As empresas dividem-se segundo as suas responsabilidades civis e direitos contratuais. Podem ser individuais, como Empresário Individual (responsabilidade ilimitada) ou EIRL (responsabilidade limitada), ou sociedades como quotas (responsabilidade limitada dos sócios), anónima (responsabilidade limitada ao valor das ações) ou em nome coletivo (responsabilidade ilimitada dos sócios).