Michele Castro
direitocastromichele@hotmail.com
Direito
Constitucional
Elementos do Estado
 Povo (nacionais)
- natos
- naturalizados
 Território
 Soberania
Funções do Estado
 legislar (criar a lei)
 administrar (executar a lei)
 jurisdição (julgar conforme a lei)
Separação dos Poderes
 Montesquieu (Século XVIII)
Cada poder exerce uma função
Três poderes
Separação rígida
 Finalidade: Evitar abusos do Estado
Poder Função
típica Função atípica
Legislativo Legisla
e
fiscaliza
(atos normativos)
Executiva: quando administra seus bens,
pessoal e serviços.
Jurisdicional: quando julga autoridades
públicas por crime de responsabilidade.
Executivo Administra
a coisa
Pública
(atos
administrativos)
Legislativa: medida provisória, lei delegada,
etc.
Jurisdicional: processos administrativos.
Judiciário Jurisdição Executiva: quando administra seus bens,
pessoal e serviços.
Legislativa: Tribunais elaboram seus
Regimentos Internos.
Formas de Estado
 Estado Unitário : Poder centralizado;
 Estado Composto ou Complexo:descentralizado.
♦Confederação.
♦ Federação:
Características de Federação:
 Descentralização político-administrativa;
 Soberania do Estado e autonomia das unidades;
 Constituição rígida
 Um guardião da Constituição
 Não há direito de secessã
Formas de Governo:
 Monarquia
 República
Regimes/sistemas de Governo:
 Presidencialista
 Parlamentarista
Regimes Políticos:
 Democrático :
 democracia direta,
 semidireta (participativa)
 indireta
 Não-democratico
Instrumentos democracia
participativa:
 Plebiscito
 Referendo
 Iniciativa popular de lei:
 - Municipal: Subscrição de no mínimo
5% do eleitorado municipal.
- Federal: : 1% do eleitorado nacional;
distribuído em mínimo 5 Estados, com
mínimo 0,3% dos eleitores de cada (será
apresentado à Câmara dos Deputados)
Origem das Constituições:
● Constitucionalismo
● Estado de Direito
● Separação dos Poderes
● Direitos e Garantias fundamentais
Classificação das Constituições:
 Sentido material (matéria constitcional)
 Sentido formal.
 Sentido político (Carl Schimitt)
 Sentido jurídico (Hans Kelsen).
 Sentido sociológico (Ferdinand Lassale).
Classificação das Constituições:
 Quanto ao conteúdo: material ou formal
 Quanto à forma: escrita (positivada) ou não
escrita;
 Quanto à origem: promulgada e outorgada
 Quanto à estabilidade: rígida ou semirrígida
ou flexível
 Quanto à finalidade: sintética/concisa ou
analíticas/dirigentes
Aplicabilidade das normas
constitucionais
 A teoria tricotômica criada pelo mestre José
Afonso da Silva :
 normas de eficácia plena,
 normas de eficácia contida e
 normas de eficácia limitada (subdividida em
norma de princípio institutivo e norma
programática):
15
Constituição e o tempo
 Teoria da recepção;
 Teoria da repristinação;
 Teoria da desconstitucionalização

Aula 01 Direito Constitucional

  • 1.
  • 2.
    Elementos do Estado Povo (nacionais) - natos - naturalizados  Território  Soberania
  • 3.
    Funções do Estado legislar (criar a lei)  administrar (executar a lei)  jurisdição (julgar conforme a lei)
  • 4.
    Separação dos Poderes Montesquieu (Século XVIII) Cada poder exerce uma função Três poderes Separação rígida  Finalidade: Evitar abusos do Estado
  • 5.
    Poder Função típica Funçãoatípica Legislativo Legisla e fiscaliza (atos normativos) Executiva: quando administra seus bens, pessoal e serviços. Jurisdicional: quando julga autoridades públicas por crime de responsabilidade. Executivo Administra a coisa Pública (atos administrativos) Legislativa: medida provisória, lei delegada, etc. Jurisdicional: processos administrativos. Judiciário Jurisdição Executiva: quando administra seus bens, pessoal e serviços. Legislativa: Tribunais elaboram seus Regimentos Internos.
  • 6.
    Formas de Estado Estado Unitário : Poder centralizado;  Estado Composto ou Complexo:descentralizado. ♦Confederação. ♦ Federação:
  • 7.
    Características de Federação: Descentralização político-administrativa;  Soberania do Estado e autonomia das unidades;  Constituição rígida  Um guardião da Constituição  Não há direito de secessã
  • 8.
    Formas de Governo: Monarquia  República
  • 9.
    Regimes/sistemas de Governo: Presidencialista  Parlamentarista
  • 10.
    Regimes Políticos:  Democrático:  democracia direta,  semidireta (participativa)  indireta  Não-democratico
  • 11.
    Instrumentos democracia participativa:  Plebiscito Referendo  Iniciativa popular de lei:  - Municipal: Subscrição de no mínimo 5% do eleitorado municipal. - Federal: : 1% do eleitorado nacional; distribuído em mínimo 5 Estados, com mínimo 0,3% dos eleitores de cada (será apresentado à Câmara dos Deputados)
  • 12.
    Origem das Constituições: ●Constitucionalismo ● Estado de Direito ● Separação dos Poderes ● Direitos e Garantias fundamentais
  • 13.
    Classificação das Constituições: Sentido material (matéria constitcional)  Sentido formal.  Sentido político (Carl Schimitt)  Sentido jurídico (Hans Kelsen).  Sentido sociológico (Ferdinand Lassale).
  • 14.
    Classificação das Constituições: Quanto ao conteúdo: material ou formal  Quanto à forma: escrita (positivada) ou não escrita;  Quanto à origem: promulgada e outorgada  Quanto à estabilidade: rígida ou semirrígida ou flexível  Quanto à finalidade: sintética/concisa ou analíticas/dirigentes
  • 15.
    Aplicabilidade das normas constitucionais A teoria tricotômica criada pelo mestre José Afonso da Silva :  normas de eficácia plena,  normas de eficácia contida e  normas de eficácia limitada (subdividida em norma de princípio institutivo e norma programática): 15
  • 16.
    Constituição e otempo  Teoria da recepção;  Teoria da repristinação;  Teoria da desconstitucionalização