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COMISSÃODEÉTICADAADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Direito-2016
Comissõesde Ética
• O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional,
ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo
poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de
orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento
com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
• À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da
execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua
conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para
todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
• O Decreto de 18 de maio de 2001 vinculou as Comissões de Ética à CEP, e o
Decreto 6.029/2007, que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder
Executivo Federal, estabeleceu que essas comissões integram o Sistema,
que será coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética
Pública.
COMPOSIÇÃO
• Cada Comissão de Ética deverá ser integrada por três membros
titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados
do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da
respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de
três anos.
QUEMDEMANDAA COMISSÃO?
• Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado,
associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP
ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética
imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente
estatal.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES
• As CEs desempenham várias funções:
• Consultiva;
• Educativa;
• Investigativa;
• Punitiva;
• Representativa;
• Administrativa.
LEGISLAÇÃO
• Decreto nº 6.029/2007
• Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e
dá outras providências.
• Resolução CEP n° 10/2008
• Organização e Funcionamento das Comissões; Procedimento e Rito
Processual.
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  • 2. Comissõesde Ética • O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. • À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. • O Decreto de 18 de maio de 2001 vinculou as Comissões de Ética à CEP, e o Decreto 6.029/2007, que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, estabeleceu que essas comissões integram o Sistema, que será coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética Pública.
  • 3. COMPOSIÇÃO • Cada Comissão de Ética deverá ser integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
  • 4. QUEMDEMANDAA COMISSÃO? • Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
  • 5. COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES • As CEs desempenham várias funções: • Consultiva; • Educativa; • Investigativa; • Punitiva; • Representativa; • Administrativa.
  • 6. LEGISLAÇÃO • Decreto nº 6.029/2007 • Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. • Resolução CEP n° 10/2008 • Organização e Funcionamento das Comissões; Procedimento e Rito Processual. • Outros normativos