As medidas de promoção do sucesso educativo são definidas ao nível do plano de ação estratégica concebido por cada escola, com base nas dificuldades manifestadas pelos alunos e consubstanciando respostas pedagógicas alinhadas com o diagnóstico.
1) O documento descreve as alterações propostas para a organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário em Portugal, visando melhorar a qualidade do ensino.
2) As principais medidas incluem aumentar a autonomia das escolas, reduzir a dispersão curricular, reforçar disciplinas fundamentais e flexibilizar a organização do currículo.
3) Pretende-se também melhorar a avaliação dos alunos e o acompanhamento das suas necessidades.
Este documento estabelece regras para a organização do ano letivo nas escolas públicas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo dos alunos. Define princípios como a constituição de equipas pedagógicas estáveis, o trabalho colaborativo entre professores e o acompanhamento próximo dos alunos com mais dificuldades. Determina também a atribuição de créditos horários para diretores, subdiretores e coordenadores, assim como as componentes letiva e não letiva dos professores.
1) O documento descreve as alterações à estrutura curricular dos ensinos básico e secundário em Portugal, visando aumentar a qualidade do ensino através de maior autonomia escolar, redução da dispersão curricular e flexibilização do currículo.
2) As medidas incluem aumento da autonomia escolar na gestão do currículo e ofertas formativas, flexibilização da carga horária e duração de aulas, e reforço de disciplinas fundamentais como Português e Matemática.
3) Pretende-se também melhorar o
Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022 para a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Define também as datas para provas de aferição, exames e avaliações. Autoriza escolas inovadoras a adotarem calendários semestrais e regras próprias, desde que garantam o número mínimo de dias letivos e a realização de provas.
Este documento institui o regime de progressão continuada nas escolas de ensino fundamental do município de São José dos Campos, definindo suas diretrizes. Estabelece que os alunos terão 8 anos para concluir o ensino fundamental, sem reprovações, e que a escola deve fornecer atividades de apoio contínuas. Também define a idade de matrícula como 7 anos e responsabilidades para garantir a frequência mínima.
1. O documento define as prioridades de formação contínua para professores, incluindo a promoção do sucesso escolar, o novo currículo escolar e a educação inclusiva.
2. É especificado que a formação sobre conteúdos curriculares, Cidadania e Desenvolvimento, e educação inclusiva conta para a dimensão científica e pedagógica da formação.
3. A formação de diretores escolares e coordenadores também é considerada de dimensão científica e pedagógica se estiver relacion
Projeto despacho-organização-do-ano-letivo-abril-2016Paula Vagarinho
Este documento estabelece as regras para a organização do ano letivo nas escolas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo de todos os alunos. Define princípios como o trabalho colaborativo entre professores, a constituição de equipas pedagógicas estáveis e o acompanhamento próximo dos alunos com dificuldades. Estabelece também critérios para a atribuição de crédito horário para cargos de gestão e distribuição do serviço docente entre as escolas.
As medidas de promoção do sucesso educativo são definidas ao nível do plano de ação estratégica concebido por cada escola, com base nas dificuldades manifestadas pelos alunos e consubstanciando respostas pedagógicas alinhadas com o diagnóstico.
1) O documento descreve as alterações propostas para a organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário em Portugal, visando melhorar a qualidade do ensino.
2) As principais medidas incluem aumentar a autonomia das escolas, reduzir a dispersão curricular, reforçar disciplinas fundamentais e flexibilizar a organização do currículo.
3) Pretende-se também melhorar a avaliação dos alunos e o acompanhamento das suas necessidades.
Este documento estabelece regras para a organização do ano letivo nas escolas públicas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo dos alunos. Define princípios como a constituição de equipas pedagógicas estáveis, o trabalho colaborativo entre professores e o acompanhamento próximo dos alunos com mais dificuldades. Determina também a atribuição de créditos horários para diretores, subdiretores e coordenadores, assim como as componentes letiva e não letiva dos professores.
1) O documento descreve as alterações à estrutura curricular dos ensinos básico e secundário em Portugal, visando aumentar a qualidade do ensino através de maior autonomia escolar, redução da dispersão curricular e flexibilização do currículo.
2) As medidas incluem aumento da autonomia escolar na gestão do currículo e ofertas formativas, flexibilização da carga horária e duração de aulas, e reforço de disciplinas fundamentais como Português e Matemática.
3) Pretende-se também melhorar o
Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022 para a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Define também as datas para provas de aferição, exames e avaliações. Autoriza escolas inovadoras a adotarem calendários semestrais e regras próprias, desde que garantam o número mínimo de dias letivos e a realização de provas.
Este documento institui o regime de progressão continuada nas escolas de ensino fundamental do município de São José dos Campos, definindo suas diretrizes. Estabelece que os alunos terão 8 anos para concluir o ensino fundamental, sem reprovações, e que a escola deve fornecer atividades de apoio contínuas. Também define a idade de matrícula como 7 anos e responsabilidades para garantir a frequência mínima.
1. O documento define as prioridades de formação contínua para professores, incluindo a promoção do sucesso escolar, o novo currículo escolar e a educação inclusiva.
2. É especificado que a formação sobre conteúdos curriculares, Cidadania e Desenvolvimento, e educação inclusiva conta para a dimensão científica e pedagógica da formação.
3. A formação de diretores escolares e coordenadores também é considerada de dimensão científica e pedagógica se estiver relacion
Projeto despacho-organização-do-ano-letivo-abril-2016Paula Vagarinho
Este documento estabelece as regras para a organização do ano letivo nas escolas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo de todos os alunos. Define princípios como o trabalho colaborativo entre professores, a constituição de equipas pedagógicas estáveis e o acompanhamento próximo dos alunos com dificuldades. Estabelece também critérios para a atribuição de crédito horário para cargos de gestão e distribuição do serviço docente entre as escolas.
Este documento apresenta uma compilação de legislação referente a procedimentos e
documentos escolares no estado de São Paulo. Inclui leis e resoluções sobre classificação,
reclassificação, progressão, adaptação de estudos, equivalência, atendimento domiciliar, educação
física, regularização da vida escolar, transferência, fichas individuais, histórico escolar, gestão
administrativa, ensino religioso, alunos estrangeiros e outros assuntos relacionados à gestão e
documentação escolar.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Despacho normativo i serie-070-2013-06-06pinkytortue
Este documento regulamenta a avaliação e certificação dos alunos do ensino básico na Região Autónoma da Madeira. Estabelece as regras do processo de avaliação, definindo os intervenientes e suas competências, os critérios de avaliação, e especificidades como a avaliação sumativa interna e a formalização da avaliação. Tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino através da aferição do cumprimento dos programas curriculares.
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
Decreto lei n.º 319 de 91, de 23 de agostotanilenatic
Este documento estabelece novas diretrizes para a integração de alunos com necessidades educativas especiais nas escolas regulares em Portugal. Reconhece a evolução dos conceitos de educação especial e consagra medidas como adaptações curriculares e de avaliação, apoio pedagógico acrescido e ensino especial para garantir que a educação destes alunos ocorra da maneira menos restritiva possível.
Este documento contém dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) O primeiro aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros notifica candidatos sobre os resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no ensino português no estrangeiro.
2) O segundo aviso é um despacho normativo do Ministério da Educação e Ciência que estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição
Este documento estabelece os princípios orientadores da organização curricular do ensino básico em Portugal, incluindo a criação de três novas áreas curriculares não disciplinares e a valorização de aprendizagens experimentais e tecnologias de informação.
Regimento da EJA - 2012 - Recortes - Prof. Elisângela Trentinalexrrosaueja
I. O documento define os preceitos e parâmetros da Educação de Jovens e Adultos, incluindo idade mínima, carga horária, frequência obrigatória e avaliação contínua.
II. As etapas de ensino incluem alfabetização, séries iniciais e finais com distribuição de horas entre os segmentos.
III. A avaliação é realizada para diagnosticar necessidades, verificar desempenho de professores e alunos, e resultados são expressos semestralmente.
Este despacho normativo visa atualizar os mecanismos de autonomia pedagógica e organizativa das escolas, conferindo maior flexibilidade na organização das atividades letivas e distribuição do serviço docente. Pretende também valorizar os resultados escolares e experiências anteriores. São estabelecidas orientações para que cada escola faça as opções organizacionais que melhor se adaptem aos seus alunos e se torne mais responsável pelas decisões e resultados.
Este documento estabelece os calendários escolares e datas de exames para o ano letivo de 2019-2020 nas escolas públicas e particulares de ensino básico e secundário em Portugal. Inclui anexos com o calendário detalhado de períodos letivos, interrupções, provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais.
Este documento estabelece normas para o Curso Normal em Nível Médio nas escolas do sistema estadual de ensino, definindo sua duração, carga horária, requisitos para docentes, prática pedagógica, trabalho de conclusão e diplomação.
Este documento fornece orientações para a organização do ano letivo de 2020/2021 nas escolas portuguesas em resposta à pandemia COVID-19, definindo princípios como a flexibilização entre regimes presencial, misto e não presencial e priorizando o acesso às aulas presenciais. Estabelece diretrizes para cada regime, incluindo adaptações curriculares e de horários, e garantia de apoio aos alunos.
Este documento estabelece o calendário escolar para o ano letivo de 2021-2022 em Portugal, incluindo datas para períodos letivos, interrupções, provas de avaliação e exames. Além disso, permite que escolas com planos de inovação adotem seus próprios calendários, desde que cumpram requisitos mínimos. O calendário também incorpora medidas do Plano 21|23 Escola+ para recuperação de aprendizagens devido à pandemia, como a possibilidade de organização semestral.
Este documento apresenta as principais alterações à estrutura curricular que entrarão em vigor no próximo ano letivo, incluindo: 1) atualização do currículo com redução da dispersão curricular e reforço de disciplinas fundamentais; 2) melhor acompanhamento dos alunos através de avaliação e deteção precoce de dificuldades; 3) aumento da autonomia das escolas na gestão do currículo e ofertas formativas.
Decreto lei n.º 6barra2001, de 18 de janeirotanilenatic
Este documento descreve um decreto-lei que estabelece os princípios orientadores da organização curricular e da gestão do currículo no ensino básico português, incluindo a criação de novas áreas curriculares não disciplinares e a avaliação das aprendizagens. O decreto-lei visa garantir uma educação básica de qualidade para todos e promover maior flexibilidade curricular para melhor atender às necessidades dos alunos.
O programa objetiva estimular a discussão entre pais e filhos sobre carreiras através de questionários e atividades conjuntas, como dilemas e palavras-cruzadas. Serão realizadas 7 sessões em sala de aula entre janeiro e março para analisar o impacto desta intervenção no suporte parental, autoeficácia e exploração profissional dos estudantes.
O documento discute estratégias para tutorias auto-regulatórias com estudantes que têm dificuldades de aprendizagem, considerando abordagens individuais e em grupo e recursos disponíveis como professores tutores, diretores de turma e psicólogos. Também reflete sobre estruturação das tutorias e aprendizagem auto-regulada.
Este documento discute três desafios curriculares para garantir o acesso igualitário ao conhecimento para todas as crianças e jovens no século XXI, incluindo quais escolhas curriculares devem ser feitas, quais conhecimentos serão significativos para os jovens, e quais competências e valores eles devem adquirir para contribuir para uma sociedade mais justa e democrática.
O documento discute os modelos explicativos do insucesso escolar, incluindo a responsabilidade dos alunos, desigualdades sociais e falhas da instituição escolar. Também aborda estratégias como planos individuais e reformas escolares, assim como fatores que influenciam o rendimento como características pessoais, familiares e escolares. Finalmente, examina os motivos para abandono escolar e as variáveis e dimensões relacionadas ao sucesso acadêmico.
Este documento apresenta uma compilação de legislação referente a procedimentos e
documentos escolares no estado de São Paulo. Inclui leis e resoluções sobre classificação,
reclassificação, progressão, adaptação de estudos, equivalência, atendimento domiciliar, educação
física, regularização da vida escolar, transferência, fichas individuais, histórico escolar, gestão
administrativa, ensino religioso, alunos estrangeiros e outros assuntos relacionados à gestão e
documentação escolar.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Despacho normativo i serie-070-2013-06-06pinkytortue
Este documento regulamenta a avaliação e certificação dos alunos do ensino básico na Região Autónoma da Madeira. Estabelece as regras do processo de avaliação, definindo os intervenientes e suas competências, os critérios de avaliação, e especificidades como a avaliação sumativa interna e a formalização da avaliação. Tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino através da aferição do cumprimento dos programas curriculares.
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
Decreto lei n.º 319 de 91, de 23 de agostotanilenatic
Este documento estabelece novas diretrizes para a integração de alunos com necessidades educativas especiais nas escolas regulares em Portugal. Reconhece a evolução dos conceitos de educação especial e consagra medidas como adaptações curriculares e de avaliação, apoio pedagógico acrescido e ensino especial para garantir que a educação destes alunos ocorra da maneira menos restritiva possível.
Este documento contém dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) O primeiro aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros notifica candidatos sobre os resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no ensino português no estrangeiro.
2) O segundo aviso é um despacho normativo do Ministério da Educação e Ciência que estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição
Este documento estabelece os princípios orientadores da organização curricular do ensino básico em Portugal, incluindo a criação de três novas áreas curriculares não disciplinares e a valorização de aprendizagens experimentais e tecnologias de informação.
Regimento da EJA - 2012 - Recortes - Prof. Elisângela Trentinalexrrosaueja
I. O documento define os preceitos e parâmetros da Educação de Jovens e Adultos, incluindo idade mínima, carga horária, frequência obrigatória e avaliação contínua.
II. As etapas de ensino incluem alfabetização, séries iniciais e finais com distribuição de horas entre os segmentos.
III. A avaliação é realizada para diagnosticar necessidades, verificar desempenho de professores e alunos, e resultados são expressos semestralmente.
Este despacho normativo visa atualizar os mecanismos de autonomia pedagógica e organizativa das escolas, conferindo maior flexibilidade na organização das atividades letivas e distribuição do serviço docente. Pretende também valorizar os resultados escolares e experiências anteriores. São estabelecidas orientações para que cada escola faça as opções organizacionais que melhor se adaptem aos seus alunos e se torne mais responsável pelas decisões e resultados.
Este documento estabelece os calendários escolares e datas de exames para o ano letivo de 2019-2020 nas escolas públicas e particulares de ensino básico e secundário em Portugal. Inclui anexos com o calendário detalhado de períodos letivos, interrupções, provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais.
Este documento estabelece normas para o Curso Normal em Nível Médio nas escolas do sistema estadual de ensino, definindo sua duração, carga horária, requisitos para docentes, prática pedagógica, trabalho de conclusão e diplomação.
Este documento fornece orientações para a organização do ano letivo de 2020/2021 nas escolas portuguesas em resposta à pandemia COVID-19, definindo princípios como a flexibilização entre regimes presencial, misto e não presencial e priorizando o acesso às aulas presenciais. Estabelece diretrizes para cada regime, incluindo adaptações curriculares e de horários, e garantia de apoio aos alunos.
Este documento estabelece o calendário escolar para o ano letivo de 2021-2022 em Portugal, incluindo datas para períodos letivos, interrupções, provas de avaliação e exames. Além disso, permite que escolas com planos de inovação adotem seus próprios calendários, desde que cumpram requisitos mínimos. O calendário também incorpora medidas do Plano 21|23 Escola+ para recuperação de aprendizagens devido à pandemia, como a possibilidade de organização semestral.
Este documento apresenta as principais alterações à estrutura curricular que entrarão em vigor no próximo ano letivo, incluindo: 1) atualização do currículo com redução da dispersão curricular e reforço de disciplinas fundamentais; 2) melhor acompanhamento dos alunos através de avaliação e deteção precoce de dificuldades; 3) aumento da autonomia das escolas na gestão do currículo e ofertas formativas.
Decreto lei n.º 6barra2001, de 18 de janeirotanilenatic
Este documento descreve um decreto-lei que estabelece os princípios orientadores da organização curricular e da gestão do currículo no ensino básico português, incluindo a criação de novas áreas curriculares não disciplinares e a avaliação das aprendizagens. O decreto-lei visa garantir uma educação básica de qualidade para todos e promover maior flexibilidade curricular para melhor atender às necessidades dos alunos.
O programa objetiva estimular a discussão entre pais e filhos sobre carreiras através de questionários e atividades conjuntas, como dilemas e palavras-cruzadas. Serão realizadas 7 sessões em sala de aula entre janeiro e março para analisar o impacto desta intervenção no suporte parental, autoeficácia e exploração profissional dos estudantes.
O documento discute estratégias para tutorias auto-regulatórias com estudantes que têm dificuldades de aprendizagem, considerando abordagens individuais e em grupo e recursos disponíveis como professores tutores, diretores de turma e psicólogos. Também reflete sobre estruturação das tutorias e aprendizagem auto-regulada.
Este documento discute três desafios curriculares para garantir o acesso igualitário ao conhecimento para todas as crianças e jovens no século XXI, incluindo quais escolhas curriculares devem ser feitas, quais conhecimentos serão significativos para os jovens, e quais competências e valores eles devem adquirir para contribuir para uma sociedade mais justa e democrática.
O documento discute os modelos explicativos do insucesso escolar, incluindo a responsabilidade dos alunos, desigualdades sociais e falhas da instituição escolar. Também aborda estratégias como planos individuais e reformas escolares, assim como fatores que influenciam o rendimento como características pessoais, familiares e escolares. Finalmente, examina os motivos para abandono escolar e as variáveis e dimensões relacionadas ao sucesso acadêmico.
O Despacho Normativo n.º 4-A/2016, no seu art.º 12.º, prevê a implementação da medida de Apoio Tutorial Específico que acresce às medidas já implementadas pelas escolas. Constitui-se como um recurso adicional, visando a diminuição das retenções e do abandono escolar precoce e consequentemente, a promoção do sucesso educativo.
A tutoria é uma medida de proximidade com os alunos, destinada aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções. Tem como objetivo incrementar o envolvimento dos alunos nas atividades educativas, nomeadamente, através do planeamento e da monitorização do seu processo de aprendizagem.
A tutoria em meio escolar pode constituir-se como um fator importante para a autorregulação das aprendizagens, incrementando, desse modo, o bem-estar e a adaptação às expectativas académicas e sociais.
O documento apresenta 10 princípios para tornar o sistema educativo mais eficaz, incluindo: políticas educacionais mais duradouras e negociadas; instituições com autonomia para justificar o uso de recursos; e professores competentes e reflexivos comprometidos com a melhoria contínua.
O documento descreve várias opções educacionais e profissionais para alunos após o 9o ano, incluindo cursos profissionais, científico-humanísticos, vocacionais, de educação e formação, e programas alternativos. Fornece detalhes sobre os destinatários, duração e certificados de cada opção.
O documento descreve o contexto e condições relevantes para analisar uma situação educacional, incluindo dados sobre alunos, pais, escola e meio ambiente. Ele lista vários fatores a serem considerados em cada uma dessas áreas, como background cultural, nível de aprendizagem e adaptação dos alunos, modelo educativo dos pais, recursos da administração local e da escola. O documento conclui sintetizando a importância de dados e informações sobre esses diferentes aspectos para diagnosticar a situação inicial e prever a viabilidade de um projeto educacional
Este documento discute os princípios e pressupostos da tomada de decisão consensual, incluindo: (1) valorizar igualmente todas as pessoas e celebrar as diferenças, (2) tomar decisões de forma cooperativa com aqueles afetados, (3) buscar o máximo de concordância possível, adiando decisões quando necessário.
Outras perturbações 1.ª 2.ª infância adolescênciapsicologiaestoi
Este documento resume vários tipos de perturbações que podem aparecer na infância e adolescência de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5). As perturbações incluem ansiedade, obsessivo-compulsivas, alimentares, eliminação, disruptivas, esquizofrenia e outras psicóticas. Para cada perturbação, o documento descreve brevemente os sintomas principais e características de acordo com o DSM-5.
Programa de Orientação Escolar e Profissional - 9.º Anopsicologiaestoi
Este documento descreve o Programa de Orientação Escolar e Profissional de uma escola, que tem como objetivo ajudar os alunos a tomarem decisões informadas sobre os seus percursos académicos e profissionais. O programa oferece orientação vocacional e informações sobre as opções disponíveis após o 9o ano, como cursos científico-humanísticos e cursos profissionais. Também enfatiza a importância dos pais apoiarem os filhos neste processo de forma acompanhada e não impositiva.
O documento discute o conflito nas organizações, identificando vários tipos de conflito e potenciais causas como escassez de recursos, diferenças culturais e estilos de liderança. Também explora como o conflito pode ser gerido através de abordagens como evitamento, compromisso ou colaboração, e discute como a intensidade do conflito afeta o desempenho organizacional.
Este manual destina-se a educadores de infância e aborda a violência doméstica e seu impacto em crianças. Apresenta conceitos-chave, sinais de alerta em crianças expostas à violência, e estratégias para educadores apoiarem tais crianças e notificarem as autoridades quando necessário.
O documento discute estratégias para estabelecer prioridades ao identificar discrepâncias entre objetivos e a situação atual. Ele descreve o sistema misto, critério de Kaufman e critérios de Burton & Merrill para priorizar necessidades, levando em conta a importância do objetivo, custo de resolução versus não resolução, e tempo para resolver uma necessidade.
This document discusses self-regulated learning (SRL). SRL is defined as an active, goal-directed process where learners monitor, regulate, and control their cognition, motivation, emotions, and behavior. The document outlines several models of SRL and explains that SRL requires learners to have strategic skills, awareness of their own learning, and the ability to regulate their cognition, motivation, and emotions. It also discusses that SRL is important for learning outcomes, well-being, and life skills, and that while SRL can be taught through defining tasks, environment, and support, the learner must be an active participant.
Referencial Técnico para os Psicólogos Escolarespsicologiaestoi
Este documento apresenta um referencial técnico para psicólogos escolares com o objetivo de consolidar as suas práticas. Define o perfil profissional desejado, domínios de intervenção como apoio psicológico e orientação de carreira, e procedimentos como avaliação e projetos. Tem como pressupostos a promoção do sucesso escolar, saúde mental e inclusão, alinhado com objetivos europeus.
O documento discute os princípios gerais e técnicas de avaliação. Aborda como a avaliação compara o desempenho dos alunos a normas ou critérios, e como o processo de avaliação deve fornecer informações abrangentes sobre o ensino e aprendizagem. Também descreve diferentes técnicas de avaliação e como estas são usadas de acordo com seus propósitos.
Este documento resume as principais perturbações do neurodesenvolvimento de acordo com o DSM-5, incluindo incapacidades intelectuais, perturbações da comunicação, autismo, défice de atenção, perturbações da aprendizagem, perturbações motoras e outras perturbações do neurodesenvolvimento. Fornece definições-chave de cada categoria diagnóstica e refere-se ao DSM-5 como referência.
Apresentação Terapia de Aceitação e Compromissopsicologiaestoi
Este documento descreve os fundamentos teóricos e a aplicação da Terapia de Aceitação e Compromisso (ACT) aos sintomas psicóticos. A ACT foca-se em ensinar os pacientes a aceitarem experiências privadas indesejadas, em vez de tentarem controlá-las ou eliminá-las, e em comprometerem-se com valores para melhorar a qualidade de vida. O documento apresenta três estudos de caso que mostraram reduções nos sintomas psicóticos e melhorias nos comportamentos orientados para valores após a intervenção com
O documento discute projetos curriculares em escolas, incluindo a legislação relevante, os tipos de projetos como projetos curriculares de escola e de turma, e os elementos-chave de planejamento como necessidades, objetivos, implementação e avaliação.
Este documento resume as principais alterações propostas à Lei de Bases do Sistema Educativo de Cabo Verde de 1990, incluindo: 1) alargamento da escolaridade obrigatória para oito anos; 2) reestruturação do ensino básico e secundário com novos ciclos; 3) melhoria da qualidade do ensino superior e formação de professores.
Este documento aprova o novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, reforçando a autoridade dos professores, promovendo a assiduidade e disciplina dos alunos, e simplificando os procedimentos disciplinares e administrativos.
Este documento propõe uma nova lei para regular o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. A proposta visa promover a disciplina, o esforço e o mérito, aumentando a responsabilidade de alunos, pais e professores. Pretende também simplificar as decisões sobre avaliação, reforçar a autoridade dos professores e aplicar medidas mais rigorosas contra faltas e má conduta dos alunos.
Este documento propõe uma nova lei para regular o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. A proposta visa promover a disciplina, o esforço e o mérito, aumentando a responsabilidade de alunos, pais e professores. Pretende também simplificar as decisões sobre avaliação, reforçar a autoridade dos professores e aplicar medidas mais rigorosas contra faltas e má conduta dos alunos.
Este documento propõe uma nova lei para regular o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. A proposta visa promover a disciplina, o esforço e o mérito, aumentando a responsabilidade de alunos, pais e professores. Pretende também simplificar as decisões sobre avaliação, reforçar a autoridade dos professores e punir faltas injustificadas. Defende ainda medidas para prevenir o abandono escolar.
Este documento propõe uma nova lei para regular o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. A proposta visa promover a disciplina, o esforço e o mérito, aumentando a responsabilidade de alunos, pais e professores. Pretende também simplificar as decisões sobre avaliação, reforçar a autoridade dos professores e aplicar medidas mais rigorosas contra faltas e má conduta dos alunos.
Este documento propõe uma nova lei para regular o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. A proposta visa promover a disciplina, o esforço e o mérito, aumentando a responsabilidade de alunos, pais e professores. Pretende também simplificar as decisões sobre avaliação, reforçar a autoridade dos professores e punir faltas injustificadas. Defende ainda medidas para prevenir o abandono escolar.
Este documento propõe estratégias para valorizar os profissionais da educação no Brasil em três áreas principais: 1) garantir piso salarial, planos de carreira e condições dignas de trabalho; 2) assegurar formação inicial e continuada de qualidade; 3) garantir infraestrutura adequada e promover a saúde dos profissionais.
i) O documento estabelece um novo enquadramento para a ação social escolar, integrando-a nas políticas sociais e articulando-a com apoios à família;
ii) Os apoios da ação social escolar passam a ter critérios de atribuição idênticos aos do abono de família, alargando o universo de beneficiários e uniformizando apoios entre níveis de ensino;
iii) Pretende-se promover a equidade no sistema educativo e a qualificação dos portugueses, cumprindo os princípios
i) O documento estabelece um novo enquadramento para a ação social escolar, integrando-a nas políticas sociais e articulando-a com apoios à família;
ii) Os apoios da ação social escolar passam a ter critérios semelhantes aos do abono de família, alargando o universo de beneficiários e uniformizando apoios entre níveis de ensino;
iii) Pretende-se promover a igualdade de oportunidades educativas e o sucesso escolar de todos, independentemente da condição socioeconó
Portaria 292 a de 2012 criação dos cursos vocacionais do ensino básicoLeonor Alves
Este documento estabelece os termos e condições para uma experiência-piloto de cursos vocacionais no ensino básico em 12 escolas públicas e privadas. Os cursos terão uma estrutura modular com componentes geral, complementar e vocacional. Os alunos terão prática simulada em empresas e poderão prosseguir estudos no ensino regular ou profissional após conclusão dos cursos.
O documento apresenta uma proposta de programa estadual de correção de fluxo para alunos de 9 a 14 anos com distorção idade-série. O objetivo é oferecer atendimento diferenciado nessas escolas para reduzir os índices de distorção, reprovação e evasão, melhorando a aprendizagem e promoção destes alunos. A proposta define atribuições para a Secretaria de Educação e escolas na implementação do programa em 2011.
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra, e elabore um plano de reabilitação.
3) O Decreto-Lei n.o
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido, procedendo também ao levantamento das necessidades de intervenções de fundo para requalificar a escola.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra, e elab
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra e elabore um plano de reabilitação da escola.
3) O Decreto-Lei n
Resolução see nº 2197. TRATA DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS EM MINAS GE...Antônio Fernandes
I. A resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais em conformidade com a legislação nacional.
II. Determina normas sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, matrícula, frequência e permanência dos alunos nas escolas estaduais.
III. Regras as etapas da educação básica oferecidas pela rede estadual de ensino, com foco no ensino fundamental e médio.
Este documento estabelece as prioridades do governo para uma escola inclusiva onde todos os alunos, independentemente da sua situação, encontrem respostas educativas que promovam a sua inclusão social. Define princípios como a educabilidade universal, equidade e inclusão e prevê medidas de apoio individualizado às necessidades de cada aluno ao longo do seu percurso escolar.
Resoluçao see nº_2197._sobre_a_organizaçao_das_escolas_de_minasAntônio Fernandes
Esta resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais, incluindo disposições sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo letivo, matrícula e frequência de estudantes.
Este documento define os apoios especiais a fornecer a alunos com necessidades educacionais especiais permanentes para promover a inclusão, o acesso e sucesso educacional de todos. Estabelece princípios como não-discriminação, igualdade de oportunidade, participação dos pais e confidencialidade.
Este documento descreve várias medidas relacionadas à educação especial em Portugal, incluindo:
1) A criação de escolas de referência para educação bilingue de alunos surdos e escolas de referência para educação de alunos cegos.
2) A criação de unidades de ensino estruturado para educação de alunos com autismo e unidades de apoio especializado para educação de alunos com multideficiência.
3) Procedimentos para a referenciação e avaliação de crianças e jovens que possam necessitar de educação especial.
Semelhante a Decreto-Lei 176/2012 de 2 de agosto (20)
Regresso à Escola em tempo de Pandemia - Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosapsicologiaestoi
No regresso à escola, acompanhando sentimentos de entusiasmo e algum alívio, é natural que predominem ainda sentimentos de incerteza e medo relativos à exposição ao vírus. Quer as crianças e jovens, quer os pais/cuidadores e educadores/professores, podem preocupar-se com o aumento da exposição ao risco.
Numa situação em que planeamos o imprevisível, a prioridade é responder às necessidades de aprendizagem social e emocional das crianças e jovens, bem como às necessidades de Saúde Psicológica e de Bem-estar de toda a comunidade educativa.
Cartaz Escola em Seguranca cartaz recomendacoespsicologiaestoi
7 recomendações que não deves esquecer:
- Utiliza sempre máscara;
- Lava e/ou desifeta as mãos;
- Tosse ou espirra para a zona interior do cotovelo;
- Não partilhes objetos;
- Dá um espaço mas não te isoles;
- Fala com a tua família e com os teus professores se te sentires triste ou doente.
O documento discute várias variáveis e dimensões que afetam o sucesso escolar dos alunos, incluindo fatores pessoais, escolares e familiares. Ele fornece exemplos dessas variáveis, como inteligência, personalidade, estruturas escolares e apoio familiar. O documento também descreve estratégias para promover a inclusão escolar, como avaliação diferenciada, apoio tutorial e parcerias com organizações externas.
Este documento fornece informações sobre estratégias de procura de emprego, incluindo como elaborar um currículo e se preparar para uma entrevista. Detalha vários sites e métodos para encontrar vagas, como candidaturas espontâneas e anúncios. Inclui conselhos sobre como responder a anúncios por carta ou e-mail, o que incluir no currículo, e como se comportar numa entrevista.
Este documento fornece dicas semanais sobre mindfulness e atenção plena, incluindo uma respiração quadrada como desafio para a semana. Ele enfatiza a importância de viver no momento presente e gerenciar emoções, e fornece princípios como suspensão de julgamento e aceitação.
Este documento apresenta um desafio de mindfulness para lidar com a incerteza causada pela pandemia. Oferece dicas semanais sobre atenção plena, como observação sem julgamento e mastigação consciente durante as refeições. O objetivo é promover a presença no momento presente ao invés de se preocupar com o futuro incerto.
Passatempo - Exercícios para exercitar o cérebropsicologiaestoi
O documento apresenta um desafio de exercitar o cérebro com 4 perguntas, sendo a primeira sobre quantos dias há em 43 200 segundos, a segunda sobre se Ângela fala mais alto ou mais baixo que Célia, a terceira sobre obter uma sequência específica com um único movimento e a quarta sobre qual número completa determinada série. O texto incentiva a se divertir tentando responder as perguntas sem buscar as respostas na internet.
COVID 1: Check list - o que posso fazer em casa?psicologiaestoi
Este documento fornece uma lista de atividades que as pessoas podem fazer em casa durante o período de isolamento social devido à pandemia, incluindo arrumar o guarda-roupa e papéis, planejar refeições e exercícios, fazer pão e sumos, e ler livros adquiridos. Recomenda que as pessoas escolham atividades quando se sentirem entediadas, em vez de se forçarem a completá-las imediatamente.
Parentalidade responsável - Gravidez na adolescênciapsicologiaestoi
Em Portugal, uma média de seis adolescentes dão à luz todos os dias. Segundo dados de 2015, os últimos disponíveis, nasceram 2295 bebés de mães entre os 11 e os 19 anos. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), este número foi o mais baixo de sempre, desde o final da década dos anos de 1970.
Os TeSP são formações superiores, com a duração de 4
semestres letivos incluindo um «estágio», com o objetivo de
formar técnicos superiores numa área de atividade profissional. • Diploma de técnico superior profissional. • Creditação da formação (em ECTS) para prosseguimento de
estudos e acesso ao Ensino Superior. • Durante três semestres os estudantes frequentam disciplinas de
formação geral (+/-30%) e disciplinas de formação técnica (+/-
70%). O quarto semestre é um estágio em empresa ou entidade
que desenvolve atividade profissional no domínio do curso.
Contabilidade (Faro e Portimão*)
Energias Renováveis
Gestão de Animação Turística (Portimão)
Instalações Elétricas, Domótica e Automação
Manutenção e Reabilitação de Edifícios e Infraestruturas
Secretariado Executivo
Segurança e Higiene Alimentar
Sistemas e Tecnologias de Informação
Tecnologia e Manutenção Automóvel
Telecomunicações e Redes
Oferta formativa de cursos profissionais da Escola Secundária Pinheiro e Rosapsicologiaestoi
O documento apresenta os planos curriculares de 12 cursos profissionais oferecidos pela Escola Secundária Pinheiro e Rosa, incluindo os componentes de formação e número total de horas para cada curso.
Workshop "Um Percurso Alternativo: Do Ensino Secundário Profissional ao Ensin...psicologiaestoi
Este documento discute o potencial humano e como desenvolvê-lo. Ele apresenta princípios, visão e valores para educar jovens a se tornarem cidadãos. Também descreve como as competências cognitivas, sociais e emocionais podem ser desenvolvidas e integradas, e como alunos, diretores, coordenadores e famílias podem trabalhar juntos para liberar o potencial de cada criança.
I Encontro de Saúde & Educação: Construindo pontes de sucesso para o desenvol...psicologiaestoi
O I Encontro de Saúde & Educação: Construindo pontes de sucesso para o desenvolvimento infantil, que decorrerá no dia 24 de junho de 2017, no Campus da Penha, surge na sequência do final da 1ª Edição da Pós-graduação em Intervenção Multidisciplinar nas Perturbações da Linguagem: detetar para atuar, da responsabilidade da área departamental de Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, e da necessidade cada vez maior de aproximar o setor da saúde e da educação, em prol do bem de todas as crianças.
https://ess.ualg.pt/pt/content/i-encontro-saude-educacao
O sono é importante para descansar o cérebro e fornecer energia. Crianças e adolescentes precisam de várias horas de sono por noite para aprender bem e se desenvolverem de forma saudável. Há hábitos que ajudam a ter um sono reparador, como tomar banho e ler antes de dormir, e hábitos que atrapalham, como ver TV ou usar dispositivos eletrônicos antes de dormir.
Este workshop apresentará estudos sobre os benefícios da meditação, realizará dinâmicas sobre técnicas de meditação e relaxamento, e abordará como identificar e gerir a ansiedade, incluindo a respiração como base da meditação. O workshop é destinado a educadores de infância, professores e educação especial e ocorrerá em 30 de maio.
Muitos pais são preocupações sobre o uso da Internet por seus filhos. Um estudo da Pew Research descobriu que mais de 50 por cento dos 13 a 17 anos de idade ir online várias vezes ao dia e quase um quarto estão on-line "quase constantemente". Cerca de 60% dos pais acham que seus adolescentes são viciados em dispositivos móveis de acordo com uma pesquisa recente da Common Sense, um grupo de defesa de pais. Cerca de metade dos adolescentes concorda.
Jogos de vídeo são muitas vezes uma preocupação particular. Os rapazes usam videojogos muito mais do que as meninas - em média os rapazes adolescentes passam quase uma hora (56 minutos) jogando videojogos todos os dias em comparação com uma média de 7 minutos para meninas adolescentes, de acordo com a pesquisa Common Sense. Em qualquer dia, mais de 40 por cento dos meninos adolescentes jogam videojogos em comparação com 7 por cento das meninas adolescentes.
http://psicologiaagrupescolasestoi.blogspot.pt/search/label/Adi%C3%A7%C3%A3o%20sem%20subst%C3%A2ncia
Muitos pais são preocupações sobre o uso da Internet por seus filhos. Um estudo da Pew Research descobriu que mais de 50 por cento dos 13 a 17 anos de idade ir online várias vezes ao dia e quase um quarto estão on-line "quase constantemente". Cerca de 60% dos pais acham que seus adolescentes são viciados em dispositivos móveis de acordo com uma pesquisa recente da Common Sense, um grupo de defesa de pais. Cerca de metade dos adolescentes concorda.
Jogos de vídeo são muitas vezes uma preocupação particular. Os rapazes usam videojogos muito mais do que as meninas - em média os rapazes adolescentes passam quase uma hora (56 minutos) jogando videojogos todos os dias em comparação com uma média de 7 minutos para meninas adolescentes, de acordo com a pesquisa Common Sense. Em qualquer dia, mais de 40 por cento dos meninos adolescentes jogam videojogos em comparação com 7 por cento das meninas adolescentes.
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O programa "Agora Escolha" visa realizar intervenções precoces individuais e em grupo com alunos dos 5 aos 6 anos para adiar matrículas se necessário, desenvolvendo atividades que promovam percepção, atenção e acompanhamento individualizado, habilidades fundamentais para a leitura e escrita.
O documento descreve um programa chamado "Agora Escolha" para promover o autoconhecimento, conhecimento profissional e habilidades de tomada de decisão em estudantes do 7o e 8o ano. O programa usa vários modelos psicológicos para ajudar os alunos a refletir sobre si mesmos, explorar opções de carreira e fazer escolhas informadas.
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Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
1. 4068 Diário da República, 1.ª série—N.º 149—2 de agosto de 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Decreto-Lei n.º 176/2012
de 2 de agosto
ALei n.º 85/2009, de 27 de agosto, veio estabelecer o alar-
gamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória
até aos 18 anos e consagrar a universalidade da educação
pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.
Importa adaptar gradualmente o regime legal existente
ao alargamento da escolaridade obrigatória, definindo
as medidas necessárias para o seu cumprimento efetivo.
O cumprimento da escolaridade de 12 anos é relevante
para o progresso social, económico e cultural de todos os
portugueses. Este processo deve ser seguro, contínuo e coe-
rente, garantindo a promoção da qualidade e da exigência
no ensino e o desenvolvimento de todos os alunos.
É premente no momento atual assegurar que todos os
cidadãos até aos 18 anos possam receber uma educação e
uma formação de qualidade.
Este alargamento exige que os objetivos a serem al-
cançados sejam não só sustentados pela administração
educativa e pelos elementos da comunidade escolar, mas
também por toda a sociedade.
O alargamento da escolaridade obrigatória constitui, neste
momento, um dever do Estado que tem de ser harmonizado
com o dever da frequência da escolaridade que recai sobre os
alunos. Resulta, assim, num conjunto de deveres recíprocos
do Estado, da escola, do aluno e da respetiva família.Ares-
ponsabilização dos alunos e das famílias, através dos pais e
encarregados de educação, constitui igualmente um aspeto
fundamental neste novo regime que se estabelece.
A estrutura de todo o ensino tem que se adaptar aos
novos públicos. Tendo em vista o impacto que terão no
futuro para a sociedade e para o desenvolvimento do País,
há necessidade de criar novas ofertas educativas e de adap-
tar currículos com conteúdos considerados relevantes que
respondam ao que é fundamental para os alunos e assegu-
rem a inclusão de todos no percurso escolar.
Ao mesmo tempo, deve-se garantir uma igualdade
efetiva de oportunidades, consagrando vias adequadas e
apoios necessários aos alunos que deles necessitem, com
o objetivo de melhorar os seus níveis de desempenho,
conciliando a qualidade da educação com a equidade na
sua prestação. Esta combinação exige um esforço parti-
lhado, de modo a que todos os elementos da comunidade
educativa colaborem para o mesmo fim.
Cada um destes elementos tem a sua contribuição espe-
cífica: as famílias devem trabalhar em estreita colaboração
e devem comprometer-se com o trabalho quotidiano dos
seus educandos nas escolas; as escolas e os professores
devem esforçar-se para construir um ensino exigente adap-
tado às circunstâncias escolares e a Administração deve
adotar medidas que promovam e facilitem à comunidade
escolar o cumprimento de todas as suas funções.
Por outro lado, têm de ser reforçadas as condições para a
concretização destes objetivos e garantir progressivamente
a universalidade, a gratuitidade e a obrigatoriedade de os
menores de 18 anos frequentarem o sistema de educação
de nível secundário, como patamar mínimo de qualificação.
Constitui, ainda, dever do Estado a prestação de serviços
de ação social, de saúde e de psicologia e orientação escolar
e profissional, para apoiar e tornar efetivo o cumprimento
do dever de frequência dos alunos. Reforça-se, progressi-
vamente, uma oferta de alternativas mais acautelada com
os interesses vocacionais e profissionais dos alunos e, em
simultâneo, uma orientação vocacional, profissional que
permita um aconselhamento aos jovens.
A fim de garantir o disposto na Lei n.º 85/2009, de 27 de
agosto,promove-seainda,emdiplomaautónomo,aadequação
do regime do Código do Trabalho ao disposto na referida lei.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Re-
giões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido
pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis
n.os
115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto,
e 85/2009, de 27 de agosto, e nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta
o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma regula o regime de matrícula
e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das
crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os
6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser ado-
tadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para
prevenir o insucesso e o abandono escolares.
2 — O presente diploma procede ainda à alteração ao
Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei
n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os
7/2003,
de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro, e 29-A/2011,
de 1 de março, que regula a transferência para os municí-
pios das novas competências em matéria de organização,
financiamento e controle de funcionamento dos transportes
escolares.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente decreto-lei aplica-se às crianças e aos jovens
com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Artigo 3.º
Cumprimento da escolaridade obrigatória
1 — No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é
universal e gratuito.
2 — Agratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se
na oferta de ensino público com inexistência de propinas e
na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com
a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação,
dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação so-
cial escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.
CAPÍTULO II
Medidas preventivas do insucesso
e do abandono escolares
Artigo 4.º
Medidas no ensino básico
1 — Sempre que forem detetadas dificuldades na apren-
dizagem do aluno, são obrigatoriamente tomadas medidas
2. Diário da República, 1.ª série—N.º 149—2 de agosto de 2012 4069
que permitam prevenir o insucesso e o abandono escolares,
nomeadamente:
a) No 1.º ciclo, através do reforço das medidas de
apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento
mais eficaz do aluno face às primeiras dificuldades
detetadas;
b) Nos 1.º e 2.º ciclos, através de um acompanhamento
extraordinário dos alunos estabelecido no calendário es-
colar;
c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade
relativa em termos de desempenho escolar, em disciplinas
estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a
pertinência das situações;
d)Adoção, em condições excecionais devidamente justi-
ficadas pela escola e aprovadas pelos serviços competentes
da administração educativa, de percursos diferentes, desig-
nadamente, percursos curriculares alternativos e programas
integrados de educação e formação, adaptados ao perfil e
especificidades dos alunos;
e) Encaminhamento para um percurso vocacional, de
ensino após redefinição do seu percurso escolar, resultante
do parecer das equipas de acompanhamento e orientação
e com o comprometimento e a concordância do seu en-
carregado de educação;
f) Implementação de um sistema modular, como via
alternativa ao currículo do ensino básico geral, para os
alunos maiores de 16 anos;
g) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado
de educação, à frequência de escola cujo projeto educativo
melhor responda ao percurso e às motivações de aprendi-
zagem do aluno.
2 — Os alunos a frequentar cursos de ensino vocacional
podem integrar o ensino básico geral, no final de cada ciclo
de estudos, mediante a realização das provas ou exames
previstos na legislação aplicável.
Artigo 5.º
Medidas no ensino secundário
1 — Sempre que forem detetadas dificuldades na apren-
dizagem do aluno, são obrigatoriamente tomadas medidas
que permitam prevenir o insucesso e o abandono escolares,
designadamente, através de:
a) Encaminhamento para uma oferta educativa adaptada
ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar,
resultante do parecer das equipas de acompanhamento e
orientação;
b) Implementação de um sistema modular, como via
alternativa ao currículo do ensino regular, para os alunos
maiores de 16 anos;
c) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado
de educação, à frequência da escola cujo projeto educativo
melhor responda ao percurso e às motivações de aprendi-
zagem do aluno.
2 — É permitida a reorientação do percurso formativo
do aluno, através dos regimes de permeabilidade ou de
equivalências, em termos a regulamentar por portaria
do membro do Governo responsável pela área da edu-
cação.
CAPÍTULO III
Matrícula e frequência
Artigo 6.º
Obrigatoriedade de matrícula e de frequência
1 — Todos os alunos com idades compreendidas entre os
6 e os 18 anos devem frequentar o regime de escolaridade
obrigatória nos termos previstos no presente decreto-lei.
2 — A escolaridade obrigatória determina:
a) Para o encarregado de educação, o dever de proceder
à matrícula do seu educando em escolas da rede pública,
da rede particular e cooperativa ou em instituições de
educação e formação, reconhecidas pelas entidades com-
petentes;
b) Para o aluno, o dever de frequência.
3 — O dever de proceder à matrícula aplica-se também
ao ensino doméstico e ao ensino a distância, sem prejuízo
do estabelecido nos respetivos diplomas legais.
4 — A escolaridade obrigatória cessa:
a) Com a obtenção do diploma de curso conferente de
nível secundário de educação; ou,
b) Independentemente da obtenção do diploma de qual-
quer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar
em que o aluno perfaça 18 anos de idade.
5 — Tem carácter facultativo a frequência dos ensinos
básico e secundário após a cessação da escolaridade obri-
gatória, nos termos previstos no artigo 11.º
6 — Os alunos com necessidades educativas especiais
que frequentaram o ensino básico com currículo específico
individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º
do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o
ensino secundário ao abrigo da referida disposição legal.
7 — Ao incumprimento dos deveres de matrícula e de
frequência previstos no presente diploma são aplicáveis
as disposições legais em vigor.
Artigo 7.º
Matrícula
1 — Afrequência de qualquer das ofertas educativas dos
estabelecimentos da rede pública e do ensino particular e
cooperativo implica a prática de um dos seguintes atos:
a) Matrícula;
b) Renovação de matrícula.
2 — A matrícula tem lugar para ingresso pela primeira
vez:
a) No 1.º ciclo do ensino básico;
b) No ensino secundário recorrente;
c) Em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modali-
dades de ensino por parte dos alunos que pretendam alterar
o seu percurso formativo, nas situações e nas condições
legalmente permitidas;
d) Em qualquer ano de escolaridade dos níveis e mo-
dalidades de ensino por parte dos candidatos titulares de
habilitações adquiridas em países estrangeiros.
3 — O aluno maior de 16 anos considera-se matriculado
se estiver inscrito e a frequentar com assiduidade um curso,
em regime parcial, por sistema modular ou por disciplina,
3. 4070 Diário da República, 1.ª série—N.º 149—2 de agosto de 2012
e tenha autorização comprovada do encarregado de edu-
cação para o efeito.
4 — Os procedimentos exigíveis para a concretização
do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação
são definidos por despacho do membro do Governo res-
ponsável pela área da educação.
Artigo 8.º
Dever de matrícula
1 — A responsabilidade pela matrícula cabe:
a) Ao encarregado de educação, quando o aluno seja
menor;
b) Ao aluno, quando maior, ou emancipado nos termos
da lei.
2 — Aprimeira matrícula deve ser efetuada até ao dia 15
de junho de cada ano relativamente às crianças que, nesse
ano, atinjam a idade legalmente fixada para ingresso na
escolaridade obrigatória.
3 — Em situações excecionais previstas na lei, o mem-
bro do Governo responsável pela área da educação pode
autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a
antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do
ensino básico.
4 — O requerimento referido no número anterior deve
ser apresentado no agrupamento de escolas ou escola não
agrupada pretendido, acompanhado de um parecer técnico
fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma ava-
liação psicopedagógica da criança.
Artigo 9.º
Renovação da matrícula
1 — A renovação da matrícula tem lugar nos anos es-
colares subsequentes ao da matrícula, até à conclusão dos
ensinos básico e secundário, em qualquer uma das suas
ofertas.
2 — A renovação da matrícula realiza-se automatica-
mente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento
frequentado pelo aluno no ano escolar anterior àquele em
que se pretende inscrever.
3 — Excetuam-se do disposto no número anterior as
disciplinas de oferta obrigatória pela escola e de frequência
facultativa pelos alunos.
Artigo 10.º
Transferência
1 — Durante a frequência de cada ciclo ou nível de
ensino não são permitidas, em regra, transferências de
alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agru-
padas.
2 — Excetuam-se do disposto no número anterior as
transferências de alunos com os seguintes fundamentos:
a) A mudança de curso ou de disciplina de opção não
existentes na escola que o aluno frequenta;
b) A aplicação de medida disciplinar sancionatória que
determina a transferência de escola;
c) As situações, devidamente reconhecidas pela es-
cola, em que é solicitada a transferência por vontade
expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando
maior.
Artigo 11.º
Restrições à frequência
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
não é permitida a matrícula ou renovação de matrícula
em qualquer dos ciclos do ensino básico a alunos que à
data de início do ano escolar que pretendam frequentar já
tenham atingido os 18 anos de idade.
2 — Excetuam-se do disposto no número anterior os
alunos que, não tendo interrompido estudos no último ano
escolar, tenham transitado de ano de escolaridade.
3 — Os alunos a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do en-
sino básico com duas retenções no mesmo ciclo ou três
retenções durante o seu percurso no ensino básico são
encaminhados para a oferta educativa que melhor se ade-
que aos seus interesses e capacidades, tendo que, para esse
efeito, existir o comprometimento e a concordância do seu
encarregado de educação.
4 — Excetuam-se do número anterior os alunos que
ficaram retidos por motivos de uma doença comprovada
que limitou o sucesso no seu percurso.
5 — Os alunos que tenham completado os 20 anos
de idade até à data do início do ano escolar só po-
dem matricular-se em cursos do ensino recorrente ou
noutras ofertas de educação e formação destinadas a
adultos.
6 — Excetuam-se do disposto no número anterior os
alunos que tenham transitado de ano e não tenham in-
terrompido estudos no último ano escolar ou cujo limite
de idade previsto em legislação própria seja superior a
20 anos.
7 — Aos alunos do ensino secundário que, à data
de início do ano escolar, já tenham atingido 18 anos
de idade não é permitida, em caso algum, a frequência
pela terceira vez do mesmo curso no mesmo ano de
escolaridade.
8 — Aos jovens habilitados com qualquer curso do
ensino secundário só é permitida a frequência de novo
curso ou de novas disciplinas do mesmo curso, desde que,
feita a distribuição de alunos, exista vaga nas turmas já
constituídas.
Artigo 12.º
Controlo da matrícula
1 — O controlo do cumprimento do dever de matrícula
compete aos órgãos de gestão e administração dos respe-
tivos estabelecimentos de educação e ensino.
2 — A informação necessária ao controlo do cumpri-
mento do dever de matrícula é disponibilizada pelos ser-
viços centrais com competência na área da estatística da
educação, com base nos seguintes elementos:
a) Listas de matrícula disponibilizadas pelos estabele-
cimentos de educação e ensino;
b) Listas de nascimento disponibilizadas pelos serviços
competentes do Ministério da Justiça.
Artigo 13.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula
ou da sua renovação implica procedimento criminal e
disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral,
podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolari-
dade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
4. Diário da República, 1.ª série—N.º 149—2 de agosto de 2012 4071
Artigo 14.º
Dever de frequência
1 — Constitui dever do aluno a frequência das aulas e
das atividades escolares obrigatórias.
2 — Cabe ao encarregado de educação assegurar o cum-
primento do dever de frequência da escolaridade obriga-
tória por parte do seu educando.
3 — Sem prejuízo dos regimes de assiduidade e de
avaliação aplicáveis cabe ao agrupamento de escolas ou
escola não agrupada verificar o cumprimento do dever de
frequência da escolaridade obrigatória.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro
O artigo 3.º Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setem-
bro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos
Decretos-Leis n.os
7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de
19 de setembro, e 29-A/2011, de 1 de março, passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — O transporte escolar é gratuito até ao final do
3.º ciclo do ensino básico, para os estudantes menores
que se encontram nas condições estabelecidas no artigo
anterior, bem como para os estudantes com necessidades
educativas especiais que frequentam o ensino básico e
secundário.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 16.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 10.º a 12.º e 28.º a
31.º do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de agosto, alterado
pelas Leis n.os
30/2002, de 20 de dezembro, e 85/2009, de
27 de agosto.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de
junho de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã
Rabaça Gaspar — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 25 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.