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Aula 9
John Stuart Mill
Profa. Eliana Tadeu Terci
J. Stuart Mill
• Nascido em 1806: educado pelo pai James Mill, aos 13 anos iniciou os
estudos de Economia Política
• Maiores influências: D. Ricardo e Benthan e o utilitarismo: o homem
se move por interesses egoístas – busca do prazer e aversão a dor –
princípio econômico – obter o máximo com o mínimo esforço.
1. questão do método - divergência com seu pai e Benthan (foco no
individualismo): a natureza humana é diversa e a ciência social
deve beber do método da psicologia individual (observação e
experimentação); não acreditava em leis universais; mas sim em
generalizações empíricas. Para ele o conhecimento intelectual
(vanguarda) agente da mudança social.
J. Stuart Mill
2. O Princípio da utilidade: busca da felicidade, aversão a dor; buscar o
prazer e evitar a dor. Senso de obrigação moral para com a humanidade
(virtude) – compromisso secular – bem estar geral. Chegou a duvidar da
necessidade de uma religião, pois ele poderia tolher a liberdade e a
individualidade.
3. Liberdade individual: sociedade X individualidade – princípio que
garantisse a salvaguarda da liberdade individual (persuasão em lugar de
coação) – liberdade de expressão.
• Sistema de propriedade (?) desde que todos participassem de seus
benefícios: limitação a herança, restrição ao crescimento populacional e
acesso a educação
• Socialismo: desde que respeitasse a individualidade
J. Stuart Mill
4. Governo Representativo: condensação do ideário liberal-democrático
inglês – fazer convergir os interesses individuais para a coletividade – voto
universal e controles institucionais.
Princípios de Economia Política
Cristalização do liberalismo econômico clássico: a ideologia do livre mercado
• Objeto de estudo: a riqueza = todas as coisas úteis que possuem valor de
troca (valor no mercado, como os clássicos, ahistórico);
• Produção é dada (condições naturais); distribuição é determinada
(instituídas)
J. Stuart Mill
1. Produção: leis universais – condições: trabalho e “objetos” naturais
apropriados (capital e terra/meios de produção) – só o trabalho
produz o movimento/ contribuição
diferença de Mill e dos neoclássicos: não compartilha a ideia de
contribuição de fatores; admite que a distribuição é convenção,
porém não distingue o caráter histórico do capital = separação
entre trabalhador (assalariado) e meios de produção (capitalista).
capital = fundo/adiantamento – todos seriam capitalistas
J. Stuart Mill
2. distribuição: questão das instituições humanas: “a humanidade, individual
ou coletivamente, pode fazer como desejar”, depende das leis e dos
costumes – combinação entre as leis da natureza humana, o conhecimento,
as instituições da cultura moral e intelectual.
distribuição como ramo da “teoria do progresso humano”
importa entender as consequências das regras da distribuição:
instituição da propriedade privada – historicamente determinada
2.1 salários: salário médio (supondo fundo pré-existente – capital) = fundo
salarial previamente acumulado dividido pela massa de população
trabalhadora; salário somente poderia aumentar se a fração
capital/população aumentasse (malthusiano);
J. Stuart Mill
2.2 lucro (inspirado em Ricardo): taxa de lucros depende
dos salários, porém com uma correção, a saber, “os
lucros dependem do custo do trabalho; o custo do
trabalho está em seu máximo quando os salários estão
em seu mínimo”!!
2.3 renda da terra: terra principal agente natural
apropriável, consequência de um monopólio – adere aos
princípios de Ricardo sobre a renda diferencial (p. 19)
J. Stuart Mill
3. Troca: também realizada segundo leis convencionadas consistentes
com as leis da distribuição.
ocorre no mercado, bens trocados são equivalentes
questão do valor: preço = expressão monetária do valor
admite nada haver sobre a teoria do valor que ele possa
contribuir (p. 10, livro Terceiro), exceto que sobre a relação valor e
preço, “existe um fenômeno chamado aumento geral de preços (...),
mas não pode haver um aumento geral dos valores. Seria uma
contradição terminológica” (p.11).
valores e preços são determinados pela concorrência (valor
utilidade e dificuldade)
J. Stuart Mill
4. Influência do Progresso da sociedade sobre a produção e a
distribuição
concebeu um estado estacionário em que a Economia se
reproduziria sem ampliação, quando atingisse o melhor estado para a
natureza humana, “quando embora ninguém seja pobre, ninguém
queira ficar mais rico, nem tem razões em temer ser passado para trás,
em virtude do esforço de ouros para ir em frente” (p.21).
5. Influência do Governo:
maximizar aspectos bons e minimizar os aspectos ruins
considerando a liberdade do indivíduo
J. Stuart Mill
• Os Salários: causas que determinam as alterações salariais e a
diferenciação salarial - concorrência e costumes
• Concorrência: oferta e procura de mão-de-obra = proporção existente
entre população (trabalhadora) e capital circulante (salários em geral)
aumentam ou diminuem em razão do aumento ou diminuição do
fundo destinado aos salários vis-à-vis o número de trabalhadores
1. Salários serão altos quando o negócio é bom; o dono do capital não
continuará empregando capital na oferta de uma mercadoria que não se
vende; desviaria para outra operação; o mercado permanece sem
aplicação por algum tempo, os salários caem; a demanda revive e o
capital “atinge sua eficiência completa” e os salários sobem; será
temporário, portanto.
J. Stuart Mill
2. Preços altos geram salários altos – somente acontece se os comerciantes ao
receberem mais, pouparem mais e contratarem mais; porém, preços altos
geralmente resultam de leis restritivas e afetam uns mais do que outros;
porém, esse aumento parcial do salário logo será corrigido devido a
mobilidade do capital
3. Salários variam com o preço dos alimentos: apenas conforme a lei da
correspondência entre capital/população trabalhadora
preço dos alimentos relativos às estações não afeta os salários
escassez pode reduzir os salários: i) se estiverem no nível de subsistência
tenderão a reduzir a população (morte prematura); ii) poderiam levar os
trabalhadores a restringirem o número de filhos. De todo modo os salários se
adaptariam a oferta de alimentos – taxa salarial mínima (Ricardo)
costume (padrão de conforto) – trabalhador reage ou diminuindo o número
de filhos, ou reduzir o padrão de conforto se “os hábitos” prevalecessem! (399)
revogação da lei dos cereais se torna inócua
J. Stuart Mill
• Considerando a lei de correspondência capital/população; os salários serão
altos em determinado tempo e lugar se o capital for maior em proporção
que a população;
estabelece relação direta entre progresso técnico e aumento do
padrão salarial e relação com o “hábito”
obstáculos: desejo de acumulação ou inexistência de terras férteis
(nesses casos se os salários não baixarem, caem os lucros e o estoque de
capital) ou
por força do aumento do preço dos alimentos a população cresce a
um ritmo moderado: moralidade, prudência ou limitação preventiva
(Malthus).
motivos prudenciais sensibilizam mais aos trabalhadores qualificados
J. Stuart Mill
• apenas obstáculos legais podem obstaculizar o crescimento
populacional: serviço militar, estabelecimento de idade mínima e
condições de provisão familiar: Noruega, Alemanha, suíça (405)
• Onde não há restrições ou leis há costumes equivalentes:
corporações da idade média; regulamentação do trabalho
(informalidade atual)
• No caso do trabalhador agrícola comum, não há obstáculos ao
aumento da população – “malthusianismo de coração duro”
será ou não verdade que se a população trabalhadora fosse
menor os salários seriam maiores (410)?

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  • 1. Aula 9 John Stuart Mill Profa. Eliana Tadeu Terci
  • 2. J. Stuart Mill • Nascido em 1806: educado pelo pai James Mill, aos 13 anos iniciou os estudos de Economia Política • Maiores influências: D. Ricardo e Benthan e o utilitarismo: o homem se move por interesses egoístas – busca do prazer e aversão a dor – princípio econômico – obter o máximo com o mínimo esforço. 1. questão do método - divergência com seu pai e Benthan (foco no individualismo): a natureza humana é diversa e a ciência social deve beber do método da psicologia individual (observação e experimentação); não acreditava em leis universais; mas sim em generalizações empíricas. Para ele o conhecimento intelectual (vanguarda) agente da mudança social.
  • 3. J. Stuart Mill 2. O Princípio da utilidade: busca da felicidade, aversão a dor; buscar o prazer e evitar a dor. Senso de obrigação moral para com a humanidade (virtude) – compromisso secular – bem estar geral. Chegou a duvidar da necessidade de uma religião, pois ele poderia tolher a liberdade e a individualidade. 3. Liberdade individual: sociedade X individualidade – princípio que garantisse a salvaguarda da liberdade individual (persuasão em lugar de coação) – liberdade de expressão. • Sistema de propriedade (?) desde que todos participassem de seus benefícios: limitação a herança, restrição ao crescimento populacional e acesso a educação • Socialismo: desde que respeitasse a individualidade
  • 4. J. Stuart Mill 4. Governo Representativo: condensação do ideário liberal-democrático inglês – fazer convergir os interesses individuais para a coletividade – voto universal e controles institucionais. Princípios de Economia Política Cristalização do liberalismo econômico clássico: a ideologia do livre mercado • Objeto de estudo: a riqueza = todas as coisas úteis que possuem valor de troca (valor no mercado, como os clássicos, ahistórico); • Produção é dada (condições naturais); distribuição é determinada (instituídas)
  • 5. J. Stuart Mill 1. Produção: leis universais – condições: trabalho e “objetos” naturais apropriados (capital e terra/meios de produção) – só o trabalho produz o movimento/ contribuição diferença de Mill e dos neoclássicos: não compartilha a ideia de contribuição de fatores; admite que a distribuição é convenção, porém não distingue o caráter histórico do capital = separação entre trabalhador (assalariado) e meios de produção (capitalista). capital = fundo/adiantamento – todos seriam capitalistas
  • 6. J. Stuart Mill 2. distribuição: questão das instituições humanas: “a humanidade, individual ou coletivamente, pode fazer como desejar”, depende das leis e dos costumes – combinação entre as leis da natureza humana, o conhecimento, as instituições da cultura moral e intelectual. distribuição como ramo da “teoria do progresso humano” importa entender as consequências das regras da distribuição: instituição da propriedade privada – historicamente determinada 2.1 salários: salário médio (supondo fundo pré-existente – capital) = fundo salarial previamente acumulado dividido pela massa de população trabalhadora; salário somente poderia aumentar se a fração capital/população aumentasse (malthusiano);
  • 7. J. Stuart Mill 2.2 lucro (inspirado em Ricardo): taxa de lucros depende dos salários, porém com uma correção, a saber, “os lucros dependem do custo do trabalho; o custo do trabalho está em seu máximo quando os salários estão em seu mínimo”!! 2.3 renda da terra: terra principal agente natural apropriável, consequência de um monopólio – adere aos princípios de Ricardo sobre a renda diferencial (p. 19)
  • 8. J. Stuart Mill 3. Troca: também realizada segundo leis convencionadas consistentes com as leis da distribuição. ocorre no mercado, bens trocados são equivalentes questão do valor: preço = expressão monetária do valor admite nada haver sobre a teoria do valor que ele possa contribuir (p. 10, livro Terceiro), exceto que sobre a relação valor e preço, “existe um fenômeno chamado aumento geral de preços (...), mas não pode haver um aumento geral dos valores. Seria uma contradição terminológica” (p.11). valores e preços são determinados pela concorrência (valor utilidade e dificuldade)
  • 9. J. Stuart Mill 4. Influência do Progresso da sociedade sobre a produção e a distribuição concebeu um estado estacionário em que a Economia se reproduziria sem ampliação, quando atingisse o melhor estado para a natureza humana, “quando embora ninguém seja pobre, ninguém queira ficar mais rico, nem tem razões em temer ser passado para trás, em virtude do esforço de ouros para ir em frente” (p.21). 5. Influência do Governo: maximizar aspectos bons e minimizar os aspectos ruins considerando a liberdade do indivíduo
  • 10. J. Stuart Mill • Os Salários: causas que determinam as alterações salariais e a diferenciação salarial - concorrência e costumes • Concorrência: oferta e procura de mão-de-obra = proporção existente entre população (trabalhadora) e capital circulante (salários em geral) aumentam ou diminuem em razão do aumento ou diminuição do fundo destinado aos salários vis-à-vis o número de trabalhadores 1. Salários serão altos quando o negócio é bom; o dono do capital não continuará empregando capital na oferta de uma mercadoria que não se vende; desviaria para outra operação; o mercado permanece sem aplicação por algum tempo, os salários caem; a demanda revive e o capital “atinge sua eficiência completa” e os salários sobem; será temporário, portanto.
  • 11. J. Stuart Mill 2. Preços altos geram salários altos – somente acontece se os comerciantes ao receberem mais, pouparem mais e contratarem mais; porém, preços altos geralmente resultam de leis restritivas e afetam uns mais do que outros; porém, esse aumento parcial do salário logo será corrigido devido a mobilidade do capital 3. Salários variam com o preço dos alimentos: apenas conforme a lei da correspondência entre capital/população trabalhadora preço dos alimentos relativos às estações não afeta os salários escassez pode reduzir os salários: i) se estiverem no nível de subsistência tenderão a reduzir a população (morte prematura); ii) poderiam levar os trabalhadores a restringirem o número de filhos. De todo modo os salários se adaptariam a oferta de alimentos – taxa salarial mínima (Ricardo) costume (padrão de conforto) – trabalhador reage ou diminuindo o número de filhos, ou reduzir o padrão de conforto se “os hábitos” prevalecessem! (399) revogação da lei dos cereais se torna inócua
  • 12. J. Stuart Mill • Considerando a lei de correspondência capital/população; os salários serão altos em determinado tempo e lugar se o capital for maior em proporção que a população; estabelece relação direta entre progresso técnico e aumento do padrão salarial e relação com o “hábito” obstáculos: desejo de acumulação ou inexistência de terras férteis (nesses casos se os salários não baixarem, caem os lucros e o estoque de capital) ou por força do aumento do preço dos alimentos a população cresce a um ritmo moderado: moralidade, prudência ou limitação preventiva (Malthus). motivos prudenciais sensibilizam mais aos trabalhadores qualificados
  • 13. J. Stuart Mill • apenas obstáculos legais podem obstaculizar o crescimento populacional: serviço militar, estabelecimento de idade mínima e condições de provisão familiar: Noruega, Alemanha, suíça (405) • Onde não há restrições ou leis há costumes equivalentes: corporações da idade média; regulamentação do trabalho (informalidade atual) • No caso do trabalhador agrícola comum, não há obstáculos ao aumento da população – “malthusianismo de coração duro” será ou não verdade que se a população trabalhadora fosse menor os salários seriam maiores (410)?