DPC BAHIA 2013
Direito Constitucional
Edem Nápoli

1. Denomina-se presidencialismo a forma de
governo em que o Presidente da República é o
chefe de Estado e de governo e
parlamentarismo, aquela em que o presidente
da República, eleito democraticamente, é o
chefe de Estado, e o primeiro ministros,
escolhido pelo presidente da República, é o
chefe de governo.
2. O prefeito pode, mediante decreto, dispor
sobre a extinção de cargos públicos vagos.
3. O decreto é o instrumento por meio do qual
o Presidente da República exerce o poder
regulamentar que a CF lhe confere, visando
dar plena e fiel exequibilidade às leis que
necessitem de regulamentação.
4. O Procurador-Geral da República pode,
mediante delegação do Presidente da
República, celebrar tratados, convenções e
atos internacionais, os quais se sujeitam a
referendo do Congresso Nacional.
5. É inconstitucional norma estadual que
determine que o chefe do Poder Executivo
promova prestação trimestral de constas à
assembleia legislativa.
6. A CF erigiu à condição de crime de
responsabilidade do Presidente da República
os seus atos que atentem contra o livre
exercício do MP.
7. A denúncia oferecida à Câmara dos
Deputados, imputando ao chefe do Poder
Executivo federal a prática de crime de
responsabilidade, não o coloca na posição de
acusado; por essa razão, os princípios do
contraditório e da ampla defesa serão de
observância obrigatória somente após o início
do processo propriamente dito, perante o
Senado Federal.
8. O Poder Legislativo estadual é exercido, de
forma bicameral, pelas assembleias legislativas
e pelas câmaras de vereadores.
9. Os deputados federais são eleitos em
conformidade com o sistema proporcional, ou
seja, são eleitos deputados aqueles que logrem
maior votação nas urnas de cada estado.

10. Os estados, o DF e os territórios são
representados por três senadores, eleitos com
dois suplentes, para mandatos de oito anos,
sendo a representação renovada a cada quatro
anos, na proporção de um terço, de acordo
com o princípio proporcional e de dois terços,
de acordo com o princípio majoritário.
11. É de competência exclusiva do Presidente
da República resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos ao
patrimônio nacional.
12. Se um deputado federal acusar, na Tribuna
da Câmara dos Deputados, um servidor público
de praticar crime de corrupção, e restar
provado que esse servidor público era
inocente, haverá crime de calúnia, cuja
competência para julgamento é do STF.
13. A iniciativa popular será exercida pela
apresentação à Câmara dos Deputados de
projeto de lei ou de proposta de emenda à CF,
subscritos por no mínimo 1% do eleitorado
nacional, distribuído por, pelo menos, 5
estados, e com não menos que 0,3% dos
eleitores de cada um deles.
14. Considere que o chefe do Poder Executivo
tenha apresentado projeto de lei ordinária que
dispõe sobre a remuneração de servidores
públicos. Nesse caso, não se admite emenda
parlamentar ao projeto para aumento do valor
da remuneração proposto.
15. O CNJ não é órgão do Poder Judiciário
porque, em sua composição, há indicação de
membro do Ministério Público da União, de
advogados indicados pela OAB e de dois
cidadãos indicados pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal.
16. Diante do princípio da continuidade da
atividade jurisdicional, a EC 45/04 vedou aos
ministros do STJ o gozo de férias coletiva nos
meses de janeiro e julho.
17. Os servidores não poderão receber
delegação para a prática de atos de
administração e atos de mero expediente sem
caráter decisório, já que a função jurisdicional é
indelegável.

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Direito Constitucional
Edem Nápoli

18. Pela regra do quinto constitucional, na
composição dos tribunais regionais federais
dos tribunais dos estados, do DF e territórios, e
dos tribunais do trabalho, um quinto dos seus
lugares será composto de membros do MP
com mais de dez anos de carreira e de
advogados de notório saber jurídico e de
reputação ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional

27. A ordem social tem como base o bem-estar
a justiça sociais e como objetivo o primado do
trabalho.

19. O STF poderá, de ofício ou por provocação,
após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, editar enunciado de súmula que,
a partir da sua publicação na imprensa oficial,
terá efeito vinculante apenas em relação aos
órgãos do Poder Judiciário.
20. O STF não pode iniciar de ofício o
procedimento de edição de enunciado de
súmula vinculante.
21. Compete ao STF a homologação de
sentenças estrangeiras e a concessão de
exequátur às cartas rogatórias.
22. Compete ao STF elaborar a proposta
orçamentária do MP em conformidade com os
limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias.
23. Aos membros do Ministério Público, ao
contrário do que ocorre com os membros da
magistratura, não é vedado o exercício de
atividade político-partidária.
24. O MP é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
25. Os defensores públicos estaduais não
podem exercer a advocacia privada, ainda que
fora das suas atribuições institucionais, e em
horário em que não esteja no exercício do
cargo de defensor público.
26. Às polícias civis competem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais,
exceto as militares.

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Direito Constitucional
Edem Nápoli

Gabarito
1. E
2. C
3. C
4. E
5. C
6. C
7. E
8. E
9. E
10. E
11. E
12. E
13. E
14. C
15. E
16. E
17. E
18. C
19. E
20. E
21. E
22. E
23. E
24. E
25. C
26. C
27. E

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    DPC BAHIA 2013 DireitoConstitucional Edem Nápoli 1. Denomina-se presidencialismo a forma de governo em que o Presidente da República é o chefe de Estado e de governo e parlamentarismo, aquela em que o presidente da República, eleito democraticamente, é o chefe de Estado, e o primeiro ministros, escolhido pelo presidente da República, é o chefe de governo. 2. O prefeito pode, mediante decreto, dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos. 3. O decreto é o instrumento por meio do qual o Presidente da República exerce o poder regulamentar que a CF lhe confere, visando dar plena e fiel exequibilidade às leis que necessitem de regulamentação. 4. O Procurador-Geral da República pode, mediante delegação do Presidente da República, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, os quais se sujeitam a referendo do Congresso Nacional. 5. É inconstitucional norma estadual que determine que o chefe do Poder Executivo promova prestação trimestral de constas à assembleia legislativa. 6. A CF erigiu à condição de crime de responsabilidade do Presidente da República os seus atos que atentem contra o livre exercício do MP. 7. A denúncia oferecida à Câmara dos Deputados, imputando ao chefe do Poder Executivo federal a prática de crime de responsabilidade, não o coloca na posição de acusado; por essa razão, os princípios do contraditório e da ampla defesa serão de observância obrigatória somente após o início do processo propriamente dito, perante o Senado Federal. 8. O Poder Legislativo estadual é exercido, de forma bicameral, pelas assembleias legislativas e pelas câmaras de vereadores. 9. Os deputados federais são eleitos em conformidade com o sistema proporcional, ou seja, são eleitos deputados aqueles que logrem maior votação nas urnas de cada estado. 10. Os estados, o DF e os territórios são representados por três senadores, eleitos com dois suplentes, para mandatos de oito anos, sendo a representação renovada a cada quatro anos, na proporção de um terço, de acordo com o princípio proporcional e de dois terços, de acordo com o princípio majoritário. 11. É de competência exclusiva do Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. 12. Se um deputado federal acusar, na Tribuna da Câmara dos Deputados, um servidor público de praticar crime de corrupção, e restar provado que esse servidor público era inocente, haverá crime de calúnia, cuja competência para julgamento é do STF. 13. A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei ou de proposta de emenda à CF, subscritos por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, 5 estados, e com não menos que 0,3% dos eleitores de cada um deles. 14. Considere que o chefe do Poder Executivo tenha apresentado projeto de lei ordinária que dispõe sobre a remuneração de servidores públicos. Nesse caso, não se admite emenda parlamentar ao projeto para aumento do valor da remuneração proposto. 15. O CNJ não é órgão do Poder Judiciário porque, em sua composição, há indicação de membro do Ministério Público da União, de advogados indicados pela OAB e de dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 16. Diante do princípio da continuidade da atividade jurisdicional, a EC 45/04 vedou aos ministros do STJ o gozo de férias coletiva nos meses de janeiro e julho. 17. Os servidores não poderão receber delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório, já que a função jurisdicional é indelegável. www.cers.com.br 1
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    DPC BAHIA 2013 DireitoConstitucional Edem Nápoli 18. Pela regra do quinto constitucional, na composição dos tribunais regionais federais dos tribunais dos estados, do DF e territórios, e dos tribunais do trabalho, um quinto dos seus lugares será composto de membros do MP com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional 27. A ordem social tem como base o bem-estar a justiça sociais e como objetivo o primado do trabalho. 19. O STF poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário. 20. O STF não pode iniciar de ofício o procedimento de edição de enunciado de súmula vinculante. 21. Compete ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequátur às cartas rogatórias. 22. Compete ao STF elaborar a proposta orçamentária do MP em conformidade com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 23. Aos membros do Ministério Público, ao contrário do que ocorre com os membros da magistratura, não é vedado o exercício de atividade político-partidária. 24. O MP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. 25. Os defensores públicos estaduais não podem exercer a advocacia privada, ainda que fora das suas atribuições institucionais, e em horário em que não esteja no exercício do cargo de defensor público. 26. Às polícias civis competem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. www.cers.com.br 2
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