Processo   Eletrônico José Eduardo de Resende Chaves Júnior [email_address] Disponibilização realizada sob o regime da licença  Creative Commons : (Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported) http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt
Programa do Curso Princípios Processuais Específicos Lei 11.419/2006 Inflexões Virtuais no Processo do Trabalho
O Ser e a Conectividade Desmaterializar a Cabeça de Papel Filosofia e Tecnologia Conectividade  - Castells - “ O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder ”
Ciência das Redes Erdós e Rényi Topologia das Redes Randômica Estáticas Aleatórias Tendência ao equilíbrio Albert-Laszló Barabási –  Topologia das Redes sem Escala ( scale-free network ) Expansiva Conexão Prefeencial – hierárquica Aptidão Competitiva
Economia em Rede Yochai Benkler  - A riqueza das redes –  externalidade de rede – Lei dos rendimentos ‘crescentes’ – Lei da Abundância  Wikinomics   -  The Wiki Way
Economia em Rede A catedral e o Bazar -  Eric Steven Raymond  “ Dado um número de olhos suficiente, todos os erros são triviais"   Lei de Linus : (se o  código fonte  está disponível para teste, escrutínio e experimentação pública, então os erros serão descobertos rapidamente.
Inteligência Coletiva É uma inteligência distribuída por toda parte, incessantemente valorizada, coordenada em tempo real, que resulta em uma mobilização efetivas das competências Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva (Pierre Lévy)
Princípios do Processo Eletrônico Processo ou Procedimento ? Princípios do Processo Eletrônico-reticular
Princípios do Processo Eletrônico-reticular Princípio da intermidialidade Princípio da Interação Princípio da hiper-realidade Princípio da Desterritorialização Princípio da Imaterialidade Princípio da Conexão  Princípio da Instantaneidade
Princípio  da  Imateralidade Mundo dos Átomos  para bits Bit  (dígito  binário , “ Binary digiT ”) Menor unidade de informação armazenada ou transmitida Um bit pode assumir somente 2 valores, por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou falso. Mundo Analógico para o Digital ( Um  velocímetro  analógico de  ponteiros , um  termômetro  analógico de  mercúrio , uma  balança  analógica de  molas , são sinais lidos de forma direta sem passar por qualquer decodificação complexa, pois as variáveis são observadas diretamente)
Princípio  da  Imateralidade Marshall McLuhan – “ o meio é a mensagem ” Dinamarco – Processo  é meio O Processo em Rede
Princípio da Imaterialidade Despatrimonializa o processo - Agravo de gaveta Autos Virtuais? actus,us  'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘
Princípio da Imaterialidade Kindle2 – Tinta Eletrônica –  Text to speech
Princípio da Imaterialidade Rolltop Desk
Princípio da Imaterialidade ROLLTOP
Princípio da Conexão Quod non est in actis non est in mundo Papa Inocêncio III - Decretal de 1216 -  Princípio da Escritura Quod est in Google est in actis
Princípio da Conexão Ônus da Prova Dispositivo/inquisitivo  conexão Fato Público e notório  Fato Comum e Conectável – conexão segura
Princípio da Conexão Dedução – Conexão  Imputação - Conexão  JUIZ Decisão ‘ Policrática ’ Individual para o indiviso Poder - potência
Decidibilidade de Nuvem Hermenêutica desplugada – linear – silogística – dedutiva – segmentada - individual Hermenêutica hipertextual – reticular – indutiva – transdisciplinar – coletiva -
Princípio da Conexão PARTES Participação e Processo Publicidade Mitigada ? Lugar-comum -  tópos koinós Povo – Classe – Nação – Público - Massa  Multidão
Princípio da Interação Princípio do contraditório e o ‘contradizer’ Participação e Processo Lei Hegeliana: quantidade em qualidade
Princípio da Interação Superação do Contraditório linear e segmentado Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real
Princípio da Interação Do Dissenso e Conflito para a Convergência e Cooperação  Wetware – Netware
Princípio da Hiper-realidade Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação da realidade Simulacro – Simulação do Irreal -  Engano Autêntico – Mundo-cópia
Princípio da Hiper-realidade Big Brother Brasil   A Guerra do Golfo para os norte-americanos Disney World -  Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai  (Brasília?)
Princípio da Hiper-realidade Processo Romano – Ações da Lei – oralidade = formalidade Processo Romano – Formulário -  fórmula escrita = deformalização da oralidade Processo Escrito/Papel – Código de Klein – oralidade = deformalização do processo – tensão oralidade/escritura
Princípio da Hiper-realidade Processo Eletrônico – Oralidade Atual e Virtual Oralidade Atual = Humana Oralidade Virtual = Formal – linguagem binária de máquina Processo Eletrônico: Formalização = Oralidade = Deformalização
Princípio da Hiper-realidade Imagem-movimento-som do processo em várias dimensões Princípio da Oralidade :  busca (teleologia) da verdade real + representação + Celeridade   Princípio da Hiper-realidade :  verdade real-virtual como ‘meio’(não como princípio ou fim) + transpresentação + Instantaneidade
Princípio da Intermidialidade Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias  mídias  – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’. Superação do Dilema Oralidade X Escritura
Princípio  da  Intermidialidade Meio Imaterial x Desmaterialização do Meio Trans(inter)midialidade Exponencialização da Instrumentalidade do Processo Exponencialização da linguagem – das máquinas e dos homens
Princípio da Intermidialidade Mundo da linguagem Comunicação e informação – meio, mídia Puro Meio  (mediação, instrumento, base, fundamento,suporte)
Princípio da Intermidialidade Lei 11.419/2006: Art. 1 o   O uso de  meio eletrônico na tramitação  de processos judiciais,  comunicação  de atos e  transmissão  de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2 o   Para o disposto nesta Lei, considera-se: I -  meio eletrônico  qualquer forma de  armazenamento  ou  tráfego  de documentos e arquivos digitais; II -  transmissão eletrônica  toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
Principio da Desterritorialização Portal da Justiça Nômade http://www.portaljt.gov.br   BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo
Princípio da Desterritorialização DIREITO MATERIAL VIRTUAL Internacionalização Espaço sideral Fundo do mar Direito marítimo Competência concorrente
Princípio da Desterritorialização PROCESSO :   CC 66981  UF:  RJ - STJ VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA . 1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico.  É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual .
Principio da Desterritorialização Portal da Justiça Nômade http://www.portaljt.gov.br   BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo
Princípio da Instantaneidade Hiper-realidade Intermidialidade dinamizam Imaterialidade viabiliza Conexão Desterritorialização aproximam
Princípio da Instantaneidade   Numeração linear x  workflow  – eventos Vista contínua e permanente  Embargos de Declaração prematuros Decisão instantânea?
LEI 11.419/2006 I –  Copyleft  e Internet II – Meio Eletrônico III - Assinatura Eletrônica IV -Comunicação Processual Eletrônica V - Documentos Eletrônicos
Internet Rede Mundial de Computadores Internet2 – ou UCAID ( University Corporation for Advanced Internet Development ) Limite – 10 gigas Web Semântica mar de documentos – mar de dados http://www.cortex-intelligence.com/engine   http://www.youtube.com/watch?v=V5kabPVohGY&feature=related
Copyleft Left  – deixar(permitido) - “ Laissez faire les hommes, laissez passer les marchandises” Left – esquerda x right direita
Meio Eletrônico Transmissão Armazenamento Dualidade: Plataforma: {armazenamento-tramitação } Puro  Medium:  {comunicação de atos- transmissão de [peças - documentos]} Aplicação - Transversalidade
MEIO ELETRÔNICO Lei 11.419/06-   Art. 1 o   O uso de meio eletrônico na  tramitação  de processos judiciais,  comunicação de atos  e  transmissão de peças  processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1 o   Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2 o   Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de  armazenamento  ou  tráfego  de documentos e arquivos digitais; II -  transmissão eletrônica  toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores ;
Assinatura Eletrônica Assinatura Digital Cadastro de Usuário Assinatura Digital ICP-Brasil – ‘autenticidade’ e ‘integridade’  Chave Simétrica – Chave privada Assinatura Assimétrica – Chaves pública e privada
Assinatura Eletrônica Autenticação :  confirmação de dados cadastrais para identificação dos envolvidos nos negócios. Integridade :  A certeza de não haver alterações na informação. Privacidade :  Sigilo em todo o processo de disponibilização de informações. Não Repúdio : garantia da origem das informações, impedindo a posterior negativa para a realização do negócio. AC manterá uma lista de Certificados Válidos e de Certificados Revogados para garantir segurança e atualização de dados. Fonte:  https ://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq? full =1
Assinatura Eletrônica Como é garantida a segurança da Assinatura Eletrônica com a ICP?  No ato da assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um código matemático, a partir de um algoritmo para “embrulho” do conteúdo do documento ou formulário que estiver sendo assinado . O código gerado, conhecido como “resumo”, é único para cada processo e conteúdo - como se fosse a impressão eletrônica digital daquele documento ou formulário. A chave privada do signatário é, então, utilizada para codificar (criptografar) esse código. A todo esse processo, tecnicamente, se dá o nome de “assinatura eletrônica”. Como foi utilizada a chave privada do signatário durante o processo de assinatura, ela está diretamente vinculada ao signatário. O documento assinado é, então, enviado por meio eletrônico (por exemplo, através de e-mail), a quem de direito, juntamente com a chave pública do signatário. Quando o destinatário receber o documento, ele precisa verificar a autenticidade da assinatura e a integridade do conteúdo, ou seja, certificar-se de que nenhuma modificação tenha sido nele introduzida após a assinatura.
Assinatura Eletrônica A chave pública do signatário é usada para decodificar (reverter a criptografia). Para tanto, o mesmo algoritmo de “embrulho” é aplicado ao conteúdo para gerar um novo “resumo”. Esses dois “resumos” (o original e o novo) são, então, comparados: se forem idênticos, a validação de conteúdo é feita. Se tiverem sido feitas alterações no conteúdo do documento, após sua assinatura, o “resumo” gerado na verificação irá diferir do original e uma mensagem de não validação será apresentada para o usuário. O software de assinatura também faz a verificação da validade do certificado digital utilizado, por meio de uma consulta (feita automaticamente) ao “site” da Autoridade Certificadora correspondente, onde são verificados a data de validade, os poderes de assinatura etc. As três verificações (identidade do signatário, validade do certificado e integridade do conteúdo), acopladas à informação da data em que a assinatura foi feita, complementam o pacote de controles para garantir a segurança da transação.   Fonte:  https ://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq? full =1
Assinatura Eletrônica Estrutura da ICP-Brasil A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil - emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu. A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil.
Assinatura Eletrônica O  Serpro  foi a primeira autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.  A  Caixa Econômica Federal  - atualmente única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil –  Serasa , a tecnologia de certificação digital é o instrumento que viabiliza a inserção dos diversos agentes econômicos e cidadãos brasileiros em uma sociedade digital. A  Secretaria da Receita Federal  (SRF)  Certisign , empresa fundada em 1996 com foco exclusivamente no desenvolvimento de soluções de certificação digital para o mercado brasileiro
Assinatura Eletrônica A  Imprensa Oficial é a Autoridade Certificadora Oficial do Estado de São Paulo  e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A Autoridade Certificadora da  Presidência da República -ACPR  foi criada em abril de 2002 Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS)  é Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de outubro de 2005 é composto por representantes do STF, STJ, TST, TSE, STM, CNJ, CJF e o CSJT. Trata-se da primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário no mundo.
Assinatura Eletrônica
Assinatura Eletrônica
Assinatura Eletrônica Na ICPBrasil estão definidos oito (08) tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4, e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras   Certificado do Tipo A3 e S3   #   É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP­Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas.  Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4)   #   São os certificados usados para confirmação da identidade na web,correio eletrônico, transações on-­line, redes privadas virtuais, transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de suas informações.
Assinatura Eletrônica Certificado de Sigilo (S1, S2, S3 e S4)   #   São os certificados usados para cifração de documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas.  Certificado do Tipo A1 e S1   #   É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita por software e seu armazenamento pode ser feito em hardware ou repositório protegido por senha, cifrado por software. Sua validade máxima é de um ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 48 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 72 horas.
Assinatura Eletrônica Certificado do Tipo A2 e S2   #   É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 54 horas.  Certificado do Tipo A4 e S4   #   É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP­Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 18 horas.
Assinatura Eletrônica Certificado do Tipo A3 e S3 É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP­Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas.  Fonte das informações sobre Assinatura Digital do ICP-Brasil:  http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes
Assinatura Eletrônica Cadastro de Usuário Login e Senha OAB – ADI 3880 - (‘autenticação’ e ‘identificação’) Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil
Assinatura Eletrônica Outros meios CPC: "Art. 154. (...) § 2 o    Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e  assinados  por meio eletrônico, na forma da lei." (NR) MP 2200/01: Art. 10. § 2 o   O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de  comprovação da autoria  e  integridade de documentos  em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Procuração – ICP Brasil
Comunicação Processual Eletrônica Diário Eletrônico – Art. 4º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é disponibilizado, diariamente, a partir das 19h Intimação por cadastro – Art. 5º Citação – (i) não se tratar de processo Criminal ou Infracional – (ii)Disponibilidade dos Autos Virtualização Total e Parcial
Documentos Eletrônicos Res  que representa um fato lat.  documentum,i  'ensino, lição, aviso, advertência, modelo, exemplo, indício, sinal, indicação, prova, amostra, prova que faz fé, documento', do v.lat.  docére  'ensinar '; doc(t) -  antepositivo, do v.lat.  docèo,es,docùi,doctum,docére  'fazer aprender, ensinar', em especial 'ensaiar uma peça'; ; doctiloquus  'que fala com ciência, eloqüente';  edocèo  'ensinar a fundo‘  doctrina / doutrina ;  douto ,  doutor   doutorado ,  doutoral ,
DOCUMENTO ELETRÔNICO Natureza  Cartácea  do Documento Lei 9.800/99 – transmissão de dados e imagens – prática de atos – forma escrita Lei 10.259/01 -Juizados Especiais Federais (art. 8º,par. 2º e 14, par. 3º) Lei 10.522/01 – (art. 25) Medida Provisória 2200-2/2001- (art. 10) – ‘autenticidade’ e ‘integridade’.
Documento Eletrônico Lei 11.419/06 Art. 11. - garantia da origem e de signatário – considerados originais § 1 o   Os extratos digitais – Justiça – MP- procuradorias, autoridades policiais, repartições públicas - advogados públicos e privados § 5 o   - digitalização tecnicamente inviável – arquivados em juízo.
Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade Lei 11.419/06 Art. 11. - garantia da origem e de signatário – considerados originais § 6 º   -  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da  rede externa  para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade Constituição da República “ Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário  serão públicos , e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade,  podendo a lei limitar a presença , em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à   intimidade  do interessado no sigilo  não prejudique o interesse público à informação ;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade Código de Processo Civil Art. 155.  Os atos processuais são públicos .  Correm, todavia, em segredo de justiça os processos I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977) Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores .  O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite .
Inflexões Virtuais no Processo do Trabalho SIGI -Sistema Integrado de Gestão da Informação  Instrução Normativa n. 30/2007  Bacen-Jud INFOJUD RENAJUD
SIGI Rede Nacional da Justiça do Trabalho e-Jus (Informatização das Salas de Sessão de Julgamento) e-Doc  Gabinete Virtual  Carta Precatória Eletrônica  Sistema e-Rec  Cálculo Unificado  AUD (Automação de Salas de Audiência) e Cálculo Rápido  Escritório do Advogado   Infra-Estrutura Tecnológica  Gestão de Políticas de Investimento  SIGA (Sistema Integrado de Gestão Administrativa)  SUAP  Portal da Justiça do Trabalho   Capacitação e Treinamento  Segurança da Informação  Desenvolvimento de Sistemas
Instrução Normativa n. 30/2007 Dispensa a identificação presencial – ICP Brasil Intimação por cadastro, somente nas hipóteses de cadastro recíproco 2 megas – arquivos em PDF Pena para ‘juristas-hackers’(bloqueio - art. 13)
Sistema BACEN-JUD ‘ Desterritorialização’ Tentativas aleatórias Sigilo Bancário
Sistema INFOJUD Caixa Postal Violação do Sigilo Fiscal?
RENAJUD Sistema RENAJUD versão 1.0 ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM Acesso ao sistema pelo usuário devidamente cadastrado será feito pela internet, por meio do caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud, com uso de assinatura eletrônica. Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já aderiram ao RENAJUD
Situação Atual do Processo Eletrônico O Projudi já foi implantado em 136 varas em todo o país e possibilitou a existência de 73.758 processos virtuais. Há 20 dias, esse número era apenas de 40 mil. Redução do tempo de tramitação dos processos no Distrito Federal que passou de 170 dias para 33 dias. Na Bahia, onde as audiências dos Tribunais estavam sendo marcadas para 2012, agora o tempo de espera é de 33 dias. JF de Santa Catarina – 300 mil e-processo Meta do Conselho é de implantar o Projudi em todos os tribunais do país até junho de 2009 .  Dados de 2008
Situação Atual do Processo Eletrônico Atualmente,  19  dos 27 estados brasileiros aderiram ao Projudi são eles: AC, RO, RR, AM, PA, TO, MA, PI, CE, RN, PE, AL, BA, MG, GO, DF, MT, PR, PB.
Bibliografia – Processo Eletrônico Alfa-Redi  : Políticas de  la   Sociedad  de  la   Información Alfa-Redi Derecho y Nuevas Tecnologias Curso em Direito Eletrônico - FGV-AMB - Cadernos Colaborativos Electronic Law Journals - JILT Homepage Electronic  Law  Journals   project Federal Judicial Center Gestión  Judicial
F  I  M Muito Obrigado pela Atenção! José Eduardo de Resende Chaves Júnior Visitem o meu blog: http://pepe-ponto-rede.blogspot.com [email_address] twitter.com/pepechaves

Princiipios do Processo Eletrônico

  • 1.
    Processo Eletrônico José Eduardo de Resende Chaves Júnior [email_address] Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons : (Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported) http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt
  • 2.
    Programa do CursoPrincípios Processuais Específicos Lei 11.419/2006 Inflexões Virtuais no Processo do Trabalho
  • 3.
    O Ser ea Conectividade Desmaterializar a Cabeça de Papel Filosofia e Tecnologia Conectividade - Castells - “ O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder ”
  • 4.
    Ciência das RedesErdós e Rényi Topologia das Redes Randômica Estáticas Aleatórias Tendência ao equilíbrio Albert-Laszló Barabási – Topologia das Redes sem Escala ( scale-free network ) Expansiva Conexão Prefeencial – hierárquica Aptidão Competitiva
  • 5.
    Economia em RedeYochai Benkler - A riqueza das redes – externalidade de rede – Lei dos rendimentos ‘crescentes’ – Lei da Abundância Wikinomics - The Wiki Way
  • 6.
    Economia em RedeA catedral e o Bazar - Eric Steven Raymond “ Dado um número de olhos suficiente, todos os erros são triviais" Lei de Linus : (se o código fonte está disponível para teste, escrutínio e experimentação pública, então os erros serão descobertos rapidamente.
  • 7.
    Inteligência Coletiva Éuma inteligência distribuída por toda parte, incessantemente valorizada, coordenada em tempo real, que resulta em uma mobilização efetivas das competências Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva (Pierre Lévy)
  • 8.
    Princípios do ProcessoEletrônico Processo ou Procedimento ? Princípios do Processo Eletrônico-reticular
  • 9.
    Princípios do ProcessoEletrônico-reticular Princípio da intermidialidade Princípio da Interação Princípio da hiper-realidade Princípio da Desterritorialização Princípio da Imaterialidade Princípio da Conexão Princípio da Instantaneidade
  • 10.
    Princípio da Imateralidade Mundo dos Átomos para bits Bit (dígito binário , “ Binary digiT ”) Menor unidade de informação armazenada ou transmitida Um bit pode assumir somente 2 valores, por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou falso. Mundo Analógico para o Digital ( Um velocímetro analógico de ponteiros , um termômetro analógico de mercúrio , uma balança analógica de molas , são sinais lidos de forma direta sem passar por qualquer decodificação complexa, pois as variáveis são observadas diretamente)
  • 11.
    Princípio da Imateralidade Marshall McLuhan – “ o meio é a mensagem ” Dinamarco – Processo é meio O Processo em Rede
  • 12.
    Princípio da ImaterialidadeDespatrimonializa o processo - Agravo de gaveta Autos Virtuais? actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘
  • 13.
    Princípio da ImaterialidadeKindle2 – Tinta Eletrônica – Text to speech
  • 14.
  • 15.
  • 16.
    Princípio da ConexãoQuod non est in actis non est in mundo Papa Inocêncio III - Decretal de 1216 - Princípio da Escritura Quod est in Google est in actis
  • 17.
    Princípio da ConexãoÔnus da Prova Dispositivo/inquisitivo conexão Fato Público e notório Fato Comum e Conectável – conexão segura
  • 18.
    Princípio da ConexãoDedução – Conexão Imputação - Conexão JUIZ Decisão ‘ Policrática ’ Individual para o indiviso Poder - potência
  • 19.
    Decidibilidade de NuvemHermenêutica desplugada – linear – silogística – dedutiva – segmentada - individual Hermenêutica hipertextual – reticular – indutiva – transdisciplinar – coletiva -
  • 20.
    Princípio da ConexãoPARTES Participação e Processo Publicidade Mitigada ? Lugar-comum - tópos koinós Povo – Classe – Nação – Público - Massa Multidão
  • 21.
    Princípio da InteraçãoPrincípio do contraditório e o ‘contradizer’ Participação e Processo Lei Hegeliana: quantidade em qualidade
  • 22.
    Princípio da InteraçãoSuperação do Contraditório linear e segmentado Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real
  • 23.
    Princípio da InteraçãoDo Dissenso e Conflito para a Convergência e Cooperação Wetware – Netware
  • 24.
    Princípio da Hiper-realidadeHiper-real: aperfeiçoamento/deformação da realidade Simulacro – Simulação do Irreal - Engano Autêntico – Mundo-cópia
  • 25.
    Princípio da Hiper-realidadeBig Brother Brasil A Guerra do Golfo para os norte-americanos Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)
  • 26.
    Princípio da Hiper-realidadeProcesso Romano – Ações da Lei – oralidade = formalidade Processo Romano – Formulário - fórmula escrita = deformalização da oralidade Processo Escrito/Papel – Código de Klein – oralidade = deformalização do processo – tensão oralidade/escritura
  • 27.
    Princípio da Hiper-realidadeProcesso Eletrônico – Oralidade Atual e Virtual Oralidade Atual = Humana Oralidade Virtual = Formal – linguagem binária de máquina Processo Eletrônico: Formalização = Oralidade = Deformalização
  • 28.
    Princípio da Hiper-realidadeImagem-movimento-som do processo em várias dimensões Princípio da Oralidade : busca (teleologia) da verdade real + representação + Celeridade Princípio da Hiper-realidade : verdade real-virtual como ‘meio’(não como princípio ou fim) + transpresentação + Instantaneidade
  • 29.
    Princípio da IntermidialidadeProcesso da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’. Superação do Dilema Oralidade X Escritura
  • 30.
    Princípio da Intermidialidade Meio Imaterial x Desmaterialização do Meio Trans(inter)midialidade Exponencialização da Instrumentalidade do Processo Exponencialização da linguagem – das máquinas e dos homens
  • 31.
    Princípio da IntermidialidadeMundo da linguagem Comunicação e informação – meio, mídia Puro Meio (mediação, instrumento, base, fundamento,suporte)
  • 32.
    Princípio da IntermidialidadeLei 11.419/2006: Art. 1 o   O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2 o   Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
  • 33.
    Principio da DesterritorializaçãoPortal da Justiça Nômade http://www.portaljt.gov.br BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo
  • 34.
    Princípio da DesterritorializaçãoDIREITO MATERIAL VIRTUAL Internacionalização Espaço sideral Fundo do mar Direito marítimo Competência concorrente
  • 35.
    Princípio da DesterritorializaçãoPROCESSO :  CC 66981 UF: RJ - STJ VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA . 1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual .
  • 36.
    Principio da DesterritorializaçãoPortal da Justiça Nômade http://www.portaljt.gov.br BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo
  • 37.
    Princípio da InstantaneidadeHiper-realidade Intermidialidade dinamizam Imaterialidade viabiliza Conexão Desterritorialização aproximam
  • 38.
    Princípio da Instantaneidade Numeração linear x workflow – eventos Vista contínua e permanente Embargos de Declaração prematuros Decisão instantânea?
  • 39.
    LEI 11.419/2006 I– Copyleft e Internet II – Meio Eletrônico III - Assinatura Eletrônica IV -Comunicação Processual Eletrônica V - Documentos Eletrônicos
  • 40.
    Internet Rede Mundialde Computadores Internet2 – ou UCAID ( University Corporation for Advanced Internet Development ) Limite – 10 gigas Web Semântica mar de documentos – mar de dados http://www.cortex-intelligence.com/engine http://www.youtube.com/watch?v=V5kabPVohGY&feature=related
  • 41.
    Copyleft Left – deixar(permitido) - “ Laissez faire les hommes, laissez passer les marchandises” Left – esquerda x right direita
  • 42.
    Meio Eletrônico TransmissãoArmazenamento Dualidade: Plataforma: {armazenamento-tramitação } Puro Medium: {comunicação de atos- transmissão de [peças - documentos]} Aplicação - Transversalidade
  • 43.
    MEIO ELETRÔNICO Lei11.419/06- Art. 1 o   O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1 o   Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2 o   Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores ;
  • 44.
    Assinatura Eletrônica AssinaturaDigital Cadastro de Usuário Assinatura Digital ICP-Brasil – ‘autenticidade’ e ‘integridade’ Chave Simétrica – Chave privada Assinatura Assimétrica – Chaves pública e privada
  • 45.
    Assinatura Eletrônica Autenticação: confirmação de dados cadastrais para identificação dos envolvidos nos negócios. Integridade : A certeza de não haver alterações na informação. Privacidade : Sigilo em todo o processo de disponibilização de informações. Não Repúdio : garantia da origem das informações, impedindo a posterior negativa para a realização do negócio. AC manterá uma lista de Certificados Válidos e de Certificados Revogados para garantir segurança e atualização de dados. Fonte: https ://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq? full =1
  • 46.
    Assinatura Eletrônica Comoé garantida a segurança da Assinatura Eletrônica com a ICP? No ato da assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um código matemático, a partir de um algoritmo para “embrulho” do conteúdo do documento ou formulário que estiver sendo assinado . O código gerado, conhecido como “resumo”, é único para cada processo e conteúdo - como se fosse a impressão eletrônica digital daquele documento ou formulário. A chave privada do signatário é, então, utilizada para codificar (criptografar) esse código. A todo esse processo, tecnicamente, se dá o nome de “assinatura eletrônica”. Como foi utilizada a chave privada do signatário durante o processo de assinatura, ela está diretamente vinculada ao signatário. O documento assinado é, então, enviado por meio eletrônico (por exemplo, através de e-mail), a quem de direito, juntamente com a chave pública do signatário. Quando o destinatário receber o documento, ele precisa verificar a autenticidade da assinatura e a integridade do conteúdo, ou seja, certificar-se de que nenhuma modificação tenha sido nele introduzida após a assinatura.
  • 47.
    Assinatura Eletrônica Achave pública do signatário é usada para decodificar (reverter a criptografia). Para tanto, o mesmo algoritmo de “embrulho” é aplicado ao conteúdo para gerar um novo “resumo”. Esses dois “resumos” (o original e o novo) são, então, comparados: se forem idênticos, a validação de conteúdo é feita. Se tiverem sido feitas alterações no conteúdo do documento, após sua assinatura, o “resumo” gerado na verificação irá diferir do original e uma mensagem de não validação será apresentada para o usuário. O software de assinatura também faz a verificação da validade do certificado digital utilizado, por meio de uma consulta (feita automaticamente) ao “site” da Autoridade Certificadora correspondente, onde são verificados a data de validade, os poderes de assinatura etc. As três verificações (identidade do signatário, validade do certificado e integridade do conteúdo), acopladas à informação da data em que a assinatura foi feita, complementam o pacote de controles para garantir a segurança da transação. Fonte: https ://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq? full =1
  • 48.
    Assinatura Eletrônica Estruturada ICP-Brasil A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil - emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu. A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil.
  • 49.
    Assinatura Eletrônica O Serpro foi a primeira autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. A Caixa Econômica Federal - atualmente única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil – Serasa , a tecnologia de certificação digital é o instrumento que viabiliza a inserção dos diversos agentes econômicos e cidadãos brasileiros em uma sociedade digital. A Secretaria da Receita Federal (SRF) Certisign , empresa fundada em 1996 com foco exclusivamente no desenvolvimento de soluções de certificação digital para o mercado brasileiro
  • 50.
    Assinatura Eletrônica A Imprensa Oficial é a Autoridade Certificadora Oficial do Estado de São Paulo e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A Autoridade Certificadora da Presidência da República -ACPR foi criada em abril de 2002 Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS) é Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de outubro de 2005 é composto por representantes do STF, STJ, TST, TSE, STM, CNJ, CJF e o CSJT. Trata-se da primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário no mundo.
  • 51.
  • 52.
  • 53.
    Assinatura Eletrônica NaICPBrasil estão definidos oito (08) tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4, e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras Certificado do Tipo A3 e S3 # É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP­Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas. Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) # São os certificados usados para confirmação da identidade na web,correio eletrônico, transações on-­line, redes privadas virtuais, transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de suas informações.
  • 54.
    Assinatura Eletrônica Certificadode Sigilo (S1, S2, S3 e S4) # São os certificados usados para cifração de documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas. Certificado do Tipo A1 e S1 # É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita por software e seu armazenamento pode ser feito em hardware ou repositório protegido por senha, cifrado por software. Sua validade máxima é de um ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 48 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 72 horas.
  • 55.
    Assinatura Eletrônica Certificadodo Tipo A2 e S2 # É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 54 horas. Certificado do Tipo A4 e S4 # É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP­Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 18 horas.
  • 56.
    Assinatura Eletrônica Certificadodo Tipo A3 e S3 É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP­Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas. Fonte das informações sobre Assinatura Digital do ICP-Brasil: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes
  • 57.
    Assinatura Eletrônica Cadastrode Usuário Login e Senha OAB – ADI 3880 - (‘autenticação’ e ‘identificação’) Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil
  • 58.
    Assinatura Eletrônica Outrosmeios CPC: "Art. 154. (...) § 2 o   Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR) MP 2200/01: Art. 10. § 2 o   O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Procuração – ICP Brasil
  • 59.
    Comunicação Processual EletrônicaDiário Eletrônico – Art. 4º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é disponibilizado, diariamente, a partir das 19h Intimação por cadastro – Art. 5º Citação – (i) não se tratar de processo Criminal ou Infracional – (ii)Disponibilidade dos Autos Virtualização Total e Parcial
  • 60.
    Documentos Eletrônicos Res que representa um fato lat. documentum,i 'ensino, lição, aviso, advertência, modelo, exemplo, indício, sinal, indicação, prova, amostra, prova que faz fé, documento', do v.lat. docére 'ensinar '; doc(t) - antepositivo, do v.lat. docèo,es,docùi,doctum,docére 'fazer aprender, ensinar', em especial 'ensaiar uma peça'; ; doctiloquus 'que fala com ciência, eloqüente'; edocèo 'ensinar a fundo‘ doctrina / doutrina ; douto , doutor doutorado , doutoral ,
  • 61.
    DOCUMENTO ELETRÔNICO Natureza Cartácea do Documento Lei 9.800/99 – transmissão de dados e imagens – prática de atos – forma escrita Lei 10.259/01 -Juizados Especiais Federais (art. 8º,par. 2º e 14, par. 3º) Lei 10.522/01 – (art. 25) Medida Provisória 2200-2/2001- (art. 10) – ‘autenticidade’ e ‘integridade’.
  • 62.
    Documento Eletrônico Lei11.419/06 Art. 11. - garantia da origem e de signatário – considerados originais § 1 o   Os extratos digitais – Justiça – MP- procuradorias, autoridades policiais, repartições públicas - advogados públicos e privados § 5 o   - digitalização tecnicamente inviável – arquivados em juízo.
  • 63.
    Documento Eletrônico –Princípio da Publicidade Lei 11.419/06 Art. 11. - garantia da origem e de signatário – considerados originais § 6 º - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
  • 64.
    Documento Eletrônico –Princípio da Publicidade Constituição da República “ Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos , e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença , em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 65.
    Documento Eletrônico –Princípio da Publicidade Código de Processo Civil Art. 155. Os atos processuais são públicos . Correm, todavia, em segredo de justiça os processos I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977) Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores . O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite .
  • 66.
    Inflexões Virtuais noProcesso do Trabalho SIGI -Sistema Integrado de Gestão da Informação Instrução Normativa n. 30/2007 Bacen-Jud INFOJUD RENAJUD
  • 67.
    SIGI Rede Nacionalda Justiça do Trabalho e-Jus (Informatização das Salas de Sessão de Julgamento) e-Doc Gabinete Virtual Carta Precatória Eletrônica Sistema e-Rec Cálculo Unificado AUD (Automação de Salas de Audiência) e Cálculo Rápido Escritório do Advogado Infra-Estrutura Tecnológica Gestão de Políticas de Investimento SIGA (Sistema Integrado de Gestão Administrativa) SUAP Portal da Justiça do Trabalho Capacitação e Treinamento Segurança da Informação Desenvolvimento de Sistemas
  • 68.
    Instrução Normativa n.30/2007 Dispensa a identificação presencial – ICP Brasil Intimação por cadastro, somente nas hipóteses de cadastro recíproco 2 megas – arquivos em PDF Pena para ‘juristas-hackers’(bloqueio - art. 13)
  • 69.
    Sistema BACEN-JUD ‘Desterritorialização’ Tentativas aleatórias Sigilo Bancário
  • 70.
    Sistema INFOJUD CaixaPostal Violação do Sigilo Fiscal?
  • 71.
    RENAJUD Sistema RENAJUDversão 1.0 ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM Acesso ao sistema pelo usuário devidamente cadastrado será feito pela internet, por meio do caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud, com uso de assinatura eletrônica. Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já aderiram ao RENAJUD
  • 72.
    Situação Atual doProcesso Eletrônico O Projudi já foi implantado em 136 varas em todo o país e possibilitou a existência de 73.758 processos virtuais. Há 20 dias, esse número era apenas de 40 mil. Redução do tempo de tramitação dos processos no Distrito Federal que passou de 170 dias para 33 dias. Na Bahia, onde as audiências dos Tribunais estavam sendo marcadas para 2012, agora o tempo de espera é de 33 dias. JF de Santa Catarina – 300 mil e-processo Meta do Conselho é de implantar o Projudi em todos os tribunais do país até junho de 2009 . Dados de 2008
  • 73.
    Situação Atual doProcesso Eletrônico Atualmente, 19 dos 27 estados brasileiros aderiram ao Projudi são eles: AC, RO, RR, AM, PA, TO, MA, PI, CE, RN, PE, AL, BA, MG, GO, DF, MT, PR, PB.
  • 74.
    Bibliografia – ProcessoEletrônico Alfa-Redi : Políticas de la Sociedad de la Información Alfa-Redi Derecho y Nuevas Tecnologias Curso em Direito Eletrônico - FGV-AMB - Cadernos Colaborativos Electronic Law Journals - JILT Homepage Electronic Law Journals project Federal Judicial Center Gestión Judicial
  • 75.
    F I M Muito Obrigado pela Atenção! José Eduardo de Resende Chaves Júnior Visitem o meu blog: http://pepe-ponto-rede.blogspot.com [email_address] twitter.com/pepechaves

Notas do Editor

  • #4 1. informatização da ineficiência 2.