Ariovaldo Vieira da Silva 2010 [email_address] http://arivieiracet.blogspot.com/ Programa de Inclusão das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação de Trânsito Cia. Engenharia de Tráfego
Programa de Educação para o Trânsito para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Objetivo Geral Fortalecer o processo de inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida  no âmbito da Educação de Trânsito da CET/CETET Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Objetivos Específicos: Identificar e conhecer as  condições de vida  da pessoa com deficiência em seu contexto familiar e urbano. Contribuir para o  fortalecimento de vínculos  de educadores e da pessoa com deficiência na perspectiva dos direitos. Capacitar  os profissionais da área de educação da Cia de Engenharia de Tráfego e os professores da rede de ensino para que possam oferecer orientação em educação de trânsito para pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
Pessoas com deficiência Pessoas com deficiência são aquelas que têm  impedimentos de longo prazo  de natureza  física, mental intelectual ou  sensorial,  os quais, em interação com  diversas barreiras , podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em  igualdades de condições  com as demais pessoas.  (art 1º -  Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência) Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  DADOS DO BRASIL Censo IBGE 2000,  14,5%   da população ou  27 milhões  de brasileiros têm alguma limitação funcional / deficiência.  Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br 33% é analfabeta ou tem até 3 anos de escolaridade - 70 % vive abaixo da linha da pobreza 90% fora do mercado de trabalho
Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Na cidade de São Paulo temos aproximadamente  1,5 milhão  de pessoas com deficiência.
Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Breve histórico da PCD Egito Antigo – há evidências arqueológicas, com mais de cinco mil anos, que a pessoa com deficiência integrava-se nas diferentes e hierarquizadas classes sociais (faraó, nobres, altos funcionários, artesãos, agricultores, escravos).  “ A arte egípcia, os afrescos, os papiros, os túmulos e as múmias estão repletos dessas revelações”, segundo a pesquisadora Maria Aparecida Gugel  . Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Músico anão
Breve histórico da PCD Grécia Antiga -  Platão, no livro A República, e Aristóteles, no livro A Política, trataram do planejamento das cidades gregas indicando as pessoas nascidas “disformes” para a eliminação.  A eliminação era por exposição, ou abandono ou, ainda, atiradas do aprisco de uma cadeia de montanhas chamada Taygetos, na Grécia.  O filme “300” expõe de forma clara esse procedimento. Pelos costumes espartanos, os nascidos com deficiência eram eliminados, só os fortes sobreviviam para servir ao exército de Leônidas. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Cena do filme 300
Breve histórico da PCD Roma – as leis  não eram favoráveis às pessoas que nasciam com deficiência. Aos pais era permitido matar as crianças com deformidades físicas, pela prática do afogamento.  Relatos  apontam que os pais abandonavam seus filhos em cestos no Rio Tibre, ou em outros lugares sagrados. Os sobreviventes eram explorados nas cidades por “esmoladores”, ou passavam a fazer parte de circos para o entretenimento dos abastados. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Breve histórico da PCD Idade Média -  A população encarava o nascimento de pessoas com deficiência como castigo de Deus.  Os supersticiosos viam nelas poderes especiais de feiticeiros ou bruxos. As crianças que sobreviviam eram separadas de suas famílias e quase sempre ridicularizadas.  A literatura da época coloca os anões e os corcundas como focos de diversão dos mais abastados. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Breve histórico da PCD Idade Moderna -  Gerolamo Cardomo (1501 a 1576), médico e matemático inventou um código para ensinar pessoas surdas a ler e escrever, influenciando o monge beneditino Pedro Ponce de Leon (1520-1584) a desenvolver um método de educação para pessoa com deficiência auditiva, por meio de sinais. Esses métodos contrariaram o pensamento da sociedade da época que não acreditava que pessoas surdas pudessem ser educadas. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Breve histórico da PCD Braile - Sistema de escrita em relevo, inventado pelo francês Louis Braille, cego (1809-1852), para os cegos lerem; tal sistema foi implantado aproximadamente em 1829. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Breve histórico da PCD O Século XIX, ainda com reflexos das idéias humanistas da Revolução Francesa, ficou marcado na história das pessoas com deficiência. Finalmente se percebia que elas não só precisavam de hospitais e abrigos mas, também, de atenção especializada.  É nesse período que se inicia a constituição de organizações para estudar os problemas de cada deficiência.  Difundem-se então os orfanatos, os asilos e os lares para crianças com deficiência física.  Grupos de pessoas organizam-se em torno da reabilitação dos feridos para o trabalho, principalmente nos Estados Unidos e Alemanha.  Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Brasil – Constituição Federal Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:  ... III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Lei nº 9.394/96  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art. 58º.  Entende-se por  educação especial , para os efeitos desta Lei, a  modalidade de educação escolar , oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,  para educandos portadores de necessidades especiais. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Evolução do atendimento à PCD  De Segregação social (final do século XIX à década de 40) – afastamento total da sociedade; Reabilitação e Integração social – 50 a 80 Inclusão Social – década 90 em diante Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Inclusão Autonomia  – é a condição de  domínio  no ambiente físico-social, preservando ao máximo a privacidade e a dignidade da pessoa que a exerce.  Ter maior ou menor autonomia significa que a PcD, com ou o uso de tecnologia assistiva, tem maior ou menor  controle nos vários ambientes  que ela queira e/ou necessite freqüentar para atingir seus objetivos. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Independência  – É a faculdade de  decidir sem depender de outras pessoas (membros da família ou profissionais especializados, por ex.).  Uma PcD pode ser mais ou menos independente em decorrência não somente da  quantidade e qualidade de  informações ,  mas também da sua  autodeterminação e/ou prontidão  para tomar  decisões   numa determinada situação.
Inclusão Empoderamento  – o processo pelo qual uma pessoa, ou um grupo de pessoas, usa o seu o seu poder pessoal para fazer escolhas e tomar decisões, assumindo assim o controle de sua vida. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência O Brasil é  signatário  da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. No dia 30 de março/2007 o Brasil foi um dos países que assinaram a carta e o Protocolo Facultativo. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br O objetivo da Convenção é garantir os direitos humanos a todas as pessoas com deficiência  em  igualdade de condições  com os demais. No Brasil, a Convenção foi aprovada pela Câmara e o Senado em tempo recorde, tornando-se o primeiro tratado internacional a vigorar no país com status constitucional.
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência A sociedade civil exerceu papel fundamental neste processo, o que reflete sua força  política e a pertinência técnica de suas contribuições . (“ Nada sobre nós sem nós” ). Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Sem suas intervenções e sugestões fundamentadas não se chegaria ao texto da convenção, aprovado em agosto.
Bases da Convenção A primeira  é a ideia que  a DEFICIÊNCIA é um produto social , fruto da relação das pessoas com deficiência com seu meio urbano, social, familiar e etc. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Eliminar barreiras/ criar acessibilidade .  Fica claro que cabe ao Estado, principalmente, a criação das condições adequadas para que as pessoas com deficiência participem da sociedade, sejam  incluídas em igualdade com as demais.
Bases da Convenção Sem dúvida  quanto maiores as barreiras maior será o impacto negativo  na funcionalidade da deficiência das pessoas, e,  quanto menores as barreiras mais funcionais serão estas mesmas pessoas. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Os Princípios   (segunda base ) Dignidade  inerente,  autonomia  individual e  independência . Não discriminação . Participação  e i nclusão  plenas e efetivas na sociedade. O  respeito a diferença  e a aceitação da deficiência como parte da  diversidade  e condição humana. A  igualdade de oportunidades . A  acessibilidade . A  Igualdade  entre o  homem  e a  mulher . O  respeito a evolução da reabilitação das crianças e seu direito  de preservar sua identidade. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Baseia-se no tripé:  Não à discriminação,  Direitos Humanos  Desenvolvimento Social Inclusivo. O tratado está focado em  direitos , que são abordados de  maneira   genérica  e não tem caráter prescritivo. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Com a Convenção  não  se criaram novos nem direitos especiais para as pessoas com deficiência.  A Convenção é um  instrumento facilitador  para o exercício e gozo dos direitos reconhecidos no sistema universal, para que as pessoas com deficiência os vivam, plenamente, e em igualdade com as demais pessoas .  Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Direitos Civis e Políticos   Artigo  5/  Igualdade e não discriminação Artigo 10/  Direito a vida Artigo 12/  Reconhecimento igual perante a lei Artigo 13/  Acesso à justiça Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Direitos Civis e Políticos   Artigo 14/  Liberdade e segurança da pessoa Artigo 15/  Prevenção contra a tortura  ou os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes  Artigo 16/  Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Artigo 24/  Educação Artigo 25/  Saúde Artigo 26/  Habilitação e reabilitação Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Artigo 27/  Trabalho e emprego Artigo 28/  Padrão de vida e proteção social adequados Artigo 30/ Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Ações previstas Capacitação de Pessoal Eliminação de barreiras arquitetônicas Sensibilização dos empregados – educadores Estímulo à inclusão Estímulo para o estudo da diversidade humana Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
Atividade Educacional  Qualquer atividade educacional para o trânsito deve contemplar as  dificuldades  que as pessoas com deficiências tem ao circular pela cidade. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br A espécie de deficiência é que determina o tipo de risco a que seu portador está sujeito. Daí a necessidade de formas diferentes de educar para o trânsito.
Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br A pessoa com deficiência, principalmente a física ou pessoas com mobilidade reduzida,  necessita de um tempo maior  para se locomover e realizar suas atividades.  Se utiliza de material de apoio (bengala, muleta, cadeira de rodas, andador ), este passa a constituir  parte do seu corpo  e ela encontra em seus deslocamentos espaciais, uma série de  barreiras arquitetônicas  (obstáculos ).
Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br EVT CHICO LANDI 18 de novembro de 2009
 
 
 
Elaboração Ariovaldo Vieira da Silva Milton Roberto de Almeida Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br http://arivieiracet.blogspot.com/
CETET  CENTRO DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO GED – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Luiz Carlos Mantovani Néspoli  Gerente DRU – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO NA RUA Ana Beatriz Bussolini de Souza Supervisora

Ari programa de educacao para o transito para pessoas2

  • 1.
    Ariovaldo Vieira daSilva 2010 [email_address] http://arivieiracet.blogspot.com/ Programa de Inclusão das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação de Trânsito Cia. Engenharia de Tráfego
  • 2.
    Programa de Educaçãopara o Trânsito para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida Objetivo Geral Fortalecer o processo de inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito da Educação de Trânsito da CET/CETET Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 3.
    Ariovaldo Vieira daSilva - arisol@uol.com.br Objetivos Específicos: Identificar e conhecer as condições de vida da pessoa com deficiência em seu contexto familiar e urbano. Contribuir para o fortalecimento de vínculos de educadores e da pessoa com deficiência na perspectiva dos direitos. Capacitar os profissionais da área de educação da Cia de Engenharia de Tráfego e os professores da rede de ensino para que possam oferecer orientação em educação de trânsito para pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
  • 4.
    Pessoas com deficiênciaPessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras , podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (art 1º - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência) Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 5.
    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DADOS DO BRASIL Censo IBGE 2000, 14,5% da população ou 27 milhões de brasileiros têm alguma limitação funcional / deficiência. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 6.
    Ariovaldo Vieira daSilva - arisol@uol.com.br 33% é analfabeta ou tem até 3 anos de escolaridade - 70 % vive abaixo da linha da pobreza 90% fora do mercado de trabalho
  • 7.
    Ariovaldo Vieira daSilva - arisol@uol.com.br Na cidade de São Paulo temos aproximadamente 1,5 milhão de pessoas com deficiência.
  • 8.
    Ariovaldo Vieira daSilva - arisol@uol.com.br
  • 9.
    Breve histórico daPCD Egito Antigo – há evidências arqueológicas, com mais de cinco mil anos, que a pessoa com deficiência integrava-se nas diferentes e hierarquizadas classes sociais (faraó, nobres, altos funcionários, artesãos, agricultores, escravos). “ A arte egípcia, os afrescos, os papiros, os túmulos e as múmias estão repletos dessas revelações”, segundo a pesquisadora Maria Aparecida Gugel . Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Músico anão
  • 10.
    Breve histórico daPCD Grécia Antiga - Platão, no livro A República, e Aristóteles, no livro A Política, trataram do planejamento das cidades gregas indicando as pessoas nascidas “disformes” para a eliminação. A eliminação era por exposição, ou abandono ou, ainda, atiradas do aprisco de uma cadeia de montanhas chamada Taygetos, na Grécia. O filme “300” expõe de forma clara esse procedimento. Pelos costumes espartanos, os nascidos com deficiência eram eliminados, só os fortes sobreviviam para servir ao exército de Leônidas. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Cena do filme 300
  • 11.
    Breve histórico daPCD Roma – as leis não eram favoráveis às pessoas que nasciam com deficiência. Aos pais era permitido matar as crianças com deformidades físicas, pela prática do afogamento. Relatos apontam que os pais abandonavam seus filhos em cestos no Rio Tibre, ou em outros lugares sagrados. Os sobreviventes eram explorados nas cidades por “esmoladores”, ou passavam a fazer parte de circos para o entretenimento dos abastados. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 12.
    Breve histórico daPCD Idade Média - A população encarava o nascimento de pessoas com deficiência como castigo de Deus. Os supersticiosos viam nelas poderes especiais de feiticeiros ou bruxos. As crianças que sobreviviam eram separadas de suas famílias e quase sempre ridicularizadas. A literatura da época coloca os anões e os corcundas como focos de diversão dos mais abastados. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 13.
    Breve histórico daPCD Idade Moderna - Gerolamo Cardomo (1501 a 1576), médico e matemático inventou um código para ensinar pessoas surdas a ler e escrever, influenciando o monge beneditino Pedro Ponce de Leon (1520-1584) a desenvolver um método de educação para pessoa com deficiência auditiva, por meio de sinais. Esses métodos contrariaram o pensamento da sociedade da época que não acreditava que pessoas surdas pudessem ser educadas. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 14.
    Breve histórico daPCD Braile - Sistema de escrita em relevo, inventado pelo francês Louis Braille, cego (1809-1852), para os cegos lerem; tal sistema foi implantado aproximadamente em 1829. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 15.
    Breve histórico daPCD O Século XIX, ainda com reflexos das idéias humanistas da Revolução Francesa, ficou marcado na história das pessoas com deficiência. Finalmente se percebia que elas não só precisavam de hospitais e abrigos mas, também, de atenção especializada. É nesse período que se inicia a constituição de organizações para estudar os problemas de cada deficiência. Difundem-se então os orfanatos, os asilos e os lares para crianças com deficiência física. Grupos de pessoas organizam-se em torno da reabilitação dos feridos para o trabalho, principalmente nos Estados Unidos e Alemanha. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 16.
    Ariovaldo Vieira daSilva - arisol@uol.com.br
  • 17.
    Brasil – ConstituiçãoFederal Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 18.
    Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Art. 58º. Entende-se por educação especial , para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar , oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 19.
    Evolução do atendimentoà PCD De Segregação social (final do século XIX à década de 40) – afastamento total da sociedade; Reabilitação e Integração social – 50 a 80 Inclusão Social – década 90 em diante Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 20.
    Inclusão Autonomia – é a condição de domínio no ambiente físico-social, preservando ao máximo a privacidade e a dignidade da pessoa que a exerce. Ter maior ou menor autonomia significa que a PcD, com ou o uso de tecnologia assistiva, tem maior ou menor controle nos vários ambientes que ela queira e/ou necessite freqüentar para atingir seus objetivos. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 21.
    Ariovaldo Vieira daSilva - arisol@uol.com.br Independência – É a faculdade de decidir sem depender de outras pessoas (membros da família ou profissionais especializados, por ex.). Uma PcD pode ser mais ou menos independente em decorrência não somente da quantidade e qualidade de informações , mas também da sua autodeterminação e/ou prontidão para tomar decisões numa determinada situação.
  • 22.
    Inclusão Empoderamento – o processo pelo qual uma pessoa, ou um grupo de pessoas, usa o seu o seu poder pessoal para fazer escolhas e tomar decisões, assumindo assim o controle de sua vida. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 23.
    Convenção sobre osDireitos da Pessoa com Deficiência O Brasil é signatário da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. No dia 30 de março/2007 o Brasil foi um dos países que assinaram a carta e o Protocolo Facultativo. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br O objetivo da Convenção é garantir os direitos humanos a todas as pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais. No Brasil, a Convenção foi aprovada pela Câmara e o Senado em tempo recorde, tornando-se o primeiro tratado internacional a vigorar no país com status constitucional.
  • 24.
    Convenção sobre osDireitos da Pessoa com Deficiência A sociedade civil exerceu papel fundamental neste processo, o que reflete sua força política e a pertinência técnica de suas contribuições . (“ Nada sobre nós sem nós” ). Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Sem suas intervenções e sugestões fundamentadas não se chegaria ao texto da convenção, aprovado em agosto.
  • 25.
    Bases da ConvençãoA primeira é a ideia que a DEFICIÊNCIA é um produto social , fruto da relação das pessoas com deficiência com seu meio urbano, social, familiar e etc. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br Eliminar barreiras/ criar acessibilidade . Fica claro que cabe ao Estado, principalmente, a criação das condições adequadas para que as pessoas com deficiência participem da sociedade, sejam incluídas em igualdade com as demais.
  • 26.
    Bases da ConvençãoSem dúvida quanto maiores as barreiras maior será o impacto negativo na funcionalidade da deficiência das pessoas, e, quanto menores as barreiras mais funcionais serão estas mesmas pessoas. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 27.
    Os Princípios (segunda base ) Dignidade inerente, autonomia individual e independência . Não discriminação . Participação e i nclusão plenas e efetivas na sociedade. O respeito a diferença e a aceitação da deficiência como parte da diversidade e condição humana. A igualdade de oportunidades . A acessibilidade . A Igualdade entre o homem e a mulher . O respeito a evolução da reabilitação das crianças e seu direito de preservar sua identidade. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 28.
    Convenção sobre osDireitos da Pessoa com Deficiência Baseia-se no tripé: Não à discriminação, Direitos Humanos Desenvolvimento Social Inclusivo. O tratado está focado em direitos , que são abordados de maneira genérica e não tem caráter prescritivo. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 29.
    Convenção sobre osDireitos da Pessoa com Deficiência Com a Convenção não se criaram novos nem direitos especiais para as pessoas com deficiência. A Convenção é um instrumento facilitador para o exercício e gozo dos direitos reconhecidos no sistema universal, para que as pessoas com deficiência os vivam, plenamente, e em igualdade com as demais pessoas . Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 30.
    Direitos Civis ePolíticos Artigo 5/ Igualdade e não discriminação Artigo 10/ Direito a vida Artigo 12/ Reconhecimento igual perante a lei Artigo 13/ Acesso à justiça Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 31.
    Direitos Civis ePolíticos Artigo 14/ Liberdade e segurança da pessoa Artigo 15/ Prevenção contra a tortura ou os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes Artigo 16/ Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 32.
    Direitos Econômicos, Sociaise Culturais Artigo 24/ Educação Artigo 25/ Saúde Artigo 26/ Habilitação e reabilitação Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 33.
    Direitos Econômicos, Sociaise Culturais Artigo 27/ Trabalho e emprego Artigo 28/ Padrão de vida e proteção social adequados Artigo 30/ Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 34.
    Ações previstas Capacitaçãode Pessoal Eliminação de barreiras arquitetônicas Sensibilização dos empregados – educadores Estímulo à inclusão Estímulo para o estudo da diversidade humana Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br
  • 35.
    Atividade Educacional Qualquer atividade educacional para o trânsito deve contemplar as dificuldades que as pessoas com deficiências tem ao circular pela cidade. Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br A espécie de deficiência é que determina o tipo de risco a que seu portador está sujeito. Daí a necessidade de formas diferentes de educar para o trânsito.
  • 36.
    Ariovaldo Vieira daSilva - arisol@uol.com.br A pessoa com deficiência, principalmente a física ou pessoas com mobilidade reduzida, necessita de um tempo maior para se locomover e realizar suas atividades. Se utiliza de material de apoio (bengala, muleta, cadeira de rodas, andador ), este passa a constituir parte do seu corpo e ela encontra em seus deslocamentos espaciais, uma série de barreiras arquitetônicas (obstáculos ).
  • 37.
    Ariovaldo Vieira daSilva - arisol@uol.com.br EVT CHICO LANDI 18 de novembro de 2009
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
    Elaboração Ariovaldo Vieirada Silva Milton Roberto de Almeida Ariovaldo Vieira da Silva - arisol@uol.com.br http://arivieiracet.blogspot.com/
  • 42.
    CETET CENTRODE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO GED – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Luiz Carlos Mantovani Néspoli Gerente DRU – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO NA RUA Ana Beatriz Bussolini de Souza Supervisora