SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 18
Baixar para ler offline
PUBLICIDADE
NA MEDICINA
VETERINÁRIA
Profa. Dra. Cássia Aldrin de Mello
Publicidade Veterinária é a divulgação pública,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação,
de atividade profissional resultante de iniciativa,
participação e/ou anuência do médico veterinário
• Em um mercado cada vez mais competitivo, a publicidade do serviço prestado
pelo médico veterinário tem se mostrado um importante recurso de divulgação
profissional para conquistar novos clientes, aumentar a fidelização e
divulgar estudos e pesquisas
• Legislações:
- Res. CFMV 1138/2016: Código de Ética Veterinário
- Res. CFMV 780/2004: normatiza a publicidade e conceitua os procedimentos
indicados para a divulgação de temas de interesse da classe
- Lei 8078/1990: Código de Defesa do Consumidor
• Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar
necessariamente as seguintes informações:
a) nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional;
b) dados complementares (endereço e telefone);
c) serviços oferecidos.
Parágrafo único: Quando da utilização de títulos acadêmicos e de especialidade,
devem ser atendidas as normas instituídas por Resolução específica do Conselho
Federal (Res. CFMV 935/2009 = ESPECIALISTA se passou por processo seletivo
no CRMV para a área específica do Curso de Especialização ou
ESPECIALIZADO se fez Curso de Especialização mas não passou pelo processo
do CFMV )
• Nos anúncios de clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições
ligadas à Medicina Veterinária, deverá constar, obrigatoriamente, o nome
do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no
Conselho Regional em cuja jurisdição estiver localizado o
estabelecimento
Fonte: CRMV SP (2021)
• Toda forma de propaganda, pessoal ou dos serviços oferecidos, deve ser discreta
• Os receituários, laudos, atestados e carteiras de vacinação não podem
apresentar publicidade de produtos, logomarca ou logotipo
• Os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios
éticos, não implicando em autopromoção
• Não devem ser usados em material de divulgação termos como: “gratuito”,
“desconto”, “promoção”, “black Friday”, “cobrimos qualquer orçamento”,
quando associados à redução de preços cobrados pelo estabelecimento
• Atendimento gratuito (vide Código de Ética)
• Preços, permutas, formas de pagamentos, descontos ou serviços gratuitos não
devem ser mencionados
• Formas de pagamentos só podem ser divulgadas por placas ou tabelas
localizadas no interior do estabelecimento
• Uso de imagens de terceiros ou críticas a tratamento de outros colegas são
faltas éticas
• É vedado ao médico veterinário:
a) permitir a inclusão de seu nome em propaganda enganosa de qualquer
natureza;
b) fazer publicidade de método ou técnica desprovidos de comprovação
científica;
c) fazer consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamentos através de
veículos de comunicação de massa (SENSACIONALISMO);
d) expor a imagem de paciente como meio de difundir um procedimento
médico-veterinário ou o resultado de um tratamento (antes/depois),
excetuando os casos previstos no artigo 10 da Resolução 780/2004
(trabalhos científicos, desde que com a autorização do proprietário) = não
usar fotos e vídeos sensacionalistas
• O médico veterinário pode, valendo-se de qualquer meio de divulgação,
prestar informações, conceder entrevistas e publicar artigos que tratem de
temas médico-veterinários, desde que com fins educativos e de interesse
social.
• Durante a concessão de entrevistas e outras aparições públicas e quando da
publicação de artigos, o médico veterinário deve evitar sua autopromoção e
o sensacionalismo, em obediência aos preceitos do Código de Ética.
• Caso o médico veterinário discorde do teor da matéria jornalística a ele
atribuída e que infrinja esta Resolução, deve encaminhar expediente
retificador ao responsável pela publicação, dando ciência ao Conselho
Regional, sem prejuízo de apurações futuras.
• Venda casada e concorrência: é uma forma de vincular a compra de um produto ou
serviço a outro, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor. O Código de Ética
também proíbe que o profissional indique estabelecimento para compra ou
manipulação do medicamento prescrito.
• Quando se trata de concorrência desleal, muitos profissionais ainda têm dúvidas
quanto aos atos que configuram essa prática. Um exemplo bastante claro, e que ocorre
com frequência, é a cobrança de serviços com valores muito abaixo dos usualmente
praticados no mercado
• Sigilo profissional
• O médico veterinário não poderá fazer referências a casos clínicos identificáveis, exibir
pacientes ou suas fotografias em anúncios profissionais
• Exibir imagens de pacientes ou outros animais em cirurgias ou outros procedimentos
pode chocar os clientes e, ainda, contribuir para a banalização da profissão. Sendo
necessário divulgar casos clínicos para fins educacionais, é obrigatório que o
proprietário autorize a utilização de todos os dados, fotos e informações, caso
contrário, a exposição será considerada divulgação de conteúdo privativo.
RESOLUÇÃO CFMV 1465 de 27 de junho de 2022 - regulamenta o uso da
telemedicina nas atividades Médico-Veterinárias, possibilitando o uso de
tecnologias de informação e comunicação no exercício de atendimento remoto à
partir do dia 1 de julho/2022.
A teleconsulta não é permitida em casos de urgência e emergência e para
poder ser realizada, os profissionais devem estar devidamente registrados no
CRMV e devem atender condições éticas e protocolos de segurança digital para a
proteção de dados
Permite a prescrição de medicamentos, devendo conter informações como
nome do Veterinário, CRMV, telefone, endereço físico e eletrônico, dados do
paciente e responsável legal, data e hora do atendimento, uso de assinatura
eletrônica avançada ou qualificada para a emissão de receitas e documentos
Sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o
médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para
Telemedicina Veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica
A consulta presencial ainda é considera o padrão-ouro para a prática dos
atos Médicos Veterinários.
!

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a aula Publicidade na Medvet.pdf

Diário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
Diário Oficial da União - Resolução 554 CofenDiário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
Diário Oficial da União - Resolução 554 Cofendiariocatarinense
 
Curso de Redes Sociais para Dentistas - 5 de Setembro
Curso de Redes Sociais para Dentistas - 5 de SetembroCurso de Redes Sociais para Dentistas - 5 de Setembro
Curso de Redes Sociais para Dentistas - 5 de SetembroThales Wilson Cardoso
 
AULA 4- ASPECTOS ÉTICOS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - Copia.pdf
AULA 4- ASPECTOS ÉTICOS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - Copia.pdfAULA 4- ASPECTOS ÉTICOS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - Copia.pdf
AULA 4- ASPECTOS ÉTICOS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - Copia.pdfThaisGonalves737325
 
Guia Definitivo do Marketing Médico
Guia Definitivo do Marketing MédicoGuia Definitivo do Marketing Médico
Guia Definitivo do Marketing MédicoAgência Idea Shake
 
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.claudiosunajunior
 
Convocação de parceiros
Convocação de parceirosConvocação de parceiros
Convocação de parceirosIsmael Costa
 
Código de Ética Médica-CFM
Código de Ética Médica-CFMCódigo de Ética Médica-CFM
Código de Ética Médica-CFMAugusto Miranda
 
C digo de__tica_2014
C digo de__tica_2014C digo de__tica_2014
C digo de__tica_2014Daniel Sobral
 
Codigo de Etica Medicos.pdf
Codigo de Etica Medicos.pdfCodigo de Etica Medicos.pdf
Codigo de Etica Medicos.pdfArmandoJUtui
 
Relacionamento Industria Medico
Relacionamento Industria MedicoRelacionamento Industria Medico
Relacionamento Industria MedicoCleomar Aliane
 
3º FÓRUM DA SAÚDE SUPLEMENTAR - AGENDA 2018
3º FÓRUM DA SAÚDE SUPLEMENTAR - AGENDA 20183º FÓRUM DA SAÚDE SUPLEMENTAR - AGENDA 2018
3º FÓRUM DA SAÚDE SUPLEMENTAR - AGENDA 2018CNseg
 
Marketing medico sem resultados - os maiores erros de marketing cometidos po...
Marketing medico sem resultados -  os maiores erros de marketing cometidos po...Marketing medico sem resultados -  os maiores erros de marketing cometidos po...
Marketing medico sem resultados - os maiores erros de marketing cometidos po...Senior Consultoria em Gestão e Marketing
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann NetoCNseg
 
Recepcionista e atendente em saúde médico-odontológico.pptx
Recepcionista e atendente em saúde médico-odontológico.pptxRecepcionista e atendente em saúde médico-odontológico.pptx
Recepcionista e atendente em saúde médico-odontológico.pptxcleitonvelosoenf
 
Código de Ética Odontológico
Código de Ética OdontológicoCódigo de Ética Odontológico
Código de Ética OdontológicoYuriAnjos4
 
Código de ética profissional
Código de ética profissionalCódigo de ética profissional
Código de ética profissionalAbrato-SC
 
Abeclin - Código de Ética
Abeclin - Código de ÉticaAbeclin - Código de Ética
Abeclin - Código de Éticaabeclinbrasil
 

Semelhante a aula Publicidade na Medvet.pdf (20)

Diário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
Diário Oficial da União - Resolução 554 CofenDiário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
Diário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
 
Curso de Redes Sociais para Dentistas - 5 de Setembro
Curso de Redes Sociais para Dentistas - 5 de SetembroCurso de Redes Sociais para Dentistas - 5 de Setembro
Curso de Redes Sociais para Dentistas - 5 de Setembro
 
Marketing Médico dentro das Regras do Conselho Federal de Medicina.pdf
Marketing Médico dentro das Regras do Conselho Federal de Medicina.pdfMarketing Médico dentro das Regras do Conselho Federal de Medicina.pdf
Marketing Médico dentro das Regras do Conselho Federal de Medicina.pdf
 
AULA 4- ASPECTOS ÉTICOS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - Copia.pdf
AULA 4- ASPECTOS ÉTICOS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - Copia.pdfAULA 4- ASPECTOS ÉTICOS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - Copia.pdf
AULA 4- ASPECTOS ÉTICOS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA - Copia.pdf
 
Guia Definitivo do Marketing Médico
Guia Definitivo do Marketing MédicoGuia Definitivo do Marketing Médico
Guia Definitivo do Marketing Médico
 
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
Marketing odontológico: A promoção de um consultório.
 
Convocação de parceiros
Convocação de parceirosConvocação de parceiros
Convocação de parceiros
 
Código de Ética Médica-CFM
Código de Ética Médica-CFMCódigo de Ética Médica-CFM
Código de Ética Médica-CFM
 
C digo de__tica_2014
C digo de__tica_2014C digo de__tica_2014
C digo de__tica_2014
 
Codigo de Etica Medicos.pdf
Codigo de Etica Medicos.pdfCodigo de Etica Medicos.pdf
Codigo de Etica Medicos.pdf
 
Relacionamento Industria Medico
Relacionamento Industria MedicoRelacionamento Industria Medico
Relacionamento Industria Medico
 
3º FÓRUM DA SAÚDE SUPLEMENTAR - AGENDA 2018
3º FÓRUM DA SAÚDE SUPLEMENTAR - AGENDA 20183º FÓRUM DA SAÚDE SUPLEMENTAR - AGENDA 2018
3º FÓRUM DA SAÚDE SUPLEMENTAR - AGENDA 2018
 
Marketing medico sem resultados - os maiores erros de marketing cometidos po...
Marketing medico sem resultados -  os maiores erros de marketing cometidos po...Marketing medico sem resultados -  os maiores erros de marketing cometidos po...
Marketing medico sem resultados - os maiores erros de marketing cometidos po...
 
Estrategias de marketing para dermatologistas.pdf
Estrategias de marketing para dermatologistas.pdfEstrategias de marketing para dermatologistas.pdf
Estrategias de marketing para dermatologistas.pdf
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
 
Recepcionista e atendente em saúde médico-odontológico.pptx
Recepcionista e atendente em saúde médico-odontológico.pptxRecepcionista e atendente em saúde médico-odontológico.pptx
Recepcionista e atendente em saúde médico-odontológico.pptx
 
A oferta de serviços
A oferta de serviços    A oferta de serviços
A oferta de serviços
 
Código de Ética Odontológico
Código de Ética OdontológicoCódigo de Ética Odontológico
Código de Ética Odontológico
 
Código de ética profissional
Código de ética profissionalCódigo de ética profissional
Código de ética profissional
 
Abeclin - Código de Ética
Abeclin - Código de ÉticaAbeclin - Código de Ética
Abeclin - Código de Ética
 

aula Publicidade na Medvet.pdf

  • 2. Publicidade Veterinária é a divulgação pública, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, de atividade profissional resultante de iniciativa, participação e/ou anuência do médico veterinário • Em um mercado cada vez mais competitivo, a publicidade do serviço prestado pelo médico veterinário tem se mostrado um importante recurso de divulgação profissional para conquistar novos clientes, aumentar a fidelização e divulgar estudos e pesquisas • Legislações: - Res. CFMV 1138/2016: Código de Ética Veterinário - Res. CFMV 780/2004: normatiza a publicidade e conceitua os procedimentos indicados para a divulgação de temas de interesse da classe - Lei 8078/1990: Código de Defesa do Consumidor
  • 3. • Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar necessariamente as seguintes informações: a) nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional; b) dados complementares (endereço e telefone); c) serviços oferecidos. Parágrafo único: Quando da utilização de títulos acadêmicos e de especialidade, devem ser atendidas as normas instituídas por Resolução específica do Conselho Federal (Res. CFMV 935/2009 = ESPECIALISTA se passou por processo seletivo no CRMV para a área específica do Curso de Especialização ou ESPECIALIZADO se fez Curso de Especialização mas não passou pelo processo do CFMV ) • Nos anúncios de clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições ligadas à Medicina Veterinária, deverá constar, obrigatoriamente, o nome do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento
  • 4. Fonte: CRMV SP (2021)
  • 5.
  • 6.
  • 7. • Toda forma de propaganda, pessoal ou dos serviços oferecidos, deve ser discreta • Os receituários, laudos, atestados e carteiras de vacinação não podem apresentar publicidade de produtos, logomarca ou logotipo • Os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando em autopromoção • Não devem ser usados em material de divulgação termos como: “gratuito”, “desconto”, “promoção”, “black Friday”, “cobrimos qualquer orçamento”, quando associados à redução de preços cobrados pelo estabelecimento • Atendimento gratuito (vide Código de Ética) • Preços, permutas, formas de pagamentos, descontos ou serviços gratuitos não devem ser mencionados • Formas de pagamentos só podem ser divulgadas por placas ou tabelas localizadas no interior do estabelecimento • Uso de imagens de terceiros ou críticas a tratamento de outros colegas são faltas éticas
  • 8. • É vedado ao médico veterinário: a) permitir a inclusão de seu nome em propaganda enganosa de qualquer natureza; b) fazer publicidade de método ou técnica desprovidos de comprovação científica; c) fazer consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamentos através de veículos de comunicação de massa (SENSACIONALISMO); d) expor a imagem de paciente como meio de difundir um procedimento médico-veterinário ou o resultado de um tratamento (antes/depois), excetuando os casos previstos no artigo 10 da Resolução 780/2004 (trabalhos científicos, desde que com a autorização do proprietário) = não usar fotos e vídeos sensacionalistas
  • 9. • O médico veterinário pode, valendo-se de qualquer meio de divulgação, prestar informações, conceder entrevistas e publicar artigos que tratem de temas médico-veterinários, desde que com fins educativos e de interesse social. • Durante a concessão de entrevistas e outras aparições públicas e quando da publicação de artigos, o médico veterinário deve evitar sua autopromoção e o sensacionalismo, em obediência aos preceitos do Código de Ética. • Caso o médico veterinário discorde do teor da matéria jornalística a ele atribuída e que infrinja esta Resolução, deve encaminhar expediente retificador ao responsável pela publicação, dando ciência ao Conselho Regional, sem prejuízo de apurações futuras.
  • 10. • Venda casada e concorrência: é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor. O Código de Ética também proíbe que o profissional indique estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito. • Quando se trata de concorrência desleal, muitos profissionais ainda têm dúvidas quanto aos atos que configuram essa prática. Um exemplo bastante claro, e que ocorre com frequência, é a cobrança de serviços com valores muito abaixo dos usualmente praticados no mercado • Sigilo profissional • O médico veterinário não poderá fazer referências a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou suas fotografias em anúncios profissionais • Exibir imagens de pacientes ou outros animais em cirurgias ou outros procedimentos pode chocar os clientes e, ainda, contribuir para a banalização da profissão. Sendo necessário divulgar casos clínicos para fins educacionais, é obrigatório que o proprietário autorize a utilização de todos os dados, fotos e informações, caso contrário, a exposição será considerada divulgação de conteúdo privativo.
  • 11.
  • 12. RESOLUÇÃO CFMV 1465 de 27 de junho de 2022 - regulamenta o uso da telemedicina nas atividades Médico-Veterinárias, possibilitando o uso de tecnologias de informação e comunicação no exercício de atendimento remoto à partir do dia 1 de julho/2022. A teleconsulta não é permitida em casos de urgência e emergência e para poder ser realizada, os profissionais devem estar devidamente registrados no CRMV e devem atender condições éticas e protocolos de segurança digital para a proteção de dados Permite a prescrição de medicamentos, devendo conter informações como nome do Veterinário, CRMV, telefone, endereço físico e eletrônico, dados do paciente e responsável legal, data e hora do atendimento, uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para a emissão de receitas e documentos Sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica A consulta presencial ainda é considera o padrão-ouro para a prática dos atos Médicos Veterinários.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18. !