Quem paga o DPVAT?
Todo proprietário de veículo terrestre paga
anualmente Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais
conhecido como Seguro DPVAT.
Dos valores arrecadado, 45% são repassados ao
Ministério da Saúde (SUS), para custeio do
atendimento médico-hospitalar às vítimas de
acidentes de trânsito em todo país. 5% são
repassados ao Ministério das Cidades, para
aplicação exclusiva em programas destinados à
prevenção de acidentes de trânsito. Os demais
50% são voltados para o pagamento das
indenizações.
Indenização a Vítimas
Sim, é isto mesmo! Existe um seguro de
caráter social que indeniza vítimas de
acidentes de trânsito, sem apuração de
culpa, seja motorista, passageiro ou
pedestre. O DPVAT oferece coberturas
para três naturezas de danos: morte,
invalidez permanente e reembolso de
despesas médicas e hospitalares (DAMS).
Quem paga a Indenização?
• A atual responsável pela administração do Seguro
DPVAT é a Seguradora Líder - DPVAT, que tem o
objetivo de assegurar à população, em todo o território
nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.
• O diretor presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier,
explica que o procedimento para o recebimento do
seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o
fato de que não é necessário intermediário para dar
entrada no pedido de indenização. “Ninguém melhor que
o próprio cidadão para preservar seus direitos. Há
seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas de
trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora
escolhida no prazo de três anos a contar da data da
ocorrência do acidente,” afirma.
Como pedir a indenização?
Você não precisa contratar terceiros para dar
entrada no pedido de indenização do Seguro
DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar
pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma
parte da indenização cujo valor integral é um
direito seu.
Acesse o site da Seguradora Líder em
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br e
Consulte a lista de documentos e os pontos de
atendimento.
Os correios também recebem e as despesas são
pagas pela seguradora.
Valores das indenizações
O valor da indenização é:
de R$ 13.500,00 no caso de morte;
Invalidez permanente, até R$
13.500,00, variando conforme o grau da
invalidez;
Nos casos de reembolso de despesas
médicas e hospitalares comprovadas, o
valor é de até R$ 2.700,00 .
Prazo de pagamento
O pagamento da indenização é feito em
conta corrente ou poupança da vítima
ou de seus beneficiários, em até 30 dias
após a apresentação da documentação
necessária.
Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
 Boletim de Ocorrência Policial (original ou
cópia autenticada);
 RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho,
Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) -
cópia simples;
 CPF da vítima - cópia simples;
 Laudo do Instituto Médico Legal - IML da
localidade em que ocorreu o acidente,
informando a extensão das lesões físicas ou
psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de
invalidez permanente - original ou cópia
autenticada;
Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
 Declaração de Ausência de Laudo do IML-
(ver/imprimir modelo no site:
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/static/documentos/DECL
ARACAO_DE_AUSENCIA_DE_LAUDO_DO_IML.pdf);
 Boletim de atendimento hospitalar ou
ambulatorial (BAM).
 Em caso de dúvida quanto às lesões terem
sido provocadas pelo acidente, poderá ser
solicitado o Relatório de Internamento
Hospitalar ou do tratamento a que se
submeteu a vítima, com indicação das lesões
produzidas pelo trauma.
Documentação da Vítima com
Invalidez permanente.
 Comprovante de residência ou declaração
de residência - (ver/imprimir modelo)
 Autorização de pagamento - (ver/imprimir
modelo).
Pagamento deve ser total
o valor da indenização do DPVAT, em
caso de invalidez permanente é de até
R$13.500,00(treze mil e quinhentos
reais), conforme determinado no art. 3.º,
II, da Lei 6.194/74.
O pagamento da indenização será
efetuado mediante simples prova do
acidente e da invalidez premanente(o
art. 5º e §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.194/74,
com a alteração da Lei nº 8.441/92).
Invalidez sem graduação
Ocorre que uma vez constatada a
invalidez permanente, não se pode
graduar tal invalidez, sendo inviável a
limitação da indenização com base em
Resolução editada pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Destarte a diferença entre o valor de
R$13.500,00 e o valor efetivamente
recebido poderá ser pleiteado
judicialmente.
Legitimidade passiva
A indenização atinente ao DPVAT pode ser
exigida de qualquer seguradora integrante
do consórcio constituído, obrigatoriamente,
por todas as seguradoras que operam no
referido seguro. Assim já decidiu o STJ.
Recomenda-se acionar a Seguradora que
efetivou o pagamento parcial, pois já se
sabe toda a qualificação da pessoa
jurídica, nos documentos acessados no
site oficial.
Juizado Especial
A competência do Juizado Especial foi
determinada no art. 3.º da Lei 9.099/95,
no qual prevê a competência para
conciliação, processo e julgamento das
causas cíveis de menor complexidade,
cujo valor não exceda a quarenta vezes
o salário mínimo e, as enumeradas no
art. 275, inciso II, do Código de
Processo Civil.
Juizado Especial
A presente causa tem valor módico e, dentro
do patamar determinado na lei 9.099/95. A
causa é de menor complexidade visto que é
questão meramente de direito, uma vez que a
SEGURADORA já admitiu a INVALIDEZ
PERMANENTE no momento em que efetuou
o pagamento da indenização mesmo parcial,
assim o julgamento não depende de provas,
nos termos do art. 334, II,III e IV do CPC.
Não tem custas judiciais a pagar, apenas
honorários advocatícios quando receber a
diferença.
Dr.Leonardo L. M. Da Costa.
 OAB/PR 44756
 Se recebeste valor a menor em caso de
invalidez pernamente em DPVAT, entro
com sua ação em todo o Paraná.
 Clique no meu e-mail e será
redirecionado para maiores informações
http://www.leonardolopesadvogado.page.tl

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  • 2.
    Quem paga oDPVAT? Todo proprietário de veículo terrestre paga anualmente Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT. Dos valores arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.
  • 3.
    Indenização a Vítimas Sim,é isto mesmo! Existe um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
  • 4.
    Quem paga aIndenização? • A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder - DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. • O diretor presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização. “Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus direitos. Há seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora escolhida no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente,” afirma.
  • 5.
    Como pedir aindenização? Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Acesse o site da Seguradora Líder em http://www.dpvatsegurodotransito.com.br e Consulte a lista de documentos e os pontos de atendimento. Os correios também recebem e as despesas são pagas pela seguradora.
  • 6.
    Valores das indenizações Ovalor da indenização é: de R$ 13.500,00 no caso de morte; Invalidez permanente, até R$ 13.500,00, variando conforme o grau da invalidez; Nos casos de reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas, o valor é de até R$ 2.700,00 .
  • 7.
    Prazo de pagamento Opagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.
  • 8.
    Documentação da Vítimacom Invalidez permanente.  Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);  RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho, Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia simples;  CPF da vítima - cópia simples;  Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente - original ou cópia autenticada;
  • 9.
    Documentação da Vítimacom Invalidez permanente.  Declaração de Ausência de Laudo do IML- (ver/imprimir modelo no site: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/static/documentos/DECL ARACAO_DE_AUSENCIA_DE_LAUDO_DO_IML.pdf);  Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM).  Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
  • 10.
    Documentação da Vítimacom Invalidez permanente.  Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)  Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo).
  • 11.
    Pagamento deve sertotal o valor da indenização do DPVAT, em caso de invalidez permanente é de até R$13.500,00(treze mil e quinhentos reais), conforme determinado no art. 3.º, II, da Lei 6.194/74. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e da invalidez premanente(o art. 5º e §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.194/74, com a alteração da Lei nº 8.441/92).
  • 12.
    Invalidez sem graduação Ocorreque uma vez constatada a invalidez permanente, não se pode graduar tal invalidez, sendo inviável a limitação da indenização com base em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Destarte a diferença entre o valor de R$13.500,00 e o valor efetivamente recebido poderá ser pleiteado judicialmente.
  • 13.
    Legitimidade passiva A indenizaçãoatinente ao DPVAT pode ser exigida de qualquer seguradora integrante do consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operam no referido seguro. Assim já decidiu o STJ. Recomenda-se acionar a Seguradora que efetivou o pagamento parcial, pois já se sabe toda a qualificação da pessoa jurídica, nos documentos acessados no site oficial.
  • 14.
    Juizado Especial A competênciado Juizado Especial foi determinada no art. 3.º da Lei 9.099/95, no qual prevê a competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e, as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil.
  • 15.
    Juizado Especial A presentecausa tem valor módico e, dentro do patamar determinado na lei 9.099/95. A causa é de menor complexidade visto que é questão meramente de direito, uma vez que a SEGURADORA já admitiu a INVALIDEZ PERMANENTE no momento em que efetuou o pagamento da indenização mesmo parcial, assim o julgamento não depende de provas, nos termos do art. 334, II,III e IV do CPC. Não tem custas judiciais a pagar, apenas honorários advocatícios quando receber a diferença.
  • 19.
    Dr.Leonardo L. M.Da Costa.  OAB/PR 44756  Se recebeste valor a menor em caso de invalidez pernamente em DPVAT, entro com sua ação em todo o Paraná.  Clique no meu e-mail e será redirecionado para maiores informações http://www.leonardolopesadvogado.page.tl