1. Gestor - André Rogério De Araújo Andrade / Secretário - Joaquim José Bahia Menezes / Editor - Ass. Comunicações
Avenida Urcisino Pinto de Queiroz, 167 - Centro
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
1 Terça-feira • 2 de Janeiro de 2018 • Ano • Nº 4434
Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Jesus publica:
• Aviso de Licitação Concorrência Pública 011/2017-Objeto:Contratação
de empresa especializada para execução de pavimentação em
paralelepípedos, drenagem pluvial e sinalização de vias na Comunidade
da Portelinha, Bairro São Paulo, na sede do município de Santo Antônio
de Jesus/BA.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial nº068/2017/SRP-
Objeto:Contratação de empresa jurídica especializada na prestação de
serviços que utilize tecnologia de cartão magnético com administração e
controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via
internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para
serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento
de peças, pneus e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria,
pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento
de direção, balanceamento, reparos dos pneus, revisão geral, serviço de
guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e
máquinas do Município de Santo Antonio de Jesus-BA.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial nº069/2017/SRP-Objeto:Seleção
de melhor proposta para o eventual fornecimento de equipamentos e
materiais permanentes destinados a estruturação das Unidades de Saúde
sob gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde, com uso de
Emendas Parlamentares de nº 11795.661000/1160-06,
11795.661000/1160-14, 11795.661000/1160-15, 11795.661000/1160-11 e
11795.661000/1160-09.
• Aviso de Edital de Processo de Seleção Pública Simplificada-
Objeto:Contratação Temporária de Professor Substito-REDA da Rede
Pública Municipal de Ensino.
2. Aviso de Licitação - Concorrência Num: 011/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
CNPJ N: 13.825.476/0001-03
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 011/2017
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do Decreto nº. 376, de 08/11/2017, torna público aos
interessados que realizará às 09:00h, do dia 01 de fevereiro de 2018, na sede da Secretaria da Administração e
Planejamento, Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, situada Av. Vereador João Silva, 06, Térreo, Bairro Andaiá -
Santo Antônio de Jesus, Bahia, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, objeto: contratação de empresa
especializada para execução de pavimentação em paralelepípedos, drenagem pluvial e sinalização de vias na
Comunidade da Portelinha, Bairro São Paulo, na sede do município de Santo Antônio de Jesus/BA. O Edital e anexos
estão disponíveis aos interessados no site oficial www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br. Santo Antônio de Jesus, 28 de
dezembro de 2017. Isa Cristina Behrens Pinto. Presidente CPL
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Santo Antônio de Jesus
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Terça-feira
2 de Janeiro de 2018
2 - Ano - Nº 4434
Licitações
3. Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 068/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
CNPJ N: 13.825.476/0001-03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2017/SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, com sede a Avenida Ursicino Pinto de Queiroz, nº 167,
Centro - Santo Antonio de Jesus - Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.476/0001-03, através da Pregoeira,
designada no Decreto nº 376 de 08 de novembro de 2017, torna público aos interessados que realizará às 09:00h, do dia
16 de janeiro de 2018, na sede da Secretaria da Administração e Planejamento, Sala de Reuniões da Comissão de
Licitação, situada Av. Vereador João Silva, 06, Térreo, Bairro Andaiá - Santo Antônio de Jesus, Bahia, licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO). Objeto: Contratação de empresa jurídica especializada na prestação de serviços que utilize
tecnologia de cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema
informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva
e corretiva incluindo o fornecimento de peças, pneus e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura,
eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus,
revisão geral, serviço de guincho e demais serviços necessários para a frota dos veículos e máquinas do Município de
Santo Antonio de Jesus-BA. O Edital e seus anexos estão disponíveis aos interessados no site oficial
www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br, no Acesso à Informação: Licitações e Contratos - Íntegra. Santo Antônio de
Jesus, 28 de dezembro de 2017. Isa Cristina Behrens Pinto. Pregoeira.
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2 de Janeiro de 2018
3 - Ano - Nº 4434
4. Aviso de Licitação Num: 069/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
CNPJ N: 13.825.476/0001-03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017/SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, com sede a Avenida Ursicino Pinto de Queiroz, nº 167,
Centro - Santo Antonio de Jesus - Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.476/0001-03, através da Pregoeira,
designada no Decreto nº 376 de 08 de novembro de 2017, torna público aos interessados que realizará às 09:00h, do dia
17 de janeiro de 2018, na sede da Secretaria da Administração e Planejamento, Sala de Reuniões da Comissão de
Licitação, situada Av. Vereador João Silva, 06, Térreo, Bairro Andaiá - Santo Antônio de Jesus, Bahia, licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto:
Seleção de melhor proposta para o eventual fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados a
estruturação das Unidades de Saúde sob gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde, com uso de Emendas
Parlamentares de nº 11795.661000/1160-06, 11795.661000/1160-14, 11795.661000/1160-15, 11795.661000/1160-11 e
11795.661000/1160-09. O Edital e seus anexos estão disponíveis aos interessados no site oficial
www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br, no Acesso à Informação: Licitações e Contratos - Íntegra. Santo Antônio de
Jesus, 28 de dezembro de 2017. Isa Cristina Behrens Pinto. Pregoeira.
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2 de Janeiro de 2018
4 - Ano - Nº 4434
5. PrefeituraMunicipal de Santo Antônio de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISODE SELEÇÃO PÚBLICASIMPLIFICADA
CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIADE PROFESSOR SUBSTITUTO - REDA
DA REDE PÚBLICA MUNICIPALDE ENSINO
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE
JESUS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Municipal 985/2009, COMUNICA que se encontra à
disposição dos interessados Edital de Processo de Seleção Pública
Simplificada, que tem como objeto a contratação temporária de PROFESSOR
SUBSTITUTO – REDA para atuação na Rede Pública Municipal de Ensino nas
UnidadesEscolares Municipais, em obediência ao Calendário Escolar Padrão.
De acordo com o Edital SME nº 01/2018, os interessados deverão entregar
PESSOALMENTE os formulários e documentos relacionados no Título 5, no
endereço descrito no Anexo II do documento, no período de 09 de janeiro de
2018 a 12 de janeiro de 2018, nos horários de expediente externo, das 8h às
14h, ocasião em quereceberão recibo daentrega do envelopelacrado contendo
os documentosexigidospelo Edital.
O respectivo Edital encontra-se disponívelno Diário Oficial do Município, Portal
da Transparência, endereço eletrônico:
http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial.
Santo Antônio de Jesus, Bahia, em 02 deJaneiro de 2018.
___________________________________________________
CINTHIABARRETOSANTOS SOUZA
Secretária Municipal de Educação
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2 de Janeiro de 2018
5 - Ano - Nº 4434
Editais
6. PrefeituraMunicipal de Santo Antônio de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL SME Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2018
Torna pública a realização de processo de seleção
simplificada para contratação temporária de
Professor Substituto – REDA da Rede Pública
MunicipaldeEnsino.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IX, do artigo
37 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 9.394/1996, no inciso VI do art. 113 da Lei
Orgânica Municipal e no disposto na Lei Municipal 985/2009, que estabelecem as hipóteses
de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, seguindo também as diretrizes instituídas na legislação em vigor e no
Processo Administrativo nº 12204/2017, TORNA PÚBLICA a realização de Processo de
Seleção Simplificada para contratação temporária de PROFESSOR SUBSTITUTO – REDA da
Rede Pública Municipal de Ensino.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, instituído pelo Edital SME nº
01/2018 tem como objeto a contratação de caráter excepcional e temporário de pessoal sob
regime de direito administrativo – REDA, para desempenho da função de PROFESSOR
SUBSTITUTO na Rede Pública de Ensino, neste Município, pelo período de um ano, podendo
ser prorrogado por igual período, em obediência ao Calendário Escolar Padrão, atendendo à
situação de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, consoante as
normas contidas neste Edital.
1.2 O preenchimento das vagas temporárias de que trata o presente Edital decorre da falta de
profissionais da carreira em razão de licenciamentos diversos dos professores titulares,
autorizados pelo Regime Jurídico Estatutário, havendo possibilidade de renovação no caso de
surgimento de novas vagas temporárias no prazo de validade desse processo.
1.3 A contratação dar-se-á na forma estabelecida por este Edital e pela Lei Municipal
985/2009 Lei de Contratação Temporária, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
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7. PrefeituraMunicipal de Santo Antônio de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.4 A seleção de que trata este Edital será realizada através de 02 (duas) etapas, conforme a
seguir especificado:
a) 1ª ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR
b) 2ª ETAPA – ENTREVISTA
1.5 Os requisitos de habilitação, os critérios de classificação e desempate, a quantidade de
vagas de substituição, o local e a jornada de trabalho, bem como a remuneração e as
atribuições da função contratada serão descritos neste Edital, sem prejuízo da legislação
aplicável à espécie.
2 DA COMISSÃO COORDENADORA DA SELEÇÃO
2.1 Fica instituída para fins específicos do presente Edital SME nº 01/2018, a Comissão
Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e acompanhamento, tendo
como membros designados os Servidores Públicos a seguir relacionados, ficando a
presidência da Comissão sob a responsabilidade do primeiro:
1º membro - NOELICE RODRIGUES SOUZA
2º membro - JACKELINE PÓVOAS SANTOS DE ANDRADE
3º membro - MICHELE LAGO PINHEIRO
4º membro - CLEDSON SILVA BITENCOURT
5º membro - ANDREIA LUIZA DE JESUS FERREIRA
2.2 Compete à Comissão Coordenadora da Seleção a elaboração dos instrumentos técnicos
necessários à inscrição, conferência e atesto dos documentos, bem como coordenação,
execução, acompanhamento, avaliação, conclusão dos trabalhos e divulgação dos resultados,
além de credenciar os servidores para atos de expediente e todos os comunicados que se
fizerem necessários ao presente processo seletivo.
2.3 Os trabalhos da Comissão Coordenadora da Seleção terão a supervisão da Procuradoria
Geral do Município.
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3 DA DIVULGAÇÃO
3.1 A divulgação oficial do presente Edital, bem como de todos os atos da Seleção Pública
Simplificada para contratação temporária de Professor Substituto – REDA, seus
resultados parcial e final, e sua homologação dar-se-ão exclusivamente através do Diário
Oficial do Município de Santo Antônio de Jesus/Bahia, no Portal da Transparência, divulgado
amplamente pelo endereço eletrônico da internet, conforme Anexo I deste Edital:
https://io.org.br/ba/santoantoniodejesus/diarioOficial
4 DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Qualquer interessado poderá participar do Processo Seletivo objeto do presente Edital,
porém só estará HABILITADO para ser investido na respectiva função temporária, o
Profissional da Educação que atender as seguintes exigências, no ato da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias;
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais,
atestados por certidão negativa expedida pela justiça estadual;
h) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no
Item 7.2 deste Edital;
i) não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, na forma do inciso XVI, art. 37 da
Constituição da República;
j) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 Será DESABILITADO da presente Seleção Pública Simplificada o inscrito que não
comprovar o preenchimento cumulativo dos requisitos elencados no Item 4.1.
4.3 Será igualmente DESABILITADO o candidato que não apresentar a DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA, descrita nos Títulos 5 e 12 deste Edital.
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8 - Ano - Nº 4434
9. PrefeituraMunicipal de Santo Antônio de Jesus
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4.4 Anão apresentação dedocumentospelo candidato em qualquer fase do certame em que
forem requisitados pela Comissão Coordenadora, bem como a não apresentação de
documentos que se fizerem necessários (original e cópia) por ocasião da contratação importa
para o candidato sua DESABILITAÇÃO no processo.
4.5 O candidato também poderá suportar o ônus da DESABILITAÇÃO se não tiver
disponibilidade para exercer a função contratada, na modalidade da Educação Básica
disponibilizada, em todos os dias úteis da semana e sábados letivos, nos turnos diurno e
noturno, em obediência ao Calendário Escolar, em unidades da zona urbana e do campo do
Município de Santo Antônio de Jesus, de acordo com as necessidades da programação da
Secretaria de Educação.
4.6 A DESABILITAÇÃO importa eliminação do candidato do certame, e pode se dar em
qualquer fase do Processo de Seleção, no momento em que for verificado que o candidato não
preenche os requisitos mínimos, ou não apresentou os documentos necessáriosà inscrição ou
contratação, ou ainda por não ter disponibilidade de carga horária ou de deslocamento para
exercer as funções a serem contratadas.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e incondicional com os termos
deste Edital, seus anexos, eventuais alterações, retificações e legislação vigente, em relação
aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 A homologação do resultado final não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer
tempo, quando solicitado, o atendimento atodos osrequisitose condiçõesestabelecidas neste
Edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do
processo seletivo simplificado.
5.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no
Requerimento de Inscrição e no Currículo, reservando-se à Secretaria Municipal de Educação
atravésdaComissão CoordenadoradaSeleção Pública,o direito de DESABILITAR/ELIMINAR
do certame aquele que não preencher esses formulários padronizados de forma completa,
correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.4 As inscrições deverão ser efetuadas PESSOALMENTE PELO CANDIDATO, perante o
Servidor Público credenciado pela Comissão de Seleção para tal.
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5.5 As inscrições para a Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de
Professor Substituto – REDA ocorrerão no período de 09 de janeiro de 2018 a 12 de
janeiro de 2018, exclusivamente no horário de expediente externo, das 8h às 14h (oito às
catorze horas), na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Jesus, cujo
endereço consta no Anexo II, em apenso.
5.6 Taxa de inscrição: ISENTO.
5.7 Para se inscrever no Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de
Professor Substituto – REDA, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico na Internet
constante do Título 3: https://io.org.br/ba/santoantoniodejesus/diarioOficial, para buscar o
Edital do Certame, verificar todas as condições necessárias para a participação e comparecer
pessoalmente perante o Servidor Público credenciado, na Sede da Secretaria Municipal de
Educação, cujo endereço consta do Anexo II do Edital, munido dos formulários e dos
documentos necessários e obrigatórios, descritos neste Título.
5.8 A inscrição só tem validade com a apresentação do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, que
deverá ser preenchido e entregue pelo candidato junto com toda a documentação exigida,
conforme padrão no Anexo IV deste Edital;
5.9 O candidato à vaga temporária de que trata o presente Edital também se obriga a entregar
para inscrição o CURRICULUM VITAE, preenchido e assinado conforme padrão do Anexo V.
5.10 Sendo o candidato pessoa com deficiência, deverá o mesmo apresentar junto ao
requerimento para inscrição, FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA – Anexo VI,
informando a deficiência na qual se enquadra, tendo este formulário efeito de Laudo Médico,
que deve ser datado até três meses antes do dia da publicação deste Edital, contendo o nome,
a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão, que
ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa
da deficiência, em observânciaao disposto no Art. 4º do Decreto Federalnº3.298/99,alterado
pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e legislação vigente.
5.11 No ato da inscrição, o candidato deverá ainda apresentar CÓPIA E ORIGINAL dos
seguintes documentos ao servidor credenciado, para autenticação dos mesmos:
a) Documento de Identidade Oficial com foto - RG ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
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d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de votação, ou justificativa no último pleito, ou ainda certidão de quitação
eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no sítio eletrônico: http://www.tre-ba.jus.br/;
f) Comprovante de residência com bairro e CEP no nome do candidato, ou ainda do
cônjuge/convivente, do genitor, do locador/proprietário do imóvel onde reside,
acompanhado de documento que comprove respectivo vínculo.
g) Diploma de Graduação acompanhado de Histórico Escolar, conforme Item 7.2 (não serão
aceitos certificados ou atestados de conclusão de curso de graduação);
h) Certificados de Pós Graduação a nível de Especialização na área de formação, Pedagogia
ou Licenciatura, ou ainda na área de Educação Especial/Inclusiva, com duração mínima de
360 horas/aula, acompanhados de histórico;
i) Títulos Acadêmicos - Certificados de Cursos de Extensão ou Aperfeiçoamento na área de
Educação/Docência, inerente à habilitação, com no mínimo 80 horas/aula, acompanhados
de histórico;
j) Aprovação em Concurso/Seleção Pública inerente à habilitação, relacionada com a área
de Educação/Docência: comprovar através de Edital de Convocação, destacando com
marcador o seu nome;
k) Comprovantes de experiência profissional elencadas no Curriculum Vitae: só serão aceitos
os documentos emitidos por pessoa jurídica em papel timbrado que identifique o CNPJ,
endereço e telefone da empresa, ou cópia das páginas anotadas pelo empregador na Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
5.12 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante, devidamente
assinado e autenticado pelo Servidor, condição de validade da inscrição.
5.13 A documentação deverá ser entregue no local de inscrição, ordenada conforme os Itens
5.8 a 5.11, numeradas as páginas, colocadas em envelope fornecido pela SME no local de
inscrição, que será lacrado pela Comissão do Certame, datado e rubricado pelo Servidor e
também pelo candidato.
5.14 Os documentos serão analisados na ETAPA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR e os
candidatos quenão apresentaremtodosos documentosconstantesdos Itens5.8 a 5.11 serão
DESABILITADOS.
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5.15 É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição e em local diverso do
constante neste Edital, como também não serão validados outros documentos não solicitados
neste Edital.
5.16 Os documentos entregues poderão ser aproveitados em caso de contratação e não serão
devolvidos em caso de DESABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO.
5.17 As datas do cronograma oficial do certame, constante do Anexo III poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional e a prorrogação poderá ser
feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação
feita no Diário Oficial, no endereço eletrônico:
https://io.org.br/ba/santoantoniodejesus/diarioOficial.
6 DAS VAGAS
6.1 As vagas imediatas referentes a este Processo de Seleção Pública Simplificada - Edital
SME nº01/2018 correspondemaaté120 (centoe vinte) vagas, paradesempenho dafunção
de PROFESSOR SUBSTITUTO da Rede Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio
de Jesus, bem como aquelas que venham a surgir no ano letivo vigente, e enquanto durar a
validade deste processo seletivo, obedecida a ordem classificatória e no quantitativo máximo ,
conforme a distribuição pela Secretaria Municipal de Educação.
6.2 As vagas subsequentes referentes a este Processo de Seleção Pública Simplificada serão
divulgadas quando das convocações dos aprovados, à medida da necessidade de substituição
dos Professores titulares.
6.3 A vaga não permite ao contratado a escolha da Unidade Escolar Municipal (UEM) de
atuação, seja pela localização da unidade de trabalho, pelo turno, pelos dias disponíveis ou
pela modalidade da Educação Básica, nem pode optar por unidade da zona urbana ou do
campo, cuja distribuição será feita a critério da Administração Pública, na observância do
princípio da predominância do interesse público sobre o interesse particular e dos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade.
6.4 A participação dos candidatos no Processo de Seleção Pública Simplificada não implica
obrigatoriedade de sua contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o
direito de proceder às contratações em número que atendam ao interesse e às necessidades
do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de
validade, conforme Item 1.1 e Título 12 deste Edital.
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6.5 Dos candidatos classificados, será mantida lista de reserva de até 60 (sessenta) vagas, de
acordo com a ordem de classificação, cujos nomes poderão ser convocados conforme
necessidade da Secretaria de Educação para assumir a função no curso da vigência do
presente Processo Seletivo.
6.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos
referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico:
https://io.org.br/ba/santoantoniodejesus/diarioOficial.
6.7 Aos candidatos inscritos na condição de PESSOA COM DEFICIÊNCIA é assegurado o
direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal n°.
3298 de 20/12/99), desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas para a função oferecida
nesta Seleção.
6.7.1 Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para
inscrição, previstos no presente Edital, e concorrerão em igualdade de condições com os
demais candidatos em todas as etapas da Seleção.
6.7.2 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se
não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da
deficiência com o exercício das atribuições das funções temporárias, serão preenchidas pelos
demais candidatos da ampla concorrência aprovados, observada a ordem geral de
classificação.
7 ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
7.1 Para as 120 (cento e vinte) vagas imediatas oferecidas nesta Seleção, serão observados
a função, os requisitos de formação inicial exigida, a carga horária semanal, as atribuições da
função e a remuneração especificados nos Itens a seguir.
7.2 FUNÇÃO E REQUISITOS
As vagas para a FUNÇÃO PROFESSOR SUBSTITUTO deverão ser preenchidas,
obrigatoriamente, por candidatos habilitados que comprovem os REQUISITOS DE
FORMAÇÃO INICIAL descrita na Tabela I, a seguir:
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TABELA I - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO
FUNÇÃO REQUISITOS – FORMAÇÃO INICIAL EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
PROFESSOR
SUBSTITUTO
■ GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, com Diploma e Histórico Escolar, emitidos por
instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
■ LICENCIATURA PLENA, com Diploma e Histórico Escolar, emitidos por instituição
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
7.3 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
7.4 ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Além das ações de competência do profissional do Magistério Público Municipal, são
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUBSTITUTO, contratado na forma do presente Edital, as
abaixo descritas, importando o descumprimento causa para rescisão unilateral do contrato,
respeitados em qualquer hipótese o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
a) Reger sua classe designada e zelar pela aprendizagem significativa dos educandos;
b) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, fazendo as reposições das eventuais
faltas, a fim de garantir o cumprimento do calendário escolar;
c) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
d) Elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula segundo a proposta pedagógica da
Unidade Escolar e em consonância do planejamento da Secretaria Municipal de Educação;
e) Estabelecer e implantar estratégias de aprendizagem e recuperação para os educandos de
menor rendimento;
f) Ser assíduo no local de trabalho, zelando pelo cumprimento das normas de urbanidade e
respeito à instituição pública em que é lotado;
g) Cooperar e participar da elaboração da proposta pedagógica, do Projeto Político
Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Unidade Municipal de Ensino, incluindo e
buscando assegurar os direitos dos educandos;
h) Colaborar com as atividades de articulação entre a Unidade Escolar, as famílias e a
comunidade;
i) Atuar nos projetos estruturantes da Rede Municipal de Ensino e participar de todas as
ações desenvolvidas e convocadas pela Secretaria Municipal de Educação, para os
professores;
j) Exercer outras atividades ligadas à permanência do estudante na Unidade Escolar,
respeitando as especificidades curriculares e colaborando com a promoção e execução
dos planos de trabalho propostos coletivamente.
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7.5 REMUNERAÇÃO
7.5.1 O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PESSOA FÍSICA, a que se refere este
Edital é caracterizado como contrato em Regime Especial de Direito Administrativo, por
tempo determinado, não podendo receber o prestador de serviço nenhuma outra verba
remuneratória, vantagem, gratificação, hora suplementar, abono ou concessão afeta aos
servidores públicos municipais estáveis, salvo o descrito no Subitem 7.5.3,
7.5.3 A prestação do serviço da função PROFESSOR SUBSTITUTO, objeto do presente Edital
SME nº 01/2018 terá como vencimento, no ato da contratação, o valor mensal de R$ 1.227,67
(mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), atualizado anualmente pelo MEC,
estabelecido pela Lei nº11.738/2008 - Lei do Piso Salarial ProfissionalNacional do Magistério
Público da Educação Básica, para a carga horária de 20 horas semanais.
7.5.4 Haverá na remuneração do PROFESSOR SUBSTITUTO o acréscimo, por dia útil
trabalhado, de auxílio transporte, salvo nas hipóteses em que a Secretaria de Educação
fornecer o transporte em veículo do Município, para o local de trabalho do contratado.
8 DA SELEÇÃO
8.1 Uma vez admitida a inscrição, observados e cumpridos todos os requisitos para tal,
descritos no Título 5 deste Edital, os inscritos serão submetidos a duas etapas, descritas a
seguir, na Tabela II:
TABELA II - ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
ETAPA DESCRIÇÃO
1ª ETAPA
AVALIAÇÃO
CURRICULAR
Etapa de verificação das informações contidas nos documentos
anexados ao Requerimento de Inscrição e ao Currículo, de
análise de Currículo e suas provas documentais,
com verificação dos requisitos de habilitação,
de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO.
2ª ETAPA
ENTREVISTA
Etapa de arguição do domínio de conteúdo programático e
verificação das informações contidas no Currículo
acerca da formação complementar, da titulação
e da experiência profissional, de caráter CLASSIFICATÓRIO.
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8.2 A ETAPA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR constarádaverificação dasinformaçõescontidas
nos documentos anexados ao Requerimento de Inscrição e ao Currículo, com análise destes,
com verificação dos requisitos de habilitação estabelecidos no Título 4 deste Edital.
8.3 Os procedimentos descritos no Item 8.2 serão realizados pela Comissão Coordenadora
da Seleção, designada no Título 2 deste Edital, com supervisão da Procuradoria Jurídica do
Município.
8.4 Após a HABILITAÇÃO dos candidatos para o certame, a Comissão passará à fase
classificatória da etapa de AVALIAÇÃO CURRICULAR, quando será atribuída pontuação ao
candidato, de acordo com os critérios objetivos estabelecidos na Tabela III, a seguir:
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PARA A ETAPA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR: 70 PONTOS.
TABELA II - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
ORDEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01
TÍTULO:
Pós-Graduação a nível de especialização na sua área de
formação, Pedagogia ou Licenciatura, com carga horária
a partir de 360 horas/aula.
7 PONTOS
POR CURSO
ATÉ 2 CURSOS
14 PONTOS
02
TÍTULO:
Pós-Graduação a nível de especialização na área de
EDUCAÇÃO ESPECIAL, com carga horária a partir de 360
horas.
7 PONTOS
POR CURSO
1 CURSO
7 PONTOS
03
TÍTULO:
Comprovação de participação de curso de extensão ou
aperfeiçoamento na área de Educação/Docência, com
duração mínima de 80 horas/aula.
6 PONTOS
POR CURSO
ATÉ 3 CURSOS
18 PONTOS
04
TÍTULO:
Comprovação de Aprovação em Concurso ou Seleção
Pública inerente à habilitação, relacionada com a área de
Educação/Docência, ou para a função Professor/Regente
de Classe: Edital de convocação publicado em Diário
Oficial ou em Jornal de grande circulação.
3 PONTOS POR
APROVAÇÃO
ATÉ 2
CONVOCAÇÕES
6 PONTOS
05
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Comprovação de atuação em DOCÊNCIA – REGÊNCIA DE
CLASSE na Educação Básica em sua área de formação:
Pedagogia ou Licenciatura.
5 PONTOS POR
ATUAÇÃO
ATÉ 5 ATUAÇÕES
25 PONTOS
TOTAL 70 PONTOS
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8.5 O Curriculum Vitae apresentado pelo candidato à vaga é documento indispensável para a
AVALIAÇÃO CURRICULAR. O candidato deverá apresentá-lo para a inscrição, preenchendo
eassinando o padrão disponibilizado no Anexo V, eanexando os documentosdecomprovação
de titulação e de experiência de trabalho, descritos no Item 5.11.
8.6 Será ELIMINADO o candidato que não obtiver a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos
na avaliação de currículo.
8.7 Serão desconsiderados os documentos referidos neste Título, que não contenham todas
as informações relacionadas, ou preenchidas de forma incompleta, como também os que não
permitam uma análise precisa e clara da atuação acadêmica e profissional do candidato na
área de DOCÊNCIA.
8.8 O diploma de curso de nível superiorreferenteàhabilitação exigida paraa função descrita
nos Itens 1.1 e 7.2, requisito indispensável para contratação, não contará ponto para efeito
de análise do currículo.
8.9 Para efeito do cômputo de pontuação relativa aos certificados de cursos de Extensão e
Pós-Graduação, aprovação em Concurso ou Seleção e tempo de experiência profissional, NÃO
será considerada mais de uma pontuação simultânea do mesmo período.
8.10 Serão classificados 02 (dois) candidatos para cada vaga existente para a etapa de
ENTREVISTA, de acordo as notas adquiridas na etapa de AVALIAÇÃO CURRICULAR, a partir
da nota máxima, por ordem numérica decrescente de pontuação.
8.11 A relação dos candidatos classificados para a 2ª ETAPA – ENTREVISTA deverá ser
publicada até a data prevista no Cronograma do Processo Seletivo, constante do Anexo III
deste Edital.
8.12 Serão automaticamente ELIMINADOS os candidatos que não forem classificados dentro
dos limites estabelecidos no Item 8.10.
8.13 A ENTREVISTA também consiste em etapa classificatória, na qual os candidatos serão
entrevistados pela Comissão Coordenadora da Seleção com os objetivos de arguição do
Currículo padrão apresentado no ato da inscrição, e verificação acerca da formação
complementar, da titulação e da experiência profissional do candidato para o exercício da
função a ser contratada, e ainda do domínio acerca do conteúdo programático cobrado.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PARA A ETAPA DE ENTREVISTA: 30 PONTOS.
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8.14 A ENTREVISTA abordará os aspectos de ordem administrativa, legal e prática
pedagógica vinculada à DOCÊNCIA na Educação Básica Pública, devendo o candidato estudar
o Conteúdo Programático, conforme consta no Anexo VII deste Edital.
9 CLASSIFICAÇÃO FINAL, DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Do somatório dos pontos obtidos nas etapas de AVALIAÇÃO e ENTREVISTA, serão
classificados os candidatos para as vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação, ficando os demais classificados no Cadastro de Reserva, conforme pontuação
obtida nas etapas de seleção.
9.2 A pontuação máxima obtidana ANÁLISE DE CURRÍCULOsomadaà ENTREVISTA, totaliza
100 PONTOS, distribuídos na forma e proporcionalidade descritas nos Itens 8.4 e 8.12 deste
Edital.
9.3 Serão automaticamente ELIMINADOSdo Processo de Seleção Pública Simplificada - Edital
SME nº 01/2018 os candidatos que não comparecerem pessoalmente a qualquer das etapas.
9.4 Ocorrendo EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO, serão adotados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
a) O candidato de maior idade;
b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional (item 05 da Tabela II);
c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos (itens 01 a 04 da Tabela II);
9.5 O RESULTADO FINAL do Processo de Seleção Pública Simplificada - Edital SME nº
01/2018, bem como sua HOMOLOGAÇÃO através de Portaria, estarão à disposição de
quaisquer interessados e dos candidatos, para consulta, no Diário Oficial do Município de
Santo Antônio de Jesus, Portal da Transparência, endereço eletrônico:
http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial, observando aordemdecrescente
de pontuação.
10 DOS RECURSOS
10.1 O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão
Coordenadora responsável pela coordenação e supervisão do Processo de Seleção Pública
Simplificada, em formulário próprio entregue exclusivamente no local da inscrição, nos
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horários de expediente externo, das 8h às 14h, no prazo de até 02 (dias) dias úteis, a contar
do dia imediato à publicação do Resultado Final do certame.
10.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitido recurso
solicitando troca de localidade de atuação, de componente curricular ou de turno, bem como
a inclusão de novos documentos.
10.3 Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação, entrevista ou
resultado de outros candidatos.
10.4 Não serão recebidos os recursos interpostos fora dos prazos, contra os resultados das
demais etapas, que estiverem sem carimbo de protocolo da Secretaria de Educação, ou
apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
10.5 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Coordenadora da Seleção de
que trata o Título 2, sob a supervisão da Procuradoria Jurídica do Município, não sendo
admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela referida Comissão.
10.6 O resultado do julgamento dos recursos interpostos estará à disposição de quaisquer
interessados na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
10.7 Não serão encaminhadas respostas individuais dos recursos aos candidatos;
11 DA CONVOCAÇÃO
11.1 Após a Homologação por Portaria do Resultado Final do Processo de Seleção
Pública Simplificada - Edital SME nº 01/2018, a Secretaria Municipal de Educação
convocará os candidatos habilitados até o limite de vagas, através de Edital de Convocação
específico, publicado no Diário Oficial do Município de Santo Antônio de Jesus, no Portal da
Transparência, endereço eletrônico: http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial,
por ordem rigorosa de pontuação e classificação final e de acordo com a necessidade do
Município, para entrega da documentação necessária para contratação.
11.2 Após convocação, o candidato habilitado deverá providenciar, às suas expensas,
Atestado de SaúdeOcupacional-ASO, emitido até03 (três) mesesantes dapublicação deste
Edital de Seleção, por Médico do Trabalho ou Clínica de Saúde Ocupacional.
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11.2.1 O Atestado de Saúde Ocupacional deverá ser entregue junto com os DOCUMENTOS
PARA ADMISSÃO, exigidos para a contratação, e dentro do prazo de 2 (dois) dias,
estabelecido pela convocação, conforme o previsto no Item 12.3.
11.2.2 O Atestado de Saúde Ocupacional será precedido dos exames laboratoriais, abaixo
relacionados, sem prejuízo de outros exames complementares solicitados pelo Médico:
a) Hemograma completo;
b) VDRL;
c) Glicemia de Jejum;
d) Sumário de Urina.
11.2.3 O custo dos exames e da consulta médica correrão por conta do candidato;
11.2.4 O Atestado de Saúde Ocupacional considera o candidato APTO ou INAPTO para a
atividade a ser contratada e só será apresentado por ocasião de convocação do Certame.
11.3 O candidato que não cumprirosprazosestabelecidosno instrumento deconvocação será
considerado ELIMINADO do Processo de Seleção Pública Simplificada, perdendo para todos
os efeitos legais o direito à vaga.
11.4 As vagas serão distribuídas pelo Departamento de Apoio Administrativo, Ordenamento
e Gestão, de acordo com as necessidades da programação da Secretaria Municipal de
Educação.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após a apresentação do candidato classificado mediante convocação, este será
CONTRATADO por prazo determinado a partir das necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com o Título 1 deste Edital.
12.1.1 A contratação será regida por este Edital e pela Lei Municipal 985/2009 Lei de
Contratação Temporária, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
12.1.2 O contratado deverá conhecer as atribuições a que se submete no momento da
contratação, dispostas no Item 7.4.
12.1.3 Assim que for contratado, o PROFESSOR SUBSTITUTO deverá apresentar-se ao
Departamento de Apoio Administrativo, Ordenamento e Gestão da Secretaria Municipal de
Educação, quando receberá seu Ofício de Encaminhamento à Unidade Escolar Municipal
designada.
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12.2 Para a contratação, a Secretaria de Educação providenciará nova conferência dos
documentos entregues no ato de inscrição, constantes dos Itens 5.11 - documentos pessoais
e 11.2 - Atestado de Saúde Ocupacional, e os candidatos selecionados deverão ainda,
preencher FORMULÁRIO DE REGISTRO DE FUNCIONÁRIO, disponibilizado pela Secretaria
de Educação, e apresentar cópia dos seguintes documentos, acompanhados dos originais para
autenticação:
a) PIS/PASEP;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: páginas que apresentam foto, número,
série, data de expedição e a página com nome e filiação;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) 01 (uma) foto 3X4 colorida, recente, sem moldura;
e) Comprovante de abertura de conta-corrente no Banco Bradesco;
f) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Secretaria da Segurança Pública, ou
pelo link: http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais da Secretaria Municipal da Fazenda;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos com comprovante de
escolaridade;
i) Cartão de vacinação dos filhos entre 0 (zero) a 6 (seis) anos;
j) Declaração de vínculo, preenchida e assinada pelo candidato em formulário padronizado
– imprimir o Anexo IX deste Edital;
k) Declaração de bens, preenchida e assinada pelo candidato em formulário
padronizado – imprimir o Anexo X deste Edital.
12.3 Os documentos para contratação serão encaminhados pela Secretaria de Educação até 2
(dois) dias úteis da convocação, para que o Setor de Contratos da Secretaria de Administração
providencie a formalização e a assinatura do contrato, bem como sua publicação no Diário
Oficial do Município.
12.4 O candidato convocado que,nadatada contratação,não reunirosrequisitosenumerados
no Item 12.2, ou não comparecer para assinatura do contrato, perderá o direito à contratação
na referida função.
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12.5 O contratado passará por um período probatório de avaliação de 90 (noventa) dias para
a verificação da sua adequação às atividades, período em que caberá ao superior imediato o
registro de inadequação do mesmo às atribuições contratadas, através de relatório,
importando seu silêncio em aprovação tácita.
12.5.1 O superior imediato do contratado, para efeitos desse Edital, é o Diretor Escolar e o
relatório de que trata o Item 12.5 deverá ser enviado para o Departamento de Apoio
Administrativo, Ordenamento e Gestão, na Secretaria Municipal de Educação, que tomará as
providências cabíveis.
12.6 Os candidatos inscritos queultrapassaremo quantitativo devagas oferecidasfarão parte
do Cadastro de Reserva, podendo ser convocados nos termos do presente Processo Seletivo,
tendo em vista o atendimento às necessidades futuras da Secretaria Municipal Educação e a
conveniência da Administração Municipal.
12.7 Os profissionais contratados não poderão ser alocados em qualquer outra Secretaria
desse município;
13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de
Professor Substituto – REDA / Edital SME nº 01/2018 será de um ano, contado da data de
sua homologação, observando o disposto nosItens 1.1 e 1.2 deste Edital.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Em qualquer momento da presente Seleção Pública Simplificada ou após a realização
da mesma, caso sejam detectadas omissõesou inverdadesnasinformaçõesdo Currículo oudo
descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será
automaticamente ELIMINADO do certame ou terá seu CONTRATO SUMARIAMENTE
CANCELADO, sem prejuízo das ações de natureza cível e criminal cabíveis.
14.2 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação
das instruções e condições contidas no presente Edital. O ato de inscrição gera a presunção
absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do
Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.
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14.3 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à convocação, cabendo exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação deliberar
sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados em número suficiente para atender às
necessidades do serviço, de acordo com a modalidade ofertada e a disponibilidade
orçamentária.
14.4 O contrato poderá ser RESCINDIDO UNILATERALMENTE, na forma prevista na Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei Responsabilidade Fiscal, e observado o número de vagas
existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de
habilitados.
14.5 Em nenhuma hipótese serão devolvidas as cópias de documentos fornecidos nos atosde
inscrição e de contratação.
14.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do Diário Oficial do
Município de Santo Antônio de Jesus, no Portal da Transparência, endereço eletrônico da
internet: http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial.
14.7 O acompanhamento das publicações referentes à Seleção Pública Simplificada - Edital
SME nº 01/2018, bem como a leitura deste Edital é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da Seleção.
14.9 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, em 02 de Janeiro do 2018.
___________________________________________
CINTHIA BARRETO SANTOS SOUZA
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ANEXO I: LOCAIS DE DIVULGAÇÃO
Localde divulgaçãodasetapasdo Processo de Seleção Pública Simplificada -Edital SME
nº 01/2018:
LOCAL
Diário Oficial do Município:
Portal da Transparência
ENDEREÇO http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial
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ANEXO II: INSCRIÇÃO - LOCAL, ENDEREÇO E PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Local, endereço, data e horário para inscrição:
LOCAL ENDEREÇO
Sede da Secretaria de Educação do
Município de Santo Antônio de Jesus – Bahia
Praça Madre Rosário, S/N – Centro
CEP: 44571-032
Santo Antônio de Jesus – Bahia
PERÍODO / DATA HORÁRIO
09 de janeiro de 2018 (terça-feira)
10 de janeiro de 2018 (quarta-feira)
11 de janeiro de 2018 (quinta-feira)
12 de janeiro de 2018 (sexta-feira)
Das 8h às 14h
Horário de expediente externo
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ANEXO III: CRONOGRAMA*
DATA ATIVIDADE
Até o dia
02 de janeiro de 2018
Publicação do Aviso e do
Edital do Processo de Seleção Pública Simplificada para
PROFESSOR SUBSTITUTO - REDA
09 de janeiro de 2018
10 de janeiro de 2018
11 de janeiro de 2018
12 de janeiro de 2018
Fase de Recebimento das Inscrições
17 de janeiro de 2018
18 de janeiro de 2018
19 de janeiro de 2018
Fase de Avaliação dos Currículos
Até o dia
24 de janeiro de 2018
Publicação do Resultado Preliminar de Avaliação de
Currículo e
Convocação para a Fase de Entrevistas
25 de janeiro de 2018
26 de janeiro de 2018
29 de janeiro de 2018
Fase de Entrevistas
Até o dia
06 de fevereiro de 2018
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo
*Os itens do cronograma poderão sofrer alteração, sendo publicado aviso ou comunicado com novas datas.
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ANEXO IV: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS DOCANDIDATO
NOME:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: NÚMERO:
BAIRRO: COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO: UF: CEP:
TELEFONE1: TELEFONE2: TELEFONE3:
E-MAIL:
CPF: RG:
TÍTULO DEELEITOR: SEÇÃO: ZONA ELEITORAL:
NATURALIDADE: DATA DENASCIMENTO: PORTADOR DEDEFICIÊNCIA?
SIM NÃO
FORMAÇÃOPROFISSIONAL
FORMAÇÃO INICIAL:
GRADUAÇÃO EMPEDAGOGIA LICENCIATURA PLENA EM:_____________________________________________
INSTITUIÇÃO DE CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO: ANO DE CONCLUSÃO:
FORMULÁRIOS E DOCUMENTAÇÃOOBRIGATÓRIA(preenchimentopeloservidor credenciado)
CURRÍCULUM VITAE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
RG OU CNH COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CPF
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO/LICENCIATURA
COM HISTÓRICO
CERTIFICADO DE RESERVISTA TÍTULOS ACADÊMICOS COM HISTÓRICO
TÍTULO DE ELEITOR
TITULAÇÃO PORCONVOCAÇÃO
EM CONCURSO/SELEÇÃO PÚBLICA
COMPROVANTE DE ÚLTIMA VOTAÇÃO,
JUSTIFICATIVA OU QUITAÇÃO ELEITORAL
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
LOCAL EDATA:
Santo Antônio de Jesus, Bahia, em _________/_________/2018.
_________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
O candidatoabaixodescrito requer inscriçãono Processo de Seleção Pública Simplificada do
Edital SME nº 01/2018, para a Função Temporária: PROFESSOR SUBSTITUTO da Rede
Pública de Ensino do Município de Santo Antônio de Jesus pelo REDA. Declara estar ciente
do inteiro teor do Edital, concordar com todas as normas nele estabelecidas, nada tendo a
contestar à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.
Nº DE INSCRIÇÃO
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Terça-feira
2 de Janeiro de 2018
27 - Ano - Nº 4434
28. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL SME 01/2018 - PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO IV: CURRICULUM VITAE (página 1)
1. DADOS PESSOAIS DE IDENTIFICAÇÃO
NOME:
DATA DE NASCIMENTO: GÊNERO:
ESTADO CIVIL: TELEFONE:
E-MAIL:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA INICIAL
FORMAÇÃO INICIAL: CURSO:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: ANO DE INGRESSO: ANO DE CONCLUSÃO:
3. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
PÓS GRADUAÇÃO:
SIM NÃO
CURSO:
INSTITUIÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO: ANO DE INGRESSO: ANO DE CONCLUSÃO:
PÓS GRADUAÇÃO:
SIM NÃO
CURSO:
INSTITUIÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO: ANO DE INGRESSO: ANO DE CONCLUSÃO:
PÓS GRADUAÇÃO:
SIM NÃO
CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL / INCLUSIVA:
INSTITUIÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO: ANO DE INGRESSO: ANO DE CONCLUSÃO:
CURSOS DE EXTENSÃO:
H/A
TÍTULO DO CURSO DE EXTENSÃO COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 80 HORAS/AULA:
INSTITUIÇÃO DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE EXTENSÃO: PERÍODO:
CURSOS DE EXTENSÃO:
H/A
TÍTULO DO CURSO DE EXTENSÃO COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 80 HORAS/AULA:
INSTITUIÇÃO DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE EXTENSÃO: PERÍODO:
CURSOS DE EXTENSÃO:
H/A
TÍTULO DO CURSO DE EXTENSÃO COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 80 HORAS/AULA:
INSTITUIÇÃO DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE EXTENSÃO: PERÍODO:
4. APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E/OU SELEÇÕES
APROVAÇÃO:
SIM NÃO
ÓRGÃO:
CARGO/FUNÇÃO: ANO:
APROVAÇÃO:
SIM NÃO
ÓRGÃO:
CARGO/FUNÇÃO: ANO:
FOTO 3 X 4
COLAR AQUI
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2 de Janeiro de 2018
28 - Ano - Nº 4434
29. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL SME 01/2018 - PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO IV: CURRICULUM VITAE (página 2)
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA - REGÊNCIA DE CLASSE NA ED. BÁSICA
EMPRESA/INSTITUIÇÃO: LOCAL:
PERÍODO: TEMPO DE EXPERIÊNCIA: FUNÇÃO: VÍNCULO:
ATUAÇÃO:
EMPRESA/INSTITUIÇÃO: LOCAL:
PERÍODO: TEMPO DE EXPERIÊNCIA: FUNÇÃO: VÍNCULO:
ATUAÇÃO:
EMPRESA/INSTITUIÇÃO: LOCAL:
PERÍODO: TEMPO DE EXPERIÊNCIA: FUNÇÃO: VÍNCULO:
ATUAÇÃO:
EMPRESA/INSTITUIÇÃO: LOCAL:
PERÍODO: TEMPO DE EXPERIÊNCIA: FUNÇÃO: VÍNCULO:
ATUAÇÃO:
EMPRESA/INSTITUIÇÃO: LOCAL:
PERÍODO: TEMPO DE EXPERIÊNCIA: FUNÇÃO: VÍNCULO:
ATUAÇÃO:
Na oportunidade de entrega do CURRICULUM VITAE, apresento e anexo os documentos assinados, para fins
de Avaliação Curricular conforme Edital SME nº 01/2018, que tem como objeto a contratação de caráter
excepcional e temporário de pessoal sob regime de direito administrativo – REDA, para desempenho da
função de PROFESSOR SUBSTITUTO na Rede Pública de Ensino, neste Município de Santo Antonio de Jesus,
em obediência ao Calendário Escolar Padrão da Secretaria Municipal de Educação. Declaro que a formação, a
experiência professional e os títulos relacionados neste documento serão apresentados na inscrição, para
autenticação, em originais e cópias. Declaro, ainda, que o quanto informado é a expressão fiel da VERDADE.
Santo Antônio de Jesus, Bahia, em _________/_________/2018.
_________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
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29 - Ano - Nº 4434
30. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL SME 01/2018 - PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO VI: DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
MÉDICO:
CRM – BA: ESPECIALIDADE:
Fundamentado no disposto na Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, ParágrafoÚnico,em seu inciso
III, alínea “b”, que prevê o empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de
empregos, inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas comdeficiênciaque não tenham acesso
aos empregos comuns, a qualfoinormatizada pelo Decreto3.298/99 e que foialterado peloDecreto
5.296/04 que dispõe o seguinte:
Art. 4º É considerada pessoa com deficiência física a que se enquadra na seguinte categoria:
I -Deficiência Física:Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Declaro que o(a) Sr.(a)_____________________________________________________________________________
_________________________, RG nº ___________________________ , inscrito(a) no Processo de Seleção
Pública Simplificada, concorrendo a uma vaga de PROFESSOR SUBSTITUTO da Rede
Municipal de Ensino de Santo Antônio de Jesus, é considerado(a) PESSOA COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA. De acordo com o exame clínico realizado por mim no dia
___________/___________/2018, torno este órgão público ciente que o código correspondente à
Classificação Internacional de Doença – CID é _______________________, tendo como provável
causa da deficiência motora: ______________________________________________________________________
_____________________________________. O candidato está APTO para exercer a respectiva função.
NOTA: Em caso de contratação, o candidato inscrito como Deficiente Físico, se obriga a apresentar LAUDO MÉDICO,
acompanhado de exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da
tela radiológica, escanometria, tomografia computadorizada, ressonância magnética, etc.).
RATIFICO AS INFORMAÇÕES ACIMA.
Santo Antônio de Jesus, Bahia, em _______ de______________________ de2018.
__________________________________________
Assinatura com carimbo do Médico
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2 de Janeiro de 2018
30 - Ano - Nº 4434
31. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL SME 01/2018 - PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO VII: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdo cobrado para a realização da Entrevista Semiestruturada:
PROFESSOR SUBSTITUTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1 A função Histórico-Cultural-Social da Educação;
2 A Escola como espaço de construção e articulação de saberes e de valores;
3 A metodologia enquanto ato político da prática educativa;
4 Tendências pedagógicas na prática escolar;
5 Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento, a organização e avaliação do
trabalho pedagógico;
6 Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos; estratégias
pedagógicas e meios;
7 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento;
8 O papel e o compromisso social e ético do educador;
9 Fundamentos legais da Educação Especial/Inclusiva e o papel do Professor;
10 As relações sociais na Escola;
11 Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação;
12 A relação professor/aluno no processo de aprendizagem;
13 A LDB (Lei 9.394/96), o Plano Nacional da Educação – PNE, Lei 10.172/2001 e o Plano
Municipal de Educação - PME, Lei Municipal 1.290/2015;
14 Políticas públicas para a Educação Básica;
15 Educação do Campo, Educação Ambiental, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial/Inclusiva, Educação para a Diversidade, Cidadania e Direitos Humanos,
Educação Integral e o papel do Educador.
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2 de Janeiro de 2018
31 - Ano - Nº 4434
32. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL SME 01/2018 - PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO VIII: FORMULÁRIO DE RECURSO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA DA SELEÇÃO
PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - REDA.
NOMEDO(A)CANDIDATO(A):
Como candidato(a) regularmente inscrito(a) no Processo de Seleção Pública
Simplificada - Edital SME nº 01/2018, para a vaga temporária de PROFESSOR
SUBSTITUTO - REDA no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de
Jesus, sob a inscrição número _____________, vem requerer REVISÃO do Resultado Final do
Certame, sob os argumentos que a seguir apresenta:
Santo Antônio de Jesus, Bahia, em ______ de ______________________ de 2018.
_________________________________________
Assinatura do Requerente
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2 de Janeiro de 2018
32 - Ano - Nº 4434
33. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL SME 01/2018 - PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO IX: DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Eu, __________________________________________________________________________________________________,
inscrito no CPF/MF nº _______________________________ e RG nº ___________________________________,
declaro junto à Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Jesus, que:
1. ( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades
Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de
Economia Mista e em Fundações Públicas.
2. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:
a) __________________________________ cuja jornada de trabalho é de ________ horas.
b) __________________________________ cuja jornada de trabalho é de ________ horas.
c) __________________________________ cuja jornada de trabalho é de ________ horas.
Declaro,ainda, quetenho conhecimento do inteiro teordasnormasabaixo transcritas eque
estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer
em acumulação ilegal decorrente da ocupação simultânea e remunerada de mais de dois
cargos públicos, durante o exercício da atividade pública contratada.
Art. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 05/10/1988
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 985, DE 12 DE MAIO DE 2009
É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas.
Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da
compatibilidade de horários, a contratação de professor substituto, desde que o contratado não
ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério.
Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, em ______ de ______________________ de 2018.
Assinatura do(a) Candidato(a)
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34. SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL SME 01/2018 - PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO X: DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, __________________________________________________________________________________________________,
inscrito no CPF/MF nº _______________________________ e RG nº ___________________________________,
declaro junto à Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Jesus, para fins de
cumprimento às disposições legais pertinentes, notadamente o Artigo 13 da Lei Federal nº
8.429, de 02 de junho de 1992, que:
1. ( ) Não possuo bensimóveis, móveis, semoventes,dinheiro, títulos, ações ou quaisquer
outros bens e valores patrimoniais localizados no país ou exterior, em meu próprio nome,
nem do cônjuge, companheiro(a), do(s) filho(s) ou qualquer pessoa viva sob a minha
dependência econômica.
2. ( ) Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (bens
imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores
patrimoniais localizados no país ou exterior):
DISCRIMINAÇÃO DO BEM VALOR DO BEM
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, em ______ de ______________________ de 2018.
Assinatura do(a) Candidato(a)
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