1. Alienação parental em crianças e jovens
em risco a partir da Comissão de Proteção
de Crianças e Jovens de Arouca
2. A
sinalização de uma situação de risco
deverá ser precoce, sendo que pode
ser feita por qualquer pessoa.
A
avaliação e investigação destas
situações deverão obedecer a um
protocolo previamente estabelecido,
que deve ser definido caso a caso, à
exceção das situações de emergência
ou casos urgentes em que seja
necessária proteção imediata.
3. A
decisão relativamente ao processo
de investigação impõe uma discussão
preliminar entre os profissionais que
irão ter um papel ativo no processo,
bem como família e o menor, tendo
como objetivo a elaboração de um
plano de intervenção adequado e o
efetivo apoio do menor e da sua
família.
4. Alienação Parental
Na
conjuntura atual, a estrutura das
famílias portuguesas tem vindo a passar
por grandes mudanças– a separação.
A separação do casal é um processo
complicado e doloroso que tem de ter
em conta as crianças como a parte
mais vulnerável da família, pois uma
separação mal orientada pode colocálas em risco, ganhando especial relevo
as situações de alienação parental.
5. A
síndrome da alienação parental
(SAP), segundo Gardner (1985) e
Dinis (1993), é um mau trato
psicológico que surgiu em 1980 para
definir uma espécie de castigo que já
existe desde 1940, onde um dos
progenitores tentava separar a criança
do outro progenitor após um divórcio.
6. Gardner
(1985) caracteriza a SAP como
um conjunto de oito sintomas que
aparecem na criança, sendo eles:
Campanha
de difamação e ódio contra o
pai-alvo;
Racionalizações fracas para justificar esta
depreciação e ódio;
Falta da ambivalência usual sobre o paialvo;
7. Afirmações
fortes de que a decisão de
rejeitar o pai é só dela (fenómeno
"pensador independente");
Apoio ao pai favorecido no conflito;
Falta de culpa;
Uso de situações e frases emprestadas do
pai alienante;
Difamação do pai e também para a família
e amigos do mesmo.
8. Gardner
e outros autores como Silva & Sá
(2011) dividem a Alienação Parental por
níveis: leve, moderado e grave; variando
consoante o número e a severidade dos
sintomas, caracterizando assim o nível de
gravidade da doença. O seu diagnóstico é
feito com base na sintomatologia das
crianças.
9. O
que está em causa é uma forma
doentia de exercer a parentalidade e
excluir o outro progenitor da vida do
filho. Em termos práticos, é uma
manipulação psicológica aos filhos
objetivando a rejeição e a desmoralização
do outro progenitor
10. Este
problema levou já à abertura nos
tribunais de inúmeros casos de regulação
das responsabilidades parentais.
A
escolha das medidas a aplicar
depende da gravidade da situação
sendo necessária a realização de
relatórios sociais, alertando o técnico
que poderão ser relatadas situações
impostas ao menor por discursos
externos, mas que a criança assume
como vivência própria.
11. Nos
casos mais graves deve
propor-se
a
retirada,
consciencializada a extremidade desta
medida e a necessidade de ser
utilizada em último caso.
Esta problemática não apresenta a
maioria das problemáticas existentes,
no entanto é sem dúvida a que
apresenta um maior crescimento de
problemáticas identificadas.
12. É
muito importante alertar as famílias e
sociedade em geral para este fenómeno
de eliminação ou destorção da imagem
do ex-cônjuge ao seu filho.
Em
Portugal, existem também algumas
associações que lutam contra este
fenómeno,
nomeadamente
a
Associação
Portuguesa
para
a
Igualdade Parental e Direito dos
Filhos; Pais para Sempre: Blog da
Pais para Sempre e a Associação
Acolher.
14. Criança
Técnico
1º caso
Técnica
Serviço
Social
Técnica
Motivo que pais Criança já era
pensam que leva a vítima de algum
Comissão a ter mau trato?
intervindo?
Há
no Membro
casal
alienante
histórico
de mau
trato
de Progenitor
é Sim. Presenciou e Não
negligente com os participou em todas
cuidados
as problemáticas
de Comportamento
notas escolares
Psicologia
e
Sim.
Sim
Consciência Existe outra
do
problemática
sofrimento deste menor?
causado no
menor
Qual
o
contributo
da
Comissão
Mãe
Não
Não
Competênci
as parentais
Mãe
Não
Sim.
Violência
inter- parental
e alienação
Aconselham
ento
parental e
trabalhadas
as
necessidade
s de uma
criança
Ambos
Não,
mas Não
agora estão a
mudar
Exposição da
violência
domestica
existente
entre os seus
pais.
Técnica
a Conflito entre os
desempenh pais após separação
ar funções a
tempo
inteiro na
comissão
Não. Os maus-tratos Desconh
psicológicos/alienaç eço mas
ão começaram com penso
a separação do casal. que não
Informar
das
reais
consequênci
as de maustratos
e
elaboração
de
um
acordo para
terminar
com
os
mesmos
Competênci
as parentais
15. 2º caso
Técnica de Progenitor é
negligente com os
Serviço
cuidados
Social
Sim.
Sim.
Exposição
Ambos
Não
Não
Pai hospitalizado e mãe
foi para outro concelho
Violência
Ambos
Não
Não
Aconselhamento parental
Ambos
Não
Não
Informar das reais
consequências de maustratos e elaboração de um
acordo para terminar com
os mesmos
Competências parentais
da violência doméstica
domestica
existente
entre os seus
pais.
Técnica de Sinalização de fuga
Psicologia da mãe
Sim.
Sim.
Exposição
Violência
da violência doméstica
domestica
existente
entre os seus
pais.
Técnica a
desempenh
ar funções a
tempo
inteiro na
comissão
Negligência por
parte dos dois
(acusam-se
mutuamente?
Não.
Talvez.
Violência
doméstica
16. 3º caso
Técnica
Não
Mãe
Não
Não
Informar das reais
consequências de
maus- tratos e
elaboração de um
acordo para
terminar com os
mesmos
Competências
parentais
Encaminhamento
do menor para
psicologia.
de Conflito entre os
Psicologia pais após
separação no que
refere tempo
passado com cada
um
Sim. Exposição da Sim
violência domestica
existente entre os
seus pais.
Mãe
Não
Sim.
Violência
interparental e
alienação
Informar das reais
consequências de
maus- tratos e
elaboração de um
acordo para
terminar com os
mesmos
Competências
parentais
Técnica a
desempenh
ar funções a
tempo
inteiro na
comissão
Não.
Serviço
Social
de Conflito entre os
pais após
separação
Técnica
Negligência por
parte dos dois
(acusam-se
mutuamente)
Não.
Desconheço Ambos Desconheço
Não
mas penso que
mas penso
não
que não
Informar das reais
consequências de
maus- tratos e
elaboração de um
acordo para
terminar com os
mesmos
Competências
parentais
17. Discussão dos resultados
Nenhum dos membros alienantes do casal tem consciência
do sofrimento causado ao seu filho.
Alienação é exercida pela mãe ou por ambos os
progenitores.
Não se verificam singularidades relativamente à existência
de maus-tratos entre o casal que, posteriormente, exercem
alienação parental. Mas a resposta que valida que houve
histórico de mau- trato é singular por ser violência
doméstica.
18. No
que se refere à questão de haver algum outro
mau trato da criança não há singularidade, visto
que das 9 perguntas 5 respostas foram que sim e
as restantes 4 que não. No entanto há
singularidade no mau trato anterior que era a
exposição a violência doméstica dos pais.
Os
principais motivos que levam à intervenção da
CPCJ são a negligência e os conflitos entre os pais.
19.
O principal contributo da CPCJ verifica-se ao nível do
aconselhamento parental e do trabalho no sentido da aquisição de
competências parentais.
20.
A problemática da alienação parental é preocupante, tanto a nível
nacional como internacional, porém consideramos que as
respostas locais poderão melhorar a qualidade de vida das crianças
em risco.
Em suma, são necessárias grandes mudanças na sociedade. É crucial
que seja dada uma maior visibilidade à criança, aos seus direitos e
até aos maus tratos. Ao nível da alienação parental, é importante
modificar o sistema jurídico para que seja mais penalizado quem
comete este ato e também permitir o acesso à mediação familiar,
como forma alternativa de resolver estes conflitos sem que a
criança seja envolvida , mas ouvida e não penalizada.
Expressões:
“ A mãe refere na sinalização que o Pai é inconsciente com os comportamentos a que expõe o menor(..)”
“Visto que ambos os progenitores pretendem o melhor para o filho.”
“Visto que ambos os progenitores pretendem o melhor para o filho, reconhecem que este assistir às discussões é um incentivo para tomar um dos lados.”
Expressões:
“Considera-se que estes Pais devem ser apoiados (...) consciencializarem que necessitam de tomar decisões consensuais.”