SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
                    COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
                    DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATU
                    Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, s/n.º - Centro
                    Miracatu – SP – Fone: 3847-7050 Fax: 3847-7055


                              EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                    O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e em
conformidades com a Portaria DRHU -56, de 28/09/2010 publicado no D.O.E de
30/09/2010, comunica a abertura de INSCRIÇÕES para o processo de Atribuição de
Aulas/classes para o ano de 2011 na seguinte conformidade:

I-Docentes não efetivos e candidatos à contratação
Período: 04/10 a 20/10/2010

a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria “F”, “N” ou “P”.
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria “L”),
com ou sem aulas atribuídas.

b) Na Diretoria de Ensino : candidatos à contratação (Categoria “O”).
Local:
           Sede da Diretoria de Ensino Região de Miracatu.
           Horário: das 09:00h às 12:00h
                        das 13:00h às 16:30h

c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente
não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a
28-10-2010 através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br .

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO
Poderão se inscrever na Diretoria de Ensino, candidatos com a seguinte formação:

Ciclo I do Ensino Fundamental
1.Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para ministrar aulas nas séries
iniciais do Ciclo I do Ensino Fundamental Portaria Ministerial 432/71 (Esquema II)
2.Habilitação Específica do Magistério(HEM) ou Curso Normal de Nível Médio para as
séries iniciais do Ciclo I do Ensino Fundamental.
3.Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do ciclo I
Ensino Fundamental.
4.Certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica com Habilitação em
Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do diploma de nível
superior (Bacharelado).




                                                                             1
Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
   1. Licenciatura Plena, inclusive os portadores de licenciatura pela Res. CNE-2/97 na
      disciplina específica ou Portaria Ministerial 432/71 (Esquema II)
   2. Licenciatura Curta.
   3. Bacharel ou Tecnólogo de nível superior ( com 160 horas na disciplina pretendida).
   4. Alunos dos cursos regulares de licenciatura plena, na disciplina específica da
      licenciatura.
   5. Alunos do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da
      área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
   6. Portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de
      certificado de curso de especialização

INTERLOCUTOR EM LIBRAS
   1. Os candidatos devem ser portadores de diploma de licenciatura plena, para
      atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou de curso de
      nível médio com habilitação em Magistério, para atuação nas séries iniciais do
      Ensino Fundamental, e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:
   2. - diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras -
      Libras;
   3. - certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
   4. - certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte)
      horas;
   5. - habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com
      carga horária de LIBRAS.

 LÍNGUA ESPANHOLA
            Para os candidatos interessados em ministrar aulas de Língua Espanhola no
Ensino Médio é exigida a seguinte habilitação/qualificação:
    1. diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
    2. diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu
(Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
     3. aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em
Letras com habilitação em Língua Espanhola;
          4. diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de
especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico da Língua Espanhola de,
no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
        5. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização,
aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160
(cento e sessenta) horas;
      6.- diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de
especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de,
no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
  RG – original e xerox.
  CPF – original e xerox.
  Diploma registrado - original e xerox.
  Histórico Escolar - original e xerox.
                                                                                   2
Documento ORIGINAL de Contagem de Tempo de Serviço (Anexo I) na rede
   estadual - data base: 30/06/2011
   Certidão de nascimento de filhos menores (quando for o caso) - original e xerox ou
   declaração de IR que comprove dependentes.
   Xerox do Diploma de mestre ou Doutor, devidamente reconhecido.
   Certificado de aprovação em concurso público ou, quando se tratar do último
   concurso vigente, cópia do Diário Oficial ou publicação da Internet.
   Certificado de conclusão do curso (apenas para os candidatos que concluíram o
   curso de licenciatura a partir de 2009 e até Dezembro/2010).
   Aluno: Atestado de matrícula identificando o curso, sua duração e o semestre
    Identificação do email na inscrição


OBSERVAÇÕES:
   Datas importantes:
   • Período de Inscrição : 04 a 20/10/2010
   • No período de 13 a 29-10-2010 o candidato à contratação poderá requerer, no
      mesmo local onde efetuou a inscrição,eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
   • No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos a
      contratação inscritos que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos
      de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior,
      deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de
      documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
   • Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e
      Educação Física poderão se inscrever , observada a condição de concluinte de
      curso, devendo, no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram
      as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso
      de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física, a fim de
      confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição
      de classes e aulas.
   • Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de
      deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo
      posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a
      deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
      Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá
      apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema
      Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
      Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei nº
500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta, não necessitam
apresentar comprovação de deficiência.
   •Para os portadores de habilitação nos termos da Res. CNE-2/97 ou da Portaria
   Ministerial nº 432/71 – Esquema I e II, apresentar original e cópia do Diploma e do
   Histórico Escolar do Curso de Bacharelado.

   •Os docentes e os candidatos à admissão, que se declararem na condição diversa,
   previstas nesta resolução, deverão se processar através de análise do histórico dos
   cursos, que apresentem, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de
   estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída.
                                 PROVA DE AVALIAÇÃO
                                                                                   3
Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão
classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se
aprovados na Prova de Avaliação 2010, a ser realizada pela Secretaria da Educação e
cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.

      - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da
      inscrição:
      I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de
      classes (PEB – I), e/ou
      II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de
      aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste
      caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação
      ou a de Educação Especial.
       O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica
      II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de
      atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de
      atuação de Educação Especial.
        - O candidato de que trata o item anterior, que também pretenda concorrer no
      campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão
      oferecidas pela Secretaria da Educação.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
••   Copia de RG,
••   Cópia de CPF;
••   Cópia do Diploma de Licenciatura (ou certificado de conclusão do curso)
••   Cópia do respectivo Histórico Escolar.
•C   Atestado/declaração de matrícula no semestre que está cursando.

DOS DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA PONTUAÇÃO
• •       CTA – Contagem de Tempo para fins de atribuição de Aulas (anexo I)
• •       Certificado de aprovação em concurso de PEB-II
• •       Diploma de Mestre ou de Doutor
• •        Comprovantes de dependentes (filhos menores) ou declaração de IR, para
   desempate.
0brigatório também a indicação de um email.
II- Docentes efetivos :
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular.

b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar nº 444/85, que será efetuada pelo próprio docente no site:
www.educacao.sp.gov.br .


                           Miracatu, 04 de Outubro de 2010.
                                Jorge Batista Benedito
                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
                                 (assinado na original)




                                                                                   4

Edital para 2011

  • 1.
    SECRETARIA DE ESTADODA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATU Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, s/n.º - Centro Miracatu – SP – Fone: 3847-7050 Fax: 3847-7055 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e em conformidades com a Portaria DRHU -56, de 28/09/2010 publicado no D.O.E de 30/09/2010, comunica a abertura de INSCRIÇÕES para o processo de Atribuição de Aulas/classes para o ano de 2011 na seguinte conformidade: I-Docentes não efetivos e candidatos à contratação Período: 04/10 a 20/10/2010 a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência: 1. Docentes estáveis – Categoria “F”, “N” ou “P”. 2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria “L”), com ou sem aulas atribuídas. b) Na Diretoria de Ensino : candidatos à contratação (Categoria “O”). Local:  Sede da Diretoria de Ensino Região de Miracatu.  Horário: das 09:00h às 12:00h das 13:00h às 16:30h c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010 através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO Poderão se inscrever na Diretoria de Ensino, candidatos com a seguinte formação: Ciclo I do Ensino Fundamental 1.Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para ministrar aulas nas séries iniciais do Ciclo I do Ensino Fundamental Portaria Ministerial 432/71 (Esquema II) 2.Habilitação Específica do Magistério(HEM) ou Curso Normal de Nível Médio para as séries iniciais do Ciclo I do Ensino Fundamental. 3.Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do ciclo I Ensino Fundamental. 4.Certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do diploma de nível superior (Bacharelado). 1
  • 2.
    Ciclo II doEnsino Fundamental e do Ensino Médio 1. Licenciatura Plena, inclusive os portadores de licenciatura pela Res. CNE-2/97 na disciplina específica ou Portaria Ministerial 432/71 (Esquema II) 2. Licenciatura Curta. 3. Bacharel ou Tecnólogo de nível superior ( com 160 horas na disciplina pretendida). 4. Alunos dos cursos regulares de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura. 5. Alunos do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso. 6. Portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização INTERLOCUTOR EM LIBRAS 1. Os candidatos devem ser portadores de diploma de licenciatura plena, para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou de curso de nível médio com habilitação em Magistério, para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos: 2. - diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - Libras; 3. - certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC; 4. - certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas; 5. - habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária de LIBRAS. LÍNGUA ESPANHOLA Para os candidatos interessados em ministrar aulas de Língua Espanhola no Ensino Médio é exigida a seguinte habilitação/qualificação: 1. diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola; 2. diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola; 3. aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola; 4. diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico da Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas; 5. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas; 6.- diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: RG – original e xerox. CPF – original e xerox. Diploma registrado - original e xerox. Histórico Escolar - original e xerox. 2
  • 3.
    Documento ORIGINAL deContagem de Tempo de Serviço (Anexo I) na rede estadual - data base: 30/06/2011 Certidão de nascimento de filhos menores (quando for o caso) - original e xerox ou declaração de IR que comprove dependentes. Xerox do Diploma de mestre ou Doutor, devidamente reconhecido. Certificado de aprovação em concurso público ou, quando se tratar do último concurso vigente, cópia do Diário Oficial ou publicação da Internet. Certificado de conclusão do curso (apenas para os candidatos que concluíram o curso de licenciatura a partir de 2009 e até Dezembro/2010). Aluno: Atestado de matrícula identificando o curso, sua duração e o semestre  Identificação do email na inscrição OBSERVAÇÕES: Datas importantes: • Período de Inscrição : 04 a 20/10/2010 • No período de 13 a 29-10-2010 o candidato à contratação poderá requerer, no mesmo local onde efetuou a inscrição,eventuais acertos na sua ficha de inscrição. • No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos a contratação inscritos que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações. • Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física poderão se inscrever , observada a condição de concluinte de curso, devendo, no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física, a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas. • Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência. Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009. Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei nº 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta, não necessitam apresentar comprovação de deficiência. •Para os portadores de habilitação nos termos da Res. CNE-2/97 ou da Portaria Ministerial nº 432/71 – Esquema I e II, apresentar original e cópia do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Bacharelado. •Os docentes e os candidatos à admissão, que se declararem na condição diversa, previstas nesta resolução, deverão se processar através de análise do histórico dos cursos, que apresentem, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída. PROVA DE AVALIAÇÃO 3
  • 4.
    Os professores eos candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010, a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo. - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição: I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial. O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial. - O candidato de que trata o item anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS •• Copia de RG, •• Cópia de CPF; •• Cópia do Diploma de Licenciatura (ou certificado de conclusão do curso) •• Cópia do respectivo Histórico Escolar. •C Atestado/declaração de matrícula no semestre que está cursando. DOS DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA PONTUAÇÃO • • CTA – Contagem de Tempo para fins de atribuição de Aulas (anexo I) • • Certificado de aprovação em concurso de PEB-II • • Diploma de Mestre ou de Doutor • • Comprovantes de dependentes (filhos menores) ou declaração de IR, para desempate. 0brigatório também a indicação de um email. II- Docentes efetivos : a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular. b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br . Miracatu, 04 de Outubro de 2010. Jorge Batista Benedito DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (assinado na original) 4