SlideShare uma empresa Scribd logo
2

Código de Ética do
Servidor Público
Federal

Blog do Professor Darlan
www.darlanferreira.com.br
profdarlan@hotmail.com
www.twitter.com/blogprofdarlan

Códiigo de Étiica Comentado com exercííciios
Cód go de Ét ca Comentado com exerc c os

Darlan Silva Ferreira

Edição 2012
2
DARLAN SILVA FERREIRA
Coordenador do Programa de Educação Previdenciária, Professor de Direito Administrativo,
Constitucional e Previdenciário no Promove Concursos e Circuito Pré-Vestibular e Concursos.

Código de Ética do Servidor
Público Federal Comentado

Edição 2011
SUMÁRIO

Sumário ........................................................................................................................................ 1
Introdução ..................................................................................................................................... 2
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. ....................................................................... 3
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal...................... 4
Comentários ................................................................................................................................. 5
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007............................................................... 13
Aplicação prática do código de ética ........................................................................................... 20
Perguntas e respostas elaboradas pela comissão de ética ......................................................... 21
Exercícios ................................................................................................................................... 23
INTRODUÇÃO

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, Decreto nº 1.171/94, é
basicamente um guia de conduta profissional, ao contrário que muitos pensam, também
pessoais, a que os servidores públicos estão submetidos. Ele prescreve a preservação
dos mais nobres princípios éticos e morais, esperáveis no comportamento daqueles que
têm, como profissão, o exercício de função pública.
Ele tem inspiração no artigo 37 “caput” da Constituição Federal de 1988. Além da
inspiração constitucional, há também a legal, contida nas Leis 8112/90 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos) e 8429/92 (Improbidade Administrativa).
É importante salientar que o Decreto nº 1.171/94 é voltado aos servidores públicos
federais, aos quais conceitua-se, em sentido amplo, como as pessoas físicas que
prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo
empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
Por fim, destaca-se que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético
de sua conduta. Ele deve orientar seu comportamento pelos preceitos regrados no
Código, que lhe deve servir como a um estímulo. No entanto há uma divisão das esferas
Penal, Administrativa e Ética, portanto o descumprimento das regras deste código não
acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público.

2
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e
117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e n os arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de
junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Pro fissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administra ção Pública Federal direta e indireta
implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de
Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três
servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros
titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Inde pendência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

3
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL

CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função,
ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos
serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,
consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4° da Constituição Federal.
,
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade
do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a
moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e
de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido
como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o
êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na
vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-adia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do
Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de
eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar.

4
Tratam-se dos princípios explícitos da administração pública, que são importantes para
todo agente público e principalmente aos servidores.
Há também as regras dos incisos IX a XII, inspiradas nos arts. 116 e 117 da Lei 8112/90:

Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades
de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será
encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior
àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando
ampla defesa.

Capítulo II
Das Proibições

6
trabalho. O código estabelece, também, algumas condutas proibidas, como o uso do
cargo para favorecimento pessoal ou se envolver em empreendimentos de cunho
duvidoso.

SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
XV - E vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter
qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer
pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com
colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou
qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o
mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro
ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
10
coincidentes permitida uma única recondução, essa última dinâmica permite uma
coerência maior na composição da comissão, pois.

APLICAÇÃO PRÁTICA DO CÓDIGO DE ÉTICA

A seguir colacionamos um trecho de um artigo intitulado “Comissão de Ética da
Presidência sugere exoneração do ministro do Trabalho” disponível em
http://noticias.uol.com.br/politica/2011/11/30/comissao-de-etica-sugere-exoneracao-doministro-do-trabalho.jhtm, escrito pelo jornalista Maurício Savarese do UOL Notícias:

Na primeira parte que colamos é interessante ressaltar que ao narrar à atuação da CEP,
o autor do artigo afirma que foi dada a pena de “advertência”, o correto aqui como vimos
não é advertência, que é pena disciplinar art. 127 da Lei 8112/90 e não cabe a
Comissão de Ética e sim a CENSURA inciso XXII do Decreto 1171/94:
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República recomendou
nesta quarta-feira (30) a exoneração do ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, por conta das acusações que envolveram sua pasta em desvio de
recursos públicos e cobrança de propina. Foi aplicada ainda uma
advertência ao pedetista, cuja saída depende da aprovação da presidente
Dilma Rousseff.
A advertência da comissão foi dada com base em reportagens publicadas
pela imprensa, incluindo as supostas cobranças de propina feitas por
assessores de Lupi a ONGs que mantinham convênios com a pasta e
uma viagem que ele fez na aeronave de um empresário durante as
eleições de 2010 (leia mais abaixo).

Outra informação importante é que a censura foi aplicada com base em infrações ao
Código de Ética da Alta Administração Público Federal voltado aos gestores públicos.
Seguimos com outro trecho da mesma reportagem, intitulado “Histórico” e que traça os
últimos acontecimentos e a atuação da CEP em cada caso. Há ainda a possibilidade de
sugestão da exoneração de ocupante de cargos comissionados prevista no inciso I do
§5 do art. 12 do Decreto 6029/09, como ocorreu no caso de Lupi.

A Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, foi
criada em 1999 e tem como missão “zelar pelo cumprimento do Código
de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades para
que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar assim o respeito
no serviço público”, de acordo com informações do site oficial.
A comissão é integrada por sete brasileiros que “preencham os requisitos
de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em
20
importante notar que além de interesses patrimoniais ou financeiros, também podem suscitar
conflitos as ligações de amizade, parentesco ou profissionais.

O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?

Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por
ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode
ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não
se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade. Finalmente, não pode ser aceito
brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que
doze meses.

EXERCÍCIOS

1.
(Anatel, Cespe - Técnico em Regulação - 2006) Com relação ao Código de Ética
Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

I. As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua
apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade e, com
a menção explícita dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como
remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na
prestação de serviços públicos.
II. A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do
servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços
contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação
no código.

A)

C-C

B)

C-E

C)

E-C

D)

E-E

23

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
Superprovas Software
 
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
2012.1 semana 4   direitos da personalidade2012.1 semana 4   direitos da personalidade
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
Nilo Tavares
 
Ato Administrativo
Ato AdministrativoAto Administrativo
Ato Administrativo
Amanda Almozara
 
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoDireito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Carlos José Teixeira Toledo
 
Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do Estado
Gesiel Oliveira
 
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaDireito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Mentor Concursos
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
Nilo Tavares
 
Principios direito administrativo
Principios direito administrativoPrincipios direito administrativo
Principios direito administrativo
André Laubenstein Pereira
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
EsdrasArthurPessoa
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoTércio De Santana
 
Aula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atualAula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atual
João Alfredo Telles Melo
 
Esquemas, mapas mentais administração pública
Esquemas, mapas mentais   administração públicaEsquemas, mapas mentais   administração pública
Esquemas, mapas mentais administração pública
Glauber Araújo
 
Mapa mental direito do trabalho
Mapa mental   direito do trabalhoMapa mental   direito do trabalho
Mapa mental direito do trabalhocontaexata
 
Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171
Patrick Meneghetti
 
Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1
Por las calles
 
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
Fabio Lucio
 
Direitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseDireitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posse
Guido Cavalcanti
 
Direito real de laje
Direito real de lajeDireito real de laje
Direito real de laje
IRIB
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
Kleper Gomes
 
Quadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedade
Quadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedadeQuadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedade
Quadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedadeBruno Videira
 

Mais procurados (20)

Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
2012.1 semana 4   direitos da personalidade2012.1 semana 4   direitos da personalidade
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
 
Ato Administrativo
Ato AdministrativoAto Administrativo
Ato Administrativo
 
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoDireito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
 
Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do Estado
 
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaDireito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
 
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado2012.1 semana 8  fato jurídico atualizado
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizado
 
Principios direito administrativo
Principios direito administrativoPrincipios direito administrativo
Principios direito administrativo
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
 
Aula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atualAula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atual
 
Esquemas, mapas mentais administração pública
Esquemas, mapas mentais   administração públicaEsquemas, mapas mentais   administração pública
Esquemas, mapas mentais administração pública
 
Mapa mental direito do trabalho
Mapa mental   direito do trabalhoMapa mental   direito do trabalho
Mapa mental direito do trabalho
 
Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171
 
Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1
 
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
 
Direitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseDireitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posse
 
Direito real de laje
Direito real de lajeDireito real de laje
Direito real de laje
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
Quadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedade
Quadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedadeQuadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedade
Quadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedade
 

Destaque

Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentadoCódigo de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
André Luís Melo de Oliveira
 
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso DataprevCurso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Estratégia Concursos
 
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Lenilson de Assis
 
Lei 11892 08_if_comentadafinal
Lei 11892 08_if_comentadafinalLei 11892 08_if_comentadafinal
Lei 11892 08_if_comentadafinalProfessora Flavia
 
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeLei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeMagno Júnior
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Fabio Lucio
 
Ética no serviço público
Ética no serviço públicoÉtica no serviço público
Ética no serviço público
Anderson Leite
 
Apostila ana paula_arquivologia_mpu
Apostila ana paula_arquivologia_mpuApostila ana paula_arquivologia_mpu
Apostila ana paula_arquivologia_mpu
Dayse Muller
 
580 questões comentadas de arquivologia
580 questões comentadas de arquivologia580 questões comentadas de arquivologia
580 questões comentadas de arquivologiaClaudeir Fernandes
 
Resumo de redação oficial
Resumo de redação oficialResumo de redação oficial
Resumo de redação oficial
felipe luccas
 
Lei 8112 mapas mentais
Lei 8112 mapas mentaisLei 8112 mapas mentais
Lei 8112 mapas mentais
Edna Odhara Santana
 
Neio lucio “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Neio lucio   “jesus no lar”- psicografia de chico xavierNeio lucio   “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Neio lucio “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Lívia Goulart
 
Lei 8112 comentada
Lei 8112 comentadaLei 8112 comentada
Lei 8112 comentadaElton Júnio
 
Organização e Composição do CNMP
Organização e Composição do CNMPOrganização e Composição do CNMP
Organização e Composição do CNMP
Estratégia Concursos
 
Roma antiga da república ao império
Roma antiga   da república ao impérioRoma antiga   da república ao império
Roma antiga da república ao impériohistoriando
 
Roma- da comunidade a República
Roma- da comunidade a República Roma- da comunidade a República
Roma- da comunidade a República Marcela Coelho
 
Roma das origens à república
Roma   das origens à repúblicaRoma   das origens à república
Roma das origens à repúblicamacariojr
 
Resumao Etica
Resumao EticaResumao Etica
Direito administrativo brasileiro hely lopes meirelles
Direito administrativo brasileiro    hely lopes meirellesDireito administrativo brasileiro    hely lopes meirelles
Direito administrativo brasileiro hely lopes meirellesFonseca Advocacia
 

Destaque (20)

Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentadoCódigo de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
 
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso DataprevCurso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
 
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
 
Lei 11892 08_if_comentadafinal
Lei 11892 08_if_comentadafinalLei 11892 08_if_comentadafinal
Lei 11892 08_if_comentadafinal
 
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeLei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
 
Resumo lei 9784
Resumo lei 9784Resumo lei 9784
Resumo lei 9784
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inss
 
Ética no serviço público
Ética no serviço públicoÉtica no serviço público
Ética no serviço público
 
Apostila ana paula_arquivologia_mpu
Apostila ana paula_arquivologia_mpuApostila ana paula_arquivologia_mpu
Apostila ana paula_arquivologia_mpu
 
580 questões comentadas de arquivologia
580 questões comentadas de arquivologia580 questões comentadas de arquivologia
580 questões comentadas de arquivologia
 
Resumo de redação oficial
Resumo de redação oficialResumo de redação oficial
Resumo de redação oficial
 
Lei 8112 mapas mentais
Lei 8112 mapas mentaisLei 8112 mapas mentais
Lei 8112 mapas mentais
 
Neio lucio “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Neio lucio   “jesus no lar”- psicografia de chico xavierNeio lucio   “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Neio lucio “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
 
Lei 8112 comentada
Lei 8112 comentadaLei 8112 comentada
Lei 8112 comentada
 
Organização e Composição do CNMP
Organização e Composição do CNMPOrganização e Composição do CNMP
Organização e Composição do CNMP
 
Roma antiga da república ao império
Roma antiga   da república ao impérioRoma antiga   da república ao império
Roma antiga da república ao império
 
Roma- da comunidade a República
Roma- da comunidade a República Roma- da comunidade a República
Roma- da comunidade a República
 
Roma das origens à república
Roma   das origens à repúblicaRoma   das origens à república
Roma das origens à república
 
Resumao Etica
Resumao EticaResumao Etica
Resumao Etica
 
Direito administrativo brasileiro hely lopes meirelles
Direito administrativo brasileiro    hely lopes meirellesDireito administrativo brasileiro    hely lopes meirelles
Direito administrativo brasileiro hely lopes meirelles
 

Semelhante a Decreto 1171 resumo

Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativoCódigo de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativoEDILENE CABRAL
 
Apostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publicoApostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publico
Alessandro Barbosa
 
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
IsaBella Lopes
 
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Guttemberg Júnior
 
Codigo de etica
Codigo de eticaCodigo de etica
Codigo de etica
Keith Soares
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publico
Davyd Rodrigo
 
Etica do serviço publico doc
Etica do serviço publico docEtica do serviço publico doc
Etica do serviço publico doc
Edno Carlos
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
Nathalia Fontoura
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
Gessica Mell
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
Marcos Kelvin
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
Ricardo Coelho
 
Codigo de etica do servidor
Codigo de etica do servidorCodigo de etica do servidor
Codigo de etica do servidor
Thatyanne Borges
 
éTica serviço público
éTica serviço públicoéTica serviço público
éTica serviço públicoClaudio Junior
 
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5  código ética-decreto 1171-94 e 6029-075  código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
LucianoLLC
 
Codigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalCodigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalEDILENE CABRAL
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publicopastorflavio
 
serviço publico federal
serviço publico federalserviço publico federal
serviço publico federal
FERNANDO DE SOUZA
 
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
Fabio Lucio
 
Dec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticaDec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticajuliosoufa
 

Semelhante a Decreto 1171 resumo (20)

Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativoCódigo de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo
 
Apostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publicoApostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publico
 
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
 
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
 
Codigo de etica
Codigo de eticaCodigo de etica
Codigo de etica
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publico
 
Etica do serviço publico doc
Etica do serviço publico docEtica do serviço publico doc
Etica do serviço publico doc
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
Codigo de etica do servidor
Codigo de etica do servidorCodigo de etica do servidor
Codigo de etica do servidor
 
éTica serviço público
éTica serviço públicoéTica serviço público
éTica serviço público
 
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5  código ética-decreto 1171-94 e 6029-075  código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
 
Codigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalCodigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federal
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publico
 
serviço publico federal
serviço publico federalserviço publico federal
serviço publico federal
 
D1171
D1171D1171
D1171
 
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
 
Dec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticaDec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de etica
 

Último

Acróstico - Reciclar é preciso
Acróstico   -  Reciclar é preciso Acróstico   -  Reciclar é preciso
Acróstico - Reciclar é preciso
Mary Alvarenga
 
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Mary Alvarenga
 
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxCIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
MariaSantos298247
 
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultosptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
Escola Municipal Jesus Cristo
 
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptxMÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
Martin M Flynn
 
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
BarbaraBeatriz15
 
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxSlides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Ligia Galvão
 
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptxLIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
WelidaFreitas1
 
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdfEJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
Escola Municipal Jesus Cristo
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
Manuais Formação
 
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sulo que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
CarlaInsStaub
 
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdfcurso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
LeandroTelesRocha2
 
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ISequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Letras Mágicas
 
Saudações e como se apresentar em português
Saudações e como se apresentar em portuguêsSaudações e como se apresentar em português
Saudações e como se apresentar em português
jacctradutora
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
Escola Municipal Jesus Cristo
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptxRoteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
pamellaaraujo10
 
Química orgânica e as funções organicas.pptx
Química orgânica e as funções organicas.pptxQuímica orgânica e as funções organicas.pptx
Química orgânica e as funções organicas.pptx
KeilianeOliveira3
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

Acróstico - Reciclar é preciso
Acróstico   -  Reciclar é preciso Acróstico   -  Reciclar é preciso
Acróstico - Reciclar é preciso
 
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e MateusAtividade - Letra da música "Tem Que Sorrir"  - Jorge e Mateus
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
 
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxCIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
 
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultosptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
 
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptxMÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
MÁRTIRES DE UGANDA Convertem-se ao Cristianismo - 1885-1887.pptx
 
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
2021-7o-ano-PPt-Oracoes-coordenadas..pptx
 
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxSlides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptx
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
 
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptxLIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
LIÇÃO 9 - ORDENANÇAS PARA UMA VIDA DE SANTIFICAÇÃO.pptx
 
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdfEJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
 
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sulo que está acontecendo no Rio grande do Sul
o que está acontecendo no Rio grande do Sul
 
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdfcurso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
 
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ISequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
 
Saudações e como se apresentar em português
Saudações e como se apresentar em portuguêsSaudações e como se apresentar em português
Saudações e como se apresentar em português
 
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docxPROPOSTA CURRICULAR  EDUCACAO FISICA.docx
PROPOSTA CURRICULAR EDUCACAO FISICA.docx
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptxRoteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
 
Química orgânica e as funções organicas.pptx
Química orgânica e as funções organicas.pptxQuímica orgânica e as funções organicas.pptx
Química orgânica e as funções organicas.pptx
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
 

Decreto 1171 resumo

  • 1. 2 Código de Ética do Servidor Público Federal Blog do Professor Darlan www.darlanferreira.com.br profdarlan@hotmail.com www.twitter.com/blogprofdarlan Códiigo de Étiica Comentado com exercííciios Cód go de Ét ca Comentado com exerc c os Darlan Silva Ferreira Edição 2012 2
  • 2. DARLAN SILVA FERREIRA Coordenador do Programa de Educação Previdenciária, Professor de Direito Administrativo, Constitucional e Previdenciário no Promove Concursos e Circuito Pré-Vestibular e Concursos. Código de Ética do Servidor Público Federal Comentado Edição 2011
  • 3. SUMÁRIO Sumário ........................................................................................................................................ 1 Introdução ..................................................................................................................................... 2 DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. ....................................................................... 3 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal...................... 4 Comentários ................................................................................................................................. 5 DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007............................................................... 13 Aplicação prática do código de ética ........................................................................................... 20 Perguntas e respostas elaboradas pela comissão de ética ......................................................... 21 Exercícios ................................................................................................................................... 23
  • 4. INTRODUÇÃO O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, Decreto nº 1.171/94, é basicamente um guia de conduta profissional, ao contrário que muitos pensam, também pessoais, a que os servidores públicos estão submetidos. Ele prescreve a preservação dos mais nobres princípios éticos e morais, esperáveis no comportamento daqueles que têm, como profissão, o exercício de função pública. Ele tem inspiração no artigo 37 “caput” da Constituição Federal de 1988. Além da inspiração constitucional, há também a legal, contida nas Leis 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e 8429/92 (Improbidade Administrativa). É importante salientar que o Decreto nº 1.171/94 é voltado aos servidores públicos federais, aos quais conceitua-se, em sentido amplo, como as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Por fim, destaca-se que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Ele deve orientar seu comportamento pelos preceitos regrados no Código, que lhe deve servir como a um estímulo. No entanto há uma divisão das esferas Penal, Administrativa e Ética, portanto o descumprimento das regras deste código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público. 2
  • 5. DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e n os arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Pro fissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administra ção Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Inde pendência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim 3
  • 6. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4° da Constituição Federal. , III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-adia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. 4
  • 7. Tratam-se dos princípios explícitos da administração pública, que são importantes para todo agente público e principalmente aos servidores. Há também as regras dos incisos IX a XII, inspiradas nos arts. 116 e 117 da Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011) VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. Capítulo II Das Proibições 6
  • 8. trabalho. O código estabelece, também, algumas condutas proibidas, como o uso do cargo para favorecimento pessoal ou se envolver em empreendimentos de cunho duvidoso. SEÇÃO III DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; 10
  • 9. coincidentes permitida uma única recondução, essa última dinâmica permite uma coerência maior na composição da comissão, pois. APLICAÇÃO PRÁTICA DO CÓDIGO DE ÉTICA A seguir colacionamos um trecho de um artigo intitulado “Comissão de Ética da Presidência sugere exoneração do ministro do Trabalho” disponível em http://noticias.uol.com.br/politica/2011/11/30/comissao-de-etica-sugere-exoneracao-doministro-do-trabalho.jhtm, escrito pelo jornalista Maurício Savarese do UOL Notícias: Na primeira parte que colamos é interessante ressaltar que ao narrar à atuação da CEP, o autor do artigo afirma que foi dada a pena de “advertência”, o correto aqui como vimos não é advertência, que é pena disciplinar art. 127 da Lei 8112/90 e não cabe a Comissão de Ética e sim a CENSURA inciso XXII do Decreto 1171/94: A Comissão de Ética Pública da Presidência da República recomendou nesta quarta-feira (30) a exoneração do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, por conta das acusações que envolveram sua pasta em desvio de recursos públicos e cobrança de propina. Foi aplicada ainda uma advertência ao pedetista, cuja saída depende da aprovação da presidente Dilma Rousseff. A advertência da comissão foi dada com base em reportagens publicadas pela imprensa, incluindo as supostas cobranças de propina feitas por assessores de Lupi a ONGs que mantinham convênios com a pasta e uma viagem que ele fez na aeronave de um empresário durante as eleições de 2010 (leia mais abaixo). Outra informação importante é que a censura foi aplicada com base em infrações ao Código de Ética da Alta Administração Público Federal voltado aos gestores públicos. Seguimos com outro trecho da mesma reportagem, intitulado “Histórico” e que traça os últimos acontecimentos e a atuação da CEP em cada caso. Há ainda a possibilidade de sugestão da exoneração de ocupante de cargos comissionados prevista no inciso I do §5 do art. 12 do Decreto 6029/09, como ocorreu no caso de Lupi. A Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, foi criada em 1999 e tem como missão “zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar assim o respeito no serviço público”, de acordo com informações do site oficial. A comissão é integrada por sete brasileiros que “preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em 20
  • 10. importante notar que além de interesses patrimoniais ou financeiros, também podem suscitar conflitos as ligações de amizade, parentesco ou profissionais. O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida? Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses. EXERCÍCIOS 1. (Anatel, Cespe - Técnico em Regulação - 2006) Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem em (C) CERTO ou (E) ERRADO. I. As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade e, com a menção explícita dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. II. A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação no código. A) C-C B) C-E C) E-C D) E-E 23