A Convenção dos Direitos da Criança estabelece que todas as crianças menores de 18 anos têm direito a proteção contra abusos, violência e negligência, e direito a cuidados de saúde, educação e um nível de vida digno.
Artigo1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção;Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre;
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Artigo3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela;Artigo 6 - Todas as pessoas devem reconhecer que tens o direito à vida;
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Artigo 9 -Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois;
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Artigo 12 -Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afecte a vida, tens o direito de dar a tua opinião e de ser ouvido;Artigo 13 - Tens o direito de descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos de alguém;
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Artigo 14 -Tens direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião que quiseres. Os teus pais têm o dever de te fazer compreender o que está certo e o que está errado;Artigo 16 - Tens o direito à privacidade.Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando o que é melhor para ti;Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te maltratarem;
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Artigo 21 -Caso tenhas sido adoptado, os adultos têm de garantir que tudo é feito de melhor maneira para ti;Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança), tens direito e cuidados especiais;
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Artigo 24 -Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças adoeçam, dando-lhes alimentação adequada;Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa.
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Artigo 28 -Tens direito à educação.Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua;
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Artigo 32–Tens odireito de ser protegido contra a exploração infantil.Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o tráfico e consumo de drogas;
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Artigo 38 -Tens direito a protecção no caso de guerra;Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a protecção e a cuidados especiais;