O documento discute o sistema eSocial, que unificará o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais de forma eletrônica. O eSocial substituirá diversos sistemas atuais e exigirá o envio de diversos eventos sobre trabalhadores. Sua implementação gradual começará em 2014 e trará vantagens como unificação de obrigações e acesso a informações em um único sistema.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de janeiro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de julho, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de dezembro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
É uma nova forma de registro dos eventos por meio de um canal digital único que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, interagindo com ambiente de emissão de guias de recolhimento.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de janeiro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de julho, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de dezembro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
É uma nova forma de registro dos eventos por meio de um canal digital único que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, interagindo com ambiente de emissão de guias de recolhimento.
eSocial Manual de Orientação Versão 1.1 (7 de Janeiro de 2014)BR&M Tecnologia
Foi aprovada e divulgada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. A CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal, publicada em 7 de janeiro de 2014 no Diário Oficial da União, oficializou a versão do manual, antes divulgada em caráter informativo. O manual tem por objetivo estabelecer as regras do eSocial e orientar o empregador e o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações.
Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em "minuta em elaboração" passará à vigente.
Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.
Minuta do esocial versão 1.1 com portaria interministerialTania Gurgel
Minuta do Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.1
EM ELABORAÇÃO – SEM EFEITO NORMATIVO
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional, composto por: I - escrituração digital contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e III - repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração. Parágrafo único.
Principais Alterações do Guia Prático – versão 1.15 – Março de 2014
1. Registro 0035 – Identificação de Sociedade em Conta de Participação - SCP: Complemento das
instruções de preenchimento do campo 02, referente ao código numérico de identificação de SCP.
2. Registro C175 - Registro Analítico do Documento (NFC-e, código 65): Instruções gerais de
preenchimento do registro C175, a ser disponibilizado na futura versão 2.08 do PVA.
3. Registro C180 - Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código
55) – Operações de Vendas: Instruções gerais de preenchimento do registro, para a escrituração das
receitas auferidas por NFC-e, enquanto não disponibilizada a futura versão 2.08 do PVA.
4. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de
preenchimento do campo 10, ressaltando a validação da alíquota de 4% para a Cofins, exclusivamente para
as receitas com CST = 01.
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.ALEXANDRE PANTOJA
No último dia 24/03/2020, o Governo Municipal de Santo André, estado de São Paulo, fez publicar no Diário Oficial da cidade, o Decreto nº 17.331/2020 o qual prorroga o prazo pa-ra pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu-reza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis de uso industrial e comercial, além de outras dis-posições que serão explanadas neste Memorando.
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...Fernando Oliveira
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-ONTRIBUIÇÕES
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Sistema FIEB
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
e-Social - Mapeamento, Implantação, Validação - Cursos In CompanyProf Hamilton Marin
Nós do Portal HMarin, realizamos serviços de Auditoria, Consultoria Trabalhistas, contamos com profissionais altamente Qualificados. Estamos prontos para lhe ajudar no Mapeamento, Implantação e Validação do e-Social - Solicite um pré diagnóstico através do e-mail hamilton@portalhmarin.com.br ou Fone 11 4175-0607 - acesse nosso site www.portalhmarin.com.br
eSocial - Manual de Orientação – Minuta da Versão 1.1 - Publicado em 27/12/2013Jose Adriano Pinto
Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em "minuta em elaboração" passará à vigente.
Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/ManualAntecipado.aspx em 27/12/2013
eSocial Manual de Orientação Versão 1.1 (7 de Janeiro de 2014)BR&M Tecnologia
Foi aprovada e divulgada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. A CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal, publicada em 7 de janeiro de 2014 no Diário Oficial da União, oficializou a versão do manual, antes divulgada em caráter informativo. O manual tem por objetivo estabelecer as regras do eSocial e orientar o empregador e o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações.
Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em "minuta em elaboração" passará à vigente.
Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.
Minuta do esocial versão 1.1 com portaria interministerialTania Gurgel
Minuta do Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.1
EM ELABORAÇÃO – SEM EFEITO NORMATIVO
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional, composto por: I - escrituração digital contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e III - repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração. Parágrafo único.
Principais Alterações do Guia Prático – versão 1.15 – Março de 2014
1. Registro 0035 – Identificação de Sociedade em Conta de Participação - SCP: Complemento das
instruções de preenchimento do campo 02, referente ao código numérico de identificação de SCP.
2. Registro C175 - Registro Analítico do Documento (NFC-e, código 65): Instruções gerais de
preenchimento do registro C175, a ser disponibilizado na futura versão 2.08 do PVA.
3. Registro C180 - Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código
55) – Operações de Vendas: Instruções gerais de preenchimento do registro, para a escrituração das
receitas auferidas por NFC-e, enquanto não disponibilizada a futura versão 2.08 do PVA.
4. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de
preenchimento do campo 10, ressaltando a validação da alíquota de 4% para a Cofins, exclusivamente para
as receitas com CST = 01.
MUNICIPAL. SANTO ANDRÉ/SP. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISS/IPTU.ALEXANDRE PANTOJA
No último dia 24/03/2020, o Governo Municipal de Santo André, estado de São Paulo, fez publicar no Diário Oficial da cidade, o Decreto nº 17.331/2020 o qual prorroga o prazo pa-ra pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu-reza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis de uso industrial e comercial, além de outras dis-posições que serão explanadas neste Memorando.
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP...Fernando Oliveira
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-ONTRIBUIÇÕES
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Sistema FIEB
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
e-Social - Mapeamento, Implantação, Validação - Cursos In CompanyProf Hamilton Marin
Nós do Portal HMarin, realizamos serviços de Auditoria, Consultoria Trabalhistas, contamos com profissionais altamente Qualificados. Estamos prontos para lhe ajudar no Mapeamento, Implantação e Validação do e-Social - Solicite um pré diagnóstico através do e-mail hamilton@portalhmarin.com.br ou Fone 11 4175-0607 - acesse nosso site www.portalhmarin.com.br
eSocial - Manual de Orientação – Minuta da Versão 1.1 - Publicado em 27/12/2013Jose Adriano Pinto
Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em "minuta em elaboração" passará à vigente.
Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/ManualAntecipado.aspx em 27/12/2013
Cadastros - Imóvel Rural (Cafir - ITR)
Cadastros - CPF
Cadastros - Contribuições Previdenciárias
Cálculo de Tributos e Impressão de Darf/GPS
Certidões
Certificados Digitais (e-CPF / e-CNPJ)
Cobranças e Intimações
Cursos de Ensino a Distância
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declarações e Demonstrativos – Pessoa Física
Devedores - PGFN
Fiscalização
Formulários
Isenções Especiais
Legislação
Obras de Construção Civil
Pagamentos
Parcelamento
Pesquisa de Situação Fiscal
Pesquisa dos rendimentos informados pelas Fontes Pagadoras
Procuração Eletrônica e Senha para Pesquisa via Internet
Programa Gerador de Declaração (Download)
Restituição do IRPF
Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
Viagens Internacionais e Comércio Exterior
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBU
IÇÕES
eSocial - Manual de Orientação – Versão 1.0 - Publicado em 17/07/2013Jose Adriano Pinto
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.
Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx
e-SOCIAL: Versão Inicial dos Leiautes do eSocial -
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Para os empregadores de maior porte, como as empresas e equiparados a empresa pela Lei nº 8.212, de 1990, está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas web ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.
Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial, ainda pendente de aprovação, e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade interessados, dada a grande expectativa em torno do assunto. A versão final será disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial, editada pelo MF, MPS e MTE.
Manual de orientacao do e social versao 1.0Tania Gurgel
O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na lei n° 8.212, de 1991.
Liderança em Tempos de eSocial. O que muda na cultura da empresa. Desenvolvemos essa cartilha para Líderes, Gestores e empresários de fácil entendimento. Quais as possíveis penalidades, o que os líderes tem que saber em época de eSocial - Fique Atento!...
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Segue multas trabalhistas e previdenciárias devidamente atualizadas com seus respectivos embasamentos legais que podem ser aplicadas ao eSocial - Fique Atento - Multas eSocial
Caros colegas - Segue versão Atualizada - Dados para Admissão do Trabalhador - Versão 2.4 eSocial - Caso queira versão em excel entrar em contato - Saudações - Sucesso!...
Quais os desafios encontrados pelo Profissional de Departamento Pessoal?
Se você é profissional de departamento pessoal nas seguintes áreas (Admissão, Folha de Pagamento, Férias, Cargos & Salários, Rescisão, entre outras atividades afins) quer que sua profissão seja reconhecida e valorizada – Venha fazer parte da APDP-SP – Vamos crescer juntos!...
Chame seus amigos – Compartilhe
Seja um profissional Extraordinário – Motivado e principalmente valorizado no mercado de trabalho.
Profissionais mais valiosos – Profissionais mais capacitados e atualizados
Nós profissionais de DP estamos acostumado com leis e regras para que possamos desenvolver nossas atividades.
Como você pensa que o Profissional de Departamento Pessoal possa ser valorizada ? Sua opinião é muito importante para nós. Acompanhe nos nas redes sociais, acesso nosso site faça seu cadastro. Em breve teremos nosso 2o. Workshop - O primeiro foi um Sucesso - Não percam!... www.apdp-sp.com.br - Faça seu pré cadastro e receba nossos informativos. - contamos com seu apoio e participação..
Olá, você empresário, ou representante legal, você sabia que tem impostos sobre folha de pagamento a recuperar de forma legal. Quer saber mais informações acesse: Recuperação de Créditos Previdenciários - Diagnóstico Previdenciário https://goo.gl/vqJMH9 - Teremos o mais prazer em lhes atender.
O eSocial será prorrogado para 2017, 2010 ou será 2025?
Qual a diferença > Faça diagnóstico de como esta hoje sua empresa.
Refletindo um pouco sobre a pergunta que intitula esta postagem(“eSocial: Será prorrogado”), chama a atenção um fato sempre recorrente em nosso País, sobretudo, quando falamos na implantação de uma obrigação a ser cumprida pelas pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção: antes de vencer o prazo de entrega da obrigação, aliás, antes mesmo de pensarmos em cumpri-la, já estamos pleiteando sua prorrogação (pegando como exemplo a RAIS, conheço profissionais que, no dia da publicação do ato normativo regulamentando a forma e prazo de entrega – praticamente três meses antes de vencer o prazo – já estão me perguntando se o mesmo será prorrogado).
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperaçãoProf Hamilton Marin
ATÉ QUANDO VOCÊ VAI FICAR ESPERANDO???
LEMBRAMOS: EFETUAMOS O LEVANTAMENTOS SEM QUAISQUER CUSTOS PARA SUA EMPRESA
Quanto tempo você e sua empresa irão aguardar para reaverem seus créditos trabalhistas e previdenciários? Ou irão mesmo optar por esperarem prescrever?
O que fazer em tempo de Crise – Redução de Impostos é uma alternativa legal
O Governo não irá bater na sua porta, avisando de seu direito, esqueça disso…
Cabe a você, empresa, ou a você representante legal da empresa, se movimentar para buscar o que é seu de direito.
Podem ser milhares ou milhões, porém são seus… Diga nos qual sua dúvida, medo ou insegurança, para que possamos lhe esclarecer sobre seus direitos.
Deixe o Conservadorismo de lado, “O conservadorismo não é apenas uma mentalidade e uma disposição, ele é também uma indisposição” Se a empresa cumpre com suas obrigações legais, afinal por que pagar mais impostos?
Básico auditoria em riscos trabalhistas com destaque esocialProf Hamilton Marin
Livro idealizado para que você possa ter conhecimentos dos princípios de uma Auditoria Trabalhista, conhecer o perfil de um auditor, ser possível elaborar papeis de trabalho de auditoria, aprofundar conhecimentos na Legislação Trabalhista, abordando temas do dia-a-dia. Foi organizado para que você possa realizar um plano de ação. Participe, faça perguntas, esperamos que tenha um aproveitamento 100%. Lembrando que essa é apenas uma fase, e o trabalho de aprendizagem, qualificação e aprimoramento não se encerra por aqui, tem que ser um processo contínuo, principalmente considerando as constantes mudanças da legislação trabalhista e previdenciária, bem como a importância dos controles internos e a organização das rotinas de administração de pessoal
Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16Prof Hamilton Marin
Exercícios e Testes de Cálculos de Adicionais de Insalubridade; Periculosidade; Cálculo de Horas Extras, cálculo de comissões, exercícios e testes de DSR s/ comissão; Cálculo de sobreaviso, cálculo de prontidão. cálculo de Transferência
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1. "Participação é a palavra de ordem para as
mudanças sociais." -- Raul Cutait
"Participação é a palavra de ordem para as
mudanças sociais." -- Raul Cutait
2.
3. "Espetacular é uma pessoa que
observa o futuro e age antes
mesmo que ele aconteça."
-- Bernard Baruch
5. O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro
de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002.
. Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista
assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por
atos dolosos, perante terceiros
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem,
salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos
efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções,
os prepostos são pessoalmente responsáveis,
perante os preponentes, pelos atos culposos; e,
perante terceiros, solidariamente com o
preponente, pelos atos dolosos.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem,
salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos
efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções,
os prepostos são pessoalmente responsáveis,
perante os preponentes, pelos atos culposos; e,
perante terceiros, solidariamente com o
preponente, pelos atos dolosos.
7. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 13.12.2013
Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do
Código Civil estabelece a responsabilidade do
administrador pelos atos praticados nas
empresas e é de sua obrigação o fornecimento
ao profissional da Contabilidade de Carta de
Responsabilidade da Administração
11. e-SOCIAL –
O QUE É ISSO ?
e-SOCIAL –
O QUE É ISSO ?
O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal
que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.
O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes,
inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os
funcionários ativos em 2014.
O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência
e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e
trabalhistas desnecessários.
Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para
que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e
previdenciários com maior rapidez e plenitude.
Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação.
Página 2
18. O que é a Escrituração Fiscal Digital?
A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2,
de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações
lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de
registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal,
bem como no registro e apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada
esfera de competência tributária.
O que é a Escrituração Fiscal Digital?
A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2,
de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações
lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de
registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal,
bem como no registro e apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada
esfera de competência tributária.
QUANTO TEMPO EXISTE SPED?QUANTO TEMPO EXISTE SPED?
20. ATO DECLARATÓRIO 5
Aprova e divulga o leiaute do Sistema
de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
21. ATO DECLARATÓRIO 5
DOU de 18.7.2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de
novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os
eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial -
versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela
empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem
estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
DOU de 18.7.2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de
novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os
eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial -
versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela
empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem
estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
Página 1
22. CIRCULAR 642 CEF
Aprova e divulga o leiaute e prazos do Sistema
de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULARO QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR
23. O QUE PRECISO PARA ENVIARO QUE PRECISO PARA ENVIAR
CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL
32. SPED
CONTÁBIL /
SPED FISCAL
Malha fina ,
monitoramen
to das contas
bancárias
PROBLEMAS..
PROBLEMAS....
PROBLEMAS......
Prob....
Organizar a
empresa Interia
com Urgência
ESSE TAL
DE
E-
SOCIAL!!
AGORA
EM
2014... !!
33. CENÁRIO ATUAL
Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é
obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as
mesmas informações
Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é
obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as
mesmas informações
Página 4
34. CENÁRIO PROPOSTO
A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com
seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais
informações alimentarão as bases dos diversos sistemas
governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias
e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações
ficam gravadas em um Web-Service
A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com
seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais
informações alimentarão as bases dos diversos sistemas
governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias
e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações
ficam gravadas em um Web-Service
Página 5
35. LEIAUTE MAIS COMPLEXO
Será exigida uma coleção considerável de dados
interdepartamental.
Compreenderá todo um complexo leque de eventos
sociais como:
contratação de prestadores de serviços;
autônomos;
Cooperativas
alterações de cargos;
dissídios, entre outros eventos que exigem esforços
de diversos departamentos.
Será exigida uma coleção considerável de dados
interdepartamental.
Compreenderá todo um complexo leque de eventos
sociais como:
contratação de prestadores de serviços;
autônomos;
Cooperativas
alterações de cargos;
dissídios, entre outros eventos que exigem esforços
de diversos departamentos.
36. QUEM SERA OBRIGATÓRIO
TODOS - EMPREGADORESTODOS - EMPREGADORES
TODOS – TRABALHADORES..TODOS – TRABALHADORES..
37. O QUE SÃO
TRABALHADORES ?
TIPOS DE
TRABALHADORES
EVENTUAL
AVULSO
AUTÔNOMO
VOLUNTÁRIO
COOPERADO
ESTAGIÁRIO
Página 6
38. COMO ENVIAR AS
INFORMAÇÕES ?
P.V.A -
PROGRAMA
VALIDADOR E
ASSINADOR
VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS
Não haverá PVA -
Programa Validador
Arquivos
Não haverá PVA -
Programa Validador
Arquivos
XML - Seu objetivo principal é a facilidade
de compartilhamento de informações
através da Internet.
XML - Seu objetivo principal é a facilidade
de compartilhamento de informações
através da Internet.
em português Linguagem Extensível de
Marcação Genérica.
em português Linguagem Extensível de
Marcação Genérica.
41. GESTÃO DE PESSOAS
O empregador terá que investir na área de
capacitação profissional e na contratação
de novos colaboradores para atender à
demanda destas obrigações, com certeza,
quando você for enviar essas informações
para o eSocial, essas informações serão
criticadas e vai gerar erros.
O empregador terá que investir na área de
capacitação profissional e na contratação
de novos colaboradores para atender à
demanda destas obrigações, com certeza,
quando você for enviar essas informações
para o eSocial, essas informações serão
criticadas e vai gerar erros.
113. PREVISÃO
O trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar
na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o
corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente,
evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e
FGTS.
128. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Resultado de Fiscalizações encerradas
no ano 2010 sobre diferença de valores
de contribuições previdenciárias
devidas que foram informadas em
folha de Pagamento e não foram
declaradas em GFIP
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de Fiscalizações encerradas
no ano 2010 sobre diferença de valores
de contribuições previdenciárias
devidas que foram informadas em
folha de Pagamento e não foram
declaradas em GFIP
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de fiscalizações
encerradas em 2010 sobre
salários e ordenados pagos a
empregados não incluídos em
folha de pagamento pelas
empresas:
R$ 1.743.830.046,93
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da
Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de
valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas
em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais
de R$ 4 bilhões.
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da
Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de
valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas
em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais
de R$ 4 bilhões.
138. ÚLTIMAS NOTICIAS
A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de
agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº
657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a
obrigação de transmissão do eSocial nos eventos
aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos
de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente
fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da
publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:
139.
140. AGRADECIMENTOS
Desejamos a Todos
os Participantes
Paz, Saúde e muito
SUCE$$O!
Desejamos a Todos
os Participantes
Paz, Saúde e muito
SUCE$$O!
DUVIDAS jhamarin@gmail.comjhamarin@gmail.com
www.portalhmarin.com.br