Este decreto estabelece regras para a convocação de servidores públicos estaduais em Minas Gerais para trabalho extraordinário em situações excepcionais. Ele define trabalho extraordinário como aquele realizado fora da jornada regular ou em fins de semana e feriados, limitado a 50 horas mensais. O pagamento das horas extras será de 50% a mais ou compensado por crédito em banco de horas. O decreto também revoga vários outros decretos anteriores sobre o tema.