Este documento discute a estabilidade provisória de dirigentes sindicais de acordo com a legislação brasileira. Ele explica que a Consolidação das Leis do Trabalho protege dirigentes sindicais de demissão por um ano após o término de seu mandato, a menos que cometam falta grave. A Constituição de 1988 elevou esta proteção e a limitou aos dirigentes e suplentes sindicais. O documento argumenta que esta proteção é importante para garantir a liberdade sindical e está de acordo com convenções da OIT.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
Relações trabalhistas - Patrão X EmpregadoÉrica Rangel
O documento discute as formalidades legais para deflagrar uma greve no Brasil de acordo com a Lei no 7.783/89, incluindo a necessidade de notificação prévia à empresa e realização de assembleia geral sindical para definir reivindicações e deliberar sobre a paralisação. Também aborda conceitos como relação de trabalho, jornada de trabalho e suas modalidades especiais, além do papel dos sindicatos nas relações trabalhistas.
O documento discute as garantias e proteções aos representantes sindicais, incluindo:
1) Direito à estabilidade no emprego, intransferibilidade e afastamentos para atividades sindicais.
2) Quem são considerados representantes sindicais de acordo com a Constituição, incluindo diretores, conselheiros fiscais e delegados.
3) A necessidade de luta sindical para superar interpretações jurídicas que limitam os direitos constitucionais dos representantes.
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
Este documento fornece um modelo ideal de trabalho sobre a função pessoal. Apresenta o índice do trabalho, discute a importância do direito do trabalho, os direitos e deveres dos trabalhadores na crise econômica atual e a evolução da função pessoal nos últimos 50 anos. Inclui também um índice de consulta sobre legislação relevante.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
Relações trabalhistas - Patrão X EmpregadoÉrica Rangel
O documento discute as formalidades legais para deflagrar uma greve no Brasil de acordo com a Lei no 7.783/89, incluindo a necessidade de notificação prévia à empresa e realização de assembleia geral sindical para definir reivindicações e deliberar sobre a paralisação. Também aborda conceitos como relação de trabalho, jornada de trabalho e suas modalidades especiais, além do papel dos sindicatos nas relações trabalhistas.
O documento discute as garantias e proteções aos representantes sindicais, incluindo:
1) Direito à estabilidade no emprego, intransferibilidade e afastamentos para atividades sindicais.
2) Quem são considerados representantes sindicais de acordo com a Constituição, incluindo diretores, conselheiros fiscais e delegados.
3) A necessidade de luta sindical para superar interpretações jurídicas que limitam os direitos constitucionais dos representantes.
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
Este documento fornece um modelo ideal de trabalho sobre a função pessoal. Apresenta o índice do trabalho, discute a importância do direito do trabalho, os direitos e deveres dos trabalhadores na crise econômica atual e a evolução da função pessoal nos últimos 50 anos. Inclui também um índice de consulta sobre legislação relevante.
Princípios Peculiares do Direito do TrabalhoURCAMP
O documento descreve alguns dos principais princípios do direito do trabalho brasileiro, incluindo a proteção do trabalhador, a norma mais favorável, o indubio pro operario e a primazia da realidade sobre o contratual.
3º WORKSHOP E-SOCIAL NO MERCADO SEGURADOR - FABIO JOÃO RODRIGUESCNseg
O documento discute os principais impactos da Reforma Trabalhista no eSocial e nas rotinas trabalhistas. A Reforma valorizou a negociação coletiva em detrimento da legislação, permitindo acordos sobre diversos temas como jornada e banco de horas. Também definiu direitos que não podem ser reduzidos, como férias e 13o salário. A Reforma também regulamentou novos tipos de contratos e alterou regras sobre jornada, férias e remuneração.
O documento fornece um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma de quadro, com os principais títulos e assuntos tratados em cada parte da lei, como direitos trabalhistas, jornada de trabalho, férias, salário, entre outros.
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
O documento discute a despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, violando suas obrigações legais ou contratuais. Isso dá ao empregado o direito de pleitear a rescisão do contrato com justa causa. As faltas graves do empregador incluem tratar o empregado com rigor excessivo, colocá-lo em perigo, descumprir o contrato de trabalho ou reduzir unilateralmente a remuneração. Caberá ao empregado provar a falta do empregador para ter
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
O documento descreve os artigos 473, 482, 493 e 494 da CLT, que tratam de faltas justificadas dos empregados e justa causa para rescisão do contrato de trabalho. O artigo 473 lista situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, como falecimento de familiares ou doação de sangue. O artigo 482 define atos que configuram justa causa, como improbidade, embriaguez, insubordinação e abandono do emprego. Os artigos 493 e 494 tratam de
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
O documento resume os principais pontos da Aula 2 sobre legislação trabalhista e previdenciária ministrada pelo professor Rogério Duarte. Ele aborda as espécies de empregados como aprendiz, menor, mulher, doméstico, rural e público, bem como as espécies de trabalhadores como temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário.
O documento discute os direitos e obrigações dos empregados e empregadores de acordo com a legislação trabalhista brasileira, abordando temas como contratos de trabalho, jornada de trabalho, salário-família, férias, entre outros.
O documento discute vários tópicos da legislação trabalhista portuguesa, incluindo tipos de contratos de trabalho, modalidades de remuneração, períodos de aviso prévio para demissão, condições para isenção de horários de trabalho, leis gerais e regulamentações trabalhistas, impostos sobre renda e sistema de segurança social.
O documento discute a dispensa coletiva no Brasil. Aponta que as dispensas em massa devem ser submetidas a prévia negociação com o sindicato dos trabalhadores. Analisa o caso da Embraer que demitiu 4.200 funcionários em 2009 sem negociação. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a necessidade de prévia negociação coletiva para casos futuros de dispensa em massa.
O documento discute a legislação trabalhista e previdenciária, focando nos conceitos de empregado e empregador segundo a CLT, nas proteções legais para o trabalho de adolescentes e mulheres, como limites de jornada e proibições.
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
O documento descreve a evolução histórica da legislação trabalhista brasileira relacionada à estabilidade no emprego e ao FGTS. Antes de 1966, os trabalhadores tinham direito à indenização e estabilidade decenal após 10 anos de trabalho. A criação do FGTS em 1966 introduziu um novo sistema, no qual os trabalhadores podiam optar pelo depósito do FGTS ou manter os direitos anteriores. Após a Constituição de 1988, o FGTS tornou-se obrigatório.
1. Trabalhadores em Seguridade Social movem ação contra GEAP - Autogestão em Saúde e União devido a reajuste abusivo no plano de saúde que lesou o princípio da solidariedade e descumpriu regulamentos.
2. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social representa os trabalhadores e tem legitimidade ativa para mover a ação.
3. Os trabalhadores em Seguridade Social são beneficiários do plano de saúde da GEAP através de convênio entre a União e a
Princípios Peculiares do Direito do TrabalhoURCAMP
O documento descreve alguns dos principais princípios do direito do trabalho brasileiro, incluindo a proteção do trabalhador, a norma mais favorável, o indubio pro operario e a primazia da realidade sobre o contratual.
3º WORKSHOP E-SOCIAL NO MERCADO SEGURADOR - FABIO JOÃO RODRIGUESCNseg
O documento discute os principais impactos da Reforma Trabalhista no eSocial e nas rotinas trabalhistas. A Reforma valorizou a negociação coletiva em detrimento da legislação, permitindo acordos sobre diversos temas como jornada e banco de horas. Também definiu direitos que não podem ser reduzidos, como férias e 13o salário. A Reforma também regulamentou novos tipos de contratos e alterou regras sobre jornada, férias e remuneração.
O documento fornece um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma de quadro, com os principais títulos e assuntos tratados em cada parte da lei, como direitos trabalhistas, jornada de trabalho, férias, salário, entre outros.
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
O documento discute a despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete falta grave contra o empregado, violando suas obrigações legais ou contratuais. Isso dá ao empregado o direito de pleitear a rescisão do contrato com justa causa. As faltas graves do empregador incluem tratar o empregado com rigor excessivo, colocá-lo em perigo, descumprir o contrato de trabalho ou reduzir unilateralmente a remuneração. Caberá ao empregado provar a falta do empregador para ter
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
O documento descreve os artigos 473, 482, 493 e 494 da CLT, que tratam de faltas justificadas dos empregados e justa causa para rescisão do contrato de trabalho. O artigo 473 lista situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, como falecimento de familiares ou doação de sangue. O artigo 482 define atos que configuram justa causa, como improbidade, embriaguez, insubordinação e abandono do emprego. Os artigos 493 e 494 tratam de
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
O documento resume os principais pontos da Aula 2 sobre legislação trabalhista e previdenciária ministrada pelo professor Rogério Duarte. Ele aborda as espécies de empregados como aprendiz, menor, mulher, doméstico, rural e público, bem como as espécies de trabalhadores como temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário.
O documento discute os direitos e obrigações dos empregados e empregadores de acordo com a legislação trabalhista brasileira, abordando temas como contratos de trabalho, jornada de trabalho, salário-família, férias, entre outros.
O documento discute vários tópicos da legislação trabalhista portuguesa, incluindo tipos de contratos de trabalho, modalidades de remuneração, períodos de aviso prévio para demissão, condições para isenção de horários de trabalho, leis gerais e regulamentações trabalhistas, impostos sobre renda e sistema de segurança social.
O documento discute a dispensa coletiva no Brasil. Aponta que as dispensas em massa devem ser submetidas a prévia negociação com o sindicato dos trabalhadores. Analisa o caso da Embraer que demitiu 4.200 funcionários em 2009 sem negociação. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a necessidade de prévia negociação coletiva para casos futuros de dispensa em massa.
O documento discute a legislação trabalhista e previdenciária, focando nos conceitos de empregado e empregador segundo a CLT, nas proteções legais para o trabalho de adolescentes e mulheres, como limites de jornada e proibições.
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
O documento descreve a evolução histórica da legislação trabalhista brasileira relacionada à estabilidade no emprego e ao FGTS. Antes de 1966, os trabalhadores tinham direito à indenização e estabilidade decenal após 10 anos de trabalho. A criação do FGTS em 1966 introduziu um novo sistema, no qual os trabalhadores podiam optar pelo depósito do FGTS ou manter os direitos anteriores. Após a Constituição de 1988, o FGTS tornou-se obrigatório.
1. Trabalhadores em Seguridade Social movem ação contra GEAP - Autogestão em Saúde e União devido a reajuste abusivo no plano de saúde que lesou o princípio da solidariedade e descumpriu regulamentos.
2. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social representa os trabalhadores e tem legitimidade ativa para mover a ação.
3. Os trabalhadores em Seguridade Social são beneficiários do plano de saúde da GEAP através de convênio entre a União e a
O documento descreve os elementos essenciais do contrato de trabalho de acordo com a CLT brasileira. Ele define os sujeitos do contrato (empregador e empregado), as formas de contratação (expressa, tácita, verbal, escrita) e os prazos (determinado e indeterminado). Além disso, estabelece que as partes podem livremente estipular cláusulas, desde que não contrariem a lei ou acordos coletivos.
CFJJ - Direitos e Deveres dos Sujeitos - SLIDES - 11.08.2020.pptxHajitoPedreirito
O documento discute os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no contrato de trabalho. Apresenta os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, como o direito ao trabalho, remuneração justa e proteção da saúde e segurança. Também descreve os deveres correspondentes dos empregadores e a prescrição dos direitos trabalhistas.
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidadeleandromrbs
O documento discute as diferenças entre servidores públicos e empregados públicos. Servidores públicos têm estabilidade após 3 anos, enquanto empregados públicos não têm estabilidade mas precisam ter demissão motivada. Há exceções como empregados públicos contratados entre 1998-2007 que têm estabilidade relativa.
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidadeleandromrbs
O documento discute as diferenças entre servidores públicos e empregados públicos. Servidores públicos têm estabilidade após 3 anos, enquanto empregados públicos não têm estabilidade mas precisam ter demissão motivada. Há exceções como empregados públicos contratados entre 1998-2007 que têm estabilidade relativa.
Este documento estabelece direitos e garantias dos trabalhadores portugueses, incluindo a segurança no emprego, liberdade sindical, direito à greve e proibição de lock-out. Também reconhece o direito dos trabalhadores criarem comissões para defender seus interesses e participar da gestão da empresa.
O documento discute os princípios do direito coletivo do trabalho no Brasil. Apresenta o direito coletivo como aquele que regula a relação entre entidades coletivas (sindicatos) e trata da organização sindical, negociação coletiva e greves. Também define os princípios da liberdade e autonomia sindical, bem como as limitações impostas pela Constituição como a unicidade sindical e a base territorial mínima de um município.
A empresa XNZ Medicamentos interpôs recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho que manteve a sentença de primeira instância determinando a reintegração dos empregados Kadu e João. A empresa alega que os empregados não faziam parte da diretoria sindical, que a lei limita em sete membros, e portanto não tinham direito à estabilidade no emprego.
O documento discute os principais princípios do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o princípio da proteção ao trabalhador como parte mais fraca na relação; (2) o princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica que beneficiam o trabalhador; (3) a imperatividade e indisponibilidade dos direitos trabalhistas que limitam a autonomia das partes.
O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa na Constituição Federal; (2) as formas de extinção como resilição, resolução, revogação e rescisão; (3) os direitos dos trabalhadores em cada modalidade como indenizações e FGTS.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens relacionados à Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda trata de convenções coletivas de trabalho e responsabilidades do empregador. A terceira aborda organização sindical.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda seção aborda questões sobre Direito do Trabalho e organização sindical. A terceira seção trata de direitos trabalhistas, como férias e salário mínimo.
Este documento fornece um resumo comentado de uma prova do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre Direito do Trabalho. O resumo comenta questões sobre carteira de trabalho, direitos trabalhistas, organização sindical, prescrição, contrato de trabalho e relação de emprego.
1) O documento define Direito do Trabalho como o conjunto de princípios, regras e instituições referentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando proteger os trabalhadores.
2) O objetivo do Direito do Trabalho é assegurar melhores condições de trabalho e sociais aos trabalhadores.
3) O Direito do Trabalho cumpre uma função de tutela dos trabalhadores, melhorando suas condições e protegendo-os contra o poder econômico dos empregadores.
O documento descreve os principais tipos de trabalhadores no Brasil, incluindo empregados, domésticos, avulsos, aprendizes, rurais, temporários, cooperados, terceirizados, servidores públicos, autônomos e eventuais. Ele explica as características e direitos de cada categoria.
O documento descreve a origem e estrutura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A CLT foi criada em 1943 por Getúlio Vargas e consolidou toda a legislação trabalhista existente na época, seguindo influência da Carta del Lavoro da Itália fascista. Ela possui 944 artigos organizados em 11 títulos e 8 capítulos que tratam de direitos trabalhistas como jornada, salário, férias e segurança no trabalho.
O documento discute os principais aspectos do direito sindical no Brasil, incluindo a liberdade sindical, estrutura sindical, fontes de financiamento e direito à greve. Aborda tópicos como a unicidade sindical, registro de sindicatos, convenções coletivas, contribuição sindical obrigatória e serviços essenciais durante greves.
O documento descreve o estatuto de um sindicato de trabalhadores ferroviários na Paraíba. Ele define a constituição, prerrogativas e deveres do sindicato, assim como os direitos e deveres dos associados. Também estabelece a estrutura administrativa do sindicato, incluindo a diretoria executiva e o conselho fiscal.
Semelhante a Estabilidade provisória do dirigente sindical (20)
1. Estabilidade provisória do dirigente sindical
Anildo Fabio de Araujo
Elaborado em 11/1992.
Sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas, o
Decreto-Lei nº 5.452/43, aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho,
estabelecendo, em seu artigo 543, § 3.°, penalidade para o empregador que
despedisse, suspendesse ou rebaixasse de categoria o empregado, ou lhe
reduzisse o salário, a fim de impedir que o laborante se associasse a sindicato,
organizasse associação sindical ou exercesse os direitos inerentes à condição
de sindicalizado, além da reparação a que teria direito em caso de prejuízo.
Vários institutos legais se preocupam com o
assunto. Contudo, a atual redação do artigo 543, § 3.°, da Consolidação das
Leis do Trabalho, foi determinada pela Lei nº 7.543/86, que dispõe o seguinte:
"Art. 543 - ..........
"§ 3.° - Fica vedada a dispensa do empregado
sindicalizado ou associado, a partir do momento do
registro de sua candidatura a cargo de direção ou
representação de entidade sindical ou de associação
profissional, até 1 (um) ano após o final do mandato,
caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se
cometer falta grave devidamente apurada nos
termos desta Consolidação."
O dispositivo, anteriormente regulado apenas pela
Consolidação das Leis do Trabalho, foi elevado a nível constitucional com o
advento da Carta Magna de 1988, nos moldes tradicionais da Lei nº 5.911/73,
limitando a estabilidade aos dirigentes sindicais e suplentes, preterindo os
dirigentes de associações profissionais, quando estes já haviam sido
protegidos pela legislação ordinária.
O reconhecimento dessa estabilidade pelo direito
coletivo trabalhista brasileiro, demonstra a sua preocupação em proteger os
representantes dos interesses dos trabalhadores, no exercício de suas
funções, em cargos de direção de entidade sindical, das represálias e
perseguições dos empregadores arbitrários, garantindo o exercício da
liberdade sindical.
Textos relacionados
Isto mostra que a legislação pátria está em
consonância com as regras normativadas pelo Direito Internacional do
Trabalho, pois as Convenções 87, 98 e 135, da OIT, fixam diretrizes nesse
sentido.
2. Para a estabilidade provisória do dirigente sindical
tornar-se garantia constitucional de ordem pública, o Constituinte baseou-se no
direito do trabalhador ao seu emprego, no princípio da harmonia social que
deve prevalecer nas relações laborais e no pressuposto de que os líderes
sindicais são mais hostilizados, devido aos constantes confrontos com as
representações patronais.
Para gozar da estabilidade constitucional, o
empregado deve ser sindicalizado, ou seja, estar associado a sindicato há mais
de 06 (seis) meses, gozando dos benefícios e garantias oferecidas pela
entidade de representação classista. Ser candidato a cargo de direção sindical,
registrando sua candidatura para pleitear a função representativa, devendo-se
observar se tem condições de preencher os requisitos exigidos por estatutos ou
lei (artigos 529 e 530, CLT).
A entidade sindical comunicará por escrito à
empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da
candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse,
fornecendo-lhe, outrossim, comprovante no mesmo sentido (art. 543, § 3.°,
CLT). A interferência do Ministério do Trabalho foi extinta com a vigência da
Constituição Federal de 1988.
O dirigente sindical não poderá renunciar à garantia
constitucional, sendo assegurada desde o registro da candidatura e, se eleito,
durante o mandato e até 1 (um) ano após seu término, podendo ser renovada
ou prorrogada, quantas e tantas vezes o empregado for eleito ou reeleito para
cargo de representação sindical.
Gozam da estabilidade, não só os dirigentes
sindicais (presidente, secretário, tesoureiroe respectivos vices de sindicato,
federação e confederação), como também os suplentes, ou seja, os não
titulares dos cargos de representação classista, escolhidos diretamente por
seus representados, através de eleição, sendo excluídos da tutela os titulares
ou não de cargos preenchidos por ato da diretoria da entidade, como os
delegados sindicais.
Estão equiparados, por força do art. 543, caput,
CLT, aos dirigentes sindicais, os representantes classistas que atuam como
vogais da Justiça do Trabalho ou nos conselhos do Ministério do Trabalho,
Previdência Social ou autarquias, como também os que atuam no Conselho
Curador do FGTS.
O dirigente sindical poderá ser despedido somente
se cometer falta grave, definida e regulada pelo art. 482, da CLT, devidamente
apurada nos termos da lei, através de inquérito judicial prévio.
Equiparam-se, constitucionalmente, aos dirigentes
sindicais, os trabalhadores que são membros titulares das "Comissões Internas
de Prevenção de Acidentes (CIPAS)", sendo vedada a despedida arbitrária de
titulares eleitos, desprotegendo-se os suplentes eleitos (*).
3. Ordinariamente, a estabilidade é usufruída pelo
dirigente de associação profissional e por empregados diretores de sociedades
cooperativas pelos mesmos criadas e também por suplentes de conselho fiscal
de cooperativa habitacional, enquanto durar seu mandato, visto que eles da
mesma forma sofrem os mesmos riscos de represálias patronais que ameaçam
o dirigente sindical.
O dirigente sindical deve exercer sua representação
no âmbito da empresa que trabalha, todavia, se renunciar ao mandato,
consequentemente o fará, também, à estabilidade. Poderá ser beneficiado se
houver registrado sua candidatura no curso de aviso prévio.
Se infringido o dispositivo constitucional, o
empregado poderá restabelecer seu direito impetrando mandado de segurança
junto ao Tribunal Regional do Trabalho de sua jurisdição
Merecem louvores os constituintes, por terem
elevado em nível constitucional este importante instituto material trabalhista.
Todavia, deveriam magnificá-lo como se encontra na CLT, estendendo o
benefício, ordinariamente reconhecido, a todos os representantes dos
trabalhadores que podem ser impossibilitados de desempenhar livremente
suas atribuições, como os dirigentes de associações profissionais, diretores de
cooperativas pelos mesmos criadas, etc.
Aprovada a redação, já ultrapassada, da Lei nº
5.911/73, houve um retrocesso nas conquistas democráticas, face à
ancianidade do dispositivo e os modernos caminhos do Direito Constitucional
do Trabalho.
Como sugestão, haveriam que ser aprimorados e
ampliados os benefícios desta garantia, resguardando-a, também, aos
candidatos a cargo eletivo sindical que forem vencidos no pleito realizado, pois
além de amargarem a derrota eleitoral, ficam em vias de perder sua atividade
ou ocupação laboral remunerada, tendo em vista a hostilidade patronal para
com aqueles que buscam melhorias salariais ou de qualidade de trabalho para
si e para seus companheiros, através dos constitucionais direitos de que se
revestem os movimentos sindicalistas.
Deve-se assegurá-la aos representantes dos
trabalhadores eleitos com a finalidade exclusiva de promover o entendimento
direto destes com os empregadores e aos membros das centrais sindicais.
Exigir o escrutínio secreto para a eleição dos
representantes dos trabalhadores, inclusive do delegado sindical, fixando
determinações que concedam, aos representantes proletários, facilidades e
informações necessárias ao cumprimento eficaz das suas atribuições.
4. Finalmente, aos dirigentes sindicais e demais
representantes do proletariado deve-se dar prioridade para permanecerem no
emprego ou serem aproveitados em outro setor ou unidade da empresa, em
caso de extinção da seção ou estabelecimento de trabalho.
NOTA
(*) A jurisprudência estendeu ao suplentes da CIPA a estabelecida conferida
constitucionalmente ao titulares. O TST já pacificou o assunto através da
Súmula 339, que tem o seguinte enunciado:
"CIPA - SUPLENTE - GARANTIA DE EMPREGO - CF/88. O suplente da CIPA
goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea ‘a’, do ADCT
da Constituição da República de 1988."