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Convenção sobre os Direitos da Criança
Convenção sobre os Direitos da Criança 1º - Os Direitos desta Convenção aplicam-se a toda a pessoa que tiver menos de 18 anos.
2º - Estes direitos são teus, sejas tu quem fores, sejam os teus pais quem forem, sejam quais forem as opiniões políticas, ou outras, tuas ou de teus pais, seja qual for a cor da tua pele, o teu sexo ou religião, fales que língua falares, sejas rico ou sejas pobre, tenhas que capacidade tiveres. Convenção sobre os Direitos da Criança
3º - Tudo aquilo que um adulto fizer em relação a ti, ou qualquer decisão de instituições, tribunais, autoridades ou órgãos legislativos sobre assuntos que te digam respeito, deve ter sempre em conta o que for melhor para ti. Convenção sobre os Direitos da Criança
6º - A Vida é um direito natural e todos devem ajudar para que te desenvolvas o melhor possível. Convenção sobre os Direitos da Criança
7º - Tens direito a uma identidade e a um nome.  O teu nome, o dos teus pais e a data de nascimento devem ser registados ao nasceres. Convenção sobre os Direitos da Criança
8º - Tens direito a uma nacionalidade, a viver com os teus pais e a ser educado por eles. Convenção sobre os Direitos da Criança
9º - Não podes ser separado dos teus pais, a não ser que eles não tomem bem conta de ti, pondo em perigo a tua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento. E, no caso de eles decidirem divorciar-se ou viver separados, tens o direito de receber e dar-lhes o mesmo afecto, de continuares a contar com ambos e de ter convívios com aquele com quem não vivas. Convenção sobre os Direitos da Criança
10º - Se os teus pais viverem cada um no seu país, tens o direito de  ter relações pessoais e contactos directos regulares com ambos.   Convenção sobre os Direitos da Criança
12º - Os adultos devem escutar-te, de harmonia com o grau do teu desenvolvimento, sobretudo quando tenham de tomar uma decisão a teu respeito. Convenção sobre os Direitos da Criança
13º - Tens direito de dizer o que pensas: a falar, a escreve r , a desenhar, ou por qualquer outra forma de expressão (excepto se, com isso, ofenderes os direitos dos outros).  Convenção sobre os Direitos da Criança
14º  - És livre de pensares como quiseres e de escolheres a religião que desejares. Os teus pais têm porém o direito e o dever de te orientar, neste como nos outros aspectos da tua vida, ajudando-te a ver melhor o que está certo e o que está errado e o que mais convém ao teu desenvolvimento e felicidade. Convenção sobre os Direitos da Criança
15º - Tens direito de te reunir, fazer amigos e fazer parte de grupos, a não ser que, com isso, prejudiques os direitos de outros. 16º - Tens direito a ter uma vida privada (por exemplo, ninguém pode ler as tuas cartas, ouvir os teus telefonemas, ou ler o teu diário, se tu não quiseres), sem prejuízo do poder e dever de teus pais de, respeitando o teu grau de desenvolvimento, te aconselharem e orientarem.  Convenção sobre os Direitos da Criança
17º - Tens direito a receber todas as informações que te interessarem, pela rádio, jornais, televisão, etc. de todo o mundo e a receber essas notícias de um modo que tu entendas, sem prejuízo do poder e dever dos pais de vos auxiliar na análise crítica das informações e no impedimento da informação incompatível com o grau da tua maturidade. Convenção sobre os Direitos da Criança
18º - Os teus pais são responsáveis pelo teu desenvolvimento e devem fazer, sempre, o que seja melhor para ti. 19º - Ninguém poderá maltratar-te e deves ser protegido de abusos, violência e abandono, mesmo da parte dos teus pais. Convenção sobre os Direitos da Criança
20º - Se já não tens pais, ou se não é seguro para ti viveres com eles, tens direito a uma protecção especial. Convenção sobre os Direitos da Criança
21º - Se não tiveres pais, ou eles consentirem na adopção, ou forem gravemente incapazes para cuidar de ti, podes vir a ser adoptado, se for para teu bem. 22º - Se fores refugiado (quer dizer, se deixaste a tua terra por não ser seguro viver lá) deves ter direito a uma ajuda especial. Convenção sobre os Direitos da Criança
23º - Se por qualquer razão não conseguires ver, ouvir, falar, raciocinar ou mover-te como os outros habitualmente conseguem, tens direito a cuidados de educação especiais para te ajudarem a crescer da mesma maneira que as outras crianças. Convenção sobre os Direitos da Criança
24º - Tens direito a bons cuidados de saúde. Quer dizer que se estiveres doente deves ser bem tratado por profissionais habilitados. Os adultos devem fazer todo o possível para que não adoeças e ensinar-te a ter, tu mesmo, cuidado contigo. Convenção sobre os Direitos da Criança
27º - Tens direito a uma boa “qualidade de vida”. Quer dizer que os teus pais têm a responsabilidade de te dar uma boa comida, roupa e um lugar para viver. Se os teus pais não puderem, tens direito a auxílio social. 28º - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e os teus pais têm de mandar-te à escola. Também tens o direito de poder continuar os teus estudos. Convenção sobre os Direitos da Criança
29º - A educação serve para ajudar a desenvolver a tua personalidade, talentos e capacidades. A educação também te deve preparar para viveres com responsabilidade e em paz, numa sociedade livre, para compreenderes e respeitares os direitos dos outros e  o ambiente. Convenção sobre os Direitos da Criança
30º - Tens direito a falar a tua língua, praticar a tua religião e os teus costumes, mesmo se a tua família tiver costumes diferentes da maioria das outras famílias do país onde vives. 31º - Tens direito de brincar, descansar e ter tempos livres. Convenção sobre os Direitos da Criança
32º - Se já tiveres idade para trabalhar, tens o direito a ser protegido de trabalhar em lugares e condições perigosas para a tua saúde ou que prejudiquem a tua educação. Se alguém tiver lucro com o teu trabalho, deves ser pago com justiça. 33º - Tens direito a ser protegido do uso da droga. 34º - Tens direito a ser protegido de abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada com o teu corpo, nem mexer-te, nem fotografar-te, nem fazer filmes. Convenção sobre os Direitos da Criança
35º - Nunca ninguém te poderá raptar nem vender. Convenção sobre os Direitos da Criança
37º - Mesmo no caso de teres feito alguma coisa grave, ninguém te pode castigar de um modo humilhante, embora devas ser responsabilizado para compreenderes que fizeste mal e não voltar a praticar actos ofensivos dos direitos dos outros. No caso de teres idade para poder ser‑te aplicada uma pena, tens o direito a ser considerada a possibilidade de se evitar a pena de prisão. Se não for evitável a prisão, tens direito  a ter visitas regulares da tua família e muita atenção dos adultos. Convenção sobre os Direitos da Criança
38º - Tens direito a ser protegido em tempo de guerra e, se aí tiveres sido ferido ou maltratado de qualquer maneira, tens direito a tratamento e cuidados especiais. 40º - Tens direito a defender-te se fores acusado de cometer um crime. A polícia, advogados e juízes devem respeitar a tua dignidade e tens direito a compreender com clareza tudo aquilo que se está a passar. Convenção sobre os Direitos da Criança
42º - Todos os adultos e todas as crianças devem conhecer esta Convenção. Deves aprender tudo sobre os teus Direitos e ficar certo de que os adultos também os conhecem bem.

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  • 1. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 2. Convenção sobre os Direitos da Criança 1º - Os Direitos desta Convenção aplicam-se a toda a pessoa que tiver menos de 18 anos.
  • 3. 2º - Estes direitos são teus, sejas tu quem fores, sejam os teus pais quem forem, sejam quais forem as opiniões políticas, ou outras, tuas ou de teus pais, seja qual for a cor da tua pele, o teu sexo ou religião, fales que língua falares, sejas rico ou sejas pobre, tenhas que capacidade tiveres. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 4. 3º - Tudo aquilo que um adulto fizer em relação a ti, ou qualquer decisão de instituições, tribunais, autoridades ou órgãos legislativos sobre assuntos que te digam respeito, deve ter sempre em conta o que for melhor para ti. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 5. 6º - A Vida é um direito natural e todos devem ajudar para que te desenvolvas o melhor possível. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 6. 7º - Tens direito a uma identidade e a um nome. O teu nome, o dos teus pais e a data de nascimento devem ser registados ao nasceres. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 7. 8º - Tens direito a uma nacionalidade, a viver com os teus pais e a ser educado por eles. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 8. 9º - Não podes ser separado dos teus pais, a não ser que eles não tomem bem conta de ti, pondo em perigo a tua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento. E, no caso de eles decidirem divorciar-se ou viver separados, tens o direito de receber e dar-lhes o mesmo afecto, de continuares a contar com ambos e de ter convívios com aquele com quem não vivas. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 9. 10º - Se os teus pais viverem cada um no seu país, tens o direito de ter relações pessoais e contactos directos regulares com ambos. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 10. 12º - Os adultos devem escutar-te, de harmonia com o grau do teu desenvolvimento, sobretudo quando tenham de tomar uma decisão a teu respeito. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 11. 13º - Tens direito de dizer o que pensas: a falar, a escreve r , a desenhar, ou por qualquer outra forma de expressão (excepto se, com isso, ofenderes os direitos dos outros). Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 12. 14º - És livre de pensares como quiseres e de escolheres a religião que desejares. Os teus pais têm porém o direito e o dever de te orientar, neste como nos outros aspectos da tua vida, ajudando-te a ver melhor o que está certo e o que está errado e o que mais convém ao teu desenvolvimento e felicidade. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 13. 15º - Tens direito de te reunir, fazer amigos e fazer parte de grupos, a não ser que, com isso, prejudiques os direitos de outros. 16º - Tens direito a ter uma vida privada (por exemplo, ninguém pode ler as tuas cartas, ouvir os teus telefonemas, ou ler o teu diário, se tu não quiseres), sem prejuízo do poder e dever de teus pais de, respeitando o teu grau de desenvolvimento, te aconselharem e orientarem. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 14. 17º - Tens direito a receber todas as informações que te interessarem, pela rádio, jornais, televisão, etc. de todo o mundo e a receber essas notícias de um modo que tu entendas, sem prejuízo do poder e dever dos pais de vos auxiliar na análise crítica das informações e no impedimento da informação incompatível com o grau da tua maturidade. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 15. 18º - Os teus pais são responsáveis pelo teu desenvolvimento e devem fazer, sempre, o que seja melhor para ti. 19º - Ninguém poderá maltratar-te e deves ser protegido de abusos, violência e abandono, mesmo da parte dos teus pais. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 16. 20º - Se já não tens pais, ou se não é seguro para ti viveres com eles, tens direito a uma protecção especial. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 17. 21º - Se não tiveres pais, ou eles consentirem na adopção, ou forem gravemente incapazes para cuidar de ti, podes vir a ser adoptado, se for para teu bem. 22º - Se fores refugiado (quer dizer, se deixaste a tua terra por não ser seguro viver lá) deves ter direito a uma ajuda especial. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 18. 23º - Se por qualquer razão não conseguires ver, ouvir, falar, raciocinar ou mover-te como os outros habitualmente conseguem, tens direito a cuidados de educação especiais para te ajudarem a crescer da mesma maneira que as outras crianças. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 19. 24º - Tens direito a bons cuidados de saúde. Quer dizer que se estiveres doente deves ser bem tratado por profissionais habilitados. Os adultos devem fazer todo o possível para que não adoeças e ensinar-te a ter, tu mesmo, cuidado contigo. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 20. 27º - Tens direito a uma boa “qualidade de vida”. Quer dizer que os teus pais têm a responsabilidade de te dar uma boa comida, roupa e um lugar para viver. Se os teus pais não puderem, tens direito a auxílio social. 28º - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e os teus pais têm de mandar-te à escola. Também tens o direito de poder continuar os teus estudos. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 21. 29º - A educação serve para ajudar a desenvolver a tua personalidade, talentos e capacidades. A educação também te deve preparar para viveres com responsabilidade e em paz, numa sociedade livre, para compreenderes e respeitares os direitos dos outros e o ambiente. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 22. 30º - Tens direito a falar a tua língua, praticar a tua religião e os teus costumes, mesmo se a tua família tiver costumes diferentes da maioria das outras famílias do país onde vives. 31º - Tens direito de brincar, descansar e ter tempos livres. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 23. 32º - Se já tiveres idade para trabalhar, tens o direito a ser protegido de trabalhar em lugares e condições perigosas para a tua saúde ou que prejudiquem a tua educação. Se alguém tiver lucro com o teu trabalho, deves ser pago com justiça. 33º - Tens direito a ser protegido do uso da droga. 34º - Tens direito a ser protegido de abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada com o teu corpo, nem mexer-te, nem fotografar-te, nem fazer filmes. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 24. 35º - Nunca ninguém te poderá raptar nem vender. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 25. 37º - Mesmo no caso de teres feito alguma coisa grave, ninguém te pode castigar de um modo humilhante, embora devas ser responsabilizado para compreenderes que fizeste mal e não voltar a praticar actos ofensivos dos direitos dos outros. No caso de teres idade para poder ser‑te aplicada uma pena, tens o direito a ser considerada a possibilidade de se evitar a pena de prisão. Se não for evitável a prisão, tens direito a ter visitas regulares da tua família e muita atenção dos adultos. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 26. 38º - Tens direito a ser protegido em tempo de guerra e, se aí tiveres sido ferido ou maltratado de qualquer maneira, tens direito a tratamento e cuidados especiais. 40º - Tens direito a defender-te se fores acusado de cometer um crime. A polícia, advogados e juízes devem respeitar a tua dignidade e tens direito a compreender com clareza tudo aquilo que se está a passar. Convenção sobre os Direitos da Criança
  • 27. 42º - Todos os adultos e todas as crianças devem conhecer esta Convenção. Deves aprender tudo sobre os teus Direitos e ficar certo de que os adultos também os conhecem bem.