O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
Este documento é uma resolução que revisa, altera e consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ocara. Ele estabelece as normas de funcionamento da Câmara, definindo suas atribuições e funções legislativas, de fiscalização e controle, e administrativas. Também trata da eleição e posse dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito Municipal.
Este documento fornece orientações sobre o processo de referendo local a ser realizado em 18 de Dezembro de 2011 no Município do Cartaxo. Apresenta informações sobre a designação dos membros de mesa, os delegados dos partidos políticos, as regras de propaganda política, publicidade comercial e direito de antena, entre outros tópicos relevantes para a realização do referendo local.
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
Este documento estabelece novas regras para as autarquias locais em Portugal, revisando a Lei n.o 79/77. Algumas das principais alterações incluem: reduzir o número de membros dos órgãos autárquicos e estender o mandato para 4 anos; melhorar a transparência nas relações entre órgãos; e expandir as atribuições das autarquias para incluir proteção ambiental e proteção civil.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação, apuração e recursos.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio de 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação e apuração.
Este documento estabelece o Código de Conduta Ética para servidores públicos e a alta administração estadual em Minas Gerais, definindo seus princípios e valores, deveres e proibições. É criada uma Comissão de Ética em cada órgão público para orientar sobre ética profissional e aplicar sanções a eventuais violações.
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de SarandiAllan Vieira
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi. O Conselho tem caráter deliberativo e consultivo sobre políticas de interesse público para pessoas com deficiência no município. O Regimento define a composição, funções e procedimentos do Conselho, incluindo eleição de cargos, convocação de reuniões, quorum e votação de propostas.
Regimento interno da câmara municipal de ocaraBim Freires
Este documento é uma resolução que revisa, altera e consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ocara. Ele estabelece as normas de funcionamento da Câmara, definindo suas atribuições e funções legislativas, de fiscalização e controle, e administrativas. Também trata da eleição e posse dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito Municipal.
Este documento fornece orientações sobre o processo de referendo local a ser realizado em 18 de Dezembro de 2011 no Município do Cartaxo. Apresenta informações sobre a designação dos membros de mesa, os delegados dos partidos políticos, as regras de propaganda política, publicidade comercial e direito de antena, entre outros tópicos relevantes para a realização do referendo local.
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
Este documento estabelece novas regras para as autarquias locais em Portugal, revisando a Lei n.o 79/77. Algumas das principais alterações incluem: reduzir o número de membros dos órgãos autárquicos e estender o mandato para 4 anos; melhorar a transparência nas relações entre órgãos; e expandir as atribuições das autarquias para incluir proteção ambiental e proteção civil.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação, apuração e recursos.
Este documento fornece instruções sobre as eleições para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife para o biênio de 2013-2014, incluindo regras sobre registro de chapas, elegibilidade de candidatos e eleitores, votação e apuração.
Este documento estabelece o Código de Conduta Ética para servidores públicos e a alta administração estadual em Minas Gerais, definindo seus princípios e valores, deveres e proibições. É criada uma Comissão de Ética em cada órgão público para orientar sobre ética profissional e aplicar sanções a eventuais violações.
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de SarandiAllan Vieira
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi. O Conselho tem caráter deliberativo e consultivo sobre políticas de interesse público para pessoas com deficiência no município. O Regimento define a composição, funções e procedimentos do Conselho, incluindo eleição de cargos, convocação de reuniões, quorum e votação de propostas.
Estatuto do partido da mobilizacao popular concluidoFelipe Gravações
Este documento descreve o estatuto do Partido da Mobilização Popular (PMP) no Brasil. Ele define o PMP como um partido político autônomo de âmbito nacional que congrega cidadãos de ambos os sexos. O estatuto também estabelece as regras e estrutura do partido, incluindo a filiação, deveres dos membros, órgãos partidários e medidas disciplinares.
Este documento apresenta a Constituição dos Estados Unidos. Ele estabelece o Congresso como o ramo legislativo do governo federal, composto por uma Câmara dos Representantes e um Senado. Também define os poderes e responsabilidades do Congresso, incluindo a capacidade de coletar impostos, declarar guerra, e regular o comércio interestadual e internacional.
O documento descreve as características do Poder Legislativo brasileiro. Ele é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que têm funções como legislar, fiscalizar o Executivo e julgar autoridades. Os parlamentares desfrutam de imunidades materiais e formais para garantir sua independência no exercício de suas funções.
Este documento apresenta a Constituição dos Estados Unidos da América, assinada em 1787 e ratificada em 1788. Ela estabelece o governo federal dos EUA, dividindo o poder em três ramos - legislativo, executivo e judiciário. O Artigo I detalha o poder legislativo do Congresso, composto por uma Câmara dos Representantes e um Senado.
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiroLuis Nassif
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira estabelecendo listas pré-ordenadas de candidatos em eleições proporcionais e financiamento público de campanhas. As principais mudanças incluem: 1) a obrigatoriedade de os partidos organizarem listas pré-ordenadas de candidatos em convenções; 2) a proibição de doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos partidários; 3) o estabelecimento de critérios para distribuição de recursos públicos para financiar campanhas eleitorais
A Comissão Provisória Municipal do Partido Comunista do Brasil no Cabo de Santo Agostinho convoca a 10a Conferência Municipal para 4 de setembro de 2011. O documento estabelece as normas para a realização da conferência, incluindo a ordem do dia, eleição de delegados, participação dos militantes e realização de assembleias de base.
O documento descreve as competências e composição do Poder Legislativo brasileiro, incluindo a Câmara dos Deputados, o Senado e o Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados representa a população e seu número de membros é proporcional à população de cada estado. O Senado representa os estados e o Distrito Federal, com três senadores por unidade federativa. O Congresso Nacional é composto por deputados e senadores e tem competências como aprovar estado de sítio e fixar subsídios de autoridades.
Este documento define o estatuto dos eleitos locais em Portugal, incluindo seus deveres e direitos. Estabelece que presidentes de câmaras municipais e vereadores em regime de permanência têm direito a remuneração e benefícios. Também define as condições para eleitos locais em regime parcial e não permanente receberem senhas de presença e reembolsos.
Este documento propõe a criação de uma Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Cabo Frio para servir como canal de comunicação entre a Câmara e a sociedade, recebendo solicitações, reclamações e sugestões do público. A Ouvidoria será composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores-Vogais designados pelo Presidente da Câmara e terá independência para solicitar informações e investigar questões. O objetivo é aproximar o Legislativo dos cidadãos e avaliar o atend
Regimento interno do conselho estadual de lésbicas, gays, bissexuais, travest...Dudu Oliveira
O Pleno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 6.855 de 31 de dezembro de 2008, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT).
Presidente do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
1. A Constituição dos Estados Unidos estabelece o governo federal e define os poderes legislativo, executivo e judiciário. 2. O Poder Legislativo é atribuído a um Congresso composto por uma Câmara dos Representantes e um Senado. 3. O documento detalha a composição e poderes de cada câmara legislativa e estabelece limites aos poderes dos Estados.
Este documento contém o estatuto do Partido Democrata Cristão (PDC) definindo seus princípios, órgãos, filiação e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do PDC em nível nacional, estadual e municipal, definindo as competências e composição das convenções e diretórios partidários em cada nível, assim como os deveres e direitos dos filiados.
O documento descreve os conceitos e composição do Poder Legislativo no Brasil. Ele é composto pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além do Tribunal de Contas da União. O documento também explica o processo de criação de leis no país.
Este documento descreve o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, MT. Ele estabelece as normas e procedimentos para as atividades legislativas da Câmara, incluindo a composição da Mesa Diretora, as datas do período legislativo, os procedimentos para a posse dos vereadores, e as atribuições e funções dos órgãos da Câmara. O Regimento foi originalmente aprovado em 1990 e foi atualizado por várias resoluções posteriores.
Este documento estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem no Brasil. Define que esses conselhos terão funções disciplinares e éticas sobre a profissão de enfermagem. Estabelece também a composição, atribuições e receitas financeiras desses conselhos.
Este documento estabelece o regimento eleitoral para as eleições da Associação de Moradores do Bairro de Itapoã para o período de 2015 a 2019. Ele define as datas e regras para inscrição de chapas, votação e apuração dos resultados, incluindo os requisitos para candidatos e eleitores, como apresentação de documentos comprovando residência na área. O objetivo é garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral.
O Poder Legislativo federal brasileiro é bicameral, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal, enquanto a Câmara representa a população. Juntos formam o Congresso Nacional em Brasília, onde senadores e deputados federais são eleitos pelo voto popular a cada 4 e 8 anos, respectivamente, para definir as leis nacionais.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis, definindo suas funções e estrutura organizacional. Ele determina os procedimentos para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, a eleição da Mesa Diretora e suas atribuições, além de tratar da competência e organização interna da Câmara.
O documento discute os princípios da ética no serviço público segundo a Constituição brasileira, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também descreve os órgãos e funções da Câmara Municipal de Divinópolis.
Wiz Khalifa es un rapero estadounidense nacido en 1987 que creció mudándose frecuentemente debido al servicio militar de su padre. Firmó con Rostrum Records en 2007 y desde entonces ha lanzado 7 álbumes de estudio como solista y en colaboración que incluyen éxitos como "Black and Yellow" y "See You Again". Actualmente está casado y tiene un hijo, además de ser un defensor abierto del consumo de cannabis.
Clase para presentar el domingo d diplomadoandrea20p
Este documento describe los estados de la materia, incluyendo sólido, líquido, gaseoso y plasma. Define la materia como todo lo que ocupa un espacio y tiene energía, y explica que en el estado sólido las moléculas están muy unidas, en el estado líquido se mueven constantemente, y en el estado gaseoso están separadas. Finalmente, señala que el plasma tiene propiedades únicas que lo distinguen de los otros estados de agregación de la materia.
Jim Vincent Serrano is seeking a position that utilizes his skills in sales, storekeeping, and maintenance. He has over 10 years of work experience including positions as a service technician performing repairs at a gym, sales promoter for Samsung, and sales representative for British American Tobacco. His most recent role was as a purchasing storekeeper for Edelwiesss Market.
Estatuto do partido da mobilizacao popular concluidoFelipe Gravações
Este documento descreve o estatuto do Partido da Mobilização Popular (PMP) no Brasil. Ele define o PMP como um partido político autônomo de âmbito nacional que congrega cidadãos de ambos os sexos. O estatuto também estabelece as regras e estrutura do partido, incluindo a filiação, deveres dos membros, órgãos partidários e medidas disciplinares.
Este documento apresenta a Constituição dos Estados Unidos. Ele estabelece o Congresso como o ramo legislativo do governo federal, composto por uma Câmara dos Representantes e um Senado. Também define os poderes e responsabilidades do Congresso, incluindo a capacidade de coletar impostos, declarar guerra, e regular o comércio interestadual e internacional.
O documento descreve as características do Poder Legislativo brasileiro. Ele é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que têm funções como legislar, fiscalizar o Executivo e julgar autoridades. Os parlamentares desfrutam de imunidades materiais e formais para garantir sua independência no exercício de suas funções.
Este documento apresenta a Constituição dos Estados Unidos da América, assinada em 1787 e ratificada em 1788. Ela estabelece o governo federal dos EUA, dividindo o poder em três ramos - legislativo, executivo e judiciário. O Artigo I detalha o poder legislativo do Congresso, composto por uma Câmara dos Representantes e um Senado.
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiroLuis Nassif
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira estabelecendo listas pré-ordenadas de candidatos em eleições proporcionais e financiamento público de campanhas. As principais mudanças incluem: 1) a obrigatoriedade de os partidos organizarem listas pré-ordenadas de candidatos em convenções; 2) a proibição de doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos partidários; 3) o estabelecimento de critérios para distribuição de recursos públicos para financiar campanhas eleitorais
A Comissão Provisória Municipal do Partido Comunista do Brasil no Cabo de Santo Agostinho convoca a 10a Conferência Municipal para 4 de setembro de 2011. O documento estabelece as normas para a realização da conferência, incluindo a ordem do dia, eleição de delegados, participação dos militantes e realização de assembleias de base.
O documento descreve as competências e composição do Poder Legislativo brasileiro, incluindo a Câmara dos Deputados, o Senado e o Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados representa a população e seu número de membros é proporcional à população de cada estado. O Senado representa os estados e o Distrito Federal, com três senadores por unidade federativa. O Congresso Nacional é composto por deputados e senadores e tem competências como aprovar estado de sítio e fixar subsídios de autoridades.
Este documento define o estatuto dos eleitos locais em Portugal, incluindo seus deveres e direitos. Estabelece que presidentes de câmaras municipais e vereadores em regime de permanência têm direito a remuneração e benefícios. Também define as condições para eleitos locais em regime parcial e não permanente receberem senhas de presença e reembolsos.
Este documento propõe a criação de uma Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Cabo Frio para servir como canal de comunicação entre a Câmara e a sociedade, recebendo solicitações, reclamações e sugestões do público. A Ouvidoria será composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores-Vogais designados pelo Presidente da Câmara e terá independência para solicitar informações e investigar questões. O objetivo é aproximar o Legislativo dos cidadãos e avaliar o atend
Regimento interno do conselho estadual de lésbicas, gays, bissexuais, travest...Dudu Oliveira
O Pleno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 6.855 de 31 de dezembro de 2008, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT).
Presidente do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
1. A Constituição dos Estados Unidos estabelece o governo federal e define os poderes legislativo, executivo e judiciário. 2. O Poder Legislativo é atribuído a um Congresso composto por uma Câmara dos Representantes e um Senado. 3. O documento detalha a composição e poderes de cada câmara legislativa e estabelece limites aos poderes dos Estados.
Este documento contém o estatuto do Partido Democrata Cristão (PDC) definindo seus princípios, órgãos, filiação e disciplina partidária. O estatuto estabelece a organização do PDC em nível nacional, estadual e municipal, definindo as competências e composição das convenções e diretórios partidários em cada nível, assim como os deveres e direitos dos filiados.
O documento descreve os conceitos e composição do Poder Legislativo no Brasil. Ele é composto pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além do Tribunal de Contas da União. O documento também explica o processo de criação de leis no país.
Este documento descreve o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, MT. Ele estabelece as normas e procedimentos para as atividades legislativas da Câmara, incluindo a composição da Mesa Diretora, as datas do período legislativo, os procedimentos para a posse dos vereadores, e as atribuições e funções dos órgãos da Câmara. O Regimento foi originalmente aprovado em 1990 e foi atualizado por várias resoluções posteriores.
Este documento estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem no Brasil. Define que esses conselhos terão funções disciplinares e éticas sobre a profissão de enfermagem. Estabelece também a composição, atribuições e receitas financeiras desses conselhos.
Este documento estabelece o regimento eleitoral para as eleições da Associação de Moradores do Bairro de Itapoã para o período de 2015 a 2019. Ele define as datas e regras para inscrição de chapas, votação e apuração dos resultados, incluindo os requisitos para candidatos e eleitores, como apresentação de documentos comprovando residência na área. O objetivo é garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral.
O Poder Legislativo federal brasileiro é bicameral, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal, enquanto a Câmara representa a população. Juntos formam o Congresso Nacional em Brasília, onde senadores e deputados federais são eleitos pelo voto popular a cada 4 e 8 anos, respectivamente, para definir as leis nacionais.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis, definindo suas funções e estrutura organizacional. Ele determina os procedimentos para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, a eleição da Mesa Diretora e suas atribuições, além de tratar da competência e organização interna da Câmara.
O documento discute os princípios da ética no serviço público segundo a Constituição brasileira, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também descreve os órgãos e funções da Câmara Municipal de Divinópolis.
Wiz Khalifa es un rapero estadounidense nacido en 1987 que creció mudándose frecuentemente debido al servicio militar de su padre. Firmó con Rostrum Records en 2007 y desde entonces ha lanzado 7 álbumes de estudio como solista y en colaboración que incluyen éxitos como "Black and Yellow" y "See You Again". Actualmente está casado y tiene un hijo, además de ser un defensor abierto del consumo de cannabis.
Clase para presentar el domingo d diplomadoandrea20p
Este documento describe los estados de la materia, incluyendo sólido, líquido, gaseoso y plasma. Define la materia como todo lo que ocupa un espacio y tiene energía, y explica que en el estado sólido las moléculas están muy unidas, en el estado líquido se mueven constantemente, y en el estado gaseoso están separadas. Finalmente, señala que el plasma tiene propiedades únicas que lo distinguen de los otros estados de agregación de la materia.
Jim Vincent Serrano is seeking a position that utilizes his skills in sales, storekeeping, and maintenance. He has over 10 years of work experience including positions as a service technician performing repairs at a gym, sales promoter for Samsung, and sales representative for British American Tobacco. His most recent role was as a purchasing storekeeper for Edelwiesss Market.
This document provides certification details for Rebecca Hu as a Splunk Certified Power User. It lists her certification number as Cert-108693 and was issued on July 26, 2016 for Splunk version 6.3. The document also includes her license number.
SlideShare es un sitio web que permite a los usuarios subir y compartir presentaciones en formato PowerPoint, Word, PDF u otros formatos. Los usuarios pueden ver, comentar y compartir el contenido subido. SlideShare se utiliza comúnmente para compartir presentaciones entre compañeros de trabajo o estudiantes y ofrece una alternativa liviana a adjuntar archivos pesados en correos electrónicos.
Este documento discute estrategias de marketing a través de redes sociales. Explica que el éxito en las redes sociales depende de entender el mundo real y ser relevante. También habla sobre definir objetivos de marca, público objetivo, el camino del consumidor, métricas clave e identificar canales adicionales para llegar a los objetivos deseados de la empresa. Finalmente, la estrategia debe enfocarse en cambiar comportamientos a través de las redes sociales apropiadas y definir llamados a la acción con los perfiles correct
Uniminuto ofrece educación superior de alta calidad basada en la espiritualidad para formar profesionales competentes y éticos con el objetivo de construir un país justo y en paz. El sistema universitario de Uniminuto se reconocerá en Colombia por sus vivencias espirituales, su alta calidad académica, su accesibilidad y sus relaciones nacionales e internacionales.
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Este projeto teve como objetivo ensinar alunos a apresentar trabalhos escolares de Ciências de forma interativa usando tecnologia. Os alunos aprenderam a usar computadores e criar apresentações de slides no BrOffice.org para apresentar seminários em grupo. No final, os alunos apresentaram seus trabalhos e receberam feedback.
El documento presenta información sobre el portal web de la Universidad UNIMINUTO, incluyendo su misión de ofrecer educación superior de alta calidad y accesible para formar profesionales competentes y líderes de cambio social. También explica los pasos para inscribir asignaturas, consultar calificaciones y cambiar la contraseña en el sistema, así como cómo acceder al horario de clases.
O documento discute a importância da reciclagem para o meio ambiente e economia, explicando o que é reciclagem e como funciona o processo de reciclagem de caixas de leite tetra pak através de experimentos. No entanto, um pesquisador acredita que a reciclagem sozinha não é suficiente para impedir a degradação ambiental.
The document discusses the simple past tense in English. It explains that the simple past is used to talk about actions that were completed in the past. It provides examples of regular and irregular verbs in the past tense. It demonstrates how to change sentences from present to past tense and how to form questions and negative sentences in the past tense. Examples are provided to illustrate forming the past tense of verbs, including changing "do" to "did" for questions and negatives.
El autor describe sus primeras 5 semanas en el colegio Loyola como una experiencia interesante y agradable a pesar de no ser muy sociable. Aprendió sobre la metodología de trabajo y conoció a mucha gente excelente en ese corto período. Agradece al colegio Loyola por enseñarle tantas cosas e introducirlo a excelentes personas en tan poco tiempo.
Código de Ética e Disciplina Partidária - RDPRDP0102
Este documento estabelece o código de ética e disciplina do Partido da Real Democracia Parlamentar (RDP). Ele define infrações éticas e penas aplicáveis a filiados e órgãos do partido. O código descreve deveres como respeitar as decisões do partido e seu programa, e penalidades que vão de advertência a expulsão para quem violar tais deveres ou cometer improbidades.
Este documento propõe a criação de uma Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Cabo Frio para servir como canal de comunicação entre a Câmara e a sociedade, recebendo solicitações, reclamações e sugestões do público. A Ouvidoria será composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores-Vogais designados pelo Presidente da Câmara e terá a independência para solicitar informações e investigar questões. O objetivo é aproximar o Legislativo dos cidadãos e avaliar o at
O documento propõe a criação de uma Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Belém para receber solicitações, reclamações, elogios e sugestões da sociedade sobre o funcionamento da Câmara e encaminhá-los aos órgãos competentes, além de propor medidas para aprimorar os trabalhos legislativos. A Ouvidoria seria composta por um Ouvidor Geral e um Substituto escolhidos dentre os vereadores.
O PT apresentou uma representação contra o deputado Abilio Brunini por quebra de decoro parlamentar. Durante uma sessão no Congresso, Brunini e outros deputados atacaram o presidente Lula com ofensas como "o ladrão chegou". O PT alega que tais ataques são inaceitáveis e fragilizam a Câmara, pedindo a abertura de processo ético contra Brunini.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Florianópolis (CMDPD). Ele estabelece que o CMDPD é responsável pela política municipal da pessoa com deficiência e é composto por representantes do governo e da sociedade civil. Também define as competências, estrutura e funcionamento do CMDPD e seus órgãos, incluindo a Assembléia Geral, Mesa Diretora e Comissões.
O PT representa o deputado Gustavo Gayer junto ao Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. Durante sessão no Congresso para promulgação da reforma tributária, Gayer e outros deputados atacaram o presidente Lula com ofensas como "O ladrão chegou". Segundo o PT, tais ataques desrespeitam a pluralidade democrática e fragilizam a Câmara como guardiã do Estado de Direito.
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
Este documento apresenta o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa dos Patos, definindo sua natureza, composição, atribuições e funcionamento. O Conselho tem como finalidade assessorar o prefeito na preservação do patrimônio cultural local, composto por 7 membros titulares e 7 suplentes eleitos para mandatos de 3 anos. O Regimento estabelece as normas para reuniões, votações, eleição da diretoria e demais procedimentos internos.
O documento estabelece o regimento interno do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de São Paulo. O Conselho é um órgão consultivo e deliberativo que tem como finalidade elaborar, monitorar e avaliar políticas públicas para a população LGBT. O regimento define a composição, organização e competências do Conselho.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, definindo: 1) os princípios fundamentais da organização municipal como a soberania popular e os direitos fundamentais dos cidadãos; 2) a organização e divisão administrativa do território municipal, incluindo seus limites geográficos e as ilhas sob seu domínio.
O documento descreve a estrutura organizacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), definindo seus capítulos como: filiados e seus direitos/deveres, fidelidade e disciplina partidárias, órgãos partidários como núcleos de base e órgãos de deliberação/direção, e assuntos como escolha de candidatos e patrimônio do partido.
Esta lei municipal cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso no município de São João da Canabrava, Piauí. O Conselho será responsável por formular políticas públicas para idosos e fiscalizar sua implementação, enquanto o Fundo arrecadará e alocará recursos para programas voltados a idosos.
O documento descreve as razões do veto integral de uma lei municipal pelo prefeito. O veto ocorreu porque a lei extrapolava a competência do legislativo municipal ao tratar de organização administrativa, matéria de iniciativa privativa do chefe do executivo. A procuradoria opinou que a lei violava a separação dos poderes.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Jacundá no Pará. Ele estabelece os princípios fundamentais da cidade como a soberania, cidadania e dignidade humana. Também define as atribuições do município em áreas como saúde, educação, transporte, meio ambiente e outras.
O documento descreve a organização do Poder Legislativo no Brasil nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal. Ele define a composição e atribuições do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, além de tratar das imunidades, vedações e perda de mandato dos parlamentares.
Este documento descreve as regras internas da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa no Ceará. Ele define que a sede da Câmara é na sede do município e estabelece normas para a inauguração anual, eleição da mesa diretora, atribuições da mesa diretora e do presidente, e composição dos órgãos da Câmara Municipal.
Este documento estabelece a política de desenvolvimento municipal de Tucuruí no Pará, criando o CODEM - Conselho Deliberativo Municipal para formular políticas públicas de desenvolvimento. O CODEM é composto por representantes governamentais e da sociedade civil e tem a função de deliberar sobre projetos de desenvolvimento e acompanhar sua execução.
Este documento contém uma oração para proteção contra armas de fogo e inimigos, seguida por dois salmos bíblicos pedindo proteção e força de Deus contra adversidades.
O documento lista empenhos realizados pela Prefeitura Municipal de Tenório em 2013. Os maiores gastos foram com o INSS, Energisa e fornecedores de combustível. Há pagamentos a diversos credores como a própria prefeitura, pessoas físicas e empresas privadas.
Este documento lista 12 licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Tenório em 2013. As licitações incluem a aquisição de peças para veículos, material gráfico, equipamentos de informática, serviços de internet, locação de veículos para coleta de lixo, perfuração de poços artesianos e contratação de serviços contábeis. Os valores dos contratos variam de R$10,780 a R$560,000.
O documento resume três licitações realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Tenório em 2013, incluindo a aquisição de peças para veículos, software para contabilidade e materiais odontológicos e de construção.
O documento lista 89 empenhos realizados pela Prefeitura Municipal de Tenório em 2013. As despesas variam de R$30.000,00 a R$97.271,43 e incluem pagamentos de INSS, energia elétrica e combustível. Muitos empenhos ainda não foram pagos.
Este relatório lista 36 empenhos realizados pela Câmara Municipal de Tenório em 2013. As despesas incluem pagamentos à Câmara Municipal de Tenório, ao INSS, a fornecedores individuais e empresas por serviços como locação de veículos, informática, combustível e telecomunicações. Todos os empenhos listados foram pagos conforme os valores empenhados.
Estatuto do servidor municipal de tenórioAndre Morais
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O novo dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido abaixo do modelo anterior.
Este relatório lista os empenhos realizados pela Prefeitura Municipal de Tenório no ano de 2012. São mostrados 63 itens com detalhes como número do empenho, data, valor, credor e status de pagamento. As maiores despesas foram com a própria prefeitura, INSS e fornecedores de veículos e construção.
1. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É do interesse de todos quantos se preocupam com a solidez e com o regular
funcionamento do Estado Democrático de Direito que a atividade política dos agentes públicos, inclusive os
vereadores, seja convenientemente disciplinada, sempre visando o melhor aproveitamento de sua ação em
benefício da comunidade.
Assim, é de extrema relevância aprimorar o funcionamento desta Egrégia Casa de
Leis para o cumprimento eficaz e eficiente de suas funções constitucionais, instituindo, formalmente, um
Código de Ética e Decoro Parlamentar para inspirar o imprescindível labor dos vereadores eleitos para
representar a nossa comunidade.
Desta forma, apresentamos o presente Projeto de Resolução que institui o referido
Código, cria o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, dispõe sobre as penalidades, sobre o processo
disciplinar, sobre o Sistema de Acompanhamento de Informações do Mandato Parlamentar e dá outras
providências.
Considerando a imperiosa necessidade desses instrumentos bem como a
contribuição efetiva deles para o bom resultado da atividade parlamentar nesta Casa, desde já contamos com
o apoio dos nobres vereadores desta casa para a aprovação da presente resolução.
Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário, nos termos
regimentais, o Projeto de Resolução que a seguir é visto:
2. ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
CASA LADISLAU CORDEIRO DE LIMA
Projeto de Resolução N°______/2013 Tenório em, _____ de _________ de 2013
A população tenórense no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento interno e lei
Orgânica Municipal propõe o seguinte Projeto de Resolução:
INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TENÓRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Código dispõe sobre os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem
orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador na Câmara Municipal de
Tenório.
Parágrafo único – Regem-se também por este Código, o procedimento disciplinar e as
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro
parlamentar.
Art. 2º - As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição (art. 29, VIII e IX),
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno aos vereadores são institutos
destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 3º - São deveres fundamentais do vereador:
I - traduzir em cada ato a afirmação e a ampliação da liberdade entre os cidadãos, a defesa do
Estado Democrático de Direito, das Garantias Individuais e dos Direitos Humanos, bem como lutar pela
promoção do bem-estar e pela eliminação das desigualdades sociais;
3. II - pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste Código, como forma
de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses às opiniões, e os diferentes
particularismos às idéias reguladoras do bem comum;
III - cumprir e fazer cumprir as leis, a Constituição da República, a Constituição do Estado da
Paraíba e a Lei Orgânica do Município de Tenório.
IV - prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial, aos perseguidos, aos
injustiçados, aos excluídos e aos discriminados, onde quer que se encontrem;
V - contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer
título, quaisquer preconceitos entre os gêneros, a raça, o credo, a orientação sexual e a convicção filosófica
ou ideológica;
VI - expressar suas opiniões políticas de maneira a permitir que o debate público, no
Parlamento ou fora dele, supere, progressivamente, as unilateralidades dos diferentes pontos de vista e
construa, em cada momento histórico, consensos fundados por procedimentos democráticos;
VII - denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, do desperdício do
dinheiro público, dos privilégios injustificáveis e corporativismo;
VIII - abstrair seus próprios interesses eleitorais na tomada de posições individuais como
representante legítimo dos munícipes;
IX - comparecer à Câmara Municipal durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias e as
reuniões da Comissão de que seja membro;
X - tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os
cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar; e
XI – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Câmara Municipal
CAPÍTULO III
DOS ATOS INCOMPATÍVEIS COM O DECORO PARLAMENTAR
Art. 4º - Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do
mandato:
I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros da Câmara Municipal;
II - perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade
parlamentar, vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas,
grupos econômicos ou autoridades públicas, ressalvados brindes sem valor econômico
relevante;
III - celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contraprestação
financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos vereadores;
IV - fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para
alterar o resultado de deliberação;
4. V - omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação
falsa nas declarações de que trata o artigo 24;
VI - praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que
afetem a dignidade da representação popular; e
VII - comportar-se dentro ou fora da Câmara, por atos ou palavras, de forma atentatória à dignidade
e às responsabilidades da função pública e atuar de forma nociva à imagem do Poder
Legislativo em sua atividade política e social.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS ATENTATÓRIOS AO DECORO PARLAMENTAR
Art. 5º - Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar, as seguintes condutas, puníveis na forma deste
Código:
I - perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão;
II - praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
III - desrespeitar a dignidade de qualquer pessoa, praticando ofensas físicas ou morais nas
dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou
comissão, ou os respectivos Presidentes, bem como aos seus familiares;
IV - usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou
qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer
espécie de favorecimento;
V - revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou comissão hajam resolvido que
devam ficar secretos;
VI - revelar informações e documentos oficiais de caráter sigiloso, de que tenha tido conhecimento
na forma regimental;
VII - usar verbas de gabinete ou qualquer outra inerente ao exercício de cargo, em desacordo com
os princípios fixados no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
VIII - relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou
jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral;
IX - fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões, ou às reuniões de
comissão;
X - valer-se da prerrogativa de inviolabilidade civil e penal, por quaisquer de suas opiniões,
palavras e votos, para praticar ofensas morais contra qualquer pessoa;
XI - usar indevidamente das prerrogativas inerentes ao mandato de que se acha investido, para
obter vantagens pecuniárias ou de qualquer espécie ou para usufruir de tratamento
privilegiado por parte dos agentes públicos; e
XII - deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Vereador, previstos no artigo
3º.
5. Parágrafo único – As condutas puníveis neste artigo só serão objeto de apreciação mediante
provas.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 6º - Ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete:
I - zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da
dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II - instaurar processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários a sua instrução, nos casos
e termos dos artigos 19 a 22;
III - responder às consultas da Mesa, de comissões e de vereadores sobre matérias de sua
competência;
IV - organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar; e
V - exercer competências próprias de comissões permanentes, previstas no Regimento Interno, e
as que lhe forem conferidas em normas legais exclusivamente quando relacionadas com a sua
área de competência.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO
Art. 7º - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será formado por 3 (três) vereadores, a saber:
Presidente, Relator e Membro.
Parágrafo único – A cada integrante do Conselho, corresponderá um suplente para o
respectivo cargo.
Art. 8º - A eleição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será realizada antes da Ordem do Dia
da primeira sessão ordinária do início de cada período legislativo de 2 (dois) anos,
correspondente ao mandato da Mesa, logo após a eleição das Comissões Permanentes.
§ 1º - A eleição do Conselho será realizada por maioria simples, em escrutínio público, sendo que
no caso de empate, haverá novo escrutínio, do qual participarão apenas as chapas empatadas
com maior número de votos.
§ 2º - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio.
6. Art. 9º - Para o processo de votação, serão apresentadas para registro na Secretaria, até às 15:00
(quinze) horas do dia da sessão, as chapas contendo a composição do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar.
§ 1º - A composição deverá respeitar, tanto quanto possível, a representação dos partidos políticos,
ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.
§ 2º - A Presidência da Câmara impugnará no ato da inscrição, a chapa que não observar a
proporcionalidade partidária exigida.
§ 3º - Os componentes da Mesa não poderão integrar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 4º - Não poderá ser candidato ou componente do Conselho, o vereador:
I - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro
parlamentar;
II - que tenha recebido, na legislatura, penalidade de censura escrita ou suspensão temporária do
exercício do mandato; e
III - que esteja no exercício do mandato na condição de suplente convocado em substituição ao
titular.
§ 5º - As chapas serão registradas numericamente pela ordem cronológica de entrada no protocolo
da Secretaria.
§ 6º - Na hipótese de não se verificar a maioria simples na votação das chapas, será realizado novo
escrutínio, do qual participarão apenas as chapas com maior número de votos.
§ 7º - Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, o Presidente convocará obrigatoriamente
tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias, dentro do prazo de 48 (quarenta e
oito) horas cada uma, até a efetivação da eleição.
Art. 10 - Na sessão imediatamente subseqüente à entrada em vigor desta Resolução, serão
realizados os procedimentos constantes dos artigos 8º e 9º, para a composição do Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar, que terá exercício no restante do período legislativo
correspondente ao mandato da Mesa.
Art. 11 - Ao Presidente do Conselho, além do que lhe for atribuído neste regulamento, compete,
no que couber, as competências conferidas aos Presidentes de Comissão, pelo artigo 59 do
Regimento Interno.
7. Parágrafo único – Dos atos do Presidente cabe, a qualquer membro do Conselho, recurso ao
Plenário.
Art. 12 - O recebimento de representação contra componente do Conselho, por infringência dos
preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca de verossimilhança da
acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício
pelo Presidente da Câmara, devendo perdurar até decisão final sobre o caso.
Art. 13 - Haverá o desligamento e a substituição de membro do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar que:
I - deixar de observar a discrição e o sigilo quanto às matérias concernentes ao Conselho;
II - faltar a cinco (05) sessões consecutivas, ou dez (10) interpoladas, convocada pelo Presidente,
salvo por motivo de força maior justificado por escrito; e
III - praticar, no exercício das funções legislativas, ou não, atos ou condutas moralmente
reprováveis ou que estejam definidas neste Código, como faltas.
§ 1º - Nos casos previstos nos incisos I e III, o desligamento ocorrerá através de inquérito e processo
próprio.
§ 2º - No caso previsto no inciso II, o desligamento ocorrerá de ofício, pelos demais membros do
Conselho.
§ 3º - A substituição será feita por indicação do líder da bancada ou do bloco parlamentar do
vereador desligado.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS
Art. 14 - São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível
com o decoro parlamentar:
I - censura verbal;
II - censura escrita;
III - suspensão temporária do exercício do mandato; e
IV - perda do mandato
§1º – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para a Câmara Municipal, as circunstâncias agravantes
ou atenuantes e os antecedentes do infrator.
8. §2º – O Conselho decidirá pela aplicação da penalidade pedida na representação, ou cominação
mais grave ou menos grave, conforme couber.
§3º – Sem prejuízo da aplicação das penas descritas no caput deste artigo, deverão ser
integralmente ressarcidas ao erário as vantagens indevidas provenientes de recursos públicos.
§4º - Na apuração e julgamento das infrações a este Código de Ética e Decoro Parlamentar e na
aplicação das penalidades nele previstas, serão assegurados ao acusado o devido processo
legal, a ampla defesa e o contraditório.
Art. 15 - A censura verbal será aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal em sessão
público ou Presidente de Comissão, durante suas reuniões ao vereador que:
I - perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão; e
II - praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa.
Parágrafo único - Contra a aplicação da penalidade prevista neste artigo, poderá o vereador
recorrer ao Plenário.
Art. 16 - A censura escrita será aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvido o
Plenário, por provocação do ofendido junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao
qual incumbe a análise, a apreciação da acusação e a proposição da aplicação da penalidade
ao vereador que praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara, ou desacatar,
por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes,
ou, ainda, que praticar qualquer das condutas previstas nos incisos I a III, do art. 5º. deste
Código.
§ 1º - A censura de que trata o caput poderá ser aplicada ainda pelo Presidente da Câmara, ouvido o
Plenário, por solicitação do Presidente da Câmara, ou de Comissão Permanente ou Especial,
no caso de reincidência das condutas especificadas no artigo anterior, sempre mediante
análise, apreciação e proposição pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 2º - Efetivada a penalidade de que trata este artigo, por decisão soberana do Plenário, pela maioria
absoluta de seus membros, será lavrado o respectivo termo, a ser assinado pelos componentes
da Mesa, o qual será registrado no arquivo individual do vereador.
Art. 17 - A penalidade de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta
(30) dias, será aplicada ao vereador que:
I - reincidir nas hipóteses previstas no artigo anterior;
II - praticar qualquer das condutas previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 5º;
9. III - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste Código;
e
IV - deixar de cumprir o disposto nos incisos I e II do artigo 24.
Art. 18 - A penalidade de perda de mandato será aplicada ao vereador que:
I - infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 16 da Lei Orgânica do Município;
II - incidir nas condutas descritas no artigo 4º deste Código;
III - faltar sem motivo justificado, aceito pelo Plenário, a 05 (cinco) sessões ordinárias
consecutivas, ou a 10 (dez) intercaladas, dentro da sessão legislativa, salvo em caso de licença
ou de missão oficial autorizada;
IV - perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - deixar de residir no município;
VI - deixar de tomar posse, sem motivo justificado, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica
do Município; e
VII - abusar do poder econômico no processo eleitoral.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 19 - A aplicação das penalidades de suspensão temporária de exercício de mandato e de perda do
mandato são de competência exclusiva do Plenário, por provocação da Mesa, de vereador ou
de partido político representado na Câmara, após processo disciplinar obrigatoriamente
instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.
§ 1º - Compete ao Conselho, independentemente de denúncia ou representação, promover de ofício
a apuração, nos termos deste artigo, de infração a este Código atribuída a vereador.
§ 2º - Poderá ser apresentada à Mesa representação popular contra vereador por
procedimento punível na forma deste artigo.
§3º - A Mesa não poderá deixar de conhecer representação apresentada nos termos do § 2º, deste
artigo, devendo sobre ela emitir parecer fundamentado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
determinando seu arquivamento ou o envio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para
instauração do processo disciplinar, conforme o caso.
§ 4º - Se o denunciado for o Presidente da Câmara ou membro da Mesa, passará o cargo ao
substituto legal, para os atos do processo, ficando impedido de votar.
§ 5º - Recebida a representação nos termos deste artigo, o Conselho remeterá cópia da mesma ao
vereador acusado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa escrita e
indicar provas.
10. § 6º - É facultado ao vereador, em qualquer caso, constituir advogado para sua defesa ou fazê-la
pessoalmente em todas as fases do processo, inclusive no Plenário da Câmara.
§ 7º - Esgotado o prazo estabelecido no § 5º sem apresentação de defesa, o Presidente do Conselho
nomeará, dentre os vereadores, defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-lhe igual prazo.
§ 8º - A Mesa da Câmara, o representante, o representado ou qualquer vereador, poderão requerer a
juntada de documentos em qualquer fase do processo, até o encerramento da instrução.
§ 9º - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa
de seu procurador, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe
permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às
testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa
§ 10 - Apresentada a defesa, ou exauridos os prazos para tal, o Conselho procederá às diligências e à
instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer, tudo no prazo
de dez (10) dias, concluindo pela procedência da representação, ou por seu arquivamento,
oferecendo, na primeira hipótese, Projeto de Resolução dispondo sobre a perda do mandato,
ou sobre a perda temporária do exercício do mandato.
§ 11 - Havendo votos vencidos no Conselho, estes deverão ser obrigatoriamente justificados em
parecer separado.
§ 12 - O parecer conclusivo do Conselho deverá ser submetido à Comissão de Justiça e Redação, a
qual terá o prazo de 10 (dez) dias para manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legais
e jurídicos, após o que o processo será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária
ou extraordinária.
Art. 20 - Os processos instaurados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não poderão
exceder os prazos de 60 (sessenta) dias para deliberação pelo Plenário, sobre a suspensão
temporária do exercício do mandato, e de 90 (noventa) dias, sobre a perda do mandato.
§ 1º - Em qualquer das hipóteses a que alude o caput, a Mesa terá o prazo improrrogável de 7 (sete)
dias para incluir o processo na Ordem do Dia de sessão ordinária ou extraordinária,
sobrestando-se as demais matérias, à exceção do Projeto de Lei Orçamentária, de Diretrizes
Orçamentárias, do Plano Plurianual e veto oposto pelo Executivo.
§ 2º - O prazo estabelecido no § 1º corre em períodos de recesso da Câmara.
11. Art. 21 - A suspensão temporária do exercício do mandato, ou a perda do mandato serão
decididas pelo Plenário por maioria de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo único – O vereador denunciado fica impedido de votar, estabelecendo-se o
quórum de 2/3 pelos vereadores desimpedidos.
Art. 22 - Quando a representação apresentada contra vereador for considerada pela maioria
absoluta dos membros da Câmara, leviana ou ofensiva à imagem do mesmo ou à imagem do
Legislativo, os autos do processo respectivo serão encaminhados à Assessoria Jurídica, para
que tome as providências reparadoras de sua alçada.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE INFORMAÇÕES DO MANDATO PARLAMENTAR
Art. 23 - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deverá organizar e manter o Sistema de
Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar, mediante a criação de um arquivo
individual para cada vereador, onde constem os dados referentes:
I - ao desempenho das atividades parlamentares, e em especial sobre:
a) cargos ou funções que tenha exercido na Mesa, em Comissões Permanentes e Especiais;
b) número de presença em sessões ordinárias e extraordinárias, com percentual sobre o total,
de registro mensal;
c) número, destinos e objetivos de viagens oficiais realizadas com veículos e/ou recursos do
Poder Público;
d) licenças solicitadas e respectivas motivações; e
e) outras atividades pertinentes ao mandato, cuja inclusão tenha sido requerida pelo vereador.
II - à existência de processos em curso, ou ao recebimento de penalidades
disciplinares, por infração aos preceitos deste Código.
Parágrafo único – Os dados de que trata este artigo serão armazenados por meio de sistema
de processamento eletrônico, podendo qualquer cidadão, solicitá-los por escrito, diretamente
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
CAPÍTULO IX
DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Art. 24 - O vereador apresentará à Mesa, para registro em seu arquivo individual no Conselho,
as seguintes declarações:
12. I - ao assumir o mandato, para efeito de posse e no último ano da legislatura, declaração de bens,
incluindo todos os passivos de sua responsabilidade, de valor igual ou superior ao seu
subsídio mensal de vereador;
II - até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da declaração do imposto
de renda das pessoas físicas, cópia da declaração e de seu cônjuge ou companheira; e
III - durante o exercício do mandato, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva direta ou
indiretamente seus interesses patrimoniais ou pessoais, declaração de que, a seu critério,
esteja impedido de votar, ou explicite as razões pelas quais, a seu juízo, entenda como
legítima sua participação na discussão e votação.
§ 1º - Os dados referidos nos incisos I e II deste artigo terão, na forma do inciso XII, do artigo 5º da
Constituição Federal, o respectivo sigilo resguardado.
§ 2º - Os servidores que, em razão do ofício, tiverem acesso às declarações referidas nos incisos I e
II, ficam obrigados a resguardar e preservar o sigilo das informações nelas contidas.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - Os prazos estabelecidos neste Código serão contados em dias corridos, inclusive nos
períodos de recesso da Câmara Municipal, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do
fim.
Art. 26 - Os Projetos de Resolução destinados a alterar o presente Código, obedecerão às
normas de tramitação previstas no artigo 130 do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tenório, em ____de ___________de_______
Atenciosamente;
POVO TENORENSE