O documento descreve os requisitos mínimos para o treinamento em segurança em instalações e serviços com eletricidade, incluindo carga horária, programação, riscos elétricos, medidas de controle de risco, equipamentos de proteção, procedimentos de trabalho, acidentes e primeiros socorros.
1. NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM
ELETRICIDADE
• I – Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h
• Programação mínima:
• 1. Introdução à segurança com eletricidade.
• 2. Riscos em instalações e serviços em eletricidade:
• a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
• b) arcos elétricos, queimaduras e quedas;
• c) campos eletromagnéticos;
2. NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• 3. Técnicas de Análise de Risco.
• 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
• a) Desenergização;
• b) Aterramento funcional (TN/TT/IT); de proteção; temporário;
• c) Equipotencialização;
• d) Seccionamento automático da alimentação;
• e) Dispositivos a corrente de fuga;
• f) Extra baixa tensão;
• g) Barreiras e invólucros;
• h) Bloqueios e impedimentos;
3. NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• i) Obstáculos e anteparos;
• j) Isolamento das partes vivas;
• k) Isolação dupla ou reforçada;
• l) Colocação fora de alcance;
• m) Separação elétrica.
• 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR-14039 e outras.
• 6. Regulamentações do TEM:
• a) NRs;
• b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
• c) Qualificação, habilitação, capacitação e autorização.
4. NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• 7. Equipamentos de proteção coletiva.
• 8. Equipamentos de proteção individual.
• 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos:
• a) Instalações desenergizadas;
• b) Liberação para serviços;
• c) Sinalização;
• d) Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento.
• 10. Documentação de instalações elétricas.
5. NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• 11. Riscos adicionais:
• a) Altura;
• b) Ambientes confinados;
• c) Áreas classificadas;
• d) Umidade;
• e) Condições atmosféricas.
• 12. Proteção e combate a incêndios:
• a) Noções básicas;
• b) Medidas preventivas;
• c) Métodos de extinção;
• d) Prática.
6. NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• 13. Acidentes de origem elétrica:
• a) Causas diretas e indiretas;
• b) Discussão de casos.
• 14. Primeiros socorros:
• a) Noções sobre lesões;
• b) Priorização de atendimento;
• c) Aplicação de respiração artificial;
• d) Massagem cardíaca;
• e) Técnicas para remoção e transporte de acidentados;
• f) Práicas.
• 15. Responsabilidades.
7. NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
• NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
• NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
• NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
• NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
• NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
• NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL –
PCMSO
• NR 8 - EDIFICAÇÕES
8. NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
• NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
• NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO
DE MATERIAIS
• NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
• NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES
• NR 14 – FORNOS
• NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
• NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
9. NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 17 – ERGONOMIA
• NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
• NR 19 – EXPLOSIVOS
• NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E
COMBUSTÍVEIS
• NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO
• NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
• NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
• NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
10. NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
• NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
• NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
• (REVOGADA PELA PORTARIA N° 262, DE 29 DE MAIO DE 2008)
• NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
• NR 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO PORTUÁRIO
• NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
• NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
11. NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
• NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
• NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
• NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA
• NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
12. • IMPLANTAÇÃO
• RECURSOS HUMANOS
• Treinamento
• Básico
• Complementar
• Trabalho em áreas classificadas
• Trabalho em ambiente confinado
• Capacitação técnica
• Palestras para gestores
• Integração de novos colaboradores
• Instrução formal para os trabalhadores em exercício
RESPONSABILIDADES
14. RESPONSABILIDADES
• SUPRIMENTOS
Padronizar contratos com terceiros.
trabalhar em conjunto com o SESMT na definição da documentação
comprobatória necessária que os terceiros encaminhem para a empresa.
Exigir o atendimento à NR 10 nos novos contratos.
JURÍDICO
Definir o documento autorização.
Analisar os contratos com terceiros.
15. RESPONSABILIDADES
• SEGURANÇA DO TRABALHO
• Mapear ambientes confinados, áreas classificadas e ambientes
potencialmente explosivos.
• Definir procedimentos de trabalho.
• Aplicar a integração com o conteúdo da NR 10.
• Liberar áreas e fornecer permissão de trabalho para terceiros e
funcionários.
• Aprovar os procedimentos de trabalho elaborados pela área elétrica.
• Auditar as instalações elétricas e o sistema de gestão da NR 10.
• Definir e especificar EPC e EPI.
16. RESPONSABILIDADES
• ÁREA ELÉTRICA (OPERACIONAL)
• Elaborar procedimentos de trabalho e de segurança com APR.
• Trabalhar com ordens de serviço.
• Elaborar programa de inspeção e testes dos equipamentos e materiais
elétricos.
• Utilizar EPI e EPC.
• Realizar avaliações prévias antes do início de qualquer serviço.
• Realizar manutenção preventiva.
• Estudar os laudos de terceiros e implementar ações corretivas.
17. RESPONSABILIDADES
• PROJETOS
• Projetar conforme item 10.3 da NR 10.
• Definir padrão de aterramento e equipotencialização.
• Produzir os diagramas unifilares.
• Definir procedimento para alterações de máquinas e instalações
elétricas.
• Elaborar e produzir memorial descritivo nos projetos novos ou exigir de
terceiros, quando o projeto for terceirizado.
• Treinar os mantenedores antes da entrada em operação de novas
instalações.
18. RESPONSABILIDADES
• Responsabilidades civil e criminal
• Artigo 159 do Código Civil
• “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou
imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”
• Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal
• “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não a exclui do
Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”
19. RESPONSABILIDADES
• Artigo 1.521 do Código Civil
• “São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus
empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
• Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991
• (Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social):
Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente
do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.”
20. RESPONSABILIDADES
Decreto n° 3.038, de 6 de maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde
do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência
Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
21. RESPONSABILIDADES
• Artigo 18 do Código Penal
• “Diz-se do crime:
• Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-
lo;
• Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,
negligência ou por imperícia.”
22. RESPONSABILIDADES
• Artigo 121 do Código Penal
• “Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo
criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do
trabalhador:
• § 3° - Detenção e 1 a 3 anos.
• § 4° - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de
inobservância de regra técnica de profissão.”
23. RESPONSABILIDADES
• Artigo 129 do Código Penal
• “Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade
permanente para o trabalho:
• § 6° - Detenção de 2 meses a 1 ano.
• § 7° - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de
inobservância de regra técnica de profissão.”
24. RESPONSABILIDADES
• Artigo 132 do Código Penal
• “Expor a vida ou a saúde do trabalhador a perigo direto e iminente.
• Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
26. CHOQUE ELÉTRICO
• Os choques elétricos ocorrem de fato sempre que uma determinada corrente elétrica
percorre o corpo humano. Dependendo da situação, um choque pode causar apenas
um pequeno formigamento, queimaduras de 3º grau ou até mesmo levar a pessoa a
óbito.
• Os efeitos do choque elétrico variam e dependem de:
• percurso da corrente elétrica pelo corpo humano;
• Intensidade da corrente elétrica;
• tempo de duração;
• área de contato;
• frequência da corrente elétrica;
• tensão elétrica;
• condições da pele do indivíduo;
• constituição física do indivíduo;
• estado de saúde do indivíduo.
29. CHOQUE ELÉTRICO
Corrente Efeitos no organismo
> 1 mA Surge sensação de choque elétrico
> 10 mA Contrações musculares
≅ 20 mA Torna-se difícil respirar
80 mA Parada respiratória
≅ 100 mA < 200 mA Fibrilação e parada cardíaca
30. ARCO ELÉTRICO
• O arco elétrico, também conhecido como arco
voltaico, é o resultado da passagem de uma
corrente elétrica pelo ar ou por outro meio
isolante - como o óleo, por exemplo. Para estes
casos, considera-se que o meio isolante se
refere ao meio que dificulta a passagem da
corrente elétrica.
• Os arcos voltaicos são considerados a maior e
mais intensa fonte de calor que pode existir no
planeta. Sua temperatura é extremamente
elevada, podendo chegar até a 20.000 °C.
31. RISCOS ADICIONAIS
• Trabalho em altura
• Ambientes confinados
• Áreas classificadas
• Condições atmosféricas
• Umidade ou poeira
• Descargas atmosféricas
32. RISCOS ADICIONAIS
• Trabalho em altura
• Aqueles realizados acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde
haja risco de queda. (35.1.2)
33. RISCOS ADICIONAIS
• Ambientes ou espaços confinados
• Realizados em ambientes com as seguintes características:
• Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir
a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. (33.1.2)
34. RISCOS ADICIONAIS
• Áreas classificadas
• Área (espaço tridimensional) na qual uma atmosfera potencialmente
explosiva estará presente ou na qual é provável sua ocorrência, a ponto de
exigir precauções especiais para a construção, instalação e utilização de
equipamentos elétricos.
• Zonas (gases e vapores):
• Zona 0: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é permanente ou
por tempo prolongado
• Zona 1: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é provável em
operação normal
• Zona 2: áreas onde a presença da atmosfera explosiva em operação
normal é improvável, se ocorrer é por pouco tempo.
35. RISCOS ADICIONAIS
• Áreas classificadas
• Zonas (poeiras):
• Zona 20: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é permanente ou
por tempo prolongado ou frequente
• Zona 21: áreas onde a presença da atmosfera explosiva pode ocorrer
ocasionalmente
• Zona 22: áreas onde a formação da atmosfera explosiva devido ao
levantamento de poeira acumulada é improvável, se ocorrer é por pouco
tempo.
36. • Condições atmosféricas
• Umidade
• A água é condutora de eletricidade e pode ser o
caminho para “Correntes de Fuga” em
instalações elétricas.
• Trabalhadores da área elétrica estarão
seriamente expostos ao risco de eletrocussão
caso estejam com as roupas molhadas. Essa
condição também se aplica em caso de suor.
• Atenção especial também deve ser dada à
umidade do ar!
RISCOS ADICIONAIS
37. RISCOS ADICIONAIS
• Descargas atmosféricas
• É a equipotencialização natural entre o
solo e a nuvem. O desequilíbrio surge em
função da ionização da nuvem através do
movimento constante e rápido de cristais
de gelo em seu interior.
• O processo pode ser ao contrário? Com
elétrons sobrando no solo e faltando na
nuvem, o raio se origina do solo em
direção à nuvem. O mesmo processo
acontece de nuvem para nuvem.
38. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
- EPC
• Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema, ou
meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a
integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
SINALIZAÇÃO
VENTILAÇÃO PARA ESPAÇOS
CONFINADOS
42. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
• Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
48. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
49. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
50. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI Nome: ____________________________________________________________REG. Nº___________
Adm. ______ / _______________ / ________ Dem. _______ / _____________ / _______
Setor: ________________________________ FUNÇÃO: __________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Recebi da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ., os equipamentos de proteção individual (EPI´s) abaixo discriminados, ficando obrigado a usá-los em serviço ou em
trânsito por área de risco, sob pena de ser punido por ato faltoso com base no artigo 482, letras E e H 158 Único da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Estou ciente que os EPI’s citados estão sob a minha inteira responsabilidade, guarda e conservação, para utilização no desenvolvimento das atividades que me forem
atribuídas e que conheço o disposto nas normas regulamentares, motivo pelo qual autorizo expressamente a empresa (§1º do art. 462 da CLT) a efetuar os devidos
descontos em minha folha de pagamento quando forem extraviados ou danificados.
NR 01 – “DISPOSIÇÕES GERAIS”
Item 1.8 – cabe ao empregado:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicinado Trabalho, inclusive ordens de serviço expedida pelo empregador;
b) Usar E.P.I. fornecido pelo empregador;
c) Colaborar com a Empresa na aplicação das Normas Regulamentadora;
1.8.1. – Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimentodo disposto no item anterior;
NR 06 – “EQUIPAMENTOSDE PROTEÇÃO INDIVIDUAL”
Item 6.7 – obrigações do empregado:
a) Usá-lo apenas para a finalidadea que se destina;
b) Responsabilizar-se pela sua guarda e proteção;
c) Comunicarao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
Em caso de transferênciapara local sem risco ou de minha demissão, deverei devolvê-los à empresa.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de
contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Data: __/___/___. __________________________________
ASSINATURA DO EMPREGADO
DATA DA ENTREGA ESPECIFICAÇÃO C.A. QUANTIDADE ASSINATURA
FICHA DE CONTROLE DE E.P.I.
55. ANÁLISE DE RISCOS
• PERIGO - Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos
de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou
a combinação destes.
• Exemplos.:
• Perigo de queda; quando se trabalha em altura;
• Perigo de choque elétrico quando se trabalha com eletricidade.
56. ANÁLISE DE RISCOS
• RISCO - Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência
de um determinado evento perigoso.
• Exemplos:
• Risco de choque elétrico é maior quando se trabalha com o circuito
energizado;
• Risco de choque elétrico é menor quando se trabalha com o circuito
desenergizado
64. ANÁLISE DE RISCOS
Apresentação da Técnica de APP
Para a execução da análise, o processo/ instalação em estudo deve ser dividido em módulos
de análise. A realização da análise propriamente dita é feita através do preenchimento de
uma planilha de APP para cada módulo. A planilha adotada para a realização da APP,
mostrada no Quadro abaixo, contém 7 colunas, as quais devem ser preenchidas conforme a
descrição respectiva a cada campo: