SlideShare uma empresa Scribd logo
DIREITO COMUNITÁRIO E DA INTEGRAÇÃO Prof. Fabiano Leitoguinho 8A
[object Object]
[object Object],Acórdão de 15 Julho de 1960 – Processo 20/59
[object Object],[object Object]
Todas as atitudes adotadas que forem incompatíveis ou contrárias aos objetivos perseguidos pela União Européia, devem ser objeto de fiscalização pela  COMISSÃO  e de punição, após o devido processo legal, pelo  Tribunal de Justiça .
 
Primeira fase: Pré-contenciosa ou extrajudicial   Composição amigável (informal). Segunda fase: Contenciosa Sem composição na fase anterior, propõem no TJ a ação de incumprimento.
Em certos casos a Ação de Incumprimento não é cabível, como no caso do artigo 104, inciso 10º, sobre o déficit público excessivo do Estado, tendo atribuído ao Conselho a incumbência de sancionar tais situações.
É facultado à Comissão, havendo incumprimento de normas comunitárias, após o devido processo legal inerente à ação de incumprimento, demandar o Estado-membro descumpridor junto ao TJ/CE. PODER DISCRICIONÁRIO: lhe é lícito, nos termos do artigo 226 dar início a um processo de incumprimento quando achar  oportuno  e  pertinente . PARTICULAR – INDIVÍDUO: preencherá um formulário de denúncias para a Comissão, que apreciará e intervirá, se julgar necessário.
Nos termos do artigo 227/CE:
[object Object],[object Object],SANÇÃO PELO INCUMPRIMENTO
Pelo Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Apreciação e Julgamento pelo Tribunal de Justiça. É o meio utilizado pelo Estado-membro para se socorrer quando demandado perante o TJ/CE.
1 – Inobservância ao princípio da exaustão dos meios jurisdicionais internos:   Para ser justa a Ação de Incumprimento, a Comissão deveria aguardar a resolução do incumprimento pelos Tribunais Nacionais.
2 – Falta de Identificação do objeto do litígio  na fase pré-contenciosa:   Alegam que, muitas vezes, a Comissão não fixa o objeto do litígio a que o Estado-membro está sendo processado.
3 – Ausência de Interesse de Agir  da Comissão:   Usam esta defesa quando a Comissão executa tardiamente a Ação de Incumprimento contra os Estados.
4 – Inexistência de Culpa:   Apesar de ser usada, é logo descartada pelo TJ, pois o mesmo se baseia em considerações objetivas, excluindo dolo e culpa, na medida em que lhe cabe apreciar somente a demanda na conformidade do comportamento do Estado à regra comunitária.
5 – Eliminação do Incumprimento:   É usada quando o Estado-membro cessa o incumprimento no âmbito da fase pré-contenciosa, neste caso, o TJ avalia que o incumprimento deve ser analisado nos termos que foi apresentado pela Comissão, não considerando as alterações posteriores.
6 – Força Maior:   Não é aceita pelo TJ. Não é levado em conta para razões de ordem prática ou situações de ordem jurídica interna, inclusive constitucional, para se eximir de uma obrigação a que está vinculado por força da aceitação do Tratado.
Matheus Parreira Machado

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Ação de Incumprimento

GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGAGFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Regulamento Disciplinar de Uma associação desportiva
Regulamento Disciplinar de Uma associação desportivaRegulamento Disciplinar de Uma associação desportiva
Regulamento Disciplinar de Uma associação desportiva
FamliaNunes3
 
Aula 001
Aula 001Aula 001
Aula 001
Luiz Guilherme
 
Novo cpc princípios
Novo cpc   princípiosNovo cpc   princípios
Novo cpc princípios
Luis Guilherme Veloso
 
A questão das multas de trânsito em Ilhéus.
A  questão  das  multas   de  trânsito   em  Ilhéus.A  questão  das  multas   de  trânsito   em  Ilhéus.
A questão das multas de trânsito em Ilhéus.
Guy Valerio Barros dos Santos
 
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdfCodigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
09876yhnmko
 
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
JL Saldanha Sanches
 
Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filho
juarezxyz
 
Relatório do ministro Gilmar Mendes
Relatório do ministro Gilmar MendesRelatório do ministro Gilmar Mendes
Relatório do ministro Gilmar Mendes
R7dados
 
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a leiO novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
Laila Menezes
 
00 teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
00   teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico00   teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
00 teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
RafaelSoares42024
 
Aula1 lei8429
Aula1 lei8429 Aula1 lei8429
Aula1 lei8429
Deusdete do Carmo Soares
 
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta FreteDecisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
Transvias
 
Protobra
ProtobraProtobra
Protobra
guest041d723
 
Geral1
Geral1Geral1
Aula 16
Aula 16Aula 16
Parecer 118 2011
Parecer 118 2011Parecer 118 2011
Parecer 118 2011
delegasc
 
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptSlide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
marcossampaio64
 
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
Gustavo Perez Tavares
 

Semelhante a Ação de Incumprimento (20)

GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGAGFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
 
Regulamento Disciplinar de Uma associação desportiva
Regulamento Disciplinar de Uma associação desportivaRegulamento Disciplinar de Uma associação desportiva
Regulamento Disciplinar de Uma associação desportiva
 
Aula 001
Aula 001Aula 001
Aula 001
 
Novo cpc princípios
Novo cpc   princípiosNovo cpc   princípios
Novo cpc princípios
 
A questão das multas de trânsito em Ilhéus.
A  questão  das  multas   de  trânsito   em  Ilhéus.A  questão  das  multas   de  trânsito   em  Ilhéus.
A questão das multas de trânsito em Ilhéus.
 
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdfCodigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
 
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
 
Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filho
 
Relatório do ministro Gilmar Mendes
Relatório do ministro Gilmar MendesRelatório do ministro Gilmar Mendes
Relatório do ministro Gilmar Mendes
 
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
 
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a leiO novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
 
00 teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
00   teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico00   teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
00 teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
 
Aula1 lei8429
Aula1 lei8429 Aula1 lei8429
Aula1 lei8429
 
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta FreteDecisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
 
Protobra
ProtobraProtobra
Protobra
 
Geral1
Geral1Geral1
Geral1
 
Aula 16
Aula 16Aula 16
Aula 16
 
Parecer 118 2011
Parecer 118 2011Parecer 118 2011
Parecer 118 2011
 
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptSlide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
 
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
 

Último

A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdfA QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
AurelianoFerreirades2
 
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptxRedação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
DECIOMAURINARAMOS
 
Aula Contrato Individual de Trabalho .pdf
Aula Contrato Individual de Trabalho .pdfAula Contrato Individual de Trabalho .pdf
Aula Contrato Individual de Trabalho .pdf
Pedro Luis Moraes
 
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escolaIntrodução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Professor Belinaso
 
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptxReino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
CarinaSantos916505
 
TUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG
TUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGTUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG
TUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG
ProfessoraTatianaT
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
joseanesouza36
 
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptx
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptxSlides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptx
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
As sequências didáticas: práticas educativas
As sequências didáticas: práticas educativasAs sequências didáticas: práticas educativas
As sequências didáticas: práticas educativas
rloureiro1
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
TomasSousa7
 
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
Eró Cunha
 
Slide de biologia aula2 2 bimestre no ano de 2024
Slide de biologia aula2  2 bimestre no ano de 2024Slide de biologia aula2  2 bimestre no ano de 2024
Slide de biologia aula2 2 bimestre no ano de 2024
vinibolado86
 
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...
fran0410
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
AmiltonAparecido1
 
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdfcronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
todorokillmepls
 
APRESENTAÇÃO PARA AULA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
APRESENTAÇÃO PARA AULA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIAAPRESENTAÇÃO PARA AULA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
APRESENTAÇÃO PARA AULA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
karinenobre2033
 
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
GÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptxGÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptx
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
Marlene Cunhada
 
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).pptepidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
MarceloMonteiro213738
 
Atpcg PEI Rev Irineu GESTÃO DE SALA DE AULA.pptx
Atpcg PEI Rev Irineu GESTÃO DE SALA DE AULA.pptxAtpcg PEI Rev Irineu GESTÃO DE SALA DE AULA.pptx
Atpcg PEI Rev Irineu GESTÃO DE SALA DE AULA.pptx
joaresmonte3
 
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptxAula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
LILIANPRESTESSCUDELE
 

Último (20)

A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdfA QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
A QUESTÃO ANTROPOLÓGICA: O QUE SOMOS OU QUEM SOMOS.pdf
 
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptxRedação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
Redação e Leitura_7º ano_58_Produção de cordel .pptx
 
Aula Contrato Individual de Trabalho .pdf
Aula Contrato Individual de Trabalho .pdfAula Contrato Individual de Trabalho .pdf
Aula Contrato Individual de Trabalho .pdf
 
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escolaIntrodução à Sociologia: caça-palavras na escola
Introdução à Sociologia: caça-palavras na escola
 
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptxReino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
 
TUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG
TUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGTUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG
TUTORIAL PARA LANÇAMENTOGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
 
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptx
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptxSlides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptx
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptx
 
As sequências didáticas: práticas educativas
As sequências didáticas: práticas educativasAs sequências didáticas: práticas educativas
As sequências didáticas: práticas educativas
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
 
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
 
Slide de biologia aula2 2 bimestre no ano de 2024
Slide de biologia aula2  2 bimestre no ano de 2024Slide de biologia aula2  2 bimestre no ano de 2024
Slide de biologia aula2 2 bimestre no ano de 2024
 
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
 
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdfcronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
 
APRESENTAÇÃO PARA AULA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
APRESENTAÇÃO PARA AULA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIAAPRESENTAÇÃO PARA AULA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
APRESENTAÇÃO PARA AULA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
 
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
GÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptxGÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptx
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
 
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).pptepidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
epidemias endemia-pandemia-e-epidemia (1).ppt
 
Atpcg PEI Rev Irineu GESTÃO DE SALA DE AULA.pptx
Atpcg PEI Rev Irineu GESTÃO DE SALA DE AULA.pptxAtpcg PEI Rev Irineu GESTÃO DE SALA DE AULA.pptx
Atpcg PEI Rev Irineu GESTÃO DE SALA DE AULA.pptx
 
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptxAula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
 

Ação de Incumprimento

  • 1. DIREITO COMUNITÁRIO E DA INTEGRAÇÃO Prof. Fabiano Leitoguinho 8A
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5. Todas as atitudes adotadas que forem incompatíveis ou contrárias aos objetivos perseguidos pela União Européia, devem ser objeto de fiscalização pela COMISSÃO e de punição, após o devido processo legal, pelo Tribunal de Justiça .
  • 6.  
  • 7. Primeira fase: Pré-contenciosa ou extrajudicial Composição amigável (informal). Segunda fase: Contenciosa Sem composição na fase anterior, propõem no TJ a ação de incumprimento.
  • 8. Em certos casos a Ação de Incumprimento não é cabível, como no caso do artigo 104, inciso 10º, sobre o déficit público excessivo do Estado, tendo atribuído ao Conselho a incumbência de sancionar tais situações.
  • 9. É facultado à Comissão, havendo incumprimento de normas comunitárias, após o devido processo legal inerente à ação de incumprimento, demandar o Estado-membro descumpridor junto ao TJ/CE. PODER DISCRICIONÁRIO: lhe é lícito, nos termos do artigo 226 dar início a um processo de incumprimento quando achar oportuno e pertinente . PARTICULAR – INDIVÍDUO: preencherá um formulário de denúncias para a Comissão, que apreciará e intervirá, se julgar necessário.
  • 10. Nos termos do artigo 227/CE:
  • 11.
  • 12. Pelo Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Apreciação e Julgamento pelo Tribunal de Justiça. É o meio utilizado pelo Estado-membro para se socorrer quando demandado perante o TJ/CE.
  • 13. 1 – Inobservância ao princípio da exaustão dos meios jurisdicionais internos: Para ser justa a Ação de Incumprimento, a Comissão deveria aguardar a resolução do incumprimento pelos Tribunais Nacionais.
  • 14. 2 – Falta de Identificação do objeto do litígio na fase pré-contenciosa: Alegam que, muitas vezes, a Comissão não fixa o objeto do litígio a que o Estado-membro está sendo processado.
  • 15. 3 – Ausência de Interesse de Agir da Comissão: Usam esta defesa quando a Comissão executa tardiamente a Ação de Incumprimento contra os Estados.
  • 16. 4 – Inexistência de Culpa: Apesar de ser usada, é logo descartada pelo TJ, pois o mesmo se baseia em considerações objetivas, excluindo dolo e culpa, na medida em que lhe cabe apreciar somente a demanda na conformidade do comportamento do Estado à regra comunitária.
  • 17. 5 – Eliminação do Incumprimento: É usada quando o Estado-membro cessa o incumprimento no âmbito da fase pré-contenciosa, neste caso, o TJ avalia que o incumprimento deve ser analisado nos termos que foi apresentado pela Comissão, não considerando as alterações posteriores.
  • 18. 6 – Força Maior: Não é aceita pelo TJ. Não é levado em conta para razões de ordem prática ou situações de ordem jurídica interna, inclusive constitucional, para se eximir de uma obrigação a que está vinculado por força da aceitação do Tratado.