SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
Baixar para ler offline
INTRODUÇÃO



         A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) e seus
sindicatos filiados, representantes da categoria trabalhadora rural, realizam mais uma edição do
Grito da Terra Paraná. Trata-se de uma mobilização, que tem por principal objetivo apresentar uma
pauta de reivindicações ao poder público estadual. A abrangência de representação do movimento
sindical inclui agricultores familiares e assalariados/as rurais.

         A agricultura familiar paranaense é composta por mais de 80% do total de
estabelecimentos rurais, mas está comprimida em aproximadamente 25% da área destinada à
produção agropecuária. Ainda assim, o Censo Agropecuário de 2006 demonstra que ela é a maior
responsável pela produção de alimentos, ultrapassando 80% da produção de arroz, feijão, mandioca
e milho; 66% da produção de trigo, e tem expressiva participação na produção de aves, ovos,
bovinocultura, especialmente a leiteira, e suínos. É a maior responsável pela ocupação de mão-de-
obra e pela geração de renda no meio rural, além de valorizar e preservar a cultura local e exercer
práticas produtivas que respeitam o meio ambiente.

         Mas apesar de toda essa pujança, a economia de base familiar enfrenta problemas
estruturais que dificultam a consolidação da maioria dos estabelecimentos. Ela ainda se depara com
carência de assistência técnica, de crédito, precariedade de infraestrutura para o beneficiamento e
para a comercialização de seus produtos. Por isso, valorizar e apoiar a agricultura familiar, inclusive
mediante a regularização fundiária de suas terras, são ações imprescindíveis para assegurar a
reprodução desse segmento, bem como para garantir a segurança alimentar de nosso País.

         Os assalariados e assalariadas rurais contribuem decisivamente na produção de alimentos,
cana-de-açúcar e madeira para abastecimento do mercado interno, como também de produtos de
exportação, que equilibram a balança comercial brasileira, sendo, porém, o segmento com menor
acesso aos benefícios sociais gerados pela riqueza que constroem. São os que historicamente
sobrevivem à margem das políticas públicas. Convivemos ainda com a vergonha do trabalho
escravo. Segundo o Ministério Público do Trabalho, grande parte dos casos de escravidão no Paraná
ocorre em zonas de reflorestamento e na agropecuária, ou seja, atinge trabalhadores e trabalhadoras
rurais. E ainda, entre assalariados e agricultores familiares, perduram altos índices de analfabetismo
e de trabalho infantil.




                                                                                                     1
Esse contexto evidencia, portanto, que as raízes dos problemas com os quais ainda
convivemos provêm da estrutura de concentração fundiária e do modelo de desenvolvimento
adotado, que naturaliza a desigualdade social e torna a todos indiferentes ao enorme contingente de
população excluído de condições mínimas de acesso à cidadania.

          Cabe ao poder público estadual responsabilidades indelegáveis. Uma delas é a
implementação de políticas públicas de inclusão social e econômica dos segmentos historicamente
marginalizados de quaisquer processos de desenvolvimento, especialmente os trabalhadores /as
rurais.

          O velho preconceito que vê o meio rural como espaço de atraso deve ser superado. O
campo é constituído pela diversidade de sujeitos, é rico em cultura, história de lutas, recursos
naturais e oportunidades. Portanto, mais que pensar ações que se limitam a aumentar a produção e a
produtividade das lavouras, há que valorizar o meio rural como local de vida e trabalho, de lazer e
de oportunidades, por excelência. É o que requeremos do poder público estadual, mediante ações
concretas de valorização do espaço rural e da classe trabalhadora que gera riquezas para o Estado.




                                                                                                     2
1.    POLÍTICA AGRÍCOLA

2.    Pelas razões já apontadas, é a classe trabalhadora que requer a presença e a atuação do Estado.
      Para tanto, é necessário que todas as vinculadas da Secretaria de Estado da Agricultura e do
      Abastecimento (SEAB), como também o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR),
      direcionem seus esforços, ações, planos, programas, bem como disponibilizem seu corpo
      técnico e sua estrutura para atender à agricultura familiar paranaense.

3.    FUNDO DE AVAL

4.    O Fundo de Aval, fruto da conquista dos trabalhadores rurais, se constitui num importante
      instrumento de garantia para o financiamento de investimentos agropecuários destinados à
      agricultura familiar.

5.    Rever sua forma de operacionalização, inclusive quanto ao montante de recursos financeiros a
      serem disponibilizados, incrementando-os, favorecendo o acesso dos agricultores com
      maiores dificuldades econômicas, independentemente do IDH do município.

6.    Criar mecanismo que assegure o acesso de jovens e mulheres a financiamentos de
      investimento (PRONAF Jovem e Mulher), mediante garantia do governo estadual, utilizando
      o Fundo de Aval.

7.    Definir que a análise do enquadramento para concessão de garantias pelo Fundo do Aval seja
      efetuada somente pelos conselhos municipais de desenvolvimento rural, com o objetivo de
      agilizar a concessão dos avais.

8.    ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

9.    Há falta de profissionais nos municípios para atender às demandas por assistência técnica e
      extensão rural apresentadas pela agricultura familiar, onde se incluem os beneficiários do
      PRONAF. Em razão do universo de unidades familiares a serem atendidas, e a escassez de
      técnicos disponíveis, a assistência técnica oficial deverá atender exclusivamente à
      agricultura familiar, ou seja, pequenos proprietários, arrendatários, parceiros, meeiros e
      moradores das Vilas Rurais. Recomenda-se que um técnico atenda ao número máximo de 150
      agricultores familiares. Como forma de dar início à viabilização desse atendimento, faz-se
      necessário promover a contratação de 300 profissionais ainda esse ano, e mais 300 no ano de
      2012.

10.   Em razão da capilaridade do movimento sindical, que conta com a presença de sindicatos de
      trabalhadores rurais na maioria dos municípios paranaenses, propomos a manutenção do
      termo de cooperação técnica firmado entre Fetaep e Emater. O termo prevê a cessão de
                                                                                                   3
profissionais distribuídos nas diversas regiões do Estado, bem como na sede da federação,
      com o propósito de implementar as políticas governamentais destinadas ao meio rural.

11.   Estabelecer como período de duração do convênio Fetaep e Emater, que disponibiliza 13
      profissionais ao MSTTR do Paraná, o prazo de quatro anos. O convênio deve ser firmado nos
      mesmos moldes do atual, garantindo a infraestrutura necessária para que os profissionais
      desenvolvam suas atividades, atendendo exclusivamente às demandas do MSTTR do Paraná.

12.   PESQUISA PARA A AGRICULTURA FAMILIAR

13.   Embora a própria FAO tenha exaustivamente demonstrado que os sistemas diversificados da
      agricultura familiar possibilitam a manutenção de quase sete vezes mais postos de trabalho
      por unidade de área que na agricultura patronal, ainda assim os institutos de pesquisa não se
      dedicam à agricultura familiar, ou o fazem de forma insignificante, canalizando seus recursos
      financeiros e humanos para o agronegócio. Por tal razão, reivindica-se que os órgãos de
      pesquisa desenvolvam projetos voltados para a agricultura familiar.

14.   PROGRAMA TRATOR SOLIDÁRIO

15.   Ampliar o Programa Trator Solidário, disponibilizando também implementos agrícolas e
      equipamentos de irrigação.

16.   Com o objetivo de abranger maior número de beneficiários, é necessário que o Programa
      atenda   prioritariamente    aos   projetos   grupais.   Para   projetos   individuais,   atender
      exclusivamente aos agricultores familiares. Nos casos de arrendatários e parceiros, os
      contratos devem estar em vigor por no mínimo três anos e devidamente registrados em
      cartório ou com firma reconhecida.

17.   APOIO À PRODUÇÃO

18.   Criar programa de incentivo à produção leiteira da agricultura familiar, prevendo a concessão
      de subsídios para aquisição de animais, resfriadores, inseminação artificial, etc, com vistas à
      melhoria da qualidade da pecuária leiteira.

19.   Criar programa estadual de apoio às agroindústrias familiares, que contemple ações de
      simplificação das exigências legais (sanitárias, tributárias, etc), além de capacitação e
      disponibilização de recursos financeiros.

20.   Criar programa de manejo e conservação de solos e água que contemple o estímulo à
      diversificação da produção das unidades familiares, e que preveja a concessão de subsídios
      exclusivamente para a agricultura familiar. A DAP deve ser utilizada como instrumento de
      enquadramento para obtenção do benefício.
                                                                                                     4
21.   Valorizar e incentivar o fortalecimento da fruticultura comercial, floricultura, agricultura
      agroecológica, plantas medicinais e aromáticas da agricultura familiar.

22.   Isentar a produção agropecuária da agricultura familiar destinada aos programas
      governamentais da incidência de impostos.

23.   Instalar unidade da CEASA na regional de Campo Mourão, concluir a de Ivaiporã e reformar
      e ampliar a CEASA de Curitiba, favorecendo a diversificação das unidades familiares de
      produção e o escoamento da produção hortifrutigranjeira.

24.   Todas as atividades desenvolvidas pela agricultura familiar que demandem a utilização de
      energia elétrica devem ser beneficiadas com a concessão de subsídios por parte do governo do
      Estado.

25.   SITUAÇÕES EMERGENCIAIS

26.   Na ocorrência de situações emergenciais, como seca, chuva excessiva, granizo, geada,
      vendaval, o poder público atende prioritariamente à população urbana, deixando em segundo
      plano a população rural. É necessário criar mecanismos permanentes para que, em tais
      situações, o agricultor familiar seja amparado com o ressarcimento do prejuízo de custeio e/ou
      investimento, de forma simplificada e ágil.

27.   ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS

28.   Intensificar a fiscalização, de forma a assegurar que cultivos de produtos agroecológicos e
      convencionais não tenham suas lavouras contaminadas por materiais geneticamente
      modificados.

29.   CULTURA DO TABACO

30.   O MSTTR tem reivindicado a criação, por parte do executivo estadual, de grupo de trabalho
      composto por: FETAEP, Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), Secretaria de Estado da
      Criança e da Juventude (SECJ), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), Secretaria
      de Estado da Saúde (SESA), Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB),
      Emater e Ministério Público. Em razão de o Brasil ser signatário da Convenção Quadro e em
      conformidade com a atuação do governo federal acerca da cultura do tabaco, é preciso
      retomar, em âmbito estadual, as discussões que envolvem a reconversão da produção de
      fumo, visando ao estabelecimento de estratégias para a substituição gradativa desta cultura no
      Paraná.




                                                                                                  5
31.   POLÍTICA AGRÁRIA

32.   PROGRAMA NACIONAL DE CREDITO FUNDIÁRIO (PNCF)

33.   Apesar das reiteradas reivindicações da FETAEP frente ao poder público estadual, persistem
      os problemas relacionados à falta de implantação de infraestrutura básica necessária nos
      assentamentos do PNCF já contratados, inclusive com escritura pública regularizada. Sem
      infraestrutura nos lotes, torna-se inviável às familiares residirem e desenvolverem suas
      atividades produtivas, o que compromete o pagamento de seus financiamentos. É necessário
      que o poder público estadual se comprometa a disponibilizar rede de distribuição de água,
      saneamento básico, energia elétrica – de forma ágil - permitindo, assim, que os beneficiários
      obtenham o sustento de suas famílias em seus lotes. O prazo para implantação da
      infraestrutura básica não deve ultrapassar os 120 (cento e vinte) dias.

34.   Intervenção do governo estadual junto ao MDA de forma a criar mecanismo de isenção do
      pagamento de taxas cartoriais dos mutuários com dificuldades de pagamento das parcelas do
      financiamento.

35.   Fornecimento de contrapartida do poder executivo estadual para os municípios que praticarem
      isenção de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para fins do PNCF.

36.   Como forma de minimizar a expulsão de mão-de-obra pela intensificação do uso de
      maquinário no campo, requer-se a priorização do atendimento dos assalariados e assalariadas
      rurais no acesso ao PNCF.

37.   REFORMA AGRÁRIA

38.   Inúmeras foram as tentativas da FETAEP em obter do INCRA dados atualizados acerca da
      estrutura fundiária estadual e das ações de reforma agrária no Paraná. Todas infrutíferas. Por
      isso, que o executivo estadual se some a essa reivindicação, de forma a poder diagnosticar a
      situação dos acampamentos e assentamentos, pois desse cenário depende a implementação de
      políticas públicas para os assentados/as.

39.   Da mesma forma, requeremos que o governo do Estado interfira junto ao INCRA para que o
      Instituto conclua os processos de desapropriação das áreas pleiteadas por acampados ligados
      ao movimento sindical.

40.   A legislação deve efetivamente ser cumprida para que ocorram as desapropriações, para tanto
      o INCRA deve observar as questões ambientais, trabalhistas e os casos de terras adquiridas de
      maneira ilícita nos processos de desapropriação para a reforma agrária, e não somente no que
      diz respeito à improdutividade.
                                                                                                  6
41.   REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

42.   O Estado do Paraná não tem avançado quanto à regularização da documentação dos
      estabelecimentos rurais. Isso tem impedido agricultores familiares a terem acesso a políticas
      públicas, a exemplo de programas de crédito rural, como o PRONAF, entre outros. É preciso
      que o governo estadual, por meio ITCG (Instituto de Terras, Cartografia e Geociências), e o
      INCRA retomem as ações de regularização fundiária, em todo o Paraná, estabelecendo metas,
      de forma a que os avanços possam ser mensurados.

43.   A partir desse plano de ações elaborado pelo ITCG e INCRA, o governo estadual, no que lhe
      compete, deverá acelerar o processo de regularização fundiária, caso contrário, inúmeros
      agricultores permanecerão à margem de políticas públicas, por aspectos burocráticos e legais
      que os impedem de acessar programas governamentais.



44.   POLÍTICA AMBIENTAL

45.   INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

46.   Beneficiar unidades de economia familiar enquadradas na lei nº 11.326/2006 (Lei da
      Agricultura Familiar), que mantenham Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal,
      concedendo-lhes compensação financeira pelos serviços ambientais prestados. Nesse sentido,
      propomos a criação de um Fundo Estadual, objetivando oferecer suporte para essa finalidade,
      cujos recursos poderão ser provenientes de percentuais das cobranças de taxas no uso da água
      e ou de energia elétrica, de indústrias de médio e grande porte, ou mesmo de parte da
      arrecadação oriunda de multas decorrentes de crimes ambientais.

47.   Estabelecer convênio entre FETAEP e IAP (Instituto Ambiental do Paraná) com propósito de
      apoiar os agricultores familiares nas ações do Sisleg.

48.   Criar programa estadual de saneamento rural mediante implantação/construção de fossas
      sépticas biodigestoras - tecnologia criada pela EMBRAPA - nas propriedades rurais para
      tratamento de esgoto doméstico (dejetos humanos) e aproveitamento de resíduos em culturas
      perenes.

49.   MECANISMOS DE PROTEÇÃO DA APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)

50.   Com o objetivo de aumentar a efetividade na implementação das APPs nas unidades
      familiares que desenvolvem atividades voltadas à criação de animais, enquadradas na Lei da
      Agricultura Familiar, requer-se a implantação de projeto, no âmbito do programa de


                                                                                                 7
conservação e manejo de solos e água, que contemple a concessão de subsídios destinados à
      construção de cercas nessas áreas.

51.   ENTORNO DE BARRAGENS ANTIGAS

52.   Permanece o problema de agricultores familiares cujas propriedades localizam-se no entorno
      das áreas atingidas por barragens de hidrelétricas antigas. Eles estão perdendo suas unidades
      produtivas, em razão da necessidade de implantar Áreas de Preservação Permanente em
      respeito à distância estabelecida em lei, à margem dos lagos onde residem. Além do
      inequívoco apoio do poder público, é necessário que as empresas hidrelétricas responsáveis
      compensem as perdas das áreas ou procedam à justa indenização, compatível com os
      prejuízos sofridos.

53.   POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

54.   Promover discussão acerca da divisão de todo o Estado do Paraná em territórios de identidade
      como estratégia para o desenvolvimento territorial, de forma a fortalecer e valorizar o campo,
      envolvendo a participação de organizações sociais e outras instituições.

55.   Promover debate com vistas a criar metodologia de referência para as ações voltadas ao
      desenvolvimento de territórios rurais, a ser utilizada pelas instituições parceiras dos
      territórios.




56.   ASSALARIAMENTO RURAL

57.   É preciso reconhecer que a concentração de renda é um dos principais problemas estruturais
      do Brasil. Promover o desenvolvimento de uma sociedade passa necessariamente pela criação
      de políticas que gerem distribuição de renda.

58.   Por isso, uma conquista resultante da luta dos trabalhadores e trabalhadoras é a criação do
      Piso Salarial Regional em valores superiores ao Salário Mínimo vigente em âmbito nacional.

59.   Essa conquista deve ser mantida e o valor periodicamente corrigido nas datas-base, conforme
      política nacional do Salário Mínimo (levando em consideração o INPC/IBGE e PIB estadual),
      pois somente um efetivo processo de redistribuição de renda abrirá caminhos para o
      desenvolvimento, inclusive propiciando a constituição de um mercado interno forte.

60.   Com o objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades no âmbito das convenções e
      acordos coletivos de trabalho, via mediador, e a fim de saná-las, faz-se necessário promover a

                                                                                                   8
fiscalização conjunta entre Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
      (SETP), Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público.

61.   Há no Estado do Paraná uma escassez de auditores fiscais para cumprir o crescente número de
      empresas sujeitas à fiscalização. No entanto, devido ao histórico de informalidade no meio
      rural, reivindica-se estabelecer parceria entre a Secretaria do Trabalho, FETAEP, sindicatos
      de trabalhadores rurais e Ministério do Trabalho e Empregado, no sentido de atender às
      demandas já existentes por fiscalizações e as que surgirem no meio rural.

62.   Reivindica-se que a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP)
      intensifique sua atuação no sentido de coibir o trabalho análogo ao escravo. E, para além do
      combate, que se promova política de inclusão social desses trabalhadores, com objetivo de
      evitar que eles voltem a se submeter a condições degradantes de trabalho.

63.   Nesse mesmo sentido, criar programa educacional específico para assalariados e assalariadas
      rurais, com vistas à elevação da escolaridade formal, além de medidas de qualificação e
      requalificação profissional, que privilegiem alternativas voltadas para a reinserção produtiva
      dos trabalhadores/as no mercado de trabalho.

64.   Em razão das graves consequências decorrentes da intensificação do uso de maquinário no
      meio rural, especialmente na cultura da cana-de-açúcar, devido às exigências da legislação
      ambiental relativamente às queimadas, concluir, em regime de urgência, a proposta que está
      sendo elaborada pelo grupo de trabalho tripartite e paritário, composto por empregadores,
      Estado e Fetaep. O objetivo é viabilizar alternativas concretas para solucionar os impactos
      causados.

65.   Instituir, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP)
      e Superintendência Estadual do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do
      Trabalho, campanha de prevenção junto aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, tratando de
      temas como informalidade, uso de drogas, saúde e segurança do trabalho, entre outros.

66.   Requer-se que a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP) e o
      SINE (Sistema Nacional de Emprego) se insiram no processo de intermediação da contratação
      de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de forma a que os empregadores formalizem as
      relações trabalhistas, eliminando, assim, a figura do “gato”.




                                                                                                  9
67.   POLÍTICAS SOCIAIS

68.   TERCEIRA IDADE

69.   Transporte Coletivo

70.   Conforme previsto no Estatuto do Idoso, é necessário criar norma jurídica estadual que regule
      o transporte coletivo intermunicipal gratuito para idosos dentro do território paranaense.

71.   Saúde

72.   Os hospitais estaduais e os postos de saúde devem reservar espaços de atendimento exclusivo
      a todos os idosos. No que se refere a remédios de uso contínuo, o acesso deve ser garantido.

73.   Cabe ao governo do Estado, no que se refere às suas responsabilidades no âmbito do Sistema
      Único de Saúde (SUS), promover a melhoria no atendimento aos usuários, com a construção
      de novos hospitais, postos de saúde, melhoria da acessibilidade, além da concessão de
      maiores investimentos na área da saúde preventiva e na medicina especializada, entre outros.

74.   A região do Vale do Ivaí conta com um hospital, cuja estrutura física pertence ao sindicato
      dos trabalhadores rurais de Ivaiporã, sendo administrado pela prefeitura municipal. A área de
      atendimento compreende aproximadamente 20 municípios, envolvendo público de 200 mil
      habitantes, uma vez que outros hospitais “mais próximos” (localizados em Londrina e Ponta
      Grossa) distam mais de 150 Km da população da região. Pleiteia-se, por isso, a transformação
      do hospital municipal em regional, possibilitando o atendimento adequado da população mais
      carente, principalmente a rural. Da mesma forma, faz-se necessário estruturá-lo
      adequadamente, comportando centros cirúrgicos, UTI, novos equipamentos e laboratórios
      para realização de exames, além do quadro técnico necessário.

75.   HABITAÇÃO RURAL

76.   Dando continuidade à política habitacional desenvolvida pelo Estado, é necessário organizar a
      operacionalização do Programa Morar Bem Paraná, em parceria com a FETAEP, e em
      conformidade com as tratativas já realizadas junto à Cohapar.

77.   EDUCAÇÃO DO CAMPO

78.   Implementar de fato a política de educação do campo no Paraná, garantindo a contínua
      capacitação e qualificação dos educadores.

79.   Inserir nas grades curriculares de toda a rede pública de ensino a disciplina de educação do
      campo, como forma de contribuir para reverter a concepção de que o ambiente rural está


                                                                                                   10
vinculado ao atraso e à miséria, demonstrando, ao contrário, que o campo é pleno de
      possibilidades de vida e de trabalho.

80.   Uma das formas de concretização desse objetivo é que o governo do Estado participe da
      realização de reforma e construção de 400 escolas do meio rural, previstas pelo governo
      federal.

81.   Ampliação da estrutura dos colégios agrícolas estaduais com o objetivo de atender à demanda
      dos filhos e filhas de agricultores familiares e assalariados/as rurais.

82.   SEGURANÇA NO CAMPO

83.   Em função da intensificação de roubos e da violência no meio rural é necessário, no âmbito
      do Programa Estadual de Patrulha Rural, aumentar consideravelmente o efetivo de
      policiamento, bem como a estrutura necessária para a execução dos serviços.




                                                                                              11

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Informe Rural - 15/08/13
Informe Rural - 15/08/13Informe Rural - 15/08/13
Informe Rural - 15/08/13
Informe Rural
 

Mais procurados (20)

Jornal da FETAEP edição 180 - Fevereiro de 2022
Jornal da FETAEP edição 180 - Fevereiro de 2022Jornal da FETAEP edição 180 - Fevereiro de 2022
Jornal da FETAEP edição 180 - Fevereiro de 2022
 
Cartilha de Orientação do PRONAF 2012/2013
Cartilha de Orientação do PRONAF 2012/2013Cartilha de Orientação do PRONAF 2012/2013
Cartilha de Orientação do PRONAF 2012/2013
 
Compras Governamentais: Oportunidade de mercado e renda para Agricultura Fami...
Compras Governamentais: Oportunidade de mercado e renda para Agricultura Fami...Compras Governamentais: Oportunidade de mercado e renda para Agricultura Fami...
Compras Governamentais: Oportunidade de mercado e renda para Agricultura Fami...
 
Cartilha de Orientação do PRONAF 2020/2021
Cartilha de Orientação do PRONAF 2020/2021Cartilha de Orientação do PRONAF 2020/2021
Cartilha de Orientação do PRONAF 2020/2021
 
Plano Safra Agricultura Familiar 2011/2012
Plano Safra Agricultura Familiar 2011/2012Plano Safra Agricultura Familiar 2011/2012
Plano Safra Agricultura Familiar 2011/2012
 
Jornal da FETAEP edição 132 - Novembro de 2015
Jornal da FETAEP edição 132 - Novembro de 2015Jornal da FETAEP edição 132 - Novembro de 2015
Jornal da FETAEP edição 132 - Novembro de 2015
 
Cartilha PROAGRO Mais
Cartilha PROAGRO MaisCartilha PROAGRO Mais
Cartilha PROAGRO Mais
 
Cartilha de Orientação do PRONAF 2016/2017
Cartilha de Orientação do PRONAF 2016/2017Cartilha de Orientação do PRONAF 2016/2017
Cartilha de Orientação do PRONAF 2016/2017
 
Cartilha pronaf
Cartilha pronafCartilha pronaf
Cartilha pronaf
 
Pauta da Primeira Mobilizacao Nacional dos Assalariados e Assalariadas Rurais
Pauta da Primeira Mobilizacao Nacional dos Assalariados e Assalariadas RuraisPauta da Primeira Mobilizacao Nacional dos Assalariados e Assalariadas Rurais
Pauta da Primeira Mobilizacao Nacional dos Assalariados e Assalariadas Rurais
 
Pronaf 20 anos
Pronaf 20 anosPronaf 20 anos
Pronaf 20 anos
 
Jornal da FETAEP edição 179 - Outubro de 2021
Jornal da FETAEP edição 179 - Outubro de 2021Jornal da FETAEP edição 179 - Outubro de 2021
Jornal da FETAEP edição 179 - Outubro de 2021
 
Informe Rural - 15/08/13
Informe Rural - 15/08/13Informe Rural - 15/08/13
Informe Rural - 15/08/13
 
Jornal da FETAEP edição 137 - Maio de 2016
Jornal da FETAEP edição 137 - Maio de 2016Jornal da FETAEP edição 137 - Maio de 2016
Jornal da FETAEP edição 137 - Maio de 2016
 
Jornal da FETAEP edição 178 - Agosto de 2021
Jornal da FETAEP edição 178 - Agosto de 2021Jornal da FETAEP edição 178 - Agosto de 2021
Jornal da FETAEP edição 178 - Agosto de 2021
 
Projeto de aquisição de uma patrulha agrícola mecanizada Parobé 2015
Projeto de aquisição de uma patrulha agrícola mecanizada     Parobé   2015Projeto de aquisição de uma patrulha agrícola mecanizada     Parobé   2015
Projeto de aquisição de uma patrulha agrícola mecanizada Parobé 2015
 
Apresentação FETAEP - Plano Safra 2011/2012
Apresentação FETAEP - Plano Safra 2011/2012Apresentação FETAEP - Plano Safra 2011/2012
Apresentação FETAEP - Plano Safra 2011/2012
 
Jornal da FETAEP edição 173 - Agosto de 2020
Jornal da FETAEP edição 173 - Agosto de 2020Jornal da FETAEP edição 173 - Agosto de 2020
Jornal da FETAEP edição 173 - Agosto de 2020
 
Bb crédito rural
Bb crédito ruralBb crédito rural
Bb crédito rural
 
Como o agricultor_familiar_pode_conseguir_e_manter_o_financiamento_rural_e_co...
Como o agricultor_familiar_pode_conseguir_e_manter_o_financiamento_rural_e_co...Como o agricultor_familiar_pode_conseguir_e_manter_o_financiamento_rural_e_co...
Como o agricultor_familiar_pode_conseguir_e_manter_o_financiamento_rural_e_co...
 

Destaque (8)

Thales manfrin
Thales manfrinThales manfrin
Thales manfrin
 
Gt ApresentaçãO 2010
Gt ApresentaçãO 2010Gt ApresentaçãO 2010
Gt ApresentaçãO 2010
 
Cbs
CbsCbs
Cbs
 
O comitê.
O comitê.O comitê.
O comitê.
 
Dissertacao andre paro_nopw
Dissertacao andre paro_nopwDissertacao andre paro_nopw
Dissertacao andre paro_nopw
 
DOU131009 sociedade civil
DOU131009 sociedade civilDOU131009 sociedade civil
DOU131009 sociedade civil
 
Inteligenciasmultiples 1157
Inteligenciasmultiples 1157Inteligenciasmultiples 1157
Inteligenciasmultiples 1157
 
( Espiritismo) # - astolfo o o filho - a mediunidade e seus cuidados
( Espiritismo)   # - astolfo o o filho - a mediunidade e seus cuidados( Espiritismo)   # - astolfo o o filho - a mediunidade e seus cuidados
( Espiritismo) # - astolfo o o filho - a mediunidade e seus cuidados
 

Semelhante a Pauta do Grito da Terra Paraná 2011

Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mdaPlano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Joel Silva de Araujo
 
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mdaPlano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Danilov19
 
Pauta do Grito da Terra Brasil 2012
Pauta do Grito da Terra Brasil 2012Pauta do Grito da Terra Brasil 2012
Pauta do Grito da Terra Brasil 2012
FETAEP
 
A agricultura familiar no brasil
A agricultura familiar no brasilA agricultura familiar no brasil
A agricultura familiar no brasil
Karlla Costa
 
Relatório de estágio romário milhomem da cruz técnico em agropecuária - ifm...
Relatório de estágio romário milhomem da cruz   técnico em agropecuária - ifm...Relatório de estágio romário milhomem da cruz   técnico em agropecuária - ifm...
Relatório de estágio romário milhomem da cruz técnico em agropecuária - ifm...
Mário Cruz
 
Pronaf e desenvolvimento rural sustentável
Pronaf e desenvolvimento rural sustentávelPronaf e desenvolvimento rural sustentável
Pronaf e desenvolvimento rural sustentável
Marisa Guilherme
 
Comprovante matricula 2013
Comprovante matricula 2013Comprovante matricula 2013
Comprovante matricula 2013
gepaunipampa
 
Jornal o momento.(10 ago2013).n01 (2)
Jornal o momento.(10 ago2013).n01 (2)Jornal o momento.(10 ago2013).n01 (2)
Jornal o momento.(10 ago2013).n01 (2)
gepaunipampa
 

Semelhante a Pauta do Grito da Terra Paraná 2011 (20)

Programa de governo agricultura
Programa de governo   agriculturaPrograma de governo   agricultura
Programa de governo agricultura
 
Jornal da FETAEP edição 134 - Janeiro e Fevereiro de 2016
Jornal da FETAEP edição 134 - Janeiro e Fevereiro de 2016Jornal da FETAEP edição 134 - Janeiro e Fevereiro de 2016
Jornal da FETAEP edição 134 - Janeiro e Fevereiro de 2016
 
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mdaPlano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
 
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mdaPlano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
Plano safra agricultura_familiar_2013.2014_mda
 
Pauta do Grito da Terra Brasil 2012
Pauta do Grito da Terra Brasil 2012Pauta do Grito da Terra Brasil 2012
Pauta do Grito da Terra Brasil 2012
 
Plano safra familiar 2016.2017-1
Plano safra familiar  2016.2017-1Plano safra familiar  2016.2017-1
Plano safra familiar 2016.2017-1
 
Aula 4 Aula de "homem, sociedade e meio ambiente"
Aula 4 Aula de "homem, sociedade e meio ambiente"Aula 4 Aula de "homem, sociedade e meio ambiente"
Aula 4 Aula de "homem, sociedade e meio ambiente"
 
A agricultura familiar no brasil
A agricultura familiar no brasilA agricultura familiar no brasil
A agricultura familiar no brasil
 
Relatório de estágio romário milhomem da cruz técnico em agropecuária - ifm...
Relatório de estágio romário milhomem da cruz   técnico em agropecuária - ifm...Relatório de estágio romário milhomem da cruz   técnico em agropecuária - ifm...
Relatório de estágio romário milhomem da cruz técnico em agropecuária - ifm...
 
Cartilha PRONAF 2023/2024
Cartilha PRONAF 2023/2024Cartilha PRONAF 2023/2024
Cartilha PRONAF 2023/2024
 
Cartilha PRONAF 2023/2024
Cartilha PRONAF 2023/2024Cartilha PRONAF 2023/2024
Cartilha PRONAF 2023/2024
 
Pronaf e desenvolvimento rural sustentável
Pronaf e desenvolvimento rural sustentávelPronaf e desenvolvimento rural sustentável
Pronaf e desenvolvimento rural sustentável
 
Agronegócio familiarmg artigo_sãom_iguelantapronaf
Agronegócio familiarmg artigo_sãom_iguelantapronafAgronegócio familiarmg artigo_sãom_iguelantapronaf
Agronegócio familiarmg artigo_sãom_iguelantapronaf
 
Comprovante matricula 2013
Comprovante matricula 2013Comprovante matricula 2013
Comprovante matricula 2013
 
Jornal o momento.(10 ago2013).n01 (2)
Jornal o momento.(10 ago2013).n01 (2)Jornal o momento.(10 ago2013).n01 (2)
Jornal o momento.(10 ago2013).n01 (2)
 
Jornal da FETAEP - edição 143 - Novembro de 2016
Jornal da FETAEP - edição 143 - Novembro de 2016Jornal da FETAEP - edição 143 - Novembro de 2016
Jornal da FETAEP - edição 143 - Novembro de 2016
 
Ministro Helder Barbalho participa do Encontro de Segurança Alimentar e Nutri...
Ministro Helder Barbalho participa do Encontro de Segurança Alimentar e Nutri...Ministro Helder Barbalho participa do Encontro de Segurança Alimentar e Nutri...
Ministro Helder Barbalho participa do Encontro de Segurança Alimentar e Nutri...
 
Ações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agropecuária de Pompéu-MG
Ações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agropecuária de Pompéu-MGAções da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agropecuária de Pompéu-MG
Ações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agropecuária de Pompéu-MG
 
PNAE – Programa Nacional de Alimentación Escolar
PNAE – Programa Nacional de Alimentación EscolarPNAE – Programa Nacional de Alimentación Escolar
PNAE – Programa Nacional de Alimentación Escolar
 
Pauta completa do grito da terra 2017
Pauta completa do grito da terra 2017Pauta completa do grito da terra 2017
Pauta completa do grito da terra 2017
 

Mais de FETAEP

Mais de FETAEP (20)

 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023
 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023
 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023
 
Relatório de Atividades 2022
Relatório de Atividades 2022Relatório de Atividades 2022
Relatório de Atividades 2022
 
Cartilha MULHERES Rurais - FETAEP
Cartilha MULHERES Rurais - FETAEPCartilha MULHERES Rurais - FETAEP
Cartilha MULHERES Rurais - FETAEP
 
Jornal da FETAEP edição 183 - Fevereiro de 2023
Jornal da FETAEP edição 183 - Fevereiro de 2023Jornal da FETAEP edição 183 - Fevereiro de 2023
Jornal da FETAEP edição 183 - Fevereiro de 2023
 
Jornal da FETAEP edição 182 - Setembro de 2022
Jornal da FETAEP edição 182 - Setembro de 2022Jornal da FETAEP edição 182 - Setembro de 2022
Jornal da FETAEP edição 182 - Setembro de 2022
 
Cartilha de Orientação do PRONAF 2022/2023
Cartilha de Orientação do PRONAF 2022/2023Cartilha de Orientação do PRONAF 2022/2023
Cartilha de Orientação do PRONAF 2022/2023
 
Relatório de Atividades 2021
Relatório de Atividades 2021Relatório de Atividades 2021
Relatório de Atividades 2021
 
Jornal da FETAEP edição 181 - Abril de 2022
Jornal da FETAEP edição 181 - Abril de 2022Jornal da FETAEP edição 181 - Abril de 2022
Jornal da FETAEP edição 181 - Abril de 2022
 
Cartilha Seja um associado - Faça parte dessa luta
Cartilha Seja um associado - Faça parte dessa lutaCartilha Seja um associado - Faça parte dessa luta
Cartilha Seja um associado - Faça parte dessa luta
 
Jornal da FETAEP edição 177 - Junho de 2021
Jornal da FETAEP edição 177 - Junho de 2021Jornal da FETAEP edição 177 - Junho de 2021
Jornal da FETAEP edição 177 - Junho de 2021
 
Relatório de Atividades 2020
Relatório de Atividades 2020Relatório de Atividades 2020
Relatório de Atividades 2020
 
Jornal da FETAEP edição 176 - Fevereiro de 2021
Jornal da FETAEP edição 176 - Fevereiro de 2021Jornal da FETAEP edição 176 - Fevereiro de 2021
Jornal da FETAEP edição 176 - Fevereiro de 2021
 
Decreto n.º 6.928 - 222 de fevereiro de 2021 (Salário mínimo no Paraná)
Decreto n.º 6.928 - 222 de fevereiro de 2021 (Salário mínimo no Paraná)Decreto n.º 6.928 - 222 de fevereiro de 2021 (Salário mínimo no Paraná)
Decreto n.º 6.928 - 222 de fevereiro de 2021 (Salário mínimo no Paraná)
 
Jornal da FETAEP edição 175 - Dezembro de 2020
Jornal da FETAEP edição 175 - Dezembro de 2020Jornal da FETAEP edição 175 - Dezembro de 2020
Jornal da FETAEP edição 175 - Dezembro de 2020
 
Jornal da FETAEP edição 174 - Setembro de 2020
Jornal da FETAEP edição 174 - Setembro de 2020Jornal da FETAEP edição 174 - Setembro de 2020
Jornal da FETAEP edição 174 - Setembro de 2020
 
Apresentação Feira AgriFamiliar Paraná 2020
Apresentação Feira AgriFamiliar Paraná 2020Apresentação Feira AgriFamiliar Paraná 2020
Apresentação Feira AgriFamiliar Paraná 2020
 
Relatório de Atividades 2019
Relatório de Atividades 2019Relatório de Atividades 2019
Relatório de Atividades 2019
 
Jornal da FETAEP edição 172 - Julho de 2020
Jornal da FETAEP edição 172 - Julho de 2020Jornal da FETAEP edição 172 - Julho de 2020
Jornal da FETAEP edição 172 - Julho de 2020
 
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
 
Seguro para o Agricultor Familiar e Assalariado Rural
Seguro para o Agricultor Familiar e Assalariado RuralSeguro para o Agricultor Familiar e Assalariado Rural
Seguro para o Agricultor Familiar e Assalariado Rural
 

Pauta do Grito da Terra Paraná 2011

  • 1. INTRODUÇÃO A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) e seus sindicatos filiados, representantes da categoria trabalhadora rural, realizam mais uma edição do Grito da Terra Paraná. Trata-se de uma mobilização, que tem por principal objetivo apresentar uma pauta de reivindicações ao poder público estadual. A abrangência de representação do movimento sindical inclui agricultores familiares e assalariados/as rurais. A agricultura familiar paranaense é composta por mais de 80% do total de estabelecimentos rurais, mas está comprimida em aproximadamente 25% da área destinada à produção agropecuária. Ainda assim, o Censo Agropecuário de 2006 demonstra que ela é a maior responsável pela produção de alimentos, ultrapassando 80% da produção de arroz, feijão, mandioca e milho; 66% da produção de trigo, e tem expressiva participação na produção de aves, ovos, bovinocultura, especialmente a leiteira, e suínos. É a maior responsável pela ocupação de mão-de- obra e pela geração de renda no meio rural, além de valorizar e preservar a cultura local e exercer práticas produtivas que respeitam o meio ambiente. Mas apesar de toda essa pujança, a economia de base familiar enfrenta problemas estruturais que dificultam a consolidação da maioria dos estabelecimentos. Ela ainda se depara com carência de assistência técnica, de crédito, precariedade de infraestrutura para o beneficiamento e para a comercialização de seus produtos. Por isso, valorizar e apoiar a agricultura familiar, inclusive mediante a regularização fundiária de suas terras, são ações imprescindíveis para assegurar a reprodução desse segmento, bem como para garantir a segurança alimentar de nosso País. Os assalariados e assalariadas rurais contribuem decisivamente na produção de alimentos, cana-de-açúcar e madeira para abastecimento do mercado interno, como também de produtos de exportação, que equilibram a balança comercial brasileira, sendo, porém, o segmento com menor acesso aos benefícios sociais gerados pela riqueza que constroem. São os que historicamente sobrevivem à margem das políticas públicas. Convivemos ainda com a vergonha do trabalho escravo. Segundo o Ministério Público do Trabalho, grande parte dos casos de escravidão no Paraná ocorre em zonas de reflorestamento e na agropecuária, ou seja, atinge trabalhadores e trabalhadoras rurais. E ainda, entre assalariados e agricultores familiares, perduram altos índices de analfabetismo e de trabalho infantil. 1
  • 2. Esse contexto evidencia, portanto, que as raízes dos problemas com os quais ainda convivemos provêm da estrutura de concentração fundiária e do modelo de desenvolvimento adotado, que naturaliza a desigualdade social e torna a todos indiferentes ao enorme contingente de população excluído de condições mínimas de acesso à cidadania. Cabe ao poder público estadual responsabilidades indelegáveis. Uma delas é a implementação de políticas públicas de inclusão social e econômica dos segmentos historicamente marginalizados de quaisquer processos de desenvolvimento, especialmente os trabalhadores /as rurais. O velho preconceito que vê o meio rural como espaço de atraso deve ser superado. O campo é constituído pela diversidade de sujeitos, é rico em cultura, história de lutas, recursos naturais e oportunidades. Portanto, mais que pensar ações que se limitam a aumentar a produção e a produtividade das lavouras, há que valorizar o meio rural como local de vida e trabalho, de lazer e de oportunidades, por excelência. É o que requeremos do poder público estadual, mediante ações concretas de valorização do espaço rural e da classe trabalhadora que gera riquezas para o Estado. 2
  • 3. 1. POLÍTICA AGRÍCOLA 2. Pelas razões já apontadas, é a classe trabalhadora que requer a presença e a atuação do Estado. Para tanto, é necessário que todas as vinculadas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), como também o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), direcionem seus esforços, ações, planos, programas, bem como disponibilizem seu corpo técnico e sua estrutura para atender à agricultura familiar paranaense. 3. FUNDO DE AVAL 4. O Fundo de Aval, fruto da conquista dos trabalhadores rurais, se constitui num importante instrumento de garantia para o financiamento de investimentos agropecuários destinados à agricultura familiar. 5. Rever sua forma de operacionalização, inclusive quanto ao montante de recursos financeiros a serem disponibilizados, incrementando-os, favorecendo o acesso dos agricultores com maiores dificuldades econômicas, independentemente do IDH do município. 6. Criar mecanismo que assegure o acesso de jovens e mulheres a financiamentos de investimento (PRONAF Jovem e Mulher), mediante garantia do governo estadual, utilizando o Fundo de Aval. 7. Definir que a análise do enquadramento para concessão de garantias pelo Fundo do Aval seja efetuada somente pelos conselhos municipais de desenvolvimento rural, com o objetivo de agilizar a concessão dos avais. 8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 9. Há falta de profissionais nos municípios para atender às demandas por assistência técnica e extensão rural apresentadas pela agricultura familiar, onde se incluem os beneficiários do PRONAF. Em razão do universo de unidades familiares a serem atendidas, e a escassez de técnicos disponíveis, a assistência técnica oficial deverá atender exclusivamente à agricultura familiar, ou seja, pequenos proprietários, arrendatários, parceiros, meeiros e moradores das Vilas Rurais. Recomenda-se que um técnico atenda ao número máximo de 150 agricultores familiares. Como forma de dar início à viabilização desse atendimento, faz-se necessário promover a contratação de 300 profissionais ainda esse ano, e mais 300 no ano de 2012. 10. Em razão da capilaridade do movimento sindical, que conta com a presença de sindicatos de trabalhadores rurais na maioria dos municípios paranaenses, propomos a manutenção do termo de cooperação técnica firmado entre Fetaep e Emater. O termo prevê a cessão de 3
  • 4. profissionais distribuídos nas diversas regiões do Estado, bem como na sede da federação, com o propósito de implementar as políticas governamentais destinadas ao meio rural. 11. Estabelecer como período de duração do convênio Fetaep e Emater, que disponibiliza 13 profissionais ao MSTTR do Paraná, o prazo de quatro anos. O convênio deve ser firmado nos mesmos moldes do atual, garantindo a infraestrutura necessária para que os profissionais desenvolvam suas atividades, atendendo exclusivamente às demandas do MSTTR do Paraná. 12. PESQUISA PARA A AGRICULTURA FAMILIAR 13. Embora a própria FAO tenha exaustivamente demonstrado que os sistemas diversificados da agricultura familiar possibilitam a manutenção de quase sete vezes mais postos de trabalho por unidade de área que na agricultura patronal, ainda assim os institutos de pesquisa não se dedicam à agricultura familiar, ou o fazem de forma insignificante, canalizando seus recursos financeiros e humanos para o agronegócio. Por tal razão, reivindica-se que os órgãos de pesquisa desenvolvam projetos voltados para a agricultura familiar. 14. PROGRAMA TRATOR SOLIDÁRIO 15. Ampliar o Programa Trator Solidário, disponibilizando também implementos agrícolas e equipamentos de irrigação. 16. Com o objetivo de abranger maior número de beneficiários, é necessário que o Programa atenda prioritariamente aos projetos grupais. Para projetos individuais, atender exclusivamente aos agricultores familiares. Nos casos de arrendatários e parceiros, os contratos devem estar em vigor por no mínimo três anos e devidamente registrados em cartório ou com firma reconhecida. 17. APOIO À PRODUÇÃO 18. Criar programa de incentivo à produção leiteira da agricultura familiar, prevendo a concessão de subsídios para aquisição de animais, resfriadores, inseminação artificial, etc, com vistas à melhoria da qualidade da pecuária leiteira. 19. Criar programa estadual de apoio às agroindústrias familiares, que contemple ações de simplificação das exigências legais (sanitárias, tributárias, etc), além de capacitação e disponibilização de recursos financeiros. 20. Criar programa de manejo e conservação de solos e água que contemple o estímulo à diversificação da produção das unidades familiares, e que preveja a concessão de subsídios exclusivamente para a agricultura familiar. A DAP deve ser utilizada como instrumento de enquadramento para obtenção do benefício. 4
  • 5. 21. Valorizar e incentivar o fortalecimento da fruticultura comercial, floricultura, agricultura agroecológica, plantas medicinais e aromáticas da agricultura familiar. 22. Isentar a produção agropecuária da agricultura familiar destinada aos programas governamentais da incidência de impostos. 23. Instalar unidade da CEASA na regional de Campo Mourão, concluir a de Ivaiporã e reformar e ampliar a CEASA de Curitiba, favorecendo a diversificação das unidades familiares de produção e o escoamento da produção hortifrutigranjeira. 24. Todas as atividades desenvolvidas pela agricultura familiar que demandem a utilização de energia elétrica devem ser beneficiadas com a concessão de subsídios por parte do governo do Estado. 25. SITUAÇÕES EMERGENCIAIS 26. Na ocorrência de situações emergenciais, como seca, chuva excessiva, granizo, geada, vendaval, o poder público atende prioritariamente à população urbana, deixando em segundo plano a população rural. É necessário criar mecanismos permanentes para que, em tais situações, o agricultor familiar seja amparado com o ressarcimento do prejuízo de custeio e/ou investimento, de forma simplificada e ágil. 27. ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS 28. Intensificar a fiscalização, de forma a assegurar que cultivos de produtos agroecológicos e convencionais não tenham suas lavouras contaminadas por materiais geneticamente modificados. 29. CULTURA DO TABACO 30. O MSTTR tem reivindicado a criação, por parte do executivo estadual, de grupo de trabalho composto por: FETAEP, Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), Secretaria de Estado da Saúde (SESA), Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Emater e Ministério Público. Em razão de o Brasil ser signatário da Convenção Quadro e em conformidade com a atuação do governo federal acerca da cultura do tabaco, é preciso retomar, em âmbito estadual, as discussões que envolvem a reconversão da produção de fumo, visando ao estabelecimento de estratégias para a substituição gradativa desta cultura no Paraná. 5
  • 6. 31. POLÍTICA AGRÁRIA 32. PROGRAMA NACIONAL DE CREDITO FUNDIÁRIO (PNCF) 33. Apesar das reiteradas reivindicações da FETAEP frente ao poder público estadual, persistem os problemas relacionados à falta de implantação de infraestrutura básica necessária nos assentamentos do PNCF já contratados, inclusive com escritura pública regularizada. Sem infraestrutura nos lotes, torna-se inviável às familiares residirem e desenvolverem suas atividades produtivas, o que compromete o pagamento de seus financiamentos. É necessário que o poder público estadual se comprometa a disponibilizar rede de distribuição de água, saneamento básico, energia elétrica – de forma ágil - permitindo, assim, que os beneficiários obtenham o sustento de suas famílias em seus lotes. O prazo para implantação da infraestrutura básica não deve ultrapassar os 120 (cento e vinte) dias. 34. Intervenção do governo estadual junto ao MDA de forma a criar mecanismo de isenção do pagamento de taxas cartoriais dos mutuários com dificuldades de pagamento das parcelas do financiamento. 35. Fornecimento de contrapartida do poder executivo estadual para os municípios que praticarem isenção de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para fins do PNCF. 36. Como forma de minimizar a expulsão de mão-de-obra pela intensificação do uso de maquinário no campo, requer-se a priorização do atendimento dos assalariados e assalariadas rurais no acesso ao PNCF. 37. REFORMA AGRÁRIA 38. Inúmeras foram as tentativas da FETAEP em obter do INCRA dados atualizados acerca da estrutura fundiária estadual e das ações de reforma agrária no Paraná. Todas infrutíferas. Por isso, que o executivo estadual se some a essa reivindicação, de forma a poder diagnosticar a situação dos acampamentos e assentamentos, pois desse cenário depende a implementação de políticas públicas para os assentados/as. 39. Da mesma forma, requeremos que o governo do Estado interfira junto ao INCRA para que o Instituto conclua os processos de desapropriação das áreas pleiteadas por acampados ligados ao movimento sindical. 40. A legislação deve efetivamente ser cumprida para que ocorram as desapropriações, para tanto o INCRA deve observar as questões ambientais, trabalhistas e os casos de terras adquiridas de maneira ilícita nos processos de desapropriação para a reforma agrária, e não somente no que diz respeito à improdutividade. 6
  • 7. 41. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 42. O Estado do Paraná não tem avançado quanto à regularização da documentação dos estabelecimentos rurais. Isso tem impedido agricultores familiares a terem acesso a políticas públicas, a exemplo de programas de crédito rural, como o PRONAF, entre outros. É preciso que o governo estadual, por meio ITCG (Instituto de Terras, Cartografia e Geociências), e o INCRA retomem as ações de regularização fundiária, em todo o Paraná, estabelecendo metas, de forma a que os avanços possam ser mensurados. 43. A partir desse plano de ações elaborado pelo ITCG e INCRA, o governo estadual, no que lhe compete, deverá acelerar o processo de regularização fundiária, caso contrário, inúmeros agricultores permanecerão à margem de políticas públicas, por aspectos burocráticos e legais que os impedem de acessar programas governamentais. 44. POLÍTICA AMBIENTAL 45. INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 46. Beneficiar unidades de economia familiar enquadradas na lei nº 11.326/2006 (Lei da Agricultura Familiar), que mantenham Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, concedendo-lhes compensação financeira pelos serviços ambientais prestados. Nesse sentido, propomos a criação de um Fundo Estadual, objetivando oferecer suporte para essa finalidade, cujos recursos poderão ser provenientes de percentuais das cobranças de taxas no uso da água e ou de energia elétrica, de indústrias de médio e grande porte, ou mesmo de parte da arrecadação oriunda de multas decorrentes de crimes ambientais. 47. Estabelecer convênio entre FETAEP e IAP (Instituto Ambiental do Paraná) com propósito de apoiar os agricultores familiares nas ações do Sisleg. 48. Criar programa estadual de saneamento rural mediante implantação/construção de fossas sépticas biodigestoras - tecnologia criada pela EMBRAPA - nas propriedades rurais para tratamento de esgoto doméstico (dejetos humanos) e aproveitamento de resíduos em culturas perenes. 49. MECANISMOS DE PROTEÇÃO DA APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE) 50. Com o objetivo de aumentar a efetividade na implementação das APPs nas unidades familiares que desenvolvem atividades voltadas à criação de animais, enquadradas na Lei da Agricultura Familiar, requer-se a implantação de projeto, no âmbito do programa de 7
  • 8. conservação e manejo de solos e água, que contemple a concessão de subsídios destinados à construção de cercas nessas áreas. 51. ENTORNO DE BARRAGENS ANTIGAS 52. Permanece o problema de agricultores familiares cujas propriedades localizam-se no entorno das áreas atingidas por barragens de hidrelétricas antigas. Eles estão perdendo suas unidades produtivas, em razão da necessidade de implantar Áreas de Preservação Permanente em respeito à distância estabelecida em lei, à margem dos lagos onde residem. Além do inequívoco apoio do poder público, é necessário que as empresas hidrelétricas responsáveis compensem as perdas das áreas ou procedam à justa indenização, compatível com os prejuízos sofridos. 53. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL 54. Promover discussão acerca da divisão de todo o Estado do Paraná em territórios de identidade como estratégia para o desenvolvimento territorial, de forma a fortalecer e valorizar o campo, envolvendo a participação de organizações sociais e outras instituições. 55. Promover debate com vistas a criar metodologia de referência para as ações voltadas ao desenvolvimento de territórios rurais, a ser utilizada pelas instituições parceiras dos territórios. 56. ASSALARIAMENTO RURAL 57. É preciso reconhecer que a concentração de renda é um dos principais problemas estruturais do Brasil. Promover o desenvolvimento de uma sociedade passa necessariamente pela criação de políticas que gerem distribuição de renda. 58. Por isso, uma conquista resultante da luta dos trabalhadores e trabalhadoras é a criação do Piso Salarial Regional em valores superiores ao Salário Mínimo vigente em âmbito nacional. 59. Essa conquista deve ser mantida e o valor periodicamente corrigido nas datas-base, conforme política nacional do Salário Mínimo (levando em consideração o INPC/IBGE e PIB estadual), pois somente um efetivo processo de redistribuição de renda abrirá caminhos para o desenvolvimento, inclusive propiciando a constituição de um mercado interno forte. 60. Com o objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades no âmbito das convenções e acordos coletivos de trabalho, via mediador, e a fim de saná-las, faz-se necessário promover a 8
  • 9. fiscalização conjunta entre Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP), Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público. 61. Há no Estado do Paraná uma escassez de auditores fiscais para cumprir o crescente número de empresas sujeitas à fiscalização. No entanto, devido ao histórico de informalidade no meio rural, reivindica-se estabelecer parceria entre a Secretaria do Trabalho, FETAEP, sindicatos de trabalhadores rurais e Ministério do Trabalho e Empregado, no sentido de atender às demandas já existentes por fiscalizações e as que surgirem no meio rural. 62. Reivindica-se que a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP) intensifique sua atuação no sentido de coibir o trabalho análogo ao escravo. E, para além do combate, que se promova política de inclusão social desses trabalhadores, com objetivo de evitar que eles voltem a se submeter a condições degradantes de trabalho. 63. Nesse mesmo sentido, criar programa educacional específico para assalariados e assalariadas rurais, com vistas à elevação da escolaridade formal, além de medidas de qualificação e requalificação profissional, que privilegiem alternativas voltadas para a reinserção produtiva dos trabalhadores/as no mercado de trabalho. 64. Em razão das graves consequências decorrentes da intensificação do uso de maquinário no meio rural, especialmente na cultura da cana-de-açúcar, devido às exigências da legislação ambiental relativamente às queimadas, concluir, em regime de urgência, a proposta que está sendo elaborada pelo grupo de trabalho tripartite e paritário, composto por empregadores, Estado e Fetaep. O objetivo é viabilizar alternativas concretas para solucionar os impactos causados. 65. Instituir, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP) e Superintendência Estadual do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, campanha de prevenção junto aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, tratando de temas como informalidade, uso de drogas, saúde e segurança do trabalho, entre outros. 66. Requer-se que a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP) e o SINE (Sistema Nacional de Emprego) se insiram no processo de intermediação da contratação de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de forma a que os empregadores formalizem as relações trabalhistas, eliminando, assim, a figura do “gato”. 9
  • 10. 67. POLÍTICAS SOCIAIS 68. TERCEIRA IDADE 69. Transporte Coletivo 70. Conforme previsto no Estatuto do Idoso, é necessário criar norma jurídica estadual que regule o transporte coletivo intermunicipal gratuito para idosos dentro do território paranaense. 71. Saúde 72. Os hospitais estaduais e os postos de saúde devem reservar espaços de atendimento exclusivo a todos os idosos. No que se refere a remédios de uso contínuo, o acesso deve ser garantido. 73. Cabe ao governo do Estado, no que se refere às suas responsabilidades no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a melhoria no atendimento aos usuários, com a construção de novos hospitais, postos de saúde, melhoria da acessibilidade, além da concessão de maiores investimentos na área da saúde preventiva e na medicina especializada, entre outros. 74. A região do Vale do Ivaí conta com um hospital, cuja estrutura física pertence ao sindicato dos trabalhadores rurais de Ivaiporã, sendo administrado pela prefeitura municipal. A área de atendimento compreende aproximadamente 20 municípios, envolvendo público de 200 mil habitantes, uma vez que outros hospitais “mais próximos” (localizados em Londrina e Ponta Grossa) distam mais de 150 Km da população da região. Pleiteia-se, por isso, a transformação do hospital municipal em regional, possibilitando o atendimento adequado da população mais carente, principalmente a rural. Da mesma forma, faz-se necessário estruturá-lo adequadamente, comportando centros cirúrgicos, UTI, novos equipamentos e laboratórios para realização de exames, além do quadro técnico necessário. 75. HABITAÇÃO RURAL 76. Dando continuidade à política habitacional desenvolvida pelo Estado, é necessário organizar a operacionalização do Programa Morar Bem Paraná, em parceria com a FETAEP, e em conformidade com as tratativas já realizadas junto à Cohapar. 77. EDUCAÇÃO DO CAMPO 78. Implementar de fato a política de educação do campo no Paraná, garantindo a contínua capacitação e qualificação dos educadores. 79. Inserir nas grades curriculares de toda a rede pública de ensino a disciplina de educação do campo, como forma de contribuir para reverter a concepção de que o ambiente rural está 10
  • 11. vinculado ao atraso e à miséria, demonstrando, ao contrário, que o campo é pleno de possibilidades de vida e de trabalho. 80. Uma das formas de concretização desse objetivo é que o governo do Estado participe da realização de reforma e construção de 400 escolas do meio rural, previstas pelo governo federal. 81. Ampliação da estrutura dos colégios agrícolas estaduais com o objetivo de atender à demanda dos filhos e filhas de agricultores familiares e assalariados/as rurais. 82. SEGURANÇA NO CAMPO 83. Em função da intensificação de roubos e da violência no meio rural é necessário, no âmbito do Programa Estadual de Patrulha Rural, aumentar consideravelmente o efetivo de policiamento, bem como a estrutura necessária para a execução dos serviços. 11