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Professor Fábio Dutra
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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(CTN)
Conceito de Tributos
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❑Pecuniária:
❑Compulsória:
❑Não constitui sanção por ato ilícito:
❑Instituída em lei:
❑Cobrada mediante atividade administrativa vinculada:
Conceito de Tributos Professor Fábio Dutra
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❑A instituição de tributos ocorre por meio de lei ordinária ou complementar?
Conceito de Tributos Professor Fábio Dutra
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De acordo com a definição do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação
a) compulsória, em moeda ou em quaisquer tipos de bens e direitos, cujo valor nela se
possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela legislação
tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada.
b) pecuniária compulsória, em moeda ou em quaisquer tipos de bens e direitos, cujo
valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada.
Conceito de Tributos
FCC/SEGEP-MA-Técnico da Receita Estadual/2016
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c) compulsória, preferencialmente em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não constitua sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
d) pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
e) compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não
sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade
administrativa ou judicial plenamente vinculada.
Conceito de Tributos
FCC/SEGEP-MA-Técnico da Receita Estadual/2016
Gabarito: Letra D
Teoria
Pentapartida
Espécies
Tributárias
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
Contribuições Especiais
Natureza Jurídica dos Tributos Professor Fábio Dutra
@ProfFabioDutra
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Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato
gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. (CTN)
Natureza Jurídica dos Tributos Professor Fábio Dutra
@ProfFabioDutra
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua
arrecadação.
FCC/Campinas-SP-Procurador/2016
Natureza Jurídica dos Tributos
Gabarito: Errada
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Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte. (CTN)
Impostos Professor Fábio Dutra
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Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
(CTN)
Taxas Professor Fábio Dutra
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Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,
é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como
limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado. (CTN)
Contribuições de Melhoria Professor Fábio Dutra
@ProfFabioDutra
Um Município brasileiro criou, por meio de lei, uma determinada exação, a ser paga pelos
habitantes daquele Município, em decorrência da realização de obra pública que culminou
com o incremento do turismo na cidade e que também aumentou o faturamento do
comércio da região. À luz das normas do Código Tributário Nacional e da Constituição
Federal, interpretadas sistematicamente, essa exação
a) denomina-se taxa e esse Município tem competência para instituí-lo.
b) é inconstitucional.
c) denomina-se contribuição social e esse Município tem competência para instituí-lo.
d) denomina-se contribuição de melhoria e esse Município tem competência para instituí-
lo.
e) denomina-se imposto e esse Município tem competência para instituí-lo.
FCC/SEGEP-MA-Técnico da Receita Estadual/2016
Contribuições de Melhoria
Gabarito: Letra B
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo
compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
(CF/88)
Empréstimos Compulsórios Professor Fábio Dutra
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A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para
atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra
externa ou sua iminência.
FCC/Campinas-SP-Procurador/2016
Empréstimos Compulsórios
Gabarito: Errada
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❑ Contribuições especiais X Contribuições de melhoria
❑ Quais são as contribuições especiais? (CF/88, arts. 149 e 149-A)
❑ Contribuições sociais;
❑ Contribuições de intervenção no domínio econômico;
❑ Contribuições corporativas;
❑ Contribuição de iluminação pública.
Contribuições Especiais Professor Fábio Dutra
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Contribuições Especiais Professor Fábio Dutra
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❑ O que é uma obrigação tributária?
Obrigação Tributária
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Professor Fábio Dutra
❑ Obrigação Tributária Principal: Surge com a ocorrência do fato
gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
(CTN, art. 113, § 1º)
Obrigação Tributária
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Obrigação Tributária
Instituição do
tributo por lei
Ocorrência da
situação prevista
em lei
Lançamento
Hipótese de
Incidência
Fato Gerador
(Surge Obrigação Tribut.)
Crédito
Tributário
CDA
Inscrição em
dívida ativa
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Professor Fábio Dutra
❑ Obrigação Tributária Acessória: Decorre da legislação tributária e
tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas
no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (CTN,
art. 113, § 2º)
Obrigação Tributária
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❑ A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,
converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade
pecuniária. (CTN, art. 113, § 3º)
Obrigação Tributária
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Professor Fábio Dutra
De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é
a) aquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de
responsabilidade funcional administrativa.
b) a obrigação acessória cujo cumprimento antecede ao de todas as demais, dentro de
determinado período, e no mesmo exercício financeiro.
c) aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de
tributo ou penalidade pecuniária.
d) a mais importante de todas as obrigações acessórias, embora seu adimplemento não precise
ocorrer, necessariamente, antes do adimplemento das obrigações primárias.
e) aquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de
crime funcional.
FCC/Pref. Recife-PE-Analista de Gestão Contábil/2019
Obrigação Tributária
Gabarito: Letra C
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FCC/CLDF-Consultor Técnico Legislativo/2018
O Regulamento do ISSQN de um Município hipotético contempla várias normas jurídicas,
sendo que, dentre elas, encontra-se uma que obriga o contribuinte desse imposto a
emitir documentos fiscais em determinadas situações, e outra, que o obriga a efetuar o
pagamento do imposto devido. De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação
de emitir documento fiscal e a obrigação de pagar o imposto denominam-se,
respectivamente,
a) acessória e principal.
b) pecuniária e documental.
c) escritural e financeira.
d) econômica e epistolar.
e) documental e pecuniária.
Gabarito: Letra A
Obrigação Tributária
FCC/PGE-MA-Procurador/2016
Sobre obrigação tributária, é correto afirmar que
a) todo sujeito passivo de obrigação tributária principal sempre também será de
obrigação tributária acessória.
b) a obrigação tributária acessória independe da obrigação tributária principal e existe no
interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
c) somente pode ser objeto de obrigação tributária acessória aquele previsto em lei ou
ato normativo para ser sujeito passivo de obrigação tributária principal.
d) a obrigação tributária principal se converte em obrigação tributária acessória quando
se trata de pagamento de multa por infração à legislação tributária.
e) a obrigação tributária principal sempre pressupõe o prévio ou posterior cumprimento
de obrigação tributária acessória.
Gabarito: Letra B
Obrigação Tributária
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Slides da aula gratuita sobre Direito Tributário para o Concurso TRF 3

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    20/07/2019 2 Art. 3º Tributoé toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (CTN) Conceito de Tributos @ProfFabioDutra Professor Fábio Dutra Videoaulas + PDF Conteúdo disponível para você estudar a qualquer hora do dia ❑Pecuniária: ❑Compulsória: ❑Não constitui sanção por ato ilícito: ❑Instituída em lei: ❑Cobrada mediante atividade administrativa vinculada: Conceito de Tributos Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra 3 4
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    20/07/2019 3 Videoaulas + PDF ❑A instituiçãode tributos ocorre por meio de lei ordinária ou complementar? Conceito de Tributos Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra De acordo com a definição do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação a) compulsória, em moeda ou em quaisquer tipos de bens e direitos, cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada. b) pecuniária compulsória, em moeda ou em quaisquer tipos de bens e direitos, cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada. Conceito de Tributos FCC/SEGEP-MA-Técnico da Receita Estadual/2016 5 6
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    20/07/2019 4 c) compulsória, preferencialmenteem moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. d) pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. e) compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada. Conceito de Tributos FCC/SEGEP-MA-Técnico da Receita Estadual/2016 Gabarito: Letra D Teoria Pentapartida Espécies Tributárias Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Empréstimos Compulsórios Contribuições Especiais Natureza Jurídica dos Tributos Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra 7 8
  • 5.
    20/07/2019 5 Art. 4º Anatureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. (CTN) Natureza Jurídica dos Tributos Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. FCC/Campinas-SP-Procurador/2016 Natureza Jurídica dos Tributos Gabarito: Errada 9 10
  • 6.
    20/07/2019 6 Art. 16. Impostoé o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (CTN) Impostos Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (CTN) Taxas Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra 11 12
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    20/07/2019 7 Art. 81. Acontribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN) Contribuições de Melhoria Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra Um Município brasileiro criou, por meio de lei, uma determinada exação, a ser paga pelos habitantes daquele Município, em decorrência da realização de obra pública que culminou com o incremento do turismo na cidade e que também aumentou o faturamento do comércio da região. À luz das normas do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, interpretadas sistematicamente, essa exação a) denomina-se taxa e esse Município tem competência para instituí-lo. b) é inconstitucional. c) denomina-se contribuição social e esse Município tem competência para instituí-lo. d) denomina-se contribuição de melhoria e esse Município tem competência para instituí- lo. e) denomina-se imposto e esse Município tem competência para instituí-lo. FCC/SEGEP-MA-Técnico da Receita Estadual/2016 Contribuições de Melhoria Gabarito: Letra B 13 14
  • 8.
    20/07/2019 8 Art. 148. AUnião, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. (CF/88) Empréstimos Compulsórios Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. FCC/Campinas-SP-Procurador/2016 Empréstimos Compulsórios Gabarito: Errada 15 16
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    20/07/2019 9 ❑ Contribuições especiaisX Contribuições de melhoria ❑ Quais são as contribuições especiais? (CF/88, arts. 149 e 149-A) ❑ Contribuições sociais; ❑ Contribuições de intervenção no domínio econômico; ❑ Contribuições corporativas; ❑ Contribuição de iluminação pública. Contribuições Especiais Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra Contribuições Especiais Professor Fábio Dutra @ProfFabioDutra 17 18
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    20/07/2019 10 ❑ O queé uma obrigação tributária? Obrigação Tributária @ProfFabioDutra Professor Fábio Dutra ❑ Obrigação Tributária Principal: Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (CTN, art. 113, § 1º) Obrigação Tributária @ProfFabioDutra Professor Fábio Dutra 19 20
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    20/07/2019 11 Obrigação Tributária Instituição do tributopor lei Ocorrência da situação prevista em lei Lançamento Hipótese de Incidência Fato Gerador (Surge Obrigação Tribut.) Crédito Tributário CDA Inscrição em dívida ativa @ProfFabioDutra Professor Fábio Dutra ❑ Obrigação Tributária Acessória: Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (CTN, art. 113, § 2º) Obrigação Tributária @ProfFabioDutra Professor Fábio Dutra 21 22
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    20/07/2019 12 ❑ A obrigaçãoacessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (CTN, art. 113, § 3º) Obrigação Tributária @ProfFabioDutra Professor Fábio Dutra De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é a) aquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de responsabilidade funcional administrativa. b) a obrigação acessória cujo cumprimento antecede ao de todas as demais, dentro de determinado período, e no mesmo exercício financeiro. c) aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. d) a mais importante de todas as obrigações acessórias, embora seu adimplemento não precise ocorrer, necessariamente, antes do adimplemento das obrigações primárias. e) aquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de crime funcional. FCC/Pref. Recife-PE-Analista de Gestão Contábil/2019 Obrigação Tributária Gabarito: Letra C 23 24
  • 13.
    20/07/2019 13 FCC/CLDF-Consultor Técnico Legislativo/2018 ORegulamento do ISSQN de um Município hipotético contempla várias normas jurídicas, sendo que, dentre elas, encontra-se uma que obriga o contribuinte desse imposto a emitir documentos fiscais em determinadas situações, e outra, que o obriga a efetuar o pagamento do imposto devido. De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação de emitir documento fiscal e a obrigação de pagar o imposto denominam-se, respectivamente, a) acessória e principal. b) pecuniária e documental. c) escritural e financeira. d) econômica e epistolar. e) documental e pecuniária. Gabarito: Letra A Obrigação Tributária FCC/PGE-MA-Procurador/2016 Sobre obrigação tributária, é correto afirmar que a) todo sujeito passivo de obrigação tributária principal sempre também será de obrigação tributária acessória. b) a obrigação tributária acessória independe da obrigação tributária principal e existe no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. c) somente pode ser objeto de obrigação tributária acessória aquele previsto em lei ou ato normativo para ser sujeito passivo de obrigação tributária principal. d) a obrigação tributária principal se converte em obrigação tributária acessória quando se trata de pagamento de multa por infração à legislação tributária. e) a obrigação tributária principal sempre pressupõe o prévio ou posterior cumprimento de obrigação tributária acessória. Gabarito: Letra B Obrigação Tributária 25 26