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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 201548 ISSN 1677-7042
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INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Aprova o Plano de Manejo da Estação Eco-
lógica de Maracá /RR. (Processo n.º
02001.002602/2005-30)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, nomeado através da Portaria n.º 304, de 28 de março de
2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, no exercício da competência prevista no art. 21, Anexo I,
do Decreto n.º 7.515, de 08 de julho de 2011, com fundamento no art.
27 da Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e no art. 12, I, do Decreto
n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre a aprovação do Plano de
Manejo da Estação Ecológica de Maracá, localizada no Estado de
Roraima, constante do processo nº 02001.002602/2005-30.
Parágrafo único. A Zona de Amortecimento constante no
Plano de Manejo aprovado é uma proposta de zoneamento para o
entorno da unidade de conservação, e será estabelecida posterior-
mente por instrumento jurídico específico.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será dis-
ponibilizado na sede da unidade de conservação, no centro de do-
cumentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
PORTARIA Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria o Conselho Consultivo da Reserva
Biológica de Santa Isabel, no estado de
Sergipe (Processo nº 02124.000159/2014-
67).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,
inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e
pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de
2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de
2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Pro-
tegidas, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como es-
tratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o es-
tabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das
unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Po-
lítica Nacional de Participação Social;
Considerando o Decreto nº 96.999, de 20 de outubro de
1998, que criou a Reserva Biológica de Santa Isabel;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de
dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e proce-
dimentos para a formação, implementação e modificação na com-
posição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Fe-
derais;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de
Conservação no Processo ICMBio nº 02124.000159/2014-67, resol-
ve:
Art. 1° O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de
Santa Isabel é composto por setores representativos do Poder Público
e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e
observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da
Federação.
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
a) Setor de Moradores do entorno;
b) Setor de Pescadores;
c) Setor de Reservas Particulares do Patrimônio Natural; e
d) Setor de Petróleo.
III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVER-
NAMENTAIS:
a) Colegiados de Políticas Públicas; e
b) Organizações não governamentais.
IV- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTEN-
SÃO:
a) Universidades, e
b) Instituições de Pesquisa.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições
representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Co-
ordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da
relação das instituições representativas dos setores serão definidas
pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva Biológica de Santa
Isabel ao Coordenador Regional competente do Instituto Chico Men-
des, para análise e homologação.
Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou
responsável institucional da Reserva Biológica de Santa Isabel, que
indicará seu suplente.
Art. 3° A modificação na composição dos setores repre-
sentados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica,
com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova
portaria assinada pelo Coordenador Regional competente do Instituto
Chico Mendes.
Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do
Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel são pre-
vistas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará
periodicamente a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação
do Conselho devem ser enviados à consideração da Coordenação
Regional, que os remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioam-
biental para ciência e acompanhamento.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
PORTARIA N° 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Aprovar o Plano de Manejo da Reserva
Extrativista Barreiro das Antas. (Processo
nº 02070.001555/2008-36)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº. 7.515/11,
de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº. 304, de 28 de março de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de
2012;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza - SNUC e o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de
2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBIO nº 01, de 18
de setembro de 2007, que dispõe sobre as diretrizes, normas e pro-
cedimentos para a elaboração de Plano de Manejo de Unidades de
Conservação Federal das categorias RESEX e RDS; e
Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Ex-
trativista Barreiro das Antas, instituído pela Portaria ICMBIO nº 12
de 1° de fevereiro de 2008, aprovou o Plano de Manejo da Unidade
em reunião ordinária realizada nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012,
em Guajará-Mirim/RO, por meio da Resolução n° 02 de 29 de fe-
vereiro de 2012.
Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos con-
tidos no processo nº 02070.001555/2008-36, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista
Barreiro das Antas, localizada no Estado de Rondônia;
Art. 2º Disponibilizar para acesso público, em atendimento
ao disposto no Art. 16 do Decreto Federal Nº. 4.340, de 22 de agosto
de 2002, o conteúdo integral do Plano de Manejo da unidade para
consulta, em versão impressa na sede do Instituto Chico Mendes em
Brasília, na sede da Unidade na cidade de Guajará-Mirim/RO e em
meio digital na página eletrônica do ICMBIO na rede mundial de
computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado na-
cional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo
após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto fa-
cultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093,
de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas
respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não
relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do
inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente
autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício
do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a pre-
servação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às res-
pectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sis-
tema de Pessoal Civil da Administração federal antecipar ou postergar
dia de ponto facultativo em discordância com o disposto nesta Por-
taria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
NELSON BARBOSA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 6, DE 2 FEVEREIRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Art. 3º inciso I da Portaria nº 200 de 29 de junho de
2010 da Senhora Secretária do Patrimônio da União, publicada no
D.O.U de 30/06/2.010, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e
553 do Código Civil Brasileiro, e de acordo com os elementos que
integram o Processo nº 04921.001033/2014-40, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação com encargos, que faz a Fundação
Habitacional do Exército à União, com base na autorização contida na
Deliberação Nº 040/2013, da Diretoria Colegiada da FHE, de 6 de
junho de 2013, do terreno sem benfeitoria com área de 17.835,00 m²
(dezessete mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), lo-
calizado no Parque Alvorada, no município de Dourados/MS, Ma-
trícula nº 33.964, de 21/12/1981, registrada no Livro 02, ficha 01, do
Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS;
Art. 2º Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria será juris-
dicionado ao Comando do Exército-9ª Região Militar.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MÁRIO SERGIO SOBRAL COSTA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA AUTORIZATIVA nº 174, publicada no DOU
nº 110, de 22 de junho de 2011, Seção 1, página 106, referente ao
processo/SPU nº 04926.000820/2007-03, onde se lê: "Art. 1o Au-
torizar a doação com encargo ao Fundo de Arrendamento Residencial
- FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF nos termos
da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, do imóvel da União
com área de 23.125,00m², parte de um terreno maior com área de
535.844,00m², localizado entre as Ruas Montes Claros, Dr. Humberto
Mallard, João Pinheiro e Av. Jefferson Gitirana, Município de Pi-
rapora, Estado de Minas Gerais, registrado sob a matrícula nº 22.195,
Livro nº 2-CI, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca,
com as seguintes características e confrontações: partindo-se do ponto
(1), de coordenadas E=507.543,911 e N=8.083.075,951, situado na
divisa com o Setor C3-Parque, segue com distância de 50,000m e
azimute de 170°50'21" até atingir o ponto (2) de coordenadas
E=507.551,872 e N=8.083.026,588, mesma confrontação do alinha-
mento anterior, deste segue com distância de 125,000m e azimute de
80°50'21" até atingir o ponto (3) de coordenadas E=507.675,277 e
N=8.083.046,489, mesma confrontação do alinhamento anterior, deste
segue com distância de 100,000m e azimute de 170°50'21" até atingir
o ponto (4) de coordenadas E=507.691,198 e N=8.082.947,765, mes-
ma confrontação do alinhamento anterior onde passa a confrontar
com a Rua Humberto Mallard, deste segue com distância de
100,000m e azimute de 260°50'21" até atingir o ponto (5) de co-
ordenadas E=507.592,474 e N=8.082.931,844, mesma confrontação
do alinhamento anterior onde encontra o Setor A7-NR, deste segue
com distância de 25,000m e azimute de 350°50'21" até atingir o
ponto (6) de coordenadas E=507.588,493 e N=8.082.956,525, con-
frontando com o Setor A7-NR, deste segue com distância de 25,000m
e azimute de 260°50'21" até atingir o ponto (7) de coordenadas
E=507.563,812 e N=8.082.952,545, confrontando com o Setor A7-
NR, Setor I-8 Praça e Setor A8-NR, deste segue com distância de
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e es-
tabelece os dias de ponto facultativo no ano
de 2015, para cumprimento pelos órgãos e
entidades da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e
estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para
cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública fe-
deral direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem pre-
juízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado na-
cional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto fa-
cultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado na-
cional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.

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Plano de Manejo da Reserva Extrativista Barreiro das Antas aprovado

  • 1. Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 201548 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015020400048 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 Aprova o Plano de Manejo da Estação Eco- lógica de Maracá /RR. (Processo n.º 02001.002602/2005-30) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado através da Portaria n.º 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no exercício da competência prevista no art. 21, Anexo I, do Decreto n.º 7.515, de 08 de julho de 2011, com fundamento no art. 27 da Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e no art. 12, I, do Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre a aprovação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Maracá, localizada no Estado de Roraima, constante do processo nº 02001.002602/2005-30. Parágrafo único. A Zona de Amortecimento constante no Plano de Manejo aprovado é uma proposta de zoneamento para o entorno da unidade de conservação, e será estabelecida posterior- mente por instrumento jurídico específico. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será dis- ponibilizado na sede da unidade de conservação, no centro de do- cumentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN PORTARIA Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel, no estado de Sergipe (Processo nº 02124.000159/2014- 67). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010, Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Pro- tegidas, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como es- tratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o es- tabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Po- lítica Nacional de Participação Social; Considerando o Decreto nº 96.999, de 20 de outubro de 1998, que criou a Reserva Biológica de Santa Isabel; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e proce- dimentos para a formação, implementação e modificação na com- posição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Fe- derais; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02124.000159/2014-67, resol- ve: Art. 1° O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: a) Setor de Moradores do entorno; b) Setor de Pescadores; c) Setor de Reservas Particulares do Patrimônio Natural; e d) Setor de Petróleo. III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVER- NAMENTAIS: a) Colegiados de Políticas Públicas; e b) Organizações não governamentais. IV- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTEN- SÃO: a) Universidades, e b) Instituições de Pesquisa. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Co- ordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva Biológica de Santa Isabel ao Coordenador Regional competente do Instituto Chico Men- des, para análise e homologação. Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Biológica de Santa Isabel, que indicará seu suplente. Art. 3° A modificação na composição dos setores repre- sentados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes. Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel são pre- vistas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará periodicamente a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Coordenação Regional, que os remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioam- biental para ciência e acompanhamento. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN PORTARIA N° 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Barreiro das Antas. (Processo nº 02070.001555/2008-36) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº. 7.515/11, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº. 304, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012; Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando a Instrução Normativa ICMBIO nº 01, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre as diretrizes, normas e pro- cedimentos para a elaboração de Plano de Manejo de Unidades de Conservação Federal das categorias RESEX e RDS; e Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Ex- trativista Barreiro das Antas, instituído pela Portaria ICMBIO nº 12 de 1° de fevereiro de 2008, aprovou o Plano de Manejo da Unidade em reunião ordinária realizada nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, em Guajará-Mirim/RO, por meio da Resolução n° 02 de 29 de fe- vereiro de 2012. Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos con- tidos no processo nº 02070.001555/2008-36, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Barreiro das Antas, localizada no Estado de Rondônia; Art. 2º Disponibilizar para acesso público, em atendimento ao disposto no Art. 16 do Decreto Federal Nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, o conteúdo integral do Plano de Manejo da unidade para consulta, em versão impressa na sede do Instituto Chico Mendes em Brasília, na sede da Unidade na cidade de Guajará-Mirim/RO e em meio digital na página eletrônica do ICMBIO na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu- blicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado na- cional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional); XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas); XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto fa- cultativo após as 14 horas). Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a pre- servação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às res- pectivas áreas de competência. Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sis- tema de Pessoal Civil da Administração federal antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com o disposto nesta Por- taria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. NELSON BARBOSA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 6, DE 2 FEVEREIRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 3º inciso I da Portaria nº 200 de 29 de junho de 2010 da Senhora Secretária do Patrimônio da União, publicada no D.O.U de 30/06/2.010, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 04921.001033/2014-40, resolve: Art. 1º Aceitar a doação com encargos, que faz a Fundação Habitacional do Exército à União, com base na autorização contida na Deliberação Nº 040/2013, da Diretoria Colegiada da FHE, de 6 de junho de 2013, do terreno sem benfeitoria com área de 17.835,00 m² (dezessete mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), lo- calizado no Parque Alvorada, no município de Dourados/MS, Ma- trícula nº 33.964, de 21/12/1981, registrada no Livro 02, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS; Art. 2º Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria será juris- dicionado ao Comando do Exército-9ª Região Militar. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. MÁRIO SERGIO SOBRAL COSTA SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO Na PORTARIA AUTORIZATIVA nº 174, publicada no DOU nº 110, de 22 de junho de 2011, Seção 1, página 106, referente ao processo/SPU nº 04926.000820/2007-03, onde se lê: "Art. 1o Au- torizar a doação com encargo ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF nos termos da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, do imóvel da União com área de 23.125,00m², parte de um terreno maior com área de 535.844,00m², localizado entre as Ruas Montes Claros, Dr. Humberto Mallard, João Pinheiro e Av. Jefferson Gitirana, Município de Pi- rapora, Estado de Minas Gerais, registrado sob a matrícula nº 22.195, Livro nº 2-CI, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, com as seguintes características e confrontações: partindo-se do ponto (1), de coordenadas E=507.543,911 e N=8.083.075,951, situado na divisa com o Setor C3-Parque, segue com distância de 50,000m e azimute de 170°50'21" até atingir o ponto (2) de coordenadas E=507.551,872 e N=8.083.026,588, mesma confrontação do alinha- mento anterior, deste segue com distância de 125,000m e azimute de 80°50'21" até atingir o ponto (3) de coordenadas E=507.675,277 e N=8.083.046,489, mesma confrontação do alinhamento anterior, deste segue com distância de 100,000m e azimute de 170°50'21" até atingir o ponto (4) de coordenadas E=507.691,198 e N=8.082.947,765, mes- ma confrontação do alinhamento anterior onde passa a confrontar com a Rua Humberto Mallard, deste segue com distância de 100,000m e azimute de 260°50'21" até atingir o ponto (5) de co- ordenadas E=507.592,474 e N=8.082.931,844, mesma confrontação do alinhamento anterior onde encontra o Setor A7-NR, deste segue com distância de 25,000m e azimute de 350°50'21" até atingir o ponto (6) de coordenadas E=507.588,493 e N=8.082.956,525, con- frontando com o Setor A7-NR, deste segue com distância de 25,000m e azimute de 260°50'21" até atingir o ponto (7) de coordenadas E=507.563,812 e N=8.082.952,545, confrontando com o Setor A7- NR, Setor I-8 Praça e Setor A8-NR, deste segue com distância de GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 Divulga os dias de feriados nacionais e es- tabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública fe- deral direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem pre- juízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado na- cional); II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto fa- cultativo até as 14 horas); V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado na- cional); VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão .