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                           Faculdade Piauiense – FAP
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                           Contabilidade Geral II
                           Professora: Rossália Silva



                            DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


I – INTRODUÇÃO
        Demonstrações Financeiras (terminologia usada pela Lei 6.404/76 – Lei das SA),
Demonstrações Contábeis (preferida pelos contadores) ou Informes Contábeis são relatórios
emitidos pela contabilidade que evidenciam, de forma resumida, as transações desenvolvidas
pelas empresas durante determinado período de tempo, como também a situação patrimonial
das mesmas até a data da publicação destes relatórios.
        No Brasil, a Lei das S.A. estabelece que, ao fim de cada exercício social (12 meses), a
diretoria fará elaborar (e deverá publicar) com base na escrituração contábil, as
Demonstrações Contábeis. As Sociedades Anônimas de Capital Aberto e a Instituições
Financeiras, entretanto devem publicá-las semestralmente. Podemos observar que o exercício
social pode não coincidir com o ano civil, embora na maioria dos casos isso aconteça (até
mesmo para facilitar publicações, mesmo porque na legislação do Imposto de Renda, o
exercício social deve coincidir com o ano civil).

II – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
        Faremos a partir de agora um resumo das Demonstrações Contábeis, evidenciando
suas funções, forma, e principais informações contidas nestes informes. Será feita também
uma comparação entre o que à legislação anterior a dezembro de 2007 e a mais nova
legislação (Lei 11.941 de 27 de maio de 2009) que trata da internacionalização da
contabilidade com a adequação da legislação brasileira aos padrões internacionais de
contabilidade.

    1. BALANÇO PATRIMONIAL – esta demonstração tem por finalidade evidenciar a
posição financeira, a econômica e a patrimonial da empresa em determinada data, sendo,
portanto uma demonstração estática. O artigo n. º 178 da Lei n. º 6.404/76 dispõe o seguinte:
“no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que
registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira
da companhia”.
    Conforme a Lei, o balanço é composto por três elementos básicos, dispostos graficamente
como a seguir:
                   ATIVO                     PASSIVO + PATRIMONIO LÍQUIDO
Registramos aqui as aplicações de No passivo registramos as exigibilidades da empresa.
recursos,     que    normalmente O Patrimônio Líquido representa a diferença entre o
compreendem os bens e direitos. Ativo e o Passivo, ou seja, a riqueza líquida da empresa.
    Dentro deste conceito apresentado os §§ 1º e 2º do art. 178 da Lei n. º 6.404/76
determinam a divisão do Ativo (A) e Passivo (P) (incluindo-se aqui o Patrimônio líquido -
PL) nos seguintes grupos. Este artigo foi alterado pelo Artigo 36 da lei 11.941/09 que dispõe a
divisão do Ativo e do Passivo nos seguintes grupos:
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                          BALANÇO PATRIMONIAL
                ATIVO                       PASSIVO + PATRIMONIO LÍQUIDO
ATIVO CIRCULANTE               PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE           PASSIVO NÃO CIRCULANTE
 ATIVO RELIZÁVEL A LONGO PRAZO PATRIMONIO LÍQUIDO
 INVESTIMENTO                    CAPITAL SOCIAL
 IMOBILIZADO                     RESERVAS DE CAPITAL
  INTANGÍVEL                     AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
                                 RESERVAS DE LUCROS


   Evidenciaremos a seguir uma Estrutura Patrimonial mais detalhada, expondo na
seqüência, informações sobre o que registrar em cada um dos grupos que compõem o Ativo, o
Passivo e o Patrimônio Líquido respectivamente.

                                      DISPONÍVEL
                                      DIREITOS DE CURTO PRAZO
               CIRCULANTE
                                      ESTOQUES
                                      DESPESAS ANTECIPADAS
ATIVO
                                             REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
               NÃO CIRCULANTE                IMOBILIZADO
                                             INVESTIMENTO
                                             INTANGÍVEL



                   CIRCULANTE
 PASSIVO
                   NÃO CIRCULANTE


                        CAPITAL
                        RESERVAS DE CAPITAL
                        AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
                                         RESERVA LEGAL
 PATRIMÔNIO
   LÍQUIDO                               RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS
                       RESERVAS
                       DE LUCROS         RESERVA ESTATUTÁRIA
                                         RESERVA PARA INVESTIMENTOS
                                         ETC...
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        Após este detalhamento, iremos abordar cada um dos itens acima evidenciando quais
contas devemos registrar em cada um dos grupos:
1.1. ATIVO CIRCULANTE – registramos todos os itens que possuem a característica de
grande rotatividade dentro da empresa. No circulante se destacam 4 (quatro) grupos:
disponível, direitos de curto prazo, estoques e despesas antecipadas.
    DISPONÍVEL – devemos registrar neste grupo, as disponibilidades imediatas da
    empresa. Dentre elas podemos citar: Caixa, Bancos Conta Movimento, Aplicações de
    Liquidez Imediata...
    DIREITOS DE CURTO PRAZO – registramos neste grupo os direitos de curto prazo da
    empresa, ou seja, tudo que tem a receber no curto prazo. Cabe ressaltar como observação o
    conceito de Curto Prazo em Contabilidade.
    Curto Prazo corresponde ao período de 12 meses ou ao ciclo operacional (período em
    que a empresa executa toda sua operação - da compra do produto à sua venda e
    recebimento), valendo sempre aquele que for maior. Como exemplo, podemos citar: se o
    ciclo operacional da empresa for maior que 12 meses (15 meses, por exemplo), o curto
    prazo será 15 meses, se o ciclo operacional da empresa for menor que 12 meses (9 meses,
    por exemplo), o curto prazo será 12 meses. Observe que vale sempre aquele que for maior.
    15 meses na primeira situação e 12 meses na segunda.
    1.1.3. ESTOQUES – registramos neste grupo todos os estoques que a empresa possui,
    seja de mercadorias, de materiais de consumo, de matéria-prima, de produtos em
    elaboração, de produtos elaborados ou quaisquer outros tipos de estoques (representados
    pela existência de almoxarifado).
    1.1.4. DESPESAS ANTECIPADAS – as despesas antecipadas representam consumos
    não relacionados exclusivamente ao período de sua ocorrência, motivo pelo qual não
    podemos considerá-los como despesa do período (Princípio da Competência e
    Confrontação), devendo, portanto ativa-los para transferi-los para despesa somente no
    período de sua Competência. Ressalte-se que nas despesas antecipadas pode-se identificar
    de forma objetiva o momento de sua baixa para despesa e o quanto deve ser baixado a
    cada período.
1.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE – grupo criado pela Lei 11.941/09 e registra todas as
operações de longo prazo da empresa. Uma alteração da lei é a união do ativo Realizável de
Longo Prazo e Permanente num único grupo que é o não circulante.
    1.2.2 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO – aqui são registradas todas as transações
            com vencimento previsto para o longo prazo. Conceitua-se longo prazo o período
            superior a 12 meses ou ao ciclo operacional, quando este for maior.
    1.2.2 INVESTIMENTOS – devemos agrupar neste item todos os investimentos que a
            empresa faz de forma permanente, sem, entretanto servirem a sua atividade
            operacional. Portanto, um terreno que a empresa adquira e que não servirá a sua
            atividade principal, deve ser registrado aqui neste grupo, entretanto se este
            mesmo terreno servir para a atividade principal da empresa (construir sua
            sede, por exemplo) NÃO podemos registrar no permanente - investimentos.
            Registramos também neste grupo, ações de outras empresas adquiridas, sem a
            intenção de revenda, dentre outras transações. O que vai identificar se devemos ou
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            não registrar uma transação neste grupo e sua característica de longa permanência
            dentro da empresa e sua não relação com a atividade principal que a empresa
            desenvolve.
    1.2.3 IMOBILIZADO – devemos registrar neste grupo todos os itens que servem à
            atividade principal da empresa, ou seja, os móveis, imóveis, equipamentos,
            utensílios, veículos, etc. Aqui devem ser registradas todas as transações que
            envolvem a atividade principal da entidade contábil.
    1.2.4 INTANGÍVEL - registram-se aqui todos os bens e direitos de natureza imaterial
           para a entidade. Este grupo do não circulante foi criado pela Lei nº. 11.638 de 31
           de dezembro de 2007 e ratificado pela Lei nº. 11.941 de 27 de maio de 2009. Com
           a criação deste grupo todos os bens e direitos intangíveis que antes eram
           classificados em outros grupos do antigo ativo permanente foram transferidos para
           o ativo não circulante intangível, ressalte-se que as transações antes registradas no
           ativo permanente diferido, agora são registradas no ativo não circulante intangível.
2. PASSIVO – O Passivo registra toda e qualquer obrigação da empresa e divide-se em dois
grupos, a saber:
 2.1. PASSIVO CIRCULANTE – no Passivo Circulante registramos todas as obrigações
com vencimento no curto prazo. Torna-se adequado que o contador, ao elaborar o plano de
contas de uma empresa, procure dispor as obrigações em grupos semelhantes (chamamos este
procedimento de segregação contábil). Por exemplo, os impostos, os encargos sociais, os
fornecedores, etc.
2.2. PASSIVO NÃO CIRCULANTE – registram-se aqui, todas as obrigações com
vencimento no longo prazo.
        Cabe ressaltar aqui que a lei anterior previa a existência de um grupo denominado
Resultado de Exercícios Futuros, que por sua natureza incompatível com a classificação a
nova Lei fez a correção e eliminou este grupo da evidenciação no Balanço Patrimonial.
3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO – O Patrimônio Líquido, Recursos Próprios ou Capital Próprio
registra todos os recursos de propriedade da empresa, ou seja, os recursos aplicados na
atividade sob a forma de bens ou direitos (ATIVO). Estes recursos podem estar representados
de diversas formas, caracterizando-se assim os elementos que compõem o Patrimônio
Líquido. Sendo assim, temos:
3.1. CAPITAL SOCIAL – registramos neste item o valor investido inicialmente pelos sócios
da empresa como também todos os aumentos de capital que os mesmos fizerem durante a
existência da empresa. Podemos inserir junto ao Capital Social a conta Capital a Integralizar
ou a Realizar, que representa a parcela do Capital Social ainda não integralizada pelos sócios.
Vale ressaltar que a conta Capital a Integralizar ou a Realizar é uma conta redutora da conta
Capital Social.
3.2. RESERVAS DE CAPITAL – as Reservas de Capital servem para registrar acréscimos
de recursos próprios não relacionados com a atividade principal (lucros) ou com aumentos de
capital. Um exemplo clássico deste tipo de reserva são as doações que a empresa recebe. Elas
representam um aumento da quantidade de recursos para investir na empresa, sem que tenham
se originado de lucros da atividade ou de recursos extraordinários que os proprietários
resolveram investir na empresa.
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    O Art. 200 da Lei 11.941/09 expressa que as reservas de capital somente poderão ser
utilizadas para:
                     I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as
                reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
                     II - resgate, reembolso ou compra de ações;
                     III - resgate de partes beneficiárias;
                     IV - incorporação ao capital social;
                      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem
                lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
                     Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes
                beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.


3.3. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL – Serão classificadas como ajustes de
avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao
regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a
elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos
previstos na Lei 11.941 ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com
base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei 11.941/09.
        A Lei 11.941/09 considera valor justo o valor:
      a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser
repostos, mediante compra no mercado;
     b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda
no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem
de lucro;
     c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
     d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo,
decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência
de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:

3.4. RESERVAS DE LUCROS – registramos neste grupo as parcelas de lucros que ficarão
retidas na empresa (não distribuídas aos sócios sob a forma de dividendos) indicando em que
devem ser aplicadas. Exemplos de reservas de lucros: Reserva Legal, Reserva Estatutária,
Reserva para Investimentos, dentre outras.
    3.4.1 RESERVA LEGAL – esta reserva é tratada no art. 193 da Lei nº 6.404/76 e, como
    o próprio nome indica, esta reserva é instituída por Lei e tem por objetivo a proteção do
    patrimônio. A empresa deverá fazer esta reserva no valor de 5% do lucro líquido do
    exercício. Entretanto o acumulado, ou seja, o saldo desta conta não deve ser superior a
    20% do Capital Social ou quando somada as Reservas de Capital, atingir 30% do Capital
    Social. Ocorrendo este fato, pode-se deixar de constituir esta reserva ou efetuar um
    aumento de capital usando a mesma. Lei determina que a utilização desta reserva está
    restrita a duas situações: a primeira é seu uso para aumento de capital, e a segunda é na
    compensação de prejuízos acumulados, sendo que, no último caso não deve haver mais
    nenhum saldo em quaisquer das reservas de lucros e ainda houver saldo de prejuízos
    acumulados. (parágrafo único do art. 189 da Lei 6.404/76).
        A Lei expressa da seguinte forma o enunciado acima:
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                      Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados,
                antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não
                excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
                      § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em
                que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que
                trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
                      § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e
                somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

   3.4.2. RESERVA ESTATUTÁRIA – são constituídas por determinação do estatuto da
   empresa, como destinação de parcela dos lucros do exercício. Entretanto, mesmo que o
   estatuto esteja assegurando sua constituição, ela não deverá ocorrer quando este fato
   restringir o pagamento do dividendo mínimo obrigatório.
       A legislação trata das reservas estatutárias e institui o seguinte:
                     Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
                    I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
                     II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que
                serão destinados à sua constituição; e
                    III - estabeleça o limite máximo da reserva.
   3.4.3. RESERVA PARA INVESTIMENTO – por ocasião da apuração do resultado do
   exercício deve-se definir que destinação a empresa vai dar aos resultados (no caso de
   lucros) que ela auferiu durante o período. Esta reserva de lucros será constituída quando os
   sócios a definirem, como destino de parcela do lucro, para investimentos futuros na
   empresa. Um exemplo que podemos citar é o seguinte: os sócios resolvem que, a cada
   exercício, irão guardar uma parte do lucro para daqui a cinco anos abrir uma filial da
   empresa.
       A Retenção de Lucros prevista pela lei para aplicação em investimentos deve obedecer
aos seguintes critérios, de acordo com a Lei:
                       Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da
                administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em
                orçamento de capital por ela previamente aprovado.
                     § 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação
                da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e
                aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco)
                exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.
                         o
                      § 2 O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que
                deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração
                superior a um exercício social.
       3.4.4. RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS – As contingências representam possibilidades
   de redução dos lucros em função de perda julgada provável, mas ainda não realizada, cujo valor
   possa ser estimado. A Legislação preconiza tratamento contábil para tais itens que devem
   obedecer às seguintes condições:
                 Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração,
                destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de
                compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada
                provável, cujo valor possa ser estimado.
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                      § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda
                 prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição
                 da reserva.
                       § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as
                 razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
        3.4.5 RESERVAS DE INCENTIVOS FISCIAIS – item inserido nas reservas de
lucros pela Lei 11.638/07. A referida lei trata do tema no art. Nº 195 – A, que disciplina a
constituição de tal reserva e cita: “A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de
administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido
decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser
excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
        3.4.6. RESERVA DE LUCROS A REALIZAR - Art. 197. No exercício em que o
montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202,
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por
proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a
realizar.
                        o
                      § 1 Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro
               líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
                     I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II – o
               lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e
               passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o
               término do exercício social seguinte.
                         o
                     § 2 A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento
               do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados
               como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os
               primeiros a serem realizados em dinheiro.
        A Legislação também impõe limites para a Constituição de Reservas e Retenção de
Lucros. O artigo 198 cita o seguinte: “A destinação dos lucros para constituição das reservas
de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em
cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).”.
        Da mesma forma, a constituição de Reservas de Lucros deve seguir a limites de
valores o artigo 199 cita: “O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de
incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse
limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento
do capital social ou na distribuição de dividendos.

3.5. PREJUÍZOS ACUMULADOS – registramos nesta conta todos os resultados auferidos,
os quais ficarão nesta conta até que a empresa defina sua destinação.
3.6. AÇÕES EM TESOURARIA – neste item registram-se as parcelas de capital que estão
sob a posse da Companhia. O saldo desta conta é representado pelo montante de ações não
vendidas multiplicado pelo seu valor nominal.

2 – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE – esta demonstração
visa evidenciar o Resultado apurado a cada período pelo confronto das receitas com as
despesas, ou seja, dos ganhos com os consumos. A Lei 6.404/76 define que esta
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Demonstração deve ser apresentada de forma dedutiva, com os detalhes necessários das
receitas e despesas, evidenciando claramente o lucro ou prejuízo líquido do exercício. A lei
6.404/76 estabelece na Demonstração do Resultado do Exercício, o conceito de Lucro Líquido
e cita critérios de classificação das despesas. Sendo assim, o lucro ou prejuízo apurado nesta
demonstração corresponde, de fato, ao que podemos chamar de lucro dos acionistas, pois,
além dos itens normais (despesas), já se deduzem como despesas o Imposto de Renda devido
e as Participações sobre os lucros a pessoas que não são os acionistas (proprietários) da
empresa.
        O resultado apurado nesta demonstração é subdividido em alguns tópicos como: lucro
bruto, lucro operacional, resultados não operacionais, impostos e participações sobre o lucro e
o resultado líquido. Podemos ressaltar aqui que a tendência hoje nos países mais
desenvolvidos, é a de não se utilizar o conceito operacional/não operacional, mas a de
segregar itens extraordinários e os relativos às operações descontinuadas (um exemplo que
podemos citar é o da venda de um ativo permanente).
        A forma de apresentação usualmente utilizada para este relatório contábil é a disposta a
seguir:
                   DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
            Receita Bruta de Venda                                          $
            (-) Deduções da Receita
             Devoluções de Venda                           $
            Descontos Comerciais sobre vendas              $
            Abatimentos sobre vendas                       $
            Impostos sobre vendas                          $
            (-) Custo das Mercadorias Vendidas                              $
            (=) Lucro Bruto                                                 $
            (+) Receitas Operacionais                                       $
            (-) Despesas Operacionais                                       $
            (=) Resultado Operacional                                       $
            Resultado Não Operacional                                       $
            (+) Receitas Não Operacionais                  $
            (-) Despesas Não Operacionais                  $
            (=) Lucro Antes do Imposto de Renda                             $
            (-) Provisão para Imposto de Renda                              $
            (-) Participações                                               $
            (-) Resultado Líquido                                           $
        Faremos a seguir um detalhamento dos itens que compõem a Demonstração do
Resultado do Exercício, identificando o que devemos evidenciar em cada uma das linhas desta
demonstração.
        Receita de Vendas – corresponde à primeira linha da D.R. E., e indica o faturamento
da empresa em sua atividade principal. Isto significa que, se a empresa for uma prestadora de
serviços, esta linha evidenciará a receita de serviços prestados, se for um comércio de
mercadorias em geral será indicada a receita de venda de mercadorias e, no caso e indústria a
Receita de Venda dos Produtos.
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        A Receita de Vendas deve ser evidenciada pela Receita Bruta, que representa o
faturamento bruto da Empresa, ou seja, o valor das vendas sem nenhum desconto. A
legislação dispõe também que a Receita líquida de vendas deve ser evidenciada na
Demonstração do Resultado do Exercício. Para evidenciarmos a Receita Liquida de Vendas
devemos deduzir da Receita Bruta todas as devoluções, descontos comerciais, abatimentos e
impostos incidentes sobre vendas.
        Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) /Custo dos Serviços Prestados (CPV) ou
Custo dos Produtos Vendidos (CPV) – indicamos na segunda linha da DRE o custo das
mercadorias, serviços ou produtos que foram vendidos. Sendo assim, se na primeira linha
indicamos o quanto vendemos, na segunda linha devemos indicar o quanto custaram as
mercadorias, serviços ou produtos vendidos pela empresa durante o período objeto de análise.
        Lucro Bruto – Esta linha corresponde à subtração da Receita com a principal
atividade da empresa dos Custos referentes a estas receitas.
        Receitas Operacionais – depois de evidenciado o resultado que a empresa obteve em
sua atividade principal, devemos somar as outras receitas, que, apesar de não serem
provenientes diretamente de sua atividade principal, são receitas que derivam dela. Como
exemplo, podemos citar: lucros em participações em outras sociedades, lucro na venda
esporádica de sucatas.
        Despesas Operacionais – da mesma forma que as receitas operacionais, as despesas
operacionais derivam da atividade principal da empresa. Podemos classificar as despesas
operacionais em grupos, como por exemplo: despesas administrativas (gastos pagos ou
incorridos para a direção ou gestão da empresa), como exemplos podemos citar: honorários,
despesas com pessoal, as despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e
distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda. Podemos
citar como exemplos: comissão de vendas, propaganda e publicidade, etc e as despesas
financeiras (gastos referentes a operações financeiras da empresa). Cabe ressaltar que no item
despesas financeiras podemos fazer a opção e evidenciar na DRE o resultado financeiro
(englobando aqui as receitas financeiras deduzidas das despesas financeiras do período) e não
somente as despesas financeiras.
        Resultado Operacional – é o resultado que a entidade obtém em sua atividade, aqui
somamos ao lucro bruto, as receitas operacionais e deduzimos as despesas operacionais.
        Resultado Não Operacional - evidenciamos nesta linha da demonstração o resultado
que a empresa obtém fora de sua atividade principal. A Lei das Sociedades por Ações não
fornece detalhadamente o conteúdo deste grupo, afirmando somente em seu art 187, que após
o resultado operacional devem aparecer receitas e despesas não operacionais. Por esta razão
iremos abordar este item de forma unida, ou seja, vamos discorrer em um mesmo título sobre
receitas e despesas não operacionais.
        Receitas e Despesas não operacionais – iremos evidenciar neste tópico o montante de
receitas e despesas que representem ganhos ou perdas de capital em investimentos (por
exemplo, se a empresa investe em ações de outra Cia e perde seu investimento), ganhos ou
perdas em imobilizado (por exemplo, baixa de imobilizado por obsolescência, venda de
imobilizado...).
        Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) - Este item corresponde à soma do
Resultado Operacional com o Resultado não operacional. Este é o lucro contábil que deverá
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ser levado para um livro fiscal denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
afim de que seja evidenciada a base de cálculo do Imposto de Renda bem como o próprio
imposto de renda devido pela entidade.
        Provisão para Imposto de Renda (PIR) – evidenciaremos aqui o Imposto de Renda
devido pela empresa, conforme apurado no LALUR.
        Participações - depois de deduzido o Imposto de Renda, a empresa que poderá
distribuir parte de seu resultado a empregados, diretores ou quem quer que seja (exceto
acionistas), definindo nesta linha, o valor desta distribuição.
        Lucro Líquido – Este corresponde ao lucro líquido do exercício calculado pela
subtração do LAIR, da PIR e Participações.
        A legislação dispõe textualmente a partir do art. 187 os itens componentes da DRE,
quais sejam:
                      Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
                       I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os
                 abatimentos e os impostos;
                      II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
                 vendidos e o lucro bruto;
                       III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das
                 receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
                      IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
                      V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para
                 o imposto;
                       VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes
                 beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou
                 fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem
                 como despesa;
                       VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do
                 capital social.
                      § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
                       a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da
                 sua realização em moeda; e
                         b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos,
                 correspondentes a essas receitas e rendimentos.

3   - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DE
    LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - a Lei das S.A. aceita uma ou outra: a
    primeira é mais completa e uma de suas colunas corresponde a Demonstração dos Lucros
    ou Prejuízos Acumulados. A DMPL e a DLPA evidenciam as mutações ocorridas no
    patrimônio líquido em termos globais (novas integralizações de capital, ajustes de
    exercícios anteriores, reavaliações...) e em termos internos (incorporações de reservas,
    reversão de reservas, transferência de lucros acumulados para reservas...),
    respectivamente.
       As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros
motivos, tais como:
       1 - Itens que afetam o patrimônio total:
       a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
       b) redução por dividendos;
       c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);
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          d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;
          e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;
          f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas
          ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;
          g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
          h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;
          i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;
          j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores.
           2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
          a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
          b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para
          formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para
          Contingência e outras;
          c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
          d) compensação de Prejuízos com Reservas.
        Para elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido basta
representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas
diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital, Reservas de Capital, Reservas de
Lucros, Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
        Utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo
uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas
individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas.
        As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma
coordenada.
        Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha
correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de capital pelo valor do
aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento
de capital pelos valores correspondentes.
        Tecnicamente, a elaboração da DMPL é bastante simples e seus componentes em linha
vertical são os mesmos da DLPA. Na linha horizontal do quadro serão consignados os
elementos componentes do patrimônio líquido.

                         NOME DA EMPRESA - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                                   DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X2 EM MILHARES DE R$

                                                     RESERVAS DE CAPITAL                    RESERVAS DE LUCROS               Lucros     Total
                                      Capital                                                                              Acumulados
             Histórico               Realizado   Ágio na Emissão   Sub-venções para Reserva Para    Reserva      Reserva
                                                    de Ações        Inves-timentos Contingência    Estatutária    Legal



        Saldo em 31.12.x1


 Ajustes de Exercícios Anteriores


  Efeitos de mudança de critérios
             contábeis


Retificação de erros de exercícios
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anteriores




       Aumento de Capital:


      com lucros e reservas


     por subscrição realizada


     Reversões de Reservas:


         de contingências


       de lucros a realizar


    Lucro Líquido do Exercício:


  Proposta da Administração de
      Destinação do Lucro:


  Transferências para reservas


             Reserva legal


       Reserva estatutária


 Reserva de lucros para expansão


   Reserva de lucros a realizar


 Dividendos a distribuir (R$... por
              ação)


        Saldo em 31.12.X2


          A Lei 6.404/76 dispõe no art. 186 os componentes deste Relatório Contábil, a saber:
                           A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
                              I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a
                        correção monetária do saldo inicial;
                             II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
                              III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros
                        incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
                              § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os
                        decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro
                        imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos
                        subseqüentes.
                              § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o
                        montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na
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                      demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela
                      companhia.

4 - DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS – esta
  demonstração procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira da
  empresa no curto prazo ou o Capital Circulante Líquido – CCL (diferença entre o Ativo
  Circulante e o Passivo Circulante) e as aplicações de recursos que reduzem o CCL. A Nova
  legislação tornou esta demonstração opcional, portanto eliminou-se o caráter da
  obrigatoriedade de elaboração e divulgação da mesma.

5 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - esta demonstração passou a ser de
   caráter obrigatório e esta prevista nos artigos 176 e 188 da Lei 6.404/76 (reformulada).
   Evidenciamos nesta demonstração as movimentações de disponibilidades em um dado
   período de tempo.
       O inciso I do artigo 188 da lei preconiza que a DFC deve conter, no mínimo as
seguintes informações:
                                     I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas,
                                durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa,
                                segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
                                        a) das operações;
                                        b) dos financiamentos; e
                                        c) dos investimentos;
      A discussão que vigora hoje é qual modelo deve ser utilizado para a elaboração da
DFC se o modelo Direto ou o indireto.
      Apresentamos aqui os dois modelos da discussão:
                                      METODO DIRETO
ATIVIDADES OPERACIONAIS

  Recebimentos operacionais                                                  XXXXXXX

  Pagamentos operacionais                                                   (XXXXXXX)

  Caixa Líquido gerado (consumido) nas Atividades Operacionais                            XXXXXXXX


ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS

  Recebimento de venda de imobilizado                                        XXXXXXX

  Compra de microcomputadores                                               (XXXXXXX)

  Caixa líquido gerado (consumido) nas Atividades de Investimento                           XXXXXXX


ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

  Recebimento de vendas de ações                                             XXXXXXX

  Pagamento de dividendos                                                   (XXXXXXX)

  Caixa líquido gerado (consumido) nas Atividades de Financiamentos                         XXXXXXX
Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI
                           Faculdade Piauiense – FAP
                           Curso de Ciências Contábeis
                           Contabilidade Geral II
                           Professora: Rossália Silva
CAIXA LÍQUIDO DO PERÍODO                                                        XXXXXXX

SALDO INICIAL DE DISPONIBILIDADES                                               XXXXXXX

SALDO FINAL DE DISPONIBILIDADES                                                 XXXXXXX


                 DEMOSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA MÉTODO INDIRETO
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Lucro Líquido do Exercício                             1.876.658,30
Ajustes por:
Depreciação                                               41.630,59
Amortização                                               42.562,32
Provisões de Crédito a Curto Prazo                       201.116,12
Geração Bruta de Caixa                                 2.161.967,33
Aumento das Operações de Crédito a Curto Prazo      ( 2.498.862,64)
Redução de Outros Créditos a Curto Prazo                  92.468,01
Aumento dos Depósitos                                19.832.851,89
Aumento de Outras Obrigações a curto prazo               218.237,52

Caixa líquido proveniente das atividades operacionais                           19.806.662,11

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO

Aumento de Imobilizado                                          ( 20.963,24)

Caixa líquido proveniente das atividades de investimentos                          (20.963,24)

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

Integralização de Capital                                       1.375.858,71
Destinação para o Fates                                          ( 93.832,92)
Distribuição de Sobras do Exercício de 2007                  ( 1.484.930,25)

Caixa líquido proveniente das atividades de financiamento                         (202.904,46)

GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA 19.582.794,41

(+) Saldo Inicial de Caixa e equivalente de caixa                               1 7.844.930,65
(=) Saldo Final de Caixa e equivalente de caixa                                 3 7.427.725,06
Redução/Aumento do Saldo do Caixa e equivalente de caixa                        19.582.794,41

                                                               Inicial               Final
Disponibilidade                                                 140.907,80         1 88.028,74
Aplicações Interfinanceira de Liquidez                                   -                   -
Títulos e Valores Mobiliários                                17.704.022,85      3 7.239.696,32
Relações Interfinanceiras                                                -                   -
Total de Caixa e equivalente de Caixa                        17.844.930,65      37.427.725,06
Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI
                            Faculdade Piauiense – FAP
                            Curso de Ciências Contábeis
                            Contabilidade Geral II
                            Professora: Rossália Silva
6      DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – Esta demonstração evidencia,
de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em
determinado período e sua respectiva distribuição

.
        A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada a
partir da diferença entre o valor de sua produção e o dos bens e serviços produzidos por
terceiros utilizados no processo de produção da empresa.
A utilização do DVA como ferramenta gerencial pode ser resumida da seguinte forma:
1) como índice de avaliação do desempenho na geração da riqueza, ao medir a eficiência da
empresa na utilização dos fatores de produção, comparando o valor das saídas com o valor das
entradas, e
2) como índice de avaliação do desempenho social à medida que demonstra, na distribuição da
riqueza gerada, a participação dos empregados, do Governo, dos Agentes Financiadores e dos
Acionistas.
        O valor adicionado demonstra, ainda, a efetiva contribuição da empresa, dentro de uma
visão global de desempenho, para a geração de riqueza da economia na qual está inserida,
sendo resultado do esforço conjugado de todos os seus fatores de produção..
                                                          Modelo de DVA
                                       em R$ mil                          20X1   20X2

DESCRIÇÃO
1-RECEITAS
1.1) Vendas de mercadoria, produtos e serviços
1.2) Provisão p/devedores duvidosos – Reversão/(Constituição)
1.3) Não operacionais
2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui ICMS e IPI)
2.1) Matérias-Primas consumidas
2.2) Custos das mercadorias e serviços vendidos
2.3) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.4) Perda/Recuperação de valores ativos
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 – RETENÇÕES
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
5 –VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
8.1) Pessoal e encargos
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.3) Juros e aluguéis
Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI
                                             Faculdade Piauiense – FAP
                                             Curso de Ciências Contábeis
                                             Contabilidade Geral II
                                             Professora: Rossália Silva
8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos
8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício
* O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.


7 - NOTAS EXPLICATIVAS - completam as demonstrações contábeis e servem para
esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Compõem as Notas
Explicativas, os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e as práticas contábeis
adotadas, os ajustes dos exercícios anteriores dentre outros itens. O art 247 da Lei 6.404/76
enuncia as informações que as Notas Explicativas devem conter, quais sejam:

                                           As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248
                                      desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades
                                      coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando:
                                             I - a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio
                                      líquido;
                                            II - o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade
                                      da companhia, e o preço de mercado das        ações, se houver;
                                            III - o lucro líquido do exercício;
                                             IV - os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades
                                      coligadas e controladas;
                                             V - o montante das receitas e despesas em operações entre a
                                      companhia e as sociedades coligadas e controladas.
                                            Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
                                             a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é
                                      igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da
                                      companhia;
                                             b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor
                                      contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do
                                      patrimônio líquido da companhia.

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Contab demonstracoes

  • 1. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS I – INTRODUÇÃO Demonstrações Financeiras (terminologia usada pela Lei 6.404/76 – Lei das SA), Demonstrações Contábeis (preferida pelos contadores) ou Informes Contábeis são relatórios emitidos pela contabilidade que evidenciam, de forma resumida, as transações desenvolvidas pelas empresas durante determinado período de tempo, como também a situação patrimonial das mesmas até a data da publicação destes relatórios. No Brasil, a Lei das S.A. estabelece que, ao fim de cada exercício social (12 meses), a diretoria fará elaborar (e deverá publicar) com base na escrituração contábil, as Demonstrações Contábeis. As Sociedades Anônimas de Capital Aberto e a Instituições Financeiras, entretanto devem publicá-las semestralmente. Podemos observar que o exercício social pode não coincidir com o ano civil, embora na maioria dos casos isso aconteça (até mesmo para facilitar publicações, mesmo porque na legislação do Imposto de Renda, o exercício social deve coincidir com o ano civil). II – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Faremos a partir de agora um resumo das Demonstrações Contábeis, evidenciando suas funções, forma, e principais informações contidas nestes informes. Será feita também uma comparação entre o que à legislação anterior a dezembro de 2007 e a mais nova legislação (Lei 11.941 de 27 de maio de 2009) que trata da internacionalização da contabilidade com a adequação da legislação brasileira aos padrões internacionais de contabilidade. 1. BALANÇO PATRIMONIAL – esta demonstração tem por finalidade evidenciar a posição financeira, a econômica e a patrimonial da empresa em determinada data, sendo, portanto uma demonstração estática. O artigo n. º 178 da Lei n. º 6.404/76 dispõe o seguinte: “no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia”. Conforme a Lei, o balanço é composto por três elementos básicos, dispostos graficamente como a seguir: ATIVO PASSIVO + PATRIMONIO LÍQUIDO Registramos aqui as aplicações de No passivo registramos as exigibilidades da empresa. recursos, que normalmente O Patrimônio Líquido representa a diferença entre o compreendem os bens e direitos. Ativo e o Passivo, ou seja, a riqueza líquida da empresa. Dentro deste conceito apresentado os §§ 1º e 2º do art. 178 da Lei n. º 6.404/76 determinam a divisão do Ativo (A) e Passivo (P) (incluindo-se aqui o Patrimônio líquido - PL) nos seguintes grupos. Este artigo foi alterado pelo Artigo 36 da lei 11.941/09 que dispõe a divisão do Ativo e do Passivo nos seguintes grupos:
  • 2. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO + PATRIMONIO LÍQUIDO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO RELIZÁVEL A LONGO PRAZO PATRIMONIO LÍQUIDO INVESTIMENTO CAPITAL SOCIAL IMOBILIZADO RESERVAS DE CAPITAL INTANGÍVEL AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL RESERVAS DE LUCROS Evidenciaremos a seguir uma Estrutura Patrimonial mais detalhada, expondo na seqüência, informações sobre o que registrar em cada um dos grupos que compõem o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido respectivamente. DISPONÍVEL DIREITOS DE CURTO PRAZO CIRCULANTE ESTOQUES DESPESAS ANTECIPADAS ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO INVESTIMENTO INTANGÍVEL CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE CAPITAL RESERVAS DE CAPITAL AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL RESERVA LEGAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS RESERVAS DE LUCROS RESERVA ESTATUTÁRIA RESERVA PARA INVESTIMENTOS ETC...
  • 3. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva Após este detalhamento, iremos abordar cada um dos itens acima evidenciando quais contas devemos registrar em cada um dos grupos: 1.1. ATIVO CIRCULANTE – registramos todos os itens que possuem a característica de grande rotatividade dentro da empresa. No circulante se destacam 4 (quatro) grupos: disponível, direitos de curto prazo, estoques e despesas antecipadas. DISPONÍVEL – devemos registrar neste grupo, as disponibilidades imediatas da empresa. Dentre elas podemos citar: Caixa, Bancos Conta Movimento, Aplicações de Liquidez Imediata... DIREITOS DE CURTO PRAZO – registramos neste grupo os direitos de curto prazo da empresa, ou seja, tudo que tem a receber no curto prazo. Cabe ressaltar como observação o conceito de Curto Prazo em Contabilidade. Curto Prazo corresponde ao período de 12 meses ou ao ciclo operacional (período em que a empresa executa toda sua operação - da compra do produto à sua venda e recebimento), valendo sempre aquele que for maior. Como exemplo, podemos citar: se o ciclo operacional da empresa for maior que 12 meses (15 meses, por exemplo), o curto prazo será 15 meses, se o ciclo operacional da empresa for menor que 12 meses (9 meses, por exemplo), o curto prazo será 12 meses. Observe que vale sempre aquele que for maior. 15 meses na primeira situação e 12 meses na segunda. 1.1.3. ESTOQUES – registramos neste grupo todos os estoques que a empresa possui, seja de mercadorias, de materiais de consumo, de matéria-prima, de produtos em elaboração, de produtos elaborados ou quaisquer outros tipos de estoques (representados pela existência de almoxarifado). 1.1.4. DESPESAS ANTECIPADAS – as despesas antecipadas representam consumos não relacionados exclusivamente ao período de sua ocorrência, motivo pelo qual não podemos considerá-los como despesa do período (Princípio da Competência e Confrontação), devendo, portanto ativa-los para transferi-los para despesa somente no período de sua Competência. Ressalte-se que nas despesas antecipadas pode-se identificar de forma objetiva o momento de sua baixa para despesa e o quanto deve ser baixado a cada período. 1.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE – grupo criado pela Lei 11.941/09 e registra todas as operações de longo prazo da empresa. Uma alteração da lei é a união do ativo Realizável de Longo Prazo e Permanente num único grupo que é o não circulante. 1.2.2 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO – aqui são registradas todas as transações com vencimento previsto para o longo prazo. Conceitua-se longo prazo o período superior a 12 meses ou ao ciclo operacional, quando este for maior. 1.2.2 INVESTIMENTOS – devemos agrupar neste item todos os investimentos que a empresa faz de forma permanente, sem, entretanto servirem a sua atividade operacional. Portanto, um terreno que a empresa adquira e que não servirá a sua atividade principal, deve ser registrado aqui neste grupo, entretanto se este mesmo terreno servir para a atividade principal da empresa (construir sua sede, por exemplo) NÃO podemos registrar no permanente - investimentos. Registramos também neste grupo, ações de outras empresas adquiridas, sem a intenção de revenda, dentre outras transações. O que vai identificar se devemos ou
  • 4. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva não registrar uma transação neste grupo e sua característica de longa permanência dentro da empresa e sua não relação com a atividade principal que a empresa desenvolve. 1.2.3 IMOBILIZADO – devemos registrar neste grupo todos os itens que servem à atividade principal da empresa, ou seja, os móveis, imóveis, equipamentos, utensílios, veículos, etc. Aqui devem ser registradas todas as transações que envolvem a atividade principal da entidade contábil. 1.2.4 INTANGÍVEL - registram-se aqui todos os bens e direitos de natureza imaterial para a entidade. Este grupo do não circulante foi criado pela Lei nº. 11.638 de 31 de dezembro de 2007 e ratificado pela Lei nº. 11.941 de 27 de maio de 2009. Com a criação deste grupo todos os bens e direitos intangíveis que antes eram classificados em outros grupos do antigo ativo permanente foram transferidos para o ativo não circulante intangível, ressalte-se que as transações antes registradas no ativo permanente diferido, agora são registradas no ativo não circulante intangível. 2. PASSIVO – O Passivo registra toda e qualquer obrigação da empresa e divide-se em dois grupos, a saber: 2.1. PASSIVO CIRCULANTE – no Passivo Circulante registramos todas as obrigações com vencimento no curto prazo. Torna-se adequado que o contador, ao elaborar o plano de contas de uma empresa, procure dispor as obrigações em grupos semelhantes (chamamos este procedimento de segregação contábil). Por exemplo, os impostos, os encargos sociais, os fornecedores, etc. 2.2. PASSIVO NÃO CIRCULANTE – registram-se aqui, todas as obrigações com vencimento no longo prazo. Cabe ressaltar aqui que a lei anterior previa a existência de um grupo denominado Resultado de Exercícios Futuros, que por sua natureza incompatível com a classificação a nova Lei fez a correção e eliminou este grupo da evidenciação no Balanço Patrimonial. 3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO – O Patrimônio Líquido, Recursos Próprios ou Capital Próprio registra todos os recursos de propriedade da empresa, ou seja, os recursos aplicados na atividade sob a forma de bens ou direitos (ATIVO). Estes recursos podem estar representados de diversas formas, caracterizando-se assim os elementos que compõem o Patrimônio Líquido. Sendo assim, temos: 3.1. CAPITAL SOCIAL – registramos neste item o valor investido inicialmente pelos sócios da empresa como também todos os aumentos de capital que os mesmos fizerem durante a existência da empresa. Podemos inserir junto ao Capital Social a conta Capital a Integralizar ou a Realizar, que representa a parcela do Capital Social ainda não integralizada pelos sócios. Vale ressaltar que a conta Capital a Integralizar ou a Realizar é uma conta redutora da conta Capital Social. 3.2. RESERVAS DE CAPITAL – as Reservas de Capital servem para registrar acréscimos de recursos próprios não relacionados com a atividade principal (lucros) ou com aumentos de capital. Um exemplo clássico deste tipo de reserva são as doações que a empresa recebe. Elas representam um aumento da quantidade de recursos para investir na empresa, sem que tenham se originado de lucros da atividade ou de recursos extraordinários que os proprietários resolveram investir na empresa.
  • 5. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva O Art. 200 da Lei 11.941/09 expressa que as reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único); II - resgate, reembolso ou compra de ações; III - resgate de partes beneficiárias; IV - incorporação ao capital social; V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º). Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos. 3.3. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL – Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei 11.941 ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei 11.941/09. A Lei 11.941/09 considera valor justo o valor: a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: 3.4. RESERVAS DE LUCROS – registramos neste grupo as parcelas de lucros que ficarão retidas na empresa (não distribuídas aos sócios sob a forma de dividendos) indicando em que devem ser aplicadas. Exemplos de reservas de lucros: Reserva Legal, Reserva Estatutária, Reserva para Investimentos, dentre outras. 3.4.1 RESERVA LEGAL – esta reserva é tratada no art. 193 da Lei nº 6.404/76 e, como o próprio nome indica, esta reserva é instituída por Lei e tem por objetivo a proteção do patrimônio. A empresa deverá fazer esta reserva no valor de 5% do lucro líquido do exercício. Entretanto o acumulado, ou seja, o saldo desta conta não deve ser superior a 20% do Capital Social ou quando somada as Reservas de Capital, atingir 30% do Capital Social. Ocorrendo este fato, pode-se deixar de constituir esta reserva ou efetuar um aumento de capital usando a mesma. Lei determina que a utilização desta reserva está restrita a duas situações: a primeira é seu uso para aumento de capital, e a segunda é na compensação de prejuízos acumulados, sendo que, no último caso não deve haver mais nenhum saldo em quaisquer das reservas de lucros e ainda houver saldo de prejuízos acumulados. (parágrafo único do art. 189 da Lei 6.404/76). A Lei expressa da seguinte forma o enunciado acima:
  • 6. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. 3.4.2. RESERVA ESTATUTÁRIA – são constituídas por determinação do estatuto da empresa, como destinação de parcela dos lucros do exercício. Entretanto, mesmo que o estatuto esteja assegurando sua constituição, ela não deverá ocorrer quando este fato restringir o pagamento do dividendo mínimo obrigatório. A legislação trata das reservas estatutárias e institui o seguinte: Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva. 3.4.3. RESERVA PARA INVESTIMENTO – por ocasião da apuração do resultado do exercício deve-se definir que destinação a empresa vai dar aos resultados (no caso de lucros) que ela auferiu durante o período. Esta reserva de lucros será constituída quando os sócios a definirem, como destino de parcela do lucro, para investimentos futuros na empresa. Um exemplo que podemos citar é o seguinte: os sócios resolvem que, a cada exercício, irão guardar uma parte do lucro para daqui a cinco anos abrir uma filial da empresa. A Retenção de Lucros prevista pela lei para aplicação em investimentos deve obedecer aos seguintes critérios, de acordo com a Lei: Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado. § 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento. o § 2 O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social. 3.4.4. RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS – As contingências representam possibilidades de redução dos lucros em função de perda julgada provável, mas ainda não realizada, cujo valor possa ser estimado. A Legislação preconiza tratamento contábil para tais itens que devem obedecer às seguintes condições: Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
  • 7. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva. § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda. 3.4.5 RESERVAS DE INCENTIVOS FISCIAIS – item inserido nas reservas de lucros pela Lei 11.638/07. A referida lei trata do tema no art. Nº 195 – A, que disciplina a constituição de tal reserva e cita: “A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). 3.4.6. RESERVA DE LUCROS A REALIZAR - Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. o § 1 Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II – o lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. o § 2 A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. A Legislação também impõe limites para a Constituição de Reservas e Retenção de Lucros. O artigo 198 cita o seguinte: “A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).”. Da mesma forma, a constituição de Reservas de Lucros deve seguir a limites de valores o artigo 199 cita: “O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. 3.5. PREJUÍZOS ACUMULADOS – registramos nesta conta todos os resultados auferidos, os quais ficarão nesta conta até que a empresa defina sua destinação. 3.6. AÇÕES EM TESOURARIA – neste item registram-se as parcelas de capital que estão sob a posse da Companhia. O saldo desta conta é representado pelo montante de ações não vendidas multiplicado pelo seu valor nominal. 2 – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE – esta demonstração visa evidenciar o Resultado apurado a cada período pelo confronto das receitas com as despesas, ou seja, dos ganhos com os consumos. A Lei 6.404/76 define que esta
  • 8. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva Demonstração deve ser apresentada de forma dedutiva, com os detalhes necessários das receitas e despesas, evidenciando claramente o lucro ou prejuízo líquido do exercício. A lei 6.404/76 estabelece na Demonstração do Resultado do Exercício, o conceito de Lucro Líquido e cita critérios de classificação das despesas. Sendo assim, o lucro ou prejuízo apurado nesta demonstração corresponde, de fato, ao que podemos chamar de lucro dos acionistas, pois, além dos itens normais (despesas), já se deduzem como despesas o Imposto de Renda devido e as Participações sobre os lucros a pessoas que não são os acionistas (proprietários) da empresa. O resultado apurado nesta demonstração é subdividido em alguns tópicos como: lucro bruto, lucro operacional, resultados não operacionais, impostos e participações sobre o lucro e o resultado líquido. Podemos ressaltar aqui que a tendência hoje nos países mais desenvolvidos, é a de não se utilizar o conceito operacional/não operacional, mas a de segregar itens extraordinários e os relativos às operações descontinuadas (um exemplo que podemos citar é o da venda de um ativo permanente). A forma de apresentação usualmente utilizada para este relatório contábil é a disposta a seguir: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Receita Bruta de Venda $ (-) Deduções da Receita Devoluções de Venda $ Descontos Comerciais sobre vendas $ Abatimentos sobre vendas $ Impostos sobre vendas $ (-) Custo das Mercadorias Vendidas $ (=) Lucro Bruto $ (+) Receitas Operacionais $ (-) Despesas Operacionais $ (=) Resultado Operacional $ Resultado Não Operacional $ (+) Receitas Não Operacionais $ (-) Despesas Não Operacionais $ (=) Lucro Antes do Imposto de Renda $ (-) Provisão para Imposto de Renda $ (-) Participações $ (-) Resultado Líquido $ Faremos a seguir um detalhamento dos itens que compõem a Demonstração do Resultado do Exercício, identificando o que devemos evidenciar em cada uma das linhas desta demonstração. Receita de Vendas – corresponde à primeira linha da D.R. E., e indica o faturamento da empresa em sua atividade principal. Isto significa que, se a empresa for uma prestadora de serviços, esta linha evidenciará a receita de serviços prestados, se for um comércio de mercadorias em geral será indicada a receita de venda de mercadorias e, no caso e indústria a Receita de Venda dos Produtos.
  • 9. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva A Receita de Vendas deve ser evidenciada pela Receita Bruta, que representa o faturamento bruto da Empresa, ou seja, o valor das vendas sem nenhum desconto. A legislação dispõe também que a Receita líquida de vendas deve ser evidenciada na Demonstração do Resultado do Exercício. Para evidenciarmos a Receita Liquida de Vendas devemos deduzir da Receita Bruta todas as devoluções, descontos comerciais, abatimentos e impostos incidentes sobre vendas. Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) /Custo dos Serviços Prestados (CPV) ou Custo dos Produtos Vendidos (CPV) – indicamos na segunda linha da DRE o custo das mercadorias, serviços ou produtos que foram vendidos. Sendo assim, se na primeira linha indicamos o quanto vendemos, na segunda linha devemos indicar o quanto custaram as mercadorias, serviços ou produtos vendidos pela empresa durante o período objeto de análise. Lucro Bruto – Esta linha corresponde à subtração da Receita com a principal atividade da empresa dos Custos referentes a estas receitas. Receitas Operacionais – depois de evidenciado o resultado que a empresa obteve em sua atividade principal, devemos somar as outras receitas, que, apesar de não serem provenientes diretamente de sua atividade principal, são receitas que derivam dela. Como exemplo, podemos citar: lucros em participações em outras sociedades, lucro na venda esporádica de sucatas. Despesas Operacionais – da mesma forma que as receitas operacionais, as despesas operacionais derivam da atividade principal da empresa. Podemos classificar as despesas operacionais em grupos, como por exemplo: despesas administrativas (gastos pagos ou incorridos para a direção ou gestão da empresa), como exemplos podemos citar: honorários, despesas com pessoal, as despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda. Podemos citar como exemplos: comissão de vendas, propaganda e publicidade, etc e as despesas financeiras (gastos referentes a operações financeiras da empresa). Cabe ressaltar que no item despesas financeiras podemos fazer a opção e evidenciar na DRE o resultado financeiro (englobando aqui as receitas financeiras deduzidas das despesas financeiras do período) e não somente as despesas financeiras. Resultado Operacional – é o resultado que a entidade obtém em sua atividade, aqui somamos ao lucro bruto, as receitas operacionais e deduzimos as despesas operacionais. Resultado Não Operacional - evidenciamos nesta linha da demonstração o resultado que a empresa obtém fora de sua atividade principal. A Lei das Sociedades por Ações não fornece detalhadamente o conteúdo deste grupo, afirmando somente em seu art 187, que após o resultado operacional devem aparecer receitas e despesas não operacionais. Por esta razão iremos abordar este item de forma unida, ou seja, vamos discorrer em um mesmo título sobre receitas e despesas não operacionais. Receitas e Despesas não operacionais – iremos evidenciar neste tópico o montante de receitas e despesas que representem ganhos ou perdas de capital em investimentos (por exemplo, se a empresa investe em ações de outra Cia e perde seu investimento), ganhos ou perdas em imobilizado (por exemplo, baixa de imobilizado por obsolescência, venda de imobilizado...). Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) - Este item corresponde à soma do Resultado Operacional com o Resultado não operacional. Este é o lucro contábil que deverá
  • 10. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva ser levado para um livro fiscal denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) afim de que seja evidenciada a base de cálculo do Imposto de Renda bem como o próprio imposto de renda devido pela entidade. Provisão para Imposto de Renda (PIR) – evidenciaremos aqui o Imposto de Renda devido pela empresa, conforme apurado no LALUR. Participações - depois de deduzido o Imposto de Renda, a empresa que poderá distribuir parte de seu resultado a empregados, diretores ou quem quer que seja (exceto acionistas), definindo nesta linha, o valor desta distribuição. Lucro Líquido – Este corresponde ao lucro líquido do exercício calculado pela subtração do LAIR, da PIR e Participações. A legislação dispõe textualmente a partir do art. 187 os itens componentes da DRE, quais sejam: Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. 3 - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - a Lei das S.A. aceita uma ou outra: a primeira é mais completa e uma de suas colunas corresponde a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. A DMPL e a DLPA evidenciam as mutações ocorridas no patrimônio líquido em termos globais (novas integralizações de capital, ajustes de exercícios anteriores, reavaliações...) e em termos internos (incorporações de reservas, reversão de reservas, transferência de lucros acumulados para reservas...), respectivamente. As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como: 1 - Itens que afetam o patrimônio total: a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício; b) redução por dividendos; c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);
  • 11. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos; e) acréscimo por subscrição e integralização de capital; f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal; g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures; i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda; j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores. 2 - Itens que não afetam o total do patrimônio: a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas; b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras; c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados; d) compensação de Prejuízos com Reservas. Para elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados. Utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas. As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma coordenada. Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de capital pelo valor do aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes. Tecnicamente, a elaboração da DMPL é bastante simples e seus componentes em linha vertical são os mesmos da DLPA. Na linha horizontal do quadro serão consignados os elementos componentes do patrimônio líquido. NOME DA EMPRESA - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X2 EM MILHARES DE R$ RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros Total Capital Acumulados Histórico Realizado Ágio na Emissão Sub-venções para Reserva Para Reserva Reserva de Ações Inves-timentos Contingência Estatutária Legal Saldo em 31.12.x1 Ajustes de Exercícios Anteriores Efeitos de mudança de critérios contábeis Retificação de erros de exercícios
  • 12. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva anteriores Aumento de Capital: com lucros e reservas por subscrição realizada Reversões de Reservas: de contingências de lucros a realizar Lucro Líquido do Exercício: Proposta da Administração de Destinação do Lucro: Transferências para reservas Reserva legal Reserva estatutária Reserva de lucros para expansão Reserva de lucros a realizar Dividendos a distribuir (R$... por ação) Saldo em 31.12.X2 A Lei 6.404/76 dispõe no art. 186 os componentes deste Relatório Contábil, a saber: A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na
  • 13. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. 4 - DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS – esta demonstração procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira da empresa no curto prazo ou o Capital Circulante Líquido – CCL (diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante) e as aplicações de recursos que reduzem o CCL. A Nova legislação tornou esta demonstração opcional, portanto eliminou-se o caráter da obrigatoriedade de elaboração e divulgação da mesma. 5 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - esta demonstração passou a ser de caráter obrigatório e esta prevista nos artigos 176 e 188 da Lei 6.404/76 (reformulada). Evidenciamos nesta demonstração as movimentações de disponibilidades em um dado período de tempo. O inciso I do artigo 188 da lei preconiza que a DFC deve conter, no mínimo as seguintes informações: I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: a) das operações; b) dos financiamentos; e c) dos investimentos; A discussão que vigora hoje é qual modelo deve ser utilizado para a elaboração da DFC se o modelo Direto ou o indireto. Apresentamos aqui os dois modelos da discussão: METODO DIRETO ATIVIDADES OPERACIONAIS Recebimentos operacionais XXXXXXX Pagamentos operacionais (XXXXXXX) Caixa Líquido gerado (consumido) nas Atividades Operacionais XXXXXXXX ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS Recebimento de venda de imobilizado XXXXXXX Compra de microcomputadores (XXXXXXX) Caixa líquido gerado (consumido) nas Atividades de Investimento XXXXXXX ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Recebimento de vendas de ações XXXXXXX Pagamento de dividendos (XXXXXXX) Caixa líquido gerado (consumido) nas Atividades de Financiamentos XXXXXXX
  • 14. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva CAIXA LÍQUIDO DO PERÍODO XXXXXXX SALDO INICIAL DE DISPONIBILIDADES XXXXXXX SALDO FINAL DE DISPONIBILIDADES XXXXXXX DEMOSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA MÉTODO INDIRETO FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Lucro Líquido do Exercício 1.876.658,30 Ajustes por: Depreciação 41.630,59 Amortização 42.562,32 Provisões de Crédito a Curto Prazo 201.116,12 Geração Bruta de Caixa 2.161.967,33 Aumento das Operações de Crédito a Curto Prazo ( 2.498.862,64) Redução de Outros Créditos a Curto Prazo 92.468,01 Aumento dos Depósitos 19.832.851,89 Aumento de Outras Obrigações a curto prazo 218.237,52 Caixa líquido proveniente das atividades operacionais 19.806.662,11 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Aumento de Imobilizado ( 20.963,24) Caixa líquido proveniente das atividades de investimentos (20.963,24) FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Integralização de Capital 1.375.858,71 Destinação para o Fates ( 93.832,92) Distribuição de Sobras do Exercício de 2007 ( 1.484.930,25) Caixa líquido proveniente das atividades de financiamento (202.904,46) GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA 19.582.794,41 (+) Saldo Inicial de Caixa e equivalente de caixa 1 7.844.930,65 (=) Saldo Final de Caixa e equivalente de caixa 3 7.427.725,06 Redução/Aumento do Saldo do Caixa e equivalente de caixa 19.582.794,41 Inicial Final Disponibilidade 140.907,80 1 88.028,74 Aplicações Interfinanceira de Liquidez - - Títulos e Valores Mobiliários 17.704.022,85 3 7.239.696,32 Relações Interfinanceiras - - Total de Caixa e equivalente de Caixa 17.844.930,65 37.427.725,06
  • 15. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva 6 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – Esta demonstração evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição . A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada a partir da diferença entre o valor de sua produção e o dos bens e serviços produzidos por terceiros utilizados no processo de produção da empresa. A utilização do DVA como ferramenta gerencial pode ser resumida da seguinte forma: 1) como índice de avaliação do desempenho na geração da riqueza, ao medir a eficiência da empresa na utilização dos fatores de produção, comparando o valor das saídas com o valor das entradas, e 2) como índice de avaliação do desempenho social à medida que demonstra, na distribuição da riqueza gerada, a participação dos empregados, do Governo, dos Agentes Financiadores e dos Acionistas. O valor adicionado demonstra, ainda, a efetiva contribuição da empresa, dentro de uma visão global de desempenho, para a geração de riqueza da economia na qual está inserida, sendo resultado do esforço conjugado de todos os seus fatores de produção.. Modelo de DVA em R$ mil 20X1 20X2 DESCRIÇÃO 1-RECEITAS 1.1) Vendas de mercadoria, produtos e serviços 1.2) Provisão p/devedores duvidosos – Reversão/(Constituição) 1.3) Não operacionais 2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui ICMS e IPI) 2.1) Matérias-Primas consumidas 2.2) Custos das mercadorias e serviços vendidos 2.3) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros 2.4) Perda/Recuperação de valores ativos 3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 4 – RETENÇÕES 4.1) Depreciação, amortização e exaustão 5 –VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 6.1) Resultado de equivalência patrimonial 6.2) Receitas financeiras 7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) 8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 8.1) Pessoal e encargos 8.2) Impostos, taxas e contribuições 8.3) Juros e aluguéis
  • 16. Sociedade de Ensino Superior Piauiense – SESPI Faculdade Piauiense – FAP Curso de Ciências Contábeis Contabilidade Geral II Professora: Rossália Silva 8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos 8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício * O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7. 7 - NOTAS EXPLICATIVAS - completam as demonstrações contábeis e servem para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Compõem as Notas Explicativas, os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e as práticas contábeis adotadas, os ajustes dos exercícios anteriores dentre outros itens. O art 247 da Lei 6.404/76 enuncia as informações que as Notas Explicativas devem conter, quais sejam: As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: I - a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido; II - o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver; III - o lucro líquido do exercício; IV - os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas; V - o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas. Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento: a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia; b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.