1. O documento apresenta os conceitos fundamentais de tipicidade material e formal, ilicitude, culpabilidade e concurso de crimes. 2. Discorre sobre as teses defensivas relacionadas a cada um desses elementos, como erro de tipo, legítima defesa e as formas de concurso de crimes. 3. Explica que o concurso formal perfeito e o crime continuado podem ser usados em teses defensivas para aplicar uma pena única e aumentada em vez de somar as penas.
1. MAPEAMENTO DE TESES DEFENSIVAS
Aula: Prof. Cristiano Rodrigues
Tipicidade Material
1- Fato Típico Tipicidade Formal
Crime 2- Ilicitude Excludentes (Art.236 CP)
3- Culpabilidade
Tipicidade Material PrincípiodaInsignificância(Atipicidade)
1-Fato Típico
Tipicidade Formal Dolo Culpa,ou quandonãoexistirnemo Dolo nema
Culpa é Atípico o fato.
Erro de Tipo(Art.20 CP) – Atipicidade
Erro de TipoPermissivo (Art.20§ 1º CP) Ex:Leg. Def.Putativa
É isentode Pena
Tentativa(Art.14 inc.II§ únicoCP) 1/3 a 2/3
Desist. Voluntáriae Arrep. Eficaz(Art.15 CP) Pedidode
Atipicidade
Crime impossível (Art.17CP) ) Pedidode Atipicidade
2- Ilicitude Excludentes(Art.23 CP)
Estado de Necessidade(Art.24CP) – Ex: Perigo
LegítimaDefesa(Art.25 CP) – Ex: Agressão
EstritoCumprimentodoDeverLegal (Art.23 CP) – Func.Público
ExercícioRegulardo Direito(Art.23 CP)
ConsentimentodoOfendido(Supralegal)Ex:pedirpramorrer
2. Imputabilidade(Inimputabilidade) Aus.de Culpabilidade
a) Doença Mental (Art. 26 CP)
b) Menoridade (Art.27 CP)
c) Embr. Acidental (Art. 28, inc. II CP)
3- Culpabilidade Potencial ConhecimentodaIlicitude
a) Erro de Proibição(Art. 21 CP)
Exclud. Culpabilidade Redução da Pena1/6 a 1/3
Exigibilidade de CondutaAdversa
a) Inexigibilidadede CondutaDiversa
Coação Moral e Irresistível ObediênciaHierarquica
Pena(OutrasTeses)
Dosimetria
Regime Inicial
ConversãoemRestritivade Direitos
LivramentoCondicional
Prescrição
Escusas Absolutórias –(Sãosópara crimesPatrimoniais) (Art.181a 183 CP)
Concursode Crimes
CONCURSO DE CRIMES
(Art. 69, 70 e 71 CP)
Ocorre quando, determinado sujeito realiza:
Dois (2) ou mais crimes, através de uma só conduta (Concurso Formal – Art.70 CP)
Várias condutas (concurso material Art.69 CP)
Crime Continuado (Art. 71 CP).
OBS: Quando o Concurso de Crimes, faz parte das teses de defesa, normalmente isso ocorre
com o enunciadoapontandoumacategoriade concursode crimesque manda somaras penas,
3. concurso material e concurso formal imperfeito (Art. 70 Segunda Parte), para que a tese de
defesadetermine aaplicaçãode umaoutra modalidade de concurso,que aoinvésde somar as
penas aplique uma só pena aumentada, o que será melhor para o réu (concurso formal
perfeito Art.70 primeira parte ou Crime Continuado Art. 71 CP).
Os enunciados seguem um padrão para a tese de defesa em concurso de crime:
a) Havendo varias condutas narradas, será utilizado o concurso material para somar as
penas, para que a tese de defesa determine a aplicação do crime continuado e uma
única pena aumentada;
b) Quando o enunciado narrar uma só conduta, gerando vários crimes, será utilizado o
concursoformal imperfeitoparasomaras penase a tese de defesaserá a aplicação do
concurso formal perfeito, com uma só pena aumentada.
CONCURSO DE CRIMES – TESES DE DEFESA
1 CONDUTA 2 ou mais condutas
Crime Formal Imperfeito (Art. 70, § 2º CP) Concurso Material (Art. 69 CP)
Crime Formal Perfeito (Art. 70 § 1° CP) Crime Continuado (Art.
OBS: O limite para as penas será o da Soma, sendo que o aumento aplicado no concurso
formal perfeito, ou no crime continuado, jamais poderá ultrapassar o equivalente a soma.
ESPÉCIES DE CONCURSO DE CRIMES
1) Concurso Material: (Art.69 CP)
Várias Ações
Vários crimes
o Somam-se as penas
2) Crime Continuado (Art. 70 CP)
Várias Condutas
Vários Crimes Iguais
Circunstâncias (Tempo/Lugar/Modo) muito semelhantes
o Aplicam-se apenas 1 pena (aumentada de 1/6 a 2/3)
o Ex: Serial Killer
Crime Continuado Específico (Art.71 Parágrafo Único)
o Violência ou Grave ameaça
o Pluralidade de vítimas
OBS: De Acordo com o STF, no crime continuado, o intervalo entre as condutas, não pode
ultrapassar o limite de 30 dias, caso isto ocorra, utiliza-se o concurso material.
4. 3) Concurso Formal
Concurso Formal Perfeito/Próprio
o 1 só conduta
o 2 ou mais crimes
Unidade de Desígnio (Dolo ou Culpa)
1 Pena (1/6 a ½)