Building and Woodworkers (IFBWW), Carouge (Switzerland).
Ms. R. Rigotto, Professor, Federal University of Ceará (UFC), Fortaleza, Ce-
ará (Brazil).
Organizações internacionais governamentais e não governamentais re-
presentadas
World Health Organization (WHO)
(Dr. D. Nelson, Occupational and Environmental Health Unit)
European Union
(Mr. D.R. Carruthers, DG Employment and Social Affairs, European
Commission)
World Confederation of Labour (WCL)
(Ms. B. Fauchère, Permanent Representative)
International Confederation of Free Trade Unions (ICFTU)
(Mr. D. Cunniah, Director, ICFTU Geneva)
(Ms. A. Biondi, Assistant Director, ICFTU Geneva)
International Organisation of Employers (IOE)
(Ms. B. Perkins, Assistant to the Secretary General)
International Social Security Association (ISSA)
(Mr. R. David, Representative)
International Commission on Occupational Health (ICOH)
(Professor Alain Cantineau, Representative)
(Ms. J. Fanchette, Representative)
46
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48. International Occupational Hygiene Association (IOHA)
(Mr. H.G.E. Wilson, Representative)
International Metalworkers’ Federation (IMF)
(Mr. L. Powell, Director of Occupational Health and Safety)
International Council of Nurses (ICN)
(Dr. M. Kingma, Representative)
International Construction Institute (ICI) and International Commission on
Occupational Safety and Health (ICOSH)
Dr. B. Goelzer, Representative)
American Industrial Hygiene Association (AIHA)
(Dr. C. Redinger, Representative)
(Dr. Z. Mansdorf, Representative)
Occupational Safety and Health Administration (OSHA), US Department of
Labour
(Mr. Z. Bagdy, Deputy Director of Federal State)
Institution of Occupational Safety and Health (OSH), United Kingdom
(Mr. I. Waldram, Representative)
Korea Occupational Safety and Health Agency (KOSHA)
(Mr. B.-N. Choi, Representative)
International High College of Experts (IHCE)
(Ms. M.J. Canizarès, Representative)
Secretariado da OIT
Dr. J. Takala, Director, Safe Work – InFocus Programme on Safety and Health
at Work and the Environment.
Dr. J. Serbitzes, Coordinator, Occupational Safety Cluster, Safe Work – InFocus
Programme on Safety and Health at Work and the Environment.
Mr. S. Machida, Chemical Safety Engineer, Occupational Safety Cluster,
SafeWork – InFocus Programme on Safety and Health at Work and the
Environment.
Mr. P. Baichoo, Technical Specialist, Occupational Safety Cluster, SafeWork –
InFocus Programme on Safety and Health at Work and the Environment.
Ms. Johanna Boixader, Administrative Coodinator, SafeWork – InFocus
Programme on Safety and Health at Work and the Environment.
Dr. N. Byrom, ILO Consultant, H. M. Principal Inspector, Health and Safety
Executive, Bootle, United Kingdom.
47
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49. Sobre o livro
Composto em Times 11/14
em papel offset 90g/m2 (miolo)
e cartão supremo 250g/m2 (capa)
no formato 16x23 cm
Tiragem: 4.000
1a edição traduzida: 2005
Equipe de realização
Supervisão editorial:
Elisabeth Rossi
Tradução:
Gilmar da Cunha Trivelato
Revisão Gramatical:
Maria Célia Versiani
Karina Penariol Sanches
Revisão de texto e impressão:
Santa Clara Editora
Rua Capote Valente, 710
São Paulo - SP
05409-002
tel.: 3066-6000
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