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NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM
ELETRICIDADE
• I – Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h
• Programação mínima:
• 1. Introdução à segurança com eletricidade.
• 2. Riscos em instalações e serviços em eletricidade:
• a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
• b) arcos elétricos, queimaduras e quedas;
• c) campos eletromagnéticos;
NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• 3. Técnicas de Análise de Risco.
• 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
• a) Desenergização;
• b) Aterramento funcional (TN/TT/IT); de proteção; temporário;
• c) Equipotencialização;
• d) Seccionamento automático da alimentação;
• e) Dispositivos a corrente de fuga;
• f) Extra baixa tensão;
• g) Barreiras e invólucros;
• h) Bloqueios e impedimentos;
NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• i) Obstáculos e anteparos;
• j) Isolamento das partes vivas;
• k) Isolação dupla ou reforçada;
• l) Colocação fora de alcance;
• m) Separação elétrica.
• 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR-14039 e outras.
• 6. Regulamentações do TEM:
• a) NRs;
• b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
• c) Qualificação, habilitação, capacitação e autorização.
NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• 7. Equipamentos de proteção coletiva.
• 8. Equipamentos de proteção individual.
• 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos:
• a) Instalações desenergizadas;
• b) Liberação para serviços;
• c) Sinalização;
• d) Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento.
• 10. Documentação de instalações elétricas.
NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• 11. Riscos adicionais:
• a) Altura;
• b) Ambientes confinados;
• c) Áreas classificadas;
• d) Umidade;
• e) Condições atmosféricas.
• 12. Proteção e combate a incêndios:
• a) Noções básicas;
• b) Medidas preventivas;
• c) Métodos de extinção;
• d) Prática.
NR 10 – ANEXO II
TREINAMENTO
• 13. Acidentes de origem elétrica:
• a) Causas diretas e indiretas;
• b) Discussão de casos.
• 14. Primeiros socorros:
• a) Noções sobre lesões;
• b) Priorização de atendimento;
• c) Aplicação de respiração artificial;
• d) Massagem cardíaca;
• e) Técnicas para remoção e transporte de acidentados;
• f) Práicas.
• 15. Responsabilidades.
NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
• NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
• NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
• NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
• NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
• NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
• NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL –
PCMSO
• NR 8 - EDIFICAÇÕES
NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
• NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
• NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO
DE MATERIAIS
• NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
• NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES
• NR 14 – FORNOS
• NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
• NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 17 – ERGONOMIA
• NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
• NR 19 – EXPLOSIVOS
• NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E
COMBUSTÍVEIS
• NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO
• NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
• NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
• NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
• NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
• NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
• (REVOGADA PELA PORTARIA N° 262, DE 29 DE MAIO DE 2008)
• NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
• NR 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO PORTUÁRIO
• NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
• NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
NORMAS REGULAMENTADORAS
• NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
• NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
• NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
• NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA
• NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
• IMPLANTAÇÃO
• RECURSOS HUMANOS
• Treinamento
• Básico
• Complementar
• Trabalho em áreas classificadas
• Trabalho em ambiente confinado
• Capacitação técnica
• Palestras para gestores
• Integração de novos colaboradores
• Instrução formal para os trabalhadores em exercício
RESPONSABILIDADES
RESPONSABILIDADES
Autorização
Prontuário (pasta funcional) atualizado de cada colaborador
Sistema de identificação em função da autorização
Novas contratações
Definição do perfil do cargo
RESPONSABILIDADES
• SUPRIMENTOS
Padronizar contratos com terceiros.
trabalhar em conjunto com o SESMT na definição da documentação
comprobatória necessária que os terceiros encaminhem para a empresa.
Exigir o atendimento à NR 10 nos novos contratos.
JURÍDICO
Definir o documento autorização.
Analisar os contratos com terceiros.
RESPONSABILIDADES
• SEGURANÇA DO TRABALHO
• Mapear ambientes confinados, áreas classificadas e ambientes
potencialmente explosivos.
• Definir procedimentos de trabalho.
• Aplicar a integração com o conteúdo da NR 10.
• Liberar áreas e fornecer permissão de trabalho para terceiros e
funcionários.
• Aprovar os procedimentos de trabalho elaborados pela área elétrica.
• Auditar as instalações elétricas e o sistema de gestão da NR 10.
• Definir e especificar EPC e EPI.
RESPONSABILIDADES
• ÁREA ELÉTRICA (OPERACIONAL)
• Elaborar procedimentos de trabalho e de segurança com APR.
• Trabalhar com ordens de serviço.
• Elaborar programa de inspeção e testes dos equipamentos e materiais
elétricos.
• Utilizar EPI e EPC.
• Realizar avaliações prévias antes do início de qualquer serviço.
• Realizar manutenção preventiva.
• Estudar os laudos de terceiros e implementar ações corretivas.
RESPONSABILIDADES
• PROJETOS
• Projetar conforme item 10.3 da NR 10.
• Definir padrão de aterramento e equipotencialização.
• Produzir os diagramas unifilares.
• Definir procedimento para alterações de máquinas e instalações
elétricas.
• Elaborar e produzir memorial descritivo nos projetos novos ou exigir de
terceiros, quando o projeto for terceirizado.
• Treinar os mantenedores antes da entrada em operação de novas
instalações.
RESPONSABILIDADES
• Responsabilidades civil e criminal
• Artigo 159 do Código Civil
• “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou
imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”
• Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal
• “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não a exclui do
Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”
RESPONSABILIDADES
• Artigo 1.521 do Código Civil
• “São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus
empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
• Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991
• (Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social):
Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente
do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.”
RESPONSABILIDADES
Decreto n° 3.038, de 6 de maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde
do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência
Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
RESPONSABILIDADES
• Artigo 18 do Código Penal
• “Diz-se do crime:
• Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-
lo;
• Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,
negligência ou por imperícia.”
RESPONSABILIDADES
• Artigo 121 do Código Penal
• “Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo
criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do
trabalhador:
• § 3° - Detenção e 1 a 3 anos.
• § 4° - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de
inobservância de regra técnica de profissão.”
RESPONSABILIDADES
• Artigo 129 do Código Penal
• “Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade
permanente para o trabalho:
• § 6° - Detenção de 2 meses a 1 ano.
• § 7° - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de
inobservância de regra técnica de profissão.”
RESPONSABILIDADES
• Artigo 132 do Código Penal
• “Expor a vida ou a saúde do trabalhador a perigo direto e iminente.
• Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
RISCOS NO TRABALHO
COM ELETRICIDADE
CHOQUE ELÉTRICO
• Os choques elétricos ocorrem de fato sempre que uma determinada corrente elétrica
percorre o corpo humano. Dependendo da situação, um choque pode causar apenas
um pequeno formigamento, queimaduras de 3º grau ou até mesmo levar a pessoa a
óbito.
• Os efeitos do choque elétrico variam e dependem de:
• percurso da corrente elétrica pelo corpo humano;
• Intensidade da corrente elétrica;
• tempo de duração;
• área de contato;
• frequência da corrente elétrica;
• tensão elétrica;
• condições da pele do indivíduo;
• constituição física do indivíduo;
• estado de saúde do indivíduo.
CHOQUE ELÉTRICO
CHOQUE ELÉTRICO
Corrente Efeitos no organismo
> 1 mA Surge sensação de choque elétrico
> 10 mA Contrações musculares
≅ 20 mA Torna-se difícil respirar
80 mA Parada respiratória
≅ 100 mA < 200 mA Fibrilação e parada cardíaca
ARCO ELÉTRICO
• O arco elétrico, também conhecido como arco
voltaico, é o resultado da passagem de uma
corrente elétrica pelo ar ou por outro meio
isolante - como o óleo, por exemplo. Para estes
casos, considera-se que o meio isolante se
refere ao meio que dificulta a passagem da
corrente elétrica.
• Os arcos voltaicos são considerados a maior e
mais intensa fonte de calor que pode existir no
planeta. Sua temperatura é extremamente
elevada, podendo chegar até a 20.000 °C.
RISCOS ADICIONAIS
• Trabalho em altura
• Ambientes confinados
• Áreas classificadas
• Condições atmosféricas
• Umidade ou poeira
• Descargas atmosféricas
RISCOS ADICIONAIS
• Trabalho em altura
• Aqueles realizados acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde
haja risco de queda. (35.1.2)
RISCOS ADICIONAIS
• Ambientes ou espaços confinados
• Realizados em ambientes com as seguintes características:
• Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir
a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. (33.1.2)
RISCOS ADICIONAIS
• Áreas classificadas
• Área (espaço tridimensional) na qual uma atmosfera potencialmente
explosiva estará presente ou na qual é provável sua ocorrência, a ponto de
exigir precauções especiais para a construção, instalação e utilização de
equipamentos elétricos.
• Zonas (gases e vapores):
• Zona 0: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é permanente ou
por tempo prolongado
• Zona 1: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é provável em
operação normal
• Zona 2: áreas onde a presença da atmosfera explosiva em operação
normal é improvável, se ocorrer é por pouco tempo.
RISCOS ADICIONAIS
• Áreas classificadas
• Zonas (poeiras):
• Zona 20: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é permanente ou
por tempo prolongado ou frequente
• Zona 21: áreas onde a presença da atmosfera explosiva pode ocorrer
ocasionalmente
• Zona 22: áreas onde a formação da atmosfera explosiva devido ao
levantamento de poeira acumulada é improvável, se ocorrer é por pouco
tempo.
• Condições atmosféricas
• Umidade
• A água é condutora de eletricidade e pode ser o
caminho para “Correntes de Fuga” em
instalações elétricas.
• Trabalhadores da área elétrica estarão
seriamente expostos ao risco de eletrocussão
caso estejam com as roupas molhadas. Essa
condição também se aplica em caso de suor.
• Atenção especial também deve ser dada à
umidade do ar!
RISCOS ADICIONAIS
RISCOS ADICIONAIS
• Descargas atmosféricas
• É a equipotencialização natural entre o
solo e a nuvem. O desequilíbrio surge em
função da ionização da nuvem através do
movimento constante e rápido de cristais
de gelo em seu interior.
• O processo pode ser ao contrário? Com
elétrons sobrando no solo e faltando na
nuvem, o raio se origina do solo em
direção à nuvem. O mesmo processo
acontece de nuvem para nuvem.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
- EPC
• Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema, ou
meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a
integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
SINALIZAÇÃO
VENTILAÇÃO PARA ESPAÇOS
CONFINADOS
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
- EPC
SISTEMAS DE ATERRAMENTO TEMP0RÁRIO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
- EPC
VARAS DE MANOBRA ISOLADAS
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
- EPC
SISTEMAS DE GUARDA CORPO E RODAPÉ
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
• Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
COM DIFERENÇA DE NÍVEL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
• CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI Nome: ____________________________________________________________REG. Nº___________
Adm. ______ / _______________ / ________ Dem. _______ / _____________ / _______
Setor: ________________________________ FUNÇÃO: __________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Recebi da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ., os equipamentos de proteção individual (EPI´s) abaixo discriminados, ficando obrigado a usá-los em serviço ou em
trânsito por área de risco, sob pena de ser punido por ato faltoso com base no artigo 482, letras E e H 158 Único da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Estou ciente que os EPI’s citados estão sob a minha inteira responsabilidade, guarda e conservação, para utilização no desenvolvimento das atividades que me forem
atribuídas e que conheço o disposto nas normas regulamentares, motivo pelo qual autorizo expressamente a empresa (§1º do art. 462 da CLT) a efetuar os devidos
descontos em minha folha de pagamento quando forem extraviados ou danificados.
NR 01 – “DISPOSIÇÕES GERAIS”
Item 1.8 – cabe ao empregado:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicinado Trabalho, inclusive ordens de serviço expedida pelo empregador;
b) Usar E.P.I. fornecido pelo empregador;
c) Colaborar com a Empresa na aplicação das Normas Regulamentadora;
1.8.1. – Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimentodo disposto no item anterior;
NR 06 – “EQUIPAMENTOSDE PROTEÇÃO INDIVIDUAL”
Item 6.7 – obrigações do empregado:
a) Usá-lo apenas para a finalidadea que se destina;
b) Responsabilizar-se pela sua guarda e proteção;
c) Comunicarao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
Em caso de transferênciapara local sem risco ou de minha demissão, deverei devolvê-los à empresa.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de
contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Data: __/___/___. __________________________________
ASSINATURA DO EMPREGADO
DATA DA ENTREGA ESPECIFICAÇÃO C.A. QUANTIDADE ASSINATURA
FICHA DE CONTROLE DE E.P.I.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
LUVAS ISOLANTES LUVAS DE COBERTURA CALÇADOS ISOLANTES
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
CAPACETE ISOLANTE ROUPAS PARA ARCO ELÉTRICO PROTETOR FACIAL PARA ARCO
ELÉTRICO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO COMPLETA:
PROTETOR FACIAL ACOPLADO AO CAPACETE
ROUPA PARA ARCO ELÉTRICO
LUVAS ISOLANTES
LUVAS DE COBERTURA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
ANÁLISE DE RISCOS
• PERIGO - Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos
de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou
a combinação destes.
• Exemplos.:
• Perigo de queda; quando se trabalha em altura;
• Perigo de choque elétrico quando se trabalha com eletricidade.
ANÁLISE DE RISCOS
• RISCO - Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência
de um determinado evento perigoso.
• Exemplos:
• Risco de choque elétrico é maior quando se trabalha com o circuito
energizado;
• Risco de choque elétrico é menor quando se trabalha com o circuito
desenergizado
ANÁLISE DE RISCOS
•Em análise de riscos:
•Identifica-se o PERIGO
•Estima-se o RISCO
ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE DE RISCOS
Apresentação da Técnica de APP
Para a execução da análise, o processo/ instalação em estudo deve ser dividido em módulos
de análise. A realização da análise propriamente dita é feita através do preenchimento de
uma planilha de APP para cada módulo. A planilha adotada para a realização da APP,
mostrada no Quadro abaixo, contém 7 colunas, as quais devem ser preenchidas conforme a
descrição respectiva a cada campo:
ANÁLISE DE RISCOS
QUADRO 4
ANÁLISE DE RISCOS QUADRO 5
ANÁLISE DE RISCOS
FIGURA 1
QUADRO 6

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  • 1. NR 10 – ANEXO II TREINAMENTO • CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE • I – Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h • Programação mínima: • 1. Introdução à segurança com eletricidade. • 2. Riscos em instalações e serviços em eletricidade: • a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; • b) arcos elétricos, queimaduras e quedas; • c) campos eletromagnéticos;
  • 2. NR 10 – ANEXO II TREINAMENTO • 3. Técnicas de Análise de Risco. • 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: • a) Desenergização; • b) Aterramento funcional (TN/TT/IT); de proteção; temporário; • c) Equipotencialização; • d) Seccionamento automático da alimentação; • e) Dispositivos a corrente de fuga; • f) Extra baixa tensão; • g) Barreiras e invólucros; • h) Bloqueios e impedimentos;
  • 3. NR 10 – ANEXO II TREINAMENTO • i) Obstáculos e anteparos; • j) Isolamento das partes vivas; • k) Isolação dupla ou reforçada; • l) Colocação fora de alcance; • m) Separação elétrica. • 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR-14039 e outras. • 6. Regulamentações do TEM: • a) NRs; • b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); • c) Qualificação, habilitação, capacitação e autorização.
  • 4. NR 10 – ANEXO II TREINAMENTO • 7. Equipamentos de proteção coletiva. • 8. Equipamentos de proteção individual. • 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos: • a) Instalações desenergizadas; • b) Liberação para serviços; • c) Sinalização; • d) Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento. • 10. Documentação de instalações elétricas.
  • 5. NR 10 – ANEXO II TREINAMENTO • 11. Riscos adicionais: • a) Altura; • b) Ambientes confinados; • c) Áreas classificadas; • d) Umidade; • e) Condições atmosféricas. • 12. Proteção e combate a incêndios: • a) Noções básicas; • b) Medidas preventivas; • c) Métodos de extinção; • d) Prática.
  • 6. NR 10 – ANEXO II TREINAMENTO • 13. Acidentes de origem elétrica: • a) Causas diretas e indiretas; • b) Discussão de casos. • 14. Primeiros socorros: • a) Noções sobre lesões; • b) Priorização de atendimento; • c) Aplicação de respiração artificial; • d) Massagem cardíaca; • e) Técnicas para remoção e transporte de acidentados; • f) Práicas. • 15. Responsabilidades.
  • 7. NORMAS REGULAMENTADORAS • NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS • NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA • NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO • NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT • NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA • NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI • NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO • NR 8 - EDIFICAÇÕES
  • 8. NORMAS REGULAMENTADORAS • NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE • NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS • NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS • NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES • NR 14 – FORNOS • NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES • NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  • 9. NORMAS REGULAMENTADORAS • NR 17 – ERGONOMIA • NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO • NR 19 – EXPLOSIVOS • NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS • NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO • NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO • NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS • NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • 10. NORMAS REGULAMENTADORAS • NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS • NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA • NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO • (REVOGADA PELA PORTARIA N° 262, DE 29 DE MAIO DE 2008) • NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES • NR 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO • NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO • NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
  • 11. NORMAS REGULAMENTADORAS • NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE • NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS • NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL • NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA • NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
  • 12. • IMPLANTAÇÃO • RECURSOS HUMANOS • Treinamento • Básico • Complementar • Trabalho em áreas classificadas • Trabalho em ambiente confinado • Capacitação técnica • Palestras para gestores • Integração de novos colaboradores • Instrução formal para os trabalhadores em exercício RESPONSABILIDADES
  • 13. RESPONSABILIDADES Autorização Prontuário (pasta funcional) atualizado de cada colaborador Sistema de identificação em função da autorização Novas contratações Definição do perfil do cargo
  • 14. RESPONSABILIDADES • SUPRIMENTOS Padronizar contratos com terceiros. trabalhar em conjunto com o SESMT na definição da documentação comprobatória necessária que os terceiros encaminhem para a empresa. Exigir o atendimento à NR 10 nos novos contratos. JURÍDICO Definir o documento autorização. Analisar os contratos com terceiros.
  • 15. RESPONSABILIDADES • SEGURANÇA DO TRABALHO • Mapear ambientes confinados, áreas classificadas e ambientes potencialmente explosivos. • Definir procedimentos de trabalho. • Aplicar a integração com o conteúdo da NR 10. • Liberar áreas e fornecer permissão de trabalho para terceiros e funcionários. • Aprovar os procedimentos de trabalho elaborados pela área elétrica. • Auditar as instalações elétricas e o sistema de gestão da NR 10. • Definir e especificar EPC e EPI.
  • 16. RESPONSABILIDADES • ÁREA ELÉTRICA (OPERACIONAL) • Elaborar procedimentos de trabalho e de segurança com APR. • Trabalhar com ordens de serviço. • Elaborar programa de inspeção e testes dos equipamentos e materiais elétricos. • Utilizar EPI e EPC. • Realizar avaliações prévias antes do início de qualquer serviço. • Realizar manutenção preventiva. • Estudar os laudos de terceiros e implementar ações corretivas.
  • 17. RESPONSABILIDADES • PROJETOS • Projetar conforme item 10.3 da NR 10. • Definir padrão de aterramento e equipotencialização. • Produzir os diagramas unifilares. • Definir procedimento para alterações de máquinas e instalações elétricas. • Elaborar e produzir memorial descritivo nos projetos novos ou exigir de terceiros, quando o projeto for terceirizado. • Treinar os mantenedores antes da entrada em operação de novas instalações.
  • 18. RESPONSABILIDADES • Responsabilidades civil e criminal • Artigo 159 do Código Civil • “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.” • Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal • “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não a exclui do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”
  • 19. RESPONSABILIDADES • Artigo 1.521 do Código Civil • “São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.” • Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 • (Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social): Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.”
  • 20. RESPONSABILIDADES Decreto n° 3.038, de 6 de maio de 1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
  • 21. RESPONSABILIDADES • Artigo 18 do Código Penal • “Diz-se do crime: • Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi- lo; • Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
  • 22. RESPONSABILIDADES • Artigo 121 do Código Penal • “Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador: • § 3° - Detenção e 1 a 3 anos. • § 4° - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
  • 23. RESPONSABILIDADES • Artigo 129 do Código Penal • “Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: • § 6° - Detenção de 2 meses a 1 ano. • § 7° - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
  • 24. RESPONSABILIDADES • Artigo 132 do Código Penal • “Expor a vida ou a saúde do trabalhador a perigo direto e iminente. • Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
  • 25. RISCOS NO TRABALHO COM ELETRICIDADE
  • 26. CHOQUE ELÉTRICO • Os choques elétricos ocorrem de fato sempre que uma determinada corrente elétrica percorre o corpo humano. Dependendo da situação, um choque pode causar apenas um pequeno formigamento, queimaduras de 3º grau ou até mesmo levar a pessoa a óbito. • Os efeitos do choque elétrico variam e dependem de: • percurso da corrente elétrica pelo corpo humano; • Intensidade da corrente elétrica; • tempo de duração; • área de contato; • frequência da corrente elétrica; • tensão elétrica; • condições da pele do indivíduo; • constituição física do indivíduo; • estado de saúde do indivíduo.
  • 28.
  • 29. CHOQUE ELÉTRICO Corrente Efeitos no organismo > 1 mA Surge sensação de choque elétrico > 10 mA Contrações musculares ≅ 20 mA Torna-se difícil respirar 80 mA Parada respiratória ≅ 100 mA < 200 mA Fibrilação e parada cardíaca
  • 30. ARCO ELÉTRICO • O arco elétrico, também conhecido como arco voltaico, é o resultado da passagem de uma corrente elétrica pelo ar ou por outro meio isolante - como o óleo, por exemplo. Para estes casos, considera-se que o meio isolante se refere ao meio que dificulta a passagem da corrente elétrica. • Os arcos voltaicos são considerados a maior e mais intensa fonte de calor que pode existir no planeta. Sua temperatura é extremamente elevada, podendo chegar até a 20.000 °C.
  • 31. RISCOS ADICIONAIS • Trabalho em altura • Ambientes confinados • Áreas classificadas • Condições atmosféricas • Umidade ou poeira • Descargas atmosféricas
  • 32. RISCOS ADICIONAIS • Trabalho em altura • Aqueles realizados acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. (35.1.2)
  • 33. RISCOS ADICIONAIS • Ambientes ou espaços confinados • Realizados em ambientes com as seguintes características: • Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. (33.1.2)
  • 34. RISCOS ADICIONAIS • Áreas classificadas • Área (espaço tridimensional) na qual uma atmosfera potencialmente explosiva estará presente ou na qual é provável sua ocorrência, a ponto de exigir precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos. • Zonas (gases e vapores): • Zona 0: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é permanente ou por tempo prolongado • Zona 1: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é provável em operação normal • Zona 2: áreas onde a presença da atmosfera explosiva em operação normal é improvável, se ocorrer é por pouco tempo.
  • 35. RISCOS ADICIONAIS • Áreas classificadas • Zonas (poeiras): • Zona 20: áreas onde a presença da atmosfera explosiva é permanente ou por tempo prolongado ou frequente • Zona 21: áreas onde a presença da atmosfera explosiva pode ocorrer ocasionalmente • Zona 22: áreas onde a formação da atmosfera explosiva devido ao levantamento de poeira acumulada é improvável, se ocorrer é por pouco tempo.
  • 36. • Condições atmosféricas • Umidade • A água é condutora de eletricidade e pode ser o caminho para “Correntes de Fuga” em instalações elétricas. • Trabalhadores da área elétrica estarão seriamente expostos ao risco de eletrocussão caso estejam com as roupas molhadas. Essa condição também se aplica em caso de suor. • Atenção especial também deve ser dada à umidade do ar! RISCOS ADICIONAIS
  • 37. RISCOS ADICIONAIS • Descargas atmosféricas • É a equipotencialização natural entre o solo e a nuvem. O desequilíbrio surge em função da ionização da nuvem através do movimento constante e rápido de cristais de gelo em seu interior. • O processo pode ser ao contrário? Com elétrons sobrando no solo e faltando na nuvem, o raio se origina do solo em direção à nuvem. O mesmo processo acontece de nuvem para nuvem.
  • 38. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC • Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros. SINALIZAÇÃO VENTILAÇÃO PARA ESPAÇOS CONFINADOS
  • 39. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC SISTEMAS DE ATERRAMENTO TEMP0RÁRIO
  • 40. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC VARAS DE MANOBRA ISOLADAS
  • 41. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC SISTEMAS DE GUARDA CORPO E RODAPÉ
  • 42. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI • Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 43. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • 44. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
  • 45. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
  • 46. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
  • 47. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI • CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
  • 48. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • 49. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 50. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Nome: ____________________________________________________________REG. Nº___________ Adm. ______ / _______________ / ________ Dem. _______ / _____________ / _______ Setor: ________________________________ FUNÇÃO: __________________________ TERMO DE RESPONSABILIDADE Recebi da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ., os equipamentos de proteção individual (EPI´s) abaixo discriminados, ficando obrigado a usá-los em serviço ou em trânsito por área de risco, sob pena de ser punido por ato faltoso com base no artigo 482, letras E e H 158 Único da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Estou ciente que os EPI’s citados estão sob a minha inteira responsabilidade, guarda e conservação, para utilização no desenvolvimento das atividades que me forem atribuídas e que conheço o disposto nas normas regulamentares, motivo pelo qual autorizo expressamente a empresa (§1º do art. 462 da CLT) a efetuar os devidos descontos em minha folha de pagamento quando forem extraviados ou danificados. NR 01 – “DISPOSIÇÕES GERAIS” Item 1.8 – cabe ao empregado: a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicinado Trabalho, inclusive ordens de serviço expedida pelo empregador; b) Usar E.P.I. fornecido pelo empregador; c) Colaborar com a Empresa na aplicação das Normas Regulamentadora; 1.8.1. – Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimentodo disposto no item anterior; NR 06 – “EQUIPAMENTOSDE PROTEÇÃO INDIVIDUAL” Item 6.7 – obrigações do empregado: a) Usá-lo apenas para a finalidadea que se destina; b) Responsabilizar-se pela sua guarda e proteção; c) Comunicarao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; Em caso de transferênciapara local sem risco ou de minha demissão, deverei devolvê-los à empresa. Consolidação das Leis do Trabalho Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Data: __/___/___. __________________________________ ASSINATURA DO EMPREGADO DATA DA ENTREGA ESPECIFICAÇÃO C.A. QUANTIDADE ASSINATURA FICHA DE CONTROLE DE E.P.I.
  • 51. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI LUVAS ISOLANTES LUVAS DE COBERTURA CALÇADOS ISOLANTES
  • 52. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI CAPACETE ISOLANTE ROUPAS PARA ARCO ELÉTRICO PROTETOR FACIAL PARA ARCO ELÉTRICO
  • 53. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI PROTEÇÃO COMPLETA: PROTETOR FACIAL ACOPLADO AO CAPACETE ROUPA PARA ARCO ELÉTRICO LUVAS ISOLANTES LUVAS DE COBERTURA
  • 55. ANÁLISE DE RISCOS • PERIGO - Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou a combinação destes. • Exemplos.: • Perigo de queda; quando se trabalha em altura; • Perigo de choque elétrico quando se trabalha com eletricidade.
  • 56. ANÁLISE DE RISCOS • RISCO - Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência de um determinado evento perigoso. • Exemplos: • Risco de choque elétrico é maior quando se trabalha com o circuito energizado; • Risco de choque elétrico é menor quando se trabalha com o circuito desenergizado
  • 57. ANÁLISE DE RISCOS •Em análise de riscos: •Identifica-se o PERIGO •Estima-se o RISCO
  • 64. ANÁLISE DE RISCOS Apresentação da Técnica de APP Para a execução da análise, o processo/ instalação em estudo deve ser dividido em módulos de análise. A realização da análise propriamente dita é feita através do preenchimento de uma planilha de APP para cada módulo. A planilha adotada para a realização da APP, mostrada no Quadro abaixo, contém 7 colunas, as quais devem ser preenchidas conforme a descrição respectiva a cada campo:
  • 66. ANÁLISE DE RISCOS QUADRO 5