Caro Servidor,


Estamos num momento de mobilização nacional para valorização da nossa carreira, do serviço público e de uma
universidade pública estruturada e de qualidade.


Pleiteando as seguintes pautas nacionais:


       Apresentação de recursos orçamentários para serem alocados no piso da Tabela Salarial para 2011 ou 2012;
       Propostas que resolvam a questão do VBC (Vencimento Básico Complementar) e reposicionamento de
        aposentados, com ampliação de direitos para 2011;
       Avanços nas propostas que possibilitem resolução sobre a racionalização de cargos, conforme deliberação de
        plenária da Federação, ainda em 2011;
       Resolução do Anexo IV, com ampliação de percentual horizontal para todas as classes;
       Reajuste dos benefícios, a partir de 2011.
       Aumento do Piso salarial de 03 salários mínimos e Step 5% para as demais categorias;
       Abertura de Concursos Públicos para provimento de vagas dos Téc. Administrativos;
       Contra a PLP 549/2009, que propõe congelamento de salários por 10 anos;
       Redução de jornada de trabalho para 30h (isonomia salarial);
       Data Base (reajuste de salário anual);
       Contra o sucateamento do serviço público.


Além das pautas locais que devem ser discutidas e propostas em cada eixo local de greve (campi) devido à particularidade
das reivindicações e necessidades de cada eixo.


Portanto, é muito importante a paralisação de todas as unidades (campi) desta instituição para que tenhamos força política
nesta causa da qual depende o nosso futuro, como o futuro do serviço público e do país.


A greve é um direito Constitucional do servidor público descrito em nossa Carta Magna no Artigo 37, inciso VII e amparado
pela LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, que dispõe sobre o direito de greve.


No caso de intimidação (assédio moral) dos superiores hierárquicos, em especial aos servidores em estágio probatório,
esclarecemos que o exercício de greve não constitui em demérito para aprovação no estágio probatório conforme a LEI Nº
8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e Fundações
Públicas Federais, no seu artigo 20 e incisos.




            Rua Napoleão de Barros, 688 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04024-002
             Telefone: 5576-4428 - Fax: 5573-5981 - e-mail: sintunifesp@sintunifesp.org.br
Tal prática pode ser denunciada as instâncias superiores da Instituição para apuração dos fatos através de Processo
Administrativo conforme o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, Anexo, Capítulo I, Seção III, item F, sindicato da categoria e a até ao Ministério
Público, sendo que o servidor ou grupo de servidores assediados poderão exigir inclusive sigilo de seus nomes nos
processos.


Esperamos ter contribuído com o esclarecimento sobre as causas da nossa mobilização e dos direitos garantidos a todos
por lei da qual ninguém está acima, no máximo no mesmo nível de quem a estiver cumprindo.


                                                                                                              Cordialmente,


                                       SINTUNIFESP – Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de São Paulo




Links para consulta da legislação:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7783.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm


Cartilha sobre assédio moral:
http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/monografia_assedio_moral_inacio_vacchiano_1_.pdf




             Rua Napoleão de Barros, 688 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04024-002
              Telefone: 5576-4428 - Fax: 5573-5981 - e-mail: sintunifesp@sintunifesp.org.br

Boletim sintunifesp[1]

  • 1.
    Caro Servidor, Estamos nummomento de mobilização nacional para valorização da nossa carreira, do serviço público e de uma universidade pública estruturada e de qualidade. Pleiteando as seguintes pautas nacionais:  Apresentação de recursos orçamentários para serem alocados no piso da Tabela Salarial para 2011 ou 2012;  Propostas que resolvam a questão do VBC (Vencimento Básico Complementar) e reposicionamento de aposentados, com ampliação de direitos para 2011;  Avanços nas propostas que possibilitem resolução sobre a racionalização de cargos, conforme deliberação de plenária da Federação, ainda em 2011;  Resolução do Anexo IV, com ampliação de percentual horizontal para todas as classes;  Reajuste dos benefícios, a partir de 2011.  Aumento do Piso salarial de 03 salários mínimos e Step 5% para as demais categorias;  Abertura de Concursos Públicos para provimento de vagas dos Téc. Administrativos;  Contra a PLP 549/2009, que propõe congelamento de salários por 10 anos;  Redução de jornada de trabalho para 30h (isonomia salarial);  Data Base (reajuste de salário anual);  Contra o sucateamento do serviço público. Além das pautas locais que devem ser discutidas e propostas em cada eixo local de greve (campi) devido à particularidade das reivindicações e necessidades de cada eixo. Portanto, é muito importante a paralisação de todas as unidades (campi) desta instituição para que tenhamos força política nesta causa da qual depende o nosso futuro, como o futuro do serviço público e do país. A greve é um direito Constitucional do servidor público descrito em nossa Carta Magna no Artigo 37, inciso VII e amparado pela LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, que dispõe sobre o direito de greve. No caso de intimidação (assédio moral) dos superiores hierárquicos, em especial aos servidores em estágio probatório, esclarecemos que o exercício de greve não constitui em demérito para aprovação no estágio probatório conforme a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, no seu artigo 20 e incisos. Rua Napoleão de Barros, 688 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04024-002 Telefone: 5576-4428 - Fax: 5573-5981 - e-mail: sintunifesp@sintunifesp.org.br
  • 2.
    Tal prática podeser denunciada as instâncias superiores da Instituição para apuração dos fatos através de Processo Administrativo conforme o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Anexo, Capítulo I, Seção III, item F, sindicato da categoria e a até ao Ministério Público, sendo que o servidor ou grupo de servidores assediados poderão exigir inclusive sigilo de seus nomes nos processos. Esperamos ter contribuído com o esclarecimento sobre as causas da nossa mobilização e dos direitos garantidos a todos por lei da qual ninguém está acima, no máximo no mesmo nível de quem a estiver cumprindo. Cordialmente, SINTUNIFESP – Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de São Paulo Links para consulta da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7783.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm Cartilha sobre assédio moral: http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/monografia_assedio_moral_inacio_vacchiano_1_.pdf Rua Napoleão de Barros, 688 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04024-002 Telefone: 5576-4428 - Fax: 5573-5981 - e-mail: sintunifesp@sintunifesp.org.br