O documento descreve a legislação brasileira sobre áreas de preservação permanente ao longo de cursos d'água e nascentes. A lei estabelece uma faixa mínima de 50 metros ao redor de nascentes que deve ser protegida com vegetação nativa. Além disso, a constituição determina que todos os corpos d'água são bens públicos. A legislação também lista outras áreas que são consideradas de preservação permanente, como encostas íngremes e topo de morros.