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CARTILHA PARA PODA OU SUPRESSÃO DE VEGETAIS
ARBÓREOS E ARBUSTIVOS EM ÁREAS PRIVADAS:
de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012,
alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013
2ª edição de 06/08/2013
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
José Fortunati - Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Cláudio Dilda – Secretário
Sônia Mariuza Vaz Pinto - Secretária Adjunta
Supervisão de Parques, Praças e Jardins
Léo Antônio Bulling - Supervisor
Supervisão do Meio Ambiente
Mauro Gomes de Moura - Supervisor
3
CARTILHA PARA PODA OU SUPRESSÃO DE VEGETAIS
ARBÓREOS E ARBUSTIVOS EM ÁREAS PRIVADAS:
de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012,
alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013
Ricardo Litwinski Süffert
Coordenador
Porto Alegre, 2ª edição de 06/08/2013
4
Catalogação na fonte: Bibliotecária da SMAM - Carmem Maria Lapolli von Hoonholtz
matrícula nº 09092.7 - CRB 10ª/473
Permitida a reprodução desde que citada a fonte conforme a referência da obra no todo, a seguir:
Porto Alegre. Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Cartilha para poda ou supressão de vegetais ar-
bóreos e arbustivos em áreas privadas: de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012,
alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013. 1.ed. Porto Alegre: Secretaria Mu-
nicipal do Meio Ambiente, 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (SMAM)
Av. Carlos Gomes, 2120 – Bairro Três Figueiras
CEP: 90480-002 – PORTO ALEGRE, RS – Telefone: (51) 3289-7500
e-mail: smam@smam.prefpoa.com.br site: http://www.portoalegre.rs.gov.br/smam
P853c Porto Alegre. Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Cartilha para poda ou supressão de vegetais arbóreos e arbustivos em
áreas privadas: de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de
21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº
18.305, de 28/05/2013 / coordenado por Ricardo Litwinski Süffert 2.ed.
Porto Alegre: Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 2013.
29p.
1. Vegetação - Cuidados. 2. Poda vegetal - Porto Alegre. 3. Supressão vegetal - Porto
Alegre. 4. Legislação municipal - Vegetação. I. Süffert, Ricardo Litwinski, Coord. II. Título.
CDU (Edição-padrão internacional em língua portuguesa) 631.542
5
GRUPO DE TRABALHO
Grupo de Trabalho para a elaboração de Cartilha prevista no parágrafo 1º, do artigo 3º, do De-
creto Municipal nº 18.083/2012; criado pela Portaria SMAM nº 21, de 15/01/2013, publicada no
Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre de 29/01/2013, pág. 11.
Membros do Grupo de Trabalho:
Matheus Laurent – Engenheiro Agrônomo – CREA/RS nº 167.963 – Matrícula nº 114.482-0 –
Supervisão de Parques, Praças e Jardins – SUPPJ – Secretaria Municipal do Meio Ambiente –
SMAM
Ricardo Litwinski Süffert – Engenheiro Florestal – CREA/RS nº 71.406 – Matrícula nº 54.340-0 –
SUPPJ – SMAM – Coordenador do Grupo de Trabalho
Walter Eichler – Engenheiro Agrônomo – CREA/RS nº 12.913 – Ex-Diretor da Divisão de Arbori-
zação, Parques, Praças e Jardins – DAPPJ – SUPPJ – SMAM
COLABORADORES
Aline dos Santos Stoll (revisora), Procuradora Municipal – OAB/RS 73.651 – Matrícula nº
105.841-0 – Procuradoria Setorial – SMAM
Carmem M. L. von Hoonholtz adequação da publicação de acordo com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) pesquisa em fontes de legislação, bibliotecária CRB 10ª/473 – Ma-
trícula nº 9.072-7, Equipe de Bibliotecas (EBIB), Centro de Educação e Informação Ambiental
(CEIA) – SMAM
Carolina Paaz (revisora), Assessora Jurídica – Matrícula nº 117.516-5 – ASSEJUR – SMAM
Joel Oliveira Lisboa (auxilio à bibliotecária quanto a consulta de fontes e recursos de pesquisa
existentes na EBIB), servidor, Matrícula nº 19.743-1, EBIB – CEIA – SMAM
Léo Antônio Bulling (revisor), Supervisor de Parques, Praças e Jardins – SUPPJ – Matrícula nº
77.798-8 – SMAM
Mauro Gomes de Moura (revisor), Supervisor do Meio Ambiente – SUMAM – Matrícula nº
106.895-4 – SMAM
Paulo Fialho Meireles (revisor), Engenheiro Agrônomo – CREA/PR 2035 – Matrícula nº 82.278-3
– Gerência Técnica da Zonal Leste – GTZL – Divisão de Arborização, Parques, Praças e Jardins –
DAPPJ – SUPPJ – SMAM
6
LISTA DE SIGLAS
APP – Área de Preservação Permanente
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
DAPPJ – Divisão de Arborização, Parques, Praças e Jardins
DAP – Diâmetro à Altura do Peito
DPC – Diâmetro de Projeção de Copa
EFAN – Equipe de Fiscalização do Ambiente Natural
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno-
váveis
MMA – Ministério do Meio Ambiente
SMAM – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
SUPPJ – Supervisão de Parques, Praças e Jardins
7
SUMÁRIO
PREFÁCIO .....................................................................................................................................8
APRESENTAÇÃO ...........................................................................................................................9
INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE PODA OU SUPRESSÃO DE
VEGETAIS ARBÓREOS E ARBUSTIVOS EM ÁREAS PRIVADAS, de acordo com o
Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012, alterado pelos Decretos nº
18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013.....................................11
LEGISLAÇÃO .................................................................................................................................24
CONTATOS ÚTEIS ....................................................................................................................... 28
8
PREFÁCIO
Com a publicação do Decreto Municipal nº 18.083/2012, a Prefeitura de Porto Alegre es-
tá valorizando o trabalho técnico dos profissionais das áreas agronômica, florestal e biológica.
A partir deste instrumento, o Município agiliza a realização de podas e supressões em á-
reas internas, antes atividades exclusivas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam), o
que tornava o serviço mais burocratizado e, por consequência, lento.
A presente Cartilha objetiva esclarecer aos porto-alegrenses e aos profissionais que irão
se utilizar do novo Decreto a forma correta para execução dos serviços de poda e remoções,
informando as responsabilidades quanto à contratação e execução das atividades previstas.
Contribuições para o aperfeiçoamento deste novo instrumento de gestão são bem-
vindas.
Cláudio Dilda
Secretário Municipal do Meio Ambiente
9
APRESENTAÇÃO
Esta cartilha objetiva prestar esclarecimentos acerca do conteúdo do Decreto Municipal
nº 18.083, de 21 de novembro de 2012.
Recomendamos a todos a LEITURA COMPLETA, e com ATENÇÃO, da presente Cartilha,
antes de podar ou suprimir qualquer árvore ou arbusto.
Esta Cartilha não substitui a consulta ao texto dos Decretos Municipais nº 18.083, de
21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013,
disponíveis no site da SMAM.
Em caso de dúvida, ainda podem ser consultados os setores desta Secretaria Municipal
do Meio Ambiente - SMAM, listados ao final da Cartilha.
O Decreto nº 18.083/2012 traz os procedimentos para poda e supressão de espécies de
árvores e arbustos, situados em áreas particulares, no município de Porto Alegre.
Este Decreto valoriza os profissionais das áreas biológica, agronômica e florestal, aptos
profissionalmente a realizar e orientar podas e supressões, de acordo com a boa técnica, sob
fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Porto Alegre.
Para algumas espécies exóticas de árvores ou arbustos, o Decreto nº 18.083/2012 prevê
que a poda e a supressão estão isentas de Laudo Técnico, de autorização e de comunicação à
SMAM, bem como estão isentos de compensação. Estas referidas espécies exóticas de árvores
ou arbustos são compostas por:
a) algumas árvores frutíferas comestíveis exóticas
(somente as espécies listadas no art. 5º do Decreto nº 18.083/2012);
b) algumas plantas ornamentais exóticas
(somente as espécies listadas no art. 6º do Decreto nº 18.083/2012);
c) mamona (Ricinus communis)
(espécie citada no art. 7º do Decreto nº 18.083/2012).
Nestes casos, é muito importante consultar a Cartilha, pois algumas espécies possuem
um número limitado de árvores ou arbustos que são possíveis de serem suprimidas a cada ano.
É importante destacar que no Decreto nº 18.083/2012 está previsto que a supressão das
espécies listadas no seu art. 4º, bem como a poda de qualquer espécie de árvore ou arbusto, em
áreas particulares, somente poderão ser realizadas por empresas prestadoras de serviço, pes-
soas jurídicas, ou por profissionais legalmente habilitados, devidamente registrados nos res-
pectivos Conselhos Profissionais, através da elaboração de Laudo Técnico, além de outros re-
quisitos, observando-se as exceções listadas nos artigos 5º, 6º e 7º. Estas podas ou supressões
10
somente poderão ser realizadas mediante prévia comunicação à Prefeitura, através do serviço
Fala Porto Alegre (telefone 156), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Destacamos que, de acordo com o Decreto nº 18.083/2012, somente poderão ser supri-
midas as espécies citadas nos seus artigos 4º, 5º, 6º e 7º, sendo que para supressão das demais
espécies exóticas ou nativas é necessária a solicitação de Autorização à SMAM, conforme dis-
posto no Decreto nº 17.232/2011.
Ressalta-se que as árvores e arbustos situados em áreas públicas (calçadas, canteiros
centrais, praças, parques e outras áreas verdes públicas municipais) somente poderão ser po-
dadas ou suprimidas pela própria SMAM e, portanto, qualquer demanda de poda ou supressão
nestas áreas deverão ser encaminhadas através do Sistema Fala Poa – telefone 156.
Esclarecemos que, em 03 de abril de 2013, foi publicado, no Diário Oficial de Porto Ale-
gre, o Decreto Municipal nº 18.236/2013 e, em 29 de maio de 2013, foi publicado, no Diário
Oficial de Porto Alegre, o Decreto Municipal nº 18.305/2013. Ambos os decretos alteraram al-
guns dispositivos legais do Decreto Municipal nº 18.083/2012.
Caso existam dúvidas se a árvore ou arbusto que possui em sua propriedade é de alguma
espécie listada no Decreto nº 18.083/2012, sugerimos os seguintes procedimentos:
a) procurar orientação de profissional legalmente habilitado a identificar as es-
pécies vegetais que possui em sua propriedade (biólogo, engenheiro agrôno-
mo ou, engenheiro florestal);
b) procurar orientação das Zonais da SMAM, através do comparecimento em
uma das Zonais indicadas ao final da Cartilha, levando consigo fotografias da
árvore, do tronco, dos ramos, das folhas, das flores e dos frutos e, caso possí-
vel, amostras destes mesmos ramos, folhas, flores e frutos dos vegetais, para
que possam ser identificadas.
Comentários e sugestões podem ser enviadas para o endereço eletrônico:
suppj@smam.prefpoa.com.br
11
INSTRUÇOES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE PODA OU SUPRESSÃO DE
VEGETAIS ARBÓREOS E ARBUSTIVOS EM ÁREAS PRIVADAS no município de Porto
Alegre, de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012, alterado
pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013.
ITENS BEM IMPORTANTES:
I) As supressões previstas pelo Decreto Municipal nº 18.083/2012, são
válidas APENAS para as espécies citadas e nas formas descritas nos
itens 5, 6, 7 e 8 desta Cartilha (artigos 5º, 6º, 7º e 4º, respectiva-
mente, do Decreto Municipal nº 18.083/2012). Os Decretos Munici-
pais nº 18.083/2012 e 18.305/2013 NÃO autorizam a supressão de
nenhuma outra espécie, além das acima referenciadas. Para todas
as demais espécies de árvores e arbustos, a supressão deverá obe-
decer ao previsto no Decreto Municipal nº 17.232/2011.
II) NÃO é autorizada, através do Decreto Municipal nº 18.083/2012,
nenhuma supressão ou poda de árvores ou arbustos situados em
APP (Área de Preservação Permanente), assim definidas na Lei Fe-
deral nº 12.651/2012 (Código Florestal Federal) e no Decreto Fede-
ral nº 7.830/2012 (Sistema de Cadastro Ambiental Rural).
III) O disposto no Decreto Municipal nº 18.083/2012 NÃO se aplica às
árvores tombadas (*) por Decreto municipal, às árvores imunes ao
corte(*), nem às espécies ameaçadas de extinção, assim considera-
das pela legislação, permanecendo a necessidade de autorização da
SMAM para as intervenções pretendidas nestes casos, de acordo com
o Decreto nº 17.232/2011.
(*) Para saber se a árvore que pretende podar ou suprimir é tom-
bada ou declarada como imune ao corte, deverá ser consulta-
do o setor da SMAM responsável por este cadastro, através do
e-mail lely@smam.prefpoa.com.br ou dos telefones 3289-
7514 ou 3289-7515.
IV) NÃO se aplicam ao Decreto Municipal nº 18.083/2012 a poda e a
supressão para fins de construção civil e produção primária comer-
cial, as quais são regidas pelo Decreto Municipal nº 17.232/2011.
V) As árvores e arbustos situados em áreas públicas (calçadas, cantei-
ros centrais, praças, parques e outras áreas verdes públicas munici-
pais) somente poderão ser podadas ou suprimidas pela própria
SMAM e, portanto, qualquer demanda de poda ou supressão nestas
áreas deverão ser encaminhadas através do Sistema Fala Poa – tele-
fone 156.
12
1) O Decreto Municipal nº 18.083/2012 dispõe sobre os procedimentos para po-
da ou supressão de vegetais arbóreos e arbustivos, com altura superior a 2
(dois) metros, em áreas privadas. Os Decretos Municipais 18.236/2013 e
18.305/2013 introduziram algumas alterações ao Decreto Municipal nº
18.083/2012 e também devem ser consultados.
2) O Decreto Municipal nº 18.083/2012 não é aplicável para vegetais com altura
inferior a 2 (dois) metros. A poda ou supressão de vegetais com altura inferior a
2 (dois) metros estão isentos de Laudo Técnico, de autorização e de comunica-
ção à SMAM, bem como estão isentos de compensação.
3) Desde que obedecidos os procedimentos previstos no Decreto Municipal nº
18.083/2012, não haverá necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambien-
te (SMAM) fornecer autorização, em áreas privadas, para poda ou supressão
das espécies citadas e nas formas descritas nos itens 5, 6, 7 e 8 desta Cartilha,
tampouco para as podas das demais espécies de árvores e arbustos.
4) A poda ou supressão de vegetais arbóreos e arbustivos, em áreas públicas,
não são regidas pelo Decreto Municipal nº 18.083/2012. Em áreas públicas
(tais como: calçadas, canteiros centrais, praças, parques, etc.), há necessidade
do requerente solicitar vistoria técnica da SMAM, através do Sistema Fala POA
(telefone 156) ou então, através do endereço abaixo indicado:
Copiar e colar o endereço abaixo na barra de endereços do navegador da inter-
net:
http://www1.portoalegre.rs.gov.br/falaportoalegre/SolicitaCidadao.aspx?codigo=73083
Caso a SMAM constate a necessidade de supressão ou poda de vegetais em á-
reas públicas, a própria SMAM providenciará a execução dos serviços necessá-
rios.
5) A poda para formação e manutenção, bem como a supressão de árvores frutí-
feras comestíveis, das espécies exóticas abaixo listadas, em áreas privadas,
estão isentos de Laudo Técnico, de autorização e de comunicação à SMAM, bem
como estão isentos de compensação, desde que a supressão fique limitada ao
máximo de 3 (três) indivíduos por ano (válido somente para as espécies exóti-
cas listadas abaixo, conforme art. 5º do Decreto nº 18.083/2012):
13
I – Acerola (Malpighia emarginata);
II – Ameixeira (Prunus domestica);
III – Bananeira (Musa paradisíaca);
IV – Caquizeiro (Diospyros kaki);
V – Figueira-de-doce (Ficus carica);
VI – Laranjeira, Bergamoteira, Limoeiros e afins (Citrus spp);
V – Macieira (Malus sylvestris);
VI – Mamoeiro (Carica papaya);
VII – Marmeleiro (Cydonia vulgaris);
VIII – Parreira (Vitis vinifera);
IX – Pereira (Pirus communis); e
X – Pessegueiro (Prunus persica);
6) A poda e a supressão de plantas ornamentais, das espécies exóticas abaixo
listadas, em áreas privadas, estão isentos de Laudo Técnico, de autorização e de
comunicação à SMAM, bem como estão isentos de compensação (válido somen-
te para as espécies exóticas listadas abaixo, conforme art. 6º do Decreto nº
18.083/2012):
I – Agave (Agave americana);
II – Amarelinho, Falsa Caroba ou, Carobinha (Tecoma stans);
III – Areca-bambu (Dypsis luutescens);
IV – Cheflera (Schefflera arboricola);
V – Espirradeira (Nerium oleander);
VI – Dracena (Dracaena spp);
VII – luca (Yucca filamentosa e Yuca elephantipes);
VIII – Jasmim (Plumeria spp);
14
IX – Malvavisco (Malvaviscus arboreus);
X – Mimo-de-vênus (Hisbiscus rosa-sinensis); e
XI – Pingo-de-ouro (Duranta repens).
7) A poda e a supressão do arbusto Mamona (Ricinus communis), em áreas pri-
vadas, estão isentos de Laudo Técnico, de autorização e de comunicação à
SMAM, bem como estão isentos de compensação.
8) A poda ou a supressão das espécies exóticas abaixo listadas, em áreas priva-
das, deverão ser realizadas por empresas prestadoras de serviço, pessoas jurí-
dicas, ou por profissionais legalmente habilitados, devidamente registrados
nos respectivos Conselhos Profissionais, através da elaboração de Laudo Técni-
co, além de seguir os requisitos adiante relacionados:
I – Acácia-negra (Acacia meearnsii);
II – Amoreira (Morus nigra);
III – Casuarina (Casuarina equisetifolia);
IV – Cinamomo (Melia azedarach);
V – Eucalipto (Eucalyptus spp.);
VI – Goiabeira (Psidium guajava);
VII – Jambolão (Svzygium cumini);
VIII – Ligustro (Ligustrum sp.);
IX – Nespereira (Eriobotrya japonica);
X – Pinheiro-americano (Pinus elliottii e Pinus taeda); e
XI – Uva-do-japão (Hovenia dulcis).
8.1) O Laudo Técnico para poda ou supressão das espécies citadas acima
deverão seguir TODAS as orientações descritas no item 9.
8.2) No caso das espécies citadas neste item, a supressão fica limitada ao
máximo de 3 (três) árvores, a cada 12 (doze) meses.
15
8.3) A supressão de mais de três árvores previstas neste item, no período
de 12 (doze) meses, só poderá ser realizada na forma prevista no Decreto
Municipal nº 17.232/2011.
8.4) A supressão de cada árvore prevista neste item deverá ser compen-
sada, na proporção de um para um, com espécie nativa, no mesmo terre-
no. Casos excepcionais serão examinados pela SMAM.
9) Os Laudos Técnicos para os casos de supressão das espécies citadas no item
8, bem como para os casos de poda de qualquer espécie arbórea ou arbustiva
situada em área privada, deverão seguir os seguintes requisitos:
9.1) Os Laudos Técnicos deverão ser realizadas por empresas prestadoras
de serviço, pessoas jurídicas, ou por profissionais legalmente habilita-
dos, devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais:
9.2) Os profissionais legalmente habilitados a elaborar os Laudos Técni-
cos são os seguintes:
a) biólogos;
b) engenheiros agrônomos;
c) engenheiros florestais.
9.3) A empresa prestadora de serviço ou o profissional legalmente habili-
tado, deverá comunicar a realização do serviço de poda ou supressão, via
Serviço Fala Porto Alegre, através do endereço abaixo indicado:
Copiar e colar o endereço abaixo na barra de endereços do navegador da
internet:
http://www1.portoalegre.rs.gov.br/falaportoalegre/solicitaCidadaoSMAM.aspx?Codigo
=73188
Esta comunicação deve ser feita com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de
antecedência à intervenção programada, informando:
I – o local onde serão realizados os serviços de poda ou supressão;
II – a data provável da execução dos serviços;
III – descrição detalhada dos serviços que serão realizados;
IV – o nome do Responsável Técnico pela execução dos serviços;
V – o número de Registro Profissional no respectivo Conselho Pro-
fissional;
16
VI – o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de
Laudo Técnico e, de Execução, emitida para os serviços;
VII – o local de destinação dos resíduos oriundos da poda ou su-
pressão; e
VIII – o nome completo do proprietário do imóvel, e também seus
dados de contato: endereço completo, telefone convencional,
telefone celular, endereço eletrônico, etc; bem como seu CPF
ou CNPJ.
9.4) No Laudo Técnico, elaborado pelo profissional legalmente habilita-
do, deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) a localização, no interior do imóvel, dos espécimes a serem po-
dados ou suprimidos;
b) caso seja feita a proposta de intervenção em mais de um vege-
tal, todos os vegetais a serem podados ou suprimidos deverão
ser numerados;
c) deverá ser apresentada planta ou croqui contendo os vegetais
identificados através de sua numeração e, caso possível, através
do nome da espécie;
d) a descrição botânica dos vegetais que pretende podar ou supri-
mir – nomenclatura botânica (considerando a numeração indica-
da na planta ou croqui acima descritos);
e) nome científico;
f) família botânica;
g) nome(s) popular(es);
h) estado fitossanitário atual de cada vegetal;
i) condições de estabilidade física de cada vegetal;
j) dados dendrométricos de altura, de diâmetro à altura do peito
(DAP) e, de diâmetro de projeção de copa (DPC). Todas as medi-
das deverão ser apresentadas no sistema métrico;
k) apresentação de registro fotográfico, de forma que permita vi-
sualizar a situação apresentada de cada vegetal apresentado no
Laudo Técnico;
17
l) ilustrações em croqui, contemplando as dimensões de projeção
de ramos e sua interferência na ocupação do terreno;
m) deverão ser apresentados os motivos, fundamentos e justificati-
vas técnicas pelos quais a poda ou a supressão da árvore são ne-
cessários e indicados; considerar as observações abaixo:
o observação 1: exemplos de situações que NÃO são conside-
radas justificativas técnicas para a necessidade de poda ou
supressão do vegetal:
árvore produz folhas que caem, causando incômodo;
árvore produz flores que caem, causando incômodo;
árvore produz frutos que caem, causando incômodo;
árvore produz sombra, causando incômodo;
o observação 2: para os casos em que a justificativa técnica
para a necessidade de poda ou supressão do vegetal indicar
uma motivação de saúde (como por exemplo, uma questão
de alergia ao pólen de determinada árvore ou; uma questão
de excesso de sombra no terreno, que alegue-se prejudicar
a saúde dos moradores), deverá ser anexado cópia de Laudo
Médico, que indique a correlação entre um determinado
problema de saúde do(s) morador(es) do local e a árvore
que pretende-se podar ou suprimir.
18
n) deve ser apresentada, de forma clara e objetiva, a solução técni-
ca indicada para cada caso descrito;
o) também, deve ser apresentado o resultado esperado após a exe-
cução dos serviços;
p) manifestação sobre a presença de ninho ou ninhada de aves so-
bre os vegetais;
q) manifestação sobre a presença de abelhas sem ferrão;
r) manifestação sobre a compensação vegetal. Contemplar infor-
mações sobre: espécies a serem utilizadas, locais de plantio (in-
clusive com demarcação em croqui ou planta), etc.. No caso de
sugestão de plantio em área pública, deve ser feito contato pré-
vio com a Zonal da SMAM responsável pela área, e obter a auto-
rização da Zonal para o plantio (ver ao final desta Cartilha a lista
das Zonais e seus respectivos endereços, telefones). Neste caso,
na sugestão de plantio a ser apresentada, também deve ser ob-
servado o disposto na Resolução COMAM nº 05/2006;
s) indicação, no Laudo Técnico, do responsável técnico, e da em-
presa, com nome do técnico, razão social da empresa, CNPJ, tele-
fones, e-mail, endereço, número de registro no Conselho de
Classe e respectiva ART (de Laudo Técnico e, de Execução), no
caso de pessoa jurídica;
t) indicação, no Laudo Técnico, do responsável técnico, com nome
do técnico, CPF, telefones, e-mail, endereço, número de registro
no Conselho de Classe e respectiva ART (de Laudo Técnico e, de
Execução), no caso de pessoa física.
9.5) No caso das árvores ou arbustos localizados em Condomínios, junta-
mente ao Laudo Técnico, deverá ser anexada cópia da Ata de Reunião do
Condomínio onde houve a eleição do atual Síndico do Condomínio.
Neste caso de árvores ou arbustos localizados em Condomínios, o atual
Síndico do Condomínio deverá assinar a ART (Anotação de Responsabili-
dade Técnica) de Laudo Técnico e de Execução, representando o contra-
tante (Condomínio) dos serviços.
19
Na ART de Laudo Técnico e de Execução, os profissionais deverão inserir
o nome, telefone e e-mail do Síndico do Condomínio, da seguinte forma:
9.6) O Laudo Técnico e seus anexos deverão ser assinados, e todas as fo-
lhas rubricadas.
9.7) O Laudo Técnico da poda e/ou da supressão, bem como a respectiva
ART (de Laudo Técnico e, de Execução), elaborados pelo profissional le-
galmente habilitado, deverão ser anexados, no formato “Portable Docu-
ment Format" (PDF) no momento do protocolo do pedido junto ao Servi-
ço Fala Porto Alegre.
9.8) O protocolo da informação do Serviço Fala Porto Alegre, bem como o
Laudo Técnico, e sua respectiva ART (de Laudo Técnico e, de Execução),
devem ser impressos e devem acompanhar a execução dos serviços, de
forma que possam ser apresentados à fiscalização da SMAM, em de caso
solicitação. A não apresentação destes documentos no momento de exe-
cução dos serviços está sujeita às sanções legais cabíveis.
o Para o caso de ART do CRBio-03 (Biólogos):
Utilizar o campo 31 da ART (Descrição Sumária da A-
tividade): inserir o nome, telefone e e-mail do Síndi-
co do Condomínio.
o Para o caso de ART do CREA/RS (Engenheiros Agrônomos e
Engenheiros Florestais):
Utilizar o campo de Observação
Atividade técnica: observações – código 1
Atividade específica: W9999 (atividades complemen-
tares descreva)
Descrição complementar: inserir o nome, telefone e
e-mail do Síndico do Condomínio.
20
9.9) Cabe à Zonal da SMAM, na sua respectiva área de atuação, a fiscali-
zação sobre os serviços realizados e a notificação ou autuação da empresa
executora dos serviços, ou do profissional legalmente habilitado, por des-
cumprimento de aspectos técnicos e/ou legais relacionados à poda ou su-
pressão, quando for o caso. A fiscalização da SMAM sobre os serviços
prestados, será realizada por amostragem, mediante manifestação técnica
fundamentada.
9.10) Excetuam-se da necessidade de Laudo Técnico os casos previstos
nos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 18.083/2012 (itens 5, 6 e,
7 desta Cartilha).
10) Desde que atendidas as restrições e regramentos do Decreto Municipal nº
18.083/2012, é permitida a poda de qualquer espécie de árvore ou arbusto, em
qualquer número, em áreas privadas, nos seguintes casos:
observação: Com exceção dos casos previstos nos artigos 5º, 6º e 7º
do Decreto Municipal nº 18.083/2012 (correspondentes aos itens 5,
6 e, 7 desta Cartilha), em todos os demais casos há necessidade de
Laudo Técnico para as podas de árvores ou arbustos.
a) formação de fuste, pela poda de ramos laterais para condução do vege-
tal em tronco único em espécimes com até 04 (quatro) metros de altura;
b) levantamento de copa, pela poda dos ramos da base da copa ou das
terminações de ramos pendentes em: até a metade da altura da árvore, e
limitado ao máximo de 04 (quatro) metros de altura;
c) ramos secos, ou rachados;
A remoção de galhos secos ou rachados poderá, por razões de risco
à população, ser realizada imediatamente, desconsiderado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis indicados no item 9.3 desta cartilha, deven-
do a justificativa constar do Laudo Técnico informado ao Serviço
Fala Porto Alegre. (disposição prevista no parágrafo 9º do art. 1º
do Decreto Municipal nº 18.083/2012)
d) folhas secas de palmeiras;
e) eliminação de parasitas e hemiparasitas, pelo corte do caule dos mes-
mos, quando não houver necessidade de poda de rebaixamento de copa
do vegetal infestado;
f) afastamento de cerca elétrica em um raio de até 01 (um) metro de dis-
tância do cabo eletrificado, sem prejuízo ao equilíbrio da copa;
21
g) afastamento de ramal elétrico em um raio de até 01 (um) metro de dis-
tância do cabo eletrificado, sem prejuízo ao equilíbrio da copa;
h) afastamento predial em até 02 (dois) metros de distância, sem prejuízo
ao equilíbrio da copa;
i) afastamento de telhado, no sentido vertical, em até 02 (dois) metros de
distância do telhado, sem prejuízo ao equilíbrio da copa;
j) podas de topiaria para as espécies adequadas para esta finalidade, tais
como: Hibiscus spp, Tuia (Thuja spp), Ciprestes (Cupressus sp.), Ficus ben-
jamina e Ficus microcarpa; e
k) podas de cerca-viva, sendo assim consideradas, para fins do Decreto
18.083/2012, espécimes vegetais plantados em linha, adensados, com
função de barreira.
11) O conjunto das intervenções (podas) em um mesmo vegetal não poderá ex-
ceder a 1/3 (um terço) do volume da copa (massa verde).
12) Na supressão ou poda de vegetais deverá ser observada se há presença de
ninhos de aves - nidificação habitada.
Uma vez constatada a presença de nidificação habitada nos vegetais a se-
rem suprimidos ou podados, estes procedimentos deverão ser adiados até
autonomia de voo, salvo em casos de urgência, pela manifesta ruína de
espécimes vegetais arbóreos, em decorrência de caso fortuito ou pela
conclusão de parecer técnico, sem prejuízo do adequado manejo.
13) Na supressão ou poda dos vegetais, deverá ser observada a presença de a-
belhas sem ferrão, que possam estar instaladas no fuste ou ramificações.
Uma vez constatada a presença de abelhas sem ferrão, deverá ser indica-
do no Laudo Técnico o tratamento a ser dado às abelhas, que deverão ser
preservadas.
14) É de responsabilidade do proprietário do imóvel contratar o serviço de re-
colhimento e transporte dos resíduos oriundos da atividade de poda ou su-
pressão, até um local licenciado para receber os mesmos, caso estes resíduos
22
não possam ser dispostos na mesma propriedade onde houve a intervenção nos
vegetais.
15) As áreas públicas no entorno do local onde foi realizada a poda ou supres-
são devem permanecer limpas, sem qualquer vestígio dos resíduos dos vegetais
podados ou suprimidos, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis por
parte da SMAM.
16) Para efeitos do Decreto Municipal nº 18.083/2012, considera-se compensa-
ção vegetal o conjunto de medidas determinadas pela autoridade ambiental,
fundamentadas nas regras vigentes, que deverão ser cumpridas pelos responsá-
veis por atividades causadoras de impactos na vegetação existente no Municí-
pio, com vistas a contrabalançar os respectivos impactos sofridos pelo meio
ambiente.
17) A critério da SMAM, poderá ser determinada a suspensão da intervenção
vegetal, sendo comunicado ao proprietário do imóvel ou seu representante le-
gal o fundamento técnico da decisão.
18) Excetuam-se das disposições previstas no Decreto Municipal nº 18.083/2012
os casos de absoluta força maior, assim considerados pelo Corpo de Bombeiros
e pela Defesa Civil do Município de Porto Alegre.
19) Caso a pessoa física ou jurídica, responsável legal pela área privada, com-
prove não possuir renda suficiente para a contratação de Laudo Técnico para a
realização de poda ou supressão na forma do Decreto Municipal nº
18.083/2012, poderá solicitá-las da forma do disposto no Decreto Municipal nº
17.232/2011.
20) As demandas para poda e supressão que se enquadram nos termos do De-
creto Municipal nº 18.083/2012 e, as que forem protocoladas após 02/06/2013,
serão arquivadas, sendo que a SMAM comunicará ao demandante sobre a nova
forma de encaminhamento dos procedimentos referidos no presente regulamen-
to.
23
21) A SMAM comunicará ao respectivo Conselho Profissional, sobre as empresas
prestadoras de serviços e os profissionais legalmente habilitados que forem au-
tuados por descumprimento de aspectos técnicos ou legais relacionados à poda
ou supressão.
22) No caso de ação fiscal por supressão ou poda irregular de vegetais a empre-
sa prestadora de serviços e o profissional legalmente habilitado serão autuados
na forma prevista na legislação vigente.
23) Constatado que o Laudo Técnico apresentado se traduz como falso ou enga-
noso, caberá à SMAM a lavratura de Auto de Infração, nos termos do art. 82 do
Decreto Federal nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
24) Será autuado o proprietário ou responsável pelo imóvel no caso de podas ou
supressões não previstas no Laudo Técnico da empresa prestadora de serviços e
do profissional legalmente habilitado.
24
LEGISLAÇÃO
A legislação que deve ser considerada nos serviços de poda ou supressão,
sem prejuízo de outras legislações também pertinentes ao tema, estão disponí-
veis no site da SMAM http://www.portoalegre.rs.gov.br/smam na SEÇÃO LEGIS-
LAÇÃO nas seguintes subseções:
SUBSEÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
a) Decreto nº 6.269, de 31/01/1978 [árvores imunes ao corte]
b) Lei Complementar nº 65, de 22/12/1981 [prevenção e controle da po-
luição do meio ambiente] (destaque Art.8º)
c) Decreto nº 8.186, de 07/03/1983 [proteção da flora e fauna]
d) Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, promulgada em
03/04/1990 (destaque Art.236º, Art.243º)
e) Resolução COMAM nº 05, de 28/09/2006 [Plano Diretor de Arboriza-
ção Urbana de Porto Alegre]
f) Decreto nº 17.232, de 26/08/2011 [procedimentos para supressão,
transplante ou podas de espécimes vegetais] (casos não referidos no
Decreto nº 18.083/2012)
g) Lei nº 11.292, de 05/06/2012 [Túneis Verdes]
h) Decreto nº 18.083, de 21/11/2012 [procedimentos para supressão ou
podas de espécimes vegetais em áreas privadas] (destaque Art.15º)
i) Decreto nº 18.236, de 13/03/2013 [altera artigos do Decreto nº
18.083]
25
j) Decreto nº 18.305, de 28/05/2013 [altera artigos do Decreto nº
18.083]
k) Lei Complementar nº 12, de 07/01/1975 [código de posturas do muni-
cípio de Porto Alegre]
l) Atos legais sobre proteção de ninhos e ninhadas
- Decreto Municipal nº 8.186, de 07/03/1983; (destaque Art.5º)
- Decreto Municipal nº 17.232, de 26/08/2011; (destaques Art. 2º
parágrafo único; Art. 9º Inciso IV; Art. 11º Inciso XI; Art. 18º In-
ciso IV e Art. 23º Inciso IV)
- Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012. (destaque Art. 11º
Inciso IV)
l) Atos legais sobre abelhas sem ferrão:
- Lei nº 11.129, de 19/09/2011 [cria o Proabelhas, Programa Muni-
cipal Destinado ao Desenvolvimento da Apicultura e da Melipo-
nicultura]
- Lei Complementar nº 694, de 21/05/2012 [criação, comércio, exi-
bição, circulação e políticas de proteção de animais] (destaque
Art.17º parágrafo único Inciso II)
- Decreto nº 18.083, de 21/11/2012. [supressão ou podas de espé-
cimes vegetais em área privadas] (destaque Art.1º parágrafo 7º;
Art. 11º Inciso IV)
26
SUBSEÇÃO LEGISLAÇÃO ESTADUAL
a) Lei nº 9.519, de 21/01/1992 [Código Florestal do Estado do Rio Grande
do Sul] (destaques Art. 33º nativas de figueira, do gênero ficus e das
corticeiras do gênero Erythrina; art. 34º algarrobo, Prosopis nigra e
inhanduvá, Prosopis affinis)
b) Decreto nº 42.099, de 31/12/2002 [espécies da flora nativa ameaçadas
de extinção no Estado do Rio Grande do Sul]
c) Atos legais sobre proteção de ninhos e ninhadas:
- Lei nº 11.520, de 03/08/2000 [Código Estadual do Meio Ambien-
te]; (destaque Art. 165º)
- Lei nº 11.915, de 21/05/2003 [Código Estadual de Proteção aos
Animais]; (destaque Art. 4º)
27
SUBSEÇÃO LEGISLAÇÃO FEDERAL
a) Portaria IBAMA nº 37-N, de 03/04/1992 [Lista Oficial de Espécies da
Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção]
b) Lei nº 9.605, de 12/02/1998 [Crimes Ambientais]
c) Decreto nº 6.514, de 22/07/2008 [infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente]
d) Decreto nº 7.830, de 17/10/2012 [Sistema de Cadastro Ambiental Ru-
ral]
e) Instrução Normativa MMA nº 06, de 23/09/2008 [lista de espécies da
flora brasileira ameaçadas de extinção e, de espécies com deficiência
de dados]
f) Lei nº 12.651, de 25/05/2012 [Código Florestal] (destaque Art.70º In-
ciso I)
g) Ato legal sobre proteção de ninhos e ninhadas:
- Lei nº 5.197, de 03/01/1967 [proteção à fauna]; (destaque Art.1º)
28
CONTATOS ÚTEIS
Sistema Fala Porto Alegre
fone: 156
Outras informações e esclarecimentos podem ser obtidos na SMAM, a-
través dos seguintes contatos:
Zonal Centro
fones: (51) 3286-3924 - 3289-8350 - 3289-8351 - 3289-8352
e-mail: smamzc@smam.prefpoa.com.br
Rua Múcio Teixeira, 33
Bairro Menino Deus
Zonal Extremo Sul
fone: (51) 3249-2766
e-mail: smamzes@smam.prefpoa.com.br
Rua Rubem Pereira Torelly, 50
Bairro Restinga
Zonal Leste
fones: (51) 3336-6777 e 3336-8666
e-mail: smamzl@smam.prefpoa.com.br
Rua Francisco Braga, 300
Bairro Intercap
Zonal Norte
fones: (51) 3325-5444 e 3337-6731
e-mail: zonalnorte@smam.prefpoa.com.br
Avenida Ceará, 1.700
Bairro São Geraldo
29
Zonal Sul
fones: (51) 3268-5145 e 3268-8991
e-mail: smamzs@smam.prefpoa.com.br
Avenida Wenceslau Escobar, 1.980
Bairro Tristeza
Divisão de Arborização, Parques, Praças e Jardins - DAPPJ
fone: (51) 3289-7558
e-mail: dappj@smam.prefpoa.com.br
Rua Luiz Voelcker, s/nº - quase esquina com Av. Carlos Gomes
Sala 211
Bairro Petrópolis
Supervisão de Praças, Parques e Jardins - SUPPJ
fone: (51) 3289-7552
e-mail: suppj@smam.prefpoa.com.br
Rua Luiz Voelcker, s/nº - quase esquina com Av. Carlos Gomes
Sala 213
Bairro Petrópolis
DENÚNCIAS - FISCALIZAÇÃO
Para qualquer denúncia de descumprimento ao disposto no Decreto
18.083/2012 ou outra legislação ambiental, contate com a Fiscalização da
SMAM através da Equipe de Fiscalização do Ambiente Natural (EFAN):
fone: (51) 3289-7542
e-mail: efan@smam.prefpoa.com.br e 156@falaportoalegre.com.br
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  • 1. CARTILHA PARA PODA OU SUPRESSÃO DE VEGETAIS ARBÓREOS E ARBUSTIVOS EM ÁREAS PRIVADAS: de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013 2ª edição de 06/08/2013 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Secretaria Municipal do Meio Ambiente
  • 2. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE José Fortunati - Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Cláudio Dilda – Secretário Sônia Mariuza Vaz Pinto - Secretária Adjunta Supervisão de Parques, Praças e Jardins Léo Antônio Bulling - Supervisor Supervisão do Meio Ambiente Mauro Gomes de Moura - Supervisor
  • 3. 3 CARTILHA PARA PODA OU SUPRESSÃO DE VEGETAIS ARBÓREOS E ARBUSTIVOS EM ÁREAS PRIVADAS: de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013 Ricardo Litwinski Süffert Coordenador Porto Alegre, 2ª edição de 06/08/2013
  • 4. 4 Catalogação na fonte: Bibliotecária da SMAM - Carmem Maria Lapolli von Hoonholtz matrícula nº 09092.7 - CRB 10ª/473 Permitida a reprodução desde que citada a fonte conforme a referência da obra no todo, a seguir: Porto Alegre. Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Cartilha para poda ou supressão de vegetais ar- bóreos e arbustivos em áreas privadas: de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013. 1.ed. Porto Alegre: Secretaria Mu- nicipal do Meio Ambiente, 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (SMAM) Av. Carlos Gomes, 2120 – Bairro Três Figueiras CEP: 90480-002 – PORTO ALEGRE, RS – Telefone: (51) 3289-7500 e-mail: smam@smam.prefpoa.com.br site: http://www.portoalegre.rs.gov.br/smam P853c Porto Alegre. Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Cartilha para poda ou supressão de vegetais arbóreos e arbustivos em áreas privadas: de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013 / coordenado por Ricardo Litwinski Süffert 2.ed. Porto Alegre: Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 2013. 29p. 1. Vegetação - Cuidados. 2. Poda vegetal - Porto Alegre. 3. Supressão vegetal - Porto Alegre. 4. Legislação municipal - Vegetação. I. Süffert, Ricardo Litwinski, Coord. II. Título. CDU (Edição-padrão internacional em língua portuguesa) 631.542
  • 5. 5 GRUPO DE TRABALHO Grupo de Trabalho para a elaboração de Cartilha prevista no parágrafo 1º, do artigo 3º, do De- creto Municipal nº 18.083/2012; criado pela Portaria SMAM nº 21, de 15/01/2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre de 29/01/2013, pág. 11. Membros do Grupo de Trabalho: Matheus Laurent – Engenheiro Agrônomo – CREA/RS nº 167.963 – Matrícula nº 114.482-0 – Supervisão de Parques, Praças e Jardins – SUPPJ – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM Ricardo Litwinski Süffert – Engenheiro Florestal – CREA/RS nº 71.406 – Matrícula nº 54.340-0 – SUPPJ – SMAM – Coordenador do Grupo de Trabalho Walter Eichler – Engenheiro Agrônomo – CREA/RS nº 12.913 – Ex-Diretor da Divisão de Arbori- zação, Parques, Praças e Jardins – DAPPJ – SUPPJ – SMAM COLABORADORES Aline dos Santos Stoll (revisora), Procuradora Municipal – OAB/RS 73.651 – Matrícula nº 105.841-0 – Procuradoria Setorial – SMAM Carmem M. L. von Hoonholtz adequação da publicação de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pesquisa em fontes de legislação, bibliotecária CRB 10ª/473 – Ma- trícula nº 9.072-7, Equipe de Bibliotecas (EBIB), Centro de Educação e Informação Ambiental (CEIA) – SMAM Carolina Paaz (revisora), Assessora Jurídica – Matrícula nº 117.516-5 – ASSEJUR – SMAM Joel Oliveira Lisboa (auxilio à bibliotecária quanto a consulta de fontes e recursos de pesquisa existentes na EBIB), servidor, Matrícula nº 19.743-1, EBIB – CEIA – SMAM Léo Antônio Bulling (revisor), Supervisor de Parques, Praças e Jardins – SUPPJ – Matrícula nº 77.798-8 – SMAM Mauro Gomes de Moura (revisor), Supervisor do Meio Ambiente – SUMAM – Matrícula nº 106.895-4 – SMAM Paulo Fialho Meireles (revisor), Engenheiro Agrônomo – CREA/PR 2035 – Matrícula nº 82.278-3 – Gerência Técnica da Zonal Leste – GTZL – Divisão de Arborização, Parques, Praças e Jardins – DAPPJ – SUPPJ – SMAM
  • 6. 6 LISTA DE SIGLAS APP – Área de Preservação Permanente ART – Anotação de Responsabilidade Técnica DAPPJ – Divisão de Arborização, Parques, Praças e Jardins DAP – Diâmetro à Altura do Peito DPC – Diâmetro de Projeção de Copa EFAN – Equipe de Fiscalização do Ambiente Natural IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno- váveis MMA – Ministério do Meio Ambiente SMAM – Secretaria Municipal do Meio Ambiente SUPPJ – Supervisão de Parques, Praças e Jardins
  • 7. 7 SUMÁRIO PREFÁCIO .....................................................................................................................................8 APRESENTAÇÃO ...........................................................................................................................9 INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE PODA OU SUPRESSÃO DE VEGETAIS ARBÓREOS E ARBUSTIVOS EM ÁREAS PRIVADAS, de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013.....................................11 LEGISLAÇÃO .................................................................................................................................24 CONTATOS ÚTEIS ....................................................................................................................... 28
  • 8. 8 PREFÁCIO Com a publicação do Decreto Municipal nº 18.083/2012, a Prefeitura de Porto Alegre es- tá valorizando o trabalho técnico dos profissionais das áreas agronômica, florestal e biológica. A partir deste instrumento, o Município agiliza a realização de podas e supressões em á- reas internas, antes atividades exclusivas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam), o que tornava o serviço mais burocratizado e, por consequência, lento. A presente Cartilha objetiva esclarecer aos porto-alegrenses e aos profissionais que irão se utilizar do novo Decreto a forma correta para execução dos serviços de poda e remoções, informando as responsabilidades quanto à contratação e execução das atividades previstas. Contribuições para o aperfeiçoamento deste novo instrumento de gestão são bem- vindas. Cláudio Dilda Secretário Municipal do Meio Ambiente
  • 9. 9 APRESENTAÇÃO Esta cartilha objetiva prestar esclarecimentos acerca do conteúdo do Decreto Municipal nº 18.083, de 21 de novembro de 2012. Recomendamos a todos a LEITURA COMPLETA, e com ATENÇÃO, da presente Cartilha, antes de podar ou suprimir qualquer árvore ou arbusto. Esta Cartilha não substitui a consulta ao texto dos Decretos Municipais nº 18.083, de 21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013, disponíveis no site da SMAM. Em caso de dúvida, ainda podem ser consultados os setores desta Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, listados ao final da Cartilha. O Decreto nº 18.083/2012 traz os procedimentos para poda e supressão de espécies de árvores e arbustos, situados em áreas particulares, no município de Porto Alegre. Este Decreto valoriza os profissionais das áreas biológica, agronômica e florestal, aptos profissionalmente a realizar e orientar podas e supressões, de acordo com a boa técnica, sob fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Porto Alegre. Para algumas espécies exóticas de árvores ou arbustos, o Decreto nº 18.083/2012 prevê que a poda e a supressão estão isentas de Laudo Técnico, de autorização e de comunicação à SMAM, bem como estão isentos de compensação. Estas referidas espécies exóticas de árvores ou arbustos são compostas por: a) algumas árvores frutíferas comestíveis exóticas (somente as espécies listadas no art. 5º do Decreto nº 18.083/2012); b) algumas plantas ornamentais exóticas (somente as espécies listadas no art. 6º do Decreto nº 18.083/2012); c) mamona (Ricinus communis) (espécie citada no art. 7º do Decreto nº 18.083/2012). Nestes casos, é muito importante consultar a Cartilha, pois algumas espécies possuem um número limitado de árvores ou arbustos que são possíveis de serem suprimidas a cada ano. É importante destacar que no Decreto nº 18.083/2012 está previsto que a supressão das espécies listadas no seu art. 4º, bem como a poda de qualquer espécie de árvore ou arbusto, em áreas particulares, somente poderão ser realizadas por empresas prestadoras de serviço, pes- soas jurídicas, ou por profissionais legalmente habilitados, devidamente registrados nos res- pectivos Conselhos Profissionais, através da elaboração de Laudo Técnico, além de outros re- quisitos, observando-se as exceções listadas nos artigos 5º, 6º e 7º. Estas podas ou supressões
  • 10. 10 somente poderão ser realizadas mediante prévia comunicação à Prefeitura, através do serviço Fala Porto Alegre (telefone 156), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Destacamos que, de acordo com o Decreto nº 18.083/2012, somente poderão ser supri- midas as espécies citadas nos seus artigos 4º, 5º, 6º e 7º, sendo que para supressão das demais espécies exóticas ou nativas é necessária a solicitação de Autorização à SMAM, conforme dis- posto no Decreto nº 17.232/2011. Ressalta-se que as árvores e arbustos situados em áreas públicas (calçadas, canteiros centrais, praças, parques e outras áreas verdes públicas municipais) somente poderão ser po- dadas ou suprimidas pela própria SMAM e, portanto, qualquer demanda de poda ou supressão nestas áreas deverão ser encaminhadas através do Sistema Fala Poa – telefone 156. Esclarecemos que, em 03 de abril de 2013, foi publicado, no Diário Oficial de Porto Ale- gre, o Decreto Municipal nº 18.236/2013 e, em 29 de maio de 2013, foi publicado, no Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto Municipal nº 18.305/2013. Ambos os decretos alteraram al- guns dispositivos legais do Decreto Municipal nº 18.083/2012. Caso existam dúvidas se a árvore ou arbusto que possui em sua propriedade é de alguma espécie listada no Decreto nº 18.083/2012, sugerimos os seguintes procedimentos: a) procurar orientação de profissional legalmente habilitado a identificar as es- pécies vegetais que possui em sua propriedade (biólogo, engenheiro agrôno- mo ou, engenheiro florestal); b) procurar orientação das Zonais da SMAM, através do comparecimento em uma das Zonais indicadas ao final da Cartilha, levando consigo fotografias da árvore, do tronco, dos ramos, das folhas, das flores e dos frutos e, caso possí- vel, amostras destes mesmos ramos, folhas, flores e frutos dos vegetais, para que possam ser identificadas. Comentários e sugestões podem ser enviadas para o endereço eletrônico: suppj@smam.prefpoa.com.br
  • 11. 11 INSTRUÇOES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE PODA OU SUPRESSÃO DE VEGETAIS ARBÓREOS E ARBUSTIVOS EM ÁREAS PRIVADAS no município de Porto Alegre, de acordo com o Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012, alterado pelos Decretos nº 18.236, de 13/03/2013 e, nº 18.305, de 28/05/2013. ITENS BEM IMPORTANTES: I) As supressões previstas pelo Decreto Municipal nº 18.083/2012, são válidas APENAS para as espécies citadas e nas formas descritas nos itens 5, 6, 7 e 8 desta Cartilha (artigos 5º, 6º, 7º e 4º, respectiva- mente, do Decreto Municipal nº 18.083/2012). Os Decretos Munici- pais nº 18.083/2012 e 18.305/2013 NÃO autorizam a supressão de nenhuma outra espécie, além das acima referenciadas. Para todas as demais espécies de árvores e arbustos, a supressão deverá obe- decer ao previsto no Decreto Municipal nº 17.232/2011. II) NÃO é autorizada, através do Decreto Municipal nº 18.083/2012, nenhuma supressão ou poda de árvores ou arbustos situados em APP (Área de Preservação Permanente), assim definidas na Lei Fe- deral nº 12.651/2012 (Código Florestal Federal) e no Decreto Fede- ral nº 7.830/2012 (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). III) O disposto no Decreto Municipal nº 18.083/2012 NÃO se aplica às árvores tombadas (*) por Decreto municipal, às árvores imunes ao corte(*), nem às espécies ameaçadas de extinção, assim considera- das pela legislação, permanecendo a necessidade de autorização da SMAM para as intervenções pretendidas nestes casos, de acordo com o Decreto nº 17.232/2011. (*) Para saber se a árvore que pretende podar ou suprimir é tom- bada ou declarada como imune ao corte, deverá ser consulta- do o setor da SMAM responsável por este cadastro, através do e-mail lely@smam.prefpoa.com.br ou dos telefones 3289- 7514 ou 3289-7515. IV) NÃO se aplicam ao Decreto Municipal nº 18.083/2012 a poda e a supressão para fins de construção civil e produção primária comer- cial, as quais são regidas pelo Decreto Municipal nº 17.232/2011. V) As árvores e arbustos situados em áreas públicas (calçadas, cantei- ros centrais, praças, parques e outras áreas verdes públicas munici- pais) somente poderão ser podadas ou suprimidas pela própria SMAM e, portanto, qualquer demanda de poda ou supressão nestas áreas deverão ser encaminhadas através do Sistema Fala Poa – tele- fone 156.
  • 12. 12 1) O Decreto Municipal nº 18.083/2012 dispõe sobre os procedimentos para po- da ou supressão de vegetais arbóreos e arbustivos, com altura superior a 2 (dois) metros, em áreas privadas. Os Decretos Municipais 18.236/2013 e 18.305/2013 introduziram algumas alterações ao Decreto Municipal nº 18.083/2012 e também devem ser consultados. 2) O Decreto Municipal nº 18.083/2012 não é aplicável para vegetais com altura inferior a 2 (dois) metros. A poda ou supressão de vegetais com altura inferior a 2 (dois) metros estão isentos de Laudo Técnico, de autorização e de comunica- ção à SMAM, bem como estão isentos de compensação. 3) Desde que obedecidos os procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 18.083/2012, não haverá necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambien- te (SMAM) fornecer autorização, em áreas privadas, para poda ou supressão das espécies citadas e nas formas descritas nos itens 5, 6, 7 e 8 desta Cartilha, tampouco para as podas das demais espécies de árvores e arbustos. 4) A poda ou supressão de vegetais arbóreos e arbustivos, em áreas públicas, não são regidas pelo Decreto Municipal nº 18.083/2012. Em áreas públicas (tais como: calçadas, canteiros centrais, praças, parques, etc.), há necessidade do requerente solicitar vistoria técnica da SMAM, através do Sistema Fala POA (telefone 156) ou então, através do endereço abaixo indicado: Copiar e colar o endereço abaixo na barra de endereços do navegador da inter- net: http://www1.portoalegre.rs.gov.br/falaportoalegre/SolicitaCidadao.aspx?codigo=73083 Caso a SMAM constate a necessidade de supressão ou poda de vegetais em á- reas públicas, a própria SMAM providenciará a execução dos serviços necessá- rios. 5) A poda para formação e manutenção, bem como a supressão de árvores frutí- feras comestíveis, das espécies exóticas abaixo listadas, em áreas privadas, estão isentos de Laudo Técnico, de autorização e de comunicação à SMAM, bem como estão isentos de compensação, desde que a supressão fique limitada ao máximo de 3 (três) indivíduos por ano (válido somente para as espécies exóti- cas listadas abaixo, conforme art. 5º do Decreto nº 18.083/2012):
  • 13. 13 I – Acerola (Malpighia emarginata); II – Ameixeira (Prunus domestica); III – Bananeira (Musa paradisíaca); IV – Caquizeiro (Diospyros kaki); V – Figueira-de-doce (Ficus carica); VI – Laranjeira, Bergamoteira, Limoeiros e afins (Citrus spp); V – Macieira (Malus sylvestris); VI – Mamoeiro (Carica papaya); VII – Marmeleiro (Cydonia vulgaris); VIII – Parreira (Vitis vinifera); IX – Pereira (Pirus communis); e X – Pessegueiro (Prunus persica); 6) A poda e a supressão de plantas ornamentais, das espécies exóticas abaixo listadas, em áreas privadas, estão isentos de Laudo Técnico, de autorização e de comunicação à SMAM, bem como estão isentos de compensação (válido somen- te para as espécies exóticas listadas abaixo, conforme art. 6º do Decreto nº 18.083/2012): I – Agave (Agave americana); II – Amarelinho, Falsa Caroba ou, Carobinha (Tecoma stans); III – Areca-bambu (Dypsis luutescens); IV – Cheflera (Schefflera arboricola); V – Espirradeira (Nerium oleander); VI – Dracena (Dracaena spp); VII – luca (Yucca filamentosa e Yuca elephantipes); VIII – Jasmim (Plumeria spp);
  • 14. 14 IX – Malvavisco (Malvaviscus arboreus); X – Mimo-de-vênus (Hisbiscus rosa-sinensis); e XI – Pingo-de-ouro (Duranta repens). 7) A poda e a supressão do arbusto Mamona (Ricinus communis), em áreas pri- vadas, estão isentos de Laudo Técnico, de autorização e de comunicação à SMAM, bem como estão isentos de compensação. 8) A poda ou a supressão das espécies exóticas abaixo listadas, em áreas priva- das, deverão ser realizadas por empresas prestadoras de serviço, pessoas jurí- dicas, ou por profissionais legalmente habilitados, devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais, através da elaboração de Laudo Técni- co, além de seguir os requisitos adiante relacionados: I – Acácia-negra (Acacia meearnsii); II – Amoreira (Morus nigra); III – Casuarina (Casuarina equisetifolia); IV – Cinamomo (Melia azedarach); V – Eucalipto (Eucalyptus spp.); VI – Goiabeira (Psidium guajava); VII – Jambolão (Svzygium cumini); VIII – Ligustro (Ligustrum sp.); IX – Nespereira (Eriobotrya japonica); X – Pinheiro-americano (Pinus elliottii e Pinus taeda); e XI – Uva-do-japão (Hovenia dulcis). 8.1) O Laudo Técnico para poda ou supressão das espécies citadas acima deverão seguir TODAS as orientações descritas no item 9. 8.2) No caso das espécies citadas neste item, a supressão fica limitada ao máximo de 3 (três) árvores, a cada 12 (doze) meses.
  • 15. 15 8.3) A supressão de mais de três árvores previstas neste item, no período de 12 (doze) meses, só poderá ser realizada na forma prevista no Decreto Municipal nº 17.232/2011. 8.4) A supressão de cada árvore prevista neste item deverá ser compen- sada, na proporção de um para um, com espécie nativa, no mesmo terre- no. Casos excepcionais serão examinados pela SMAM. 9) Os Laudos Técnicos para os casos de supressão das espécies citadas no item 8, bem como para os casos de poda de qualquer espécie arbórea ou arbustiva situada em área privada, deverão seguir os seguintes requisitos: 9.1) Os Laudos Técnicos deverão ser realizadas por empresas prestadoras de serviço, pessoas jurídicas, ou por profissionais legalmente habilita- dos, devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais: 9.2) Os profissionais legalmente habilitados a elaborar os Laudos Técni- cos são os seguintes: a) biólogos; b) engenheiros agrônomos; c) engenheiros florestais. 9.3) A empresa prestadora de serviço ou o profissional legalmente habili- tado, deverá comunicar a realização do serviço de poda ou supressão, via Serviço Fala Porto Alegre, através do endereço abaixo indicado: Copiar e colar o endereço abaixo na barra de endereços do navegador da internet: http://www1.portoalegre.rs.gov.br/falaportoalegre/solicitaCidadaoSMAM.aspx?Codigo =73188 Esta comunicação deve ser feita com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à intervenção programada, informando: I – o local onde serão realizados os serviços de poda ou supressão; II – a data provável da execução dos serviços; III – descrição detalhada dos serviços que serão realizados; IV – o nome do Responsável Técnico pela execução dos serviços; V – o número de Registro Profissional no respectivo Conselho Pro- fissional;
  • 16. 16 VI – o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de Laudo Técnico e, de Execução, emitida para os serviços; VII – o local de destinação dos resíduos oriundos da poda ou su- pressão; e VIII – o nome completo do proprietário do imóvel, e também seus dados de contato: endereço completo, telefone convencional, telefone celular, endereço eletrônico, etc; bem como seu CPF ou CNPJ. 9.4) No Laudo Técnico, elaborado pelo profissional legalmente habilita- do, deverá constar, no mínimo, as seguintes informações: a) a localização, no interior do imóvel, dos espécimes a serem po- dados ou suprimidos; b) caso seja feita a proposta de intervenção em mais de um vege- tal, todos os vegetais a serem podados ou suprimidos deverão ser numerados; c) deverá ser apresentada planta ou croqui contendo os vegetais identificados através de sua numeração e, caso possível, através do nome da espécie; d) a descrição botânica dos vegetais que pretende podar ou supri- mir – nomenclatura botânica (considerando a numeração indica- da na planta ou croqui acima descritos); e) nome científico; f) família botânica; g) nome(s) popular(es); h) estado fitossanitário atual de cada vegetal; i) condições de estabilidade física de cada vegetal; j) dados dendrométricos de altura, de diâmetro à altura do peito (DAP) e, de diâmetro de projeção de copa (DPC). Todas as medi- das deverão ser apresentadas no sistema métrico; k) apresentação de registro fotográfico, de forma que permita vi- sualizar a situação apresentada de cada vegetal apresentado no Laudo Técnico;
  • 17. 17 l) ilustrações em croqui, contemplando as dimensões de projeção de ramos e sua interferência na ocupação do terreno; m) deverão ser apresentados os motivos, fundamentos e justificati- vas técnicas pelos quais a poda ou a supressão da árvore são ne- cessários e indicados; considerar as observações abaixo: o observação 1: exemplos de situações que NÃO são conside- radas justificativas técnicas para a necessidade de poda ou supressão do vegetal: árvore produz folhas que caem, causando incômodo; árvore produz flores que caem, causando incômodo; árvore produz frutos que caem, causando incômodo; árvore produz sombra, causando incômodo; o observação 2: para os casos em que a justificativa técnica para a necessidade de poda ou supressão do vegetal indicar uma motivação de saúde (como por exemplo, uma questão de alergia ao pólen de determinada árvore ou; uma questão de excesso de sombra no terreno, que alegue-se prejudicar a saúde dos moradores), deverá ser anexado cópia de Laudo Médico, que indique a correlação entre um determinado problema de saúde do(s) morador(es) do local e a árvore que pretende-se podar ou suprimir.
  • 18. 18 n) deve ser apresentada, de forma clara e objetiva, a solução técni- ca indicada para cada caso descrito; o) também, deve ser apresentado o resultado esperado após a exe- cução dos serviços; p) manifestação sobre a presença de ninho ou ninhada de aves so- bre os vegetais; q) manifestação sobre a presença de abelhas sem ferrão; r) manifestação sobre a compensação vegetal. Contemplar infor- mações sobre: espécies a serem utilizadas, locais de plantio (in- clusive com demarcação em croqui ou planta), etc.. No caso de sugestão de plantio em área pública, deve ser feito contato pré- vio com a Zonal da SMAM responsável pela área, e obter a auto- rização da Zonal para o plantio (ver ao final desta Cartilha a lista das Zonais e seus respectivos endereços, telefones). Neste caso, na sugestão de plantio a ser apresentada, também deve ser ob- servado o disposto na Resolução COMAM nº 05/2006; s) indicação, no Laudo Técnico, do responsável técnico, e da em- presa, com nome do técnico, razão social da empresa, CNPJ, tele- fones, e-mail, endereço, número de registro no Conselho de Classe e respectiva ART (de Laudo Técnico e, de Execução), no caso de pessoa jurídica; t) indicação, no Laudo Técnico, do responsável técnico, com nome do técnico, CPF, telefones, e-mail, endereço, número de registro no Conselho de Classe e respectiva ART (de Laudo Técnico e, de Execução), no caso de pessoa física. 9.5) No caso das árvores ou arbustos localizados em Condomínios, junta- mente ao Laudo Técnico, deverá ser anexada cópia da Ata de Reunião do Condomínio onde houve a eleição do atual Síndico do Condomínio. Neste caso de árvores ou arbustos localizados em Condomínios, o atual Síndico do Condomínio deverá assinar a ART (Anotação de Responsabili- dade Técnica) de Laudo Técnico e de Execução, representando o contra- tante (Condomínio) dos serviços.
  • 19. 19 Na ART de Laudo Técnico e de Execução, os profissionais deverão inserir o nome, telefone e e-mail do Síndico do Condomínio, da seguinte forma: 9.6) O Laudo Técnico e seus anexos deverão ser assinados, e todas as fo- lhas rubricadas. 9.7) O Laudo Técnico da poda e/ou da supressão, bem como a respectiva ART (de Laudo Técnico e, de Execução), elaborados pelo profissional le- galmente habilitado, deverão ser anexados, no formato “Portable Docu- ment Format" (PDF) no momento do protocolo do pedido junto ao Servi- ço Fala Porto Alegre. 9.8) O protocolo da informação do Serviço Fala Porto Alegre, bem como o Laudo Técnico, e sua respectiva ART (de Laudo Técnico e, de Execução), devem ser impressos e devem acompanhar a execução dos serviços, de forma que possam ser apresentados à fiscalização da SMAM, em de caso solicitação. A não apresentação destes documentos no momento de exe- cução dos serviços está sujeita às sanções legais cabíveis. o Para o caso de ART do CRBio-03 (Biólogos): Utilizar o campo 31 da ART (Descrição Sumária da A- tividade): inserir o nome, telefone e e-mail do Síndi- co do Condomínio. o Para o caso de ART do CREA/RS (Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais): Utilizar o campo de Observação Atividade técnica: observações – código 1 Atividade específica: W9999 (atividades complemen- tares descreva) Descrição complementar: inserir o nome, telefone e e-mail do Síndico do Condomínio.
  • 20. 20 9.9) Cabe à Zonal da SMAM, na sua respectiva área de atuação, a fiscali- zação sobre os serviços realizados e a notificação ou autuação da empresa executora dos serviços, ou do profissional legalmente habilitado, por des- cumprimento de aspectos técnicos e/ou legais relacionados à poda ou su- pressão, quando for o caso. A fiscalização da SMAM sobre os serviços prestados, será realizada por amostragem, mediante manifestação técnica fundamentada. 9.10) Excetuam-se da necessidade de Laudo Técnico os casos previstos nos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 18.083/2012 (itens 5, 6 e, 7 desta Cartilha). 10) Desde que atendidas as restrições e regramentos do Decreto Municipal nº 18.083/2012, é permitida a poda de qualquer espécie de árvore ou arbusto, em qualquer número, em áreas privadas, nos seguintes casos: observação: Com exceção dos casos previstos nos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 18.083/2012 (correspondentes aos itens 5, 6 e, 7 desta Cartilha), em todos os demais casos há necessidade de Laudo Técnico para as podas de árvores ou arbustos. a) formação de fuste, pela poda de ramos laterais para condução do vege- tal em tronco único em espécimes com até 04 (quatro) metros de altura; b) levantamento de copa, pela poda dos ramos da base da copa ou das terminações de ramos pendentes em: até a metade da altura da árvore, e limitado ao máximo de 04 (quatro) metros de altura; c) ramos secos, ou rachados; A remoção de galhos secos ou rachados poderá, por razões de risco à população, ser realizada imediatamente, desconsiderado o prazo de 5 (cinco) dias úteis indicados no item 9.3 desta cartilha, deven- do a justificativa constar do Laudo Técnico informado ao Serviço Fala Porto Alegre. (disposição prevista no parágrafo 9º do art. 1º do Decreto Municipal nº 18.083/2012) d) folhas secas de palmeiras; e) eliminação de parasitas e hemiparasitas, pelo corte do caule dos mes- mos, quando não houver necessidade de poda de rebaixamento de copa do vegetal infestado; f) afastamento de cerca elétrica em um raio de até 01 (um) metro de dis- tância do cabo eletrificado, sem prejuízo ao equilíbrio da copa;
  • 21. 21 g) afastamento de ramal elétrico em um raio de até 01 (um) metro de dis- tância do cabo eletrificado, sem prejuízo ao equilíbrio da copa; h) afastamento predial em até 02 (dois) metros de distância, sem prejuízo ao equilíbrio da copa; i) afastamento de telhado, no sentido vertical, em até 02 (dois) metros de distância do telhado, sem prejuízo ao equilíbrio da copa; j) podas de topiaria para as espécies adequadas para esta finalidade, tais como: Hibiscus spp, Tuia (Thuja spp), Ciprestes (Cupressus sp.), Ficus ben- jamina e Ficus microcarpa; e k) podas de cerca-viva, sendo assim consideradas, para fins do Decreto 18.083/2012, espécimes vegetais plantados em linha, adensados, com função de barreira. 11) O conjunto das intervenções (podas) em um mesmo vegetal não poderá ex- ceder a 1/3 (um terço) do volume da copa (massa verde). 12) Na supressão ou poda de vegetais deverá ser observada se há presença de ninhos de aves - nidificação habitada. Uma vez constatada a presença de nidificação habitada nos vegetais a se- rem suprimidos ou podados, estes procedimentos deverão ser adiados até autonomia de voo, salvo em casos de urgência, pela manifesta ruína de espécimes vegetais arbóreos, em decorrência de caso fortuito ou pela conclusão de parecer técnico, sem prejuízo do adequado manejo. 13) Na supressão ou poda dos vegetais, deverá ser observada a presença de a- belhas sem ferrão, que possam estar instaladas no fuste ou ramificações. Uma vez constatada a presença de abelhas sem ferrão, deverá ser indica- do no Laudo Técnico o tratamento a ser dado às abelhas, que deverão ser preservadas. 14) É de responsabilidade do proprietário do imóvel contratar o serviço de re- colhimento e transporte dos resíduos oriundos da atividade de poda ou su- pressão, até um local licenciado para receber os mesmos, caso estes resíduos
  • 22. 22 não possam ser dispostos na mesma propriedade onde houve a intervenção nos vegetais. 15) As áreas públicas no entorno do local onde foi realizada a poda ou supres- são devem permanecer limpas, sem qualquer vestígio dos resíduos dos vegetais podados ou suprimidos, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis por parte da SMAM. 16) Para efeitos do Decreto Municipal nº 18.083/2012, considera-se compensa- ção vegetal o conjunto de medidas determinadas pela autoridade ambiental, fundamentadas nas regras vigentes, que deverão ser cumpridas pelos responsá- veis por atividades causadoras de impactos na vegetação existente no Municí- pio, com vistas a contrabalançar os respectivos impactos sofridos pelo meio ambiente. 17) A critério da SMAM, poderá ser determinada a suspensão da intervenção vegetal, sendo comunicado ao proprietário do imóvel ou seu representante le- gal o fundamento técnico da decisão. 18) Excetuam-se das disposições previstas no Decreto Municipal nº 18.083/2012 os casos de absoluta força maior, assim considerados pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil do Município de Porto Alegre. 19) Caso a pessoa física ou jurídica, responsável legal pela área privada, com- prove não possuir renda suficiente para a contratação de Laudo Técnico para a realização de poda ou supressão na forma do Decreto Municipal nº 18.083/2012, poderá solicitá-las da forma do disposto no Decreto Municipal nº 17.232/2011. 20) As demandas para poda e supressão que se enquadram nos termos do De- creto Municipal nº 18.083/2012 e, as que forem protocoladas após 02/06/2013, serão arquivadas, sendo que a SMAM comunicará ao demandante sobre a nova forma de encaminhamento dos procedimentos referidos no presente regulamen- to.
  • 23. 23 21) A SMAM comunicará ao respectivo Conselho Profissional, sobre as empresas prestadoras de serviços e os profissionais legalmente habilitados que forem au- tuados por descumprimento de aspectos técnicos ou legais relacionados à poda ou supressão. 22) No caso de ação fiscal por supressão ou poda irregular de vegetais a empre- sa prestadora de serviços e o profissional legalmente habilitado serão autuados na forma prevista na legislação vigente. 23) Constatado que o Laudo Técnico apresentado se traduz como falso ou enga- noso, caberá à SMAM a lavratura de Auto de Infração, nos termos do art. 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. 24) Será autuado o proprietário ou responsável pelo imóvel no caso de podas ou supressões não previstas no Laudo Técnico da empresa prestadora de serviços e do profissional legalmente habilitado.
  • 24. 24 LEGISLAÇÃO A legislação que deve ser considerada nos serviços de poda ou supressão, sem prejuízo de outras legislações também pertinentes ao tema, estão disponí- veis no site da SMAM http://www.portoalegre.rs.gov.br/smam na SEÇÃO LEGIS- LAÇÃO nas seguintes subseções: SUBSEÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL a) Decreto nº 6.269, de 31/01/1978 [árvores imunes ao corte] b) Lei Complementar nº 65, de 22/12/1981 [prevenção e controle da po- luição do meio ambiente] (destaque Art.8º) c) Decreto nº 8.186, de 07/03/1983 [proteção da flora e fauna] d) Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, promulgada em 03/04/1990 (destaque Art.236º, Art.243º) e) Resolução COMAM nº 05, de 28/09/2006 [Plano Diretor de Arboriza- ção Urbana de Porto Alegre] f) Decreto nº 17.232, de 26/08/2011 [procedimentos para supressão, transplante ou podas de espécimes vegetais] (casos não referidos no Decreto nº 18.083/2012) g) Lei nº 11.292, de 05/06/2012 [Túneis Verdes] h) Decreto nº 18.083, de 21/11/2012 [procedimentos para supressão ou podas de espécimes vegetais em áreas privadas] (destaque Art.15º) i) Decreto nº 18.236, de 13/03/2013 [altera artigos do Decreto nº 18.083]
  • 25. 25 j) Decreto nº 18.305, de 28/05/2013 [altera artigos do Decreto nº 18.083] k) Lei Complementar nº 12, de 07/01/1975 [código de posturas do muni- cípio de Porto Alegre] l) Atos legais sobre proteção de ninhos e ninhadas - Decreto Municipal nº 8.186, de 07/03/1983; (destaque Art.5º) - Decreto Municipal nº 17.232, de 26/08/2011; (destaques Art. 2º parágrafo único; Art. 9º Inciso IV; Art. 11º Inciso XI; Art. 18º In- ciso IV e Art. 23º Inciso IV) - Decreto Municipal nº 18.083, de 21/11/2012. (destaque Art. 11º Inciso IV) l) Atos legais sobre abelhas sem ferrão: - Lei nº 11.129, de 19/09/2011 [cria o Proabelhas, Programa Muni- cipal Destinado ao Desenvolvimento da Apicultura e da Melipo- nicultura] - Lei Complementar nº 694, de 21/05/2012 [criação, comércio, exi- bição, circulação e políticas de proteção de animais] (destaque Art.17º parágrafo único Inciso II) - Decreto nº 18.083, de 21/11/2012. [supressão ou podas de espé- cimes vegetais em área privadas] (destaque Art.1º parágrafo 7º; Art. 11º Inciso IV)
  • 26. 26 SUBSEÇÃO LEGISLAÇÃO ESTADUAL a) Lei nº 9.519, de 21/01/1992 [Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul] (destaques Art. 33º nativas de figueira, do gênero ficus e das corticeiras do gênero Erythrina; art. 34º algarrobo, Prosopis nigra e inhanduvá, Prosopis affinis) b) Decreto nº 42.099, de 31/12/2002 [espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul] c) Atos legais sobre proteção de ninhos e ninhadas: - Lei nº 11.520, de 03/08/2000 [Código Estadual do Meio Ambien- te]; (destaque Art. 165º) - Lei nº 11.915, de 21/05/2003 [Código Estadual de Proteção aos Animais]; (destaque Art. 4º)
  • 27. 27 SUBSEÇÃO LEGISLAÇÃO FEDERAL a) Portaria IBAMA nº 37-N, de 03/04/1992 [Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção] b) Lei nº 9.605, de 12/02/1998 [Crimes Ambientais] c) Decreto nº 6.514, de 22/07/2008 [infrações e sanções administrativas ao meio ambiente] d) Decreto nº 7.830, de 17/10/2012 [Sistema de Cadastro Ambiental Ru- ral] e) Instrução Normativa MMA nº 06, de 23/09/2008 [lista de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção e, de espécies com deficiência de dados] f) Lei nº 12.651, de 25/05/2012 [Código Florestal] (destaque Art.70º In- ciso I) g) Ato legal sobre proteção de ninhos e ninhadas: - Lei nº 5.197, de 03/01/1967 [proteção à fauna]; (destaque Art.1º)
  • 28. 28 CONTATOS ÚTEIS Sistema Fala Porto Alegre fone: 156 Outras informações e esclarecimentos podem ser obtidos na SMAM, a- través dos seguintes contatos: Zonal Centro fones: (51) 3286-3924 - 3289-8350 - 3289-8351 - 3289-8352 e-mail: smamzc@smam.prefpoa.com.br Rua Múcio Teixeira, 33 Bairro Menino Deus Zonal Extremo Sul fone: (51) 3249-2766 e-mail: smamzes@smam.prefpoa.com.br Rua Rubem Pereira Torelly, 50 Bairro Restinga Zonal Leste fones: (51) 3336-6777 e 3336-8666 e-mail: smamzl@smam.prefpoa.com.br Rua Francisco Braga, 300 Bairro Intercap Zonal Norte fones: (51) 3325-5444 e 3337-6731 e-mail: zonalnorte@smam.prefpoa.com.br Avenida Ceará, 1.700 Bairro São Geraldo
  • 29. 29 Zonal Sul fones: (51) 3268-5145 e 3268-8991 e-mail: smamzs@smam.prefpoa.com.br Avenida Wenceslau Escobar, 1.980 Bairro Tristeza Divisão de Arborização, Parques, Praças e Jardins - DAPPJ fone: (51) 3289-7558 e-mail: dappj@smam.prefpoa.com.br Rua Luiz Voelcker, s/nº - quase esquina com Av. Carlos Gomes Sala 211 Bairro Petrópolis Supervisão de Praças, Parques e Jardins - SUPPJ fone: (51) 3289-7552 e-mail: suppj@smam.prefpoa.com.br Rua Luiz Voelcker, s/nº - quase esquina com Av. Carlos Gomes Sala 213 Bairro Petrópolis DENÚNCIAS - FISCALIZAÇÃO Para qualquer denúncia de descumprimento ao disposto no Decreto 18.083/2012 ou outra legislação ambiental, contate com a Fiscalização da SMAM através da Equipe de Fiscalização do Ambiente Natural (EFAN): fone: (51) 3289-7542 e-mail: efan@smam.prefpoa.com.br e 156@falaportoalegre.com.br Rua Luiz Voelcker, s/nº - quase esquina com Av. Carlos Gomes Bairro Petrópolis