O documento discute a despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, violando suas obrigações legais ou contratuais. Isso dá ao empregado o direito de pleitear a rescisão do contrato com justa causa. A falta grave do empregador deve ser imediatamente denunciada à Justiça do Trabalho, cabendo ao empregado provar o ato do empregador para ter direito às verbas rescisórias.