O documento discute o Marco Civil da Internet brasileiro, que visa proteger a privacidade online, garantir a neutralidade da rede e tornar a internet imputável. Ele descreve o processo colaborativo de desenvolvimento do marco legal e como ele estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O documento discute a regulamentação da internet no Brasil no contexto do Marco Civil da Internet. Aborda temas como os serviços de telecomunicações e valor adicionado, o papel do Estado na garantia do acesso à internet, os princípios e fundamentos estabelecidos pelo MCI para a disciplina do uso da rede. Também analisa a atuação de órgãos como a ANATEL e eventos como a NETMUNDIAL na governança da internet.
O Marco Civil da Internet entra em vigor em junho, estabelecendo direitos e deveres para usuários e empresas na rede. Ele garante a neutralidade da rede, privacidade dos dados pessoais e responsabilização de empresas por conteúdos ilegais após ordem judicial. O governo também terá obrigações como estimular o uso da internet e a participação democrática na rede.
Marco Civil da Internet e seus impactos na Propriedade IntelectualGusmão & Labrunie
O documento discute o Marco Civil da Internet e seus impactos na propriedade intelectual. Aborda a responsabilidade dos provedores por conteúdo gerado por terceiros, a privacidade e armazenamento de dados, e a requisição judicial de dados para fins de investigação.
O documento resume a Lei no 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelecendo seus princípios, objetivos, fundamentos, direitos e garantias para assegurar a liberdade, privacidade e neutralidade na rede.
Marco Civil da Internet - Uma visão geral da nova constituição da internetFlávio Mosafi
O documento resume as principais mudanças trazidas pela Lei do Marco Civil da Internet no Brasil, incluindo a liberdade de expressão, privacidade de dados e neutralidade da rede, assim como as diretrizes do governo para a governança, expansão da banda larga e inclusão digital.
O documento discute o surgimento e os principais pontos do Marco Civil da Internet brasileiro (Lei 12.965). Ele descreve como o projeto original de lei de crimes cibernéticos (AI-5 Digital) levou ao desenvolvimento de um anteprojeto pela FGV que resultou no Marco Civil, garantindo a neutralidade da rede, privacidade e liberdade de expressão. Também resume os principais pilares e atores definidos na lei.
O documento discute as principais mudanças trazidas pelo Marco Civil da Internet, sancionado no Brasil em 2014. Ele estabelece regras básicas para a rede, proibindo provedores de diminuir a velocidade da conexão ou cobrar por serviços usados e obrigando o armazenamento anônimo de registros de conexão por um ano. Conteúdos só podem ser removidos por ordem judicial, exceto casos de racismo, violência ou pedofilia.
O documento discute a regulamentação da internet no Brasil no contexto do Marco Civil da Internet. Aborda temas como os serviços de telecomunicações e valor adicionado, o papel do Estado na garantia do acesso à internet, os princípios e fundamentos estabelecidos pelo MCI para a disciplina do uso da rede. Também analisa a atuação de órgãos como a ANATEL e eventos como a NETMUNDIAL na governança da internet.
O Marco Civil da Internet entra em vigor em junho, estabelecendo direitos e deveres para usuários e empresas na rede. Ele garante a neutralidade da rede, privacidade dos dados pessoais e responsabilização de empresas por conteúdos ilegais após ordem judicial. O governo também terá obrigações como estimular o uso da internet e a participação democrática na rede.
Marco Civil da Internet e seus impactos na Propriedade IntelectualGusmão & Labrunie
O documento discute o Marco Civil da Internet e seus impactos na propriedade intelectual. Aborda a responsabilidade dos provedores por conteúdo gerado por terceiros, a privacidade e armazenamento de dados, e a requisição judicial de dados para fins de investigação.
O documento resume a Lei no 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelecendo seus princípios, objetivos, fundamentos, direitos e garantias para assegurar a liberdade, privacidade e neutralidade na rede.
Marco Civil da Internet - Uma visão geral da nova constituição da internetFlávio Mosafi
O documento resume as principais mudanças trazidas pela Lei do Marco Civil da Internet no Brasil, incluindo a liberdade de expressão, privacidade de dados e neutralidade da rede, assim como as diretrizes do governo para a governança, expansão da banda larga e inclusão digital.
O documento discute o surgimento e os principais pontos do Marco Civil da Internet brasileiro (Lei 12.965). Ele descreve como o projeto original de lei de crimes cibernéticos (AI-5 Digital) levou ao desenvolvimento de um anteprojeto pela FGV que resultou no Marco Civil, garantindo a neutralidade da rede, privacidade e liberdade de expressão. Também resume os principais pilares e atores definidos na lei.
O documento discute as principais mudanças trazidas pelo Marco Civil da Internet, sancionado no Brasil em 2014. Ele estabelece regras básicas para a rede, proibindo provedores de diminuir a velocidade da conexão ou cobrar por serviços usados e obrigando o armazenamento anônimo de registros de conexão por um ano. Conteúdos só podem ser removidos por ordem judicial, exceto casos de racismo, violência ou pedofilia.
O documento apresenta informações sobre a tramitação do Marco Civil da Internet no Congresso Nacional, destacando os principais pontos de debate e polêmica. Em 3 frases:
A proposta do Marco Civil da Internet gerou debates acalorados sobre a guarda de dados dos usuários, a neutralidade da rede e o armazenamento de dados no Brasil. Após tramitação conturbada, a lei sancionada estabeleceu princípios e garantias para o uso da internet no país, regulamentando também aspectos da exploração comercial e governamental da rede. Muitas das
O documento descreve o Marco Civil da Internet no Brasil, que estabelece direitos e deveres dos usuários e provedores na internet, garantindo a privacidade dos dados online. Ele protege a neutralidade da rede, o sigilo das comunicações e prevê responsabilização por violações, embora sua votação no Congresso ainda esteja pendente devido a impasses sobre neutralidade da rede e registro de dados dos usuários.
O documento resume as principais mudanças trazidas pela Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, incluindo a garantia da liberdade de expressão e privacidade dos usuários, regras para coleta e armazenamento de dados pessoais, neutralidade da rede para evitar discriminação entre aplicações, e retirada de conteúdos infringentes.
O documento discute o Marco Civil da Internet, uma lei brasileira que estabelece direitos e garantias dos usuários da internet. O Marco Civil visa regular o uso da internet no Brasil e preservar princípios como neutralidade da rede e privacidade dos usuários.
O documento apresenta os principais pontos do Marco Civil da Internet brasileiro, incluindo disposições preliminares, direitos e garantias dos usuários, provisão de conexão e aplicações, atuação do poder público e disposições finais. Algumas das proteções garantidas são privacidade, neutralidade da rede, responsabilização de provedores e requisição judicial de registros apenas por ordem judicial.
O documento discute os principais pontos do Marco Civil da Internet brasileiro, incluindo sua criação para promover acesso à internet, privacidade e neutralidade da rede. Ele define os papéis de provedores de conexão, aplicações e telecomunicações e estabelece regras sobre coleta e armazenamento de dados pessoais e registros de acesso.
Relatório Marco Civil - versão 20_nov_2012Luca Toledo
Este documento apresenta 40 projetos de lei relacionados ao acesso e uso da internet no Brasil sobre os quais a Comissão Especial irá se pronunciar. Os projetos tratam de temas como identificação de usuários, registro de transações, privacidade de dados, combate à pedofilia online e regulamentação geral da rede. A Comissão foi criada para analisar esses projetos e emitir um parecer consolidado sobre o assunto.
Aula 3 marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de leiMárcia Rodrigues
I. O documento estabelece direitos e deveres relativos ao uso da Internet no Brasil, incluindo o direito de acesso à Internet e a privacidade dos usuários.
II. Determina as obrigações de provedores no armazenamento de registros de conexão e acesso a serviços, vedando monitoramento do conteúdo sem ordem judicial.
III. Estabelece princípios como liberdade de expressão, neutralidade da rede e padronização tecnológica.
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo GallindoRio Info
O documento discute princípios do Marco Civil da Internet, incluindo a neutralidade de rede. Apresenta que a Internet é um espaço público, rede de comunicação e mercado, e que os princípios devem ser interpretados de forma harmônica. Também discute a compatibilidade de serviços com priorização de pacotes com a neutralidade de rede.
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilGuilherme Camargo
O documento discute a neutralidade da rede no Brasil e nos EUA. Foi assegurada no Brasil pelo Marco Civil da Internet em 2014, mas regulamentada em 2016, prevendo o tratamento isonômico dos dados sem distinção de conteúdo. Nos EUA, foi criada em 2015 pelo governo Obama e revogada pelo governo Trump, representando um retrocesso. A neutralidade da rede é um princípio do Marco Civil da Internet no Brasil e é essencial para garantir a liberdade de expressão, concorrência e inclusão digital.
O documento discute as vantagens e desvantagens da Lei Marco Civil da Internet. As vantagens incluem a proteção total dos dados do usuário online e a privacidade e liberdade de expressão na internet. Uma desvantagem é que a lei pode facilitar espionagem por instituições brasileiras.
INTERNET.ORG E INADEQUAÇÃO PARA INCLUSÃO DIGITALFlávia Lefèvre
1) O documento discute o projeto Internet.org do Facebook, questionando se ele realmente fornece acesso à internet para todos ou se busca principalmente ampliar o alcance do Facebook.
2) Críticos argumentam que o acesso restrito a aplicativos selecionados viola princípios de neutralidade da rede e direitos do consumidor.
3) O documento também analisa os objetivos do Marco Civil da Internet brasileiro no que se refere à garantia do acesso livre à internet para todos.
O documento discute a legislação de segurança da informação no Brasil. Aborda a política nacional de segurança da informação estabelecida em 2000, que objetiva proteger dados sensíveis do governo, e a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) implementada para permitir a validade jurídica de documentos eletrônicos através da criptografia e certificação digital.
O documento descreve a aprovação de uma versão reduzida de um projeto de lei sobre crimes cibernéticos na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. O relator retirou 17 dos 21 artigos originais e aprovou apenas 4, alegando que as mudanças foram necessárias para viabilizar a aprovação da proposta e garantir que a lei não fique obsoleta rapidamente.
O documento fornece instruções para criar um formulário online para pedidos de produtos utilizando CGI. Ele explica como criar a página HTML com campos para preenchimento de dados do cliente e seleção de itens, e também como criar o script CGI para processar o pedido.
O documento descreve protocolos de rede como FTP, SMTP e DNS, além de sistemas P2P. FTP é usado para transferência de arquivos através de um modelo cliente-servidor, enquanto SMTP é usado para envio de emails entre servidores de correio. DNS mapeia nomes de domínio para endereços IP. Sistemas P2P como BitTorrent distribuem arquivos entre pares de usuários sem um servidor central.
O documento discute os principais conceitos e protocolos da camada de aplicação em redes de computadores, incluindo arquiteturas cliente-servidor e peer-to-peer, protocolos como HTTP, FTP e email, e programação de sockets com TCP e UDP.
O documento apresenta informações sobre a tramitação do Marco Civil da Internet no Congresso Nacional, destacando os principais pontos de debate e polêmica. Em 3 frases:
A proposta do Marco Civil da Internet gerou debates acalorados sobre a guarda de dados dos usuários, a neutralidade da rede e o armazenamento de dados no Brasil. Após tramitação conturbada, a lei sancionada estabeleceu princípios e garantias para o uso da internet no país, regulamentando também aspectos da exploração comercial e governamental da rede. Muitas das
O documento descreve o Marco Civil da Internet no Brasil, que estabelece direitos e deveres dos usuários e provedores na internet, garantindo a privacidade dos dados online. Ele protege a neutralidade da rede, o sigilo das comunicações e prevê responsabilização por violações, embora sua votação no Congresso ainda esteja pendente devido a impasses sobre neutralidade da rede e registro de dados dos usuários.
O documento resume as principais mudanças trazidas pela Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, incluindo a garantia da liberdade de expressão e privacidade dos usuários, regras para coleta e armazenamento de dados pessoais, neutralidade da rede para evitar discriminação entre aplicações, e retirada de conteúdos infringentes.
O documento discute o Marco Civil da Internet, uma lei brasileira que estabelece direitos e garantias dos usuários da internet. O Marco Civil visa regular o uso da internet no Brasil e preservar princípios como neutralidade da rede e privacidade dos usuários.
O documento apresenta os principais pontos do Marco Civil da Internet brasileiro, incluindo disposições preliminares, direitos e garantias dos usuários, provisão de conexão e aplicações, atuação do poder público e disposições finais. Algumas das proteções garantidas são privacidade, neutralidade da rede, responsabilização de provedores e requisição judicial de registros apenas por ordem judicial.
O documento discute os principais pontos do Marco Civil da Internet brasileiro, incluindo sua criação para promover acesso à internet, privacidade e neutralidade da rede. Ele define os papéis de provedores de conexão, aplicações e telecomunicações e estabelece regras sobre coleta e armazenamento de dados pessoais e registros de acesso.
Relatório Marco Civil - versão 20_nov_2012Luca Toledo
Este documento apresenta 40 projetos de lei relacionados ao acesso e uso da internet no Brasil sobre os quais a Comissão Especial irá se pronunciar. Os projetos tratam de temas como identificação de usuários, registro de transações, privacidade de dados, combate à pedofilia online e regulamentação geral da rede. A Comissão foi criada para analisar esses projetos e emitir um parecer consolidado sobre o assunto.
Aula 3 marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de leiMárcia Rodrigues
I. O documento estabelece direitos e deveres relativos ao uso da Internet no Brasil, incluindo o direito de acesso à Internet e a privacidade dos usuários.
II. Determina as obrigações de provedores no armazenamento de registros de conexão e acesso a serviços, vedando monitoramento do conteúdo sem ordem judicial.
III. Estabelece princípios como liberdade de expressão, neutralidade da rede e padronização tecnológica.
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo GallindoRio Info
O documento discute princípios do Marco Civil da Internet, incluindo a neutralidade de rede. Apresenta que a Internet é um espaço público, rede de comunicação e mercado, e que os princípios devem ser interpretados de forma harmônica. Também discute a compatibilidade de serviços com priorização de pacotes com a neutralidade de rede.
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilGuilherme Camargo
O documento discute a neutralidade da rede no Brasil e nos EUA. Foi assegurada no Brasil pelo Marco Civil da Internet em 2014, mas regulamentada em 2016, prevendo o tratamento isonômico dos dados sem distinção de conteúdo. Nos EUA, foi criada em 2015 pelo governo Obama e revogada pelo governo Trump, representando um retrocesso. A neutralidade da rede é um princípio do Marco Civil da Internet no Brasil e é essencial para garantir a liberdade de expressão, concorrência e inclusão digital.
O documento discute as vantagens e desvantagens da Lei Marco Civil da Internet. As vantagens incluem a proteção total dos dados do usuário online e a privacidade e liberdade de expressão na internet. Uma desvantagem é que a lei pode facilitar espionagem por instituições brasileiras.
INTERNET.ORG E INADEQUAÇÃO PARA INCLUSÃO DIGITALFlávia Lefèvre
1) O documento discute o projeto Internet.org do Facebook, questionando se ele realmente fornece acesso à internet para todos ou se busca principalmente ampliar o alcance do Facebook.
2) Críticos argumentam que o acesso restrito a aplicativos selecionados viola princípios de neutralidade da rede e direitos do consumidor.
3) O documento também analisa os objetivos do Marco Civil da Internet brasileiro no que se refere à garantia do acesso livre à internet para todos.
O documento discute a legislação de segurança da informação no Brasil. Aborda a política nacional de segurança da informação estabelecida em 2000, que objetiva proteger dados sensíveis do governo, e a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) implementada para permitir a validade jurídica de documentos eletrônicos através da criptografia e certificação digital.
O documento descreve a aprovação de uma versão reduzida de um projeto de lei sobre crimes cibernéticos na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. O relator retirou 17 dos 21 artigos originais e aprovou apenas 4, alegando que as mudanças foram necessárias para viabilizar a aprovação da proposta e garantir que a lei não fique obsoleta rapidamente.
O documento fornece instruções para criar um formulário online para pedidos de produtos utilizando CGI. Ele explica como criar a página HTML com campos para preenchimento de dados do cliente e seleção de itens, e também como criar o script CGI para processar o pedido.
O documento descreve protocolos de rede como FTP, SMTP e DNS, além de sistemas P2P. FTP é usado para transferência de arquivos através de um modelo cliente-servidor, enquanto SMTP é usado para envio de emails entre servidores de correio. DNS mapeia nomes de domínio para endereços IP. Sistemas P2P como BitTorrent distribuem arquivos entre pares de usuários sem um servidor central.
O documento discute os principais conceitos e protocolos da camada de aplicação em redes de computadores, incluindo arquiteturas cliente-servidor e peer-to-peer, protocolos como HTTP, FTP e email, e programação de sockets com TCP e UDP.
O documento discute a missão, qualidade e compromisso educacional da instituição CESUMAR. Ele destaca que a missão é promover educação de qualidade formando cidadãos que contribuam para o desenvolvimento da sociedade. O documento também mostra os conceitos preliminares de curso do CESUMAR, o crescimento no número de alunos e colaboradores, assim como a expansão dos cursos a distância.
A camada de aplicação é a sétima camada do modelo OSI, responsável por identificar e estabelecer a disponibilidade de aplicações entre máquinas e disponibilizar recursos para comunicação entre elas, utilizando protocolos como HTTP, FTP, SMTP, POP3 e DNS.
O documento apresenta os principais projetos de pesquisa do Cetic.br, incluindo: (1) a produção de estatísticas TIC no Brasil; (2) as áreas de atuação do Cetic.br, como produção de indicadores, fomento de políticas públicas e cooperação internacional; (3) a missão e escopo de atuação regional do Cetic.br na América Latina e África.
O documento deseja um ano letivo de sucesso com objetivos alcançados através da perseverança, compromisso e dedicação de todos. Ele espera que os alunos aproveitem os ensinamentos e sigam em frente, transformando-se. O texto encerra desejando um ano escolar cheio de valores sociais e educacionais que iniciem as atividades com alegria.
O documento descreve a camada 7 do modelo OSI, a camada de aplicação, que corresponde às aplicações usadas para promover interação entre usuários e máquinas. Vários protocolos são usados nesta camada, como HTTP, SMTP, FTP, POP3, IMAP, Telnet e DHCP.
Divulgação do PIBID no CEI Olegário João Clemes.UnivaliPibid
Este documento apresenta o subprojeto do PIBID (Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência) na área de Pedagogia com foco na Educação Infantil de 0 a 3 anos que será desenvolvido no CEI Olegário João Clemes. O documento descreve a coordenadora, supervisora e licenciandas envolvidas, as atividades propostas como estudo, planejamento, observação e projetos de intervenção, as temáticas que serão abordadas e propostas de melhoria para o CEI.
Este documento resume um plano de marketing para uma loja de acessórios e roupas para cães chamada Doggy Dogs. O plano inclui três linhas de produtos, estratégias de divulgação como blogs e redes sociais, e promoções como venda casada e concursos de histórias de cães. O plano também analisa o mercado-alvo, concorrência e cenários financeiros projetando crescimento e retorno do investimento em dois anos.
O documento discute o uso de pronomes indefinidos e artigos indefinidos em inglês. Ele explica que pronomes como "someone", "anyone" e "everyone" são usados em frases afirmativas, negativas e perguntas. Além disso, cobre quando usar "a" ou "an", dependendo se a palavra seguinte começa com vogal ou consoante.
O documento discute o Marco Civil da Internet no Brasil. Ele descreve como o Marco Civil defende a privacidade dos usuários da Internet, a neutralidade de rede e a inimputabilidade da rede. O Marco Civil foi desenvolvido após um longo processo colaborativo entre o governo e a sociedade civil para estabelecer direitos e princípios para o uso da Internet no Brasil.
Internet sob ataque marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...João Paulo Mehl
O documento discute a regulamentação da internet no Brasil através do Marco Civil da Internet, incluindo seus princípios de neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade do usuário. Também aborda ameaças atuais como o zero rating, o projeto de lei de espionagem e a iniciativa internet.org do Facebook.
O documento discute a governança da internet no Brasil, abordando tópicos como o Marco Civil da Internet, a atuação do Estado na garantia do acesso à rede, os princípios para a disciplina do uso da internet estabelecidos na lei e a atuação de órgãos reguladores como a ANATEL.
Este documento propõe a tipificação criminal de delitos informáticos no Código Penal brasileiro. O projeto de lei cria os tipos penais de "invasão de dispositivo informático" e "produção e distribuição de programas maliciosos", definindo penas de detenção e multa. A justificativa argumenta que a proposta equilibra a proteção penal com os direitos dos cidadãos na internet, evitando a criminalização de condutas corriqueiras.
O Marco Civil da Internet brasileiro tem como objetivo estabelecer um marco regulatório para garantir direitos e responsabilidades no uso da internet no Brasil, definindo claramente direitos como privacidade, liberdade de expressão e acesso à informação, sem restringir liberdades ou inovação. Sua elaboração visa reduzir incertezas jurídicas e incentivar investimentos no setor.
Big data e acesso à informação - A Legalidade do uso de botsOAR Advogados
A internet apresenta, atualmente, um grande volume de informações disponibilizadas de maneira descentralizada na rede, sendo que serviços denominados Big Data nasceram para buscar, organizar filtrar e disponibilizar essa informação ao usuário final, de maneira mais palatável. Todavia, os websites de órgãos governamentais fazem uso de sistemas de captcha, para bloquear o acesso de sistemas automatizados de busca destas informações. O presente artigo analisa a legalidade deste bloqueio, em face da Lei de Acesso à Informação e do Marco Civil da Internet.
O documento discute o Marco Civil da Internet no Brasil, destacando seus principais pontos como: 1) estabelecer princípios como liberdade de expressão, neutralidade da rede e proteção de dados; 2) definir o acesso à internet como direito essencial e dever do Estado; 3) regulamentar a atuação de provedores visando a isonomia e defesa do consumidor.
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?Shana Santos Ferreira
O presente trabalho aborda a criação do Governo eletrônico, digitalização dos processos e as leis que regem o acesso a informação assim como a dos direitos autorais e perpassando pelo Marco civil da internet.
Este projeto de lei propõe adicionar um parágrafo ao Marco Civil da Internet para exigir que provedores de aplicações que permitam postagens públicas de terceiros mantenham registro do nome completo e número de CPF dos usuários, a fim de coibir o anonimato e facilitar a identificação e responsabilização daqueles que disseminarem mensagens criminosas.
O documento discute a legalidade do monitoramento de usuários e do controle de velocidade da conexão por provedores de internet no Brasil. A Constituição Federal protege a privacidade dos usuários e o Código de Defesa do Consumidor também se aplica às relações entre usuários e provedores. Muitas práticas de monitoramento e controle de velocidade violam esses dispositivos legais.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
Seminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptxJunior986550
O documento resume o que é o Marco Civil da Internet no Brasil, estabelecendo princípios como liberdade, neutralidade e privacidade na rede. Ele também aborda como os temas foram discutidos com a população e o escândalo da Cambridge Analytica com dados de usuários brasileiros.
O documento discute o Marco Civil da Internet no Brasil. Ele estabelece direitos e garantias dos usuários de internet, como privacidade e neutralidade da rede. A lei também proíbe discriminação de conteúdo e estabelece que a remoção de conteúdo só pode ocorrer por ordem judicial.
Este documento propõe uma lei que regulamenta o uso da internet em Nova Vitória, garantindo a privacidade dos usuários, a neutralidade da rede e a livre expressão. A lei estabelece regras para a retenção de dados online e monitoramento apenas com ordem judicial e cria um órgão regulador independente.
O documento discute os principais temas relacionados aos direitos humanos e internet:
1) Liberdade de expressão, privacidade e neutralidade da rede;
2) Casos envolvendo Google, redes sociais, aplicativos Secret e Wikipedia;
3) Responsabilidade dos provedores e questões sobre direitos autorais na internet.
VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de D...FecomercioSP
O documento discute três tópicos principais da Internet:
1) As características distintivas da Internet como colaboração, sinergias técnicas e regulação não tradicional.
2) Os conceitos e padrões fundamentais da Internet como rede "fim a fim", função dos roteadores e complexidade nas bordas da rede.
3) O Marco Civil brasileiro e como ele preserva conceitos como neutralidade da rede, privacidade do usuário e inimputabilidade da rede.
Direito ao protesto deve respeitar outros direitosMarcell Mendonca
O documento discute o direito ao protesto e como ele deve respeitar outros direitos. O autor argumenta que a segurança é um pressuposto para a liberdade e que não há liberdade sem o Estado poder garantir a segurança. Ele critica a imprensa e intelectuais por deslegitimarem o Estado e incentivarem atos violentos durante os protestos.
Mangabeira 30 anos de feliz cidade e desenvolvimentoMarcell Mendonca
O bairro de Mangabeira em João Pessoa está comemorando 30 anos de crescimento. É o maior bairro da cidade e oferece muitos serviços e comércio para atender as necessidades dos moradores, incluindo escolas, igrejas, hospitais e empresas. O comércio prosperou nas principais avenidas e o bairro se tornou quase autônomo. Líderes comunitários desejam que Mangabeira se torne uma cidade para continuar crescendo.
O documento fornece um resumo sobre a produção gráfica, abordando seu histórico, sistemas de impressão, papel e fluxo produtivo gráfico. O histórico inclui a invenção da imprensa por Gutenberg e evoluções posteriores. Os sistemas de impressão descritos são: tipografia, rotogravura, flexografia, serigrafia, offset e impressão digital. O papel é abordado em termos de histórico, características e formatos. Por fim, o fluxo produtivo grá
O documento apresenta um planejamento de marketing e mídia para a marca de roupas Taco. O plano inclui uma promoção com descontos e evento para atrair novos clientes, promover a marca e apresentar novos produtos.
Este documento apresenta uma pesquisa de planejamento de mídia realizada por alunos do curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda da Universidade Estadual da Paraíba. O objetivo era analisar o perfil demográfico e os hábitos de consumo de mídia da população de João Pessoa para planejar o lançamento de uma nova marca e loja. A pesquisa apontou que o público-alvo é majoritariamente feminino entre 19-35 anos, que frequenta shoppings como o Manaíra. Dessa
Este documento discute a aplicação da tecnologia de realidade aumentada na publicidade e propaganda. Apresenta definições de tecnologia, publicidade, propaganda e realidade aumentada. Argumenta que a realidade aumentada pode unir interatividade, entretenimento e informação para conquistar o público de forma dinâmica.
Trabalho Científico sobre Realidade Aumentada na Publicidade e PropagandaMarcell Mendonca
O documento discute o uso da tecnologia de realidade aumentada na publicidade e propaganda. Apresenta definições de termos como tecnologia, publicidade, propaganda e realidade aumentada. Também descreve como a realidade aumentada pode ser usada de forma interativa nos anúncios publicitários para fornecer informações e entreter o público.
O Papa Francisco defende que a Igreja deve seguir um caminho de justiça e misericórdia, promovendo a dignidade de todas as pessoas e trabalhando para acabar com a desigualdade e a pobreza.
1) O documento é sobre o curso de Publicidade e Propaganda na Universidade da Paraíba e a disciplina de Marketing II.
2) Aborda temas como categorias de produtos, mercados, consumidores, canais de distribuição e comportamento do canal de marketing.
3) Discutem questões como a interação entre empresas do canal de distribuição, agregação de valor pelos membros do canal e decisões sobre o projeto do canal de marketing.
O documento apresenta um plano de mini-campanha, incluindo objetivos, público-alvo, período, tema, mídias, ações, peças publicitárias, investimento e avaliação. Ele também detalha a criação de peças impressas como logomarca, outdoor, panfletos e camisas, bem como peças eletrônicas.
O documento fornece dados sobre o crescimento da internet no Brasil entre 2007-2011. A internet já é o segundo meio de comunicação em faturamento no país, respondendo por 11,98% do mercado publicitário em 2011. À medida que a penetração da internet atingiu 40% nos países, os anunciantes migraram para o online.
O documento apresenta dados sobre investimentos publicitários no Brasil entre 2010-2011, mostrando: 1) Variações nos investimentos nos diferentes meios de comunicação; 2) Evolução do investimento em internet, que aumentou de 5% para 6% do total investido; 3) Participação de cada meio no mercado publicitário em setembro/2011, com a internet representando 5% do total.
1. O documento apresenta a metodologia de pesquisa realizada em duas etapas, qualitativa e quantitativa, incluindo entrevistas em diversas cidades brasileiras.
2. A amostra é de consumidores de mídia expostos à propaganda, sendo a maioria leitores de revistas, telespectadores e ouvintes de rádio.
3. As variáveis demográficas como sexo, classe social e região mostram diferenças na percepção da propaganda, com as mulheres e classe A sendo mais favoráveis.
O documento analisa os hábitos de consumo de mídia dos usuários brasileiros de internet. Mostra que a internet é a mídia mais consumida semanalmente, com 42% dos usuários navegando por vários dispositivos por pelo menos 2 horas por dia. A atividade online preferida com 15 minutos livres é navegar na web para 62% dos entrevistados. Além disso, a internet é considerada muito importante para 82% dos usuários e é a mídia mais utilizada em casa.
Indicadores de Mercado de Comunicação Digital no Brasil - IAB BrasilMarcell Mendonca
O documento discute a evolução da internet no Brasil nos últimos anos. Aponta que em 2010 a internet atingiu o status de mídia de massa, com 74 milhões de usuários com 16 anos ou mais. Projeta que em 2011 esse número chegará a 81 milhões. Também mostra que a internet teve forte crescimento de investimentos publicitários nos últimos anos e deve representar 10% do bolo publicitário total em 2011.
Como o Brasileiro Percebe e Avalia a Propaganda - ABAP / IBOPEMarcell Mendonca
1) O documento apresenta os resultados de uma pesquisa realizada pelo IBOPE sobre como os brasileiros percebem e avaliam a propaganda.
2) A pesquisa contou com 2000 entrevistas em 9 capitais brasileiras e mostrou que a maioria dos brasileiros (69%) se sente exposta à propaganda com frequência.
3) Os brasileiros reconhecem principalmente três funções da propaganda: informar (66%), persuadir (25%) e contribuir economicamente (10%).
O documento discute capacitação em internet, mídias digitais e redes sociais. Ele define o que é a internet e como ela está estruturada, explica como se conectar à internet e os termos comuns na internet. Também discute o surgimento das mídias digitais, como elas funcionam e estatísticas sobre seu uso. Por fim, define redes sociais, tipos de redes sociais, como elas funcionam e estratégias de marketing digital.
O documento discute a evolução da internet no Brasil nos últimos anos. Aponta que em 2010 houve 74 milhões de usuários com 16 anos ou mais e que a internet se estabeleceu como mídia de massa no país. Também projeta que em 2011 o número de usuários chegará a 81 milhões nessa faixa etária.
O documento descreve o plano de negócios da Amway, que inclui a aquisição de um kit de negócios, o programa de vendas e marketing com três fases (revenda, construção do negócio e liderança), e bônus e incentivos para empresários que atingem metas de vendas e recrutamento.
O documento descreve a Amway, uma empresa de marketing multinível presente em mais de 80 países há 50 anos. A Amway oferece produtos de qualidade e um plano de compensação generoso para seus representantes de vendas. O documento detalha os valores, princípios e oportunidades de negócio oferecidas pela Amway por meio de marketing multinível.
5. O“Marco Civil da Internet”é um projeto
de lei que visa a consolidar direitos, deveres e
princípios para a utilização e o desenvolvimento
da Internet no Brasil. A iniciativa partiu da
percepção de que o processo de expansão
do uso da Internet por empresas, governos,
organizações da sociedade civil e por um
crescente número de pessoas colocou novas
questões e desafios relativos à proteção dos
direitos civis e políticos dos cidadãos. Nesse
contexto, era crucial o estabelecimento de
condições mínimas e essenciais não só para
que o futuro da Internet seguisse baseado em
seu uso livre e aberto, mas que permitissem
também a inovação contínua, o desenvolvimento
econômico e político e a emergência de uma
sociedade culturalmente vibrante.
A proposição nasceu de uma iniciativa da
Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério
da Justiça, que, em parceria com o Centro de
Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito
da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro,
estabeleceu um processo aberto, colaborativo
e inédito para a formulação de um marco civil
brasileiro para uso da Internet. Seu principal
elemento de inspiração foi a Resolução de 2009
do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)
intitulada“Os princípios para a governança e uso
da Internet”(Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).
Na primeira fase do processo, foram
propostos à sociedade eixos de discussão
abrangendo os temas centrais do debate sobre
o uso da Internet. Foram registradas, no sitio
desenvolvido especialmente para a iniciativa,
mais de 800 contribuições entre propostas,
comentários e mensagens de apoio oriundas
dos mais diversos setores da sociedade brasileira.
Na segunda fase, formulou-se a minuta do
anteprojeto que foi apresentada à sociedade para
apreciação e comentários, por meio de vários
debates públicos sempre abertos a participação
de toda a sociedade brasileira e que ocorreram
entre 8 de abril e 30 de maio de 2010.
Após mais de um ano de trabalho e
inúmeras interações com a sociedade brasileira,
em 24 de agosto de 2011, o projeto de lei
(PL) foi finalmente apresentado à Câmara dos
Deputados, recebendo o número 2.126/2011. A
Câmara formou então Comissão Especial para
apreciação do PL e de outros projetos correlatos
que passaram a tramitar apensados ao Marco
Civil da Internet. O processo que se seguiu
incluiu, mais uma vez, uma série de audiências
públicas, além de disponibilizar todo o material
em discussão no sítio da Câmara para sugestões e
consultas de toda a sociedade.
A iniciativa e a proposição do Marco Civil da
Internet, que desde sua origem foi motivado por
princípios estabelecidos pelo CGI.br, ganharam
repercussão nacional e internacional, levando
o Brasil a ocupar posição de destaque por sua
organização de governança multissetorial e
pela elaboração de um marco regulatório que
definisse os princípios-chave da Internet, livre
e aberta, e as regras de proteção ao usuário,
conforme corroboram as inúmeras opiniões de
figuras notáveis no contexto da Internet, como
os internacionalmente conhecidos partícipes do
início da Internet e da Web, Vint Cerf, Tim Berners-
Lee e Steve Crocker.
O CGI.br, organismo multissetorial
responsável por integrar todas as iniciativas de
uso e desenvolvimento da Internet no Brasil,
acompanha o processo do Marco Civil desde
seu início e tem se esforçado para garantir sua
consolidação. Cabe destacar a aprovação de
duas resoluções (veja a reprodução ao final desta
publicação) que recomendam a“tempestiva
aprovação”do Marco Civil da Internet, por
entender que o projeto de lei consolida os
princípios da Internet estabelecidos pelo
CGI.br, além de afastar movimentos nacionais
e internacionais que violem os princípios e
garantias de uso e desenvolvimento da Internet
e de direitos civis constitucionais da sociedade
brasileira e de consolidar, no arcabouço legal
brasileiro, os princípios fundamentais de
neutralidade de rede, de defesa da privacidade
de todos que utilizam a Internet e de
inimputabilidade da rede.
6. A privacidade é um direito fundamental
do homem, presente na Declaração Univer-
sal dos Direitos Humanos das Nações Unidas
e assegurado pela Constituição Federal bra-
sileira no artigo 5º, incisos X (que resguarda
a inviolabilidade da intimidade, da vida pri-
vada, da honra e da imagem das pessoas) e
XII (que protege o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados
e das comunicações telefônicas, salvo, em
último caso, por ordem judicial). A preserva-
ção da privacidade diz respeito à manuten-
ção do controle do próprio indivíduo sobre
as informações que lhe dizem respeito, seja
para manter o“direito de estar só”, protegen-
do seu espaço privado e a vida íntima, para
evitar a utilização não consentida de dados
por terceiros, ou para protegê-lo de vigilân-
cia indevida por instituições ou pelo próprio
Estado. A quebra da privacidade pode gerar,
além de tudo, constrangimentos políticos e
pessoais, discriminação social, econômica,
étnica, religiosa, etc. O crescimento expo-
nencial das informações disponíveis em
sistemas digitais e ferramentas de pesquisa
na Internet possibilitou infinitas modalida-
des de rastreamento, cruzamento e análise
de informações, aumentando muito os
riscos à privacidade e expondo instituições
e pessoas, o que evidencia a necessidade
de legislação específica para garantia desse
direito fundamental que é a privacidade.
O Marco Civil da Internet prevê
a garantia da privacidade e a
proteção dos dados pessoais em
cinco artigos:
§ 3º do artigo 9º: veda o monitoramento,
a análise ou a fiscalização de conteúdos
por parte de prestadores de serviços
de telecomunicações cujos serviços ou
redes sejam utilizados pela Internet. Este
dispositivo, que garante a privacidade no uso
da Internet, está em plena consonância com
a Resolução CGI.br/RES/2012/008/P, referente
ao aplicativo Phorm e assemelhados, que
examinou as implicações do uso dessa
ferramenta de inspeção de pacotes de dados
– desenvolvida pela empresa inglesa Phorm,
com filial no Brasil – por prestadores de
serviços de telecomunicações pela Internet
no país.
Artigo 7º: garante a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada e do sigilo
das comunicações a todos que utilizam a
Internet, estabelecendo que a empresa que
presta serviços de conectividade na Internet
deve definir em seu contrato de serviços o
regime de proteção de dados, de registros de
conexão (data e hora do início e do término
de uma conexão à Internet e endereço
Privacidade
7. IP utilizado para envio e recebimento de
informações) e de acesso a aplicações na
Internet (data e hora do uso de uma aplicação
a partir de um endereço IP).
Artigo 10: estabelece que a guarda e a
disponibilização de eventuais registros ocorra
de forma a preservar a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das partes direta
ou indiretamente envolvidas, determinando
que o responsável pela guarda somente será
obrigado a disponibilizar informações que
levem à identificação do usuário mediante
solicitação judicial.
Artigo 11: estabelece o prazo de manutenção
de registro de conexão à Internet por apenas
um ano, podendo ser ampliado mediante
requisição cautelar de autoridade judicial ou
administrativa, e proíbe a guarda de outros
dados, como registros de navegação.
Artigo 12: proíbe a guarda de registros de
navegação por prestadores de serviços de
telecomunicações pela Internet e deixa a
critério da empresa que oferece aplicações
na Internet a guarda, ou não, de registros
de transação, observando-se o disposto no
artigo 7º.
A proteção da
privacidade
é importante
porque:
Garante uma relação de confiança
entre usuários, empresas e governos
no meio digital.
Garante o devido processo legal, o
princípio da proporcionalidade das
investigações e a manutenção da
integridade das provas.
Proíbe práticas de inspeção das
informações compartilhadas no uso da
Internet, sejam estas utilizadas para fins
de pesquisa, transações ou comunicação
entre pessoas e/ou organizações.
Protege a criatividade e a liberdade de
expressão e de escolha do usuário, na
medida em que protege sua intimidade.
Impede que empresas provedoras de
serviços, conteúdos e aplicativos fiquem
excessivamente suscetíveis a requisições
não justificadas de dados, o que previne
que qualquer organização, seja ela
pública ou privada, tenha acesso a dados
pessoais ou empresariais sem o respaldo
do devido processo estabelecido pelo
arcabouço legal.
Impede que práticas desnecessárias
e pouco transparentes de coleta,
armazenagem e/ou de monitoramento
de dados sejam realizadas no âmbito
nacional e internacional sem o devido
processo ou ordem judicial.
8. Neutralidade
darede
A neutralidade de rede é básica em qual-
quer interação social e um princípio embutido
na origem da Internet, fundada na necessidade
de que não exista interferência no conteúdo
que passa pela rede e de que não haja distinção
de origem e destino. Garantir a neutralidade
de rede corresponde a garantir que todos os
conteúdos e usuários sejam tratados da mesma
maneira. Como exemplo prático, as operadoras
de telecomunicações, que proveem o acesso
à Internet, podem ter uma oferta diversificada
de banda, mas não podem bloquear ou limitar
a velocidade de tráfego, dentro do pacote de
banda contratado, para determinados aplicati-
vos, sítios ou conteúdos na rede. Diferenciar por
tipo de serviço ou de usuário, o que pode ou
não ser acessado, eliminando a possibilidade de
escolha de empresas e pessoas na Internet, é
uma quebra inadmissível da neutralidade.
Segundo os“Princípios para o uso e Gover-
nança da Internet”, aprovados por consenso em
reunião em que estiveram presentes represen-
tantes dos diversos segmentos da sociedade, a
filtragem ou privilégios de tráfico devem respeitar
somente critérios técnicos e éticos, não sendo ad-
missíveis quaisquer motivos políticos, comerciais,
religiosos, culturais ou outra forma de discrimi-
nação ou favorecimento. Para qualquer serviço
de telecomunicações, são previstas condições
técnicas para o gerenciamento de uso de sua
rede de suporte, exclusivamente com o objetivo
de assegurar a qualidade do serviço.
O Marco Civil da Internet, em seu artigo
9º, estabelece como dever do responsável pela
transmissão, comutação ou roteamento, ou
seja, pelo serviço e rede de telecomunicações
utilizados,“tratar de forma isonômica quaisquer
pacotes de dados, sem distinção por conteúdo,
origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo”,
no intuito de garantir que a neutralidade de rede
seja respeitada. O parágrafo 1º estabelece ainda
duas situações nas quais é admitido o tratamento
discriminatório ou degradação da capacidade de
transmissão:“I – requisitos técnicos indispensáveis
à fruição adequada dos serviços e aplicações”,
sendo proibido o gerenciamento com base em
quem são os usuários ou o tipo de serviço utiliza-
do; e“II – priorização a serviços de emergência”.
O Marco Civil da Internet assegura, por-
tanto, a preservação dos princípios da Internet
livre e aberta, protege os direitos daqueles que
utilizam a Web e assegura os instrumentos
necessários para que prestadores de serviços de
telecomunicações realizem o gerenciamento de
seus serviços e redes preservando o princípio
da neutralidade de rede.
9. que indivíduos e pequenas e médias
empresas, com poucos recursos, atuem
em regime de competição com todas as
demais empresas já estabelecidas em
âmbito nacional e internacional.
Possibilita o florescimento da economia
da informação no Brasil, com base no
empreendedorismo de pequenas empresas
que não podem prescindir da variedade de
serviços de Internet disponíveis hoje, nem
optar por elevadas taxas de acesso.
O uso livre e aberto da Internet, com a
neutralidade de rede, assegura importante
ambiente para desenvolvimento da
criatividade e da inovação, alavancando a
inserção de organizações, pesquisadores,
desenvolvedores e empreendedores
brasileiros no desenvolvimento e na
inovação da Internet e da Web globais,
capacitando-os e incluindo-os aos
negócios globais.
Este princípio está em consonância com as
mesmas teses que fizeram a Organização
das Nações Unidas (ONU) incluir o
uso da Internet e da Web, tal qual se
configura hoje, como um direito humano,
reconhecendo os amplos benefícios que o
uso livre e aberto produz.
Neutralidade
de rede
é essencial
porque:
Garante que a Internet seja uma plataforma
livre e sem restrições para a inovação. É a
chave para o constante desenvolvimento
e a criação de novas aplicações e uma
ferramenta popular por meio da qual as
relações se estabelecem de forma vibrante
e voluntária. Controlar essa liberdade em
qualquer aspecto é uma interferência que
vai muito além dos aspectos tecnológicos.
Promove o discurso democrático ao
proporcionar um ambiente horizontal de
interação social e cultural, do qual qualquer
um pode participar.
Assegura o surgimento de novas
oportunidades de trabalho e negócios por
meio de um ambiente que facilita o pleno
funcionamento do livre mercado, pois
reduz barreiras de entrada, possibilitando
10. Inimputabilidade
darede
O termo“inimputabilidade”aplicado à Inter-
net é derivado do conceito de inimputabilidade
penal, que trata da incapacidade de determinado
sujeito de uma ação para responder por sua con-
duta delituosa. Assim, a inimputabilidade é causa
de exclusão da culpabilidade.
A jurisprudência sobre responsabilização de
atos delituosos de pessoas no uso da Internet
relacionados a conteúdos disponibilizados em
sítios, redes sociais, blogs, etc. mostra que é ne-
cessário o estabelecimento de parâmetros para o
julgamento de tais processos. Exemplo recente é
a prisão do diretor-geral do Google Brasil devido
ao descumprimento de ordem judicial prove-
niente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato
Grosso do Sul solicitando que fossem retirados
do ar vídeos postados noYouTube que criticavam
o candidato a prefeito de Campo Grande. Para
estabelecer segurança jurídica que assegure
a liberdade de expressão no uso da Internet e
estimule a criatividade e a inovação no país, é
necessário delimitar deveres e responsabilidades
observando dois grupos: o primeiro, formado
por aqueles que utilizam a Internet, e o segundo,
por aqueles que prestam serviços requeridos e
necessários para o uso da Internet.
O Marco Civil da Internet, em seu artigo 15º,
estabelece as responsabilidades dos prestadores
de serviços de telecomunicações, prestadores
de serviços de conexão à Internet e prestadores
de serviços/aplicações, prestadores de serviços
de hospedagem de páginas web, buscadores
de conteúdos, entre outros, cabendo destacar
que aqueles que oferecem meios e serviços para
hospedagem ou publicação de mensagens não
podem ser responsabilizados civilmente por
danos decorrentes de conteúdos gerados por
terceiros. Este dispositivo garante o princípio da
inimputabilidade da rede, presente nos“Princípios
para a governança e uso da Internet”, segundo o
qual o combate a ilícitos deve atingir especifica-
mente os responsáveis finais, aqueles que de fato
cometeram o crime, e não aqueles que operam
os meios utilizados para uso da Internet.
Sem a adequada responsabilização, a conse-
quência mais imediata é o desaparecimento da
confiança no uso da Internet e o estímulo a ações
visando ao controle e à censura do uso da Inter-
net, levando a processos de remoção de conteú-
dos, sem o devido julgamento legal, e, portanto,
podendo ocorrer de forma indiscriminada, não
isonômica e injustificada.
11. A definição
de deveres e
responsabilidades
dos diversos atores
envolvidos na
disponibilização da
Internet e daqueles
que dela fazem
uso é muito
importante
porque:
Promove a transparência e a confiança
no uso da Internet e nas atividades de
provimento da própria Internet.
Estabelece princípios básicos e garante
a aplicação do devido processo legal,
quando necessário.
Coíbe acordos privados para combate a
ilícitos, suscetíveis a critérios arbitrários e
motivações pouco transparentes.
Assegura a liberdade de expressão e
a privacidade, entre outros direitos
individuais, e possibilita coibir violações
ou abusos realizados por aqueles que
fazem uso da Internet.
Preserva o livre fluxo do conhecimento e
a interação social em âmbito global.
Preserva a estrutura da rede mundial
(Internet), responsabilizando aqueles
que utilizam seus recursos e incorrem
em ilícitos, e não a cadeia que suporta o
funcionamento da Internet em si.
12. ResoluçõesCGI.br
Resolução CGI.br/RES/2009/003/P
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL
– CGI.br, reunido em sua 3ª reunião ordinária
de 2009 na sede do NIC.br na Cidade de São
Paulo/SP, decide aprovar a seguinte Resolução:
Resolução CGI.br/RES/2009/003/P –
PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO
DA INTERNET NO BRASIL
Considerando a necessidade de embasar
e orientar suas ações e decisões, segundo
princípios fundamentais, o CGI.br resolve
aprovar os seguintes Princípios para a Internet
no Brasil:
1. Liberdade, privacidade
e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos
princípios de liberdade de expressão, de
privacidade do indivíduo e de respeito aos
direitos humanos, reconhecendo-os como
fundamentais para a preservação de uma
sociedade justa e democrática.
2. Governança democrática
e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida
de forma transparente, multilateral e
democrática, com a participação dos
vários setores da sociedade, preservando e
estimulando o seu caráter de criação coletiva.
3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para
que ela seja um meio para o desenvolvimento
social e humano, contribuindo para a
construção de uma sociedade inclusiva e não
discriminatória em benefício de todos.
4. Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada
e preservada e sua expressão deve ser
estimulada, sem a imposição de crenças,
costumes ou valores.
5. Inovação
A governança da Internet deve promover a
contínua evolução e ampla difusão de novas
tecnologias e modelos de uso e acesso.
6. Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem
respeitar apenas critérios técnicos e éticos,
não sendo admissíveis motivos políticos,
comerciais, religiosos, culturais, ou
qualquer outra forma de discriminação ou
favorecimento.
7. Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os
responsáveis finais e não os meios de acesso e
transporte, sempre preservando os princípios
maiores de defesa da liberdade, da privacidade
e do respeito aos direitos humanos.
8. Funcionalidade, segurança
e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade
globais da rede devem ser preservadas de
forma ativa através de medidas técnicas
compatíveis com os padrões internacionais e
estímulo ao uso das boas práticas.
9. Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões
abertos que permitam a interoperabilidade
e a participação de todos em seu
desenvolvimento.
10. Ambiente legal e regulatório
O ambiente legal e regulatório deve preservar
a dinâmica da Internet como espaço de
colaboração.
13. ResoluçõesCGI.br
Resolução CGI.br/RES/2012/005/P
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 4ª Reunião
Ordinária de 2012, realizada em 18 de maio de 2012, na sede do NIC.br, e no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar
esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2012/005/P – Posicionamento do CGI.br em
relação ao Marco Civil da Internet no Brasil
Considerando que compete ao CGI.br zelar pelo desenvolvimento,
disseminação e proteção da Internet em nosso país;
Considerando que o CGI.br já definiu claramente sua posição sobre os temas
cruciais da Internet em sua Resolução CGI.br/RES/2009/003/P,“Princípios para
a governança e uso da Internet no Brasil”;
Considerando que os mencionados Princípios foram uma das bases
conceituais para a elaboração do projeto de lei nº 2126/2011, intitulado
Marco Civil da Internet no Brasil,
Resolve:
Recomendar a tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no
Brasil, dada sua relevância na preservação, defesa e ampliação dos Princípios
da Internet supracitados, bem como por oferecer a contraposição aos
movimentos legislativos nacionais e internacionais que violam referidos
Princípios e os conceitos fundamentais da rede.
Ademais, o CGI.br compromete-se a atuar no âmbito de suas atividades tendo
como referência o Marco Civil da Internet.
14. ResoluçõesCGI.br
Resolução CGI.br/RES/2012/010/P
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião
Ordinária de 2012, realizada em 20 de julho de 2012, na sede do NIC.br, e no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar
esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2012/010/P – Posicionamento do CGI.br em
relação ao parecer final do Deputado Alessandro Molon ao Marco
Civil da Internet no Brasil
Considerando que o CGI.br já tornou pública por meio da Resolução CGI.br/
RES/2012/005/P sua recomendação pela tempestiva aprovação em lei do Marco
Civil da Internet no Brasil, assim intitulado o projeto de lei nº 2126/2011;
Considerando os amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas
promovidos pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, criada para
proferir parecer sobre o referido projeto de lei;
Considerando os“Princípios para a governança e uso da Internet no Brasil”tal
como compilados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P;
Resolve:
(a) Manter sua recomendação de tempestiva aprovação em lei do Marco Civil
da Internet no Brasil, tal como explicitado na Resolução CGI.br/RES/2012/005/P;
(b) Tornar público seu amplo apoio ao parecer final do relator da Comissão
Especial na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Alessandro Molon,
congratulando-o pelas alterações esclarecedoras e aprimoramentos precisos
que promoveu no texto do projeto de lei, acolhendo em seu substitutivo
sugestões e consensos apresentados pelos diversos setores da sociedade e
participantes dos debates sobre o Marco Civil da Internet no Brasil;
(c) Reiterar o compromisso de atuar no âmbito de suas atividades tendo como
referência o Marco Civil da Internet e promover a mobilização dos setores que o
compõem na defesa e aprofundamento dos 10 Princípios para a Governança e
Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).
15. O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços
Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios de
multilateralidade, transparência e democracia, o CGI.br representa
um modelo de governança multissetorial da Internet com efetiva
participação de todos os setores da sociedade nas suas decisões. Uma
de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (http://www.cgi.br/principios).