SlideShare uma empresa Scribd logo
PE1º Seminário Oeste de Saúde
Ocupacional e Perícias Médicas
O JUIZ e o PERITO
Paralelos e intersecções
Desembargador José Ernesto Manzi (MsC)
TRT-SC
Sumário
•Introdução
•Quem é quem
•O binômio essencial
•Noções epistêmicas
•Os caminhos do juiz e do perito
•O agir crítico e as falhas de discriminação
•Resumo das atuações
•O que o juiz precisa saber
•Isenção e responsabilidade
•Imparcialidade
•O perito e os conceitos
•Cuidados com o laudo (conteúdo, linguagem etc.)
•Erro comum não é acerto
•Feedback dos juízes
•Conclusão
Quem é quem...
O Juiz É aquele que julga, que diz o direito,
exercendo a jurisdição. Soluciona os
conflitos de interesse a ele
submetidos.
O Perito É alguém hábil, versado, douto, experto
em determinada ciência ou atividade, ou
seja, aquele que tem PERÍCIA. É um
especialista que auxilia o juízo com
esclarecimentos técnicos (art. 139
CPC).
O BINÔMIO ESSENCIAL
CONHECIMENTO +
ISENÇÃO
CONHECIMENTO: O perito deve estar
tecnicamente apto a dar um parecer (especialista). Se a
questão demandar conhecimento específico que o
nomeado não possui, deve declinar. Como o juiz não
pode declinar (a jurisdição é indeclinável) precisa do
perito para esclarecê-lo sobre o que não é jurídico.
ISENÇÃO: Tanto o perito quanto o juiz não
podem ter interesse, nem sentimento pessoal quanto
ao resultado. Se tiverem, devem declinar.
APLICÁVEL AOS DOIS
• Nem o Juiz, nem o perito podem ter PREDISPOSIÇÃO
ou PRECONCEITO e precisam também tomar cuidado com
os CONCEITOS que possuem (é preciso estudar sempre,
examinar o que não foi bem nos trabalhos anteriores e ir
aperfeiçoando o conhecimento e a prática).
• Não podem a ter a presunção de infalibilidade.
• Precisam se comprometer com o melhor resultado (o juiz e
o perito respondem pela injustiça que cometerem).
• A ética impede que o juiz e o perito se preocupem em
agradar ou desagradar (cuidado com as outras vinculações).
• A ética impõe compromisso e impede o menosprezo pelo
caso concreto.
EPISTEMOLOGIA
é o campo da filosofia que trata da natureza do
conhecimento, ou seja, o que conhecer quer
dizer, quais as condições materiais do
conhecimento, sua substância, quais os limites
desse conhecimento, quais os limites da razão etc.
EPISTEMOLOGIA DO PERITO - I
• O trabalho do perito deve seguir padrões técnicos e científicos. A inobservância
desses balizamentos, tanto na formulação das hipóteses, como na colheita dos
dados, como na realização dos testes, como na elaboração do laudo, compromete
a validade do trabalho do perito.
•O perito precisa tomar cuidado com o pensamento indutivo (se algo sempre
acontece assim, será assim)... É preciso estar aberto à possibilidade de exceções,
antes de estabelecer uma regra.
•O perito deve partir do pressuposto de que os destinatários do laudo não
conhecem a linguagem médica, de engenharia etc. Assim, é importante que junte
fotos ou explique os testes que fez, para que possam ser compreendidos. O
conhecimento do perito deve ser justificado e demonstrado.
•Aquilo que o perito não obteve de forma científica é mera opinião. Um perito
informar que um local não é ruidoso, sem um audímetro, por exemplo, é mera
opinião. CUIDADO COM O QUE AFIRMA.
•O perito não é um especialista em tomar depoimentos. O que as partes ou
testemunhas lhe afirmam são meras evidências que devem ser cotejadas com
outras provas.
EPISTEMOLOGIA DO PERITO - II
•O conhecimento do perito deve ser específico. Isto não impede que ele troque
ideias com especialistas em determinados casos ou requisite exames. A ética,
contudo, indica que decline de nomeações que estejam acima de seu
conhecimento técnico.
•O perito deve mostrar ainda, a base de seu conhecimento científico, indicando as
fontes de suas premissas. Cuidado com argumento “ad verencundiam”
• O perito deve examinar com cuidado, locais, pessoas, documentos e coisas,
requisitando a apresentação de documentos etc. Pode obter informações
informais, fazendo entrevistas,mas deve tomar o cuidado de “desconfiar” das
informações que lhe são passadas, bem como, para ter certeza de que não há
maus entendidos que possam causar graves prejuízos ao declarante ou terceiros.
•O perito pode e deve, ainda, utilizar sua prática sobre o que geralmente acontece
em situações similares, ficando, contudo, aberto à possibilidade das exceções. Não
esqueça, você pode ter errado no passado, mas isso não justifica que continue
errando no futuro.
EPISTEMOLOGIA DO JUIZ
•O direito processual indica de que forma o juiz formará o seu
conhecimento, seu convencimento. O juiz não pode basear-se em sua
mera opinião. Ele tem que seguir parâmetros objetivos, procedimentos
previamente delineados e demonstrar como chegou à conclusão contida
na decisão. Evidentemente que ele deve conhecer previamente o direito.
•Se o juiz permitisse que as partes produzissem as provas que
pretendessem e decidisse a seguir ignorando-as, sem analisá-las
criticamente ou escolhesse seletivamente as provas que quisesse,
ignorando o resto, ele seria arbitrário.
•O processo é o método do juiz. Ele indica o modo como as alegações e
provas serão produzidas, analisadas e utilizadas.
• O juiz deve fazer deduções sistemáticas, a partir de análises críticas
das provas, inclusive da prova pericial. Não pode copiar e colar
depoimentos ou laudos (para isso, precisa entender a prova técnica). A
fundamentação deve retratar o caminho que percorreu para decidir, além
de buscar convencer da decisão.
Decisão
Juiz examina as alegações, as
provas e o ordenamento
jurídico de forma crítica
Estabelece os balizamentos
fáticos e jurídicos e então, diz
o direito.
Provas e contra-provas
Documental, testemunhal,
pericial, depoimentos etc.
Produção controlada e com
parâmetros de validade e
aproveitamento
CAMINHO DO JUIZ
Inicial Defesa e outras manifestações
(contraditório)
Laudo Pericial
Perito examina as alegações, as provas
que possui e estabelece uma conclusão
provisória (pode precisar que o juiz
complemente a prova) ou definitiva
Diante das impugnações, considera se
os argumentos técnicos que sustentam
o laudo possuem: aceitabilidade,
relevância, suficiência e refutabilidade
Estabelecimento e teste das hipóteses provisórias
Inspeção pericial, requisição de
documentos e exames, histórico
médico, socorro a compêndios, NTEP
etc.
Refutabilidade: exclusão de possíveis
hipóteses concorrentes ou excludentes
(concausa ou falta nexo) e fixação dos
limites (grau incapacidade, grau culpa).
CAMINHO DO PERITO
Quesitos Fixação das outras questões indispensáveis
“ex officio”: as perguntas certas.
Então...
o juiz percorre todo um “iter”, um caminho, que vai desde a tomada das
alegações, a seleção da matéria controversa, a tomada das provas, a
análise crítica das provas produzidas até a conclusão.
O perito deve proceder do mesmo modo: ler as alegações das partes
(constante tanto das petições quanto dos quesitos) e também do juiz
(quesitos do juízo); considerar as próprias questões, porque as demais
podem ser insuficientes. estabelecer, a partir daí, as hipóteses provisórias,
quais os exames e inspeções que precisará fazer para confirmar ou
afastar as suspeitas iniciais; realizar os exames e inspeções com o
máximo de diligência, sem preconceitos e com rigor científico (para não
contaminar os resultados); relatar a pesquisa e os resultados de forma
objetiva (ele deve narrar todo o caminho que percorreu até chegar ao
resultado, os exames que fez, as hipóteses que acolheu, as hipóteses que
restaram infirmadas, os suportes na doutrina que levaram ao acolhimento
ou rejeição das hipóteses etc.).
COMO AGEM O PERITO OU O JUIZ COM ESPÍRITO CRÍTICO
EXPLORA A SITUAÇÃO: verifica todos os aspectos do fenômeno, questão ou
problema que tem diante de si. Coleta informações, fatos, evidências, opiniões
e todos os dados necessários que possam influenciar o resultado. O juiz está
limitado pelo pedido e pelas provas... o perito possui mais liberdade.
GERAR HIPÓTESES: a partir das informações que tem, usando diversos
processos: indução, heurística, conhecimento formal, experiência como perito,
NTEP, criatividade etc., gera as hipóteses provisórias. Elas vão focar a
investigação.
AVALIAR E PROVAR AS HIPÓTESES: é o momento de descartar as
hipóteses irracionais, impertinentes ou que colidam com os dados disponíveis.
Idealmente chegará a algumas hipóteses que explicam corretamente todas –
ou a maioria – das informações coletadas. Havendo mais de uma explicação,
a preferência é para a mais simples. Deve submeter as hipóteses à prova.
JUSTIFICAR AS CONCLUSÕES: É o momento do laudo ou da sentença, da
apresentação da conclusão, com a elaboração de uma argumentação
convincente (não basta ao juiz ou ao perito estarem convencidos, eles
precisam convencer). Assim, a partir das premissas (fatos e evidências que
coletaram) montam argumentos válidos e íntegros, que conduzam o raciocínio
até a conclusão do laudo ou dispositivo da sentença.
FALHAS DE DISCRIMINAÇÃO
(é preciso saber distinguir e avaliar as coisas)
DISTINÇÃO ENTRE AFIRMAÇÃO E EVIDÊNCIA – para sustentar
argumentos precisamos usar evidências e não afirmações ou opiniões. As
afirmações são meras conjecturas temporárias, mas não apóiam um
argumento sólido. A explicação ainda, precisa ser plausível (inquestionável,
altamente provável)
DISTINGUIR IDEIA DE PESSOA: é preciso ver mais o que se fala, do que
quem fala. Um argumento não é válido ou inválido, apenas tendo em vista
quem o proferiu. Cuidado para não melindrar advogados.
FAMILIARIDADE E VALIDADE. Nem tudo o que velho é verdadeiro, ou que é
novo é falso e vice-versa. Apelo à tradição.
FREQUENTEMENTE X SEMPRE: Não é pq algo ocorre frequentemente, que
se pode dizer que ocorre sempre. Raro também não se confunde com nunca.
CRENÇA E VERDADE: a crença é uma verdade subjetiva. Não é científica.
INEXPLICADO E INEXPLICÁVEL - não se pode considerar automaticamente
como inexplicável, aquilo que não foi explicado. CUIDADO COM AS
SIMPLIFICAÇÕES EXCESSIVAS.
Doença degenerativa, 2 indagações...
Considerando degeneração como: Patol. Processo geralmente. irreversível em
que, devido a causas diversas, há deterioração celular e conseqüente
perturbação funcional, podendo, muitas vezes, evoluir no sentido da necrose. 8.
Restr. Alteração de tecido para uma forma funcionalmente inferior, ou menos
ativa. [Quando há alteração química do próprio tecido, a degeneração é dita
verdadeira].
1) É POSSÍVEL QUE O TRABALHO ATUE COMO CAUSA
OU CONCAUSA PARA O SURGIMENTO OU
AGRAVAMENTO DE UMA DOENÇA DEGENERATIVA ?
2) É POSSÍVEL ASSIM, APENAS AFIRMAR QUE UMA
DOENÇA É DEGENERATIVA, SEM ANALISAR A
CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHO PARA O SURGIMENTO
OU AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA…
FIXAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE E
DE PARTICIPAÇÃO DO TRABALHO
O juiz precisa que o laudo indique, quando houver
incapacidade:
A) qual o grau é essa incapacidade;
B) se é apenas para a função ou para qualquer função;
C) se é permanente ou temporária
D) sendo temporária, qual o tempo de restabelecimento e se
a rede pública oferece tratamento;
o grau percentual de participação do empregador.
NÃO ESQUEÇAM, A TABELA SUSEP FOI CRIADA POR
SEGURADORAS PARA PAGAMENTO DE SEGUROS.
Melhor usar a CIF – Classificação Internacional de
Funcionalidades adotada pelo SUS (Res. 452/12 do MS)
PERITO JUIZ
Detecta o problema e suas extensões.
Não se contenta com os quesitos .
Recebe o pedido e as alegações, mas
aplica o direito em toda a extensão.
Apura todos os fatores possíveis que
possam contribuir para a resposta
Instrui o processo e, através das
provas, busca estabelecer as
premissas de fato
Submete as hipóteses à prova,
afastando as que se mostrarem
inconsistentes
Examina as provas para apurar o que
ficou provado, comparando com o ônus
de provar de cada parte
O perito converte as hipóteses que se
confirmaram em teorias que traduzem
a explicação científica das hipóteses
que lhe foram submetidas. O laudo é
um relatório objetivo, mas completo
que mostra o caminho percorrido.
Dentre as possíveis soluções jurídicas,
faz a subsunção dos fatos às normas,
indicando a solução jurídica que lhe
pareça mais amoldada ao caso
concreto e que melhor preserve o
sistema normativo como um todo.
O laudo pericial só se sustenta como
desfecho de um trabalho rigoroso do
perito, que mostra “pari passu” como
chegou à conclusão, sem preconceitos
e com rigor científico nas etapas.
O juiz deve demonstrar de forma
inequívoca as razões de seu
convencimento, mostrando como
analisou criticamente a prova e o
direito.
RESUMO COMPATIVO DAS ATUAÇÕES
ISENÇÃO
a) Quem tem interesse na resposta, vai dela para as perguntas e análise
b) O interesse não precisa ser financeiro, pode ser simpatia, antipatia,
vontade de agradar o juiz, o advogado, a empresa, o empregado, um
parente etc.
c) A autoridade do perito resulta do binômio: AUTORIDADE
(conhecimento do tema) + isenção (interesse em dar uma resposta
científica, qualquer que seja ela e só isso).
d) Nem tudo que um especialista fala está correto; não é porque o perito
fala para leigos, que sua responsabilidade será menor.
e) O ASSISTENTE TÉCNICO tem a falta de isenção como presumida.
Pode compensar essa condição com um estudo profundo do caso e
uma fundamentação esmerada do laudo, fulcrada em autoridades
isentas (doutrinas etc.), sobrepondo-se assim ao laudo do perito, ou
colocando em dúvida a ratificação dele pelo juiz.
f) IUDEX PERITUS PERITORUM: o juiz não está adstrito ao laudo,
podendo formar sua convicção em outras provas.
Responsabilidade x Isenção
Os trabalhos do perito e do juiz possuem diversos pontos paralelos, não
obstante a grande intersecção que coloca nas mãos do perito a enorme
responsabilidade de influir fortemente sobre uma decisão judicial, sendo
grandemente responsável por sua justiça ou injustiça; isto deve nortear a
atuação do perito que deve ser, ao mesmo tempo, responsável e isenta.
Responsável, a ponto de pesquisar ao máximo (sem preguiça e sem cair na
tentação da onipotência, que é a que costuma levar às respostas simples para
questões complexas) os fatos e também os conhecimentos de sua ciência e
expô-los de forma exaustiva e leal, mesmo com o risco de, expondo, aumentar
a possibilidade de críticas.
Isenta, a ponto de não se deixar influenciar por interesses mesquinhos (o de
agradar “a” ou “b” ou mesmo de desagradar; de deixar a vaidade comandar a
atuação etc.), como também pelas partes, advogados, servidores ou
magistrados, despindo-se de preconceitos e construindo conclusões com rigor
científico. A isenção também se demonstra ao alijar uma narrativa retórica
(falaciosa).
VIÉS DE AUTORIDADE
a) Quando achamos que alguém é autoridade num tema, nosso senso crítico se
reduz. Não aceite a aparência de autoridade de ninguém, nem se utilize
desse viés para impor-se. É MEDIANTE RAZÕES QUE O ENTENDIMENTO
DO PERITO SE SOBRESSAI.
b) Cuidado com o que você insere no laudo. As partes podem enganá-lo,
preparar o local da perícia ou a inspeção pericial. O que o perito vê no
momento da inspeção pode dizer que ocorreu naquele momento, não pode
garantir nem o passado, nem o futuro (PRF).
c) Por outro lado, é preciso que também o perito considere que nem os
advogados, nem o juiz, são especialistas na área em que foi nomeado, não
podendo, portanto, limitar sua atuação aos quesitos que eles indicaram, por
não estarem eles preparados para determinar todas as hipóteses possíveis
(esse caminho é confortável, evita distensões, mas é cientifica e eticamente
questionável).
d) Ex.: medição do ruído x horário.
, nos fechando a criticar o trabalho de um experto, como ele fosse infalível e
DA FALÁCIA DA IMPARCIALIDADE
O PERITO DEVE BUSCAR SER
IMPARCIAL…
a) somos seres parciais – a parcialidade estabelece nosso caráter e
nossas opiniões. Nossos juízos são mais psicológicos, do que lógicos,
embora tenhamos e queiramos dar, a impressão contrária. Só o rigor
metodológico nos afasta das armardilhas da subjetividade.
b) O comodismo, a sociabilidade (aceitação pelo grupo), as armadilhas
do senso comum e a falta de senso crítico, nos levam aos chavões das
opiniões coletivas, a ponto de não percebermos nossas incoerências.
É mais fácil errar com o grupo, que acertar sozinho.
c) Primeiro decidimos e depois buscamos razões para justificar nossas
escolhas. Nas perícias devemos seguir o caminho contrário, para não
transformar o laudo na justificação aparentemente científica do
preconceito.
d) Nossos limites epistêmicos impedem que conheçamos nossos limites
epistêmicos, ou seja, quanto menos sabemos, mais achamos que
sabemos.
O perito e os conceitos
O juiz, somente ele, fixa os conceitos jurídicos e sua aplicação. Ao
perito, não cabe a fixação de conceitos, mas a aplicação de
conceitos já estabelecidos em sua ciência ao caso concreto. É incorreto
o perito afirmar que a vítima merece ou desmerece indenização ou o
adicional “x” ou “y” e sim que ela possui ou não possui incapacidade em
tal grau ou teve um prejuízo de “z” ou não emergiram prejuízos do fato
etc. É verdade que, muitas vezes, o próprio juiz induz o perito a emitir
conceitos ao quesitar, como também é verdade que faz a mesma coisa
com testemunhas .
Já vi peritos usarem os termos, “é devido”, “é indevido”, “o autor tem
razão”, “o autor não tem razão etc.”. Já vi testemunhas caírem no
mesmo equívoco, expressando conceitos e não fatos… “fulano é
culpado”, “sicrano é desonesto” etc. ISTO É ERRADO e acaba
subjetivando o laudo e criando antipatia para com o perito.
Causalidade material x
causalidade jurídica
trabalho e o agravo à saúde que provoquem a morte, a
perda ou redução da capacidade de trabalho.
(Alessandro dos Santos)
Portanto – o objeto não é o nexo causal (que é conceito
jurídico), mas a causalidade material, isto é, a relação
fática. - EVITEM TERMOS JURÍDICOS e análises
jurídicas. O perito visa os fatos.
CUIDADOS COM O LAUDO
•Indicação de fontes que sustentem as conclusões. Cuidado com o plágio e com
os documentos extraídos da INTERNET .
•O laudo é um relatório objetivo. Não deve dar margem a subjetividades. Não
aceite provocações. Não aceite imposições. Não caia em tentações.
•O perito não deve esquecer que, embora o juiz, as partes e os advogados não
sejam especialistas na sua ciência, suas conclusões poderão ser criticadas por
outros especialistas. ADEMAIS DEVE SER ENTENDIDA PELOS LEIGOS (ponte).
•OBJETIVIDADE ≠ LACONICIDADE – sim e não são incompatíveis tanto com a
linguagem do juiz, como com a do perito. Se afirmar “indicado no laudo” diga
aonde, de forma específica (quesito ‘x’, p. ‘y’) É preciso dizer os porquês. O QUE
NÃO É JUSTIFICADO CIENTIFICAMENTE É MERA OPINIÃO OU PALPITE.
Perito não é chamado para dar palpite, mas uma explicação técnica não-jurídica
para um fenômeno que tenha implicações jurídicas. DEVE ESFORÇAR-SE PARA
MOSTRAR O QUE SABE, SEM CAIR NUM TRATADO, NEM EM AFIRMAÇÕES
SUBJETIVAS (provocações). Cuidado para não cair no jurídico, porque lá você
é leigo.
Da linguagem do Juiz e do perito
O juiz, muitas vezes, se vangloria da utilização de uma
linguagem incompreensível ao homem comum, considerando-a
técnica ou culta. Usa e abusa de jargões jurídicos e de
vocábulos há muito rejeitados pela linguagem coloquial,
mesmo culta, quiçá para dar uma impressão de que possui
uma cultura acima da média ou de que a decisão judicial
representa a melhor tradição jurídica.
O perito não é diferente. O trabalho do experto deveria ser
uma ponte entre o conhecimento de sua ciência e o direito,
mas pode, em muitas situações, manter-se num hermetismo
inalcançável, num emaranhado de vocábulos que deixam na
dúvida até os colegas de profissão, do qual se logra obter
compreensão mínima, apenas da conclusão.
Erro comum não é igual a um acerto
Nunca poderemos perder de vista que a opinião
universal também pode ser um erro universal e disto
deriva o dever de investigar, com profundidade, cada
caso, como se fosse o primeiro (para não deixar a
curiosidade científica adormecida), como se fosse único
(porque é) e como se disso dependesse a justiça
(porque depende).
É isso que justifica a nomeação de um perito. É nisso
que reside o primeiro dever de qualquer magistrado
comprometido com a justiça de suas decisões.
EM RESUMO
A autoridade do juiz e do perito não derivam apenas do
cargo ou da nomeação que receberam, nem do presumido e
destacado conhecimento que possam ter, mas da
demonstração inequívoca, seja pela observância de
parâmetros científicos rigorosos na atuação, seja pela
explicitação induvidosa do caminho percorrido até a
conclusão, de que atuaram com isenção, empenho, método
e rigor científico.
Conhecimento nas mãos de quem não é isento, tem o
mesmo efeito de uma arma nas mãos de quem não tem
princípios. Menos pior seria a isenção, sem conhecimento
suficiente, porque ela implicaria em renunciar a nomeação
indevida, ou na ávida e incansável busca de auxílio técnico
ou no debruçar-se sobre a teoria e os precedentes para
alcançar a melhor resposta
Feedback de Juízes
VIRTUDES DOS LAUDOS: precisão, concisão, clareza,
completude, objetividade, explicações acessíveis dos
procedimentos e conclusões, ser um elemento conectado
ao processo e ao que nele se contém (considera o que já
está nos autos); retificação quando apontado equívoco
(humildade científica)
DEFEITOS DOS LAUDOS: a) fazer juízos de valor; b)
não examinar os autos e o que nele está provado; c)
linguagem complicada, incompreensível aos
destinatários; d) laconismo; e) limitação aos quesitos
obs: prática da Dra. Vera Marisa (
“Barbárie é pensar que
nada faço para que o outro
morra, mas também nada
faço para que ele viva.
Adorno
“ Barbárie é pensar que nada faço para que o outro morra , mas também nada faço para
O perito divide com o juiz, os méritos e os defeitos da
sentença, no que ela depender e se basear no laudo. Os
dois dividem ainda, a justiça ou injustiça do caso concreto e
o teor da mensagem que todo o processo traz à sociedade,
sobre como deve agir.
Coloque no seu trabalho toda sua inteligência, toda sua
ciência, todo o seu empenho, toda sua ética, para uma
solução justa. Coloque-se no lugar das partes e do juiz.
Não queira agradar ou desagradar a quem quer que seja,
busque, no laudo, apenas expor o que suas habilidades
científicas lhe concederam como certeza moral, de forma
técnica, objetiva, clara, concisa e precisa.
sugestão
Os livros Crônicas em perícias médicas, DORT
e reabilitação profissional e o Manual de
iniciação em perícias médicas, ambos do Prof.
Dr. Rubens Cenci Motta possuem muitas das
ideias que inspiraram nossa conversa.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

24 procedimentos didáticos e ténicas de pesquisa
24 procedimentos didáticos e ténicas de pesquisa24 procedimentos didáticos e ténicas de pesquisa
24 procedimentos didáticos e ténicas de pesquisa
Joao Balbi
 
Tipos de pesquisa
Tipos de pesquisaTipos de pesquisa
Tipos de pesquisa
Ailton Sousa Leite
 
Metodologia cientifica
Metodologia cientificaMetodologia cientifica
Metodologia cientifica
jaddy xavier
 
Metolodogia daniela cartoni - slides - parte 05 - cientificidade
Metolodogia   daniela cartoni - slides - parte 05 - cientificidadeMetolodogia   daniela cartoni - slides - parte 05 - cientificidade
Metolodogia daniela cartoni - slides - parte 05 - cientificidade
Daniela Cartoni
 
Metodos e tecnicas de pesquisa
Metodos e tecnicas de pesquisaMetodos e tecnicas de pesquisa
Metodos e tecnicas de pesquisa
Marcos Aurélio R. Igreja
 
Fundamentos da perícia psicológica forense
Fundamentos da perícia psicológica forenseFundamentos da perícia psicológica forense
Fundamentos da perícia psicológica forense
Kclitiacadente
 
Técnicas do chute consciente
Técnicas do chute conscienteTécnicas do chute consciente
Técnicas do chute consciente
Isabelly Sarmento
 
1 método científico - power point
1  método científico - power point1  método científico - power point
1 método científico - power point
margaridabt
 
Metodologia científica
Metodologia científicaMetodologia científica
Metodologia científica
Adilson P Motta Motta
 
Métodos de Pesquisa - Questionário Unidade II
Métodos de Pesquisa - Questionário Unidade IIMétodos de Pesquisa - Questionário Unidade II
Métodos de Pesquisa - Questionário Unidade II
Theeh Juh
 
Elaboração e Publicação de um Artigo Científico Original - GESME
Elaboração e Publicação de um Artigo Científico Original - GESMEElaboração e Publicação de um Artigo Científico Original - GESME
Elaboração e Publicação de um Artigo Científico Original - GESME
Rilva Lopes de Sousa Muñoz
 
Metodologia e Regras de Apresentação de Trabalhos Científicos
Metodologia e Regras de Apresentação de Trabalhos CientíficosMetodologia e Regras de Apresentação de Trabalhos Científicos
Metodologia e Regras de Apresentação de Trabalhos Científicos
Hamilton Nobrega
 
Métodos e tipos de pesquisa
Métodos e tipos de pesquisaMétodos e tipos de pesquisa
Métodos e tipos de pesquisa
Isabella Marra
 
Orientações para projeto de pesquisa
Orientações para projeto de pesquisaOrientações para projeto de pesquisa
Orientações para projeto de pesquisa
CRIS TORRES
 
teste teste teste
teste teste testeteste teste teste
teste teste teste
mariatuzzin
 
Metodologia Científica
Metodologia CientíficaMetodologia Científica
Metodologia Científica
Rafael Ávila
 
Alvorada rh-tecno-métodos e técnicas de pesquisa
Alvorada rh-tecno-métodos e técnicas de pesquisaAlvorada rh-tecno-métodos e técnicas de pesquisa
Alvorada rh-tecno-métodos e técnicas de pesquisa
André de Oliveira
 
MÉTODO CIENTÍFICO.pptx
MÉTODO CIENTÍFICO.pptxMÉTODO CIENTÍFICO.pptx
MÉTODO CIENTÍFICO.pptx
TixaAlmeida
 
0 método científico - power point
0   método científico - power point0   método científico - power point
0 método científico - power point
margaridabt
 

Mais procurados (19)

24 procedimentos didáticos e ténicas de pesquisa
24 procedimentos didáticos e ténicas de pesquisa24 procedimentos didáticos e ténicas de pesquisa
24 procedimentos didáticos e ténicas de pesquisa
 
Tipos de pesquisa
Tipos de pesquisaTipos de pesquisa
Tipos de pesquisa
 
Metodologia cientifica
Metodologia cientificaMetodologia cientifica
Metodologia cientifica
 
Metolodogia daniela cartoni - slides - parte 05 - cientificidade
Metolodogia   daniela cartoni - slides - parte 05 - cientificidadeMetolodogia   daniela cartoni - slides - parte 05 - cientificidade
Metolodogia daniela cartoni - slides - parte 05 - cientificidade
 
Metodos e tecnicas de pesquisa
Metodos e tecnicas de pesquisaMetodos e tecnicas de pesquisa
Metodos e tecnicas de pesquisa
 
Fundamentos da perícia psicológica forense
Fundamentos da perícia psicológica forenseFundamentos da perícia psicológica forense
Fundamentos da perícia psicológica forense
 
Técnicas do chute consciente
Técnicas do chute conscienteTécnicas do chute consciente
Técnicas do chute consciente
 
1 método científico - power point
1  método científico - power point1  método científico - power point
1 método científico - power point
 
Metodologia científica
Metodologia científicaMetodologia científica
Metodologia científica
 
Métodos de Pesquisa - Questionário Unidade II
Métodos de Pesquisa - Questionário Unidade IIMétodos de Pesquisa - Questionário Unidade II
Métodos de Pesquisa - Questionário Unidade II
 
Elaboração e Publicação de um Artigo Científico Original - GESME
Elaboração e Publicação de um Artigo Científico Original - GESMEElaboração e Publicação de um Artigo Científico Original - GESME
Elaboração e Publicação de um Artigo Científico Original - GESME
 
Metodologia e Regras de Apresentação de Trabalhos Científicos
Metodologia e Regras de Apresentação de Trabalhos CientíficosMetodologia e Regras de Apresentação de Trabalhos Científicos
Metodologia e Regras de Apresentação de Trabalhos Científicos
 
Métodos e tipos de pesquisa
Métodos e tipos de pesquisaMétodos e tipos de pesquisa
Métodos e tipos de pesquisa
 
Orientações para projeto de pesquisa
Orientações para projeto de pesquisaOrientações para projeto de pesquisa
Orientações para projeto de pesquisa
 
teste teste teste
teste teste testeteste teste teste
teste teste teste
 
Metodologia Científica
Metodologia CientíficaMetodologia Científica
Metodologia Científica
 
Alvorada rh-tecno-métodos e técnicas de pesquisa
Alvorada rh-tecno-métodos e técnicas de pesquisaAlvorada rh-tecno-métodos e técnicas de pesquisa
Alvorada rh-tecno-métodos e técnicas de pesquisa
 
MÉTODO CIENTÍFICO.pptx
MÉTODO CIENTÍFICO.pptxMÉTODO CIENTÍFICO.pptx
MÉTODO CIENTÍFICO.pptx
 
0 método científico - power point
0   método científico - power point0   método científico - power point
0 método científico - power point
 

Destaque

PERÍCIA_ENADE 2012
PERÍCIA_ENADE 2012PERÍCIA_ENADE 2012
PERÍCIA_ENADE 2012
Daniel Rocha
 
Manutenção predial e avaliação de máquinas e equipamentos 2011
Manutenção predial e avaliação de máquinas e equipamentos 2011Manutenção predial e avaliação de máquinas e equipamentos 2011
Manutenção predial e avaliação de máquinas e equipamentos 2011
Marcelo Gandra Falcone
 
Aula perícia
Aula períciaAula perícia
Aula perícia
marcioamparo
 
Manual de Pericia Contábil
Manual de Pericia ContábilManual de Pericia Contábil
Manual de Pericia Contábil
gui1888
 
Livro Manual de Perícias
Livro Manual de PeríciasLivro Manual de Perícias
Livro Manual de Perícias
Rui Juliano
 
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciaisSeja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Rui Juliano
 
Laudo pericial modelo
Laudo pericial modeloLaudo pericial modelo
Laudo pericial modelo
Paulo H Bueno
 
Modelo de laudo pericial trabalhista
Modelo de laudo pericial trabalhistaModelo de laudo pericial trabalhista
Modelo de laudo pericial trabalhista
Celso Daví Rodrigues
 
Laudo e Parecer Técnico
Laudo e Parecer TécnicoLaudo e Parecer Técnico
Laudo e Parecer Técnico
Robson Santos
 

Destaque (9)

PERÍCIA_ENADE 2012
PERÍCIA_ENADE 2012PERÍCIA_ENADE 2012
PERÍCIA_ENADE 2012
 
Manutenção predial e avaliação de máquinas e equipamentos 2011
Manutenção predial e avaliação de máquinas e equipamentos 2011Manutenção predial e avaliação de máquinas e equipamentos 2011
Manutenção predial e avaliação de máquinas e equipamentos 2011
 
Aula perícia
Aula períciaAula perícia
Aula perícia
 
Manual de Pericia Contábil
Manual de Pericia ContábilManual de Pericia Contábil
Manual de Pericia Contábil
 
Livro Manual de Perícias
Livro Manual de PeríciasLivro Manual de Perícias
Livro Manual de Perícias
 
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciaisSeja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
 
Laudo pericial modelo
Laudo pericial modeloLaudo pericial modelo
Laudo pericial modelo
 
Modelo de laudo pericial trabalhista
Modelo de laudo pericial trabalhistaModelo de laudo pericial trabalhista
Modelo de laudo pericial trabalhista
 
Laudo e Parecer Técnico
Laudo e Parecer TécnicoLaudo e Parecer Técnico
Laudo e Parecer Técnico
 

Semelhante a Congresso peritos chapeco agosto 2015

A importancia-da-prova-pericial-121613812
A importancia-da-prova-pericial-121613812A importancia-da-prova-pericial-121613812
A importancia-da-prova-pericial-121613812
Samuel Silva
 
Apostila cpc-1-tg e provas especie
Apostila cpc-1-tg e provas especieApostila cpc-1-tg e provas especie
Apostila cpc-1-tg e provas especie
Denise Ribeiro
 
Caderno de medicina legal pcmg
Caderno de medicina legal   pcmgCaderno de medicina legal   pcmg
Caderno de medicina legal pcmg
AlineEliasReisSantos
 
Laudo pericial e parecer critico
Laudo pericial e parecer criticoLaudo pericial e parecer critico
Laudo pericial e parecer critico
Kclitiacadente
 
Psicologia Jurídica - Bases para uma Psicologia do Testemunho
Psicologia Jurídica - Bases para uma Psicologia do TestemunhoPsicologia Jurídica - Bases para uma Psicologia do Testemunho
Psicologia Jurídica - Bases para uma Psicologia do Testemunho
Kleiton Barbosa
 
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoA dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
Wagson Filho
 
Curso procedimentos cpp
Curso procedimentos cppCurso procedimentos cpp
Curso procedimentos cpp
Lizandra Nunes
 
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)
Helíssia Coimbra
 
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii
portustfs
 

Semelhante a Congresso peritos chapeco agosto 2015 (9)

A importancia-da-prova-pericial-121613812
A importancia-da-prova-pericial-121613812A importancia-da-prova-pericial-121613812
A importancia-da-prova-pericial-121613812
 
Apostila cpc-1-tg e provas especie
Apostila cpc-1-tg e provas especieApostila cpc-1-tg e provas especie
Apostila cpc-1-tg e provas especie
 
Caderno de medicina legal pcmg
Caderno de medicina legal   pcmgCaderno de medicina legal   pcmg
Caderno de medicina legal pcmg
 
Laudo pericial e parecer critico
Laudo pericial e parecer criticoLaudo pericial e parecer critico
Laudo pericial e parecer critico
 
Psicologia Jurídica - Bases para uma Psicologia do Testemunho
Psicologia Jurídica - Bases para uma Psicologia do TestemunhoPsicologia Jurídica - Bases para uma Psicologia do Testemunho
Psicologia Jurídica - Bases para uma Psicologia do Testemunho
 
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoA dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
 
Curso procedimentos cpp
Curso procedimentos cppCurso procedimentos cpp
Curso procedimentos cpp
 
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)
 
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii
 

Congresso peritos chapeco agosto 2015

  • 1. PE1º Seminário Oeste de Saúde Ocupacional e Perícias Médicas O JUIZ e o PERITO Paralelos e intersecções Desembargador José Ernesto Manzi (MsC) TRT-SC
  • 2. Sumário •Introdução •Quem é quem •O binômio essencial •Noções epistêmicas •Os caminhos do juiz e do perito •O agir crítico e as falhas de discriminação •Resumo das atuações •O que o juiz precisa saber •Isenção e responsabilidade •Imparcialidade •O perito e os conceitos •Cuidados com o laudo (conteúdo, linguagem etc.) •Erro comum não é acerto •Feedback dos juízes •Conclusão
  • 3. Quem é quem... O Juiz É aquele que julga, que diz o direito, exercendo a jurisdição. Soluciona os conflitos de interesse a ele submetidos. O Perito É alguém hábil, versado, douto, experto em determinada ciência ou atividade, ou seja, aquele que tem PERÍCIA. É um especialista que auxilia o juízo com esclarecimentos técnicos (art. 139 CPC).
  • 4. O BINÔMIO ESSENCIAL CONHECIMENTO + ISENÇÃO CONHECIMENTO: O perito deve estar tecnicamente apto a dar um parecer (especialista). Se a questão demandar conhecimento específico que o nomeado não possui, deve declinar. Como o juiz não pode declinar (a jurisdição é indeclinável) precisa do perito para esclarecê-lo sobre o que não é jurídico. ISENÇÃO: Tanto o perito quanto o juiz não podem ter interesse, nem sentimento pessoal quanto ao resultado. Se tiverem, devem declinar.
  • 5. APLICÁVEL AOS DOIS • Nem o Juiz, nem o perito podem ter PREDISPOSIÇÃO ou PRECONCEITO e precisam também tomar cuidado com os CONCEITOS que possuem (é preciso estudar sempre, examinar o que não foi bem nos trabalhos anteriores e ir aperfeiçoando o conhecimento e a prática). • Não podem a ter a presunção de infalibilidade. • Precisam se comprometer com o melhor resultado (o juiz e o perito respondem pela injustiça que cometerem). • A ética impede que o juiz e o perito se preocupem em agradar ou desagradar (cuidado com as outras vinculações). • A ética impõe compromisso e impede o menosprezo pelo caso concreto.
  • 6. EPISTEMOLOGIA é o campo da filosofia que trata da natureza do conhecimento, ou seja, o que conhecer quer dizer, quais as condições materiais do conhecimento, sua substância, quais os limites desse conhecimento, quais os limites da razão etc.
  • 7. EPISTEMOLOGIA DO PERITO - I • O trabalho do perito deve seguir padrões técnicos e científicos. A inobservância desses balizamentos, tanto na formulação das hipóteses, como na colheita dos dados, como na realização dos testes, como na elaboração do laudo, compromete a validade do trabalho do perito. •O perito precisa tomar cuidado com o pensamento indutivo (se algo sempre acontece assim, será assim)... É preciso estar aberto à possibilidade de exceções, antes de estabelecer uma regra. •O perito deve partir do pressuposto de que os destinatários do laudo não conhecem a linguagem médica, de engenharia etc. Assim, é importante que junte fotos ou explique os testes que fez, para que possam ser compreendidos. O conhecimento do perito deve ser justificado e demonstrado. •Aquilo que o perito não obteve de forma científica é mera opinião. Um perito informar que um local não é ruidoso, sem um audímetro, por exemplo, é mera opinião. CUIDADO COM O QUE AFIRMA. •O perito não é um especialista em tomar depoimentos. O que as partes ou testemunhas lhe afirmam são meras evidências que devem ser cotejadas com outras provas.
  • 8. EPISTEMOLOGIA DO PERITO - II •O conhecimento do perito deve ser específico. Isto não impede que ele troque ideias com especialistas em determinados casos ou requisite exames. A ética, contudo, indica que decline de nomeações que estejam acima de seu conhecimento técnico. •O perito deve mostrar ainda, a base de seu conhecimento científico, indicando as fontes de suas premissas. Cuidado com argumento “ad verencundiam” • O perito deve examinar com cuidado, locais, pessoas, documentos e coisas, requisitando a apresentação de documentos etc. Pode obter informações informais, fazendo entrevistas,mas deve tomar o cuidado de “desconfiar” das informações que lhe são passadas, bem como, para ter certeza de que não há maus entendidos que possam causar graves prejuízos ao declarante ou terceiros. •O perito pode e deve, ainda, utilizar sua prática sobre o que geralmente acontece em situações similares, ficando, contudo, aberto à possibilidade das exceções. Não esqueça, você pode ter errado no passado, mas isso não justifica que continue errando no futuro.
  • 9. EPISTEMOLOGIA DO JUIZ •O direito processual indica de que forma o juiz formará o seu conhecimento, seu convencimento. O juiz não pode basear-se em sua mera opinião. Ele tem que seguir parâmetros objetivos, procedimentos previamente delineados e demonstrar como chegou à conclusão contida na decisão. Evidentemente que ele deve conhecer previamente o direito. •Se o juiz permitisse que as partes produzissem as provas que pretendessem e decidisse a seguir ignorando-as, sem analisá-las criticamente ou escolhesse seletivamente as provas que quisesse, ignorando o resto, ele seria arbitrário. •O processo é o método do juiz. Ele indica o modo como as alegações e provas serão produzidas, analisadas e utilizadas. • O juiz deve fazer deduções sistemáticas, a partir de análises críticas das provas, inclusive da prova pericial. Não pode copiar e colar depoimentos ou laudos (para isso, precisa entender a prova técnica). A fundamentação deve retratar o caminho que percorreu para decidir, além de buscar convencer da decisão.
  • 10. Decisão Juiz examina as alegações, as provas e o ordenamento jurídico de forma crítica Estabelece os balizamentos fáticos e jurídicos e então, diz o direito. Provas e contra-provas Documental, testemunhal, pericial, depoimentos etc. Produção controlada e com parâmetros de validade e aproveitamento CAMINHO DO JUIZ Inicial Defesa e outras manifestações (contraditório)
  • 11. Laudo Pericial Perito examina as alegações, as provas que possui e estabelece uma conclusão provisória (pode precisar que o juiz complemente a prova) ou definitiva Diante das impugnações, considera se os argumentos técnicos que sustentam o laudo possuem: aceitabilidade, relevância, suficiência e refutabilidade Estabelecimento e teste das hipóteses provisórias Inspeção pericial, requisição de documentos e exames, histórico médico, socorro a compêndios, NTEP etc. Refutabilidade: exclusão de possíveis hipóteses concorrentes ou excludentes (concausa ou falta nexo) e fixação dos limites (grau incapacidade, grau culpa). CAMINHO DO PERITO Quesitos Fixação das outras questões indispensáveis “ex officio”: as perguntas certas.
  • 12. Então... o juiz percorre todo um “iter”, um caminho, que vai desde a tomada das alegações, a seleção da matéria controversa, a tomada das provas, a análise crítica das provas produzidas até a conclusão. O perito deve proceder do mesmo modo: ler as alegações das partes (constante tanto das petições quanto dos quesitos) e também do juiz (quesitos do juízo); considerar as próprias questões, porque as demais podem ser insuficientes. estabelecer, a partir daí, as hipóteses provisórias, quais os exames e inspeções que precisará fazer para confirmar ou afastar as suspeitas iniciais; realizar os exames e inspeções com o máximo de diligência, sem preconceitos e com rigor científico (para não contaminar os resultados); relatar a pesquisa e os resultados de forma objetiva (ele deve narrar todo o caminho que percorreu até chegar ao resultado, os exames que fez, as hipóteses que acolheu, as hipóteses que restaram infirmadas, os suportes na doutrina que levaram ao acolhimento ou rejeição das hipóteses etc.).
  • 13. COMO AGEM O PERITO OU O JUIZ COM ESPÍRITO CRÍTICO EXPLORA A SITUAÇÃO: verifica todos os aspectos do fenômeno, questão ou problema que tem diante de si. Coleta informações, fatos, evidências, opiniões e todos os dados necessários que possam influenciar o resultado. O juiz está limitado pelo pedido e pelas provas... o perito possui mais liberdade. GERAR HIPÓTESES: a partir das informações que tem, usando diversos processos: indução, heurística, conhecimento formal, experiência como perito, NTEP, criatividade etc., gera as hipóteses provisórias. Elas vão focar a investigação. AVALIAR E PROVAR AS HIPÓTESES: é o momento de descartar as hipóteses irracionais, impertinentes ou que colidam com os dados disponíveis. Idealmente chegará a algumas hipóteses que explicam corretamente todas – ou a maioria – das informações coletadas. Havendo mais de uma explicação, a preferência é para a mais simples. Deve submeter as hipóteses à prova. JUSTIFICAR AS CONCLUSÕES: É o momento do laudo ou da sentença, da apresentação da conclusão, com a elaboração de uma argumentação convincente (não basta ao juiz ou ao perito estarem convencidos, eles precisam convencer). Assim, a partir das premissas (fatos e evidências que coletaram) montam argumentos válidos e íntegros, que conduzam o raciocínio até a conclusão do laudo ou dispositivo da sentença.
  • 14. FALHAS DE DISCRIMINAÇÃO (é preciso saber distinguir e avaliar as coisas) DISTINÇÃO ENTRE AFIRMAÇÃO E EVIDÊNCIA – para sustentar argumentos precisamos usar evidências e não afirmações ou opiniões. As afirmações são meras conjecturas temporárias, mas não apóiam um argumento sólido. A explicação ainda, precisa ser plausível (inquestionável, altamente provável) DISTINGUIR IDEIA DE PESSOA: é preciso ver mais o que se fala, do que quem fala. Um argumento não é válido ou inválido, apenas tendo em vista quem o proferiu. Cuidado para não melindrar advogados. FAMILIARIDADE E VALIDADE. Nem tudo o que velho é verdadeiro, ou que é novo é falso e vice-versa. Apelo à tradição. FREQUENTEMENTE X SEMPRE: Não é pq algo ocorre frequentemente, que se pode dizer que ocorre sempre. Raro também não se confunde com nunca. CRENÇA E VERDADE: a crença é uma verdade subjetiva. Não é científica. INEXPLICADO E INEXPLICÁVEL - não se pode considerar automaticamente como inexplicável, aquilo que não foi explicado. CUIDADO COM AS SIMPLIFICAÇÕES EXCESSIVAS.
  • 15. Doença degenerativa, 2 indagações... Considerando degeneração como: Patol. Processo geralmente. irreversível em que, devido a causas diversas, há deterioração celular e conseqüente perturbação funcional, podendo, muitas vezes, evoluir no sentido da necrose. 8. Restr. Alteração de tecido para uma forma funcionalmente inferior, ou menos ativa. [Quando há alteração química do próprio tecido, a degeneração é dita verdadeira]. 1) É POSSÍVEL QUE O TRABALHO ATUE COMO CAUSA OU CONCAUSA PARA O SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DE UMA DOENÇA DEGENERATIVA ? 2) É POSSÍVEL ASSIM, APENAS AFIRMAR QUE UMA DOENÇA É DEGENERATIVA, SEM ANALISAR A CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHO PARA O SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA…
  • 16. FIXAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE E DE PARTICIPAÇÃO DO TRABALHO O juiz precisa que o laudo indique, quando houver incapacidade: A) qual o grau é essa incapacidade; B) se é apenas para a função ou para qualquer função; C) se é permanente ou temporária D) sendo temporária, qual o tempo de restabelecimento e se a rede pública oferece tratamento; o grau percentual de participação do empregador. NÃO ESQUEÇAM, A TABELA SUSEP FOI CRIADA POR SEGURADORAS PARA PAGAMENTO DE SEGUROS. Melhor usar a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidades adotada pelo SUS (Res. 452/12 do MS)
  • 17. PERITO JUIZ Detecta o problema e suas extensões. Não se contenta com os quesitos . Recebe o pedido e as alegações, mas aplica o direito em toda a extensão. Apura todos os fatores possíveis que possam contribuir para a resposta Instrui o processo e, através das provas, busca estabelecer as premissas de fato Submete as hipóteses à prova, afastando as que se mostrarem inconsistentes Examina as provas para apurar o que ficou provado, comparando com o ônus de provar de cada parte O perito converte as hipóteses que se confirmaram em teorias que traduzem a explicação científica das hipóteses que lhe foram submetidas. O laudo é um relatório objetivo, mas completo que mostra o caminho percorrido. Dentre as possíveis soluções jurídicas, faz a subsunção dos fatos às normas, indicando a solução jurídica que lhe pareça mais amoldada ao caso concreto e que melhor preserve o sistema normativo como um todo. O laudo pericial só se sustenta como desfecho de um trabalho rigoroso do perito, que mostra “pari passu” como chegou à conclusão, sem preconceitos e com rigor científico nas etapas. O juiz deve demonstrar de forma inequívoca as razões de seu convencimento, mostrando como analisou criticamente a prova e o direito. RESUMO COMPATIVO DAS ATUAÇÕES
  • 18. ISENÇÃO a) Quem tem interesse na resposta, vai dela para as perguntas e análise b) O interesse não precisa ser financeiro, pode ser simpatia, antipatia, vontade de agradar o juiz, o advogado, a empresa, o empregado, um parente etc. c) A autoridade do perito resulta do binômio: AUTORIDADE (conhecimento do tema) + isenção (interesse em dar uma resposta científica, qualquer que seja ela e só isso). d) Nem tudo que um especialista fala está correto; não é porque o perito fala para leigos, que sua responsabilidade será menor. e) O ASSISTENTE TÉCNICO tem a falta de isenção como presumida. Pode compensar essa condição com um estudo profundo do caso e uma fundamentação esmerada do laudo, fulcrada em autoridades isentas (doutrinas etc.), sobrepondo-se assim ao laudo do perito, ou colocando em dúvida a ratificação dele pelo juiz. f) IUDEX PERITUS PERITORUM: o juiz não está adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção em outras provas.
  • 19. Responsabilidade x Isenção Os trabalhos do perito e do juiz possuem diversos pontos paralelos, não obstante a grande intersecção que coloca nas mãos do perito a enorme responsabilidade de influir fortemente sobre uma decisão judicial, sendo grandemente responsável por sua justiça ou injustiça; isto deve nortear a atuação do perito que deve ser, ao mesmo tempo, responsável e isenta. Responsável, a ponto de pesquisar ao máximo (sem preguiça e sem cair na tentação da onipotência, que é a que costuma levar às respostas simples para questões complexas) os fatos e também os conhecimentos de sua ciência e expô-los de forma exaustiva e leal, mesmo com o risco de, expondo, aumentar a possibilidade de críticas. Isenta, a ponto de não se deixar influenciar por interesses mesquinhos (o de agradar “a” ou “b” ou mesmo de desagradar; de deixar a vaidade comandar a atuação etc.), como também pelas partes, advogados, servidores ou magistrados, despindo-se de preconceitos e construindo conclusões com rigor científico. A isenção também se demonstra ao alijar uma narrativa retórica (falaciosa).
  • 20. VIÉS DE AUTORIDADE a) Quando achamos que alguém é autoridade num tema, nosso senso crítico se reduz. Não aceite a aparência de autoridade de ninguém, nem se utilize desse viés para impor-se. É MEDIANTE RAZÕES QUE O ENTENDIMENTO DO PERITO SE SOBRESSAI. b) Cuidado com o que você insere no laudo. As partes podem enganá-lo, preparar o local da perícia ou a inspeção pericial. O que o perito vê no momento da inspeção pode dizer que ocorreu naquele momento, não pode garantir nem o passado, nem o futuro (PRF). c) Por outro lado, é preciso que também o perito considere que nem os advogados, nem o juiz, são especialistas na área em que foi nomeado, não podendo, portanto, limitar sua atuação aos quesitos que eles indicaram, por não estarem eles preparados para determinar todas as hipóteses possíveis (esse caminho é confortável, evita distensões, mas é cientifica e eticamente questionável). d) Ex.: medição do ruído x horário. , nos fechando a criticar o trabalho de um experto, como ele fosse infalível e
  • 21. DA FALÁCIA DA IMPARCIALIDADE O PERITO DEVE BUSCAR SER IMPARCIAL… a) somos seres parciais – a parcialidade estabelece nosso caráter e nossas opiniões. Nossos juízos são mais psicológicos, do que lógicos, embora tenhamos e queiramos dar, a impressão contrária. Só o rigor metodológico nos afasta das armardilhas da subjetividade. b) O comodismo, a sociabilidade (aceitação pelo grupo), as armadilhas do senso comum e a falta de senso crítico, nos levam aos chavões das opiniões coletivas, a ponto de não percebermos nossas incoerências. É mais fácil errar com o grupo, que acertar sozinho. c) Primeiro decidimos e depois buscamos razões para justificar nossas escolhas. Nas perícias devemos seguir o caminho contrário, para não transformar o laudo na justificação aparentemente científica do preconceito. d) Nossos limites epistêmicos impedem que conheçamos nossos limites epistêmicos, ou seja, quanto menos sabemos, mais achamos que sabemos.
  • 22. O perito e os conceitos O juiz, somente ele, fixa os conceitos jurídicos e sua aplicação. Ao perito, não cabe a fixação de conceitos, mas a aplicação de conceitos já estabelecidos em sua ciência ao caso concreto. É incorreto o perito afirmar que a vítima merece ou desmerece indenização ou o adicional “x” ou “y” e sim que ela possui ou não possui incapacidade em tal grau ou teve um prejuízo de “z” ou não emergiram prejuízos do fato etc. É verdade que, muitas vezes, o próprio juiz induz o perito a emitir conceitos ao quesitar, como também é verdade que faz a mesma coisa com testemunhas . Já vi peritos usarem os termos, “é devido”, “é indevido”, “o autor tem razão”, “o autor não tem razão etc.”. Já vi testemunhas caírem no mesmo equívoco, expressando conceitos e não fatos… “fulano é culpado”, “sicrano é desonesto” etc. ISTO É ERRADO e acaba subjetivando o laudo e criando antipatia para com o perito.
  • 23. Causalidade material x causalidade jurídica trabalho e o agravo à saúde que provoquem a morte, a perda ou redução da capacidade de trabalho. (Alessandro dos Santos) Portanto – o objeto não é o nexo causal (que é conceito jurídico), mas a causalidade material, isto é, a relação fática. - EVITEM TERMOS JURÍDICOS e análises jurídicas. O perito visa os fatos.
  • 24. CUIDADOS COM O LAUDO •Indicação de fontes que sustentem as conclusões. Cuidado com o plágio e com os documentos extraídos da INTERNET . •O laudo é um relatório objetivo. Não deve dar margem a subjetividades. Não aceite provocações. Não aceite imposições. Não caia em tentações. •O perito não deve esquecer que, embora o juiz, as partes e os advogados não sejam especialistas na sua ciência, suas conclusões poderão ser criticadas por outros especialistas. ADEMAIS DEVE SER ENTENDIDA PELOS LEIGOS (ponte). •OBJETIVIDADE ≠ LACONICIDADE – sim e não são incompatíveis tanto com a linguagem do juiz, como com a do perito. Se afirmar “indicado no laudo” diga aonde, de forma específica (quesito ‘x’, p. ‘y’) É preciso dizer os porquês. O QUE NÃO É JUSTIFICADO CIENTIFICAMENTE É MERA OPINIÃO OU PALPITE. Perito não é chamado para dar palpite, mas uma explicação técnica não-jurídica para um fenômeno que tenha implicações jurídicas. DEVE ESFORÇAR-SE PARA MOSTRAR O QUE SABE, SEM CAIR NUM TRATADO, NEM EM AFIRMAÇÕES SUBJETIVAS (provocações). Cuidado para não cair no jurídico, porque lá você é leigo.
  • 25. Da linguagem do Juiz e do perito O juiz, muitas vezes, se vangloria da utilização de uma linguagem incompreensível ao homem comum, considerando-a técnica ou culta. Usa e abusa de jargões jurídicos e de vocábulos há muito rejeitados pela linguagem coloquial, mesmo culta, quiçá para dar uma impressão de que possui uma cultura acima da média ou de que a decisão judicial representa a melhor tradição jurídica. O perito não é diferente. O trabalho do experto deveria ser uma ponte entre o conhecimento de sua ciência e o direito, mas pode, em muitas situações, manter-se num hermetismo inalcançável, num emaranhado de vocábulos que deixam na dúvida até os colegas de profissão, do qual se logra obter compreensão mínima, apenas da conclusão.
  • 26. Erro comum não é igual a um acerto Nunca poderemos perder de vista que a opinião universal também pode ser um erro universal e disto deriva o dever de investigar, com profundidade, cada caso, como se fosse o primeiro (para não deixar a curiosidade científica adormecida), como se fosse único (porque é) e como se disso dependesse a justiça (porque depende). É isso que justifica a nomeação de um perito. É nisso que reside o primeiro dever de qualquer magistrado comprometido com a justiça de suas decisões.
  • 27. EM RESUMO A autoridade do juiz e do perito não derivam apenas do cargo ou da nomeação que receberam, nem do presumido e destacado conhecimento que possam ter, mas da demonstração inequívoca, seja pela observância de parâmetros científicos rigorosos na atuação, seja pela explicitação induvidosa do caminho percorrido até a conclusão, de que atuaram com isenção, empenho, método e rigor científico. Conhecimento nas mãos de quem não é isento, tem o mesmo efeito de uma arma nas mãos de quem não tem princípios. Menos pior seria a isenção, sem conhecimento suficiente, porque ela implicaria em renunciar a nomeação indevida, ou na ávida e incansável busca de auxílio técnico ou no debruçar-se sobre a teoria e os precedentes para alcançar a melhor resposta
  • 28. Feedback de Juízes VIRTUDES DOS LAUDOS: precisão, concisão, clareza, completude, objetividade, explicações acessíveis dos procedimentos e conclusões, ser um elemento conectado ao processo e ao que nele se contém (considera o que já está nos autos); retificação quando apontado equívoco (humildade científica) DEFEITOS DOS LAUDOS: a) fazer juízos de valor; b) não examinar os autos e o que nele está provado; c) linguagem complicada, incompreensível aos destinatários; d) laconismo; e) limitação aos quesitos obs: prática da Dra. Vera Marisa (
  • 29. “Barbárie é pensar que nada faço para que o outro morra, mas também nada faço para que ele viva. Adorno “ Barbárie é pensar que nada faço para que o outro morra , mas também nada faço para
  • 30. O perito divide com o juiz, os méritos e os defeitos da sentença, no que ela depender e se basear no laudo. Os dois dividem ainda, a justiça ou injustiça do caso concreto e o teor da mensagem que todo o processo traz à sociedade, sobre como deve agir. Coloque no seu trabalho toda sua inteligência, toda sua ciência, todo o seu empenho, toda sua ética, para uma solução justa. Coloque-se no lugar das partes e do juiz. Não queira agradar ou desagradar a quem quer que seja, busque, no laudo, apenas expor o que suas habilidades científicas lhe concederam como certeza moral, de forma técnica, objetiva, clara, concisa e precisa.
  • 31. sugestão Os livros Crônicas em perícias médicas, DORT e reabilitação profissional e o Manual de iniciação em perícias médicas, ambos do Prof. Dr. Rubens Cenci Motta possuem muitas das ideias que inspiraram nossa conversa.