O documento descreve as sanções disciplinares previstas na CLT: advertência, suspensão e justa causa. Em seguida, detalha cada uma delas e lista as 13 possíveis faltas graves que caracterizam a rescisão por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.
O documento discute a dispensa por justa causa no direito trabalhista brasileiro. Ele explica que a dispensa por justa causa é a penalidade máxima que pode ser aplicada a um empregado e lista exemplos de faltas graves que podem levar a essa penalidade. Também aborda a despedida indireta, quando o empregado rompe o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador, e os direitos de empregados demitidos por justa causa ou despedida indireta.
O documento discute as diferentes formas de término do contrato de trabalho de acordo com a CLT e a doutrina, incluindo resilição, resolução e extinção normal. A resilição ocorre quando ambas as partes decidem encerrar o contrato sem motivo, podendo ser por dispensa, demissão ou distrato. A resolução se dá quando há uma falta de uma das partes, como justa causa, rescisão indireta ou culpa recíproca.
O empregado cometeu um ato de indisciplina ou insubordinação, infringindo o Artigo 482 da CLT. Como resultado, recebeu uma carta de advertência disciplinar, a primeira advertência, com o objetivo de evitar novas faltas que poderiam levar a medidas disciplinares mais severas de acordo com a lei.
Possibilidade de demissão do empregado público regido pela cltleandromrbs
O documento discute as possibilidades de demissão por justa causa de funcionários públicos regidos pela CLT. Apresenta os principais deveres dos servidores estatutários e celetistas e explica que os celetistas podem ser demitidos por crimes contra a administração pública, desídia, abandono do trabalho por mais de 30 dias ou outras causas previstas na CLT. Também discute que em alguns casos de falta grave a demissão deve ser precedida por advertência ou suspensão.
O documento discute a despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, violando suas obrigações legais ou contratuais. Isso dá ao empregado o direito de pleitear a rescisão do contrato com justa causa. A falta grave do empregador deve ser imediatamente denunciada à Justiça do Trabalho, cabendo ao empregado provar o ato do empregador para ter direito às verbas rescisórias.
O documento discute a despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, violando suas obrigações legais ou contratuais. Isso dá ao empregado o direito de pleitear a rescisão do contrato com justa causa. As faltas graves do empregador incluem tratar o empregado com rigor excessivo, colocá-lo em perigo, descumprir o contrato de trabalho ou reduzir unilateralmente a remuneração. Caberá ao empregado provar a falta do empregador para ter
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
O documento é uma carta de advertência disciplinar para um funcionário que discutiu no ambiente de trabalho usando palavras de baixo calão contra um superior hierárquico na frente de outros trabalhadores, infringindo o Artigo 482 da CLT. A carta descreve a infração e serve como um aviso para evitar novas faltas que poderiam levar a medidas disciplinares adicionais de acordo com a lei.
O documento discute a dispensa por justa causa no direito trabalhista brasileiro. Ele explica que a dispensa por justa causa é a penalidade máxima que pode ser aplicada a um empregado e lista exemplos de faltas graves que podem levar a essa penalidade. Também aborda a despedida indireta, quando o empregado rompe o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador, e os direitos de empregados demitidos por justa causa ou despedida indireta.
O documento discute as diferentes formas de término do contrato de trabalho de acordo com a CLT e a doutrina, incluindo resilição, resolução e extinção normal. A resilição ocorre quando ambas as partes decidem encerrar o contrato sem motivo, podendo ser por dispensa, demissão ou distrato. A resolução se dá quando há uma falta de uma das partes, como justa causa, rescisão indireta ou culpa recíproca.
O empregado cometeu um ato de indisciplina ou insubordinação, infringindo o Artigo 482 da CLT. Como resultado, recebeu uma carta de advertência disciplinar, a primeira advertência, com o objetivo de evitar novas faltas que poderiam levar a medidas disciplinares mais severas de acordo com a lei.
Possibilidade de demissão do empregado público regido pela cltleandromrbs
O documento discute as possibilidades de demissão por justa causa de funcionários públicos regidos pela CLT. Apresenta os principais deveres dos servidores estatutários e celetistas e explica que os celetistas podem ser demitidos por crimes contra a administração pública, desídia, abandono do trabalho por mais de 30 dias ou outras causas previstas na CLT. Também discute que em alguns casos de falta grave a demissão deve ser precedida por advertência ou suspensão.
O documento discute a despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, violando suas obrigações legais ou contratuais. Isso dá ao empregado o direito de pleitear a rescisão do contrato com justa causa. A falta grave do empregador deve ser imediatamente denunciada à Justiça do Trabalho, cabendo ao empregado provar o ato do empregador para ter direito às verbas rescisórias.
O documento discute a despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, violando suas obrigações legais ou contratuais. Isso dá ao empregado o direito de pleitear a rescisão do contrato com justa causa. As faltas graves do empregador incluem tratar o empregado com rigor excessivo, colocá-lo em perigo, descumprir o contrato de trabalho ou reduzir unilateralmente a remuneração. Caberá ao empregado provar a falta do empregador para ter
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
O documento é uma carta de advertência disciplinar para um funcionário que discutiu no ambiente de trabalho usando palavras de baixo calão contra um superior hierárquico na frente de outros trabalhadores, infringindo o Artigo 482 da CLT. A carta descreve a infração e serve como um aviso para evitar novas faltas que poderiam levar a medidas disciplinares adicionais de acordo com a lei.
O documento discute as diferenças entre Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal. RH lida com estratégias de gestão de pessoas, recrutamento, treinamento e benefícios, enquanto o Departamento Pessoal cuida da administração de folha de pagamento e cadastro de funcionários. A CLT regulamenta as relações trabalhistas no Brasil e estabelece direitos como férias, 13o salário e FGTS para os empregados.
O documento descreve os artigos 473, 482, 493 e 494 da CLT, que tratam de faltas justificadas dos empregados e justa causa para rescisão do contrato de trabalho. O artigo 473 lista situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, como falecimento de familiares ou doação de sangue. O artigo 482 define atos que configuram justa causa, como improbidade, embriaguez, insubordinação e abandono do emprego. Os artigos 493 e 494 tratam de
Este documento lista as justificativas legais para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador no Brasil, incluindo atos de improbidade, mau comportamento, concorrência desleal, condenações criminais, desídia, embriaguez, violação de segredos da empresa, indisciplina, abandono do trabalho, ofensas verbais ou físicas a outros funcionários ou gestores, e jogos de azar constantes. A prática de atos contra a segurança nacional também é motivo para demissão.
O documento descreve um curso de Direito do Trabalho, incluindo sua estrutura em sete módulos que cobrem tópicos como noções e fontes do direito do trabalho, sujeitos das relações laborais individuais, formação e cessação do contrato de trabalho. O documento também fornece detalhes sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores segundo a legislação portuguesa.
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute temas relacionados a recursos humanos em empresas, incluindo histórico do trabalho e emprego, legislação trabalhista, controle de frequência, férias e pagamentos. Aborda também conceitos como salário, remuneração, organização das leis trabalhistas e disciplina no ambiente de trabalho.
IG - Como agir se o chefe pede para fazer algo antiéticoFernando Capella
O documento discute como agir quando o chefe pede para fazer algo antiético, como alterar balanços ou espionar concorrentes. O empregado pode se recusar e considerar o contrato rescindido, recebendo verbas rescisórias. Denunciar o caso à DRT ou MP também são opções, mas a carreira pode ser prejudicada se for flagrado fazendo algo errado. Recusar ordens antiéticas não é simples, pois há ameaças e promessas de promoção.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
O documento discute o que é desvio de função no trabalho e o que os empregados devem fazer quando isso acontecer. O desvio de função ocorre quando um funcionário é forçado a realizar tarefas diferentes daquelas descritas em seu contrato, sem receber aumento salarial. Se comprovado, o empregado tem direito à diferença salarial e pode processar o empregador.
O documento discute o comportamento ético no ambiente de trabalho e profissional. Aborda a importância de seguir regras éticas formais e informais para evitar penalidades e prejuízos nas relações interpessoais e societárias. Também destaca a necessidade de proteger valores éticos e servir de exemplo, especialmente para os contadores que devem respeitar seu código de ética.
O documento discute três alternativas de resposta sobre critérios para quantificação de indenização por danos morais trabalhistas. A alternativa A está de acordo com o entendimento do STF de que tais critérios não são vinculativos, podendo o juiz fixar outros valores considerando princípios como razoabilidade e proporcionalidade.
O documento discute as fraudes nas relações de trabalho através de contratos civis e relações que disfarçam a relação de emprego, como a pejotização e a intermediação de mão de obra por meio de cooperativas. A subordinação objetiva é apresentada como critério para caracterizar a relação de emprego.
[1] O documento descreve a evolução histórica do termo "Departamento de Pessoal", desde a época da escravidão até os dias atuais, quando passou a ser chamado de "Recursos Humanos". [2] Também explica os principais processos envolvidos na admissão de empregados, como registro, documentação necessária e preenchimento da carteira de trabalho. [3] Por fim, apresenta modelos de registro de empregados em livros, fichas e sistemas eletrônicos.
O documento discute as garantias e proteções aos representantes sindicais, incluindo:
1) Direito à estabilidade no emprego, intransferibilidade e afastamentos para atividades sindicais.
2) Quem são considerados representantes sindicais de acordo com a Constituição, incluindo diretores, conselheiros fiscais e delegados.
3) A necessidade de luta sindical para superar interpretações jurídicas que limitam os direitos constitucionais dos representantes.
Este documento fornece 100 dicas sobre direito administrativo para estudantes que estão se preparando para provas. O autor, Prof. Marcílio Ferreira, espera que as dicas ajudem os estudantes a revisarem os principais tópicos e conceitos e os auxiliem em sua preparação, especialmente nos últimos momentos antes da prova. As dicas abordam temas como princípios administrativos, organização administrativa e foram produzidas a partir de questões anteriores e da apostila do professor.
Este documento fornece um modelo ideal de trabalho sobre a função pessoal. Apresenta o índice do trabalho, discute a importância do direito do trabalho, os direitos e deveres dos trabalhadores na crise econômica atual e a evolução da função pessoal nos últimos 50 anos. Inclui também um índice de consulta sobre legislação relevante.
O documento discute os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores portugueses de acordo com a Constituição e o Código do Trabalho. Apresenta os principais direitos dos trabalhadores como remuneração justa, segurança no trabalho e representação através de comissões e sindicatos. Também descreve os deveres dos trabalhadores e formas comuns de contratos de trabalho.
O documento discute acidentes de trabalho, conceitos como acidente legal, doença profissional e acidente de trajeto. Apresenta os objetivos da aula de refletir sobre fatores relacionados a acidentes laborais e direitos dos trabalhadores. Explora programas de segurança do trabalho e benefícios da redução de acidentes como economia e ganho de produtividade.
O ASSÉDIO SEXUAL E A REVISTA ÍNTIMA NO AMBIENTE DE TRABALHOTharas On Line
O documento discute assédio sexual e revista íntima no ambiente de trabalho. Ele explica que 52% das mulheres já sofreram assédio sexual e que tanto assédio quanto revista íntima violam a intimidade da mulher e podem gerar indenização por danos morais. Também ressalta a importância de proteger a integridade das mulheres e denunciar esses atos para que possam ser punidos.
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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O documento discute as diferenças entre Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal. RH lida com estratégias de gestão de pessoas, recrutamento, treinamento e benefícios, enquanto o Departamento Pessoal cuida da administração de folha de pagamento e cadastro de funcionários. A CLT regulamenta as relações trabalhistas no Brasil e estabelece direitos como férias, 13o salário e FGTS para os empregados.
O documento descreve os artigos 473, 482, 493 e 494 da CLT, que tratam de faltas justificadas dos empregados e justa causa para rescisão do contrato de trabalho. O artigo 473 lista situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, como falecimento de familiares ou doação de sangue. O artigo 482 define atos que configuram justa causa, como improbidade, embriaguez, insubordinação e abandono do emprego. Os artigos 493 e 494 tratam de
Este documento lista as justificativas legais para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador no Brasil, incluindo atos de improbidade, mau comportamento, concorrência desleal, condenações criminais, desídia, embriaguez, violação de segredos da empresa, indisciplina, abandono do trabalho, ofensas verbais ou físicas a outros funcionários ou gestores, e jogos de azar constantes. A prática de atos contra a segurança nacional também é motivo para demissão.
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O documento discute o que é desvio de função no trabalho e o que os empregados devem fazer quando isso acontecer. O desvio de função ocorre quando um funcionário é forçado a realizar tarefas diferentes daquelas descritas em seu contrato, sem receber aumento salarial. Se comprovado, o empregado tem direito à diferença salarial e pode processar o empregador.
O documento discute o comportamento ético no ambiente de trabalho e profissional. Aborda a importância de seguir regras éticas formais e informais para evitar penalidades e prejuízos nas relações interpessoais e societárias. Também destaca a necessidade de proteger valores éticos e servir de exemplo, especialmente para os contadores que devem respeitar seu código de ética.
O documento discute três alternativas de resposta sobre critérios para quantificação de indenização por danos morais trabalhistas. A alternativa A está de acordo com o entendimento do STF de que tais critérios não são vinculativos, podendo o juiz fixar outros valores considerando princípios como razoabilidade e proporcionalidade.
O documento discute as fraudes nas relações de trabalho através de contratos civis e relações que disfarçam a relação de emprego, como a pejotização e a intermediação de mão de obra por meio de cooperativas. A subordinação objetiva é apresentada como critério para caracterizar a relação de emprego.
[1] O documento descreve a evolução histórica do termo "Departamento de Pessoal", desde a época da escravidão até os dias atuais, quando passou a ser chamado de "Recursos Humanos". [2] Também explica os principais processos envolvidos na admissão de empregados, como registro, documentação necessária e preenchimento da carteira de trabalho. [3] Por fim, apresenta modelos de registro de empregados em livros, fichas e sistemas eletrônicos.
O documento discute as garantias e proteções aos representantes sindicais, incluindo:
1) Direito à estabilidade no emprego, intransferibilidade e afastamentos para atividades sindicais.
2) Quem são considerados representantes sindicais de acordo com a Constituição, incluindo diretores, conselheiros fiscais e delegados.
3) A necessidade de luta sindical para superar interpretações jurídicas que limitam os direitos constitucionais dos representantes.
Este documento fornece 100 dicas sobre direito administrativo para estudantes que estão se preparando para provas. O autor, Prof. Marcílio Ferreira, espera que as dicas ajudem os estudantes a revisarem os principais tópicos e conceitos e os auxiliem em sua preparação, especialmente nos últimos momentos antes da prova. As dicas abordam temas como princípios administrativos, organização administrativa e foram produzidas a partir de questões anteriores e da apostila do professor.
Este documento fornece um modelo ideal de trabalho sobre a função pessoal. Apresenta o índice do trabalho, discute a importância do direito do trabalho, os direitos e deveres dos trabalhadores na crise econômica atual e a evolução da função pessoal nos últimos 50 anos. Inclui também um índice de consulta sobre legislação relevante.
O documento discute os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores portugueses de acordo com a Constituição e o Código do Trabalho. Apresenta os principais direitos dos trabalhadores como remuneração justa, segurança no trabalho e representação através de comissões e sindicatos. Também descreve os deveres dos trabalhadores e formas comuns de contratos de trabalho.
O documento discute acidentes de trabalho, conceitos como acidente legal, doença profissional e acidente de trajeto. Apresenta os objetivos da aula de refletir sobre fatores relacionados a acidentes laborais e direitos dos trabalhadores. Explora programas de segurança do trabalho e benefícios da redução de acidentes como economia e ganho de produtividade.
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O documento discute assédio sexual e revista íntima no ambiente de trabalho. Ele explica que 52% das mulheres já sofreram assédio sexual e que tanto assédio quanto revista íntima violam a intimidade da mulher e podem gerar indenização por danos morais. Também ressalta a importância de proteger a integridade das mulheres e denunciar esses atos para que possam ser punidos.
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“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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Proteco Q60A
Placa de controlo Proteco Q60A para motor de Braços / Batente
A Proteco Q60A é uma avançada placa de controlo projetada para portões com 1 ou 2 folhas de batente. Com uma programação intuitiva via display, esta central oferece uma gama abrangente de funcionalidades para garantir o desempenho ideal do seu portão.
Compatível com vários motores
2. CLT
CLT é a sigla para Consolidação das Leis
do Trabalho. Significa, então, que a CLT é a
legislação trabalhista que apresenta as regras
para uma relação de vínculo empregatício. Em
seu texto, estão descritos não apenas os
direitos, mas também os deveres de
empregadores e funcionários.
4. O que é advertência?
A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome
conhecimento do seu comportamento ilícito (ato faltoso) e
das implicações que podem advir em caso de reincidência.
Através da advertência, o empregado estará tomando
ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser
rescindido por justa causa se houver reiteração nos atos
considerados faltosos.
Não é punição.
5. O que é suspensão?
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do
empregado conforme as exigências da empresa.
Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após
o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta
terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao
empregado e ao empregador.
É punição.
6. Art. 482 Justa causa
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e
quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado
ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
7. Art. 482 Justa causa
e) Desídia no desempenho das respectivas funções;
f) Embriaguez habitual ou em serviço;
g) Violação de segredo da empresa;
h) Ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) Abandono de emprego;
8. Art. 482 Justa causa
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou
ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria
ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da
profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
9. a) ato de improbidade;
Significa dizer que o empregado agiu de má-fé, com perversidade e foi desonesto no
ambiente de trabalho.
Dentre os atos possíveis de improbidade, é possível citar o desvio de recursos da
empresa, roubo, entrega de atestado médico falso e outras fraudes em geral.
10. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
O enquadramento nesta alínea acontece quando o empregado não mantém conduta
adequada para o ambiente de trabalho, falando e/ou agindo em excesso, ultrapassando
os limites da boa convivência.
Podem-se citar como exemplos desta alínea o machismo, bullying, racismo e/ou
homofobia no ambiente de trabalho.
11. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão
do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa
para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;
Pode-se concluir da alínea que o empregado não pode prejudicar a sua empresa,
negociando com a concorrência e/ou por conta própria, sem autorização para tal, para
usufruir de benefícios próprios.
12. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso
não tenha havido suspensão da execução da pena;
É direito do empregador demitir por justa causa o empregado que estiver envolvido
numa ação criminal, visto que o artigo 482 considera tal circunstância como falha grave.
13. e) Desídia no desempenho das respectivas funções;
Desídia, segundo o dicionário, significa "preguiça", "falta de atenção”, "desleixo",
"negligência". Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os
empregados que não cumprem a função para a qual foram contratados, o que,
geralmente (e deve ser assim) está constando no contrato de trabalho.
14. f) Embriaguez habitual ou em serviço;
Este é um caso em que a lei permite ao empregador a demissão por justa causa de
empregados que possam estar trabalhando embriagados, seja uma única vez ou
habitualmente.
A recomendação é que a demissão seja feita na hora da descoberta e, claro, seja
comprovada.
15. g) Violação de segredo da empresa;
Esta falta grave visa proteger a empresa da exposição de segredos que possam trazer
algum risco à mesma. Pode-se dar como exemplo, nos casos das indústrias químicas, o
fato de algum empregado fornecer uma fórmula para a concorrência.
Vale ressaltar que a violação dos segredos pode ser considerada falha grave mesmo se
o empregado não tiver a intenção de fazê-la.
16. h) Ato de indisciplina ou de insubordinação;
Quando o empregado desobedece às ordens dos superiores e/ou, de modo geral, das
regras da empresa, ele poderá ser demitido por justa causa, constituindo assim falta
grave passível de rompimento do contrato.
17. i) Abandono de emprego;
Abandonar o emprego constitui falta grave, podendo levar à demissão por justa causa.
Isso precisa ser dito, pois, num primeiro momento, parece que abandonar o emprego já
carrega uma intenção de querer ser demitido. Mas há casos em que o empregado volta,
como se nada tivesse acontecido.
18. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra
qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
Bater em alguém no ambiente de trabalho ou acabar com a boa reputação da empresa
(violência psicológica) ou de algum outro colega de trabalho é considerado falta grave e
o empregador poderá rescindir o contrato por justa causa.
19. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas
contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem;
Neste caso específico, a lei contempla exclusivamente, também como falta grave, a
violência, tanto a psicológica quanto a física, contra os superiores hierárquicos e/ou
patrão.
Logo, ofensas e agressões, físicas ou verbais, dão motivo para o empregador proceder
com a demissão por justa causa.
20. l) Prática constante de jogos de azar;
Hoje, parece óbvio, pois jogos de azar são proibidos em todo o País. Mas, quando a CLT
foi criada, ainda era permitida a sua prática.
Esta alínea tinha a intenção proteger a empresa, e ainda o faz, de possíveis prejuízos
causados por empregados viciados em jogos de azar, podendo levá-los à demissão por
justa causa
21. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para
o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do
empregado.
Se, por conduta dolosa, ou seja, quando o profissional tem consciência (quis o resultado
ou assumiu o risco de produzi-lo) de que sua atitude poderá levar à perda da sua
habilitação profissional e, mesmo assim, age, o empregador poderá demiti-lo por justa
causa.
22. O artigo contém, ainda, um parágrafo único, explicando que "constitui
igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática,
devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos
atentatórios à segurança nacional".