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SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR 10
1
Regulamentação
• Foi regulamentada pela Portaria n° 3214, em 08/06/78, publicada
no Diário Oficial em 06/07/78
• Foi regulamentada pela Portaria n° 12 em 06/06/83, publicada no
Diário Oficial em 14/06/83
• Foi regulamentada pela Portaria n° 598 em 07/12/04, publicada no
Diário Oficial em 08/09/04
2
10.1.1 Objetivo
“Estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas
e serviços com eletricidade”.
3
10.1.2 Campo de aplicação
4
Incluindo:
• Elaboração de projetos;
• Construção;
• Montagem;
• Operação;
• Manutenção;
• Quaisquer trabalhos
realizados em suas
proximidades;
Choque elétrico
Perturbação de natureza e efeitos diversos que se
manifesta no corpo humano, quando por ele circula
corrente elétrica.
5
Por que isso acontece?
Porque o corpo humano se comporta como um condutor
elétrico, que possui inclusive, Resistência elétrica.
Exemplo
6
V = R*I
Para V = 127 v , o contato das
mãos secas com condutores
fase e neutro, por exemplo,
fará circular uma corrente de:
I = 127/5000 = 25,4 mA
Exemplo
7
I = 127/5000 = 25,4 mA
10.2 Medidas de controle
Em todas as intervenções elétricas devem ser adotadas
medidas preventivas de controle do risco elétrico e de
outros riscos adicionais, de forma a garantir a segurança e
saúde dos trabalhadores.
Em estabelecimentos com carga instalada superior a 75
kW devem constituir e manter um Prontuário de
instalações elétricas.
8
Prontuário de instalações elétricas
9
10.2.3 Esquemas unifilares atualizados
Prontuário de instalações elétricas
10
10.2.4 a) Conjunto de procedimentos e instruções relacionadas a
NR 10
Prontuário de instalações elétricas
11
10.2.4 b) Documentação das inspeções e medições do SPDA
Prontuário de instalações elétricas
12
10.2.4 c) Especificação dos EPI’s e EPC’s e ferramental.
Prontuário de instalações elétricas
13
10.2.4 d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação,
capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos
realizados.
Prontuário de instalações elétricas
14
10.2.4 e) Resultados de testes de isolação elétrica
Prontuário de instalações elétricas
15
10.2.4 f) Certificações dos equipamentos e materiais em áreas
classificadas
Prontuário de instalações elétricas
16
10.2.4 g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com
recomendações, cronogramas de adequações
Prontuário de instalações elétricas
17
10.2.5 a) Descrição dos procedimentos para emergência
Prontuário de instalações elétricas
18
10.2.5 b) Certificado de equipamentos de proteção individual e
coletiva
Medidas de proteção coletiva
• Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser
previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva
aplicáveis, às atividades a serem desenvolvidas, e essas medidas de
proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica
conforme estabelece esta NR e, na impossibilidade da sua implementação ,
devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, e para
executarmos essas medidas, utilizamos equipamentos conhecidos como
EPC.
• A seguir, alguns exemplos de EPC para serem usados em serviços com
eletricidade :
19
20
• O cone de sinalização tem por finalidade advertir, sinalizar, delimitar áreas
de risco e orientar o fluxo de trânsito, pode ser utilizado em vários ambientes.
Ele deve ser feito de polietileno, resistente a intempéries e impactos de até 40
km/hora .
• A grade metálica dobrável tem como finalidade o isolamento e sinalização
de áreas de trabalho, poços de inspeção, entrada de subterrâneas e
situações semelhantes .
• O sinalizador de strobo tem por finalidade a identificação de serviços, obras,
acidentes e atendimentos em ruas e rodovias, ele pode ser usado em
conjunto com outros EPC.
• A manta isolante tem por finalidade isolar as partes energizadas da rede
durante a execução de tarefas.
21
• A banqueta isolante tem por finalidade isolar o operador do potencial da terra,
ampliando sua segurança nas intervenções em subestações, cubículos, painéis
elétricos e outros, além de facilitar o acesso à locais acima do seu limite de alcance.
• A fita de sinalização tem por finalidade realizar ao isolamento de áreas, não só de
locais que ofereçam algum tipo de perigo, mas também do controle de acesso de
pessoas em indústrias, construtoras, transportes, órgãos públicos ou empresas
prestadora de serviços.
Medidas de proteção individual
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados
equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades
desenvolvidas, esses equipamentos são conhecidos como EPI .
A seguir, alguns dos principais EPIs utilizados em serviços com eletricidade:
Capacete com de segurança com jugular e com viseira, óculos de proteção e
óculos de proteção de sobrepor para serem usados em serviços cuja a
desenergisação é impossível no momento e o óculos de proteção incolor.
Uniformes retardantes a chama, fundamentais para evitar lesões no corpo
provenientes do fogo e arco elétrico.
Botas de proteção, são fundamentais para prevenir contato acidental com circuitos de
linha viva ou equipamento elétrico, e é importante também selecionar uma bota com sola
de borracha que irá proteger e aterrar qualquer carga durante um incidente.
Cinto tipo para-quedista, talabarte e trava-quedas são indispensáveis nos serviços em
postes .
Luva de borracha e luva de proteção da luva de borracha.
Manga isolante .
Luva de vaqueta: recomenda-se o seu uso apenas quando há a
desenergização elétrica e protege as mãos e os punhos contra agentes
abrasivos e escoriantes.
OBS: É importante destacar que a capacidade de isolação é o primeiro item a ser
observado numa ferramenta usada em instalações elétricas. Mesmo sendo
obrigatório sempre trabalhar com o circuito desligado, é imprescindível verifique
sempre o nível de isolamento das ferramentas, que deve ser de, no mínimo, 1.000
V e é importante conferir se as ferramentas possuem certificado de qualidade e se
atendem às normas técnicas.
Segurança em projetos
10.3.1 Destaca a obrigação da especificação de dispositivos de desligamento
de circuitos
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar espaços seguros para que o
trabalhador possa trabalhar em zonas livres evitando o risco de choques elétricos e
queimadura por arco-elétrico e as influências externas.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação,
sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente.
10.3.4 4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento.
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento
temporário, que serve para garantir a segurança do trabalhador em uma instalação
desenergizada.
10.3.8 Destaca que o projeto elétrico deve ser assinado por profissional legalmente
habilitado e o projetista deva atender além da NR 10, as demais normas
regulamentadoras.
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens
de segurança:
A - deve conter uma solução das soluções adotadas na proteção contra os riscos de choques
elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais
B - Destaca a indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - "D",
desligado e Vermelho - "L", ligado)
C – destaca a importância do sistema de identificação dos circuitos, e deve ser padronizado para a
empresa e ainda, deve ser único para a identificação física do componente
D - recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas
aos componentes das instalações.
E - precauções aplicáveis em face das influências externas, por exemplo: DPS
F - o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à
segurança das pessoas, por exemplo: DR
G - descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
10.3.10 destaca que no projeto devem ser consideradas, além da segurança nas
instalações, as condições de trabalho, como por exemplo, a posição de trabalho e a
iluminação do local. Quando estas condições não são adequadas podem provocar
acidentes.
Segurança na construção, montagem, operação e
manutenção
34
• 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas,
reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários.
• EPC’s
• EPI’s
• Análise de risco
• Supervisão de profissionais qualificados e capacitados
35
• 10.4.2 Adoção de medidas preventivas para controle de riscos adicionais nas
atividades(altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade,
umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes)
• 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos,
dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica
existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as
recomendações do fabricante e as influências externas.
36
37
• 10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de
funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e
controlados periodicamente.
• 10.4.6 Somente trabalhadores que atendam às condições de qualificação,
habilitação, capacitação, e autorização estabelecidas na NR, podem realizar
ensaios, testes laboratoriais e comissionamento de instalações elétricas.
38
Segurança em instalações elétricas desenergizadas
39
Trabalhos em Circuitos Desenergizados
1. Desligamento efetivo da energia elétrica
2. Impedimento de religação
3. Comprovação da ausência de energia
4. Aterramento e equipotencialização do circuito ou conjunto elétrico
5. Sinalização e separação de partes energizadas
40
1. Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
2. Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no
processo de reenergização;
3. Remoção do aterramento temporário, da equipotencializaçao e das
proteções adicionais;
4. Remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
5. Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
41
Sequencia de procedimentos para após a reenergização:
• 10.5.3 As medidas ditas anteriormente podem ser alteradas, substituídas e
ampliadas, em função da peculiaridades de cada situação.
• 10.5.4 Se caso for necessário a energização em serviços nas instalações
elétricas desligadas, por qualquer meio ou razão, devem ser seguidos ao que
estabelece no item seguinte.
42
Segurança em instalações elétricas energizadas
43
• 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior
a 50 volts em CA ou superior a 120 volts em CC só poderão ser realizadas
por trabalhadores habilitados, capacitados e qualificados.
• 10.6.1.1 Esses trabalhadores deverão receber treinamento de segurança
para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo,
carga horária e demais determinações estabelecidas no ANEXO 2 desta
norma.
44
O que fala no Anexo II da Norma?
Curso Básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade:
• Para trabalhadores autorizados: carga horária mínima de 40hrs;
• Fala da programação mínima em do que se deve ser estudado no curso;
Curso complementar de segurança no sistema elétrico de potencia:
• Ter feito o curso básico com rendimento satisfatório.
• Carga horária mínima de 40hrs.
45
• 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos,
realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito
estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por
qualquer pessoa não advertida.
• 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser
realizados mediante a procedimentos específicos respeitando as distancias
previstas no anexo 1.
• 10.6.3 Na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em
perigo, o trabalho em instalações elétricas deverão ser suspensos.
46
O que fala o Anexo 1 da Norma?
• Fala da distancia da zona de risco e da zona controlada
47
48
• 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas, previamente
deve-se realizar analises de riscos com circuitos desenergizados e seus
respectivo procedimento de trabalho.
• 10.6.5 Cabe o responsável pela execução do serviço suspender as atividades
quando verificar condição de risco não prevista e cuja a sua eliminação imediata
não seja possível.
49
10.7 – Trabalhos envolvendo Alta Tensão (AT)
10.7.1 - Os trabalhos que intervenham instalações elétricas AT
devem ser exercidos conforme o Anexo I atendendo o item
10.8.
50
10.7.2 – A realização de operações envolvendo AT devem ser feitas por
profissionais com treinamento específico no Sistema Elétrico de Potência (SEP) de
acordo com Anexo II.
10.7.3 – Todo serviço com AT não deve ser realizado individualmente.
10.7.4 – Trabalhos envolvendo AT somente pode ser realizado mediante ordens de
serviços específicos.
10.7.5 – Antes de iniciar trabalhos em circuitos elétricos energizados em AT deve-
se realizar uma avaliação prévia quanto ao método e/ou procedimento mais seguro
e adequado.
51
10.7.6 – Os serviços em AT só podem ser realizados quando houver
procedimentos específicos.
10.7.7 – Operações em AT realizadas nas zonas de risco somente pode ser
realizada com a desativação e bloqueio dos conjuntos e dispositivos de
religamento automático do circuito.
10.7.8 - Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou
equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em AT, devem
ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos,
obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da
empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 – Profissionais que trabalhem com AT devem dispor de
equipamentos de comunicação.
52
10.8 – Habilitaçao, Qualificação, Capacitação e
Autorização dos Trabalhadores
10.8.1 – Um profissional é considerado qualificado quando comprovado a conclusão de
cursos na área elétrica devidamente reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 – Um profissional é legalmente habilitado quando for qualificado e possuir
registro junto ao conselho de classe.
10.8.3 – Um trabalhador é capacitado quando for orientado por um profissional
habilitado e autorizado ou trabalhar sob responsabilidade do mesmo. Essa capacitação
só terá validade para empresa responsável e nas condições específicas estabelecidas
pelo orientador.
10.8.4 – Os profissionais autorizados formalmente pela empresa devem ser
qualificados ou capacitados e habilitados.
53
54
10.8.5 – A empresa deve esbabelecer um sistema quanto a abrangência da autorização
do profissional.
10.8.6 – Trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétrica devem possuir um
registro de empregado no sistema da empresa.
10.8.7 – Colaboradores devem ser submetidos a exames de saúde compatíveis com
suas atividades, conforme NR 7.
10.8.8 – Trabalhadores autorizados a intervir em redes elétricas devem possuir
treinamento quanto os riscos da atividade e medidas de prevenção de acidentes
conforme Anexo II.
10.8.9 – Os profissionais que trabalhem na zona livre e vizinhança da zona controlada
devem ser instruídos de forma que possam avaliar e identificar riscos adotando
precauções cabíveis.
55
10.9 – Proteção contra incêndio e explosão
10.9.1 – As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem
ser protegidas contra incêndio e explosão, conforme NR 23.
10.9.2 – Deve-se fazer uma avaliação nos equipamentos e sistemas elétricos
quando estes estão localizados em ambientes com atmosfera potencialmente
explosiva.
10.9.3 – Processos ou equipamentos que geram ou acumulam estática devem
dispor dispositivos de proteção específicos.
10.9.4 – Instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco
acentuado de incêndio ou explosões devem possuir dispositivos apropriados.
56
10.9.5 – Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente
poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação
formalizada, conforme item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina
a classificação da área.
57
Sinalização e Segurança
• Identificação de circuitos elétricos
58
Sinalização e Segurança
• Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos
59
Sinalização e Segurança
• Restrições e impedimentos de acesso
60
Sinalização e Segurança
• Delimitações de áreas
61
Sinalização e Segurança
• Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de
veículos e de movimentação de cargas
62
Sinalização e Segurança
• Sinalização de impedimento de energização
63
Sinalização e Segurança
• Identificação de equipamento ou circuito impedido
64
Procedimentos de Trabalho
• 10.11.1. Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e
realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos,
padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo,
assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
• Ser específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa,
incluindo-se as instruções de segurança passo a passo com a sequência lógica
de sua execução;
• Conter, no mínimo, o objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências,
responsabilidades, medidas de controle, disposições gerais e orientações finais;
• Ter a participação do SESMT, quando houver;
• Ser assinados por profissional autorizado.
65
Procedimentos de Trabalho
• 10.11.2. Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos
de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador
autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as
referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
• 10.11.6. Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado
e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
66
Procedimentos de Trabalho
• 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em
conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem
realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e
ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os
princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança
aplicáveis ao serviço.
• 10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de
riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de
forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
67
Situação de Emergência
• 10.12.1. As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com
eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
68
Situação de Emergência
• 10.12.2. Os trabalhadores autorizados devem
estar aptos a executar o resgate e prestar
primeiros socorros a acidentados, especialmente
por meio de reanimação cardiorrespiratória.
69
Situação de Emergência
• 10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e
adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
70
Situação de Emergência
• 10.12.4. Os trabalhadores autorizados
devem estar aptos a manusear e operar
equipamentos de prevenção e combate a
incêndio existentes nas instalações
elétricas.
71
RESPONSABILIDADES
• 10.13.1. As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são
solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
• 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores
informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto
aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a
serem adotados.
• 10.13.3. Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho
envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar
medidas preventivas e corretivas.
72
RESPONSABILIDADES
• 10.13.4. Cabe aos trabalhadores:
• Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
• Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das
disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos
procedimentos internos de segurança e saúde;
• Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as
situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de
outras pessoas.
73
DISPOSIÇÕES FINAIS
• 10.14.1. Os trabalhadores devem interromper suas tarefas
exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências
de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de
outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
• 10.14.2. As empresas devem promover ações de controle de riscos
originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de
imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
74
DISPOSIÇÕES FINAIS
• 10.14.3. Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes
nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.
• 10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar
permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em
serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências,
limitações e interferências nas tarefas.
• 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar,
permanentemente, à disposição das autoridades competentes.
75
76
Estudo de Casos:
77
Cepel
• Centro de P&D DO Sistema Eletrobrás
• Maior centro do Brasil em P&D de Energia Elétrica
• Maiores laboratórios de alta tensão e potência na
América Latina
• Associação sem fins lucrativos fundada em 1974
• Mais de 500 funcionários e 100 parceiros de
Universidades.
78
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80
81
82
83
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  • 1. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR 10 1
  • 2. Regulamentação • Foi regulamentada pela Portaria n° 3214, em 08/06/78, publicada no Diário Oficial em 06/07/78 • Foi regulamentada pela Portaria n° 12 em 06/06/83, publicada no Diário Oficial em 14/06/83 • Foi regulamentada pela Portaria n° 598 em 07/12/04, publicada no Diário Oficial em 08/09/04 2
  • 3. 10.1.1 Objetivo “Estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”. 3
  • 4. 10.1.2 Campo de aplicação 4 Incluindo: • Elaboração de projetos; • Construção; • Montagem; • Operação; • Manutenção; • Quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades;
  • 5. Choque elétrico Perturbação de natureza e efeitos diversos que se manifesta no corpo humano, quando por ele circula corrente elétrica. 5 Por que isso acontece? Porque o corpo humano se comporta como um condutor elétrico, que possui inclusive, Resistência elétrica.
  • 6. Exemplo 6 V = R*I Para V = 127 v , o contato das mãos secas com condutores fase e neutro, por exemplo, fará circular uma corrente de: I = 127/5000 = 25,4 mA
  • 8. 10.2 Medidas de controle Em todas as intervenções elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Em estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter um Prontuário de instalações elétricas. 8
  • 9. Prontuário de instalações elétricas 9 10.2.3 Esquemas unifilares atualizados
  • 10. Prontuário de instalações elétricas 10 10.2.4 a) Conjunto de procedimentos e instruções relacionadas a NR 10
  • 11. Prontuário de instalações elétricas 11 10.2.4 b) Documentação das inspeções e medições do SPDA
  • 12. Prontuário de instalações elétricas 12 10.2.4 c) Especificação dos EPI’s e EPC’s e ferramental.
  • 13. Prontuário de instalações elétricas 13 10.2.4 d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
  • 14. Prontuário de instalações elétricas 14 10.2.4 e) Resultados de testes de isolação elétrica
  • 15. Prontuário de instalações elétricas 15 10.2.4 f) Certificações dos equipamentos e materiais em áreas classificadas
  • 16. Prontuário de instalações elétricas 16 10.2.4 g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações
  • 17. Prontuário de instalações elétricas 17 10.2.5 a) Descrição dos procedimentos para emergência
  • 18. Prontuário de instalações elétricas 18 10.2.5 b) Certificado de equipamentos de proteção individual e coletiva
  • 19. Medidas de proteção coletiva • Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, às atividades a serem desenvolvidas, e essas medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na impossibilidade da sua implementação , devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, e para executarmos essas medidas, utilizamos equipamentos conhecidos como EPC. • A seguir, alguns exemplos de EPC para serem usados em serviços com eletricidade : 19
  • 20. 20 • O cone de sinalização tem por finalidade advertir, sinalizar, delimitar áreas de risco e orientar o fluxo de trânsito, pode ser utilizado em vários ambientes. Ele deve ser feito de polietileno, resistente a intempéries e impactos de até 40 km/hora . • A grade metálica dobrável tem como finalidade o isolamento e sinalização de áreas de trabalho, poços de inspeção, entrada de subterrâneas e situações semelhantes .
  • 21. • O sinalizador de strobo tem por finalidade a identificação de serviços, obras, acidentes e atendimentos em ruas e rodovias, ele pode ser usado em conjunto com outros EPC. • A manta isolante tem por finalidade isolar as partes energizadas da rede durante a execução de tarefas. 21
  • 22. • A banqueta isolante tem por finalidade isolar o operador do potencial da terra, ampliando sua segurança nas intervenções em subestações, cubículos, painéis elétricos e outros, além de facilitar o acesso à locais acima do seu limite de alcance. • A fita de sinalização tem por finalidade realizar ao isolamento de áreas, não só de locais que ofereçam algum tipo de perigo, mas também do controle de acesso de pessoas em indústrias, construtoras, transportes, órgãos públicos ou empresas prestadora de serviços.
  • 23. Medidas de proteção individual Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, esses equipamentos são conhecidos como EPI . A seguir, alguns dos principais EPIs utilizados em serviços com eletricidade:
  • 24. Capacete com de segurança com jugular e com viseira, óculos de proteção e óculos de proteção de sobrepor para serem usados em serviços cuja a desenergisação é impossível no momento e o óculos de proteção incolor. Uniformes retardantes a chama, fundamentais para evitar lesões no corpo provenientes do fogo e arco elétrico.
  • 25. Botas de proteção, são fundamentais para prevenir contato acidental com circuitos de linha viva ou equipamento elétrico, e é importante também selecionar uma bota com sola de borracha que irá proteger e aterrar qualquer carga durante um incidente. Cinto tipo para-quedista, talabarte e trava-quedas são indispensáveis nos serviços em postes .
  • 26. Luva de borracha e luva de proteção da luva de borracha. Manga isolante .
  • 27. Luva de vaqueta: recomenda-se o seu uso apenas quando há a desenergização elétrica e protege as mãos e os punhos contra agentes abrasivos e escoriantes. OBS: É importante destacar que a capacidade de isolação é o primeiro item a ser observado numa ferramenta usada em instalações elétricas. Mesmo sendo obrigatório sempre trabalhar com o circuito desligado, é imprescindível verifique sempre o nível de isolamento das ferramentas, que deve ser de, no mínimo, 1.000 V e é importante conferir se as ferramentas possuem certificado de qualidade e se atendem às normas técnicas.
  • 28. Segurança em projetos 10.3.1 Destaca a obrigação da especificação de dispositivos de desligamento de circuitos
  • 29. 10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar espaços seguros para que o trabalhador possa trabalhar em zonas livres evitando o risco de choques elétricos e queimadura por arco-elétrico e as influências externas. 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente. 10.3.4 4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento.
  • 30. 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário, que serve para garantir a segurança do trabalhador em uma instalação desenergizada. 10.3.8 Destaca que o projeto elétrico deve ser assinado por profissional legalmente habilitado e o projetista deva atender além da NR 10, as demais normas regulamentadoras. 10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
  • 31. A - deve conter uma solução das soluções adotadas na proteção contra os riscos de choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais B - Destaca a indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - "D", desligado e Vermelho - "L", ligado) C – destaca a importância do sistema de identificação dos circuitos, e deve ser padronizado para a empresa e ainda, deve ser único para a identificação física do componente
  • 32. D - recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações. E - precauções aplicáveis em face das influências externas, por exemplo: DPS
  • 33. F - o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas, por exemplo: DR G - descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. 10.3.10 destaca que no projeto devem ser consideradas, além da segurança nas instalações, as condições de trabalho, como por exemplo, a posição de trabalho e a iluminação do local. Quando estas condições não são adequadas podem provocar acidentes.
  • 34. Segurança na construção, montagem, operação e manutenção 34
  • 35. • 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários. • EPC’s • EPI’s • Análise de risco • Supervisão de profissionais qualificados e capacitados 35
  • 36. • 10.4.2 Adoção de medidas preventivas para controle de riscos adicionais nas atividades(altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes) • 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. 36
  • 37. 37 • 10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente.
  • 38. • 10.4.6 Somente trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação, e autorização estabelecidas na NR, podem realizar ensaios, testes laboratoriais e comissionamento de instalações elétricas. 38
  • 39. Segurança em instalações elétricas desenergizadas 39
  • 40. Trabalhos em Circuitos Desenergizados 1. Desligamento efetivo da energia elétrica 2. Impedimento de religação 3. Comprovação da ausência de energia 4. Aterramento e equipotencialização do circuito ou conjunto elétrico 5. Sinalização e separação de partes energizadas 40
  • 41. 1. Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; 2. Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; 3. Remoção do aterramento temporário, da equipotencializaçao e das proteções adicionais; 4. Remoção da sinalização de impedimento de reenergização; 5. Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. 41 Sequencia de procedimentos para após a reenergização:
  • 42. • 10.5.3 As medidas ditas anteriormente podem ser alteradas, substituídas e ampliadas, em função da peculiaridades de cada situação. • 10.5.4 Se caso for necessário a energização em serviços nas instalações elétricas desligadas, por qualquer meio ou razão, devem ser seguidos ao que estabelece no item seguinte. 42
  • 43. Segurança em instalações elétricas energizadas 43
  • 44. • 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts em CA ou superior a 120 volts em CC só poderão ser realizadas por trabalhadores habilitados, capacitados e qualificados. • 10.6.1.1 Esses trabalhadores deverão receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no ANEXO 2 desta norma. 44
  • 45. O que fala no Anexo II da Norma? Curso Básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade: • Para trabalhadores autorizados: carga horária mínima de 40hrs; • Fala da programação mínima em do que se deve ser estudado no curso; Curso complementar de segurança no sistema elétrico de potencia: • Ter feito o curso básico com rendimento satisfatório. • Carga horária mínima de 40hrs. 45
  • 46. • 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. • 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante a procedimentos específicos respeitando as distancias previstas no anexo 1. • 10.6.3 Na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo, o trabalho em instalações elétricas deverão ser suspensos. 46
  • 47. O que fala o Anexo 1 da Norma? • Fala da distancia da zona de risco e da zona controlada 47
  • 48. 48
  • 49. • 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas, previamente deve-se realizar analises de riscos com circuitos desenergizados e seus respectivo procedimento de trabalho. • 10.6.5 Cabe o responsável pela execução do serviço suspender as atividades quando verificar condição de risco não prevista e cuja a sua eliminação imediata não seja possível. 49
  • 50. 10.7 – Trabalhos envolvendo Alta Tensão (AT) 10.7.1 - Os trabalhos que intervenham instalações elétricas AT devem ser exercidos conforme o Anexo I atendendo o item 10.8. 50
  • 51. 10.7.2 – A realização de operações envolvendo AT devem ser feitas por profissionais com treinamento específico no Sistema Elétrico de Potência (SEP) de acordo com Anexo II. 10.7.3 – Todo serviço com AT não deve ser realizado individualmente. 10.7.4 – Trabalhos envolvendo AT somente pode ser realizado mediante ordens de serviços específicos. 10.7.5 – Antes de iniciar trabalhos em circuitos elétricos energizados em AT deve- se realizar uma avaliação prévia quanto ao método e/ou procedimento mais seguro e adequado. 51
  • 52. 10.7.6 – Os serviços em AT só podem ser realizados quando houver procedimentos específicos. 10.7.7 – Operações em AT realizadas nas zonas de risco somente pode ser realizada com a desativação e bloqueio dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito. 10.7.8 - Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em AT, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. 10.7.9 – Profissionais que trabalhem com AT devem dispor de equipamentos de comunicação. 52
  • 53. 10.8 – Habilitaçao, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores 10.8.1 – Um profissional é considerado qualificado quando comprovado a conclusão de cursos na área elétrica devidamente reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 – Um profissional é legalmente habilitado quando for qualificado e possuir registro junto ao conselho de classe. 10.8.3 – Um trabalhador é capacitado quando for orientado por um profissional habilitado e autorizado ou trabalhar sob responsabilidade do mesmo. Essa capacitação só terá validade para empresa responsável e nas condições específicas estabelecidas pelo orientador. 10.8.4 – Os profissionais autorizados formalmente pela empresa devem ser qualificados ou capacitados e habilitados. 53
  • 54. 54
  • 55. 10.8.5 – A empresa deve esbabelecer um sistema quanto a abrangência da autorização do profissional. 10.8.6 – Trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétrica devem possuir um registro de empregado no sistema da empresa. 10.8.7 – Colaboradores devem ser submetidos a exames de saúde compatíveis com suas atividades, conforme NR 7. 10.8.8 – Trabalhadores autorizados a intervir em redes elétricas devem possuir treinamento quanto os riscos da atividade e medidas de prevenção de acidentes conforme Anexo II. 10.8.9 – Os profissionais que trabalhem na zona livre e vizinhança da zona controlada devem ser instruídos de forma que possam avaliar e identificar riscos adotando precauções cabíveis. 55
  • 56. 10.9 – Proteção contra incêndio e explosão 10.9.1 – As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser protegidas contra incêndio e explosão, conforme NR 23. 10.9.2 – Deve-se fazer uma avaliação nos equipamentos e sistemas elétricos quando estes estão localizados em ambientes com atmosfera potencialmente explosiva. 10.9.3 – Processos ou equipamentos que geram ou acumulam estática devem dispor dispositivos de proteção específicos. 10.9.4 – Instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões devem possuir dispositivos apropriados. 56
  • 57. 10.9.5 – Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. 57
  • 58. Sinalização e Segurança • Identificação de circuitos elétricos 58
  • 59. Sinalização e Segurança • Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos 59
  • 60. Sinalização e Segurança • Restrições e impedimentos de acesso 60
  • 61. Sinalização e Segurança • Delimitações de áreas 61
  • 62. Sinalização e Segurança • Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas 62
  • 63. Sinalização e Segurança • Sinalização de impedimento de energização 63
  • 64. Sinalização e Segurança • Identificação de equipamento ou circuito impedido 64
  • 65. Procedimentos de Trabalho • 10.11.1. Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. • Ser específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, incluindo-se as instruções de segurança passo a passo com a sequência lógica de sua execução; • Conter, no mínimo, o objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências, responsabilidades, medidas de controle, disposições gerais e orientações finais; • Ter a participação do SESMT, quando houver; • Ser assinados por profissional autorizado. 65
  • 66. Procedimentos de Trabalho • 10.11.2. Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. • 10.11.6. Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. 66
  • 67. Procedimentos de Trabalho • 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. • 10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 67
  • 68. Situação de Emergência • 10.12.1. As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. 68
  • 69. Situação de Emergência • 10.12.2. Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. 69
  • 70. Situação de Emergência • 10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. 70
  • 71. Situação de Emergência • 10.12.4. Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. 71
  • 72. RESPONSABILIDADES • 10.13.1. As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. • 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. • 10.13.3. Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. 72
  • 73. RESPONSABILIDADES • 10.13.4. Cabe aos trabalhadores: • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; • Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; • Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. 73
  • 74. DISPOSIÇÕES FINAIS • 10.14.1. Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. • 10.14.2. As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes. 74
  • 75. DISPOSIÇÕES FINAIS • 10.14.3. Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. • 10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. • 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. 75
  • 76. 76
  • 78. Cepel • Centro de P&D DO Sistema Eletrobrás • Maior centro do Brasil em P&D de Energia Elétrica • Maiores laboratórios de alta tensão e potência na América Latina • Associação sem fins lucrativos fundada em 1974 • Mais de 500 funcionários e 100 parceiros de Universidades. 78
  • 79. 79
  • 80. 80
  • 81. 81
  • 82. 82
  • 83. 83
  • 84. 84