PREVIDÊNCIA   PLANO DE REFORÇO DE BENEFÍCIOS
MODELO INCIDÊNCIA   DA CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NORMAL CONTRIBUIÇÃO ESPORÁDICA TAXA DE CARREGAMENTO CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA PURA SALÁRIO BASE + % ATS SOBRE SALÁRIO BASE MÍNIMO 2%  e  MÁXIMO 10% (empregados ativos) MÍNIMO 10% SOBRE SALÁRIO BASE + ATS 4% SOBRE CADA CONTRIBUIÇÃO (custo adm) CARACTERÍSTICAS GERAIS                    
CARACTERÍSTICAS GERAIS MODELO FLEXÍVEL BENEFÍCIO RENTABILIDADE INCENTIVO FISCAL CONTRIBUIÇÕES PODEM SER DEDUZIDAS ATÉ O LIMITE DE 12% DA RENDA BRUTA ANUAL POSSIBILIDADE DE SUSPENDER AS CONTRIBUIÇÕES POR ATÉ 3 MESES NO ANO   POR TEMPO DETERMINADO PELO PARTICIPANTE É REPASSADO À COTA, 100% DA RENTABILIDADE OBTIDA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA 84,66% - RENDA FIXA  15,34%  - RENDA VARIÁVEL                  
BENEFÍCIO  RENDA PROGRAMADA Elegibilidade Ter no mínimo 55 anos de idade; 05 anos de participação no Plano; Estar aposentado pelo INSS Rescindir o contrato de trabalho com a Patrocinadora. Valor do Benefício Renda Mensal =  Reserva de poupança constituída em cotas Prazo determinado pelo participante Prazo =   mínimo 60 meses máximo 240 meses “ Benefício pago pelo valor da quota do mês”.
OUTRAS OPÇÕES REGULAMENTADAS AUTOPATROCINIO O  participante que tiver a perda total da remuneração, com o desligamento da patrocinadora ou com a entrada em licença sem vencimentos ,  poderá optar em permanecer no Plano  com o pagamento da contribuição,  arcando inclusive com a parte que era de responsabilidade da Patrocinadora (SE HOUVER).   RESGATE Opção dada ao participante  que se desliga da patrocinadora,  de solicitar a devolução de sua Reserva de Poupança. O Resgate será efetuado pelo valor da cota da época do pagamento A partir de agora o participante  pode escolher em resgatar em 01 única parcela ou em até 12 parcelas corrigidas
OUTRAS OPÇÕES REGULAMENTADAS PORTABILIDADE Trata-se de uma novidade trazida pela nova legislação, incorporada ao novo regulamento; Aporte para outro Plano O participante ao se desligar da Patrocinadora pode optar por transferir sua Reserva de Poupança para outra  Entidades de Previdência Complementar (aberta ou Fechada),  sem incidência de Imposto de Renda . É necessário possuir 03 anos de vinculação ao Plano Aporte para o Plano de Reforço O Participante pode transferir sua reserva constituída em outro Plano de Previdência para o Plano de Reforço de Benefícios. Não haverá taxa de carregamento sobre os valores portados para a Sabesprev.
OUTRAS OPÇÕES REGULAMENTADAS BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO Requisitos para manutenção do BPD – No momento do Desligamento da Patrocinadora Ter, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de vinculação ao plano .  Manter  somente  as contribuições  relativas ao custeio administrativo Requisitos para usufruir do Benefício  (Requerimento) Ter optado pelo Benefício Proporcional Diferido; Estar em gozo de benefício pela Previdência Social; Ter, no mínimo, 55 anos de idade. Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais.
RENTABILIDADE POUPANÇA x REFORÇO x CDI
RENTABILIDADE DO PLANO “ A Rentabilidade do Plano de Reforço é de 6,81% até Maio/2007.”
COMPARATIVO  REFORÇO X MERCADO
EVOLUÇÃO DO FUNDO PROJETADO Participante com 25 anos em 2004 Adesão em 12/2004  Contribuição mensal de R$50,00 Rentabilidade média de 12% a.a.
SIMULAÇÃO (*)  Considerando Rentabilidade Projetada de 9% ao ano. (**) Considerando Rentabilidade Projetada de 17% ao ano
NOVA TRIBUTAÇÃO Base Legal :   Lei 11.053/04, regulamentada pela IN-SRF 497/05 e IN Conj.  SRF/SPC/SUSEP 524. Características:   Somente para Planos de Contribuição Definida ou Variável     Opção  irretratável  no ato da adesão   Manutenção do Incentivo Fiscal    Opções:  Tabela Progressiva   ou  Tabela Regressiva
Tabela Regressiva :  Benefícios e Resgates  sujeitam-se à incidência de IR-Fonte ,  de forma definitiva , conforme o prazo de acumulação e de acordo com a tabela regressiva vigente: Até 2 anos  35%  De 2 até 4 anos 30% De 4 até 6 anos 25% De 6 até 8 anos 20% De 8 até 10 anos 15% A partir de 10 anos 10% Tabela Progressiva :  Os   Resgates  sujeitam-se à alíquota de  15%   a título de  adiantamento .    Os   Benefícios  sujeitam-se à incidência de IR-Fonte de acordo com    a tabela progressiva vigente: Até  1.257,12 Isento Acima de  1.257,12 15,0% Acima de  2.512,08 27,5%   NOVA TRIBUTAÇÃO

Apresentação Reforço 062007

  • 1.
    PREVIDÊNCIA PLANO DE REFORÇO DE BENEFÍCIOS
  • 2.
    MODELO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NORMAL CONTRIBUIÇÃO ESPORÁDICA TAXA DE CARREGAMENTO CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA PURA SALÁRIO BASE + % ATS SOBRE SALÁRIO BASE MÍNIMO 2% e MÁXIMO 10% (empregados ativos) MÍNIMO 10% SOBRE SALÁRIO BASE + ATS 4% SOBRE CADA CONTRIBUIÇÃO (custo adm) CARACTERÍSTICAS GERAIS                    
  • 3.
    CARACTERÍSTICAS GERAIS MODELOFLEXÍVEL BENEFÍCIO RENTABILIDADE INCENTIVO FISCAL CONTRIBUIÇÕES PODEM SER DEDUZIDAS ATÉ O LIMITE DE 12% DA RENDA BRUTA ANUAL POSSIBILIDADE DE SUSPENDER AS CONTRIBUIÇÕES POR ATÉ 3 MESES NO ANO POR TEMPO DETERMINADO PELO PARTICIPANTE É REPASSADO À COTA, 100% DA RENTABILIDADE OBTIDA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA 84,66% - RENDA FIXA 15,34% - RENDA VARIÁVEL                  
  • 4.
    BENEFÍCIO RENDAPROGRAMADA Elegibilidade Ter no mínimo 55 anos de idade; 05 anos de participação no Plano; Estar aposentado pelo INSS Rescindir o contrato de trabalho com a Patrocinadora. Valor do Benefício Renda Mensal = Reserva de poupança constituída em cotas Prazo determinado pelo participante Prazo = mínimo 60 meses máximo 240 meses “ Benefício pago pelo valor da quota do mês”.
  • 5.
    OUTRAS OPÇÕES REGULAMENTADASAUTOPATROCINIO O participante que tiver a perda total da remuneração, com o desligamento da patrocinadora ou com a entrada em licença sem vencimentos , poderá optar em permanecer no Plano com o pagamento da contribuição, arcando inclusive com a parte que era de responsabilidade da Patrocinadora (SE HOUVER). RESGATE Opção dada ao participante que se desliga da patrocinadora, de solicitar a devolução de sua Reserva de Poupança. O Resgate será efetuado pelo valor da cota da época do pagamento A partir de agora o participante pode escolher em resgatar em 01 única parcela ou em até 12 parcelas corrigidas
  • 6.
    OUTRAS OPÇÕES REGULAMENTADASPORTABILIDADE Trata-se de uma novidade trazida pela nova legislação, incorporada ao novo regulamento; Aporte para outro Plano O participante ao se desligar da Patrocinadora pode optar por transferir sua Reserva de Poupança para outra Entidades de Previdência Complementar (aberta ou Fechada), sem incidência de Imposto de Renda . É necessário possuir 03 anos de vinculação ao Plano Aporte para o Plano de Reforço O Participante pode transferir sua reserva constituída em outro Plano de Previdência para o Plano de Reforço de Benefícios. Não haverá taxa de carregamento sobre os valores portados para a Sabesprev.
  • 7.
    OUTRAS OPÇÕES REGULAMENTADASBENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO Requisitos para manutenção do BPD – No momento do Desligamento da Patrocinadora Ter, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de vinculação ao plano . Manter somente as contribuições relativas ao custeio administrativo Requisitos para usufruir do Benefício (Requerimento) Ter optado pelo Benefício Proporcional Diferido; Estar em gozo de benefício pela Previdência Social; Ter, no mínimo, 55 anos de idade. Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais.
  • 8.
  • 9.
    RENTABILIDADE DO PLANO“ A Rentabilidade do Plano de Reforço é de 6,81% até Maio/2007.”
  • 10.
  • 11.
    EVOLUÇÃO DO FUNDOPROJETADO Participante com 25 anos em 2004 Adesão em 12/2004 Contribuição mensal de R$50,00 Rentabilidade média de 12% a.a.
  • 12.
    SIMULAÇÃO (*) Considerando Rentabilidade Projetada de 9% ao ano. (**) Considerando Rentabilidade Projetada de 17% ao ano
  • 13.
    NOVA TRIBUTAÇÃO BaseLegal : Lei 11.053/04, regulamentada pela IN-SRF 497/05 e IN Conj. SRF/SPC/SUSEP 524. Características: Somente para Planos de Contribuição Definida ou Variável Opção irretratável no ato da adesão Manutenção do Incentivo Fiscal Opções: Tabela Progressiva ou Tabela Regressiva
  • 14.
    Tabela Regressiva : Benefícios e Resgates sujeitam-se à incidência de IR-Fonte , de forma definitiva , conforme o prazo de acumulação e de acordo com a tabela regressiva vigente: Até 2 anos 35% De 2 até 4 anos 30% De 4 até 6 anos 25% De 6 até 8 anos 20% De 8 até 10 anos 15% A partir de 10 anos 10% Tabela Progressiva : Os Resgates sujeitam-se à alíquota de 15% a título de adiantamento . Os Benefícios sujeitam-se à incidência de IR-Fonte de acordo com a tabela progressiva vigente: Até 1.257,12 Isento Acima de 1.257,12 15,0% Acima de 2.512,08 27,5% NOVA TRIBUTAÇÃO