O documento discute a alienação parental como instrumento de vingança contra os filhos em casos de separação conjugal. Ele apresenta uma revisão bibliográfica sobre as consequências psicossociais da alienação parental e analisa a legislação brasileira sobre o tema, incluindo a Lei 12.318/2010. Também discute a importância da perícia psicológica para diagnosticar casos de alienação e as medidas judiciais cabíveis.
O documento apresenta um resumo sobre aspectos gerais da adoção no Brasil. Aborda o conceito de adoção segundo juristas, a previsão constitucional, as espécies de adoção e requisitos como a diferença de idade entre adotante e adotado e o consentimento. Também cita jurisprudência do STJ que privilegia o melhor interesse da criança na adoção.
Este documento fornece comentários sobre a Lei no 12.010/2009, que trata da adoção no Brasil. Os principais pontos abordados são: (1) a obrigação do poder público em oferecer assistência psicológica à gestantes e mães no pré e pós-natal; (2) o encaminhamento obrigatório de gestantes ou mães interessadas em entregar filhos para adoção à Justiça da Infância e da Juventude; e (3) a reavaliação da situação da criança ou adolescente a cada
Oficina prática de adoção: processo e procedimentoSilvana Moreira
O documento descreve as etapas e procedimentos legais para a adoção de crianças no Brasil segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Apresenta os requisitos para habilitação dos candidatos à adoção, os artigos do ECA que regem a adoção e colocação em família substituta, e os fundamentos legais utilizados em uma petição inicial para pedido de adoção e guarda provisória.
27 01- da proteção dos filhos - da guarda compartilhada reconhecimento da pat...Laylla Oliveira
O documento discute os principais pontos da nova lei sobre guarda compartilhada de filhos após a separação dos pais no Brasil. A lei estabelece que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada e, em caso de discordância, o juiz decidirá levando em conta o afeto, saúde e segurança da criança. A guarda compartilhada passa a ser a regra sempre que possível.
O documento descreve um caso judicial em que uma mulher processou seu pai por abandono afetivo durante a infância e juventude. O Tribunal de Justiça concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 415.000,00. O pai recorreu ao Superior Tribunal de Justiça questionando a caracterização do abandono afetivo como dano moral indenizável.
O documento discute três tópicos principais: 1) as três etapas históricas do tratamento jurídico de menores, 2) os princípios da prioridade e da proteção integral nas leis que regem os direitos da criança e do adolescente, e 3) decisões do STJ sobre filiação socioafetiva, medidas protetivas e o papel do Conselho Tutelar.
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatelasocialgeral
O documento discute os diferentes tipos de família, as etapas do ciclo de vida familiar e os papéis legais dos pais e responsáveis, como guarda, tutela e curatela.
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursosassimpassei
O documento descreve diferentes tipos de família reconhecidas no Brasil. Inclui a família matrimonial, informal, homoafetiva, paralela, monoparental, anaparental, pluriparental, extensa e substituta. Define cada uma e discute seu reconhecimento legal e aspectos relevantes levantados por autores.
O documento apresenta um resumo sobre aspectos gerais da adoção no Brasil. Aborda o conceito de adoção segundo juristas, a previsão constitucional, as espécies de adoção e requisitos como a diferença de idade entre adotante e adotado e o consentimento. Também cita jurisprudência do STJ que privilegia o melhor interesse da criança na adoção.
Este documento fornece comentários sobre a Lei no 12.010/2009, que trata da adoção no Brasil. Os principais pontos abordados são: (1) a obrigação do poder público em oferecer assistência psicológica à gestantes e mães no pré e pós-natal; (2) o encaminhamento obrigatório de gestantes ou mães interessadas em entregar filhos para adoção à Justiça da Infância e da Juventude; e (3) a reavaliação da situação da criança ou adolescente a cada
Oficina prática de adoção: processo e procedimentoSilvana Moreira
O documento descreve as etapas e procedimentos legais para a adoção de crianças no Brasil segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Apresenta os requisitos para habilitação dos candidatos à adoção, os artigos do ECA que regem a adoção e colocação em família substituta, e os fundamentos legais utilizados em uma petição inicial para pedido de adoção e guarda provisória.
27 01- da proteção dos filhos - da guarda compartilhada reconhecimento da pat...Laylla Oliveira
O documento discute os principais pontos da nova lei sobre guarda compartilhada de filhos após a separação dos pais no Brasil. A lei estabelece que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada e, em caso de discordância, o juiz decidirá levando em conta o afeto, saúde e segurança da criança. A guarda compartilhada passa a ser a regra sempre que possível.
O documento descreve um caso judicial em que uma mulher processou seu pai por abandono afetivo durante a infância e juventude. O Tribunal de Justiça concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 415.000,00. O pai recorreu ao Superior Tribunal de Justiça questionando a caracterização do abandono afetivo como dano moral indenizável.
O documento discute três tópicos principais: 1) as três etapas históricas do tratamento jurídico de menores, 2) os princípios da prioridade e da proteção integral nas leis que regem os direitos da criança e do adolescente, e 3) decisões do STJ sobre filiação socioafetiva, medidas protetivas e o papel do Conselho Tutelar.
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatelasocialgeral
O documento discute os diferentes tipos de família, as etapas do ciclo de vida familiar e os papéis legais dos pais e responsáveis, como guarda, tutela e curatela.
Apostila Digital - Direito Civil - Espécies de Família (OAB e Concursosassimpassei
O documento descreve diferentes tipos de família reconhecidas no Brasil. Inclui a família matrimonial, informal, homoafetiva, paralela, monoparental, anaparental, pluriparental, extensa e substituta. Define cada uma e discute seu reconhecimento legal e aspectos relevantes levantados por autores.
Este documento resume as principais leis e convenções internacionais sobre adoção internacional no Brasil, incluindo a Convenção de Haia de 1993, o CIDIP e a Lei 12.010/2009. Também discute posicionamentos jurisprudenciais que enfatizam o interesse superior da criança e a exaustão de possibilidades de adoção nacional.
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de famíliaassimpassei
Olá amigos concurseiros, meu nome é Diego Lacerda. Sou um dos membros da família Assim Passei. Peço licença para apresentar mais um material que elaboro durante meus estudos.
Há certas preocupações no momento de sua elaboração, Tais como: facilitar o Compreensão do conteúdo sob analise. Trabalhar a ideia de gênero e espécie a fim de ajudar na localização da matéria dentro do mundo jurídico. Delimitar a quantidade de matéria de maneira organizada em cada slide, preocupando-se sempre com a ordem que as explicações aparecem.
Quanto ao conteúdo em si, existe uma forte preocupação quanto às fontes das informações, evitando-se, ao máximo, pareceres pessoais. As fundamentações estão sempre respaldadas em algum doutrinador renomado, em artigo de lei ou em entendimento jurisprudencial.
O intuito de meu trabalho é facilitar a compreensão das matérias jurídicas para que os alunos consigam entender de forma mais tranquilo obras de conteúdo mais denso e de leitura mais rebuscada.
Agradeço antecipadamente por essa oportunidade.Esse material é particular e está aberto a críticas e sugestões, deixem seus comentários. E lembrem-se, o conhecimento só é multiplicado quando dividido!
Um forte abraço da família Assim Passei.
1) O documento discute o Conselho Tutelar no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) Ele explica que o Estatuto substituiu o Código de Menores e trouxe a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
3) Também introduziu instrumentos como os Conselhos Tutelares para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
O documento descreve a Lei do Menino Bernardo, que proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos
cruéis contra crianças e adolescentes no Brasil. A lei gerou debates entre quem a apoia para garantir os
direitos das crianças e quem a critica por interferir em assuntos familiares. Após aprovação no Congresso
em 2014, a lei passou a proibir punições físicas e determinar medidas de proteção à família em casos de
violação.
1) O documento discute a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que estabelece padrões para proteger os direitos das crianças.
2) A convenção define criança como pessoa menor de 18 anos e estabelece direitos fundamentais como direito à vida, integridade física e igualdade.
3) Os estados signatários devem tomar medidas para implementar os direitos da convenção e proteger as crianças contra violência e exploração.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele define quem são considerados crianças e adolescentes, assegura seus direitos à vida, saúde, educação, lazer e proteção contra negligência e violência. Também trata da família, convivência familiar e medidas de acolhimento em caso de ausência dos pais.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. Ele define criança como indivíduos de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos. O ECA introduz princípios como a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, substituindo a lógica da repreensão pela da proteção. Ele também trata de temas como família, adoção, tutela e medidas de proteção.
Antes do ECA, as leis garantiam poucos direitos às crianças e adolescentes. A Roda dos Expostos permitia o abandono de crianças indesejadas. O Código Criminal da República de 1890 considerava crianças penalmente responsáveis. O caso Bernardino em 1927 levou à primeira lei de proteção, o Código de Menores. Mais tarde, a PNBEM e o SAM tiveram abordagens ineficazes.
Este documento descreve uma disciplina de Direito Civil V (Presencial) que aborda o Direito das Famílias sob uma perspectiva civil-constitucional. O curso analisará não apenas famílias tradicionais, mas também novas formas de família. Os objetivos incluem compreender conceitos jurídicos fundamentais de família e desenvolver pensamento crítico sobre a proteção jurídica de diferentes tipos de famílias. O conteúdo cobrirá tópicos como casamento, união estável, filiação e al
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo: (1) as definições de criança e adolescente, (2) os três sistemas de proteção previstos (primário, secundário e terciário), (3) os princípios norteadores como prioridade absoluta e convivência familiar, (4) as formas de negligência proibidas, e (5) os tipos de medidas de proteção e sócioeducativas aplicáveis a crianças e adolescentes.
O documento resume os principais pontos da Lei no 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes como saúde, educação e convivência familiar. Também trata das formas de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, como guarda, tutela e adoção.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
O documento discute a responsabilidade coletiva pela proteção de crianças e adolescentes, começando pelo apoio às famílias e suas redes de apoio, aliadas às instituições de proteção. Ele também lista os títulos e capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
1. O documento apresenta uma bibliografia temática sobre união homoafetiva elaborada pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal, contendo referências de monografias, artigos de periódicos, artigos de jornais, textos completos, legislação e jurisprudência sobre o tema.
2. A bibliografia é dividida em seções temáticas e fornece detalhes como título, autor, editora e ano de cada referência para facilitar a pesquisa e o acesso aos materiais listados.
3. O documento tem como objetivo
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades da família e do Estado em relação a sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, respeito e dignidade, e a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Alienação parental em decorrência do inadimplemento de pensão alimentíciaVALAPAROD
Alienação parental e o inadimplemento de obrigação alimentar, é sem dúvida, tema que sempre despertou e continua a despertar muito interesse no mundo jurídico
O documento apresenta um manual de procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, Família e Sucessões com o objetivo de subsidiar magistrados e servidores. O manual aborda os feitos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, procedimentos de colocação em família substituta e apuração de atos infracionais. Também trata de assuntos de família como ações de alimentos e sucessões como inventários e testamentos.
Esta lei define alienação parental como interferência na formação psicológica da criança por um dos genitores para que repudie o outro, prevê medidas protetivas como ampliação de convivência e acompanhamento psicológico, e permite alteração da guarda ou suspensão da autoridade parental em casos graves.
O documento apresenta uma visão geral da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) no Brasil. Ele resume a estrutura do ECA, suas principais fontes de direito, súmulas relevantes do STF e STJ, e informações sobre classificação indicativa de programas e direitos previdenciários de menores sob guarda.
Este documento discute a guarda compartilhada no Código Civil brasileiro. Ele analisa como o instituto da guarda compartilhada foi inserido no Código Civil e quais são as principais questões em aberto sobre sua aplicação, como os critérios para fixação e os alimentos. O documento busca estabelecer critérios objetivos para a decretação da guarda compartilhada e verificar se atende aos princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da dignidade humana.
Este documento resume as principais leis e convenções internacionais sobre adoção internacional no Brasil, incluindo a Convenção de Haia de 1993, o CIDIP e a Lei 12.010/2009. Também discute posicionamentos jurisprudenciais que enfatizam o interesse superior da criança e a exaustão de possibilidades de adoção nacional.
Apostila Grátis - Direito Civil - princípios no direito de famíliaassimpassei
Olá amigos concurseiros, meu nome é Diego Lacerda. Sou um dos membros da família Assim Passei. Peço licença para apresentar mais um material que elaboro durante meus estudos.
Há certas preocupações no momento de sua elaboração, Tais como: facilitar o Compreensão do conteúdo sob analise. Trabalhar a ideia de gênero e espécie a fim de ajudar na localização da matéria dentro do mundo jurídico. Delimitar a quantidade de matéria de maneira organizada em cada slide, preocupando-se sempre com a ordem que as explicações aparecem.
Quanto ao conteúdo em si, existe uma forte preocupação quanto às fontes das informações, evitando-se, ao máximo, pareceres pessoais. As fundamentações estão sempre respaldadas em algum doutrinador renomado, em artigo de lei ou em entendimento jurisprudencial.
O intuito de meu trabalho é facilitar a compreensão das matérias jurídicas para que os alunos consigam entender de forma mais tranquilo obras de conteúdo mais denso e de leitura mais rebuscada.
Agradeço antecipadamente por essa oportunidade.Esse material é particular e está aberto a críticas e sugestões, deixem seus comentários. E lembrem-se, o conhecimento só é multiplicado quando dividido!
Um forte abraço da família Assim Passei.
1) O documento discute o Conselho Tutelar no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) Ele explica que o Estatuto substituiu o Código de Menores e trouxe a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
3) Também introduziu instrumentos como os Conselhos Tutelares para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
O documento descreve a Lei do Menino Bernardo, que proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos
cruéis contra crianças e adolescentes no Brasil. A lei gerou debates entre quem a apoia para garantir os
direitos das crianças e quem a critica por interferir em assuntos familiares. Após aprovação no Congresso
em 2014, a lei passou a proibir punições físicas e determinar medidas de proteção à família em casos de
violação.
1) O documento discute a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que estabelece padrões para proteger os direitos das crianças.
2) A convenção define criança como pessoa menor de 18 anos e estabelece direitos fundamentais como direito à vida, integridade física e igualdade.
3) Os estados signatários devem tomar medidas para implementar os direitos da convenção e proteger as crianças contra violência e exploração.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele define quem são considerados crianças e adolescentes, assegura seus direitos à vida, saúde, educação, lazer e proteção contra negligência e violência. Também trata da família, convivência familiar e medidas de acolhimento em caso de ausência dos pais.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. Ele define criança como indivíduos de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos. O ECA introduz princípios como a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, substituindo a lógica da repreensão pela da proteção. Ele também trata de temas como família, adoção, tutela e medidas de proteção.
Antes do ECA, as leis garantiam poucos direitos às crianças e adolescentes. A Roda dos Expostos permitia o abandono de crianças indesejadas. O Código Criminal da República de 1890 considerava crianças penalmente responsáveis. O caso Bernardino em 1927 levou à primeira lei de proteção, o Código de Menores. Mais tarde, a PNBEM e o SAM tiveram abordagens ineficazes.
Este documento descreve uma disciplina de Direito Civil V (Presencial) que aborda o Direito das Famílias sob uma perspectiva civil-constitucional. O curso analisará não apenas famílias tradicionais, mas também novas formas de família. Os objetivos incluem compreender conceitos jurídicos fundamentais de família e desenvolver pensamento crítico sobre a proteção jurídica de diferentes tipos de famílias. O conteúdo cobrirá tópicos como casamento, união estável, filiação e al
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo: (1) as definições de criança e adolescente, (2) os três sistemas de proteção previstos (primário, secundário e terciário), (3) os princípios norteadores como prioridade absoluta e convivência familiar, (4) as formas de negligência proibidas, e (5) os tipos de medidas de proteção e sócioeducativas aplicáveis a crianças e adolescentes.
O documento resume os principais pontos da Lei no 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes como saúde, educação e convivência familiar. Também trata das formas de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, como guarda, tutela e adoção.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
O documento discute a responsabilidade coletiva pela proteção de crianças e adolescentes, começando pelo apoio às famílias e suas redes de apoio, aliadas às instituições de proteção. Ele também lista os títulos e capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
1. O documento apresenta uma bibliografia temática sobre união homoafetiva elaborada pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal, contendo referências de monografias, artigos de periódicos, artigos de jornais, textos completos, legislação e jurisprudência sobre o tema.
2. A bibliografia é dividida em seções temáticas e fornece detalhes como título, autor, editora e ano de cada referência para facilitar a pesquisa e o acesso aos materiais listados.
3. O documento tem como objetivo
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades da família e do Estado em relação a sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, respeito e dignidade, e a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Alienação parental em decorrência do inadimplemento de pensão alimentíciaVALAPAROD
Alienação parental e o inadimplemento de obrigação alimentar, é sem dúvida, tema que sempre despertou e continua a despertar muito interesse no mundo jurídico
O documento apresenta um manual de procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, Família e Sucessões com o objetivo de subsidiar magistrados e servidores. O manual aborda os feitos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, procedimentos de colocação em família substituta e apuração de atos infracionais. Também trata de assuntos de família como ações de alimentos e sucessões como inventários e testamentos.
Esta lei define alienação parental como interferência na formação psicológica da criança por um dos genitores para que repudie o outro, prevê medidas protetivas como ampliação de convivência e acompanhamento psicológico, e permite alteração da guarda ou suspensão da autoridade parental em casos graves.
O documento apresenta uma visão geral da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) no Brasil. Ele resume a estrutura do ECA, suas principais fontes de direito, súmulas relevantes do STF e STJ, e informações sobre classificação indicativa de programas e direitos previdenciários de menores sob guarda.
Este documento discute a guarda compartilhada no Código Civil brasileiro. Ele analisa como o instituto da guarda compartilhada foi inserido no Código Civil e quais são as principais questões em aberto sobre sua aplicação, como os critérios para fixação e os alimentos. O documento busca estabelecer critérios objetivos para a decretação da guarda compartilhada e verificar se atende aos princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da dignidade humana.
Na separação amigável, os acordos entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos devem ser homologados pelo juiz, a menos que contrariem o interesse dos menores. Antigamente, o concubinato de um dos pais após a separação poderia levar à perda da guarda, mas atualmente tal fato isolado não é mais suficiente para tanto.
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docxDarcVianey
1. O documento discute a perspectiva jurídica e processual aplicável ao abandono afetivo dos filhos.
2. Aborda os princípios constitucionais relacionados ao direito de família e como eles se aplicam ao abandono afetivo.
3. Analisa a possibilidade de responsabilização dos pais que causam abandono afetivo e a indenização aos filhos pelo dano sofrido.
Indenização por abandono afetivo de idosos por seus filhosSerginho Fernando
1. O documento discute o abandono afetivo de idosos por seus filhos e a indenização por danos morais.
2. É analisado o conceito de responsabilidade civil e as obrigações legais dos filhos no cuidado de pais idosos.
3. Existe divergência na jurisprudência brasileira sobre a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo.
A síndrome da alienação parental é discutida, incluindo sua origem, identificação e efeitos. A alienação parental é caracterizada como um processo de programar uma criança para odiar um genitor sem justificativa. Abordagens jurídicas e psicológicas para lidar com a síndrome são consideradas.
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anosctpocoes
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 22 anos. O ECA representou um avanço ao colocar o Brasil na vanguarda de legislações sobre direitos da criança, mas ainda há desafios para garantir a proteção integral de todas as crianças e adolescentes. O ECA também trouxe a participação da sociedade civil nos Conselhos de Direitos da Criança.
O documento discute o trabalho dos conselheiros tutelares de Manaus e como eles defendem os direitos das crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele explica as funções legais do Conselho Tutelar, como os conselheiros devem agir para cumprir essas funções e os direitos fundamentais garantidos às crianças e adolescentes pelo ECA.
Este documento discute as dificuldades de se produzir prova em casos de violência sexual intrafamiliar contra crianças e propõe que a perícia psicológica e psiquiátrica seja usada em vez da inquirição da criança, para evitar revitimização. A inquirição judicial submete a criança a um novo trauma ao forçá-la a reviver o abuso. Perícias com profissionais especializados podem fornecer provas do dano psíquico sem prejudicar o bem-estar da vítima.
Este documento discute o conceito de Síndrome da Alienação Parental (SAP) e a Lei 12.318/2010 sobre alienação parental. A SAP ocorre quando um dos pais manipula a criança para que ela rejeite o outro genitor. A lei define alienação parental como interferência na formação psicológica da criança para que ela repudie ou prejudique os vínculos com um dos pais. O documento explica os principais pontos da lei sobre alienação parental.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Direito da Criança e do Adolescente no Brasil, incluindo guarda, tutela, adoção, viagens de menores e proibições de venda. A guarda pode ser concedida para regularizar situações de fato ou durante processos de adoção. A tutela pressupõe a morte dos pais ou perda do poder familiar. A adoção gera vínculo de filiação e é a única modalidade definitiva de colocação em família substituta. É necessário estágio de conviv
O documento discute a "Lei da Palmada" que proíbe castigos físicos em crianças. A promotora de Justiça Mônica Rei Freire esclarece que a lei não proíbe palmadas leves e sim castigos que causem sofrimento físico. Ela também destaca a importância de se debater formas não violentas de educar as crianças.
1) O documento discute a história das prisões e penas no mundo, desde as prisões medievais até o surgimento do modelo panóptico no século 18.
2) Apresenta os diferentes tipos de estabelecimentos penais no Brasil de acordo com a fase da pena, como presídios, penitenciárias, colônias agrícolas e casas de albergado.
3) Explica que a Lei de Execução Penal brasileira prevê a classificação dos presos e estabelecimentos penais de acordo com o grau de segurança e regime
1) O documento analisa alterações propostas à lei do divórcio em Portugal, incluindo a substituição do termo "poder paternal" por "responsabilidades parentais" e o estabelecimento do exercício conjunto das responsabilidades parentais após divórcio.
2) Discute princípios constitucionais relacionados ao direito da família como a igualdade dos cônjuges e o superior interesse da criança.
3) Argumenta que o direito da família deve ser adequado à autonomia da mulher, ao envolvimento dos pais e ao
1) O documento discute um caso sobre o reconhecimento post mortem de maternidade socioafetiva. O julgador indeferiu o pedido sem permitir a realização da instrução probatória.
2) O documento também trata de um caso de adoção de neto por avós, admitida excepcionalmente devido às particularidades do caso, como o estabelecimento de vínculo socioafetivo.
3) Por fim, discute-se a possibilidade de lei estadual conferir competência aos Juizados da Infância e da Juventude
O documento discute as mudanças na lei brasileira que passou a permitir a guarda compartilhada de filhos entre pais separados, visando garantir a participação igualitária de ambos os pais e causar menos traumas nas crianças. A nova lei dá preferência à guarda compartilhada e determina que os juízes informem os pais sobre os direitos e deveres da guarda compartilhada.
1. O presente trabalho intitulado “Alienação Parental: o poder familiar como instrumento
de vingança em face dos filhos”, tem por objetivo Demonstrar as consequências
psicossociais relacionadas ao poder familiar como instrumento de vingança em face dos
filhos. A metodologia trata-se de um estudo bibliográfico, o qual tem por objeto de
estudo, a relação familiar entre pais e filhos em caso de separação conjugal e como
problema de pesquisa traz a seguinte indagação: como o poder familiar exercido de
forma manipuladora se torna instrumento de vingança e induz a consequências
psicossociais no relacionamento com os filhos? Partindo desta análise foi realizado um
levantamento de pesquisa teórico. A análise aplicada é a qualitativa, utilizando como
fontes de pesquisa os meios bibliográficos, documentais e jurisprudenciais. Ademais,
foram coletadas informações sobre o tema por meio de artigos científicos
disponibilizados nas bases de dados: CAPES/MEC e SciELO - Scientific Electronic
Library.
1 ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL
A Alienação Parental pode ser identificada no ordenamento jurídico
brasileiro a partir da violação de princípios constitucionais conforme já visto
anteriormente no art. 1º, III, e também, o princípio do melhor interesse da criança
e do adolescente, dispostos nos arts. 226, § 8º e 227, caput, servindo de norte
para assegurar a proteção aos direitos da criança e do adolescente, no instituto
do direito da família (TORRES, 2010).
Neste sentido, o princípio do melhor interesse da criança veio a
consolidar-se com a aprovação da Convenção Internacional dos Direitos da
Criança em 1989, na qual está indicado o mínimo existencial que toda sociedade
deve garantir às suas crianças e adolescentes, obrigando assim o estado a se
comprometer com bem-estar destes (GOMES, 2011). Veja-se:
Art.3 1 – Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por
instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais,
autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar,
primordialmente, o melhor interesse da criança.
2 – Os Estados Partes comprometem-se a assegurar à criança a
proteção e o cuidado que sejam necessários ao seu bem-estar,
levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores
ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e, com essa
finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas
adequadas (UNICEF, 1989).
2. Com base neste princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente, em 1990 foi promulgada a Nº Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA, tendo como finalidade precípua resguardar os direitos
fundamentais da pessoa em desenvolvimento (DIGIÁCOMO, 2017).
O ECA compõe-se por 267 artigos voltados a proteção dos interesses e
direitos dos das crianças e adolescentes, porém, embora seu objetivo seja a
proteção do menor na sua integralidade, este não contempla algumas situações
que embora antiga no trato no seio da sociedade não foram amparados pelo
referido diploma legal, dentre os quais o tema da a alienação parental, em
estudo na presente pesquisa de literatura (ALMEIDA JUNIOR, 2010).
1.1 AVALIAÇÃO DO ANTEPROJETO DA LEI 12.318/2010 – ALIENAÇÃO
PARENTAL
Em registros de reiterados casos de alienação parental a jurisprudência
brasileira veio a consolidar o entendimento norteando as decisões judiciais, uma
vez que não havia leis especificas que regulamentassem a matéria, e,
considerando o crescente número de crianças e adolescentes vítimas de
práticas de alienadores e das suas consequências emocionais e psicológicas
para as mesmas (PEREIRA, 2009), foi o que provocou a propositura de uma lei
especifica para tutelar tais situações, que é o Projeto Lei 4053/2008:
[…] Deve-se coibir todo ato atentatório à perfeita formação e higidez
psicológica e emocional de filhos de pais separados ou divorciados. [...]
[...] A alienação parental merece reprimenda estatal porquanto é forma
de abuso no exercício do poder familiar, e de desrespeito aos direitos
de personalidade da criança em formação. Envolve claramente
questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma
paternidade e maternidade responsáveis, compromissadas com as
imposições constitucionais, bem como com o dever de salvaguardar a
higidez mental de nossas crianças. [...] (OLIVEIRA, 2008, p.34).
Vale ressaltar que por muito tempo a alienação parental embora fosse um
problema recorrente nos casos de direito de família, não obstante, passava
despercebido, levando muitas vezes a decisões equivocadas, motivadas por
atos alienadores que a criança ou o adolescente eram submetidos. Diante disso,
foi proposto pelo Deputado Federal Regis de Oliveira, em 07 de outubro de 2008
o Projeto Lei 4053/2008 (GUILHERMANO, 2012)
3. 1.2 ANÁLISE DO ARTIGO 5º DA LEI 12.318/2010
De acordo com Hugo (2011) no conteúdo da Lei 12.318 de 2010 está
posto um rol exemplificativo das formas usadas pelo alienador para alienar uma
criança ou adolescente, e também, apresenta um rol de providencias que podem
ser solicitadas pelo juiz em casos que se verifique a existência da alienação.
Almeida Junior (2010) ao analisar a definição de alienação parental dada
pelo caput do artigo 2º identifica que o ato alienador só pode ser cometido pelos
genitores, avos ou pessoas que exerçam autoridade sobre o menor e conforme
explicitado por seus incisos. Veja-se:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por
um dos genitores, pelos avos ou pelos que tenham a criança ou o
adolescente sob sua autoridade guarda ou vigilância para que repudie
o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção
de vínculo com este.
Parágrafo Único: São formas exemplificativas de alienação parental,
além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia,
praticados diretamente com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no
exercício da paternidade ou da maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade paternal ou maternal;
III – dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado pela convivência
familiar;
V – omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais sobre a
criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de
endereço (ALMEIDA JUNIOR 2010, p. 43).
Percebe-se diante do artigo retro citado que a alienação parental é ato
restrito somente aos pais, mas, indica, que qualquer pessoa que possua
autoridade ou que detenha a guarda da criança ou do adolescente pode cometer
ato alienador, inclusive os avós.
O art. 5º trata da perícia e laudo psicológico, que pode ser solicitado pelo juiz a
fim de investigar a fundo o caso de alienação parental, a respeito do que será
abordado na próxima seção.
2 O PODER FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE VINGANÇA EM FACE
DOS FILHOS
4. Segundo Dias (2018) foram necessárias sucessivas alterações na
legislação de família para que se pudesse conter os excessos de agressões
entre muitos os casais recém-separados, que numa atitude de desatino acabam
por usar os filhos como instrumento de vingança afetando assim o vínculo afetivo
entre o cônjuge alienado e o seu filho.
Maria Berenice Dias (2018) ressalva, no entanto, que apesar da evolução
legislativa nesta seara, em função da complexidade que está envolvida para se
obter um diagnóstico preciso de alienação parental, posto que a família exerce
poder central na formação cognitiva e psicológica dos filhos, “cabe ao juiz, de
ofício, atentando às necessidades específicas do filho (CC, artigo 1.584, II),
promover a divisão equilibrada do tempo de convívio com cada um dos pais, nem
que para isso precise socorrer-se da orientação de equipe interdisciplinar” (CC,
artigo 1.584, parágrafo 3º).
2.1 A NECESSIDADE DE PERÍCIA E LAUDO PSICOLÓGICO
O impacto psicológico e emocional causado pela Alienação Parental na
vida da criança ou do adolescente é algo devastador, por isso, é necessária a
adoção de medidas preventivas na iminência de seu acontecimento, ou no caso
de já ter acontecido, tomar medidas que venham reduzir os prejuízos para a vida
do menor. Diante do exposto, o legislador dispôs que qualquer indício da
ocorrência deste abuso psicológico é suficiente para que o juiz determine o
estudo biopsicossocial da família (TEIXEIRA E BENTZEEN, 2010).
Neste sentido, a Lei 12.318/2010 em seu o artigo 5º determina que
havendo indício da prática de ato alienatário por qualquer pessoa ligada ao
menor, quer seja em ação autônoma ou incidental, cabe ao juiz, caso julgar
necessário, determinará perícia psicológica ou o estudo biopsicossocial.”
Segundo a referida lei a ocorrência de Alienação Parental deve ser
analisada e comprovada por via de perícia realizada por profissional da área
habilitado para emitir o laudo técnico, visando evitar garantir que a decisão do
juiz a respeito do caso seja bem fundamentada.
Os parágrafos do art. 5º da Lei 12.318/2010 explicitam como e por quem
deve ser feita a análise pericial:
5. § 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou
biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive,
entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos,
histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de
incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da
forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual
acusação contra genitor.
§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar
habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por
histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação
parental.
§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a
ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para
apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização
judicial baseada em justificativa circunstanciada.
Taborda (2014) corrobora ressaltando a grande importância do
profissional perito na área psíquica para realizar a intervenção que auxiliem o
juiz na resolução dos litígios de forma menos gravosa para os envolvidos.
A respeito da perícia conceitua a referida autora:
A perícia é um conjunto de procedimentos técnicos que tenha como
finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça,
devendo ser acompanhada um perito técnico incumbido pela
autoridade de esclarecer fato da causa, auxiliando, assim, na formação
de convencimento do juiz para elaborar o laudo, o qual vai ajudar na
sua decisão. Nos casos de indício de Alienação Parental, o trabalho do
psicólogo perito consiste na realização de entrevistas individuais e
conjuntas, com possibilidade de aplicação de testes quando
necessário, com todas as partes envolvidas. Isso é feito com o intuito
de avaliar a existência e/ou a extensão do dano causado, bem como a
estrutura da personalidade dos mesmos. O examinador deve investigar
a verdade do contexto exposto a ele, pois cada caso é único e deve
ser analisado de maneira criteriosa (TABORA, 2014, p. 43).
Os critérios adotados para a perícia psicológica são analisados da
seguinte maneira: o comportamento de todos os envolvidos, posturas de
desqualificação e insulto do outro cônjuge, criar empecilho para o contato entre
o filho e o genitor possivelmente alienado, evitar o contato telefônico, ocultação
de informações e atividades da vida dos filhos, buscar apoio de terceiro na
campanha de alienação, alimentar no menor sentimentos destrutivos de ódio,
ciúmes; nutrir sentimento de super proteção para com os filhos, incutir falsas
memórias, dentre muitas outras, são atitudes próprias do alienante (DIAS apud
TEIXEIRA, 2010).
3 MEDIDAS JUDICIAIS PARA O TRATO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
6. As medidas coercitivas que devem ser adotadas pelo juiz de família em
se tratando da questão em estudo estão dispostas no artigo 6º da Lei
12.318/2010 e tem caráter preventivo e protecionista da integridade da criança
e do adolescente.
Assim, enuncia o caput do artigo 6º da Lei 12.318/2010:
Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta
que dificulte a convivência da criança ou adolescente com genitor, em
ação autônoma ou incidental, o juiz poderá cumulativamente ou não,
sem prejuízo de decorrente responsabilidade cível ou criminal e da
ampla utilização de instrumentos processuais aptos a diminuir ou
atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I – declarar a alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor
alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV –determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
V – determinar alteração da guarda compartilhada ou a sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicilio da criança ou
adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
O prazo para que a equipe multidisciplinar apresentar um laudo em
relação à ocorrência de alienação é de 90 dias. Se prática da alienação for
constatada, a tramitação do processo passa a ter caráter prioritário, então o juiz
determinará com urgência as medidas provisórias necessárias visando a
preservação única e exclusiva da integridade psicológica da criança, afim de
assegurar a sua convivência com o genitor, e assim efetivar a reaproximação de
ambos (CNJ, 2015).
Nesse sentido Pavan (2011) comenta o referido artigo enfatizando que
cabe ao juiz após analise amparado por laudos técnicos e verificando o nível de
gravidade da situação, decidir quais medidas serão adequadas ao caso
concreto. Cabe ressaltar que a depender da severidade do caso caberá também
a responsabilidade cível e criminal, além de aplicação de multa dentre outras
medidas coercitivas aplicada ao alienador.
As medidas vão desde uma simples advertência ao alienador até a
ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, aplicação de
multa ao alienador estipulada, determinação de acompanhamento psicológico,
alteração da guarda e a autoridade parental é suspensa (CNJ, 2015).
7. CONCLUSÃO
No presente estudo objetivou-se demonstrar as consequências
psicossociais relacionadas ao poder familiar como instrumento de vingança em
face dos filhos. Nesse contexto quando ocorre o divórcio e dissolução da união
estável começa uma verdadeira batalha pela guarda dos filhos.
Verificou-se que a Alienação Parental, causa prejuízos psicológicos
irreparáveis no desenvolvimento dos filhos. Essa prática é a principal causa
diagnosticada em processos judiciais, pois, destrói as relações parentais. É uma
atitude desleal pelo genitor alienador ao manipular a criança retira dela a
oportunidade de uma convivência familiar saudável.
Nesse contexto o sentimento de vingança praticado pelo alienador causa
sofrimento as duas partes genitor alienado e criança alienada. O afastamento da
convivência é danoso pois, o afeto existente entre pai e filho é rompido.
Outro fator pertinente salientar é a implantação de falsas memórias, pois
as crianças são suscetíveis, ou seja, são vulneráveis a essa implantação em
suas mentes. As falsas memórias são na verdade uma “lavagem cerebral”. Tanto
a genitora, ou genitor ao repetir diversas vezes a mesma mentira desencadeiam
o processo de alienação parental na criança, que dificilmente conseguirá sair
desse quadro de abuso.
Quanto a Síndrome da Alienação Parental observa-se que a criança tem
medo em demonstrar que gosta do outro genitor, pois a mesma não deseja que
a mãe se sinta traída e acarrete alguma consequência dolorosa para a mesma.
Quando houver a constatação da alienação parental por parte do genitor
guardião, poderá o juiz tomar medidas legais como, por exemplo, reverter a
guarda da criança.
Todo tipo de abuso praticado pelo alienador acarreta sofrimentos
psicológicos na criança e no pai alienado, causando situações irreparáveis pela
proporção que toma após a prática da alienação parental. Portanto, deve ser
caracterizada como um crime, cabendo ao alienador sofrer as medidas cabíveis
por esta prática, como a aplicação de multa e principalmente perda do poder
familiar