MAPEAMENTO DE TESES DEFENSIVAS
Aula: Prof. Cristiano Rodrigues
Tipicidade Material
1- Fato Típico Tipicidade Formal
Crime 2- Ilicitude Excludentes (Art.236 CP)
3- Culpabilidade
Tipicidade Material  PrincípiodaInsignificância(Atipicidade)
1-Fato Típico
Tipicidade Formal  Dolo Culpa,ou quandonãoexistirnemo Dolo nema
Culpa é Atípico o fato.
 Erro de Tipo(Art.20 CP) – Atipicidade
 Erro de TipoPermissivo (Art.20§ 1º CP) Ex:Leg. Def.Putativa
 É isentode Pena
 Tentativa(Art.14 inc.II§ únicoCP) 1/3 a 2/3
 Desist. Voluntáriae Arrep. Eficaz(Art.15 CP) Pedidode
Atipicidade
 Crime impossível (Art.17CP) ) Pedidode Atipicidade
2- Ilicitude  Excludentes(Art.23 CP)
 Estado de Necessidade(Art.24CP) – Ex: Perigo
 LegítimaDefesa(Art.25 CP) – Ex: Agressão
 EstritoCumprimentodoDeverLegal (Art.23 CP) – Func.Público
 ExercícioRegulardo Direito(Art.23 CP)
 ConsentimentodoOfendido(Supralegal)Ex:pedirpramorrer
Imputabilidade(Inimputabilidade) Aus.de Culpabilidade
a) Doença Mental (Art. 26 CP)
b) Menoridade (Art.27 CP)
c) Embr. Acidental (Art. 28, inc. II CP)
3- Culpabilidade Potencial ConhecimentodaIlicitude
a) Erro de Proibição(Art. 21 CP)
Exclud. Culpabilidade Redução da Pena1/6 a 1/3
Exigibilidade de CondutaAdversa
a) Inexigibilidadede CondutaDiversa
Coação Moral e Irresistível ObediênciaHierarquica
Pena(OutrasTeses)
 Dosimetria
 Regime Inicial
 ConversãoemRestritivade Direitos
 LivramentoCondicional
 Prescrição
 Escusas Absolutórias –(Sãosópara crimesPatrimoniais) (Art.181a 183 CP)
 Concursode Crimes
CONCURSO DE CRIMES
(Art. 69, 70 e 71 CP)
Ocorre quando, determinado sujeito realiza:
 Dois (2) ou mais crimes, através de uma só conduta (Concurso Formal – Art.70 CP)
 Várias condutas (concurso material Art.69 CP)
 Crime Continuado (Art. 71 CP).
OBS: Quando o Concurso de Crimes, faz parte das teses de defesa, normalmente isso ocorre
com o enunciadoapontandoumacategoriade concursode crimesque manda somaras penas,
concurso material e concurso formal imperfeito (Art. 70 Segunda Parte), para que a tese de
defesadetermine aaplicaçãode umaoutra modalidade de concurso,que aoinvésde somar as
penas aplique uma só pena aumentada, o que será melhor para o réu (concurso formal
perfeito Art.70 primeira parte ou Crime Continuado Art. 71 CP).
Os enunciados seguem um padrão para a tese de defesa em concurso de crime:
a) Havendo varias condutas narradas, será utilizado o concurso material para somar as
penas, para que a tese de defesa determine a aplicação do crime continuado e uma
única pena aumentada;
b) Quando o enunciado narrar uma só conduta, gerando vários crimes, será utilizado o
concursoformal imperfeitoparasomaras penase a tese de defesaserá a aplicação do
concurso formal perfeito, com uma só pena aumentada.
CONCURSO DE CRIMES – TESES DE DEFESA
1 CONDUTA 2 ou mais condutas
Crime Formal Imperfeito (Art. 70, § 2º CP) Concurso Material (Art. 69 CP)
Crime Formal Perfeito (Art. 70 § 1° CP) Crime Continuado (Art.
OBS: O limite para as penas será o da Soma, sendo que o aumento aplicado no concurso
formal perfeito, ou no crime continuado, jamais poderá ultrapassar o equivalente a soma.
ESPÉCIES DE CONCURSO DE CRIMES
1) Concurso Material: (Art.69 CP)
 Várias Ações
 Vários crimes
o Somam-se as penas
2) Crime Continuado (Art. 70 CP)
 Várias Condutas
 Vários Crimes Iguais
 Circunstâncias (Tempo/Lugar/Modo) muito semelhantes
o Aplicam-se apenas 1 pena (aumentada de 1/6 a 2/3)
o Ex: Serial Killer
 Crime Continuado Específico (Art.71 Parágrafo Único)
o Violência ou Grave ameaça
o Pluralidade de vítimas
OBS: De Acordo com o STF, no crime continuado, o intervalo entre as condutas, não pode
ultrapassar o limite de 30 dias, caso isto ocorra, utiliza-se o concurso material.
3) Concurso Formal
 Concurso Formal Perfeito/Próprio
o 1 só conduta
o 2 ou mais crimes
 Unidade de Desígnio (Dolo ou Culpa)
 1 Pena (1/6 a ½)

Mapeamento de teses defesnivas

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    MAPEAMENTO DE TESESDEFENSIVAS Aula: Prof. Cristiano Rodrigues Tipicidade Material 1- Fato Típico Tipicidade Formal Crime 2- Ilicitude Excludentes (Art.236 CP) 3- Culpabilidade Tipicidade Material  PrincípiodaInsignificância(Atipicidade) 1-Fato Típico Tipicidade Formal  Dolo Culpa,ou quandonãoexistirnemo Dolo nema Culpa é Atípico o fato.  Erro de Tipo(Art.20 CP) – Atipicidade  Erro de TipoPermissivo (Art.20§ 1º CP) Ex:Leg. Def.Putativa  É isentode Pena  Tentativa(Art.14 inc.II§ únicoCP) 1/3 a 2/3  Desist. Voluntáriae Arrep. Eficaz(Art.15 CP) Pedidode Atipicidade  Crime impossível (Art.17CP) ) Pedidode Atipicidade 2- Ilicitude  Excludentes(Art.23 CP)  Estado de Necessidade(Art.24CP) – Ex: Perigo  LegítimaDefesa(Art.25 CP) – Ex: Agressão  EstritoCumprimentodoDeverLegal (Art.23 CP) – Func.Público  ExercícioRegulardo Direito(Art.23 CP)  ConsentimentodoOfendido(Supralegal)Ex:pedirpramorrer
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    Imputabilidade(Inimputabilidade) Aus.de Culpabilidade a)Doença Mental (Art. 26 CP) b) Menoridade (Art.27 CP) c) Embr. Acidental (Art. 28, inc. II CP) 3- Culpabilidade Potencial ConhecimentodaIlicitude a) Erro de Proibição(Art. 21 CP) Exclud. Culpabilidade Redução da Pena1/6 a 1/3 Exigibilidade de CondutaAdversa a) Inexigibilidadede CondutaDiversa Coação Moral e Irresistível ObediênciaHierarquica Pena(OutrasTeses)  Dosimetria  Regime Inicial  ConversãoemRestritivade Direitos  LivramentoCondicional  Prescrição  Escusas Absolutórias –(Sãosópara crimesPatrimoniais) (Art.181a 183 CP)  Concursode Crimes CONCURSO DE CRIMES (Art. 69, 70 e 71 CP) Ocorre quando, determinado sujeito realiza:  Dois (2) ou mais crimes, através de uma só conduta (Concurso Formal – Art.70 CP)  Várias condutas (concurso material Art.69 CP)  Crime Continuado (Art. 71 CP). OBS: Quando o Concurso de Crimes, faz parte das teses de defesa, normalmente isso ocorre com o enunciadoapontandoumacategoriade concursode crimesque manda somaras penas,
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    concurso material econcurso formal imperfeito (Art. 70 Segunda Parte), para que a tese de defesadetermine aaplicaçãode umaoutra modalidade de concurso,que aoinvésde somar as penas aplique uma só pena aumentada, o que será melhor para o réu (concurso formal perfeito Art.70 primeira parte ou Crime Continuado Art. 71 CP). Os enunciados seguem um padrão para a tese de defesa em concurso de crime: a) Havendo varias condutas narradas, será utilizado o concurso material para somar as penas, para que a tese de defesa determine a aplicação do crime continuado e uma única pena aumentada; b) Quando o enunciado narrar uma só conduta, gerando vários crimes, será utilizado o concursoformal imperfeitoparasomaras penase a tese de defesaserá a aplicação do concurso formal perfeito, com uma só pena aumentada. CONCURSO DE CRIMES – TESES DE DEFESA 1 CONDUTA 2 ou mais condutas Crime Formal Imperfeito (Art. 70, § 2º CP) Concurso Material (Art. 69 CP) Crime Formal Perfeito (Art. 70 § 1° CP) Crime Continuado (Art. OBS: O limite para as penas será o da Soma, sendo que o aumento aplicado no concurso formal perfeito, ou no crime continuado, jamais poderá ultrapassar o equivalente a soma. ESPÉCIES DE CONCURSO DE CRIMES 1) Concurso Material: (Art.69 CP)  Várias Ações  Vários crimes o Somam-se as penas 2) Crime Continuado (Art. 70 CP)  Várias Condutas  Vários Crimes Iguais  Circunstâncias (Tempo/Lugar/Modo) muito semelhantes o Aplicam-se apenas 1 pena (aumentada de 1/6 a 2/3) o Ex: Serial Killer  Crime Continuado Específico (Art.71 Parágrafo Único) o Violência ou Grave ameaça o Pluralidade de vítimas OBS: De Acordo com o STF, no crime continuado, o intervalo entre as condutas, não pode ultrapassar o limite de 30 dias, caso isto ocorra, utiliza-se o concurso material.
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    3) Concurso Formal Concurso Formal Perfeito/Próprio o 1 só conduta o 2 ou mais crimes  Unidade de Desígnio (Dolo ou Culpa)  1 Pena (1/6 a ½)