1. O documento apresenta uma pauta de reivindicações da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) ao poder público estadual.
2. Entre as principais reivindicações estão o fortalecimento da agricultura familiar através de melhorias na assistência técnica, crédito rural e programas de apoio à produção e comercialização.
3. Também são reivindicadas políticas para garantir os direitos dos trabalhadores rurais, como a fiscalização contra o trabalho escravo
Seguro para o Agricultor Familiar e Assalariado Rural
Pauta do Grito da Terra Paraná 2011
1. INTRODUÇÃO
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) e seus
sindicatos filiados, representantes da categoria trabalhadora rural, realizam mais uma edição do
Grito da Terra Paraná. Trata-se de uma mobilização, que tem por principal objetivo apresentar uma
pauta de reivindicações ao poder público estadual. A abrangência de representação do movimento
sindical inclui agricultores familiares e assalariados/as rurais.
A agricultura familiar paranaense é composta por mais de 80% do total de
estabelecimentos rurais, mas está comprimida em aproximadamente 25% da área destinada à
produção agropecuária. Ainda assim, o Censo Agropecuário de 2006 demonstra que ela é a maior
responsável pela produção de alimentos, ultrapassando 80% da produção de arroz, feijão, mandioca
e milho; 66% da produção de trigo, e tem expressiva participação na produção de aves, ovos,
bovinocultura, especialmente a leiteira, e suínos. É a maior responsável pela ocupação de mão-de-
obra e pela geração de renda no meio rural, além de valorizar e preservar a cultura local e exercer
práticas produtivas que respeitam o meio ambiente.
Mas apesar de toda essa pujança, a economia de base familiar enfrenta problemas
estruturais que dificultam a consolidação da maioria dos estabelecimentos. Ela ainda se depara com
carência de assistência técnica, de crédito, precariedade de infraestrutura para o beneficiamento e
para a comercialização de seus produtos. Por isso, valorizar e apoiar a agricultura familiar, inclusive
mediante a regularização fundiária de suas terras, são ações imprescindíveis para assegurar a
reprodução desse segmento, bem como para garantir a segurança alimentar de nosso País.
Os assalariados e assalariadas rurais contribuem decisivamente na produção de alimentos,
cana-de-açúcar e madeira para abastecimento do mercado interno, como também de produtos de
exportação, que equilibram a balança comercial brasileira, sendo, porém, o segmento com menor
acesso aos benefícios sociais gerados pela riqueza que constroem. São os que historicamente
sobrevivem à margem das políticas públicas. Convivemos ainda com a vergonha do trabalho
escravo. Segundo o Ministério Público do Trabalho, grande parte dos casos de escravidão no Paraná
ocorre em zonas de reflorestamento e na agropecuária, ou seja, atinge trabalhadores e trabalhadoras
rurais. E ainda, entre assalariados e agricultores familiares, perduram altos índices de analfabetismo
e de trabalho infantil.
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2. Esse contexto evidencia, portanto, que as raízes dos problemas com os quais ainda
convivemos provêm da estrutura de concentração fundiária e do modelo de desenvolvimento
adotado, que naturaliza a desigualdade social e torna a todos indiferentes ao enorme contingente de
população excluído de condições mínimas de acesso à cidadania.
Cabe ao poder público estadual responsabilidades indelegáveis. Uma delas é a
implementação de políticas públicas de inclusão social e econômica dos segmentos historicamente
marginalizados de quaisquer processos de desenvolvimento, especialmente os trabalhadores /as
rurais.
O velho preconceito que vê o meio rural como espaço de atraso deve ser superado. O
campo é constituído pela diversidade de sujeitos, é rico em cultura, história de lutas, recursos
naturais e oportunidades. Portanto, mais que pensar ações que se limitam a aumentar a produção e a
produtividade das lavouras, há que valorizar o meio rural como local de vida e trabalho, de lazer e
de oportunidades, por excelência. É o que requeremos do poder público estadual, mediante ações
concretas de valorização do espaço rural e da classe trabalhadora que gera riquezas para o Estado.
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3. 1. POLÍTICA AGRÍCOLA
2. Pelas razões já apontadas, é a classe trabalhadora que requer a presença e a atuação do Estado.
Para tanto, é necessário que todas as vinculadas da Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento (SEAB), como também o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR),
direcionem seus esforços, ações, planos, programas, bem como disponibilizem seu corpo
técnico e sua estrutura para atender à agricultura familiar paranaense.
3. FUNDO DE AVAL
4. O Fundo de Aval, fruto da conquista dos trabalhadores rurais, se constitui num importante
instrumento de garantia para o financiamento de investimentos agropecuários destinados à
agricultura familiar.
5. Rever sua forma de operacionalização, inclusive quanto ao montante de recursos financeiros a
serem disponibilizados, incrementando-os, favorecendo o acesso dos agricultores com
maiores dificuldades econômicas, independentemente do IDH do município.
6. Criar mecanismo que assegure o acesso de jovens e mulheres a financiamentos de
investimento (PRONAF Jovem e Mulher), mediante garantia do governo estadual, utilizando
o Fundo de Aval.
7. Definir que a análise do enquadramento para concessão de garantias pelo Fundo do Aval seja
efetuada somente pelos conselhos municipais de desenvolvimento rural, com o objetivo de
agilizar a concessão dos avais.
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
9. Há falta de profissionais nos municípios para atender às demandas por assistência técnica e
extensão rural apresentadas pela agricultura familiar, onde se incluem os beneficiários do
PRONAF. Em razão do universo de unidades familiares a serem atendidas, e a escassez de
técnicos disponíveis, a assistência técnica oficial deverá atender exclusivamente à
agricultura familiar, ou seja, pequenos proprietários, arrendatários, parceiros, meeiros e
moradores das Vilas Rurais. Recomenda-se que um técnico atenda ao número máximo de 150
agricultores familiares. Como forma de dar início à viabilização desse atendimento, faz-se
necessário promover a contratação de 300 profissionais ainda esse ano, e mais 300 no ano de
2012.
10. Em razão da capilaridade do movimento sindical, que conta com a presença de sindicatos de
trabalhadores rurais na maioria dos municípios paranaenses, propomos a manutenção do
termo de cooperação técnica firmado entre Fetaep e Emater. O termo prevê a cessão de
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4. profissionais distribuídos nas diversas regiões do Estado, bem como na sede da federação,
com o propósito de implementar as políticas governamentais destinadas ao meio rural.
11. Estabelecer como período de duração do convênio Fetaep e Emater, que disponibiliza 13
profissionais ao MSTTR do Paraná, o prazo de quatro anos. O convênio deve ser firmado nos
mesmos moldes do atual, garantindo a infraestrutura necessária para que os profissionais
desenvolvam suas atividades, atendendo exclusivamente às demandas do MSTTR do Paraná.
12. PESQUISA PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
13. Embora a própria FAO tenha exaustivamente demonstrado que os sistemas diversificados da
agricultura familiar possibilitam a manutenção de quase sete vezes mais postos de trabalho
por unidade de área que na agricultura patronal, ainda assim os institutos de pesquisa não se
dedicam à agricultura familiar, ou o fazem de forma insignificante, canalizando seus recursos
financeiros e humanos para o agronegócio. Por tal razão, reivindica-se que os órgãos de
pesquisa desenvolvam projetos voltados para a agricultura familiar.
14. PROGRAMA TRATOR SOLIDÁRIO
15. Ampliar o Programa Trator Solidário, disponibilizando também implementos agrícolas e
equipamentos de irrigação.
16. Com o objetivo de abranger maior número de beneficiários, é necessário que o Programa
atenda prioritariamente aos projetos grupais. Para projetos individuais, atender
exclusivamente aos agricultores familiares. Nos casos de arrendatários e parceiros, os
contratos devem estar em vigor por no mínimo três anos e devidamente registrados em
cartório ou com firma reconhecida.
17. APOIO À PRODUÇÃO
18. Criar programa de incentivo à produção leiteira da agricultura familiar, prevendo a concessão
de subsídios para aquisição de animais, resfriadores, inseminação artificial, etc, com vistas à
melhoria da qualidade da pecuária leiteira.
19. Criar programa estadual de apoio às agroindústrias familiares, que contemple ações de
simplificação das exigências legais (sanitárias, tributárias, etc), além de capacitação e
disponibilização de recursos financeiros.
20. Criar programa de manejo e conservação de solos e água que contemple o estímulo à
diversificação da produção das unidades familiares, e que preveja a concessão de subsídios
exclusivamente para a agricultura familiar. A DAP deve ser utilizada como instrumento de
enquadramento para obtenção do benefício.
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5. 21. Valorizar e incentivar o fortalecimento da fruticultura comercial, floricultura, agricultura
agroecológica, plantas medicinais e aromáticas da agricultura familiar.
22. Isentar a produção agropecuária da agricultura familiar destinada aos programas
governamentais da incidência de impostos.
23. Instalar unidade da CEASA na regional de Campo Mourão, concluir a de Ivaiporã e reformar
e ampliar a CEASA de Curitiba, favorecendo a diversificação das unidades familiares de
produção e o escoamento da produção hortifrutigranjeira.
24. Todas as atividades desenvolvidas pela agricultura familiar que demandem a utilização de
energia elétrica devem ser beneficiadas com a concessão de subsídios por parte do governo do
Estado.
25. SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
26. Na ocorrência de situações emergenciais, como seca, chuva excessiva, granizo, geada,
vendaval, o poder público atende prioritariamente à população urbana, deixando em segundo
plano a população rural. É necessário criar mecanismos permanentes para que, em tais
situações, o agricultor familiar seja amparado com o ressarcimento do prejuízo de custeio e/ou
investimento, de forma simplificada e ágil.
27. ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
28. Intensificar a fiscalização, de forma a assegurar que cultivos de produtos agroecológicos e
convencionais não tenham suas lavouras contaminadas por materiais geneticamente
modificados.
29. CULTURA DO TABACO
30. O MSTTR tem reivindicado a criação, por parte do executivo estadual, de grupo de trabalho
composto por: FETAEP, Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), Secretaria de Estado da
Criança e da Juventude (SECJ), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), Secretaria
de Estado da Saúde (SESA), Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB),
Emater e Ministério Público. Em razão de o Brasil ser signatário da Convenção Quadro e em
conformidade com a atuação do governo federal acerca da cultura do tabaco, é preciso
retomar, em âmbito estadual, as discussões que envolvem a reconversão da produção de
fumo, visando ao estabelecimento de estratégias para a substituição gradativa desta cultura no
Paraná.
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6. 31. POLÍTICA AGRÁRIA
32. PROGRAMA NACIONAL DE CREDITO FUNDIÁRIO (PNCF)
33. Apesar das reiteradas reivindicações da FETAEP frente ao poder público estadual, persistem
os problemas relacionados à falta de implantação de infraestrutura básica necessária nos
assentamentos do PNCF já contratados, inclusive com escritura pública regularizada. Sem
infraestrutura nos lotes, torna-se inviável às familiares residirem e desenvolverem suas
atividades produtivas, o que compromete o pagamento de seus financiamentos. É necessário
que o poder público estadual se comprometa a disponibilizar rede de distribuição de água,
saneamento básico, energia elétrica – de forma ágil - permitindo, assim, que os beneficiários
obtenham o sustento de suas famílias em seus lotes. O prazo para implantação da
infraestrutura básica não deve ultrapassar os 120 (cento e vinte) dias.
34. Intervenção do governo estadual junto ao MDA de forma a criar mecanismo de isenção do
pagamento de taxas cartoriais dos mutuários com dificuldades de pagamento das parcelas do
financiamento.
35. Fornecimento de contrapartida do poder executivo estadual para os municípios que praticarem
isenção de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para fins do PNCF.
36. Como forma de minimizar a expulsão de mão-de-obra pela intensificação do uso de
maquinário no campo, requer-se a priorização do atendimento dos assalariados e assalariadas
rurais no acesso ao PNCF.
37. REFORMA AGRÁRIA
38. Inúmeras foram as tentativas da FETAEP em obter do INCRA dados atualizados acerca da
estrutura fundiária estadual e das ações de reforma agrária no Paraná. Todas infrutíferas. Por
isso, que o executivo estadual se some a essa reivindicação, de forma a poder diagnosticar a
situação dos acampamentos e assentamentos, pois desse cenário depende a implementação de
políticas públicas para os assentados/as.
39. Da mesma forma, requeremos que o governo do Estado interfira junto ao INCRA para que o
Instituto conclua os processos de desapropriação das áreas pleiteadas por acampados ligados
ao movimento sindical.
40. A legislação deve efetivamente ser cumprida para que ocorram as desapropriações, para tanto
o INCRA deve observar as questões ambientais, trabalhistas e os casos de terras adquiridas de
maneira ilícita nos processos de desapropriação para a reforma agrária, e não somente no que
diz respeito à improdutividade.
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7. 41. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
42. O Estado do Paraná não tem avançado quanto à regularização da documentação dos
estabelecimentos rurais. Isso tem impedido agricultores familiares a terem acesso a políticas
públicas, a exemplo de programas de crédito rural, como o PRONAF, entre outros. É preciso
que o governo estadual, por meio ITCG (Instituto de Terras, Cartografia e Geociências), e o
INCRA retomem as ações de regularização fundiária, em todo o Paraná, estabelecendo metas,
de forma a que os avanços possam ser mensurados.
43. A partir desse plano de ações elaborado pelo ITCG e INCRA, o governo estadual, no que lhe
compete, deverá acelerar o processo de regularização fundiária, caso contrário, inúmeros
agricultores permanecerão à margem de políticas públicas, por aspectos burocráticos e legais
que os impedem de acessar programas governamentais.
44. POLÍTICA AMBIENTAL
45. INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
46. Beneficiar unidades de economia familiar enquadradas na lei nº 11.326/2006 (Lei da
Agricultura Familiar), que mantenham Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal,
concedendo-lhes compensação financeira pelos serviços ambientais prestados. Nesse sentido,
propomos a criação de um Fundo Estadual, objetivando oferecer suporte para essa finalidade,
cujos recursos poderão ser provenientes de percentuais das cobranças de taxas no uso da água
e ou de energia elétrica, de indústrias de médio e grande porte, ou mesmo de parte da
arrecadação oriunda de multas decorrentes de crimes ambientais.
47. Estabelecer convênio entre FETAEP e IAP (Instituto Ambiental do Paraná) com propósito de
apoiar os agricultores familiares nas ações do Sisleg.
48. Criar programa estadual de saneamento rural mediante implantação/construção de fossas
sépticas biodigestoras - tecnologia criada pela EMBRAPA - nas propriedades rurais para
tratamento de esgoto doméstico (dejetos humanos) e aproveitamento de resíduos em culturas
perenes.
49. MECANISMOS DE PROTEÇÃO DA APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)
50. Com o objetivo de aumentar a efetividade na implementação das APPs nas unidades
familiares que desenvolvem atividades voltadas à criação de animais, enquadradas na Lei da
Agricultura Familiar, requer-se a implantação de projeto, no âmbito do programa de
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8. conservação e manejo de solos e água, que contemple a concessão de subsídios destinados à
construção de cercas nessas áreas.
51. ENTORNO DE BARRAGENS ANTIGAS
52. Permanece o problema de agricultores familiares cujas propriedades localizam-se no entorno
das áreas atingidas por barragens de hidrelétricas antigas. Eles estão perdendo suas unidades
produtivas, em razão da necessidade de implantar Áreas de Preservação Permanente em
respeito à distância estabelecida em lei, à margem dos lagos onde residem. Além do
inequívoco apoio do poder público, é necessário que as empresas hidrelétricas responsáveis
compensem as perdas das áreas ou procedam à justa indenização, compatível com os
prejuízos sofridos.
53. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
54. Promover discussão acerca da divisão de todo o Estado do Paraná em territórios de identidade
como estratégia para o desenvolvimento territorial, de forma a fortalecer e valorizar o campo,
envolvendo a participação de organizações sociais e outras instituições.
55. Promover debate com vistas a criar metodologia de referência para as ações voltadas ao
desenvolvimento de territórios rurais, a ser utilizada pelas instituições parceiras dos
territórios.
56. ASSALARIAMENTO RURAL
57. É preciso reconhecer que a concentração de renda é um dos principais problemas estruturais
do Brasil. Promover o desenvolvimento de uma sociedade passa necessariamente pela criação
de políticas que gerem distribuição de renda.
58. Por isso, uma conquista resultante da luta dos trabalhadores e trabalhadoras é a criação do
Piso Salarial Regional em valores superiores ao Salário Mínimo vigente em âmbito nacional.
59. Essa conquista deve ser mantida e o valor periodicamente corrigido nas datas-base, conforme
política nacional do Salário Mínimo (levando em consideração o INPC/IBGE e PIB estadual),
pois somente um efetivo processo de redistribuição de renda abrirá caminhos para o
desenvolvimento, inclusive propiciando a constituição de um mercado interno forte.
60. Com o objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades no âmbito das convenções e
acordos coletivos de trabalho, via mediador, e a fim de saná-las, faz-se necessário promover a
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9. fiscalização conjunta entre Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
(SETP), Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público.
61. Há no Estado do Paraná uma escassez de auditores fiscais para cumprir o crescente número de
empresas sujeitas à fiscalização. No entanto, devido ao histórico de informalidade no meio
rural, reivindica-se estabelecer parceria entre a Secretaria do Trabalho, FETAEP, sindicatos
de trabalhadores rurais e Ministério do Trabalho e Empregado, no sentido de atender às
demandas já existentes por fiscalizações e as que surgirem no meio rural.
62. Reivindica-se que a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP)
intensifique sua atuação no sentido de coibir o trabalho análogo ao escravo. E, para além do
combate, que se promova política de inclusão social desses trabalhadores, com objetivo de
evitar que eles voltem a se submeter a condições degradantes de trabalho.
63. Nesse mesmo sentido, criar programa educacional específico para assalariados e assalariadas
rurais, com vistas à elevação da escolaridade formal, além de medidas de qualificação e
requalificação profissional, que privilegiem alternativas voltadas para a reinserção produtiva
dos trabalhadores/as no mercado de trabalho.
64. Em razão das graves consequências decorrentes da intensificação do uso de maquinário no
meio rural, especialmente na cultura da cana-de-açúcar, devido às exigências da legislação
ambiental relativamente às queimadas, concluir, em regime de urgência, a proposta que está
sendo elaborada pelo grupo de trabalho tripartite e paritário, composto por empregadores,
Estado e Fetaep. O objetivo é viabilizar alternativas concretas para solucionar os impactos
causados.
65. Instituir, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP)
e Superintendência Estadual do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do
Trabalho, campanha de prevenção junto aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, tratando de
temas como informalidade, uso de drogas, saúde e segurança do trabalho, entre outros.
66. Requer-se que a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP) e o
SINE (Sistema Nacional de Emprego) se insiram no processo de intermediação da contratação
de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de forma a que os empregadores formalizem as
relações trabalhistas, eliminando, assim, a figura do “gato”.
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10. 67. POLÍTICAS SOCIAIS
68. TERCEIRA IDADE
69. Transporte Coletivo
70. Conforme previsto no Estatuto do Idoso, é necessário criar norma jurídica estadual que regule
o transporte coletivo intermunicipal gratuito para idosos dentro do território paranaense.
71. Saúde
72. Os hospitais estaduais e os postos de saúde devem reservar espaços de atendimento exclusivo
a todos os idosos. No que se refere a remédios de uso contínuo, o acesso deve ser garantido.
73. Cabe ao governo do Estado, no que se refere às suas responsabilidades no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), promover a melhoria no atendimento aos usuários, com a construção
de novos hospitais, postos de saúde, melhoria da acessibilidade, além da concessão de
maiores investimentos na área da saúde preventiva e na medicina especializada, entre outros.
74. A região do Vale do Ivaí conta com um hospital, cuja estrutura física pertence ao sindicato
dos trabalhadores rurais de Ivaiporã, sendo administrado pela prefeitura municipal. A área de
atendimento compreende aproximadamente 20 municípios, envolvendo público de 200 mil
habitantes, uma vez que outros hospitais “mais próximos” (localizados em Londrina e Ponta
Grossa) distam mais de 150 Km da população da região. Pleiteia-se, por isso, a transformação
do hospital municipal em regional, possibilitando o atendimento adequado da população mais
carente, principalmente a rural. Da mesma forma, faz-se necessário estruturá-lo
adequadamente, comportando centros cirúrgicos, UTI, novos equipamentos e laboratórios
para realização de exames, além do quadro técnico necessário.
75. HABITAÇÃO RURAL
76. Dando continuidade à política habitacional desenvolvida pelo Estado, é necessário organizar a
operacionalização do Programa Morar Bem Paraná, em parceria com a FETAEP, e em
conformidade com as tratativas já realizadas junto à Cohapar.
77. EDUCAÇÃO DO CAMPO
78. Implementar de fato a política de educação do campo no Paraná, garantindo a contínua
capacitação e qualificação dos educadores.
79. Inserir nas grades curriculares de toda a rede pública de ensino a disciplina de educação do
campo, como forma de contribuir para reverter a concepção de que o ambiente rural está
10
11. vinculado ao atraso e à miséria, demonstrando, ao contrário, que o campo é pleno de
possibilidades de vida e de trabalho.
80. Uma das formas de concretização desse objetivo é que o governo do Estado participe da
realização de reforma e construção de 400 escolas do meio rural, previstas pelo governo
federal.
81. Ampliação da estrutura dos colégios agrícolas estaduais com o objetivo de atender à demanda
dos filhos e filhas de agricultores familiares e assalariados/as rurais.
82. SEGURANÇA NO CAMPO
83. Em função da intensificação de roubos e da violência no meio rural é necessário, no âmbito
do Programa Estadual de Patrulha Rural, aumentar consideravelmente o efetivo de
policiamento, bem como a estrutura necessária para a execução dos serviços.
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