Este documento institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev) no Estado de Minas Gerais, unificando a gestão dos regimes previdenciários dos servidores públicos e militares estaduais sob estas novas entidades. Além disso, altera a Lei Complementar no 64 de 2002 para adequá-la às mudanças implementadas.