RESERVA LEGAL
É uma área localizada na propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente (APP), necessária ao uso sus-
tentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à manutenção da biodiversidade e ao
abrigo e proteção da fauna e flora nativas.As Áreas de Preservação Permanente (APP) não fazem parte da Reserva Legal, a
não ser em casos especiais.
Importância Ecológica
Água: as áreas de Reserva Legal podem favorecer a infiltração da água de chuvas, contribuindo para a perenização das
nascentes e regulação do fluxo hídrico, além de contribuir para a diminuição da evaporação.
Solo: as florestas protegem o solo, impedindo a erosão e ajudando a evitar a perda de nutrientes e o empobrecimento da
terra.
Ar: as áreas de reserva contribuem para a melhoria do microclima da propriedade.
Biodiversidade: as áreas de Reserva Legal servem de abrigo para as espécies de plantas de animais e contribuem para o
equilíbrio dos processos ecológicos e, conseqüentemente, ajudam na prevenção de pragas e doenças das culturas.
Corredores Ecológicos: as Reservas Legais podem contribuir para conectar os fragmentos de mata nativa, formando cor-
redores ecológicos.
Benefícios
Isenção de Impostos: as Reservas Legais são isentas de ImpostoTerritorial Rural.
Produtos e subprodutos: são fornecedoras de insumos para a propriedade na forma de madeira, lenha, cipós, semen-
tes, flores, frutos e outros mediante a elaboração de plano de manejo aprovado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal do ES (Idaf).
Equilíbrio ambiental da propriedade: melhoria das condições do solo, ar, água e da biodiversidade.
Uso e manejo
A Reserva Legal pode ser manejada para exploração, porém não pode sofrer corte raso (supressão). Com planejamento
prévio (plano de manejo) aprovado pelo IDAF, no local podem ser cultivadas palmáceas e flores ornamentais e coletadas
sementes, cipós, raízes e ervas medicinais.
Como fazer
- O proprietário deverá isolar/reflorestar no mínimo 20% da sua propriedade até 2016.
- Na pequena propriedade (até 50ha), podem ser consideradas áreas de árvores frutíferas e ornamentais já existentes,
desde que intercaladas com espécies nativas e contidas em uma só parcela, formando sistemas agroflorestais.
- Ao invés do plantio, o proprietário poderá conduzir a regeneração natural da área complementar. Porém, esta forma só
poderá ser realizada mediante análise de viabilidade comprovada e autorização do órgão ambiental estadual.
- Compensar a Reserva Legal por área equivalente, em outro local, desde que nos mesmos ecossistema e microbacia.
Legislação
Segundo as Leis Federal 4771/1965 e Estadual 5.361/1996, quem já possui uma área de 20% da propriedade coberta por
floresta deverá averbar junto ao cartório de registro de imóveis da comarca umTermo de Responsabilidade de preserva-
ção da floresta.
Quem não possuir os 20% de mata deverá averbar junto ao cartório de registro de imóveis umTermo de Compromisso
firmado com o Idaf para formação ou complementação dos 20% da Reserva Legal.
Incaper
Série Meio Ambiente 02
ISSN 1519-2059
3A
EDIÇÃO
Tiragem: 5.000
fevereiro de 2008
Equipe técnica
Miguel Ângelo Aguiar
Maria da Penha Padovan
Erica Munaro
Evie Negro
Hans Christian Schmidt
Projeto gráfico, roteiro, texto, ilustrações e arte-finalização
ás Comunicação Ltda / 27 3347.0163 - 3347.2499 - as@ascomunicacao.com.br
Incaper
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
Projeto DLS-ES - Programa Nordeste-GTZ/Componente Combate à Desertificação-ES
Rua Afonso Sarlo, 160, Bento Ferreira, Vitória, ES CEP: 29.052-010 Caixa Postal: 391
Fone (27): 3137-9849 dls@incaper.es.gov.br www.incaper.es.gov.br
iema
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Projeto Corredores Ecológicos
BR 262 Km 0, S/N, Jardim América, Porto Velho, Cariacica, ES CEP:29.140-500
Fone (27): 3136-3476 - corredorecologico@iema.es.gov.br www.iema.es.gov.br
realização
Nãoagredimosanatureza
Utilizamospapelreciclado

Cartilha reserva_legal

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    RESERVA LEGAL É umaárea localizada na propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente (APP), necessária ao uso sus- tentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à manutenção da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.As Áreas de Preservação Permanente (APP) não fazem parte da Reserva Legal, a não ser em casos especiais. Importância Ecológica Água: as áreas de Reserva Legal podem favorecer a infiltração da água de chuvas, contribuindo para a perenização das nascentes e regulação do fluxo hídrico, além de contribuir para a diminuição da evaporação. Solo: as florestas protegem o solo, impedindo a erosão e ajudando a evitar a perda de nutrientes e o empobrecimento da terra. Ar: as áreas de reserva contribuem para a melhoria do microclima da propriedade. Biodiversidade: as áreas de Reserva Legal servem de abrigo para as espécies de plantas de animais e contribuem para o equilíbrio dos processos ecológicos e, conseqüentemente, ajudam na prevenção de pragas e doenças das culturas. Corredores Ecológicos: as Reservas Legais podem contribuir para conectar os fragmentos de mata nativa, formando cor- redores ecológicos. Benefícios Isenção de Impostos: as Reservas Legais são isentas de ImpostoTerritorial Rural. Produtos e subprodutos: são fornecedoras de insumos para a propriedade na forma de madeira, lenha, cipós, semen- tes, flores, frutos e outros mediante a elaboração de plano de manejo aprovado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf). Equilíbrio ambiental da propriedade: melhoria das condições do solo, ar, água e da biodiversidade. Uso e manejo A Reserva Legal pode ser manejada para exploração, porém não pode sofrer corte raso (supressão). Com planejamento prévio (plano de manejo) aprovado pelo IDAF, no local podem ser cultivadas palmáceas e flores ornamentais e coletadas sementes, cipós, raízes e ervas medicinais. Como fazer - O proprietário deverá isolar/reflorestar no mínimo 20% da sua propriedade até 2016. - Na pequena propriedade (até 50ha), podem ser consideradas áreas de árvores frutíferas e ornamentais já existentes, desde que intercaladas com espécies nativas e contidas em uma só parcela, formando sistemas agroflorestais. - Ao invés do plantio, o proprietário poderá conduzir a regeneração natural da área complementar. Porém, esta forma só poderá ser realizada mediante análise de viabilidade comprovada e autorização do órgão ambiental estadual. - Compensar a Reserva Legal por área equivalente, em outro local, desde que nos mesmos ecossistema e microbacia. Legislação Segundo as Leis Federal 4771/1965 e Estadual 5.361/1996, quem já possui uma área de 20% da propriedade coberta por floresta deverá averbar junto ao cartório de registro de imóveis da comarca umTermo de Responsabilidade de preserva- ção da floresta. Quem não possuir os 20% de mata deverá averbar junto ao cartório de registro de imóveis umTermo de Compromisso firmado com o Idaf para formação ou complementação dos 20% da Reserva Legal.
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    Incaper Série Meio Ambiente02 ISSN 1519-2059 3A EDIÇÃO Tiragem: 5.000 fevereiro de 2008 Equipe técnica Miguel Ângelo Aguiar Maria da Penha Padovan Erica Munaro Evie Negro Hans Christian Schmidt Projeto gráfico, roteiro, texto, ilustrações e arte-finalização ás Comunicação Ltda / 27 3347.0163 - 3347.2499 - as@ascomunicacao.com.br Incaper Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural Projeto DLS-ES - Programa Nordeste-GTZ/Componente Combate à Desertificação-ES Rua Afonso Sarlo, 160, Bento Ferreira, Vitória, ES CEP: 29.052-010 Caixa Postal: 391 Fone (27): 3137-9849 dls@incaper.es.gov.br www.incaper.es.gov.br iema Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Projeto Corredores Ecológicos BR 262 Km 0, S/N, Jardim América, Porto Velho, Cariacica, ES CEP:29.140-500 Fone (27): 3136-3476 - corredorecologico@iema.es.gov.br www.iema.es.gov.br realização Nãoagredimosanatureza Utilizamospapelreciclado