Este documento descreve os principais critérios jurídicos para classificar empresas em Portugal, incluindo: 1) Empresas individuais podem ser Empresário em Nome Individual ou Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; 2) Sociedades podem ser Sociedade por Quotas, Sociedade Unipessoal por Quotas, Sociedade Anónima, Sociedade em Nome Colectivo ou Sociedade em Comandita.