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Ilhéus, 11 de abril de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição Nº 001, Caderno 1
SUMÁRIO
Portaria de n.° 112/2017 do Município de Ilhéus
Portaria Diária de n.º 048/2017 do Município de Ilhéus
Extrato de Diárias para funcionários de n. 137, 138, 139 e 140 do Fundo
Municipal de Ilhéus
Extrato do Contrato n.º 045/2017-S do Fundo Municipal de Ilhéus
Ratificações das Dispensas Emergenciais de n.º 031, 037, 038, 040, 041 e 062,
todas de 2017 do Fundo Municipal de Ilhéus
Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial 007/2017
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:8030e3f1-e6bd-451b-96f1-45536ca691b9
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Portaria n.° 112/2017
O Prefeito do Município de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art.1°- Convocar os pré – selecionados no Programa do Governo Federal, Minha Casa
Minha Vida, do conjunto habitacional do bairro Teotônio Vilela, para a devida comprovação de
suas informações declaradas no ato da inscrição.
Art. 2º - As entrevistas serão realizadas no setor de habitação, na sede da secretaria, na Rua
Mário Alfredo, S/N, bairro Conquista, a partir desta segunda 10/04, das 07 às 13 horas, e segue até
quinta – feira, 13/04.
Art. 3º - Os pré – selecionados devem levar os seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de
Trabalho, Certidão de Nascimento e Casamento, Contrato de Aluguel, os três últimos recibos de
pagamento, comprovante de residência e renda atualizados.
Parágrafo Único: São convocados os pré–selecionados cujos nomes comecem com as letras
A, B, C, D. na segunda- feira, dia 10, será a vez das letras iniciais E, F, G, H, I, J. na terça – feira,
dia 11, K, L, M, N, O, P na quarta – feira, dia 12, e último dia das entrevistas, serão as letras Q, R,
S, T, U, V, W, X, Y E Z. Na quinta fica livre para todas as letras que não conseguiram comparecer
nos respectivos dias. Os critérios para diagnóstico são o perfil socioeconômico, a vulnerabilidade
social, visita técnica e pesquisa imobiliária a partir da inscrição do IPTU.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 10 de abril de 2017, 482ª da
Capitania e 135º de elevação à cidade.
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito Municipal
Bento José Lima Neto
Secretário de Administração
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Portaria n.º 048/2.017
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso
das atribuições,
Com autorização do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ilhéus (SD nº 015/2017), concede 02
(duas) diárias em favor do Sr. RUBENILTON SANTOS SILVA, Presidente do Fundo de
Assistência, Contratos e Orçamento, para viagem a Salvador(BA), no período de 23 a 26 de abril de
2017, com o objetivo de participar de vários eventos sendo: dia 24/04 participar de Atividades de
Assessoramento Técnico para o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUS 2017; e no dia 25/04
participar de Reunião da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para tratar de assuntos de
interesse desta Municipalidade.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, em 11 de abril de 2.017.
BENTO JOSE LIMA NETO
Secretário de Administração
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Extrato de Diárias para funcionários
Extrato de Diária nº 137/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Antonio Flavio Bomfim de Souza Função Motorista.
Destino Salvador - BA
Motivo Conduzir o paciente, Jonas Batista dos Santos, 74 anos, que se encontra de
Alta Médica do Hospital Manoel Victorino.
Período 08 de abril de 2017.
Nº de Diárias 01 (uma)
Valor Pago R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Extrato de Diária nº 138/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Valter Moura dos Santos Função Motorista.
Destino Salvador - BA
Motivo Conduzir o paciente, Carlos Luiz Alves e sua acompanhante Marildes dos
Santos Vieira, para realização de consulta no Hospital Manoel Victorino.
Período 11 e 12 de abril de 2017.
Nº de Diárias 02 (duas)
Valor Pago R$ 300,00 (trezentos reais)
Extrato de Diária nº 139/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Thomaz da Conceição Mattos. Função Motorista.
Destino Salvador - BA
Motivo Conduzir os pacientes,Aristides Florêncio dos Santos, Ednalda Pereira dos
Santos de Jesus, Felipe Santiago Leite, Geraldo Joaquim da Cruz Neto,
Valmir de Jesus, Vera Lúcia Souza Santos Alves, para triagem de marcação
de ortopedia no Hospital Santo Antonio (Irmã Dulce).
Período 11 e 12 de abril de 2017.
Nº de Diárias 02 (duas)
Valor Pago R$ 300,00 (trezentos reais)
Extrato de Diária nº 140/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Andrea Linhares Flores. Função Chefe da Atenção Básica.
Destino São Paulo - SP
Motivo Participar do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão de programas de
Residência em Saúde no SUS.
Período 17, 18, 19 e 20 de abril de 2017.
Nº de Diárias 04 (quatro)
Valor Pago R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
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Extrato do Contrato nº 045/2017-S
Contratante Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus
Contratado(s) TITO TABOSA & CIA LTDA
CNPJ 13.813.639/0001-38
Objeto Torna-se a CONTRATADA como EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
QUE PRESTAM SERVIÇO ESSENCIAIS NESTA SECRETARIA DE
SAUDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO 1172B/2017
Vigência 16 de FEVEREIRO de 2017 e término no dia 16 de MAIO de 2017.
Valor Pela execução dos serviços ora avençados, o CONTRATANTE pagará
a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) correspondente ao valor global
total do presente contrato. O preço será fixo e irreajustável.
Data de Assinatura 16 de FEVEREIRO de 2017
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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 031/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em vista justificativa
apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24
da Lei nº 8.666/93, com a empresa JOSÉ HENRIQUE DE ALMEIDA FILHO, CNPJ 09.275.938/0001-99,
com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para prestação de serviço de manutenção preventiva e
corretiva de hardware, administração em software, manutenção de servidores, cartão de acesso online e
cartão SUS, em caráter emergencial, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 30 de janeiro de 2017.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 037/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em vista justificativa
apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24
da Lei nº 8.666/93, com a empresa L & L AUTO PEÇAS E SERVIÇOS, CNPJ 10.013.544/0001-41, com o
valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para aquisição de peças dos veículos que prestam serviços
essenciais aos pacientes portadores de deficiência, em caráter emergencial, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação
em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 16 de fevereiro de 2017.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 038/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em vista justificativa
apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24
da Lei nº 8.666/93, com a empresa M DIAS SANTANA, CNPJ 11.505.172/0001-33, com o valor de R$
11.145,00 (onze mil cento quarenta cinco reais), para aquisição de peças e serviços dos veículos que prestam
serviços essenciais aos pacientes portadores de deficiência, em caráter emergencial, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar
sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 16 de fevereiro de 2017.
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 040/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em vista justificativa
apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24
da Lei nº 8.666/93, com a empresa TITO TABOSA & CIA LTDA, CNPJ 13.813.639/0001-38, com o valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), para aquisição de serviços dos veículos que prestam serviços essenciais aos
pacientes portadores de deficiência, em caráter emergencial, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 16 de fevereiro de 2017.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 041/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em vista justificativa
apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24
da Lei nº 8.666/93, com a empresa AUTO CENTER SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ
09.051.133/0001-61, com o valor de R$ 5.407,92 (cinco mil quatrocentos e sete reais noventa dois centavos),
para aquisição de peças e serviços dos veículos que prestam serviços essenciais aos pacientes portadores de
deficiência, em caráter emergencial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 16 de fevereiro de 2017.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 062/2017
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Oswaldo Arthur Dunkel, tendo em vista justificativa
apresentada pela Procuradoria Geral do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art. 24
da Lei nº 8.666/93, com a empresa INSTITUTO DE OLHOS LTDA, CNPJ 40.514.432/0001-35, com o valor
de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para pagamento de consulta oftalmológica para o paciente Jonata dos
Santos Pereira Oliveira, para atender decisão judicial do processo 0502931-27.2016.805.0103, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
Ilhéus/BA, 10 de abril de 2017.
Oswaldo Arthur Dunkel
Secretário Municipal de Saúde Interino
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº13.672.597/0001-62, com sede na Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.:
45.650-290, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua
Lauro Farani Freitas, nº 181, Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP.: 45.652-160, portador do RG nº.
04713484 31 SSP/BA e CPF nº. 843.090.834-04, e do outro lado a empresa RBS
CONSTRUTORA LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ME, Avenida Ilhéus, 272, Centro, Itabuna/BA,
CEP. 45.600-045, CNPJ: 21.442.493/0001-90, doravante designado simplesmente
FORNECEDOR, neste ato representada (o) pelo Sr. BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade nº 1364424800 - expedida pela SSP/BA, e, inscrito no CPF/MF
nº 019.083.515-00, residente e domiciliado na Rua G, nº 65, LOT Clebrer L. Gally, Santo Antonio,
na cidade de Itabuna/BA, CEP 45.602-112, doravante designado simplesmente FORNECEDOR,
firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo de
Licitação nº 0449/2017 e homologada às fls. 789 a 793, referente ao Pregão Presencial nº
007/2017, para Registro de Preços de LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PESADOS, COM CONDUTOR E FORNECIMENTO DOS INSUMOS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, relacionados no Anexo I do Edital, nos
termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal, consoante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços para a LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM CONDUTOR E FORNECIMENTO DOS
INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, classificados no
Pregão Presencial nº. 006/2017, conforme especificações e condições constantes neste
instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a
serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a
conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da
assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão
ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas
pertinentes.
1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por
aquela com terceiros.
1.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à
disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades
de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
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deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação,
o(s) preço(s) do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de
LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM
CONDUTOR E FORNECIMENTO DOS INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
ITEM UN QTD DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
MENSAL
V. TOTAL
MENSAL
1
EQTO
X MÊS
1
ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE
ESTEIRAS 110HP A DIESEL: DO TIPO
ROTAÇÃO TRASEIRA CURTA (SHORT
TAIL), COM MOTOR DIESEL
ELETRÔNICO TURBO ALIMENTADO DE
4 (QUATRO) CILINDROS, COM
POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 HP COM
CAÇAMBA DE NO MINIMO 0,60M³,
SAPATA MÍNIMA DE 700MM, CABINE
PRESSURIZADA COM AR
CONDICIONADO PORTA CONVEXA DE
CORRER, COM NO MÍNIMO 5 MODOS
DE OPRAÇÃO SELECIONÁVEIS PELO
OPERADOR, SISTEMA DE
MONITORAMENTO DE DADOS VIA
SATÉLITE STANDART DO FABRICANTE,
FORÇA MÍNIMA NA BARRA DE TRAÇÃO
DE NO MÍNIMO 7 ROLETES INFERIORES
DE CADA LADO, EM PERFEITO ESTADO
DE USO E CONSERVAÇÃO GERAL DOS
DIVERSOS COMPONENTES E
EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM NO
MÁXIMO 15 ANOS DE USO.
R$18.085,08
R$ 18.085,08
2
EQTO
X MÊS
5
MOTONIVELADORA, POTÊNCIA BÁSICA
LÍQUIDA PRIMEIRA MARCHA MÍNIMO
125 HP, LARGURA MÍNIMA DA LÃMINA
DE 3,7M: FORÇA MINIMA DA LÃMINA
CONTRA O SOLO: 8.055,75 KGF, PESO
OPERACIONAL MÁXIMO: 15.400 KG,
POTÊNCIA MÁXIMA 125 HP (2.200 RPM),
ALTURA LIVRE DO SOLO: 43 MM, RAIO
DE GIRO: 7.300 MM (EXTERIOR AOS
PNEOS), DIMENSÕES DA LÃMINA (LxA):
3.700 x 610 MM, PROFUNDIDADE
MÁXIMA DE CORTE 50 MM, ÃNGULO
MÁXIMO DE TALUDE 90°,
ESCARIFICADOR DIANTEIRO E
R$22.250,00
R$ 111.250,00
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TRASEIRO, EM PERFEITO ESTADO DE
USO E CONSERVAÇÃO GERAL DOS
DIVERSOS COMPONENTES E
EQUIPAMENTOS AUXILIARES COM NO
MAXIMO 20 ANOS DE USO.
3
EQTO
X MÊS
15
CAMINHÃO BASCULANTE (12-15M³)
TIPO TRUCK: CAMINHÃO BASCULANTE,
COM CAPACIDADE MINIMA DE CARGA
ENTRE 12 A 15M³ , TIPO TRUCK,
DOTADA DE CABINE COM CAPACIDADE
MINIMA PARA 3 (TRÊS) PESSOAS:
IDADE MAXIMA 10 (DEZ) ANOS, EM
PERFEITO ESTADO DE USO E
CONSERVAÇÃO GERAL DOS
COMPONENTES E EQUIPAMENTOS
AUXILIARES.
R$12.720,00
R$ 190.800,00
4
EQTO
X MÊS
9
CAMINHÃO BASCULANTE, 6M3, 12T -
162HP: CAMINHÃO BASCULANTE, COM
CAPACIDADE MINIMA DE CARGA
ENTRE 06M³, TIPO TOCO, DOTADO DE
CABINE COM CAPACIDADE MINIMA
PARA 3 (TRÊS) PESSOAS , IDADE
MÁXIMA DE 10 (DEZ) ANOS, EM
PERFEITO DE USO E CONSERVAÇÂO
GERAL DOS DIVERSOS COMPONENTES
E EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM
NO MAXIMO 10 ANOS DE USO.
R$ 8.550,00 R$ 76.950,00
5
EQTO
X MÊS
2
CAMINHÃO PIPA 6000L TOCO. 162CV-
7,5T, (INCLUIR TANQUES DE AÇO PARA
TRASPORTE DE AGUA E MOTOBOMBA
CENTTRIFUGA A GASOLINA 3,5CV):
EQUIPADO COM TANQUE DE
CAPACIDADE MINIMA DE 6.000 LITROS,
COM MOTOBOMBA CENTRIFUGA A
GASOLINA 3,5CV ACOPLADA; EM
PERFEITO ESTADO DE USO E
CONSERVAÇÃO GERAL DOS DIVERSOS
COMPONENTES E EQUIPAMENTOS
AUXILIARES, COM NO MAXIMO 10 ANOS
DE USO.
R$ 7.100,00 R$ 14.200,00
6
EQTO
X MÊS
3
ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO,
COM KIT DE CILINDROS LISO E PÉ DE
CARNEIRO: COM PESO OPERACIONAL:
18.000KG, TORQUE MÁXIMO 622 NM
(1.400 RPM), SISTEMA DE VIBRAÇÃO,
LARGURA DE COMPACTAÇÃO 2.000MM,
OSCITAÇÃO 10°, ARTICULAÇÃO DO
CHASSI 40%, RAMPA MÁXIMA: 36%,
POTÊNCIA MÁXIMA NO VOLANTE 130
HP (2.200 RPM), MOTOR A DIESEL, EM
PERFEITO ESTADO DE USO E
CONSERVAÇÃO GERAL DOS DIVERSOS
COMPONENTES E EQUIPAMENTOS
R$12.420,00
R$ 37.260,00
DocumentoAssinadoDigitalmentepor:MARIOALEXANDRECORREADESOUSA
Acesseem:https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seamCódigododocumento:8030e3f1-e6bd-451b-96f1-45536ca691b9
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AUXILIARES, COM NO MAXIMO 20 ANOS
DE USO, COM KIT CILINDRO LISO E PÉ
DE CARNEIRO.
7
EQTO
X MÊS
5
PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS,
POTENCIA 105HP, CAPACIDADE MINIMA
DE CARGA 1,4M3; EM PERFEITO
ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO
GERAL DOS DIVERSOS COMPONENTES
E EQUIPAMENTOS AUXILIARES, COM
NO MAXIMO 15 ANOS DE USO, COM KIT
CILINDRO LISO E PÉ DE CARNEIRO.
R$14.560,00
R$ 72.800,00
8
EQTO
X MÊS
3
RETROESCAVADEIRA: SOBRE RODAS
COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4,
POTÊNCIA LIQ. NÃO INFERIOR A 88HP,
CAÇAMBA CARREG.CAP.MIN. 0,79 m3,
CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18M 3,PESO
OPERACIONAL MIN. 7.140 KG,
PROFUNDIDADE ESCRAVAÇÃO MÁX
4,50 M; EM PERFEITO ESTADO DE USO
E CONSERVAÇÃO GERAL DOS
DIVERSOS COMPONENTES E
EQUIPAMENTOSS AUXILIARES, COM
NO MÁXIMO 15 ANOS DE USO.
R$12.638,77
R$ 37.916,31
9
EQTO
X MÊS
2
CAMINHÃO COM CARROSSERIA DE
MADEIRA TIPO MELOSA, 2 PORTAS,
MOTOR A DIESEL, CAPAC P/ 2.500 L DE
ÓLEO DIESEL; 200 L GRAXA; 200 L DE
ÓLEO USADA; 02 A 03
COMPARTIMENTOS P/ 250 LTS/P
ARMAZENAGEM DE ÓLEO; 200 L DE
ÁGUA; COMPRESSOR DE POTÊNCIA
MINIMA DE 150 (110) / 3.200 E CARGA
ÚTIL MÁXIMO 3.949 KG, CARROCERIA
DE MADEIRA, CABINE SUPLEMENTAR
PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS, CAPACIDADE PARA 4
PESSOAS, DOTADA DE ISOLAMENTO E
JANELAS COM BOA VENTILAÇÃO, COM
CAPACIDADE PARA 2.500 LITROS DE
ÓLEO DIESEL; 200 LITROS GRAXA; 200
LITROS DE ÓLEO COMPARTIMENTOS
PARA 250 LITROS PARA
ARMAZENAGEM DE ÓLEO; 200 LITROS
DE ÁGUA; COMPRESSOR DE AR.
R$ 6.350,00 R$ 12.700,00
10
EQTO
X MÊS
4
CAMINHÃO PRANCHA (TRUCK) COM
RAMPA MOVÉL- SISTEMA ROLL ON /
ROLL OF CAPACIDADE MINIMA DE 18
TONELADAS.VEICULO DE CARGA
PESADA PBT 22.000 KG OU MAIS COM
CAVALO MECÃNICO COM PRANCHA DE
2 EIXOS: CAMINHÃO PRANCHA (TRUCK)
COM RAMPA MOVEL- SISTEMA ROLL
ON/ROLL OF CAPACIDADE MINIMO 18
R$ 9.290,00 R$ 37.160,00
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TONELADAS. VEICULO DE CARGA
PESADA PBT 22.000 KG OU MAIS COM
CAVALO MECANICO COM PRANCHA DE
2 EIXOS, COM NO MAXIMO 10 ANOS DE
USO.
11
EQTO
X MÊS
4
MINI PÁ CARREGADEIRA (TIPO BOB
CAT), COM CABINE FECHADA E AR
CONDICIONADO, TIPO ROPS COM
ACESSO DE ENTRADA AO
EQUIPAMENTO POR PORTA LATERAL,
EQUIPADA COM MOTOR A DIESEL 4
CILINDROS, COM POTENCIA MÍNIMA DE
57HP, COM ASPIRAÇÃO TURBO, COM
SISTEMA DE SERVO CONTROLE TIPO
JOYSTICK, TRAÇÃO TIPO 4X4, COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE
600KG, EQUIPADA COM VASSOURA
MECÂNICA E DEMAIS ACESSÓRIOS.
R$ 9.320,00 R$ 37.280,00
12
EQTO
X MÊS
3
VARREDEIRA MECANIZADA COM
ASPIRAÇÃO MONTADA SOBRE
CHASSIS, DOTADA DE CARROCERIA DE
6M³, CAÇAMBA EM AÇO INOX, SISTEMA
DE ASPERSÃO DE ÁGUA, TANQUE
PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA
COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500
LITROS, 1 VASSOURA CENTRAL DE
POLIPROPILENO E DUAS LATERIAIS DE
AÇO, COM BOMBA D'ÁGUA DE ALTA
PRESSÃO, MANOGOTE SUPERIOR DE
SUCÇÃO, VASSOURA EXTRA NA PARTE
TRASEIRA DO BOCAL, MANGOTE
ADICIONAL DE MÍNIMO 5 METROS DE
EXTENSÃO, CONTROLE DE
INCLINAÇÃO DAS VASSOURAS,
SISTEMA DE RECICLAGEM E
ASPERSÃO DE ÁGUA.
R$51.200,00
R$ 153.600,00
13
EQTO
X MÊS
4
TRATOR AGRÍCOLA, TRAÇÃO 4X2,
TOMADA DE FORÇA E HIDRÁULICO
MÍNIMO 2.500KG, MOTOR DIESEL
POTÊNCIA MÍNIMA 75HP, CAPOTA
PROTETORA PARA O OPERADOR,
HORÍMETRO, MARCADOR DE
COMBUSTÍVEL, VOLTÍMETRO,
EQUIPADO COM CAPINADEIRA
MECÂNICA ARTICULADA, ACOPLADA
AO SISTEMA TRÊS PONTOS DO
TRATOR, ACIONAMENTO POR TOMADA
DE FORÇA D TRATOR, DISCO DE
ESCOVAS DE AÇO DE 1/18", AJUSTES
DE ALTURA/INCLINAÇÃO DO DISCO,
BORRACHAS DE PROTEÇÃO SOB
CHASSIS, INCLUINDO CERDAS DE
REPOSIÇÃO.
R$ 9.650,00 R$ 38.600,00
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14
EQTO
X MÊS
5
CAMINHÃO BASCULANTE (12-15M³)
TIPO TRUCK: CAMINHÃO BASCULANTE,
COM CAPACIDADE MINIMA DE CARGA
ENTRE 12 A 15M³, TIPO TRUCK,
TRAÇADA E REDUZIDA, DOTADA DE
CABINE COM CAPACIDADE MINIMA
PARA 3 (TRÊS) PESSOAS: IDADE
MAXIMA 10 (DEZ) ANOS, EM PERFEITO
ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO
GERAL DOS COMPONENTES E
EQUIPAMENTOS AUXILIARES.
R$13.499,99
R$ 67.499,95
15
EQTO
X MÊS
1
TRATOR DE ESTEIRAS D1, MOTOR A
DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 HP,
DOTADO DE LÂMINA COM LARGURA
MÍNIMA DE 4,00M E PESO
OPERACIONAL MÍNIMO DE 16
TONELADAS.
R$12.180,05
R$ 12.180,05
16
EQTO
X MÊS
1
SEMI-REBOQUE, MODELO PRANCHA,
DOTADO DE NO MÍNIMO 3 EIXOS E
EQUIPADO COM RAMPA HIDRÁULICA,
CAPACIDADE MÍNIMA DE 30
TONELADAS, DOTADO DE CAVALO
MECÂNICO 6X4 COM POTÊNCIA MÍNIMA
DE 380 HP.
R$14.135,27
R$ 14.135,27
TOTAL GERAL MENSAL R$ 932.416,66
TOTAL GERAL PARA 12 (DOZE) MESES R$11.188.999,92
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
da presente Ata;
3.2. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando
ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente
subseqüente, sem ônus.
CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTE:
4.1. O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar
da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2. Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela
“Administração”.
4.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos
ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização
dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, desde que acompanhado
de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros
documentos.
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CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA:
5.1. Os materiais/serviços serão entregues/prestados conforme descrição na AFM e recebidos por
servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o
qual procederá à conferência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo
Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de
fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
5.2. O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e
pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
Município;
5.3. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente
entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das
providências cabíveis.
5.4. O prazo de entrega do material/serviço será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a
partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor.
5.5.O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de
atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão.
5.6. O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e
desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração.
5.7. O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de
Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar
injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações
previstas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão
ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos
causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as
consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93;
7.2. A Fornecedora poderá rescindir administrativamente a respectiva Ata de Registro der Preços,
nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
7.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao
Município direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pelo Setor de Compras Municipal.
8.2. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos
efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a
ocorrência comunicada para adoção das providências cabíveis.
8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Estado não eximirá o
Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na
conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo,
independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão
gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em
processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da
notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços,
Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de
Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas
seguintes hipóteses:
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I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-
se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por
escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do
Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Estado a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição
dos bens constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que possa ser.
Ilhéus (BA), 07 de Abril de 2017.
MUNICÍPIO DE ILHEUS
MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA
PREFEITO
RBS CONSTRUTORA LOCADORA E
SERVIÇOS LTDA ME
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
FORNECEDOR
Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG:
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